quarta-feira, 30 de Dezembro de 2020 – 7
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
DAT Nº30/2020, que corrige o conteúdo daIT 41/1ª Edição;Incorporaa
ERRATA CBMMG/DAT Nº31/2020, que corrige o conteúdo daIT
42/1ª Edição; Incorporaa ERRATA CBMMG/DAT Nº32/2020, que
corrige o conteúdo daIT 11/1ª Edição; Incorporaa ERRATA CBMMG/
DAT Nº33/2020, que corrige o conteúdo daIT 15/1ª Edição; Incorporaa ERRATA CBMMG/DAT Nº34/2020, que corrige o conteúdo daIT
02/2ª Edição;Incorporaa ERRATA CBMMG/DAT Nº35/2020, que corrige o conteúdo daIT 21/1ª Edição;Incorporaa ERRATA CBMMG/
DAT Nº36/2020, que corrige o conteúdo daIT 23/2ª Edição;Incorporaa
ERRATA CBMMG/DAT Nº37/2020, que corrige o conteúdo daIT
38/1ª Edição;Incorporaa ERRATA CBMMG/DAT Nº39/2020, que
corrige o conteúdo daIT 16/3ª Edição;Incorporaa ERRATA CBMMG/
DAT Nº40/2020, que corrige o conteúdo daIT 25/2ª Edição;Incorporaa
ERRATA CBMMG/DAT Nº41/2020, que corrige o conteúdo daIT
27/1ª Edição;Incorporaa ERRATA CBMMG/DAT Nº42/2020, que
corrige o conteúdo daIT 33/3ª Edição;Incorporaa ERRATA CBMMG/
DAT Nº43/2020, que corrige o conteúdo daIT 34/3ª Edição;Incorporaa
ERRATA CBMMG/DAT Nº44/2020, que corrige o conteúdo daIT 37/2ª
Edição; Revoga aCircularNº 001/06 – S.N.– DAT; Revoga aCircular Nº
006/06 – S.N – DAT;Revoga o Circular N° 02/2012 –DAT; e Revoga o
Circular N°01/2015-DAT
O CORONEL BM COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS,no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 6º e § 1º do art. 12, ambos da Lei Complementar nº 54, de 13 de dezembro de 1999, e considerando:
I - o previsto no art. 2º, inciso IIIda Lei Estadual nº 14.130, de 19 de
dezembro de 2001, que dispõe sobre a prevenção contra incêndio e
pânico no Estado de Minas Gerais;
II - a competência atribuída ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas
Gerais pelo Decreto Estadual nº 47.998, de 1º de julho de 2020, que
regulamenta a Lei Estadual nº 14.130, de 19 de dezembro de 2001;
III - a necessidade de atualização da legislação de prevenção contra
incêndio e pânico, visando acompanhar o desenvolvimento da sociedade mineira.
RESOLVE:
Art. 1º -Aprovar a Instrução Técnica Nº01/ 9ª Edição - Procedimentos
Administrativos.
Art. 2º -Aprovar a Instrução Técnica Nº03/ 2ª Edição -Composição do
Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP).
Art. 3º -Aprovar a Instrução Técnica Nº09/ 2ª Edição - Carga de Incêndio nas Edificações e Espaços Destinados ao Uso Coletivo.
Art. 4º -Aprovar a Instrução Técnica Nº43/ 1ª Edição - Armazenagem
em Silos.
Art. 5º -Aprovar a Instrução Técnica Nº44/ 1ª Edição - Edificações e
Instalações de Agronegócio.
Art. 6º -Aprovar a EMENDA CBMMG/DAT Nº08/2020, que altera a
Instrução Técnica 12– 3ª Edição (Brigada de Incêndio), acrescentando
as notas A.13 e A.14 no Anexo A e alterando o conteúdo do item 3.1,
item 3.2, item 5.4.5 e suas alíneas ‘a’, ‘b’ e ‘f’,item 5.6.4.1,Tabela do
Anexo A, Nota A.8 do Anexo Ae 2ª Condição do item B.1 do Anexo
B.
Art. 7º -Incorporar a ERRATA CBMMG/DAT Nº16/2020, que corrige o conteúdo dos seguintes itens da Instrução Técnica 04– 2ª Edição
(Acesso de Viaturas nas Edificações e Áreas de Risco): item1, item2
e figura 2.
Art. 8º -Incorporar a ERRATA CBMMG/DAT Nº17/2020, que corrige o
conteúdo dos seguintes itens da Instrução Técnica 05– 1ª Edição (Separação entre Edificações - Isolamento de Risco): item 2.3, item 4.1 e
item 6.1.7.1.
Art. 9º -Incorporar a ERRATA CBMMG/DAT Nº18/2020, que corrige o
conteúdo dos seguintes itens da Instrução Técnica 06– 1ª Edição (Segurança Estrutural das Edificações): item 1, item 2.1, alínea ‘b’ do item
5.3.4, item 5.3.5, alínea ‘e’ do item 5.18, item A1 do Anexo A, alínea
‘c’ do item A2.2 do Anexo A,itemA2.3.1 do Anexo A,itemA2.3.5 do
Anexo A,Tabela A e Tabela C3.
Art. 10-Incorporar a ERRATA CBMMG/DAT Nº19/2020, que corrige o conteúdo dos seguintes itens da Instrução Técnica 07– 1ª Edição (Compartimentação Horizontal e Compartimentação Vertical): item
1.1,item 2,alínea “b” do item 5.1.3.2,alínea “b” do item 5.1.3.4,alínea
“c” do item 5.1.3.4,item 5.1.5.2,alínea “d” do item 5.2.2.1.1, alínea
“d” do item 5.2.2.3.1,alínea “e” do item 5.2.2.3.2,alínea “d” do item
5.2.2.3.7.1,alínea “c” do item 5.2.3.3,Tabela de Área Máxima de Compartimentação (m²) do Anexo B,Notas Específicas eNotas Genéricasda
Tabela de Área Máxima de Compartimentação (m²) do Anexo B.
Art. 11-Incorporar a ERRATA CBMMG/DAT Nº20/2020, que corrige o
conteúdo dos seguintes itens da Instrução Técnica 10– 1ª Edição (Pressurização de Escada de Segurança): item 2, item 3.2,Tabelado Anexo
B - Resumo de Exigências para os Diversos Tipos de Edificações com
Sistemas de Pressurização e Notas Específicas daTabelado Anexo B Resumo de Exigências para os Diversos Tipos de Edificações com Sistemas de Pressurização.
Art. 12-Incorporar a ERRATA CBMMG/DAT Nº21/2020, que corrige
o conteúdo dos seguintes itens da Instrução Técnica 08– 2ª Edição (Saídas de Emergência em Edificações):alínea ‘a’ do item 5.1.1,item 5.3.2,
item 5.5.2.3, item 5.5.3.1, item 5.15, item 5.15.1, Tabela 2, Tabela 3,
Tabela 4, Notasda Tabela 4, Tabela 5, Nota da Tabela 5, Tabela 6 eNotasda Tabela 6.
Art. 13-Incorporar a ERRATA CBMMG/DAT Nº22/2020, que corrige
o conteúdo dos seguintes itens da Instrução Técnica 14– 2ª Edição (Sistemas de detecção e alarme de incêndio):item 1.2,item 2.1,item 4,item
5.2,item 5.7.3,item 5.19, item 5.19.1, item 5.19.2 e item 5.20.
Art. 14-Incorporar a ERRATA CBMMG/DAT Nº23/2020, que corrige o conteúdo dos seguintes itens da Instrução Técnica 17– 1ª Edição
(Sistema de Hidrantes e Mangotinhos para Combate a Incêndio):item
2,item 4.2,item 5.4.4,item 5.18.1,item 5.18.4,item 5.18.5, Tabela 4,
Notada Tabela 4,item C.2.3do Anexo C,item D.1.2do Anexo D eitem
D.2do Anexo D.
Art. 15-Incorporar a ERRATA CBMMG/DAT Nº24/2020, que corrige
o conteúdo dos seguintes itens da Instrução Técnica 18– 1ª Edição (Sistema de Chuveiros Automáticos):item 1,item 2.1 eitem 5.4.
Art. 16-Incorporar a ERRATA CBMMG/DAT Nº25/2020, que corrige o conteúdo dos seguintes itens daInstrução Técnica 28– 1ª Edição
(Cobertura de sapé, piaçava e similares):item 1,item 5.6.3 eitem 5.7.3.
Art. 17-Incorporar a ERRATA CBMMG/DAT Nº26/2020, que corrige o
conteúdo dos seguintes itens daInstrução Técnica 31– 1ª Edição (Pátio
de contêineres):item 1 e item 5.2.
Art. 18-Incorporar a ERRATA CBMMG/DAT Nº27/2020, que corrige o
conteúdo dos seguintes itens daInstrução Técnica 32– 1ª Edição (Proteção Contra Incêndio em Cozinhas Profissionais):item 2.1 eitem 6.5.
Art. 19-Incorporar a ERRATA CBMMG/DAT Nº28/2020, que corrige o conteúdo dos seguintes itens daInstrução Técnica 35– 2ª Edição
(Segurança Contra Incêndio em Edificações que compõem o Patrimônio Cultural):alínea “h” do item 7.5.3,NotaEspecífica 6da Tabela 1 –
Exigências para edificações com altura menor ou igual a 12 metros e
Notas 1 e2 da Tabela 4 – Fatores de risco associados à grandeza da
carga incêndio (f2).
Art. 20-Incorporar a ERRATA CBMMG/DAT Nº29/2020, que corrige o conteúdo dos seguintes itens daInstrução Técnica 40– 2ª Edição
(Adequação de medidas de segurança para edificações):item2.2,item
5.1.1,item 6.11.2.1 eitem 6.22.3.
Art. 21 -Incorporar a ERRATA CBMMG/DAT Nº30/2020, que corrige o conteúdo dos seguintes itens daInstrução Técnica 41– 1ª Edição
(Controle de fumaça):item1.1,item 7.2, item 7.2.1,Tabela 6 -Classificação de risco para as demais ocupações eFigura 18.
Art. 22-Incorporar a ERRATA CBMMG/DAT Nº31/2020, que corrige o
conteúdo dos seguintes itens daInstrução Técnica 42– 1ª Edição (Estabelecimentos destinados à restrição de liberdade):item3.1 eitem 5.6.4.
Art. 23-Incorporar a ERRATA CBMMG/DAT Nº32/2020, que corrige o conteúdo dos seguintes itens daInstrução Técnica 11– 1ª Edição (Plano de intervenção de incêndio):item2, item 5.2.4, item 5.2.4.1
e item 5.2.4.2.
Art. 24-Incorporar a ERRATA CBMMG/DAT Nº33/2020, que corrige o
conteúdo dos seguintes itens daInstrução Técnica 15 – 1ª Edição (Sinalização de Emergência):item 1, item 2, item 5.2.1, número ‘2’ do item
5.3.2, alíneas ‘b’ e ‘c’ do item 5.3.2.3, item 6.1.1, item 6.1.4, item 6.2.4,
número ‘3’ do item 6.2.4, alínea ‘a’ do número ‘3’ do item 6.2.4, item
6.2.6.2, item 6.2.6.3, item 6.3,item 6.4 e item 6.6.
Art. 25-Incorporar a ERRATA CBMMG/DAT Nº34/2020, que corrige o
conteúdo dos seguintes itens daInstrução Técnica 02 – 2ª Edição (Terminologia de Proteção Contra Incêndio e Pânico):item 4.13, item 4.15,
item 4.16, item4.23, item 4.24, item 4.27, item 4.46, item 4.49, item
4.59, item 4.85, item 4.99, item 4.100, item 4.127, item 4.130, item
4.155, item 4.180, item 4.181, item 4.233, item 4.279, item 4.295, item
4.328, item 4.331, item 4.337, item 4.343, item 4.349, item 4.350, item
4.351, item 4.362, item 4.368, item 4.372, item 4.374, item 4.401, item
4.402, item 4.405, item 4.417, item 4.422, item 4.432, item 4.446, item
4.450, item 4.451, item 4.452, item 4.460, item 4.466, item 4.472, item
4.526, item 4.545 e item 4.550; e revoga os itens 4.26 e 4.148.
Art. 26-Incorporar a ERRATA CBMMG/DAT Nº35/2020, que corrige
o conteúdo dos seguintes itens daInstrução Técnica 21 – 1ª Edição (Sistemafixo de gases para combate a incêndio):item 1, item 5.3, item 5.7
eitem 5.11.
Art. 27-Incorporar a ERRATA CBMMG/DAT Nº36/2020, que corrige o conteúdo dos seguintes itens daInstrução Técnica 23– 2ª Edição (Manipulação, armazenamento, comercialização e utilização de
gás liquefeito de petróleo - GLP):item 1, item 5.2.2, item 5.2.8.9,título
do ANEXO D (cont.) REVENDEDOR CLASSE II E RESIDÊNCIA COM ENTRADA INDEPENDENTE – CAPACIDADE 6.240
kg(informativo) enota ‘B’do ANEXO D (cont.)Instalação de recipientes em teto e lajes de cobertura de edificações (informativo); e altera a
numeração dos seguintes itens:item 5.5.6.3, item 5.5.6.4, item 5.5.7,
item 5.5.7.1, item 5.5.7.2, item 5.5.8, item 5.5.8.1, item 5.5.8.2, item
5.5.9, item 6.5.5, item 6.5.5.1, item 6.5.5.2, item 6.5.5.2.1, item 6.5.5.3,
item 6.5.5.4eitem 6.5.5.5.
Art. 28- Incorporar a ERRATA CBMMG/DAT Nº 37/2020, que corrige o conteúdo dos seguintes itens da Instrução Técnica 38 – 1ª Edição (Controle de Materiais de Acabamento e Revestimento): item 1,
item 6.1 e Quadro Resumo de Controle de Materiais de Acabamento
do Anexo B.
Art. 29- Incorporar a ERRATA CBMMG/DAT Nº 39/2020, que corrige
o conteúdo dos seguintes itens da Instrução Técnica 16 – 3ª Edição
(Sistema de proteção por extintores de incêndio): item 1, item 2.1, item
5.2.2.5, item 5.2.2.9, item 5.2.3.2 e item 6.2.2.
Art. 30- Incorporar a ERRATA CBMMG/DAT Nº 40/2020, que corrige
o conteúdo dos seguintes itens da Instrução Técnica 25 – 2ª Edição
(Fogos de artifício e pirotecnia): item 2.1, item 2.4 e item 5.1.
Art. 31- Incorporar a ERRATA CBMMG/DAT Nº 41/2020, que corrige
o conteúdo dos seguintes itens da Instrução Técnica 27 – 1ª Edição
(Medidas de segurança para produtos perigosos): item 1, item 2.1, item
5.6.1 e item 5.7.3.
Art. 32- Incorporar a ERRATA CBMMG/DAT Nº 42/2020, que corrige
o conteúdo dos seguintes itens da Instrução Técnica 33 – 3ª Edição
(Eventos temporários): item A.2.10.1 e item K.1.1.
Art. 33- Incorporar a ERRATA CBMMG/DAT Nº 43/2020, que corrige
o conteúdo doseguinteitem da Instrução Técnica 34 – 3ª Edição (Cadastramento de empresas e responsáveis técnicos): item 6.3.7.
Art. 34- Incorporar a ERRATA CBMMG/DAT Nº 44/2020, que corrige o conteúdo dos seguintes itens da Instrução Técnica 37 – 2ª Edição (Centros Esportivos e de Exibição: Requisitos de Segurança Contra
Incêndio e Pânico): item 2.1 e item 5.8.1.2.
Art. 35 -Revogar a CircularNº 001/06 – S.N.– DAT,a Circular Nº
006/06 – S.N - DAT,a Circular Nº 02/2012 – S.N - DATe a Circular
Nº 01 /2015 – DAT.
Art. 36 -Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.
Edgard Estevo da Silva, Coronel BM,Comandante-Geral
29 1432797 - 1
Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
ATO Nº 452/2020
CONCEDE PROMOÇÃO NA CARREIRA, a partir da vigência, nos termos do artigo 16º da Lei nº 15.303/2008, ao servidor ocupante de cargo de
provimento efetivo do quadro de pessoal do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, relacionado abaixo:
MASP
NOME
CARGO
ATUAL
ANDAMENTO
VIGÊNCIA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
1017089-2
APARECIDO MARIA DA SILVA
FISAG
IV
C
V
A
18/12/2020
1017093-4
HELIO FERREIRA DIAS
FISAG
IV
C
V
A
18/12/2020
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
29 1432606 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Cassio Rocha de Azevedo
Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG
Presidente: Paulo Sérgio Lacerda Beirão
PORTARIA PRE Nº 48/2020
Designa pesquisadores e profissionais para comporem a Câmara de
Avaliação de Projetos da Chamada FAPEMIG nº 03/2020 – Programa
Pesquisa para o Sistema Único de Saúde: Gestão Compartilhada em
Saúde PPSUS Edição 2020 FAPEMIG/SES-MG/MSDecit/CNPq –
vinculado ao Convênio executado Plataforma +Brasil / SICONV nº
837584/2016.
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso VIII
art. 10 do Decreto Estadual n. 47.931, de 29 de abril de 2020, e
CONSIDERANDO a dificuldade de se conciliar a agenda dos membros dos membros da Câmara de Avaliação de Projetos Exclusiva
(Comissão de Especialistas) ao calendário da Chamada 03/2020, bem
como aos trâmites necessários para indicação, homologação e designação desses membros;
CONSIDERANDOa urgência de execução dos projetos da Chamada
03/2020, por força da vigência manifestamente irretratável do ajuste
firmado com os órgãos concedentes;
CONSIDERANDO que, no bojo dos projetos submetidos e aprovados no âmbito da Chamada 03/2020, há pesquisas relacionadas
ao enfrentamento da pandemia de COVID-19, o que demanda ações
emergenciais;
CONSIDERANDO a homologação conferida pelo Conselho Curador
em 15 de dezembro de 2020;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº
2070.01.0004742/2020-13,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar e designar os especialistas abaixopara comporem a
Câmara de Avaliação de Projetos Exclusiva da Chamada FAPEMIG
03/2020, sob a coordenação da primeira designada, pelo período de 3 a
9 de novembro de 2020:
I - Josefina Bressan
II - Adriana Faria Neves Martins
III - Adriana Padrão Rocha Miranda
IV - Aline Mendes Vimieiro
V - Ana Paula Torres Camargos
VI - Bárbara Kelly Leão
VII - Bernadete Perez Coelho
VIII - Bruna Dias Tourinho
IX - Cássia Virgia Pereira Soares
X - Cristina Guzman Siacara
XI - Daniela Souza Lima Campos
XII - David Mello de Jesus
XIII - Elaine Thumé
XIV - Eleonora Assunção Morad Arantes
XV - Eva Lídia Arcoverde Medeiros
XVI - Fabiana Cristina Ribeiro de Barros
XVII - Fabrício Costa Bragança
XVIII - Felipe Leopoldino
XIX - Fernanda Santos Pereira
XX - Flávia Ribeiro Soares Cruzeiro
XXI - Gabriela Cintra Januário
XXII - Gian Guglielmelli
XXIII - Gilmar José Coelho Rodrigues
XXIV - Janaina Passos de Paula
XXV - Jaqueline Silva de Oliveira
XXVI - Josianne Dias Gusmão
XXVII - Layla Madureira Duarte
XXVIII - Leandro José Barros Lelis
XXIX - Leonardo Alves Silva
XXX - Lilia Noriki Kirita
XXXI - Lyvia de Carvalho Fonseca Lage
XXXII - Maira Alves Pereira
XXXIII - Marcela Lencine Ferraz
XXXIV -Margareth Crisóstomo Portela
XXXV -Maria Del Carmen Bisi Molina
XXXVI -Mariana Gontijo de Brito
XXXVII - Marina Marques Barbosa Guedes
XXXVIII - Mario Hiroyuki Hirata
XXXIX - Mauro Souza Ribeiro
XL - Patrícia Coelho de Soárez
XLI - Priscila de Faria Pereira
XLII - Priscila Vieira Elias
XLIII - Ramon Costa Cruz
XLIV - Rejane Balmant Letro
XLV - Renata Guimarães Moreira Rocha
XLVI - Samira do Nascimento Mateus Nunes Lyra
XLVII - Sandra Regina Soares Moreno de Souza
XLVIII - Sergio Alberto Rupp de Paiva
XLIX - Sílvia Marquez Henriques
L - Stefan Wilson D’Amato
LI - Stefania dos Santos Gazzinelli
LII - Stephanie Ferreira Botelho
LIII - Tâmara Cristina de Souza
LIV - Tânia Maria Marcial
LV - Valeria Batista da Silva
Art. 2º -Ficam convalidados os atos realizados pela Câmara de Avaliação de Projetos da Chamada FAPEMIG nº 03/2020, no uso de suas atribuições conferidaspeloinciso I do Art.8ºdoDecreto Estadual n. 47.931,
de 29 de abril de 2020;
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 3 de novembro de 2020. Ass.: Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2020.
Prof. Paulo Sérgio Lacerda Beirão – Presidente da FAPEMIG.
29 1432681 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
EXTRATO DE ALTERAÇÃO DE GESTOR DE
PARCERIA:TERMO DE FOMENTO Nº 1481001862/2019.
EMG/Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDESE e FUNCIF
- ASSOCIAÇÃO FUNDAMENTAL CIDADE FELIZ, do município de Sabará/MG. Fica designado como Gestor da Parceria o(a)
Servidor(a) Patrícia Beatriz Natálio Borges Abate, CPF013.024.646-80
e MASP 1.147.808-8. Assinatura 28/12/2020. Processo Sei
nº1480.01.0006116/2019-41.
29 1432502 - 1
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA ESTADUAL
INTEGRADA DE POLÍTICAS PÚBLICAS
SOBRE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS
CAPÍTULO I - DA FINALIDADE
Art. 1º- ACâmara Estadual Integrada de Políticas Públicas sobre Álcool
e outras Drogas é uma instância que tem a finalidade de promover a
articulação intersetorial no âmbito do Executivo Estadual, visando a
operacionalização do Sistema Estadual de Políticas sobre Álcool e
outras Drogas, instituído pelo Decreto nº 44.360, de 24 de julho de
2006, em consonância com o Sistema Nacional de Políticas Públicas
sobre Drogas - Sisnad, nos termos da Lei Federal nº 13.840, de 5 de
junho de 2019.
Parágrafo 1º – A atuação da Câmara Estadual de Políticas Públicas
sobre Álcool e outras Drogas dar-se-á em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Resolução Sedese 30/2020, de 19 de agosto
de 2020.
Parágrafo 2º - A Câmara Estadual Integrada de Políticas Públicas
sobre Álcool e outras Drogas atuará na perspectiva intersetorial, com
o intuito de possibilitar maior sinergia e transversalidade entre os diferentes órgãos do Executivo Estadual, além de fomentar a articulação
com as organizações e entidades da sociedade civil, visando o aprimoramento e potencialização das políticas públicas sobre álcool, tabaco
e outras drogas.
CAPÍTULO II - DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2º- Compete à Câmara Estadual Integrada de Políticas Públicas
sobre Álcool e outras Drogas:
I – discutir e elaborar seu Regimento Interno;
II - acompanhar e monitorar o desenvolvimento da Política Estadual
sobre Álcool e outras Drogas;
III - desenvolver mecanismos de colaboração entre os diferentes
órgãos do Executivo Estadual, visando assegurar o fortalecimento e a
potencialização dos programas, projetos e ações da Política Estadual
sobre Álcool, Tabaco e outras Drogas;
IV – propor estratégias, na perspectiva intersetorial, que assegurem
a transversalidade da Política Estadual sobre Álcool, Tabaco e outras
Drogas, no âmbito do Executivo Estadual;
V – Fomentar estratégias de aproximação e articulação junto às organizações e entidades da sociedade civil, com especial referência ao Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas – Conead, visando a potencialização e o fortalecimento da Política Estadual sobre Álcool, Tabaco e
outras Drogas;
VI – sugerir medidas que permitam dar transparência e disseminar as
diretrizes da Política Estadual sobre Álcool e outras Drogas;
VII – apoiar as ações governamentais e serviços públicos relacionados
à Política Estadual sobre Álcool e outras Drogas;
VIII – discutir e estabelecer as diretrizes e os aspectos metodológicos
que permitam viabilizar a construção do Plano Mineiro Intersetorial de
Cuidados/Tratamento e Prevenção do Uso/Abuso de Álcool, Tabaco e
outras Drogas;
IX - Propor métricas adequadas ao monitoramento das ações implementadas no âmbito do Executivo Estadual;
X – elaborar, anualmente, relatórios de suas atividades e submetê-los à
apreciação da Subsecretaria de Políticas sobre Drogas.
CAPÍTULO III - DA REPRESENTAÇÃO
Art. 3º- Os responsáveis pelos órgãos envolvidos indicarão um representante titular e seu respectivo suplente para participar da Câmara
Estadual Integrada de Políticas Públicas sobre Álcool e outras Drogas.
Parágrafo Único: A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social –
Sedese publicará Portaria designando os membros da Câmara Estadual,
em consonância com a indicação prévia feita pelos titulares das pastas.
CAPÍTULO IV - DO FUNCIONAMENTO
Art. 4º- A Câmara Estadual Integrada de Políticas Públicas sobre Álcool
e outras Drogas reunir-se-á ordinariamente, mensalmente, às quartasfeiras, no horário de 9h30 às 11h30.
I – As reuniões ordinárias da Câmara serão convocadas pela Subsecretaria de Políticas sobre Drogas – Subpod, com no mínimo 5 dias de
antecedência, via correspondência eletrônica, com definição da pauta
a ser tratada;
II – A Câmara poderá realizar reuniões extraordinárias, visando o cumprimento do seu objeto de trabalho, em conformidade com a deliberação de seus integrantes;
III – As reuniões da Câmara deverão ser registradas por meio de Atas,
as quais deverão ser aprovadas na reunião subsequente, pelos seus integrantes presentes;
IV – A participação nas reuniões da Câmara é considerada de interesse
público relevante e não remunerado;
V – Os membros da Câmara deverão se comprometer com as atividades e cronograma de trabalho;
VI – Somente poderão participar da Câmara os servidores designados
por ato administrativo da Sedese, não cabendo representação;
VII- Na eventualidade de ausência em três reuniões ordinárias consecutivas e sem justificativa, o membro da Câmara será notificado;
VIII – Persistindo a situação de ausência injustificada, o titular da
pasta será acionado para avaliar a pertinência de substituição do seu
representante;
VIII – A Câmara poderá convidar especialistas, profissionais da área,
pesquisadores para colaborarem com suas atividades;
IX - As deliberações da Câmara serão tomadas por maioria de votos,
designando o quórum de maioria simples, ou seja, 50% (cinquenta
por cento) + 1 (um), com representação equitativa dos órgãos, sendo
2 (dois) representantes da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Social, e 3 (três) representantes dos outros órgãos, mais 1 (um).
X- O mandato dos membros da Câmara (titulares e suplentes) será de 1
(um) ano, permitida uma recondução para igual período.
Parágrafo Único: Em caráter excepcional, as reuniões ordinárias de
que se trata o caput poderão ocorrer quinzenalmente, às quartas-feiras,
no horário de 09:30 às 11:30.
CAPÍTULO V – DA COORDENAÇÃO DA CÂMARA
Art. 5º - O titular da Subsecretaria de Políticas sobre Drogas presidirá a Câmara Estadual Integrada de Políticas Públicas sobre Álcool
e outras Drogas.
Art. 6º - Compete ao presidente da Câmara:
I- Coordenar as reuniões e demais atividades da Câmara;
II- Convocar, abrir, presidir, suspender e encerrar as reuniões da
Câmara;
III- Definir as pautas a serem tratadas nas reuniões da Câmara;
IV- Anunciar resultados das deliberações;
V- Zelar pelo cumprimento dos trabalhos e dos prazos estabelecidos,
em consonância com os marcos legais em vigor e com a Resolução
Sedese 30/2020;
VI- Formalizar convites às instituições, órgãos governamentais, organizações, especialistas e profissionais da área sugeridos pela Câmara,
bem como destacar os objetivos de sua participação;
VII- Determinar o registro em Ata e lista de presença das reuniões
da Câmara;
VIII – Comunicar aos titulares das pastas sobre ausência injustificada
de participação dos representantes nas reuniões da Câmara;
IX - Assegurar os meios e condições necessários ao pleno funcionamento da Câmara.
CAPÍTULO VI - DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DA
CÂMARA
Art. 7º - Compete aos representantes, titulares e/ou suplentes, bem
como convidados da Câmara Estadual Integrada de Políticas Públicas
sobre Álcool e outras Drogas:
I- Participar assídua e continuamente, nas datas e horários definidos, das reuniões da Câmara, a fim de assegurar a consecução de seus
objetivos;
II- Apreciar e validar as Atas;
III – Se comprometer com a dinâmica de organização e funcionamento
da Câmara, apresentando suas contribuições em relação aos documentos e pontos discutidos, bem como se responsabilizando pelas interlocuções necessárias no âmbito de seu órgão de origem;
IV- Manifestar-se sobre temáticas que se relacionem com os órgãos
representados;
V - Justificar ausência em casos excepcionais.
CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8º - Os casos omissos nesse Regimento Interno serão tratados e
dirimidos nas reuniões da Câmara.
Art. 9º - Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2020.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
Soraya Romina
Presidente da Câmara Estadual Integrada de Políticas
Públicas sobre Álcool e outras Drogas
29 1432783 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320201230000702017.