quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2021 – 7
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Nome: Yuri Viana Fernandes – CPF: 109490656-50 – Endereço: Av.
João César de Oliveira, 48 – Eldorado – Contagem/MG – CEP: 32310000. Período de participação na empresa: a partir de 30/10/2014.
Considerando que os demais itens da peça fiscal permanecem inalterados, procede-se a intimação dos responsáveis solidários.
Contagem, 27 de outubro de 2020.
Marcelo Impelizieri de Moura
Delegado Fiscal de Trânsito– DFT Contagem – Masp 386743-9.
Contagem, 25 de janeiro de 2021.
SRF II – CONTAGEM / DF/CONTAGEM-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 C/C o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo Decreto
n.º 44.747/08, fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) Dayse Suellen de Souza
Pinto Rodrigues, que se encontra(m) em local ignorado, intimado(s) da
rerratificação do Auto de Infração de n.º 05.000285864-00, conforme
Termo a seguir:
“TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
Auto de Infração/PTA: 05.000285864-00 Contribuinte: Comercial Cindayjo Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda.
IE: 186.750671.00-67
Nos termos do Art. 149 e 135, Inciso III do CTN, C/C o Art. 21, § 2º,
inciso II, da Lei Estadual 6.763/75 e considerando o disposto na Portaria SRE nº 148 de 16 de outubro de 2015, procede-se à retificação da
peça fiscal em referência, para inclusão dos sócios gerente(s), direto(es)
ou administrador(es) no polo passivo da autuação. Procede-se também
à ratificação dos demais itens da autuação fiscal.
Dados cadastrais dos responsáveis solidários:
Nome: Dayse Suellen de Souza Pinto Rodrigues – CPF: 0153758186-07
– Endereço: Rua Corcovado, 609/302- Novo Riacho/Monte Castelo–
Contagem/MG – CEP: 32280-520 – Cargo: Sócio Administrador –
Data de Início da participação na empresa: 07/12/2011.
Considerando que os demais itens da peça fiscal permanecem inalterados, proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com
redução as reduções previstas na legislação.
Contagem, 02 de setembro de 2020.
Marcelo Impelizieri de Moura
Delegado Fiscal de Trânsito– DF Contagem-2 – Masp 386743-9.
Contagem, 25 de janeiro de 2021.
SRF II – CONTAGEM/1º Nível /CONTAGEM-1INTIMAÇÃO.
Nos termos do §1° do art. 10 do RPTA, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/08, fica(m) o(s) Sujeito(s) Passivo(s), abaixo indicado (s), por
estar(em) em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) referente: PTA – ED-e nº 01.001293099-56 - Autuados: DENISE DOS
REIS DE ALMEIDA – CPF 093274716-79 - IRMÃOS SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 02.587071/0001-68
- Protocolo: CAFT/1.115.787 - DO PEDIDO. O ED-e em epígrafe,
refere-se à falta de recolhimento do IPVA e demais acréscimos legais,
dos exercícios 2015 a 2019 do veículo de RENAVAM 700192565. Em
face do inadimplemento, o processo foi encaminhado para dívida ativa.
Entretanto, o coobrigado, irmãos Silva Empreendimentos Imobiliários
Ltda, argumenta que o veículo em questão - RENAVAM 7000192565,
teve seu gravame baixado em 30/09/2015, razão pela qual, solicita desvinculação da cobrança dos exercícios 2016 a 2019. DO PARECER - O
presente ED-e nos foi encaminhado pela ACT- Contagem, folha 11, para
análise de requerimento do contribuinte. Nas folhas 03 e 04 deste ED-e
ele argumenta que o gravame já havia sido baixado desde 30/09/2015.
De fato, observamos em tela Prodemge, folha 04, que existe baixa do
gravame do RENAVAM 700192565, em 30/09/2015. Dessa forma, o
coobrigado Irmãos Silva Empreendimentos Imobiliários Ltda, CNPJ
02.587.071/0001-68, deixa de ser coobrigado no recolhimento do IPVA
dos exercícios 2016 a 2019 para veículo RENAVAM acima. Procedemos da seguinte forma: Manutenção do PTA 01.001293099-56 para o
veículo de RENAVAM 700192565, exercício 2015, constando como
devedores, DENISE DOS REIS DE ALMEIDA e IRMÃOS SILVA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Lavramos outro
PTA para o veículo de RENAVAM 700192565, referente ao IPVA dos
exercícios 2016 e 2019 – constando como devedor somente DENISE
DOS REIS DE ALMEIDA. Foi lavrado Termo de Reformulação do
ED-e original. Sugiro a remessa dos documentos AF-Contagem, para
os demais procedimentos necessários. À superior consideração. Auditor Fiscal: Juliana V.L.I. Nascimento - AFRE – 667134-1 - Frederico A.
T. Barral - Delegado Fiscal DF/Contagem-1 - Masp 668.772-7. Contagem, 02 de fevereiro de 2021.
SRF II – CONTAGEM/DF/CONTAGEM-1
INTIMAÇÃO
Nos termos do §1do art. 10 do RPTA, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/08, fica (m) o (s) contribuinte (s) abaixo indicado (s), por estar
(em) em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado (s) a promover, no prazo de 30(trinta) dias, a contar da publicação deste, o pagamento do (s) crédito (s) tributário(s) acima, por meio de DAE, ou parcela-lo nos termos da legislação vigente, ou ainda, a impugná-lo, sob pena
de revelia e reconhecimento do débito. Sobre valores lançados incidirão
juros de mora até a data do efetivo pagamento ou parcelamento, nos termos da Resolução nº 2.880/97. A falta de pagamento ou parcelamento,
no prazo citado, bem como a decisão irrecorrível no CC/MG favorável
à Fazenda Pública Estadual, implica encaminhamento do PTA para inscrição do crédito tributário em dívida ativa. A multa de revalidação prevista no art. 22, inciso II, da Lei nº 14.941/03, para fins de pagamento
ou parcelamento, será reduzida a 40% (quarenta por cento) nos dez
primeiros dias do recebimento do AI; a 50% (cinqüenta por cento) após
esse prazo e até o 30º dia do recebimento do AI e a 60% (sessenta por
cento) a partir do 31º dia e antes de sua inscrição em dívida ativa. Na
hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente ou
por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária
a que estiver circunscrito (s) o (s) sujeito (s) passivo (s) ou na Administração Fazendária da sede da Delegacia Fiscal emitente do AI, acompanhada da taxa de expediente, quando devida.
Em acordo com o disposto no art. 2º da Lei nº 19.971/2011, regulamentado pelo Decreto 45.989/2012, a Advocacia Geral do Estado, após
inscrição do Crédito Tributário em Dívida Ativa, poderá protestar extrajudicialmente a Certidão da Dívida Ativa – CDA – e inscrever o nome
do devedor no Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação à
Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN/MG, ou
em qualquer cadastro informativo, público ou privado, de proteção ao
crédito. Auto de Infração nº 15.000061578-48 Sujeito Passivo: Edgardo
Zica Andrade - CPF: 717918096-34 - Endereço: Rua Bélgica, 35 –Bairro: Glória- CEP: 32340-030 - Município: Contagem – MG Contagem, 24 de setembro de 2020. Auditor Fiscal: Adriana Marcia Carvalho Paranhos Masp: 668710-7 - Frederico A. T Barral - Delegado
Fiscal – Masp 668.772-7 - DF / 1º Nível / Contagem. . Contagem 02
de fevereiro 2021.
03 1442931 - 1
SRF I - Divinópolis
AF/ 3º NÍVEL/ OLIVEIRA
INTIMAÇÃO/COMUNICAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução – SEF/MG nº.5.209 de 17 /12/2018 fica o
Sujeito Passivo e coobrigada abaixo relacionados intimados a promover, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação o pagamento
ou o reparcelamento dos créditos tributários constituído mediante o
PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente. Informamos que pelo descumprimento à presente intimação, o respectivo PTA
será à Advocacia Regional do Estado, para inscrição em dívida ativa e
execução judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Alameda Dr. Cícero de Castro Filho, n°1.100. Santa
Maria. CEP: 35540-000. Oliveira/MG.
PTAs Nº: 03.000435416.01 de 28/10/2015;
03.000427479.82 de 03/02/2015; 03.000441514.41 de
12/04/2016 e 03.000427501.93 de 03/02/2015.
Parcelamento: 12.079582500.57 desistente em 13/03/2020.
Sujeito Passivo: Katrine Fernanda de Almeida Pinto. Ltda. IE:
001264692.00-40.
Endereço: Povoado do Riacho, nº02. Bairro: Zona Rural.
Carmo da Mata, 03 de fevereiro de 2021.
Helena Aparecida Ferreira Noronha - Masp 337.789-2.
Chefe da AF/3º Nível –Oliveira.
SRFI-DIVINÓPOLIS
AF/2° NÍVEL DIVINÓPOLIS
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi reformulada pela Delegacia Fiscal de Divinópolis.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária pelo telefone (037) 33012121 ou pelo e-mail institucional afdivinopolis@fazenda.mg.gov.br
PTA N° 01.001383717-31 de 21/09/2020.
Sujeito Passivo: Rogerio Alves CPF: 445.107.056-20.
Endereço: Endereço: Rua Vereador Lourival Araujo, Nº 41. Bairro:
Danilo Passos. Cep: 35.500-040. Divinópolis-MG.
Divinópolis, 03 de fevereiro de 2020.
Helena Aparecida Ferreira Noronha - Masp 337.789-2.
Chefe da AF/2º Nível –Divinópolis.
SRF- DIVINÓPOLIS
AF/2° NÍVEL/DIVINÓPOLIS
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução – SEF/MG nº. 5.209 de 17/12/2018 fica
o sujeito passivo e coobrigado intimados a promover, no prazo de 05
(cinco) dias contados desta publicação, o pagamento, parcelamento ou
impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e
reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Mato Grosso, n°600, 2°
andar. Bairro Centro. CEP: 35500-027. Divinópolis/MG.
PTA n°01.001484976-31 de 03/03/2020.
Sujeito Passivo: Embrasil Distribuidora Ltda. IE: 002758186.00-94.
Endereço: Avenida Presidente Tancredo Neves, Nº: 630. Bairro: Centro. CEP: 35544000. São Gonçalo do Pará-MG.
Coobrigado: Marcilio Tavares Silva. CPF: 049.399.676-11.
Endereço: Rua Nove, Número: 70, Bairro: Residencial Lagoa Park.
CEP: 35504698. Divinopolis-MG.
Divinópolis, 02 de fevereiro de 2021.
Helena Aparecida Ferreira Noronha - Masp 337.789-2.
Chefe da AF/2º Nível –Divinópolis
03 1442932 - 1
SRF II - Varginha
SRF II VARGINHA - AF/2º NÍVEL/POÇOS DE CALDAS
Essa publicação torna sem efeito a Intimação do PTA 01.001756890.73,
publicado pela AF Poços de Caldas no MG de 23/12/2020, folhas 17,
coluna 2.
Poços de Caldas, 3 de Fevereiro de 2021.
Paulo Henrique de Souza
Chefe/AF/2º Nível/ Poços de Caldas - Masp 309.074-3
03 1442935 - 1
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 93, da Constituição Estadual, o Decreto Estadual nº 47.087, de 23 de novembro
de 2016, a Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, o Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no Decreto
47.253, de 13 de setembro de 2017, autoriza o servidor Lucas Eduardo Pereira Silva, MASP 1315581-7, Analista Executivo de Defesa
Social, a afastar-se parcialmente de suas atribuições, em 60% (sessenta
por cento), no período de 04/01/2021 até 11/03/2024, para frequentar o
curso de Doutorado em Ciências Sociais, na Universidade Federal de
Juiz de Fora - UFJF, sem prejuízo do vencimento e vantagens do cargo,
vedado o pagamento de demais despesas vinculadas ao mesmo.
Belo Horizonte, 02 de fevereiro de 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
03 1442638 - 1
EXTRATO DA PORTARIASUASEN° 01/2021,
DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021.
PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº 001/2021.
Descumprimento de cláusulas do Contrato n°9250470/2020.Empresa
HR Refeições Ltda, CNPJnº05.905.254/0001-72,sediada em Belo
Horizonte- MG, na Avenida Barão Homem de Melo, nº 4.386, bairro
Estoril. Práticas previstas no inciso VI do art. 3°, e nos incisos I, II,
IV, V e VI do art. 4° da Resolução SEAP n°. 49/2017, puníveis com
sanções desde advertência escrita até declaração de inidoneidade para
licitar e contratar com a Administração Pública (de acordo com as sanções previstas no artigo 38 do Decreto Estadual n°. 45.902/2012, nos
artigos 87 e 88 da Lei Federal n°. 8.666/1993 e no artigo 7° da Lei
Federal n°. 10.520/2002).
Convoco a Comissão Processante Permanente da SEJUSP, para instrução e conclusão de todo o procedimento, conforme Resolução SEAP
n° 01, de 13 de fevereiro de 2017, por meio dos membros designados
para a sua composição, nos termos da Portaria GAB. SEAP nº 006 de
12 de março de 2019.
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Belo Horizonte, 01de Fevereiro de 2021.
Flávio Augusto Xavier e Silva
Assessor Orçamentário e Financeiro- SUASE/MG
03 1442999 - 1
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 93, da Constituição Estadual, o Decreto Estadual nº 47.087, de 23 de novembro
de 2016, a Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, o Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no Decreto
47.253, de 13 de setembro de 2017, autoriza a servidora Bruna Estefânia Carvalho da Costa, MASP 1372278-0, Agente de Segurança Penitenciário, a afastar-se parcialmente de suas atribuições, em 30% (trinta
por cento), no período de 19/01/2021 a 16/11/2022, para frequentar o
curso de Mestrado em Segurança Pública e Cidadania, na Universidade
do Estado de Minas Gerais - UEMG, sem prejuízo do vencimento e
vantagens do cargo, vedado o pagamento de demais despesas vinculadas ao mesmo.
Belo Horizonte, 02 de fevereiro de 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
03 1442634 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretária: Marília Carvalho de Melo
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/
IGAM Nº 3.045, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021
Dispõe sobre a implantação do processo híbrido no âmbito dos processos de competência dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, O DIRETOR-GERAL DO
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, E O DIRETOR-GERAL
DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso das
atribuições que lhes conferem o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição Estadual, o inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.760, de 20 de
novembro de 2019, o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23
de março de 2020, e o inciso I do art. 9° do Decreto nº 47.866, de 19
de fevereiro de 2020, com fulcro na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de
2016, e no Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e
CONSIDERANDO a implementação dos sistemas digitais, voltados à
formalização e tramitação de processos administrativos ambientais no
Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO que a digitalização de processos permite maior agilidade na gestão e tramitação dos documentos, bem como maior acesso
e transparência desses processos quando comparada aos processos físicos, permitindo inclusive, acessos simultâneos das partes interessadas
aos documentos que compõem o processo;
CONSIDERANDO que parte dos processos administrativos ambientais
ainda se encontram em meio físico;
CONSIDERANDO ser oneroso e moroso o trabalho de digitalização,
demandando o direcionamento de parte da força de trabalho disponível
para a realização destas atividades;
CONSIDERANDO a complexidade de se trabalhar com dois modos de
tramitação processual, o digital e o físico, bem como a necessidade de
encerrar a tramitação de processos físicos no Estado de Minas Gerais, a
fim de conferir eficiência administrativa; RESOLVEM:
Art. 1º – Fica instituído o processo híbrido nos processos de interesse
dos órgãos e entidades do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema.
§ 1º – Entende-se por processo híbrido aquele em que os atos processuais são registrados e disponibilizados concomitantemente em meio
eletrônico e em meio físico.
§ 2º – São processos aptos à tramitação a que se refere o caput:
I – licenciamento ambiental anteriores à entrada em funcionamento do
Sistema de Licenciamento Ambiental – SLA;
II – intervenção ambiental anteriores à entrada do processo no Sistema
Eletrônico de Informações – SEI;
III – outorga de direitos de uso de recursos hídricos anteriores à entrada
do processo no SEI;
IV – autorização de manejo da fauna silvestre terrestre e de biodiversidade aquática anteriores à entrada em funcionamento do SEI;
V – autorização para uso e manejo da fauna silvestre e exótica, em cativeiro, anteriores à entrada em funcionamento do SEI.
§ 3º – O envio de documentos, estudos e demais informações relativas
aos processos a que se refere o §2º deverá ser feito por meio do SEI,
sendo admitida a entrega física nas unidades do Sisema apenas até 31
de março de 2021.
§ 4º – Caso exista algum peticionamento via SEI para os processos descritos no §2º, o processo existente deve ser utilizado para o prosseguimento da tramitação digital dos autos ou, caso haja necessidade de ser
criado um novo processo no SEI, deverá haver a vinculação de ambos.
Art. 2º – Cada unidade administrativa que receber documentos dos processos a que se refere o §2° do art. 1° ficará responsável pelas providências de inserção das informações nas pastas físicas e nos sistemas
digitais vinculados, registrando que aquele processo passa a ser híbrido
em sua instrução.
Parágrafo único – A par das vinculações a que alude o caput, os autos
físicos deverão ser mantidos em arquivo, observadas as disposições
regulamentares sobre a matéria.
Art. 3º – Quando houver necessidade de consulta aos autos físicos, estes
poderão ser solicitados através do SEI ao setor responsável, devendo tal
tramitação constar nos autos dos processos digitais para controle.
Parágrafo único – A movimentação criada no sistema SEI não exclui
o controle que deve ser mantido no sistema originário em que o processo esteja vinculado, tal como o realizado no Sistema Integrado de
Informação Ambiental.
Art. 4º – Caso seja necessária a remessa de processo a que se refere o
§2º do art. 1º para outra unidade administrativa do Sisema, quando for
inviável a disponibilização do processo físico, caberá à unidade remetente promover a digitalização dos documentos existentes nos autos
físicos, inserindo-os no respectivo processo digital.
Art. 5º – Caso a competência para decisão do processo a que se refere
o §2º do art. 1º seja de unidade colegiada, este deverá ser integralmente
digitalizado pela unidade administrativa de origem do Sisema.
Art. 6º – A implementação e coordenação das ações relativas à digitalização e tramitação virtual dos processos a que se refere o §2º do art.
1º cabem à Assessoria de Gestão Regional da Secretaria de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Art. 7º – Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 02 de fevereiro de 2021.
Marília Carvalho de Melo - Secretária de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Renato Teixeira Brandão
Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente
Antônio Augusto Melo Malard
Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas
Marcelo da Fonseca
Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas
03 1442595 - 1
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
Pauta da 127ª Reunião Extraordinária da Unidade Regional Colegiada
Leste Mineiro (URC LM) do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM.
Data: 11 de fevereiro de 2021, às 14h.
Endereço virtual da reunião: https://www.youtube.com/channel/
UChU1iAb462m8py3C1jsJl4w
1. Execução do Hino Nacional Brasileiro.
2. Abertura pela Secretária Executiva do Conselho Estadual de Política
Ambiental (Copam) e Presidente da URC LM, Ana Carolina Miranda
Lopes de Almeida.
3. Comunicado dos Conselheiros e Assuntos Gerais.
4. Exame da Ata da 126ª RE de 15/12/2020.
5. Sistema de Licenciamento Ambiental - SLA. Apresentação: Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Semad. RETIRADO DE PAUTA em 15/12/2020.
6. Processo Administrativo para exame de requerimento para Intervenção Ambiental e aprovação de Compensação decorrente da supressão
de vegetação secundária em estágio médio ou avançado de regeneração do Bioma Mata Atlântica localizados em áreas prioritárias para
a conservação da biodiversidade, não vinculados ao Licenciamento
Ambiental:
6.1 Vale S/A - Projeto Sondagem Geotécnica PDR Tamanduá - São Gonçalo do Rio Abaixo e Barão de Cocais/MG - PA/Nº 09030000040/20 Tipo de Intervenção: Supressão de cobertura vegetal nativa, com ou
sem destoca, para uso alternativo do solo - Área Requerida: 14,6100
ha - Área Passível de Aprovação: 14,6100 ha - Fitofisionomia: Floresta
Estacional Semidecidual - Estágio de Regeneração: Inicial e Médio;
Tipo de Intervenção: Intervenção com supressão de cobertura vegetal
nativa em áreas de preservação permanente - APP - Área requerida:
5,48 ha - Área Passível de Aprovação 5,48 ha - Fitofisionomia: Floresta
Estacional Semidecidual - Estágio de Regeneração: Inicial e Médio;
Tipo de Intervenção: Intervenção sem supressão de cobertura vegetal
nativa em áreas de preservação permanente - APP - Área Requerida:
0,76 ha - Área Passível de Aprovação: 0,76 ha - Fitofisionomia: Pasto
Sujo, Solo Exposto, Vegetação Intensamente Manejada. Apresentação:
Suppri. RETORNO DE VISTAS pelos conselheiros Renata Medrado
Malthik, representante da Federação das Indústrias do Estado de Minas
Gerais (Fiemg) e Rafael Pureza Nunes da Silva, representante do
Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
7. Processo Administrativo para exame de Recurso ao Indeferimento:
7.1 Prefeitura Municipal de Itueta – Estação de tratamento de esgoto
sanitário – Itueta/MG – PA/Nº 04797/2011/003/2019 – Classe 2. Apresentação: Supram LM.
08. Encerramento.
Ana Carolina Miranda Lopes de Almeida. Secretária
Executiva do Conselho Estadual de Política Ambiental
e Presidente da URC Leste Mineiro.
03 1442998 - 1
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.603, DE
1 DE FEVEREIRO DE 2021.
Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para análise e elaboração
de proposta de revisão da Deliberação Normativa Copam nº 01, de 26
de maio de 1981, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA
AMBIENTAL, no uso das atribuições conferidas pelo inciso III do §1º
do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, pelo disposto no
inciso VI do art. 6º do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016,
e pela alínea “b” do inciso II do art. 2° do Decreto nº 47.065, de 20 de
outubro de 2016,
DELIBERA:
Art. 1º – Fica instituído Grupo de Trabalho – GT – com o objetivo de
elaborar e apresentar à Câmara Normativa e Recursal – CNR – do Conselho Estadual de Política Ambiental – Copam – proposta de revisão da
Deliberação Normativa Copam nº 01, de 26 de maio de 1981, que trata
das normas e padrões de qualidade do ar em Minas Gerais.
Art. 2º – O GT será composto por representantes dos seguintes órgãos
e entidades que compõem a CNR e a Câmara de Políticas de Energia e Mudanças Climáticas - CEM, que manifestaram interesse em
participar:
I – Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam;
II – Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad, através da Subsecretaria de Regularização Ambiental;
III – Associação Mineira de Defesa do Ambiente – Amda;
IV – Centro Universitário Una;
V – Conselho da Micro e Pequena Empresa;
VI – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais
– CreaMG;
VII – Espeleogrupo Pains – EPA;
VIII – Federação dos Agricultores do Estado de Minas Gerais
– Faemg;
IX – Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – Fiemg;
X – Instituto Brasileiro de Mineração – Ibram;
XI – Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
– Seapa;
XII – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede;
XIII – Sociedade Mineira de Engenheiros – SME; e
XIV – Universidade do Estado de Minas Gerais – Uemg.
Parágrafo único – No decorrer dos trabalhos, caso o coordenador considere necessário, poderá solicitar a inclusão de novos membros no GT.
Art. 3º – Caberá à Feam a coordenação geral dos trabalhos, com a organização das reuniões de discussão do GT.
Parágrafo único – Poderá ser promovida a articulação com demais instituições com expertise na temática que não compõe o GT, para eventuais
apresentações e contribuições.
Art. 4º – A Semad prestará auxílio técnico e jurídico no que se fizer
necessário.
Art. 5º – O GT tem o prazo de cento e oitenta dias, a contar da primeira
reunião do GT, para a conclusão dos trabalhos, com a apresentação de
relatório de atividades e da minuta do ato normativo.
§ 1° – O cronograma das reuniões deverá ser aprovada na primeira reunião do GT, que ocorrerá na primeira quinzena de março de 2021.
§ 2° – Na reunião mencionada no §1°, deverão ser definidos o relator e o secretário do GT, que irão apoiar a Feam na coordenação dos
trabalhos.
§ 3° – Os resultados do GT serão apresentados na primeira reunião ordinária da CNR subsequente à conclusão dos trabalhos.
Art. 6º – Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 1 de fevereiro de 2021.
(a) MARÍLIA CARVALHO DE MELO. Secretária de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e
Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental.
03 1442962 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central
Metropolitana torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental abaixo identificada:
- LAC 1 - Licença de Operação em Caráter Corretivo: 1) Petróleo Brasileiro S/A - Tubovia, Dutos para transporte e distribuição de
gás, exceto gás natural ou malha de distribuição, Betim/MG, PA nº
00022/1980/029//2001, Classe 4. CONCEDIDA SEM CONDICIONANTES. Validade 10 (DEZ) ANOS.
(a) Breno Esteves Lasmar. Superintendente Regional
de Meio Ambiente Central Metropolitana.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de
Minas torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
- LAC 1 - Licença de Operação: 1) Antônio Roberto Roque & Cia
Ltda., Abate de animais de pequeno porte (aves, coelhos, rãs, etc.), Areado/MG, Processo nº 581/2021, Classe 4.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi finalizada a análise da Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1. COOPEDRA - Cooperativa dos Extratores de Pedras do Patrimônio de São Thomé das Letras Ltda., Lavra a céu aberto - Rochas ornamentais e de revestimento, São Thomé das Letras/MG, Processo nº
256/2021. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de
Minas torna público o indeferimento do processo de Licenciamento
Ambiental abaixo identificado:
- LAS/RAS - Licença Ambiental Simplificada: 1) Jazida de Areia Ibiraci Ltda., Extração de areia e cascalho para utilização imediata na
construção civil, Ibiraci/MG, Processo nº 453/2021, Classe 3, Motivo:
Insuficiência técnica.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
03 1442923 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro, torna público que o requerente abaixo identificado solicitou
a Licença Ambiental: 1) *Licença de Operação Corretiva (LAC1): 1)
Manoel Lorisvaldo Jesus Fonseca/Fazenda Barreiro, - Suinocultura, Patos de Minas/MG, PA nº 0301/202, Classe 3.
(a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM do Triângulo Mineiro.
03 1442893 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram do Alto São
Francisco, torna público o indeferimento do processo de Licenciamento
Ambiental abaixo identificado:
LAS (RAS): A & T Transportes EIRELI, Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de outros resíduos não listados ou
não classificados; Reciclagem ou regeneração de outros resíduos classe
2 (não-perigosos) não especificados; Lavra a céu aberto - Minerais não
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210203232708017.