26 – quarta-feira, 27 de Janeiro de 2021 Diário do Executivo
I - Para atuar, como professor, na Educação Infantil e no Ensino Fundamental – Anos Iniciais:
a) para professor regente:
a.1) Magistério, em Nível Médio, nos termos do disposto no art. 62 da
LDB nº 9.394/1996; ou
a.2) Licenciatura em Pedagogia – habilitação para Educação Infantil
ou para Ensino Fundamental – Anos Iniciais, de acordo com o nível
do trabalho.
b) para o professor da língua adicional:
b.1) Licenciatura em Pedagogia ou Licenciatura específica no componente curricular;
b.2) comprovação de proficiência em língua estrangeira, de acordo com
as exigências da Proposta Pedagógica da instituição de ensino;
b.3) formação complementar em Educação Bilíngue (Curso de Extensão com, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas); Pós-Graduação Lato
Sensu e Stricto Sensu, reconhecidos pelo Ministério da Educação –
MEC e avaliados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de
Nível Superior – CAPES.
II – Para atuar, como professor, em língua adicional no Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio:
a) Licenciatura específica no componente curricular;
b) comprovação de proficiência em língua estrangeira de acordo com as
exigências da Proposta Pedagógica da instituição de ensino;
c) formação complementar em Educação Bilíngue (Curso de Extensão
com no mínimo 120 (cento e vinte) horas); Pós-Graduação Lato Sensu
e Stricto Sensu, reconhecidos pelo Ministério da Educação – MEC e
avaliados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior – CAPES.
SEÇÃO II
ESCOLAS DE EDUCAÇÃO DE SURDOS
Art. 48 - O quadro profissional administrativo e pedagógico que compõe a Escola Bilíngue para surdos deve incluir professores bilíngues
(Libras e Língua Portuguesa) de cada área do conhecimento para ministrar o conteúdo previsto no currículo, tendo, como língua de instrução, a Libras; professores de Libras, prioritariamente surdos; tradutores e intérpretes de Libras e Língua Portuguesa; guias-intérpretes, caso
necessário, com a devida certificação na área da surdo-cegueira.
Art. 49 - A formação dos profissionais que atuarão na Escola Bilíngue
deve ser garantida por meio de cursos de Licenciatura, Bacharelado de
Nível Superior e cursos de formação continuada para os professores
que já estejam atuando na Educação de Surdos.
§ 1º - Para atuar na docência, o professor profissional de educação,
além da habilitação na área de atuação, deverá apresentar habilitação
específica em nível de Graduação, Pós-Graduação ou formação complementar na área da Língua Brasileira de Sinais e ser submetido a
banca avaliadora, composta por profissionais surdos e ouvintes da área
da Educação de Surdos, com o objetivo de avaliar a proficiência na Língua Brasileira de Sinais.
§ 2º - Para atuar na tradução e interpretação, o profissional deverá apresentar habilitação especifica em nível de Graduação de acordo com o
Decreto nº 5.626/2005 e ser submetido a banca avaliadora, composta
por profissionais surdos e ouvintes da área da Tradução e Interpretação,
com o objetivo de avaliar sua competência tradutória.
§ 3º - Deverão ser oferecidos cursos para Professores Formadores em
Língua Portuguesa, como segunda língua (L2), que contemplem abordagens, métodos e técnicas que favoreçam o ensino contrastivo do Português (L2), para alunos surdos.
Art. 50 - O Centro de Capacitação de Profissionais da Educação e de
Atendimento às Pessoas com Surdez de Minas Gerais – CAS será um
dos promotores dos cursos de formação continuada para professores de
Língua Portuguesa (L2).
SEÇÃO III
ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INDÍGENA
Art. 51 - As atividades de docência são exercidas, preferencialmente,
por professores indígenas da própria comunidade indígena.
Parágrafo único - Na ausência do professor da própria comunidade,
poderá atuar docente indígena de outra comunidade ou professor não
indígena, desde que haja anuência formal das lideranças tradicionais e
da comunidade escolar.
CAPÍTULO IX
DA AVALIAÇÃO
Art. 52 - A avaliação das Escolas Internacionais, das Escolas Bilíngues
e das Escolas com Programa Intensivo de Língua Adicional fica a critério das instituições de ensino, com a definição dos processos avaliativos, nos seus aspectos diagnósticos, formativos e somativos.
Parágrafo único - O desempenho dos estudantes, nos componentes curriculares ministradas na língua adicional de instrução, deve ser avaliado
conforme o currículo e a proposta da instituição de ensino.
Art. 53 - Na avaliação da proficiência dos estudantes, devem ser observados os critérios estabelecidos pela própria instituição de ensino, de
acordo com a Proposta Pedagógica.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 54 - As instituições de ensino, que não se adequarem, no prazo de
02 (dois) anos, não poderão utilizar, em sua denominação, a expressão
indicativa da modalidade de Educação Plurilíngue.
Art. 55 - As instituições de ensino denominadas como Escolas Internacionais, Escolas Bilíngues e Escolas com Programa Intensivo em
Língua Adicional devem se adequar a esta Resolução, nos seguintes
termos:
I - Na Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, o prazo
de adequação de uma das denominações determinadas, por este documento, é dezembro de 2022, devendo, em janeiro de 2023, apresentar
sua Proposta Pedagógica, conforme o disposto nesta Resolução.
II - As instituições de ensino que apresentam, em sua Proposta Pedagógica, até a publicação desta Resolução, a denominação “Programa Bilíngue”, deverão se adequar conforme prazo estabelecido no inciso I, para
os modelos de Educação Plurilíngue apresentados nesta Resolução.
Parágrafo único - A partir de janeiro de 2022 e durante o período de
adequação, é necessário que as instituições de ensino informem sua
comunidade interna e externa sobre o seu plano de adequação a esta
Resolução.
Art. 56 - Em relação à formação acadêmica dos professores, fica estabelecido que, até dezembro de 2025, a instituição de ensino deverá apresentar, à Superintendência Regional de Ensino, a comprovação da formação de seus professores:
I – certificado ou diploma de conclusão de curso superior;
II – certificado de curso de formação complementar em Educação
Bilíngue (Curso de Extensão com, no mínimo, 120 (cento e vinte)
horas), certificado Pós-Graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu, reconhecidos pelo Ministério da Educação – MEC e avaliados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, ou
comprovação de curso em andamento.
Art. 57 - Na Educação Pública, compete aos Estados e aos Municípios
promover ações de formação de docentes para capacitá-los em relação
à fluência e à proficiência na segunda língua de instrução, conforme
disposto nesta Resolução.
Art. 58 - Na Educação Privada, cabe à instituição de ensino incentivar a formação de docentes para capacitá-los em relação à fluência e
à proficiência na segunda língua de instrução, conforme disposto nesta
Resolução.
Art. 59 - Sugere-se que as Instituições de Ensino Superior do Estado de
Minas Gerais promovam a oferta de cursos de Graduação e Pós Graduação em Educação Plurilíngue, Cursos de Extensão (mínimo de 120 h),
em especial a Licenciatura em Pedagogia Plurilíngue, Curso Integrado
com a Licenciatura em Letras.
Art. 60 - As validações dos diplomas dos professores seguirão os trâmites legais.
Art. 61 - As comissões para avaliação e monitoramento do funcionamento das Escolas Internacionais, Escolas Bilíngues ou Escolas com
Programa Intensivo em Língua Adicional serão de responsabilidade
da Secretaria de Estado de Educação, por seu Serviço de Inspeção
Escolar.
Art. 62 - Sugere-se que seja incluída, nos currículos dos cursos de
Licenciatura em Letras e Pedagogia das Instituições de Ensino Superior do Estado de Minas Gerais, a formação do professor para atuar na
Educação Plurilíngue.
Art. 63 - A não observância dos parâmetros dispostos na presente Resolução e a ocorrência de irregularidades de qualquer ordem serão objetos
de diligência e sindicância, a ser instaurada pelo Serviço de Inspeção
Escolar.
Parágrafo único - O não cumprimento do disposto no caput do artigo,
nos prazos estabelecidos, ensejará a perda do ato autorizativo para a
oferta da Educação Plurilíngue.
Art. 64 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2020.
a) Hélvio de Avelar Teixeira – Presidente
Minas Gerais - Caderno 1
PARECER Nº 1/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0058759/2020-24
RELATORA: Girlaine Figueiró Oliveira APROVADO EM 25.01.2021
Credenciamento da Sociedade Educacional Guidon Ltda - ME e autorização de funcionamento do Colégio Niéde Guidon com Ensino Fundamental (anos finais) e Ensino Médio, no município de Contagem.
Conclusão
Pelo exposto e atendidas as normas vigentes, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao credenciamento da Sociedade
Educacional Guidon Ltda - ME, pelo prazo de 05 (cinco) anos, e se
manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento do Colégio
Niéde Guidon com o Ensino Médio, situado na Rua Papa Paulo VI,
39, Bairro Inconfidentes, no município de Contagem, pelo prazo de 03
(três) anos.
À Câmara do Ensino Fundamental, para
manifestação de sua competência.
Belo Horizonte, 25 de janeiro de 2021.
Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
PARECER Nº 10/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0077909/2020-81
RELATORA: Ivonice Maria da Rocha APROVADO EM 25.01.2021
Credenciamento da entidade mantenedora Escola Cristã Manancial
Ltda. - ME e autorização de funcionamento da Escola Cristã Manancial com Ensino Fundamental (anos iniciais), no município de Ribeirão das Neves.
Conclusão
À vista do exposto e considerando o atendimento às normas legais
vigentes, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao credenciamento da entidade mantenedora Escola Cristã Manancial Ltda. ME e se manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento da
Escola Cristã Manancial com Ensino Fundamental (anos iniciais), no
município de Ribeirão das Neves, ambos pelo prazo de 05 (cinco) anos,
contados a partir de 01.02.2021.
É o Parecer.
Belo Horizonte, 25 de janeiro de 2021.
Ivonice Maria da Rocha - Relatora
PRONUNCIAMENTO DA CÂMARA DO
ENSINO FUNDAMENTAL
A Câmara do Ensino Fundamental acompanha o parecer da Câmara
do Ensino Médio, em relação ao credenciamento da Sociedade Educacional Guidon Ltda - ME e se manifesta favoravelmente à autorização de funcionamento do Colégio Niéde Guidon com o Ensino Fundamental (anos finais), no município de Contagem, pelo prazo de 04
(quatro) anos.
Belo Horizonte, 25 de janeiro de 2021.
Andréa Cristina Dungas Santos – Relatora
PARECER Nº 11/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0074500/2020-71
RELATORA: Lina Kátia Mesquita de Oliveira APROVADO EM
25.01.2021 Credenciamento da entidade mantenedora Tesla Serviços
Educacionais Ltda. - ME e autorização de funcionamento do Colégio
Tesla - Sistema Mackenzie de Ensino com Ensino Fundamental, no
município de São Sebastião do Paraíso.
Conclusão
Considerando o atendimento às exigências legais, sou por que este
Conselho responda afirmativamente ao credenciamento da entidade
mantenedora Tesla Serviços Educacionais Ltda. - ME e se manifeste
favoravelmente à autorização de funcionamento do Colégio Tesla – Sistema Mackenzie de Ensino com Ensino Fundamental, no município de
São Sebastião do Paraíso, ambos pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir
de 01.02.2021.
Belo Horizonte, 25 de janeiro de 2021.
Lina Kátia Mesquita de Oliveira - Relatora
26 1439850 - 1
PARECER Nº 2/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0079114/2020-41
RELATOR: Felipe Michel Santos Araújo Braga APROVADO EM
25.01.2021 Credenciamento da entidade Colégio Losango de Lagoa
da Prata Ltda. - ME, do município de Lagoa da Prata.
Conclusão
Considerando o atendimento às exigências legais, sou por que este
Conselho responda afirmativamente ao credenciamento da entidade
Colégio Losango de Lagoa da Prata Ltda. - ME, com sede na Rua Professor Jacinto Ribeiro, 17, no Centro do município de Lagoa da Prata,
pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 18 de janeiro de 2021.
Felipe Michel Santos Araújo Braga – Relator
PARECER Nº 3/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0079126/2020-08
RELATOR: Felipe Michel Santos Araújo Braga APROVADO EM
25.01.2021 Autorização de funcionamento do Colégio Losango com
Ensino Médio, no município de Lagoa da Prata.
Conclusão
Considerando o atendimento às exigências legais, sou por que este
Conselho se manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento
do Colégio Losango com o Ensino Médio, localizado na Rua Professor
Jacinto Ribeiro, 17, no Centro do município de Lagoa da Prata, pelo
prazo de 03 (três) anos.
Belo Horizonte, 18 de janeiro de 2021.
Felipe Michel Santos Araújo Braga – Relator
PARECER Nº 4/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0062213/2020-80
RELATORA: Girlaine Figueiró Oliveira APROVADO EM 25.01.2021
Autorização de funcionamento do Ensino Médio a ser ministrado pelo
Colégio Emaús, no município de Belo Horizonte.
Conclusão
À vista do exposto e atendidas as exigências legais, sou por que este
Conselho se manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento
do Ensino Médio a ser ministrado pelo Colégio Emaús, localizado na
Rua Maria Colares Pacheco, 37, Bairro Diamante, no município de
Belo Horizonte, pelo prazo de 03 (três) anos.
Belo Horizonte, 21 de janeiro de 2021.
Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
PARECER Nº 5/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0074615/2020-70
RELATORA: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira APROVADO
EM 25.01.2021 Credenciamento da entidade Sociedade Educacional
Moderna Ltda – ME e autorização de funcionamento do Colégio M2
- Pedro Leopoldo com Ensino Fundamental, no município de Pedro
Leopoldo.
Conclusão
Atendidas as normativas legais, sou por que este Conselho responda
afirmativamente ao credenciamento da entidade Sociedade Educacional Moderna Ltda e se manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento do Colégio M2 - Pedro Leopoldo com Ensino Fundamental, situados na Rua Teófilo Calazans,100 A, no município de Pedro
Leopoldo, ambos pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 21 de janeiro de 2021.
Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
PARECER Nº 6/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0077715/2020-81
RELATORA: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira APROVADO
EM 25.01.2021 Autorização de funcionamento da Escola Municipal
Professor Wanderley Bueno de Oliveira com Ensino Fundamental
(anos iniciais), no município de Varginha.
Conclusão
Atendidas as normativas legais, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento da Escola Municipal Professor Wanderley Bueno de Oliveira com Ensino Fundamental
(anos iniciais), localizada na Rua Inês Leonina Bichara, nº 55, Bairro
Carvalhos, no município de Varginha, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 25 de janeiro de 2021.
Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
PARECER Nº 7/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0070304/2020-67
RELATORA: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira APROVADO
EM 25.01.2021 Credenciamento da entidade Aquarela Educação Infantil Ltda - ME, do município de Caxambu.
Conclusão
Estando o processo devidamente instruído e concordando com o estudo
da Superintendência Técnica/CEE, sou por que este Conselho responda
afirmativamente ao credenciamento da entidade Aquarela Educação
Infantil Ltda, - ME, com sede na Av. Ápio Cardoso, 196, Centro, no
município de Caxambu, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 22 de janeiro de 2021.
Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
PARECER Nº 8/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0059272/2020-44
RELATORA: Ivonice Maria da Rocha APROVADO EM 25.01.2021
Autorização de funcionamento da Escola Municipal Prefeito Ildeu
Araújo Dutra com Ensino Fundamental (anos iniciais), no município
de Caputira.
Conclusão
À vista do exposto e considerando o atendimento às normas legais
vigentes, sou por este Conselho se manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento da Escola Municipal Prefeito Ildeu Araújo
Dutra, localizada na Rua Vereador José Geraldo Sobreira, 30, no Centro
do município de Caputira, com o Ensino Fundamental (anos iniciais),
pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar de 01.02.2021.
É o Parecer.
Belo Horizonte, 22 de janeiro de 2021.
Ivonice Maria da Rocha – Relatora
PARECER Nº 9/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0078336/2020-95
RELATORA: Ivonice Maria da Rocha APROVADO EM 25.01.2021
Autorização de funcionamento do Curso de Educação de Jovens e
Adultos - Ensino Fundamental (anos finais) a ser ministrado pela
Escola Municipal Stella Brandão Campelo, no município de Ubá.
Conclusão
À vista do exposto e considerando o atendimento às normas legais
vigentes, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à
autorização de funcionamento do Curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais) a ser ministrado pela Escola
Municipal Stella Brandão Campelo, no município de Ubá, pelo prazo
de 02 (dois) anos, contados a partir de 01.02.2021.
Belo Horizonte, 22 de janeiro de 2021.
Ivonice Maria da Rocha - Relatora
Universidade do Estado de
Minas Gerais - UEMG
Reitora: Profª Lavínia Rosa Rodrigues
PORTARIA/UEMG Nº 007, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
Dispõe sobre anulação de promoção a servidora da carreira do Grupo
de Atividades de Educação Superior do Poder Executivo da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG.
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições estatutárias e regimentais, considerando o disposto no artigos 21-A da Lei nº. 15.463, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art.1º Fica anulada a promoção concedida à servidora SHEILA ESPIRITO SANTO ARAUJO, Masp 1457072-5, Professora de
Educação Superior, por meio da Portaria/UEMG N° 152, de 28 de
dezembro de 2020, publicada em 30 de dezembro de 2020, por movo
de concessão indevida.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, aos 26 de janeiro de 2021.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
26 1440018 - 1
ATO N.º 912/2021 REGISTRA, nos termos do artigo 20, caput e
inciso II da Lei Delegada nº 175 de 26 de janeiro de 2007, a opção
pela remuneração de seu cargo efetivo, acrescida da gratificação de
50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao vencimento do cargo
em comissão DAI 25 UM1100125 que ocupa, da servidora SILVIA
CUNHA CAPANEMA, Masp nº 0752724-5, da Reitoria, a contar de
25/01/2021.
ATO N.º 913/2021 REGISTRA, nos termos do artigo 20, caput e inciso
II da Lei Delegada nº 175 de 26 de janeiro de 2007, a opção pela remuneração de seu cargo efetivo, acrescida da gratificação de 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao vencimento do cargo em comissão DAI 7 UM1100087 que ocupa, da servidora MARINA SANTOS
COSTA DE ALMEIDA, Masp nº 1219973-3, da Reitoria, a contar de
25/01/2021.
ATO N.º 914/2021 REGISTRA, nos termos do artigo 20, caput e inciso
II da Lei Delegada nº 175 de 26 de janeiro de 2007, a opção pela remuneração de seu cargo efetivo, acrescida da gratificação de 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao vencimento do cargo em comissão DAI 15 UM1100053 que ocupa, do servidor LEANDRO CESAR
REZENDES SANTOS, Masp nº 1002893-4, da Reitoria, a contar de
25/01/2021.
ATO N.º 916/2021 REGISTRA, nos termos do artigo 20, caput e
inciso II da Lei Delegada nº 175 de 26 de janeiro de 2007, a opção
pela remuneração de seu cargo efetivo, acrescida da gratificação de
50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao vencimento do cargo
em comissão DAI 25 UM1100122 que ocupa, do servidor GUSTAVO
RODRIGUES CUNHA, Masp nº 1457600-3, da Faculdade de Políticas
Públicas “Tancredo Neves”, a contar de 25/01/2021.
ATO N.º 917/2021 REGISTRA, nos termos do artigo 20, caput e inciso
II da Lei Delegada nº 175 de 26 de janeiro de 2007, a opção pela remuneração de seu cargo efetivo, acrescida da gratificação de 50% (cinquenta
por cento) do valor atribuído ao vencimento do cargo em comissão DAI
25 UM1100126 que ocupa, do servidor RAFAEL MAIA NOGUEIRA,
Masp nº 0752696-5, da Reitoria, a contar de 25/01/2021.
ATO N.º 918/2021 REGISTRA, nos termos do artigo 20, caput e inciso
II da Lei Delegada nº 175 de 26 de janeiro de 2007, a opção pela remuneração de seu cargo efetivo, acrescida da gratificação de 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao vencimento do cargo em comissão DAI 30 UM1100212 que ocupa, da servidora GABRIELLA NAIR
FIGUEIREDO NORONHA PINTO, Masp nº 0669565-4, da Reitoria,
a contar de 25/01/2021.
ATO N.º 919/2021 REGISTRA, nos termos do artigo 20, caput e inciso
II da Lei Delegada nº 175 de 26 de janeiro de 2007, a opção pela remuneração de seu cargo efetivo, acrescida da gratificação de 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao vencimento do cargo em comissão DAI 25 UM1100121 que ocupa, da servidora ANDREA VICENTE
TOLEDO ABREU, Masp nº 0547176-8, da Unidade Acadêmica de
Carangola, a contar de 25/01/2021.
ATO N.º 920/2021 REGISTRA, nos termos do artigo 20, caput e inciso
II da Lei Delegada nº 175 de 26 de janeiro de 2007, a opção pela remuneração de seu cargo efetivo, acrescida da gratificação de 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao vencimento do cargo em comissão DAI 18 UM1100058 que ocupa, da servidora LARA MARILAC
FERREIRA MOREIRA MADUREIRA, Masp nº 1158956-1, da Reitoria, a contar de 25/01/2021.
ATO N.º 921/2021 REGISTRA, nos termos do artigo 20, caput e inciso
II da Lei Delegada nº 175 de 26 de janeiro de 2007, a opção pela remuneração de seu cargo efetivo, acrescida da gratificação de 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao vencimento do cargo em comissão DAI 30 UM1100162 que ocupa, da servidora JANAYNA ALVES
BREJO, Masp nº 1330550-3, da Reitoria, a contar de 25/01/2021.
ATO N.º 922/2021 REGISTRA, nos termos do artigo 20, caput e inciso
II da Lei Delegada nº 175 de 26 de janeiro de 2007, a opção pela remuneração de seu cargo efetivo, acrescida da gratificação de 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao vencimento do cargo em comissão DAI 23 UM1100007 que ocupa, da servidora LÍGIA BARROS DE
FREITAS, Masp nº 1457988-2, da Reitoria, a contar de 25/01/2021.
ATO N.º 923/2021 REGISTRA, nos termos do artigo 20, caput e inciso
II da Lei Delegada nº 175 de 26 de janeiro de 2007, a opção pela remuneração de seu cargo efetivo, acrescida da gratificação de 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao vencimento do cargo em comissão DAI 25 UM1100120 que ocupa, da servidora RITA DE CÁSSIA
OLIVEIRA, Masp nº 1412136-2, da Unidade Acadêmica de Barbacena, a contar de 25/01/2021.
ATO N.º 924/2021 REGISTRA, nos termos do artigo 20, caput e
inciso II da Lei Delegada nº 175 de 26 de janeiro de 2007, a opção pela
remuneração de seu cargo efetivo, acrescida da gratificação de 50%
(cinquenta por cento) do valor atribuído ao vencimento do cargo em
comissão DAI 30 UM1100165 que ocupa, d servidor JOÃO PAULO
CHAVES MOSCARDINI, Masp nº 1120178-7, da Reitoria, a contar
de 25/01/2021.
ATO N.º 925/2021 REGISTRA, nos termos do artigo 20, caput e inciso
II da Lei Delegada nº 175 de 26 de janeiro de 2007, a opção pela remuneração de seu cargo efetivo, acrescida da gratificação de 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao vencimento do cargo em comissão DAI 7 UM1100063 que ocupa, da servidora SILVANA CÁSSIA
OLIVEIRA, Masp nº 0865626-6, da Reitoria, a contar de 25/01/2021.
ATO N.º 926/2021 REGISTRA, nos termos do artigo 20, caput e
inciso II da Lei Delegada nº 175 de 26 de janeiro de 2007, a opção
pela remuneração de seu cargo efetivo, acrescida da gratificação de
50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao vencimento do cargo
em comissão DAI 11 UM1100195 que ocupa, da servidora ADILENE
BORGES LEAL E SILVA, Masp nº 0862983-4, da Reitoria, a contar
de 25/01/2021.
ATO N.º 928/2021 REGISTRA, nos termos do artigo 20, caput e
inciso II da Lei Delegada nº 175 de 26 de janeiro de 2007, a opção pela
remuneração de seu cargo efetivo, acrescida da gratificação de 50%
(cinquenta por cento) do valor atribuído ao vencimento do cargo em
comissão DAI 22 UM1100092 que ocupa, do servidor JANDERLÚCIO FERREIRA DA SILVA, Masp nº 1142389-4, da Reitoria, a contar
de 26/01/2021.
ATO N.º 927/2021 DISPENSA A PEDIDO, nos termos do artigo 4°,
§ 4º. do Decreto n.º 48.109, de 30 de dezembro de 2020, c/c a Lei
n° 15.463 de 13 de janeiro de 2005, GERALDO DANIEL RIBEIRO
NOGUEIRA, Masp n.º 14906192, da Unidade Acadêmica de Ituiutaba,
da função de Professor de Educação Superior, Nível VI, Grau A, Edital 01/2020, vaga 44, carga horária de 20 horas aula semanais, a contar
de 25/01/2021.
Prof.ª Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
26 1440028 - 1
Editais e Avisos
Secretaria de Estado de
Governo de Minas Gerais
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 9270180. Processo de Compras nº 1491031 000018/2020.
Partes: EMG, por intermédio da Secretaria de Estado de Governo e a
empresa Inteligência de Negócios, Sistemas e Informática Ltda. Objeto:
contratação de serviços de Aquisição de Licenças Qink Sense, Serviços
de Suporte Técnico e Atualização de Software, conforme especificações constantesno Anexo I - Termo de Referência, e de acordo com as
exigências e quantidades estabelecidas no edital e seus anexos. Valor
estimado global: R$ 230.00,00 (duzentos e trinta mil reais). Prazo de
vigência: 12 meses. Dotações orçamentárias: 1491.04.122.024.2008.0
001.3390.40.02.0.10.1 e 1491.04.122.705.2500.0001.4490.40.06.0.10.
1. Data de assinatura do instrumento: 26/01/2021.
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Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
e IONETE NASCIMENTO HERNANDEZ e JOSÉ CARLOS HERNANDEZ PRIETO. Espécie: Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº
481/2014 (recadastrado no Portal de Compras sob o nº 9234014/2019).
OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência contratual por mais 05 (cinco)
meses, com início em 25/01/2021 e término em 24/06/2021. Valor global estimado: R$ 20.510,75 (vinte mil, quinhentos e dez reais e setenta
e cinco centavos). Dotação Orçamentária: 1441.03.092.726.4150.000
1.339036.11.0.10.1, conforme Lei nº 23.751/2020 e suas alterações.
SIGNATÁRIOS: Gério Patrocínios Soares e Ionete Nascimento Hernandez e José Carlos Hernandez Prieto. Belo Horizonte, 21 de janeiro
de 2021.
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EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS
GERAIS e ANA PAULA MONT’ALVÃO LOPES e ANTÔNIO ALÍPIO MONTALVÃO FILHO: Primeiro Termo Aditivo ao contrato nº
9219907/2019. OBJETO: Alteração do item 5.2 da Cláusula Quinta,
do Contrato originário, com a finalidade de modificar a conta bancária
em que é depositado o aluguel pago pela Defensoria Pública do Estado
de Minas Gerais a Locadora. SIGNATÁRIOS: Gério Patrocínio Soares e Antônio Alípio Montalvão Filho. Belo Horizonte, 22 de janeiro
de 2021.
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Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
CONVÊNIO DE REPASSE NÃO FINANCEIRO
017/2021 – BPM MAMB/CPMAMB
PMMG – BPM MAmb/CPMAmb. x Prefeitura Municipal de Ibiá/
MG. Objeto: O presente convênio tem por objeto o estabelecimento
de condições de cooperação mútua entre os convenentes, com vistas
a aperfeiçoar o Policiamento de Meio Ambiente no Município de Ibiá/
MG. Valor:R$ 201.600,00 (Duzentos e Um Mil e Seiscentos Reais).
Vigência: O prazo de vigência deste convênio será de 48 (quarenta e
oito) meses, com início em janeiro de 2021 e término em dezembro
de 2024.
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AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2021 PMMG
Objeto: fornecimento de peças, componentes e acessórios para aplicação nos helicópteros operados pela Polícia Militar de Minas Gerais
(PMMG) e pelo GMG (Gabinete Militar do Governador), sob a forma
de entrega mediante demanda conforme especificações, exigências e
quantidades estabelecidas neste documento. Processo de Compras
44/2020. Unidade de Compra: 1254266. As propostas deverão ser
enviadas ao Portal de Compras/MG até às 09h29min de 09/02/2021.
A abertura da sessão será às 09h30min do dia 09/02/2021. Sítio: www.
compras.mg.gov.br
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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PMMG-DS-CSC SAÚDE- Pregão Eletrônico para Registro de Preços –
Planejamento nº: 407/2020. Processo SEI nº: 1250.01.0004600/2020-07.
Objeto: aquisiçãode VACINAS DO CALENDÁRIO DA SOCIEDADE
BRASILEIRA DE IMUNIZAÇÕES, conforme especificações e condições previstas no edital e seus anexos, sob demanda, futura e eventual,
para Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado de MG..
A Íntegra da Ata de Registro de Preços nº: 05/2020 – Planejamento para
Registro de Preços: 407/2020, documento SEI nº: 24343404, disponível no site www.compras.mg.gov.br.
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EXTRATO DE TERMO ADITIVO JS SERVIÇO
PMMG/CAA-1 e empresa Erivaldo Souza Hortência – ME (JS Serviço), CNPJ nº 27.968.525/0001-71 realizam o 4º Termo Aditivo
relativo ao contrato 9210856/2019, concernentes à prestação de serviço de Conservação e Limpeza em Unidades da 1ª RPM, com o objetivo a prorrogação do prazo contratual em 12 meses, encerrando em
21/01/2022.
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Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202101270012080126.