quarta-feira, 23 de Dezembro de 2020 – 15
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
III–à apuração da eventual existência de restrições à idoneidade da
empresa postulante e dos respectivos titulares e administradores.
Art. 3º O INDI promoverá, sempre que possível, procedimento administrativo de credenciamento, organizado por setor econômico, para
habilitação de pessoas jurídicas e, excepcionalmente, de pessoas físicas, às operações previstas no artigo anterior.
Art. 4º Pelos serviços indicados no art. 1º, o INDI poderá cobrar as
seguintes modalidades de remuneração:
I – remuneração fixa, estimada a partir de número de horas técnicas
alocadas na prestação dos serviços, considerando ainda custos operacionais e taxa de administração;
II – remuneração fixa, calculada a partir de um percentual incidente
sobre o preço-base da operação, desde que quantificável previamente;
III – remuneração variável, calculada a partir de um percentual incidente sobre o preço-base da operação, quando este não puder ser estimadoa priori.
§ 1º O INDI utilizará parâmetros de mercado em operações congêneres
ou análogas para estipular o valor da contraprestação devida.
§ 2º São combináveis, em virtude da complexidade da operação e dos
serviços prestados, as modalidades de remuneração previstas neste
artigo.
§ 3º O INDI poderá valer-se de referências oficialmente utilizadas por
outros órgãos e entidades da administração estadual para precificação
de seus serviços.
Art. 5º Nos serviços de mediação empresarial, intermediação financeira ou corretagem, a remuneração será devida ao INDI apenas
quando alcançando o resultado previsto na operação, ou ainda que este
não se efetive em virtude de arrependimento injustificado das partes
envolvidas.
Art. 6º Permanecerão prestados gratuitamente os serviços tradicionais
de atração de investimento para o Estado, especialmente a articulação
entre empresas privadas, investidores e a administração pública.
Art. 7º Na prestação dos serviços previstos no art. 2º, caso seja identificado tangenciamento ou sobreposição com serviço prestado pelo
sócio-mantenedor Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A., o
INDI priorizará o atendimento pelo Banco, que informará o mais rapidamente possível se tem interesse em participar da negociação.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Belo Horizonte, 1º de dezembro de 2020.
Fernando Passalio de Avelar
Fábio Amorim da Rocha
Gustavo de Oliveira Barbosa
Otto Alexandre Levy Reis
Sérgio Gusmão Suchodolski
22 1431141 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
DELIBERAÇÃO CDMEIE nº 05/2020
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE e o
Comitê Deliberativo da Lei Estadual de Incentivo ao Esporte divulgam Projetos Esportivos aprovados para captação de recursos, modalidade ICMS Corrente: 2019.01.0135; 2019.01.0142; 2019.01.0143;
2019.01.0144;
2019.01.0145;
2019.01.0146;
2019.01.0147;
2019.01.0148;
2019.01.0149;
2019.01.0150;
2019.01.0151;
2019.01.0152;
2019.01.0153;
2019.01.0154;
2019.01.0156;
2019.01.0157;
2019.01.0158;
2019.01.0163;
2019.01.0164;
2019.01.0166;
2019.01.0167;
2019.01.0170;
2019.01.0175;
2019.01.0176;
2019.01.0178;
2020.02.0001;
2020.02.0002;
2020.02.0003; 2020.02.0004; 2020.02.0007; 2020.02.0008. - As respectivas Certidões de Aprovação e detalhes sobre as avaliações estão
disponíveis no Sistema de Informação. Outras informações são obtidas
no endereço eletrônico - incentivo.esportes.mg.gov.br.
22 1430944 - 1
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a Resolução Sedese nº 01/2019:
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos do artigo
36, §20 da CE/89 e artigo 144, § 2º do ADCT, redação dada pela EC
nº104, de 2020, combinado comArtigo 3º da ECF nº 47, de 2005, aos
servidores:
MASP929215-2, Andrea Cristina Alves, a contar de 18/11/2020;
MASP 357624-6,Hebert Vicente Blaso de Souza, a contar de
17/09/2020;
MASP929377-0, Maria Helena Almeida, a contar de 23/11/2020;
MASP902443-1, Alvarina Maria Becattini, a contar de 23/11/2020;
MASP929344-0, Silvana Maris Rodrigues, a contar de 23/11/2020;
MASP959735-2, Irani Cláudia do Monte, a contar de 24/09/2020;
MASP 929235-0, Aparecida Martins de Freitas, a contar de
23/11/2020;
MASP929417-4,Auxiliadora Maria Aparecida, a contar de
15/12/2020.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA,nos termos do artigo 36,
§20 da CE, 1989, redação dada pela EC nº104, de 2020 e artigo 151 do
ADTC da CE/89, combinado com Artigo 147 do ADCT, acrescentado
pela Emenda Constitucional nº104, de 2020, a servidora:
MASP 387161-3, Lucilene Rocha Fortini, a contar de 30/11/2020.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do artigo 36,
§20 da CE/89 e artigo 144, § 2º do ADCT, redação dada pela EC nº104,
de 2020, combinado comArtigo 6º da ECF nº 41, de 2003ao servidor:
Masp 929129-5, Fernando Antônio Aparecido de Lima, a partir de
20.10.2020.
RETIFICA O ATO QUE CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIASPRÊMIO,ao servidor:
MASP226588 -2,Divino de Oliveira Amaro,na publicação de
24.12.1972, referente ao 1º quinquênio de exercício , onde se lê a
partir de 07.03.1979, leia- se a partir de 05.03.1979, na publicação de 22.03.1984,referente ao 2º quinquênio de exercício , onde se
lê a partir de 02.02.1984, leia- se a partir de 30.12.1983,na publicação de 20.03.1989,referente ao 3ºquinquênio de exercício , onde se
lê a partir de 05.02.1989, leia- se a partir de 01.08.1990, na publicação de 20.03.1989,referente ao 4º quinquênio de exercício , onde se
lê a partir de 05.02.1989, leia- se a partir de 27.12.1983,na publicação de 04.08.1995,referente ao 5ºquinquênio de exercício , onde se
lê a partir de 31.07.1995, leia- se a partir de 26.12.1998,na publicação de 17.08.2000,referente ao 6º quinquênio de exercício , onde se
lê a partir de 27.07.2000, leia- se a partir de 25.12.2003,na publicação de 17.08.2005,referente ao 7º quinquênio de exercício , onde se
lê a partir de 26.07.2005, leia- se a partir de 23.12.2008,na publicação
de 29.07.2010,referente ao 8º quinquênio de exercício , onde se lê a
partir de 24.07.2010, leia- se a partir de 22.12.2013,na publicação de
04.08.2015,referente ao 9º quinquênio de exercício , onde se lê a partir
de 24.07.2015, leia-se a partir de 21.12.2018.
RETIFICA O ATO QUE CONCEDE QUINQUÊNIO, ao servidor:
MASP226588 -2,Divino de Oliveira Amaro, na publicação de
24.12.1979, referenteao 1º quinquênio,onde se lê a partir de 07.03.1979,
leia-se a partir 05.03.1979,na publicação de 22.03.1984, referenteao 2º quinquênio,onde se lê a partir de 02.02.1984, leia-se a partir
30.12.1983,na publicação de 20.03.1989, referenteao 3º quinquênio,onde
se lê a partir de 05.02.1989, leia-se a partir 01.08.1990,na publicação de 20.03.1989, referenteao 4º quinquênio,onde se lê a partir de
05.02.1989., leia-se a partir 27.12.1993,na publicação de 04.08.1995,
referenteao 5º quinquênio,onde se lê a partir de 31.07.1995,
leia-se a partir 15.12.1998,na publicação de 17.08.2000, referenteao 6º quinquênio,onde se lê a partir de 27.07.2000, leia-se a partir
25.05.2000,na publicação de 17.08.2005, referente ao 7º quinquênio,onde
se lê a partir de 26.07.2005, leia-se a partir 24.05.2005,na publicação de 29.07.2010, referenteao 8º quinquênio,onde se lê a partir de
25.07.2010, leia-se a partir 23.05.2010,na publicação de 04.08.2015,
referenteao 9º quinquênio,onde se lê a partir de 24.07.2015, leia-se a
partir 22.05.2015.
RETIFICA O ATO QUE CONCEDE O ADICIONAL POR TEMPO
DE SERVIÇO, na publicação de 17.08.2000, onde se lê a partir de
27.07.2000, leia-se a partir de 25.05.2000.
A SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas, tendoem vista decisão
de acúmulo ilícito de cargos, proferida pela SEPLAG/Diretoria Central
de Gestão de Direitos do Servidor, nos termos do que se dispõe o artigo
17 do Decreto nº 44031 de 19 de maio de 2005, registra a opção daservidoraFernanda da Silva Pinto - MASP1490840-4,pelo cargo público
de Assistente Social do Município de Araçuaí-MG.
Belo Horizonte, 22 de dezembrode 2020,
Weslei Ferreira dos Santos- Diretor de Recursos Humanos
22 1431124 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
PORTARIA Nº 008, DE 2 DE JULHO DE 2019
DESPACHO
Acolho as conclusões contidas no relatório da comissão de processo
administrativo disciplinar, ratificadas pelo Corregedor-Chefe da Secretaria de Estado de Fazenda, e absolvo o servidor José Augusto Ávila
Ermida, Auditor Fiscal da Receita Estadual - AFRE, Masp 457.150-1,
em razão de não haver elementos de autoria e materialidade que comprovem ilícito disciplinar descrito na Portaria nº 008 de 02 de julho de
2019. Cientifiquem-se os interessados legais.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo
Horizonte, aos 22dedezembro de 2020.
Gustavo de Oliveira Barbosa
Secretário de Estado de Fazenda
22 1431154 - 1
Subsecretaria da Receita Estadual
PORTARIA SRE Nº 184, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020
Altera a Portaria SRE n º 155, de 20 de março de 2017, que dispõe sobre
a atribuição de competência ao Superintendente Regional da Fazenda e
ao titular de Delegacia Fiscal para decisão relativa a pedido de Regime
Especial nas hipóteses que especifica.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas
atribuições e, tendo em vista o disposto § 4º do art. 56 do Decreto nº
44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA),
RESOLVE:
Art. 1º – O art. 2º-A da Portaria SRE n º 155, de 20 de março de 2017,
fica acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 2º-A – (...)
Parágrafo único. A cessação de competência a que se refere o caput
não se aplica ao pedido inicial de regime especial protocolizado antes
do estabelecimento da concessão automatizada do tratamento tributário
setorial padronizado.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 15 de dezembro de 2020.
Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2020; 232º da
Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Osvaldo Lage ScavazzaSubsecretário da Receita Estadual
22 1431241 - 1
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 1.019, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020
Altera a Portaria SUTRI nº 905, de 27 de dezembro de 2019, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo de medicamentos de uso humano, para efeitos de definição da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no item 4 da alínea “c” do inciso II do art. 59 c/c art. 59-F da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 905, de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido dos subitens 5.274 a 5.331 e dos subitens 7.277 a 7.334, com a seguinte redação:
“
5.274
ACICLOVIR 200MG 3BLT 10 COM - NQ
200MG 3BLT 10 COM - NQ
7895296446556
1267503700036
1°/01/2021 a 25/11/2029
5.275
ACICLOVIR CREME 50MG/G BISN 10G-NQ
50 MG/G 10 G CREM DERM BG AL
7895296446655
1267503700028
1°/01/2021 a 25/11/2029
5.276
ALPRAZOLAM (B1)0,5MG 2BLTX15COMP-NQ
0,5 MG 30 COM BL AL PLAS INC
7895296280082
1267502520050
1°/01/2021 a 02/01/2027
5.277
ALPRAZOLAM (B1)1MG 2BLTX15COMP-NQ
1 MG 30 COM BL AL PLAS INC
7895296280143
1267502520085
1°/01/2021 a 02/01/2027
5.278
ALPRAZOLAM (B1)2MG 3BLTX10COMP-NQ
2 MG 30 COM BL AL PLAS INC
7895296280204
1267502520115
1°/01/2021 a 02/01/2027
5.279
BROMID.CITALOPRAM(C1)20MG2BX15COM.REV.NQ
20MG2BX15COM.REV.NQ
7895296408011
1267502090031
1°/01/2021 a 17/10/2026
5.280
BROMID.GALANTAMINA(C1)16MG4BLT7C L P-NQ
16MG4BLT7C L P-NQ
7895296231022
1267501960091
1°/01/2021 a 15/08/2026
5.281
BROMID.GALANTAMINA(C1)8MG4 BLT 7C L P-NQ
8MG4 BLT 7C L P-NQ
7895296231015
1267501960030
1°/01/2021 a 15/08/2026
5.282
CITAGRAN (C1) 20MG 2BLTX15COM REV-NQ
20 MG 2 BL X 15 COMPRIMIDOS
7896004736839
1058306770013
1°/01/2021 a 07/06/2025
5.283
CLONAZEPAM 2MG (B1) 3BLTX10 COMP-NQ
2 MG COM CT BL AL PLAS OPC X 30
7895296055024
1267501730027
1°/01/2021 a 01/10/2023
5.284
CLOR. TRAZODONA (C1) 100MG 2BLX15 COMP.REV - NQ
100MG 2BLX15 COMP.REV - NQ
7895296388016
1267501930107
1°/01/2021 a 01/07/2026
5.285
CLOR. TRAZODONA (C1) 50MG 4BLX15 COMP.REV - NQ
50MG 4BLX15 COMP.REV - NQ
7895296389020
1267501930050
1°/01/2021 a 01/07/2026
5.286
CLOR.BUPROP.(C1)150MG3BLX10C.R.LIB.PROL-NQ
150MG CT C/ 3 BL X 10 CPR LIB. L
7895296213042
1267503190046
1°/01/2021 a 30/06/2023
5.287
CLOR.BUPROP.(C1)150MG6BLX10C.R.LIB.PROL-NQ
150MG CT C/ 6 BL X 10 CPR LIB. L
7895296213059
1267503190054
1°/01/2021 a 30/06/2023
5.288
CLOR.DONEPEZILA 10MG 2BL15 COM REV-NQ
10MG 2BL15 COM REV-NQ
7895296447256
1267503780171
1°/01/2021 a 09/03/2030
5.289
CLOR.DONEPEZILA 5MG 2BL15 COM REV-NQ
5MG 2BL15 COM REV-NQ
7895296447249
1267503780064
1°/01/2021 a 09/03/2030
5.290
CLOR.DULOXETINA (C1) 30MG 2BLTX15 CAP -NQ
30 MG CAP GEL LIB RETARD CT BL AL AL X 30
7895296354028
1267501700039
1°/01/2021 a 01/07/2023
5.291
CLOR.DULOXETINA (C1) 30MG BLTX15 CAP -NQ
30 MG CAP GEL LIB RETARD CT BL AL AL X 15
7895296354011
1267501700020
1°/01/2021 a 01/07/2023
5.292
CLOR.DULOXETINA(C1) 60MG 3BLX10 CAPS-NQ
60 MG CAP GEL LIB RETARD CT BL AL AL X 30
7895296354035
1267501700071
1°/01/2021 a 01/07/2023
5.293
CLOR.FEXOFENADINA 120MG CT C/BLX10CPR-NQ
120 MG 10 COM REV BL AL PLAS OPC
7895296447317
1267503830037
1°/01/2021 a 27/04/2030
5.294
CLOR.FEXOFENADINA 180MG CT C/BLX10CPR-NQ
180 MG 10 COM REV BL AL PLAS OPC
7895296447324
1267503830045
1°/01/2021 a 27/04/2030
5.295
CLOR.PAROXETINA(C1)20MG 2BLX15COM REV-NQ
20MG 2BLX15COM REV-NQ
7895296032025
1267502530031
1°/01/2021 a 02/01/2027
5.296
CLOR.SERTRALINA(C1)50MG3BLX10C.REV-NQ
50 MG 30 COM REV BL AL PLAS OPC
7895296232081
1267502240058
1°/01/2021 a 31/10/2026
5.297
CLOR.SIBUTRAMINA (B2)15MG 3BLTX10CAP-NQ
15 MG 30 CAP GEL DURA BL AL PLAS OPC
7895296211185
1267502360010
1°/01/2021 a 28/11/2026
5.298
CLOR.TRAMADOL(A2) 50 MG CAP GEL DURA X 10-NQ
50 MG CAP GEL DURA CT BL AL PLAS OPC X 10
7895296014014
1267501150012
1°/01/2021 a 15/06/2029
5.299
DIAZEPAM NQ (B1) 10MG3BLTX10 COM - NQ
10MG3BLTX10 COM - NQ
7895296411028
1356905950062
1°/01/2021 a 07/12/2029
5.300
DIAZEPAM NQ (B1) 5MG 3BLTX10 COM - NQ
5MG 3BLTX10 COM - NQ
7895296411011
1356905950054
1°/01/2021 a 07/12/2029
5.301
HEM. ZOLPIDEM(B1)10MG 10COM REV-NQ
10MG CT C/ 1 BL X 10 CPR
7895296039024
1267502100027
1°/01/2021 a 17/10/2026
5.302
HEM. ZOLPIDEM(B1)10MG 2BLX10COM REV-NQ
10MG CT C/ 2 BL X 10 CPR
7895296039031
1267502100035
1°/01/2021 a 17/10/2026
5.303
HEM. ZOLPIDEM(B1)10MG2 BLT15COM REV-NQ
10 MG COM REV CT BL AL PLAS OPC X 30
7895296444026
1267502100043
1°/01/2021 a 17/10/2026
5.304
HEMIFUMARATO DE QUETIAPINA(C1)100MG 3BLX10C.R.NQ
100 MG COMP BL AL PLAS INC X 30
7895296089098
1267502670095
1°/01/2021 a 06/02/2027
5.305
HEMIFUMARATO DE QUETIAPINA(C1)200MG 3BLX10C.R.NQ
200 MG COMP BL AL PLAS INC X 30
7895296089142
1267502670141
1°/01/2021 a 06/02/2027
5.306
HEMIFUMARATO DE QUETIAPINA(C1)25MG C/14 C.REV-NQ
25 MG COMP BL AL PLAS INC X 14
7895296089029
1267502670028
1°/01/2021 a 06/02/2027
5.307
HEMIFUMARATO DE QUETIAPINA(C1)25MG2BLX15C.R.NQ
25MG2BLX15C.R.-NQ
7895296383011
1267502670044
1°/01/2021 a 06/02/2027
5.308
ISOTRETINOINA 10MG 6BLT C/5 CAPS - NQ
10 MG CT C/ 6 BL X 5 CÁPS - NQ
7895296043021
1267502490038
1°/01/2021 a 26/12/2026
5.309
ISOTRETINOINA 20MG 6BLT C/5 CAPS - NQ
20 MG CT C/ 6 BL X 5 CÁPS - NQ
7895296043069
1267502490097
1°/01/2021 a 26/12/2026
5.310
NORADOP(C1)150MG3BL C/10C.R. LIB PROL-NQ
CT C/ 3 BLX 10CPR LIB.L
7895296099042
1267503180040
1°/01/2021 a 14/05/2028
5.311
NORADOP(C1)150MG6BL C/10C.R. LIB PROL-NQ
CT C/ 6 BLX 10CPR LIB.L
7895296099059
1267503180059
1°/01/2021 a 14/05/2028
5.312
OLANZAPINA(C1) 10MG C/4 BLT C/7C.REV-NQ
10MG C/4 BLT C/7C.REV
7895296112130
1267503510131
1°/01/2021 a 27/05/2029
5.313
OLANZAPINA(C1) 2,5MG C/3 BLT C/10C.REV-NQ
2,5MG C/3 BLT C/10C.REV
7895296445474
1267503510229
1°/01/2021 a 27/05/2029
5.314
OLANZAPINA(C1) 5MG C/3 BLT C/10C.REV-NQ
5MG C/3 BLT C/10C.REV
7895296445528
1267503510237
1°/01/2021 a 27/05/2029
5.315
OLANZAPINA(C1) 5MG C/4 BLT C/7C.REV-NQ
5MG C/4 BLT C/7C.REV
7895296112086
1267503510091
1°/01/2021 a 27/05/2029
5.316
OXALATO ESCITALOPRAM(C1)10MG2BLX15C.R.NQ
10MG2BLX15C.R.NQ
7895296113137
1267502150040
1°/01/2021 a 24/10/2026
5.317
OXALATO ESCITALOPRAM(C1)15MG2BLX15C.R-NQ
15MG2BLX15C.R-NQ
7895296204019
1267502150172
1°/01/2021 a 24/10/2026
5.318
OXALATO ESCITALOPRAM(C1)20MG2BLX15C.R.NQ
20MG2BLX15C.R.NQ
7895296113182
1267502150113
1°/01/2021 a 24/10/2026
5.319
PARACETAMOL+COD(A2)500+30MG 2BLX12COM-NQ
500+30MG 2BLX12COM-NQ
7895296377010
1267503020035
1°/01/2021 a 04/12/2027
5.320
PARACETAMOL+COD(A2)500+30MG 3BLX12COM-NQ
500+30MG 3BLX12COM-NQ
7895296444033
1267503020051
1°/01/2021 a 04/12/2027
5.321
PARACETAMOL+COD.(A2) 500+30MG12COM NQ
500+30MG12COM NQ
7895296423014
1267503020086
1°/01/2021 a 04/12/2027
5.322
RISPERIDONA(C1)SOL ORAL1MG/ML30ML-NQ
SOL ORAL1MG/ML30ML-NQ
7895296445313
1267503360014
1°/01/2021 a 05/11/2023
5.323
SONEBON (B1) 5MG 1BLT C/20 COMP
5 MG COM CT BL AL PLAS INC X 20
7896004754826
13569.05890019
1°/01/2021 a 22/07/2023
5.324
TOPIRAMATO 100MG (C1) 4BLTX15 COM REV-NQ
100MG (C1) 4BLTX15 COM REV-NQ
7895296444897
1267503370141
1°/01/2021 a 26/11/2023
5.325
TOPIRAMATO 25MG (C1) 3BLTX20 COM REV-NQ
25MG (C1) 3BLTX20 COM REV-NQ
7895296444811
1267503370044
1°/01/2021 a 26/11/2023
5.326
TOPIRAMATO 50MG (C1) 4BLTX15 COM REV-NQ
50MG (C1) 4BLTX15 COM REV-NQ
7895296444859
1267503370095
1°/01/2021 a 26/11/2023
5.327
CLOR.DONEPEZILA 10MG 2BLT C/15 COM REV.
10MG 2BLT C/15 COM REV.
7895296447256
1267503780171
1°/01/2021 a 09/03/2030
5.328
CLOR.DONEPEZILA 5MG 2BLT C/15 COM REV.
5MG 2BLT C/15 COM REV.
7895296447249
1267503780064
1°/01/2021 a 09/03/2030
5.329
CLOR.FEXOFENADINA 120MG CT C/BLT C/10 COMP.
120MG CT C/BLT C/10 COMP.
7895296447317
1267503830037
1°/01/2021 a 27/04/2030
5.330
CLOR.FEXOFENADINA 180MG CT C/BLT C/10 COMP.
180MG CT C/BLT C/10 COMP.
7895296447324
1267503830045
1°/01/2021 a 27/04/2030
5.331
OMEPRAZOL 40MG3BX10CAP DURA LIB RETARD-NQ
40MG 3BX10 CAP DURA LIB RETARD-NQ
7895296448802
1267503800154
1°/01/2021 a 30/03/2030
”
“
7.277
7.278
7.279
7.280
7.281
7.282
7.283
7.284
ACICLOVIR 200MG 3BLT 10 COM - NQ
ACICLOVIR CREME 50MG/G BISN 10G-NQ
ALPRAZOLAM (B1)0,5MG 2BLTX15COMP-NQ
ALPRAZOLAM (B1)1MG 2BLTX15COMP-NQ
ALPRAZOLAM (B1)2MG 3BLTX10COMP-NQ
BROMID.CITALOPRAM(C1)20MG2BX15COM.REV.NQ
BROMID.GALANTAMINA(C1)16MG4BLT7C L P-NQ
BROMID.GALANTAMINA(C1)8MG4 BLT 7C L P-NQ
200MG 3BLT 10 COM - NQ
50 MG/G 10 G CREM DERM BG AL
0,5 MG 30 COM BL AL PLAS INC
1 MG 30 COM BL AL PLAS INC
2 MG 30 COM BL AL PLAS INC
20MG2BX15COM.REV.NQ
16MG4BLT7C L P-NQ
8MG4 BLT 7C L P-NQ
7895296446556
7895296446655
7895296280082
7895296280143
7895296280204
7895296408011
7895296231022
7895296231015
1267503700036
1267503700028
1267502520050
1267502520085
1267502520115
1267502090031
1267501960091
1267501960030
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