8 – quinta-feira, 10 de Dezembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
SRF I IPATINGA/AF/2º NÍVEL/MANHUAÇU
abaixo identificados, intimados do cálculo saldo remanescente do parcelamento: 12.063336100.74, referente ao “TERMO DE AUTODENUNCIA” abaixo relacionado.
O processo permanecera nesta Administração Fazendária por 10(dez)
dias, contados da data desta publicação. Após o prazo de 10(dez) dias,
o respectivo processo será encaminhado à Advocacia Regional do
Estado Ipatinga para Inscrição em Dívida Ativa e Execução Judicial.
Para quaisquer esclarecimentos gentileza comparecer à Administração
Fazendária de Manhuaçu, Praça Cordovil Pinto Coelho, n° 145, Centro,
Manhuaçu, Minas Gerais.
TA n° 05.000283872-53
Contribuinte: POSTO TULIPAO LTDA
Inscrição Estadual: 001956277.00-79 – CNP: 25.625.195/0001-96
Rodovia BR 262 – KM 57 – Bairro: Santo Amaro – Manhuaçu – MG
- CEP 36909-200.
Sócio / Coobrigado: JORGE HELENO SOARES FERREIRA
Avenida Jorge Said Chequer – nº 126 – Bairro: Alfa Sul – Manhuaçu
(MG) – CEP: 36904-192
Manhuaçu, 09 de dezembro de 2020.
Rogério Ambrósio Rodrigues – MASP 336942-8
Chefe da AF/2º Nível/ Manhuaçu – SRF Ipatinga – em substituição
09 1426861 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL FAZENDA I JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL LEOPOLDINA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo intimado a promover, no prazo de 30
(trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /
impugnação dos créditos tributários constituídos mediante o Auto de
Infração (e-PTA) a seguir relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal
de Muriaé, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e
reconhecimento dos créditos tributários, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável
à Fazenda Pública Estadual.
Nos termos do RPTA - estabelecido pelo Decreto nº 44.747/2008, o
acesso à íntegra do referido Auto de infração, assim como as intervenções no PTA eletrônico (e-PTA) pelo interessado ou seus representantes, no prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas em meio eletrônico,
dentro do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual –
SIARE, disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de
Minas Gerais - www.fazenda.mg.gov.br – ou no endereço eletrônico
para login no sistema https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/, ficando
sem efeito as entregas feitas nas repartições fazendárias.
Para acesso ao SIARE, favor comparecer na repartição acima mencionada, situada na Avenida Getúlio Vargas, nº 856, Centro - Leopoldina – MG, ou realizar contato pelo endereço eletrônico afleopoldina@
fazenda.mg.gov.br, para obtenção da Senha inicial de acesso ao referido sistema.
Persistindo ainda alguma dúvida acesse o canal Fale Conosco – Assunto
– PTA Eletrônico – e PTA, no endereço http://formulario.faleconosco.
fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/faleconoscoFormulario.xhtml
e-PTA Nº: 01.001698373-50
Coobrigado: Valma Lucia Dos Santos de Castro
CPF: 913.452.276-04
Endereço: Rua Sidney Francisco de São José, nº 0 – Bairro Jardim Dos
Bandeirantes – Leopoldina/MG – Cep. 36.705-160.
Leopoldina, 07 de dezembro de 2020
Tania Mara Nogueira Nery – Chefe – Administração
Fazendária 2º Nível Leopoldina.
SRF I JUIZ DE FORA AF 2º NÍVEL LEOPOLDINA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo intimado a promover, no prazo de 30
(trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /
impugnação dos créditos tributários constituídos mediante o PTA a
seguir relacionado, formalizado em decorrência da lavratura do respectivo auto de infração por parte da Delegacia Fiscal de Muriaé, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento
dos créditos tributários, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive
no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na Avenida Getúlio Vargas, nº 856, Centro - Leopoldina – MG.
PTA: 01.001752951-13
Sujeito Passivo: JKL Moda E Acessórios LTDA
IE: 002.533907.00-00
CNPJ: 22.151.414/0001-54
Endereço: Rua Doutor Guilherme, nº 235 – Letra A – Centro – Itabirito/
MG – Cep.35.450-015.
Leopoldina, 07 de dezembro de 2020
Tania Mara Nogueira Nery – Chefe – Administração
Fazendária 2º Nível Leopoldina.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA JUIZ DE FORA
DELEGACIA FISCAL/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA – 1
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
n.º 44.747/2008, e considerando que todas as tentativas para a sua localização restaram prejudicadas, fica a pessoa física abaixo identificada,
que se encontra em local ignorado, incerto ou inacessível, cientificada
de que o Fisco Estadual procedeu à lavratura do Auto de Início de Ação
Fiscal n.º 10.000035473-69, tendo por objeto a verificação do cumprimento de obrigações principal e acessória, inclusive escrituração contábil, previstas na legislação tributária e societária vigente, em especial o
recolhimento do Imposto Causa Mortis e Doação – ITCD – devido pelo
recebimento de doação de Jussara de Mello Costa Moreira, assim como
a doação efetuada para Mariana Mello Moreira Pimenta, ocorridas nos
anos de 2014 a 2018. O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia
espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e
período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no § 4º do art. 70 do mesmo diploma legal.
Requisitamos através deste, para apresentação, mediante envio para o
endereço eletrônico astolfo.andrade@fazenda.mg.gov.br, no prazo de
05 (cinco) dias, a seguinte documentação: Cópia das Declarações de
Imposto de Renda de Pessoa Física – DIRPF, do período de 2014 a
2018. Informações adicionais poderão ser obtidas mediante envio de
mensagem para o endereço eletrônico ora informado.
Jacqueline de Mello Moreira, CPF: 098.787.666-08. Endereço: Rua
Professor Teodoro Coelho, 160, Bairu – Juiz de Fora/MG – CEP:
36050-010.
Juiz de Fora, 07 de dezembro de 2020.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal da DF/1º Nível/Juiz de Fora-1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA JUIZ DE FORA
DELEGACIA FISCAL/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA – 1
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
n.º 44.747/2008, e considerando que todas as tentativas para a sua localização restaram prejudicadas, fica a pessoa física abaixo identificada,
que se encontra em local ignorado, incerto ou inacessível, cientificada
de que o Fisco Estadual procedeu à lavratura do Auto de Início de Ação
Fiscal n.º 10.000035472-88, tendo por objeto a verificação do cumprimento de obrigações principal e acessória, inclusive escrituração contábil, previstas na legislação tributária e societária vigente, em especial
o recolhimento do Imposto Causa Mortis e Doação – ITCD – devido
pelas doações efetuadas para Mariana Mello Moreira Pimenta, Jacqueline de Mello Moreira e Robson Soares Moreira Júnior, ocorridas nos
anos de 2014 a 2018. O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia
espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e
período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no § 4º do art. 70 do mesmo diploma legal.
Requisitamos através deste, para apresentação, mediante envio para o
endereço eletrônico astolfo.andrade@fazenda.mg.gov.br, no prazo de
05 (cinco) dias, a seguinte documentação: Cópia das Declarações de
Imposto de Renda de Pessoa Física – DIRPF, do período de 2014 a
2018. Informações adicionais poderão ser obtidas mediante envio de
mensagem para o endereço eletrônico ora informado.
Jussara de Mello Costa Moreira, CPF: 506.552.056-91. Endereço:
Rua Professor Teodoro Coelho, 160, Bairu – Juiz de Fora/MG – CEP:
36050-010.
Juiz de Fora, 07 de dezembro de 2020.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal da DF/1º Nível/Juiz de Fora-1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA JUIZ DE FORA
DELEGACIA FISCAL/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA – 1
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
n.º 44.747/2008, e considerando que todas as tentativas para a sua localização restaram prejudicadas, fica a pessoa física abaixo identificada,
que se encontra em local ignorado, incerto ou inacessível, cientificada
de que o Fisco Estadual procedeu à lavratura do Auto de Início de Ação
Fiscal n.º 10.000035470-24, tendo por objeto a verificação do cumprimento de obrigações principal e acessória, inclusive escrituração contábil, previstas na legislação tributária e societária vigente, em especial
o recolhimento do Imposto Causa Mortis e Doação – ITCD – devido
pelo recebimento de doações de Robson Soares Moreira, Jussara de
Mello Costa Moreira, Jacqueline de Mello Moreira e Robson Soares
Moreira Júnior, ocorridas nos anos de 2014 a 2018. O início desta ação
fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias
relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art.
207 do RPTA/MG, observado o disposto no § 4º do art. 70 do mesmo
diploma legal.
Requisitamos através deste, para apresentação, mediante envio para o
endereço eletrônico astolfo.andrade@fazenda.mg.gov.br, no prazo de
05 (cinco) dias, a seguinte documentação: Cópia das Declarações de
Imposto de Renda de Pessoa Física – DIRPF, do período de 2014 a
2018. Informações adicionais poderão ser obtidas mediante envio de
mensagem para o endereço eletrônico ora informado.
Marina Mello Moreira Pimenta, CPF: 068.074.646-30. Endereço:
Rua Professor Teodoro Coelho, 160, Bairu – Juiz de Fora/MG – CEP:
36050-010.
Juiz de Fora, 07 de dezembro de 2020.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal da DF/1º Nível/Juiz de Fora-1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA JUIZ DE FORA
DELEGACIA FISCAL/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA – 1
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
n.º 44.747/2008, e considerando que todas as tentativas para a sua localização restaram prejudicadas, fica a pessoa física abaixo identificada,
que se encontra em local ignorado, incerto ou inacessível, cientificada
de que o Fisco Estadual procedeu à lavratura do Auto de Início de Ação
Fiscal n.º 10.000035471-05, tendo por objeto a verificação do cumprimento de obrigações principal e acessória, inclusive escrituração contábil, previstas na legislação tributária e societária vigente, em especial
o recolhimento do Imposto Causa Mortis e Doação – ITCD – devido
pelas doações efetuadas para Mariana Mello Moreira Pimenta e Robson Soares Moreira Júnior, ocorridas nos anos de 2014 a 2018. O início
desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades
tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no § 4º do art. 70
do mesmo diploma legal.
Requisitamos através deste, para apresentação, mediante envio para o
endereço eletrônico astolfo.andrade@fazenda.mg.gov.br, no prazo de
05 (cinco) dias, a seguinte documentação: Cópia das Declarações de
Imposto de Renda de Pessoa Física – DIRPF, do período de 2014 a
2018. Informações adicionais poderão ser obtidas mediante envio de
mensagem para o endereço eletrônico ora informado.
Robson Soares Moreira, CPF: 197.247.136-87. Endereço: Rua Professor Teodoro Coelho, 160, Bairu – Juiz de Fora/MG – CEP: 36050-010.
Juiz de Fora, 04 de dezembro de 2020.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal da DF/1º Nível/Juiz de Fora-1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA JUIZ DE FORA
DELEGACIA FISCAL/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA – 1
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
n.º 44.747/2008, e considerando que todas as tentativas para a sua localização restaram prejudicadas, fica a pessoa física abaixo identificada,
que se encontra em local ignorado, incerto ou inacessível, cientificada
de que o Fisco Estadual procedeu à lavratura do Auto de Início de Ação
Fiscal n.º 10.000035474-40, tendo por objeto a verificação do cumprimento de obrigações principal e acessória, inclusive escrituração contábil, previstas na legislação tributária e societária vigente, em especial
o recolhimento do Imposto Causa Mortis e Doação – ITCD – devido
pelo recebimento de doações de Robson Soares Moreira e Jussara de
Mello Costa Moreira, assim como as doações efetuadas para Mariana
Mello Moreira Pimenta, ocorridas nos anos de 2014 a 2018. O início
desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades
tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no § 4º do art. 70
do mesmo diploma legal.
Requisitamos através deste, para apresentação, mediante envio para o
endereço eletrônico astolfo.andrade@fazenda.mg.gov.br, no prazo de
05 (cinco) dias, a seguinte documentação: Cópia das Declarações de
Imposto de Renda de Pessoa Física – DIRPF, do período de 2014 a
2018. Informações adicionais poderão ser obtidas mediante envio de
mensagem para o endereço eletrônico ora informado.
Robson Soares Moreira Júnior, CPF: 014.528.376-61. Endereço: Rua
Professor Teodoro Coelho, 160, Bairu – Juiz de Fora/MG – CEP:
36050-010.
Juiz de Fora, 07 de dezembro de 2020.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal da DF/1º Nível/Juiz de Fora-1
SRF I JUIZ DE FORA AF 2º NÍVEL MURIAÉ
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo intimado a promover, no prazo de 30
(trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /
impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, formalizado em decorrência da lavratura do respectivo
auto de infração por parte da Delegacia Fiscal de Muriaé, nos termos da
legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores
esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada
na Rua Coronel Domiciano, 170 – Muriae/MG Cep 36.880-013
PTA: 01.001752526-19 de 13/10/2020
SUJEITO PASSIVO: YE ELETRONICA EIRELI
CNPJ: 25.276.077/0002-09 I.E. 002.801.305-0106
Endereço: Rua Padre Paraíso, 181– Bairro Carlos Prates – Belo Horizonte/MG Cep. 30.710-030
Muriaé, 08 de dezembro de 2020
Fernanda Oliveira de Sá Romeu – Chefe em Exercício
– Administração Fazendária 2º Nível Muriaé.
09 1426863 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I -UBERLÂNDIA
DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO - ITCD
Intimamos o contribuinte abaixo qualificado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, do AIAF nº 10.000036219.25 de
20/10/2020, nos termos do inciso I do art. 69 do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº 44.747/2008, iniciamos a auditoria fiscal, tendo
como objetivo a verificação do cumprimento das obrigações principal
e acessória, referente a transmissão causa mortis do saldo em plano
de previdência complementar (VGBL) de Olívia Barbosa Franca, CPF
628.427.906-00, falecida em 23/10/2017. Nos termos do art. 70 do
RPTA/MG informamos que o período a ser fiscalizado é de 01/01/2017
a 15/10/2020. Intimamos ainda a apresentar no prazo de 5 dias, na Delegacia Fiscal de Uberlândia, localizada na Praça Tubal Vilela, 165 – 9º
andar – Uberlândia/MG ou através do e-mail gilberto.magalhaes@
fazenda.mg.gov.br a seguinte documentação:
- Cópia da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física DIRPF
(ajuste anual) de Olívia Barbosa Franca, CPF: 628.427.906-00, referente ao ano-calendário de 2017, acompanhadas dos documentos
que embasaram o lançamento na ficha Bens e Direitos, sob o código
97(VGBL Vida Gerador de Benefício Livre), referente à transferência
efetuada por ela em favor de V. Sa;
- Cópia da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física DIRF de
V.Sa., referente ao ano-calendário de 2017.
Intimado: MARCIO BARBOSA FRANCA
CPF: 287.090.470-34
Endereço: R. Professor Antonio Aleixo, 164 aptº 101 – Bairro Lourdes
CEP: 30.180-150 Belo Horizonte -MG
Uberlândia, 07 de dezembro de 2020.
Marcos Antônio Ribeiro – Masp: 372.352-5 - Delegado Fiscal.
09 1426866 - 1
SRF II - Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, parágrafo 1º do RPTA aprovado pelo Decreto
nº 44.747/2008, fica o coobrigado abaixo indicado, intimado a promover, no prazo de 30 dias, a contar da publicação deste, o pagamento
do(s) crédito(s) tributário(s) constituído(s) através do(s) Auto de Infração abaixo indicado(s), lavrados pela DF/Pouso Alegre, por meio de
DAE, ou parcelá-lo(s), nos termos da legislação vigente, ou ainda
impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos através do endereço eletrônico afpousoalegre@fazenda.mg.gov.br .
Contribuinte.: Fashion Modas Ltda
I.E.: 016.290949.0252
Coobrigado: Luciana Maria Bianchi Oliveira
CPF. : 068.835.288.06
Alameda Inglaterra, 275 – Bairro Jardim Europa
Município: Bragança Paulista - SP
PTA: 01.001765848.44
Pouso Alegre, 08 de dezembro de 2020.
Maria Luiza Couto
Chefe AF/Pouso Alegre
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II - VARGINHA
DELEGACIA FISCAL DE POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000033448-08, para verificação de
recolhimento de ICMS/Antecipação do Simples Nacional em face das
inconsistências apontadas por meio do portal SIARE-AUTORREGULARIZAÇÃO não terem sido solucionadas. Fica também INTIMADO
a apresentar no prazo de 3 dias na Delegacia Fiscal de Poços de Caldas,
localizada na Rua Assis de Figueiredo, 639, Centro, Poços de Caldas/
MG a seguinte documentação r:
1- Comprovantes dos recolhimentos efetuados a título de ICMS/Antecipação do Simples Nacional referentes às Notas Fiscais Interestaduais
de Entrada de mercadorias destinadas a industrialização e/ou comercialização do período de 01/07/2018 a 30/06/2019.
2- Memória de Cálculo/Planilha dos recolhimentos efetuados relacionando o número da Nota Fiscal, o item/descrição da mercadoria e o
valor calculado.
3- Livro de Registro de Entrada do período de 01/07/2018 a 30/06/2019.
Informamos que serão utilizadas na auditoria as Notas Fiscais Eletrônicas interestaduais autorizadas e processadas no ambiente nacional.
Intimado: D S OLIVEIRA
IE: 003222130.00-41
CNPJ: 30.817.012/0001-74
Município: POÇOS DE CALDAS/MG
Poços de Caldas, 27 de novembro de 2020.
Ana Paula de Oliveira Mascarenhas - Delegada Fiscal em Exercício –
Masp: 374.875-3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE FAZENDA II
VARGINHA DELEGACIA FISCAL/2º NIVEL/VARGINHA
INTIMAÇÃO AIAF
Nos termos do inciso I do artigo 69 do RPTA/MG - Decreto Nº 44.747
de 03/03/2008, fica o contribuinte abaixo identificado CIENTIFICADO do início de auditoria fiscal tendo como objetivo a verificação
do cumprimento de obrigações principal e acessória, inclusive escrituração contábil previstas na legislação tributária e societária vigente.
Nos termos do art.70 do RICMS/MG, informamos que o período
a ser fiscalizado é de 01/01/2016 a 31/12/2017.. Fica o contribuinte
qualificado, INTIMADO através do Auto de Início de Ação Fiscal –
.10.000036719.14 /de 04/11/2020 a apresentação no prazo de 3(três)
dias úteis a contar desta publicação na AF de São Lourenço, localizada
na Rua Ipiranga 10-Centro- São Lourenço-MG a seguinte documentação: 1-Declaração das vendas realizadas por meio de pagamento, exemplo: cartão, dinheiro, cheque, outras formas, por períodos mensais de
janeiro de 2016 a dezembro de 2017;
2- Notas fiscais de saída, período de janeiro de 2016
a dezembro de 2017.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art.207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art.70 do mesmo diploma legal.
Objeto da Auditória Fiscal: Verificação de Obrigação Principal e Acessória. Cruzamento de dados.
Empresa: Nayara Alice de Oliveira 09741074689
IE:002409444.00-54
CNPJ: 20.812.571/0001--38
Rua Evaristo da Veiga, 752 Centro
Município: Campanha – CEP: 37400-000
Varginha, 04 de dezembro de 2020
Marcelo Henrique Silveira
Delegado Fiscal – DF/2ºNível/Varginha
09 1426868 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DER
Diretor-Geral: Fabrício Torres Sampaio
ATO ASSINADO PELO DIRETOR DE
PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
REMOVE A PEDIDO, nos termos do artigo 80, da Lei nº 869, de
5/7/1952, o servidor PAULO SÉRGIO RESENDE DO CARMO, Masp
1023881-4, referente ao cargo de Gestor de Transportes e Obras Públicas, Código GTOP, da 29ª URG – Manhumirim para a 5ª URG - Ubá.
09 1426850 - 1
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Mário Lúcio Alves de Araújo
Expediente
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Disciplinar Simplificado nº
045/2020, Cláucio Coelho de Souza Júnior, conforme PORTARIA/
NUCAD/CSet - SEJUSP/PDS Nº 045/2020, publicada no Minas
Gerais de 13de maio de 2020, tendo em vista o disposto no artigo 225
da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA E CITA,
durante 08 (oito) dias consecutivos, oprocessadoabaixo relacionadopara comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na sede
da 8ª Risp, sito à Avenida Minas Gerais, 2100 - Bairro Maria Eugênia
- Andar Térreo - Governador Valadares/MG - CEP 35057-760, nos dias
úteis, das 08h00min às 16h00min, com prévio agendamento através do
endereço de e-mail”comissao8risp@gmail.com” no prazo de 10 dias, a
contar da oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento
de seu respectivo Processo Disciplinar Simplificado, acompanhar sua
tramitação, solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol de
testemunhas e defesa para os fatos a elaatribuídos que caracterizam,
em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, conduta
que se comprovada remete ao descumprimento do disposto nos artigos
216, incisos V e VI, 217, inciso IV, 245, caput e parágrafo único, 246,
inciso I e 250, inciso V, todos na forma da Lei 869/52, estando sujeito
às penalidades previstas no art. 244, incisos I, III ou VI do referido
Diploma Estatutário, c/c o art. 12, parágrafo único da Lei 18.185/2009
e nos termos do art. 9º do Decreto nº 45.155, de 21 de agosto de 2009,
sob pena de REVELIA: DIOGO PEREIRA DE OLIVEIRA - MASP
1.240.981-9, PROCESSADONO PDS 045/2020.
Belo Horizonte, 01 de dezembro de 2020.
Cláucio Coelho de Souza Júnior
Presidente da Comissão
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Disciplinar Simplificado PDS
nº 111/2020, Cláucio Coelho de Souza Júnior, conforme PORTARIA/
NUCAD/CSet - SEJUSP/PDS Nº 111/2020, publicada no Minas Gerais
de 25de setembro de 2020, tendo em vista o disposto no artigo 225
da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA E CITA,
durante 08 (oito) dias consecutivos, oprocessadoabaixo relacionadopara comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na sede
da 8ª Risp, sito à Avenida Minas Gerais, 2100 - Bairro Maria Eugênia
- Andar Térreo - Governador Valadares/MG - CEP 35057-760, nos dias
úteis, das 08h00min às 16h00min, com prévio agendamento através do
endereço de e-mail”comissao8risp@gmail.com”no prazo de 10 dias, a
contar da oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento
de seu respectivo Processo Disciplinar Simplificado, acompanhar sua
tramitação, solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol de
testemunhas e defesa para os fatos a eleatribuídos que caracterizam, em
tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, conduta que
se comprovada remete ao descumprimento do disposto nos artigos216,
incisos V e VI, 245, caput e parágrafo único, e250, inciso IV, da Lei
869/52,estando sujeitoàs penalidades administrativas previstasno art.
244, incisos I, III ou VI do referido Diploma Estatutárioc/c o art. 12,
parágrafo único da Lei 18.185/2009 e nos termos do art. 9º do Decreto
nº 45.155, de 21 de agosto de 2009, sob pena de REVELIA: MILTON
JUNIO RODRIGUES DA ROSA – MASP. 1.369.508-5 – PROCESSADONO PDS 111/2020.
Belo Horizonte, 01 de dezembro de 2020.
Cláucio Coelho de Souza Júnior
Presidente da Comissão
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão da Sindicância Administrativa Disciplinar
nº 069/2015, Ronaldo Figueiredo Lira, conforme PORTARIA/CORREGEDORIA/SUASE/SAD Nº 069/2015, publicada no Minas Gerais
de 11 de dezembro de 2015, tendo em vista o disposto no artigo 225
da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, CONVOCA E CITA,
durante 08 (oito) dias consecutivos, os processados abaixo relacionados para comparecerem perante esta Comissão Processante, instalada
na Rodovia Papa João Paulo II, nº 4.143, edifício Minas, 3º andar,
Cidade Administrativa, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte – MG,
CEP31630-900,nos dias úteis, das 08h00min às 16h00min, com prévio
agendamento através do endereço de e-mail: “ronaldo.lira@seguranca.
mg.gov.br” e/ou telefone (31) 3915-5848, no prazo de 10 dias, a contar
da oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado
de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomarem conhecimento de
sua respectiva Sindicância Administrativa Disciplinar, acompanharem
sua tramitação, solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol
de testemunhas e defesa para os fatos a ele atribuídos que caracterizam,
em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, para apurar possível descumprimento de deveres por supostas agressões físicas ao adolescente H.T.Jou omissão diante do fato, no caso de terem
adentrado o alojamento e não participado das supostas agressões e/ou
por terem supostamente ameaçado adolescentes após as agressões ou
após a realização de suas oitivas, no dia 27/02/14,estando sujeito as
penalidades administrativas: repreensão ou suspensão,nos termos do
artigo 12 da lei 18.185, de 04 de junho de 2009 ou rescisão contratual unilateral, nos termos do artigo 9º do Decreto nº 45.155, de 21 de
agosto de 2009, sob pena de REVELIA:Flávio Martins Santos– Masp
1.310.928-5 eDaniel Costa Nalesso– Masp1.178.749-6 – PROCESSADOS na SAD069/2015.
Belo Horizonte, 01 de dezembro de 2020.
Ronaldo Figueiredo Lira
Masp1.146.635-6
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão da Sindicância Administrativa Disciplinar
nº 010/2019, Ronaldo Figueiredo Lira,conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP/SAD Nº 010/2019, publicada no Minas Gerais de 12
de dezembro de 2019, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei
Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, CONVOCA E CITA, durante
08 (oito) dias consecutivos, o processado abaixo relacionado para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na Rodovia Papa
João Paulo II, nº 4.143, edifício Minas, 3º andar, Cidade Administrativa, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte – MG, CEP31630-900nos dias
úteis, das 08h00min às 16h00min, com prévio agendamento através do
endereço de e-mail: “ronaldo.lira@seguranca.mg.gov.br” e/ou telefone
(31) 3915-5848, no prazo de 10 dias, a contar da oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim
de, pessoalmente, tomar conhecimento de sua respectiva Sindicância
Administrativa Disciplinar, acompanhar sua tramitação, solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol de testemunhas e defesa para
os fatos a ele atribuídos que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, conduta que se comprovada remete
ao descumprimento do disposto nos artigos 216, incisos IV, V e VI,
245, caput e parágrafo único, 246 e 250, todos da Lei 869/192, estando
sujeitos a uma das penalidades administrativas previstas no art. 244,
incisos I, III e VI da Lei 869/1952 c/c o art. 12, parágrafo único da
Lei 18.185/2009 e nos termos do art. 9º do Decreto nº 45.155, de 21
de agosto de 2009sob pena de REVELIA:Leonardo Antônio Martins –
Masp 1.228.985-6,Tiago Barbosa Ferreira– Masp 1.236.710-8 – PROCESSADO na SAD 010/2020.
Belo Horizonte, 01de dezembrode 2020.
Ronaldo Figueiredo Lira
Masp1.146.635-6
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão da Sindicância Administrativa Disciplinar
– SAD nº 009/2019, Ronaldo Figueiredo Lira,, conforme PORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/SAD Nº 009/2019, publicada no Minas
Gerais de 12 de dezembro de 2019, tendo em vista o disposto no artigo
225 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, CONVOCA E
CITA, durante 08 (oito) dias consecutivos, o processado abaixo relacionado para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na Rodovia Papa João Paulo II, nº 4.143, edifício Minas, 3º andar,
Cidade Administrativa, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte – MG,
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320201209231235018.