2 – quarta-feira, 10 de Fevereiro de 2021
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
MAIS INVEST EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES S.A.
CNPJ/MF nº 22.086.003/0001-22
Relatório da Administração
Cumprindo as disposições legais e estatutárias, a Diretoria da Mais Invest Empreendimentos e Incorporações S/A, apresenta a Vsas, as Demonstrações Financeiras, relativas aos exercícios encerrados em 31 de dezembro de 2019 e 2018. Colocamo-nos a vossa disposição para qualquer
esclarecimentos que se fizerem necessários. Belo Horizonte, 30 de junho de 2020.
A Administração
Balanços patrimoniais em 31 de dezembro de 2019 e de 2018 (Valores expressos em milhares de reais)
2019
2018
Ativo
Passivo e Patrimônio Líquido
2019
2018
Ativo circulante
5.336
655
Passivo circulante
3.400
653
Caixa e equivalentes de caixa
4.272
9
Empréstimos e financiamentos
2.342
–
Contas a receber de clientes
537
117
Fornecedores
51
43
Estoques
275
275
Obrigações tributarias e trabalhistas
296
259
Adiantamento a fornecedores
247
251
Adiantamento de clientes
711
351
Outros ativos
5
3
Passivo não circulante
21.358 14.930
Ativo não circulante
101.970 96.439
Empréstimos e financiamentos
10.192
2.975
Partes relacionadas
27.053 21.408
Partes relacionadas
10.628 11.454
27.053 21.408
Obrigações
tributarias
e
trabalhistas
538
501
Propriedades para investimentos
58.903 58.903
Patrimônio líquido
82.548 81.511
Investimentos
10.439
9.949
Capital social
13.330 13.330
Imobilizado
5.568
6.168
Adiantamento para futuro aumento de capital
91
23
Intangível
7
11
Reservas de lucros
69.127 68.158
74.917 75.031
Total do ativo
107.306 97.094
Total do passivo e patrimônio líquido
107.306 97.094
Demonstrações do Resultado
Aumento/ (redução) dos passivos operacionais
2019 2018
2019
2018
Fornecedores
8
(39)
Receita operacional líquida
3.393
3.558
Obrigações tributarias e trabalhistas
74
126
Lucro bruto
3.393
3.558
Adiantamento de clientes
360
(94)
Receitas/ (despesas) operacionais
Dividendos a pagar
– (174)
Despesas comerciais e administrativas
(1.833) (2.231)
Impostos de renda e contribuição do periodo
(275) (400)
Outras receitas (despesas) operacionais
66
43
Caixa
líquido
proveniente
das
atividades
Resultado antes das receitas e despesas
operacionais
1.314 1.040
financeiras e tributos
1.626
1.370
Fluxo de caixa das atividades de investimento
Resultado financeiro
Receitas financeiras
18
–
Aquisições de bens do imobilizado
600 (347)
Despesas financeiras
(401)
(304)
Aquisições de bens intangíveis
5
–
Lucro antes do imposto de renda e da CSLL
1.243
1.066
Aquisição de investimento
(490)
(42)
Imposto de renda e contribuição social
(275)
(400)
Caixa líquido aplicado nas/ (proveniente das)
Lucro do exercício
968
666
atividades investimento
115 (389)
Demonstrações dos Fluxos de Caixa
Fluxo de caixa das atividades de financiamento
2019 2018
Fluxo de caixa das atividades operacionais
Captações de empréstimos
10.867
–
Lucro/ (prejuízo) líq. do exercício antes dos impostos 1.243 1.066
Amortizações de empréstimos
(1.630) 1.958
Ajustes para conciliar o resultado às
Adiantamento para futuro aumento de capital
68
(52)
disponibilidades pelas atividades operacionais
Partes relacionadas
(6.471) (2.570)
Depreciação e amortização
29
29
Caixa líquido aplicados na atividades de
Baixas de bens do ativo imobiliz. e intangível, líquida (30)
–
financiamento
2.834 (664)
Juros/encargos s/empréstimos
323
11
Aumento líquido de caixa e equivalentes de caixa
4.263
(13)
1.565 1.106
Caixa e equivalentes de caixa
(Aumento)/ redução dos ativos operacionais
No
início
do
exercício
9
22
Contas a receber
(420)
562
No final do exercício
4.272
9
Adiantamento a fornecedores
4
(47)
Aumento líquido de caixa e equivalentes de caixa
4.263
(13)
Outros ativos
(2)
–
Demonstrações das mutações do patrimônio líquido
Capital Adiantamento Futuro
Reserva de
Reserva Reserva Lucros/prejuízos
social
Aumento Capital Reavaliação
de lucros
legal
acumulados Total
Saldos em 31 de dezembro de 2017
13.330
75
49.242
17.316
876
58 80.897
Lucro do exercício
–
–
–
–
–
666
666
Constituição de reserva legal
–
–
–
–
33
(33)
–
Adiant. Futuro aumento de capital
–
(52)
–
–
–
–
(52)
Transferência para reserva de lucros
–
–
–
633
–
(633)
–
Saldos em 31 de dezembro 2018
13.330
23
49.242
17.949
909
58 81.511
Lucro do exercício
–
–
–
–
–
968
968
Constituição de reserva legal
–
–
–
–
49
(48)
1
Adiant. Futuro aumento de capital
–
68
–
–
–
–
68
Transferência para reserva de lucros
–
–
–
920
–
(920)
–
Saldos em 31 de dezembro de 2019
13.330
91
49.242
18.869
958
58 82.548
As notas explicativas encontram-se à disposição dos acionistas na sede da Companhia. Reconhecemos a exatidão destas demonstrações.
Elias Tergilene Pinto Júnior – Diretor Presidente
Demerson Eugênio Teófanes de Sena – Contador CRC-MG 078.078/O-6
34 cm -09 1444714 - 1
LEILOEIRO JONAS GABRIEL ANTUNES MOREIRA
Prefeitura Municipal de Inhapim/MG- Edital de Leilão 001/2021
Torna público que levará a leilão em 26/02/2021, a partir das 10:00 hrs,
através do site www.jonasleiloeiro.com.br, seus bens inservíveis veículos diversos. Fone: 37-3402-2001.
1 cm -09 1444768 - 1
SAAE BOA ESPERANÇA – MG
Serviço Autônomo De Água E Esgoto De Boa Esperança – MG, Processo nº 60/2021. Aviso Edital Pregão Presencial Nº 05/2021. O Serviço
Autônomo De Água E Esgoto do município de Boa Esperança - MG,
através da Pregoeira Juliana Ferreira Tomaz Leite, comunica a abertura
do Pregão 05/2021 de Aquisição de Peças para Manutenção dos Geradores de Cloro para o dia 22/02/2021 às 08:00 horas. A cópia na íntegra
do Edital poderá ser retirada junto à Comissão de Apoio ou através da
página da Internet www.saae.boaesperanca.mg.gov.br ou pelo e-mail
comprassaaebes@gmail.com. Qualquer informação adicional pelo telefone 35-3851-0559. Boa Esperança – MG, 09 de Fevereiro de 2021.
EDIMINAS S/A – EDITORA GRÁFICA
INDUSTRIAL DE MINAS GERAIS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
CNPJ 19.207.588/0001-87. O Diretor da EDIMINAS S/A – EDITORA
GRÁFICA INDUSTRIAL DE MINAS GERAIS, convoca os acionistas
para reunir-se extraordinariamente, no dia 19 de fevereiro de 2021, no
endereço Rua dos Pampas, 484 – 4º andar – Prado – Belo Horizonte –
MG às 10:00 (dez) horas em primeira convocação conforme o disposto
no artigo 124 e no artigo 289, parágrafo 2º, da Lei 6.404, de 1976da Lei
6404/76, com a presença dos integrantes de acionistas, para deliberarem sobre Assuntos de Interesse da Sociedade.
Belo Horizonte-MG, 08 de fevereiro de 2021.
Thiago Queiroz Borges Muniz - Diretor.
3 cm -09 1444538 - 1
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
DO ALTO RIO PARDO – CISARP
CREDENCIAMENTO 001/2021
Torna-se público a quem interessar que estará realizando o Processo
Licitatório 009/2021 Credenciamento 001/2021 objeto: Contratação de
empresas, para prestarem serviços profissionais na categoria de médico
especializados, bem como a realização de exames complementares,
destinados ao atendimento da população dos municípios participantes
do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto Rio Pardo – CISARP.
Primeira sessão no dia 24/02/2021 às 09h00min. Permanecendo o Credenciamento aberto aos interessados pelo prazo de 12 meses. Informações complementares através do e-mail: cistaiobeiras@gmail.com preferencialmente – João Inácio de Sena - Presidente da CPL.
LEÓPOLIS PRODUTOS AGRÍCOLAS S/A
Fazenda Cruvinel, s/nº, Zona Rural, São Gotardo/MG - CNPJ:
18.891.318/0001-75 - Inscr. Est. 00222.4546.00-06 - Reg. JUCEMG
Nire 3130010544-0. EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A 8ª
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E PARA A 14ª ASSEMBLEIA
GERAL EXTRAORDINÁRIA . O Diretor Presidente da Sociedade
Anônima Leópolis Produtos Agrícolas S/A, no uso de suas atribuições
legais, conforme determina o artigo nº 22, bem como observando o
artigo nº 29, do Estatuto Social da Companhia, convoca os Senhores e
Senhoras Acionistas, para a 8ª ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA e
para a 14ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a serem realizadas no dia 18 de fevereiro de 2021, na Fazenda Cruvinel, s/nº, Zona
Rural, no município de São Gotardo/MG, às 17h (dezessete horas), em
primeira convocação, com a presença de acionistas que representem,
no mínimo, 2/3 (dois terços) do capital social da Companhia e, em
segunda convocação, às 17h30min (dezessete horas e trinta minutos),
com qualquer número de acionistas presentes, para deliberarem sobre a
seguinte ORDEM DO DIA: 14ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA: 1- Alteração do Estatuto Social da Companhia: a. Redução
para 3 (três) Diretores do número de participantes da Diretoria, a ser
composta por Diretor Presidente, Diretor Administrativo-Financeiro e
Diretor Comercial; b. Alteração das funções e formas de atuação dos
órgãos de Administração da Companhia e da Assembleia Geral constantes dos Capítulo III e IV do Estatuto Social. 2 - Confirmação da
alienação de ações dos Acionistas Adelson Pessoa Fidelis e Messias
Candido de Camargos para os novos acionistas Alessandra Oliveira
Cardoso Shimada, Elvis Junior Resende e Ginianne Pereira Lopes. 8ª
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA: 1 - Apresentação e aprovação
das demonstrações contábeis relativas ao ano de 2020; 2 - Aprovação
da proposta da Diretoria para a distribuição de dividendos; 3 - Eleição
dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal; 4 Aprovação dos Diretores indicados pelo Conselho de Administração; 5
- Fixação dos honorários dos Conselheiros; 6 - Posse dos Conselheiros
e Diretores eleitos. Os documentos pertinentes às alterações do Estatuto a serem debatidas na Assembleia Geral Extraordinária estão a disposição dos acionistas, a partir desta data, na sede da Companhia, na
forma do Parágrafo 3º do Artigo 135 da Lei 6.404/1976. O acionista que
desejar candidatar ao Cargo de Conselheiro de Administração deverá
apresentar seu nome a um dos membros do Conselho de Administração
em exercício, até 3 dias antes da realização da Assembleia para a averiguação dos pré-requisitos necessários bem como atender às seguintes condições: 1 - Estar disponível para reuniões quando convocadas
(reuniões de, no mínimo, uma vez por semana); 2 - Estar presente na
Assembleia ora convocada. O acionista que for ausentar-se da Assembleia e desejar ser representado por procurador deverá apresentar procuração pública ou particular com assinatura reconhecida em Cartório,
na Sede da Companhia, até 3 dias antes da realização da Assembleia.
SÃO GOTARDO/MG, 10 de fevereiro de 2021. EDUARDO SEKITA
- DIRETOR PRESIDENTE.
3 cm -09 1444628 - 1
11 cm -09 1444742 - 1
3 cm -09 1444522 - 1
SAAE-SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
DE GOVERNADOR VALADARES/MG
EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 047/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2020
REVOGAÇÃO
O SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de
Governador Valadares, torna público a revogação do Processo Licitatório nº 021/2020, na modalidade de Pregão Eletrônico nº 008/2020, que
tem por objeto a AQUISIÇÃO DE CIMENTO.
Governador Valadares, 08 de fevereiro de 2021.
(a): Rodrigo Octávio Machado Franco –
Diretor Geral Interino do SAAE.
3 cm -09 1444777 - 1
SAAE DE SÃO LOURENÇO/MG
Novo Aviso: Pregão Eletrônico nº. 006/2021, objeto : aquisição de produtos químicos para tratamento de água. Nova Data : 25/02/2021 às
10:00h. Motivo: retificação do Edital (nova composição dos lotes). Edital na íntegra disponível nos sites www.saaesaolourenco.mg.gov.br e
www.licitacoes-e.com.br
2 cm -08 1444343 - 1
COMPANHIA GERAL DE MINAS
CNPJ nº 60.580.396/0001-15 - NIRE nº 31.300.002.926
Ata de Assembleia Geral Extraordinária
Data, hora, local: 20.10.2020, 10hs, sede social, km 10 da Rodovia
Poços de Caldas/Andradas, Poços de Caldas/MG. Presença: A totalidade dos acionistas. Mesa: Presidente: Eduardo Sampaio Dória, Secretário: Otávio Augusto Rezende Carvalheira. Deliberações aprovadas:
1. Retificar a ata da AGO de 31.07.2020, registrada na JUCEMG nº
7999156 em 08.09.2020, para constar o endereço correto da diretoria
eleita para o trênio 2020/2023: Onde se lê: “Todos domiciliados na Avenida das Nações Unidas, 12.901, Torre Oeste, 16º andar, Brooklin Novo,
São Paulo, SP, CEP 04578-910.”; Leia: todos com endereço comercial
na Avenida das Nações Unidas, 14261, Ala B, 17º andar, Conjunto A,
Vila Gertrudes, São Paulo, SP, CEP 04794-000. 1.1. Ratificaram a eleição da diretoria com mandato até a AGO a ser realizada em abril de
2023: Diretor-Presidente:Otávio Augusto Rezende Carvalheira, brasileiro, casado, engenheiro, CPF/MF 442.666.184-68, RG 59.809.945-1
SSP/SP; Diretores:Eduardo Sampaio Dória, brasileiro, casado, advogado, CPF/MF 149.048.608-96, RG 10.552.766 SSP/SP; Helder Benevides Alencar Teixeira Filho, brasileiro, casado, engenheiro mecânico,
CPF/MF 194.715.303-00, RG 678697 SSP/CE e Jorge Eduardo Mattos
de Carvalho, brasileiro, casado, bacharel em direito, RG 28.040.292-2
SSP/SP, CPF 285.000.798-60, todos com endereço comercial São
Paulo/SP. 2. Alterar a redação dos §1º e §2º, do Capítulo IV, Artigo 23º,
para alterar o prazo de validade de instrumento de mandato de 13 para
24 meses, passando referidos parágrafos viger com a seguinte redação: §1º: Constituição de Procuradores: A Companhia poderá constituir procurador(es) para representa-la, mediante assinatura isolada do
Diretor-Presidente, ou pela assinatura conjunta de dois Diretores. O
instrumento de mandato deverá conter os poderes específicos outorgados ao(s) mandatário(s), e ter o seu prazo de duração determinado por
até vinte e quatro meses, com exceção às procurações ad judicia, que
poderão ser por prazo indeterminado. §2º: Reserva para Substabelecimento: A nenhum mandatário será concedido o poder de constituir
outros mandatários, exceção feita ao instituto do substabelecimento,
sempre que autorizado no mandato original, que também obedecerá ao
prazo máximo de 24 meses. 3. Consolidação do Estatuto Social. Encerramento: Nada mais. Poços de Caldas, 20.10.2020. Eduardo Sampaio
Dória: Presidente da Mesa; Otávio Augusto Rezende Carvalheira:
Secretário da Mesa e Diretor-Presidente das acionistas Alcoa Alumínio S.A. e Alcoa do Brasil Indústria e Comércio Ltda.. JUCEMG nº
8081271 em 05/11/2020 e Protocolo 206750340 em 04/11/2020. Marinely de Paula Bomfim - Secretária Geral.
Anexo I - Estatuto Social - Capítulo I - Nome, Objeto, Sede e Duração.
Artigo 1º- Nome. A Companhia Geral de Minas é uma companhia de
capital fechado que se regerá pelo presente Estatuto e pela legislação
em vigor que lhe for aplicável. Artigo 2º - Objeto: A Companhia tem
por objeto a pesquisa, a lavra e a exploração de minas ou jazidas minerais de qualquer espécie, não só as que adquiriu no ato da escritura
constitutiva, mas, também, as que vierem a ser adquiridas, bem como o
aproveitamento, tratamento, beneficiamento dos respectivos minérios
ou produtos manufaturados, em qualquer de suas formas, podendo,
ainda, exportar, comprar e vender minérios e, como atividade acessória,
a sociedade tem por objeto a exploração agrícola e pastoril. Artigo 3º Sede: A Companhia tem sua sede e foro no Km 10 da Rodovia Poços de
Caldas/Andradas, Poços de Caldas/MG, Brasil, e poderá manter filiais,
sucursais, agências, escritórios ou representantes onde for julgado conveniente pela Diretoria, dentro e fora do País. Artigo 4º - Duração: A
duração da Companhia será por tempo indeterminado. Capítulo II Capital e Ações. Artigo 5º - Capital Social: O capital social, totalmente
subscrito e integralizado é de R$ 16.774.606,83, dividido em 11.061.095
ações ordinárias nominativas, sem valor nominal. §1º - Ações - Direitos: Cada ação ordinária dará direito a um voto nas Assembleias Gerais,
não reconhecendo a Companhia, para tal fim, fração ou frações de ação.
§2º - Subscrição de Aumento de Capital: Nos aumentos de capital da
sociedade por subscrição e integralização, os acionistas interessados na
subscrição das sobras, por ventura existentes, assim como em todos os
eventuais rateios sucessivos, que se fizerem necessários para completar
o aumento de capital deliberado, deverão manifestar seu interesse no
ato da subscrição o qual será exercido proporcionalmente aos valores
efetivamente subscritos no mesmo aumento de capital. Capítulo III Assembleias Gerais de Acionistas. Artigo 6º - Definição, Quorum de
Instalação e Aprovação: A Assembleia Geral é a reunião dos acionistas,
convocada e instalada na forma prevista na lei aplicável em vigor e
neste Estatuto, a fim de deliberar sobre as matérias de interesse da Companhia. Artigo 7º- Espécies: A Assembleia Geral, segundo o disposto na
legislação aplicável em vigor, pode ser Ordinária ou Extraordinária.
Artigo 8º - Convocação: A convocação das Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias obedecerá aos prazos mínimos estabelecidos pela
lei em vigor. Artigo 9º - Época para Realização da A.G.O.: A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á, anualmente, nos quatro primeiros
meses seguintes ao término do exercício social. Artigo 10º - Época para
Realização da A.G.E.: A Assembleia Geral Extraordinária será realizada quando convocada e instalada nos termos da lei e deste Estatuto.
Artigo 11º - Legitimidade dos Acionistas: Para tomar parte e votar nas
Assembleias Gerais da Companhia, quer sejam ordinárias ou extraordinárias, os acionistas deverão apresentar prova de identidade. Artigo 12º
- Arquivo das Procurações e Documentos dos Representantes: As procurações de acionistas e os documentos comprobatórios de qualidade
para representação, na forma da lei, nas Assembleias Gerais, deverão
ser depositados na sede social, antes do início da realização das mesmas, sob pena de não poder o mandatário ou representante comparecer
à Assembleia. Artigo 13º - Composição da Mesa: Além de seus representantes ou procuradores, os acionistas poderão se fazer acompanhar
de assessores às Assembleias Gerais, que serão dirigidas por Mesa
composta por Presidente e Secretário, eleitos ou aclamados pelos acionistas presentes à Assembleia dentre quaisquer das pessoas presentes à
mesma. Capítulo IV - Diretoria. Artigo 14º - Composição: A Diretoria
da Companhia, a quem compete administrar os negócios da Sociedade
de maneira prudente e no melhor interesse dos acionistas, será composta de mínimo 02 e no máximo 15 Diretores, acionistas ou não, residentes no País, sendo: 01 Diretor-Presidente e até 14 Diretores sem
denominação específica, eleitos pela Assembleia Geral de Acionistas,
que, em ato próprio, poderá atribuir designação especial complementar
a qualquer dos 14 Diretores. O mandato de todos os Diretores é sempre
de 03 anos, permitidas reeleições sucessivas. Artigo 15º - Poderes e
Competência: A Diretoria terá todos os poderes e atribuições que a lei
lhe confere com relação à administração e gerência da Companhia,
incluindo poderes de vender, locar, transferir, hipotecar, empenhar ou
de qualquer modo dispor dos bens móveis ou imóveis integrantes do
ativo permanente da Companhia. Artigo 16º - Posse dos Diretores: Os
Diretores serão empossados em seus cargos mediante termo lavrado no
Livro de Atas de Reuniões da Diretoria. Artigo 17º - Caução: Ficam os
Diretores dispensados da prestação de caução para garantia de sua gestão. Artigo 18º - Renúncia, Falecimento ou Interdição de Diretor: No
caso de renúncia, falecimento, destituição ou interdição de qualquer
Diretor, a Assembleia Geral de Acionistas poderá nomear o substituto
para exercer o cargo pelo restante do mandato. Artigo 19º - Remuneração: A remuneração dos Diretores será determinada pelos acionistas,
reunidos em Assembleia Geral de Acionistas. Artigo 20º - Local da
Reunião - Quorum das Resoluções: A Diretoria reunir-se-á nos locais e
épocas que venha a determinar e suas resoluções constarão de atas
lavradas no livro próprio de reuniões de Diretoria. As resoluções da
Diretoria serão tomadas por maioria, em reunião da mesma, à qual estejam presentes pelo menos um terço dos diretores eleitos. Artigo 21º Atribuições do Diretor Presidente: Compete ao Diretor-Presidente: (a)
convocar as Reuniões de Diretoria; (b) orientar e coordenar a administração da Companhia; (c) atuar como última instância de deliberação
gerencial da Companhia; (d) intervir, necessariamente, nos atos de
representação da sociedade que impliquem em oneração ou alienação
de bens móveis ou imóveis integrantes do ativo permanente da sociedade, cessão ou transferência de linhas de negócios e prestação de
garantia a terceiros, desde que não vinculadas às operações correntes da
Companhia. Artigo 22º - Atribuição dos Demais Diretores: Compete
aos demais Diretores: (a) a representação da Companhia nos limites e
forma impostos pela lei e por este Estatuto; (b) a substituição, na ordem
indicada pelo Diretor-Presidente, de outro Diretor, em seus impedimentos ocasionais ou temporários; (c) o exercício das funções de Direção
que lhe forem atribuídas pelo Estatuto Social, por deliberação da
Assembleia Geral de Acionistas, pela própria Diretoria ou pelo DiretorPresidente. Artigo 23º - Representação da Companhia: A representação
da Companhia far-se-á: (a) isoladamente por seu Diretor-Presidente; (b)
por dois Diretores, assinando em conjunto; (c) por um Diretor e um
Procurador, respeitados, rigorosamente, os limites da procuração respectiva e sempre que as condições de atuação estejam expressas no
instrumento correspondente; (d) por dois Procuradores, respeitados,
rigorosamente, os limites da procuração respectiva; (e) por um Procurador, isoladamente, respeitados, rigorosamente, os limites da procuração
respectiva e sempre que as condições de atuação isolada estejam
expressas no instrumento correspondente. §1º - Constituição de Procuradores: A Companhia poderá constituir procurador(es) para
representa-la, mediante assinatura isolada do Diretor-Presidente, ou
pela assinatura conjunta de dois Diretores. O instrumento de mandato
deverá conter os poderes específicos outorgados ao(s) mandatário(s), e
ter o seu prazo de duração determinado por até 24 meses, com exceção
às procurações ad judicia, que poderão ser por prazo indeterminado. §2º
- Reserva para Substabelecimento: A nenhum mandatário será concedido o poder de constituir outros mandatários, exceção feita ao instituto
do substabelecimento, sempre que autorizado no mandato original, que
também obedecerá ao prazo máximo de 24 meses. §3º - Assinatura dos
Recibos de Valores Entregues à Companhia: Os recibos relativos a
valores entregues à Companhia, inclusive Boletins de Subscrição,
assim como o endosso de cheques para depósito em conta corrente da
Companhia e o endosso-mandato de cambiais e duplicatas para
cobrança poderão ser assinados por qualquer Diretor isoladamente ou
por qualquer Procurador com poderes para tanto. Capítulo V - Conselho
Fiscal. Artigo 25º - Composição: O Conselho Fiscal compor-se-á de 3
membros efetivos e 3 suplentes, acionistas ou não, atendidos os requisitos da Lei nº 6.404/76. §Único - Funcionamento: O Conselho Fiscal
funcionará apenas nos exercícios sociais em que for instalado, a pedido
dos acionistas e na forma da lei. O Conselho Fiscal terá as atribuições e
poderes que a lei lhe confere e sua remuneração será fixada pela Assembleia Geral que eleger os seus membros. Artigo 26º - Quorum: O Conselho Fiscal deliberará sempre por maioria e suas deliberações serão
reduzidas à ata lavrada no livro próprio, assinada por todos os presentes, salvo recusa ou impedimento, que será consignado. Capítulo VI Exercício Social e Balanço. Artigo 27º - Delimitação do Exercício
Social: O exercício social começará em primeiro de janeiro e terminará
em trinta e um de dezembro de cada ano. §1º - Destinação do Lucro
Líquido: O lucro líquido do exercício, apurado de acordo com as prescrições legais, terá a seguinte destinação: (a) 5% para a formação da
Reserva Legal, até que esta alcance 20% do capital social; (b) 25% para
o pagamento do dividendo obrigatório a que têm direito os acionistas.
(c) o saldo, se houver, será destinado para “Reserva de Lucro para
Investimentos” observado o disposto no §2º deste artigo. §2º - Reserva
de Lucro para Investimentos: A “Reserva de Lucro para Investimentos”
terá seu valor limitado a R$ 14.680.267,51 e será destinado para projetos de exploração de reservas de bauxita e outros projetos com o objetivo da melhoria da eficiência operacional da Companhia. §3º - Balanços Semestrais: A Companhia poderá levantar balanços semestrais, ou
ainda, correspondentes a períodos menores, e declarar, por deliberação
da Assembleia Geral de Acionistas, dividendos por conta do lucro apurado nesses balanços, observadas as disposições legais aplicáveis. A
Assembleia Geral de Acionistas poderá, ainda, declarar dividendos por
conta de lucros acumulados ou de reserva de lucros existentes no último
balanço anual. Capítulo VII - Dissolução e Liquidação. Artigo 28º Definição: A Companhia se dissolverá e entrará em liquidação nos
casos legais, competindo à Assembleia Geral estabelecer o modo de
liquidação e eleger, não só o liquidante ou liquidantes, como também o
Conselho Fiscal que deverá funcionar no período de liquidação, fixando-lhes os poderes e remuneração. Consolidação do Estatuto Social
deliberada na Ata de AGE realizada em 20.10.2020.
43 cm -09 1444591 - 1
COMPANHIA GERAL DE MINAS
CNPJ nº 60.580.396/0001-15 - NIRE nº 31.300.002.926
Ata de Assembleia Geral Ordinária
Data, hora, local: 31.07.2020, às 11:00 horas. Sede social, Rodovia
Poços de Caldas/Andradas, Km. 10, Município de Poços de Caldas/
MG. Presença: A totalidade dos acionistas. Mesa: Presidente: Eduardo
Sampaio Dória, Secretário: Otávio Augusto Rezende Carvalheira. Deliberações Aprovadas: 1. as demonstrações financeiras da Companhia,
relativas ao exercício social encerrado em 31.12.2019, publicados no
jornal Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e no Jornal da Mantiqueira, edição de 27.03.2020. 1.1. Não houve a necessidade de esclarecimentos adicionais e, portanto, os acionistas dispensaram a presença
do auditor independente, conforme facultado pelo artigo 134, da Lei
6404/76. 2. o resultado negativo (prejuízo) no valor de R$7.693.915,56
apurado pela sociedade no exercício de 2019, o qual foi completamente
absorvido pelo saldo da reserva de investimentos. 4. Elegeram a Diretoria da Companhia, para o triênio 2020/2023, ficando assim composta a
Diretoria com mandato até a Assembleia Geral Ordinária a ser realizada
em Abril de 2023: Diretor-Presidente: Otávio Augusto Rezende Carvalheira, brasileiro, casado, engenheiro, CPF/MF n° 442.666.184-68, RG
n° 59.809.945-1 SSP/SP; Diretores: Eduardo Sampaio Dória, brasileiro,
casado, advogado, CPF/MF n° 149.048.608-96, RG n° 10.552.766
SSP/SP; Helder Benevides Alencar Teixeira Filho, brasileiro, casado,
engenheiro mecânico, CPF/MF nº 194.715.303-00, RG nº 678697 SSP/
CE e Jorge Eduardo Mattos de Carvalho, brasileiro, casado, bacharel
em direito, RG 28.040.292-2 SSP/SP, CPF 285.000.798-60; Todos
domiciliados em São Paulo, SP. 1. Os diretores ora eleitos declaram,
sob as penas da lei, que não se encontram impedidos de exercer atividades mercantis. 2. Autorizaram os diretores eleitos a tomarem posse
imediatamente em seus cargos, assinando o Termo de Posse, ficando
os Srs. Diretores dispensados de prestar caução para garantia sua gestão, nos termos do Estatuto Social. 3. Aprovaram que a remuneração
dos diretores ora nomeados será de acordo com as Políticas de Remuneração de Pessoal da Alcoa Alumínio S.A. (políticas estas que contemplam os casos em que empregados são eleitos para os cargos de
direção) e nos termos dos respectivos contratos de trabalho entre tais
empregados e a empresa. Encerramento: Nada mais. Poços de Caldas,
31.07.2020. Assinaturas: Eduardo Sampaio Dória: Presidente da Mesa
e Diretor das acionistas Alcoa Alumínio S.A. e Alcoa do Brasil Indústria e Comércio Ltda.; Otavio Augusto Rezende Carvalheira: Secretário
da Mesa e Diretor das acionistas Alcoa Alumínio S.A. e Alcoa do Brasil Indústria e Comércio Ltda. JUCEMG nº 7999156 em 08/09/2020
e Protocolo 205420460 em 05/09/2020. Marinely de Paula Bomfim Secretária Geral.
10 cm -09 1444590 - 1
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA
E ESGOTO DE UBERLANDIA
Despacho De Anulação.REF: Pregão Presencial Nº 11/2021.Objeto:
Contratação de empresa para prestação de serviços de reconstttuição
de passeios, meio-fios, gramados, caixas, tampas e lixeiras (com diferentes acabamentos), em atendimento à Diretoria Técnica e Diretoria
de Drenagem Pluvial. O Diretor Geral do Departamento Municipal de
Água e Esgoto - DMAE, no uso de suas atribuições legais atendendo o
Regimento Interno da Autarquia e ainda considerando: 1 - A supremacia da Administração Pública na condução e encerramento de procedimentos licitatórios em sua instância, com fundamento no art. 29, caput,
do Decreto 5.450/05; 2 - A ausência no processo licitatório de composição de custos unitários estimativo e quantitativo errado em um dos
itens da planilha.DECIDE, ANULAR, em virtude de existência de vício
insánavel que interfere no valor global da contratação, o certame licitatório do Pregão Presencial do Edital nº 11/2021, processo administrativo nº 104/2021;DETERMINAR a sua baixa nos cadastros do Sistema
do DMAE em decorrência da anulação da licitação;ENCAMINHAR o
processo para que este despacho seja REFERENDADO pelo Diretor
Geral, dando-se publicidade e agilizando com a urgência que o objeto
pede, toda a documentação para que seja providenciado nova licitação.
Uberlândia, 08 de fevereiro de 2021. Adicionaldo dos Reis Cardoso
Diretor Geral do DMAE
5 cm -09 1444537 - 1
CEAM BRASIL PLANOS DE SAÚDE S.A.
CNPJ/MF nº 18.987.107/0001-30
Edital de Convocação – Assembleia Geral Extraordinária
O Presidente do Conselho de Administração do Ceam Brasil Planos
de Saúde S.A., ANS sob o nº 31.147-2, no uso de suas prerrogativas
previstas no Artigo 8º. do Estatuto Social da empresa e nos termos do
que dispõe os Artigos 9º. e seguintes do mesmo Estatuto, combinados
com os Artigos 121 e seguintes da Lei nº 6.404 de 15/12/1976, convoca os Senhores Acionistas para a AGO, que realizar-se-á no endereço
da sede da empresa, localizada na Praça Doutor Carlos Victor, nº 01,
Itajubá-MG, no dia 24/03/2021, às 19 horas, em primeira convocação
com presença de acionistas que representem, no mínimo um quarto – ¼
– do capital social com direito à voto, e às 19h30, em segunda convocação com qualquer número de acionistas com direito à voto, para tratar
da seguinte Ordem do Dia: 1. Aprovação do Balanço e Prestação de
Contas do ano de 2020. 2. Alteração de empresa Sociedade Anônima
para Sociedade Empresarial Ltda. e alteração do capital social. E para
ciência de todos os acionistas, publique-se o presente Edital de Convocação, por três vezes, em jornal oficial e de grande circulação editado
no Município de Itajubá e no Estado de Minas Gerais. Itajubá-MG, 01
de fevereiro de 2021. Luiz Armando Teixeira – Presidente do Conselho
de Administração.
(10, 17 e 24/02/2021)
5 cm -09 1444671 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210209194212022.