4 – terça-feira, 23 de Fevereiro de 2021
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOÃO DEL-REI/MG:
11º Termo Aditivo ao Contrato nº 204/2016, PL 150/2016, Inexigibilidade 016/2016, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
SJDR – APAE, Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.904 de 08 de março de
2019, R$9.048,41 mensais, 25/01/2021. 32º Termo Aditivo ao Contrato
nº 106/2017, PL 127/2017, Dispensa 046/2017, Santa Casa da Misericórdia de São João del Rei, Resolução SES/MG nº 7.169 de 20 de julho
de 2020, R$1.145.000,00, 19/02/2021. 2º Termo Aditivo ao Contrato nº
086/2020, PL 004/2020, TP 003/2020, Ágora Incorporadora e Construtora Ltda – ME, 05/01/2021 a 05/05/2021.
3 cm -22 1448921 - 1
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ARAXÁ
Aviso de Licitação. Pregão Presencial 08.001/2021. O IPREMA, torna
público abertura de processo licitatório para contratação de empresa
especializada para prestação de serviços de emissão e gerenciamento
de cartões magnéticos, para fornecimento aos servidores aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência Municipal de Araxá
- IPREMA, a título de auxílio financeiro, conforme especificações e
descrições técnicas constantes do Termo de Referência, Anexo I, do
Edital. Abertura 05/03/2021 13:00 hs. Edital disponível: 23/02/2021.
Informações: 0(34)3662-5435.Sr. Rogério Farah, Superintendente do
Iprema - 18/02/2021.
3 cm -19 1448384 - 1
IRMÃOS LANZA LTDA
CNPJ: 24.986.481/0001-14
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL
O senhor Marconi Luiz Drummond Lanza, inventariante de Cicero
Maciel Lanza, sócio administrador da sociedade Irmãos Lanza LTDA,
CNPJ: 24.986.481/0001-14 no uso de suas atribuições legais, convoca
todos os sócios para Assembleia Geral extraordinária, a ser realizada à
rua Teófilo Otoni, 930, AP 103, Centro, em Sete Lagoas, em 27/02/202
às 20 horas em primeira convocação havendo no mínimo ¾ do capital
social e em seguida havendo qualquer número, para tratar dos seguintes
assuntos: 1) Nova alteração contratual alterando o objeto social, transferindo quotas de Ulisses Maciel e Cicero Maciel para seus respectivos
Herdeiros e indicando novo administrador não sócio; 2) Prestar contas dos atos da atual administração no trimestre; 03) aprovar tópicos
outrora aprovados – Convalidação. – Marconi Luiz Drummond Lanza
– Inventariante de Cicero Maciel Lanza (Sócio Administrador) - Sete
Lagoas, 23 de fevereiro de 2021
4 cm -22 1448670 - 1
SAAE-SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
DE GOVERNADOR VALADARES/MG
EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 009/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2021
O SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de
Governador Valadares, torna público que fará realizar o Processo Licitatório nº 009/2021, na modalidade de Pregão Presencial nº 008/2021
- tipo menor preço por item, que tem por objeto a LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LEVES . O Edital encontra-se disponível no site: www.saaegoval.com.br, podendo ser obtido também através do email licitacao@
saaegoval.com.br . O início de julgamento dar-se-á às 09h00min do dia
05 de março de 2021.
Governador Valadares, 19 de fevereiro de 2021. (a): Rodrigo
Octávio Machado Franco - Diretor Geral Interino do SAAE.
3 cm -19 1448578 - 1
CONDOMÍNIO DOS EDIFÍCIOS IMPRENSA E GUTENBERG
Edital de Convocação - Assembléia Geral Ordinária. Ficam os Srs Condôninos dos Edifícios Imprensa e Gutenberg, situados na Av. Augusto
de Lima nº407,e Rua Rio de Janeiro 1165, nesta capital, convocados
para a Assembléia Geral Ordinária, a realizar-se no dia 08 de março
de 2021, segunda-feira,as 19:00hs, em primeira convocação, ou 19:30
hs, em qualquer número de presentes, na Galeria das Lojas do Edifício Imprensa, na Avenida Augusto de Lima nº 407, a qual terá como
pauta: 01) Prestação de contas de 2020; 2) Eleição de síndico, subsíndico e conselhos fiscal e consultivo. Observações: Os condôminos
proprietários poderão ser representados por procurações e aptos a votar
se estiverem em dia com suas taxas condomíniais. Belo Horizonte, 19
de fevereiro de 2021. Martha de Fátima Carvalho Almeida-Síndica dos
Condomínios dos Edifícios Imprensa e Gutenberg.
3 cm -19 1448419 - 1
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS
MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DE LAVRAS - CISLAV.
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 002/2021 - INEXIGIBILIDADE Nº
002/2021 - CREDENCIAMENTO Nº 002/2021. Credenciamento de
Serviços de Saúde. O Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios da Microrregião de Lavras - CISLAV está credenciando pessoas
jurídicas, prestadoras de serviços de saúde para realização de procedimentos médicos em diversas especialidades, exames complementares
e outra especialidade, destinado aos usuários do Consórcio. O inteiro
teor do Edital e seus Anexos estão disponíveis na internet no endereço
eletrônico do Consórcio: www.cislav.com. Mais informações na sede
do Consórcio à Pça. Dona Josefina, 53 A, pelo telefone: 3821-3918 ou
pelo e-mail: licita.cislav@outlook.com. Início do credenciamento: 19
de fevereiro de 2021. José Medeiros - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
4 cm -19 1448491 - 1
CONSÓRCIO CEMIG - CEB.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO. Espécie: Primeiro Termo Aditivo
ao Contrato nº 18/2019. Partes: Consórcio Cemig - CEB e a empresa:
Altus Sistema de Automação S.A. Data da assinatura do Aditivo:
19/02/2021. Objeto: É a prorrogação do prazo de vigência do Contrato
nº 18/2019, para finalização das montagens dos painéis restantes em
campo, execução dos testes de comissionamento com os demais equipamentos da Usina e o treinamento das equipes de manutenção e operação no novo sistema. O prazo de vigência do instrumento principal
fica prorrogado por 150 (Cento e cinquenta) dias a contar de seus vencimentos. Assinatura pelo Consórcio Cemig - CEB: Alexandre Vidigal
Pereira Pinto - Diretor de Operação e Manutenção e João Wellisch Diretor Administrativo Financeiro e pela Altus Sistema de Automação
S.A.: Maicon Macedo Lopes e Fabiano Gunther Favaro - Representantes legais.
4 cm -22 1448880 - 1
AMANS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ: 25.215.479/0001-04
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL DE SÓCIOS
Na qualidade de administrador da sociedade empresária limitada, convoco seus respectivos sócios para Assembleia GeralOrdinária ocorrer no dia 08/03/2021, sendo a primeira chamada às 15:00 horas, e a
segunda chamada às 15:30 horas, noseguinte endereço: Rua Espírito
Santo, 1573, sala 902, Lourdes, Belo Horizonte/MG. A assembleia deliberará sobre aseguinte ordem do dia: deliberação sobre distribuição dos
lucros, aprovação das contas da administração e outras avenças.
Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 2021.
3 cm -22 1448837 - 1
COMPANHIA DE LOCAÇÃO DAS AMÉRICAS
CNPJ/ME: 10.215.988/0001-60 - NIRE: 31.300.136.973
(Companhia Aberta de Capital Autorizado)
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
EM 18 DE FEVEREIRO DE 2021
Aos 18 dias do mês de fevereiro de 2021, às 09h, na sede social da
Companhia de Locação das Américas (“ Companhia ”). Convocação,
Presença e Quorum: Convocação regularmente realizada por meio de
edital de convocação publicado: (i) no jornal Valor Econômico, nas edições dos dias 29 de janeiro de 2021, 30 de janeiro de 2021 e 02 de fevereiro de 2021, respectivamente nas páginas E6, E3 e E3; e (ii) no Diário Oficial do Estado de São Paulo, nas edições dos dias 29 de janeiro
de 2021, 30 de janeiro de 2021 e 02 de fevereiro de 2021, respectivamente, nas páginas 20, 30 e 23. Presentes acionistas representando
45,61% (quarenta e cinco inteiros e sessenta e um décimos por cento)
do capital social com direito a voto da Companhia, de acordo com as
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
assinaturas constantes do Livro de Presença de Acionistas. Deliberações: 5. Dando início aos trabalhos, o Presidente da mesa esclareceu
que a presente ata será lavrada na forma de sumário dos fatos ocorridos
e publicada com a omissão das assinaturas dos acionistas, conforme
facultado pelo artigo 130, §§1º e 2º da Lei 6.404, de 15 de dezembro de
1976, conforme alterada (“ Lei das Sociedades por Ações ”), sendo proposta e aprovada a dispensa da leitura dos documentos relacionados à
Ordem do Dia desta Assembleia Geral, uma vez que os documentos são
de inteiro conhecimento dos acionistas presentes. Foram registrados
votos em consonância com o disposto no acordo de acionistas arquivado na sede da Companhia. Em seguida, os acionistas presentes decidiram: (a) Aprovar, maioria de votos proferidos, tendo sido registrados
230.744.394 (duzentos e trinta milhões, setecentos e quarenta e quatro
mil, trezentos e noventa e quatro) votos a favor e 27.427 votos contra,
a eleição da Sra. Solange Sobral Targa, brasileira, casada, EVP Partner
de Operações, inscrita no CPF 171.825.598-54, e no RG 20924296-6
com endereço na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na
Avenida Raja Gabaglia, n° 1781, 12º andar, Bairro Luxemburgo, CEP
30.380-457, para ocupar o cargo de membro do Conselho de Administração, em substituição ao Sr. Jayme Nicolato Correa, sendo a conselheira ora eleita caracterizada como membro independente, conforme
critérios estabelecidos no Regulamento do Novo Mercado. A Sra.
Solange Sobral Targa exercerá o cargo pelo tempo restante do mandato
em curso, isto é, até a Assembleia Ordinária da Companhia de 2022. O
membro do Conselho de Administração ora eleito aceitará o cargo, afirmará conhecer plenamente a legislação aplicável e declarará não estar
incluso em quaisquer dos crimes previstos em lei, que o impediria de
exercer as atividades mercantis ou a administração de sociedades mercantis, por meio da assinatura, nos termos da Lei das Sociedades por
Ações e da Instrução CVM nº 367, de 29 de maio de 2002, dos respectivos Termo de Posse e Declaração de Desimpedimento, a serem lavrados em livro próprio. Publicação: Aprovada a publicação da ata com
omissão das assinaturas (artigo 130, parágrafo 2º, Lei 6.404/1976 e o
Artigo 21-V, §1º e §2º da ICVM 481). Encerramento: Nada mais. Presidente: Marco Túlio de Carvalho Oliveira. Secretária: Tagiane Gomide
Guimarães.
11 cm -19 1448623 - 1
UNIDAS S.A.
CNPJ Nº 04.437.534/0001-30 - NIRE 31.300.136.965
(“ COMPANHIA ”)
EXTRATO DA ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO - REALIZADA
EM 18 DE FEVEREIRO DE 2021
Aos 18/02/2021, às 18:30hr, sede da Companhia. Convocação: Dispensada. Presença: Totalidade. Deliberações: 5. Após apreciarem a ordem
do dia, os membros do Conselho de Administração da Companhia, por
unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, deliberaram: 5.1.
Aprovar a Emissão, no valor de R$450.000.000,00 (quatrocentos e cinquenta milhões de reais) (“ Debêntures ”) a serem ofertadas publicamente, com esforços restritos de distribuição, sem registro da oferta
perante a CVM, nos termos da Instrução da CVM nº 476, de 16 de
janeiro de 2009, conforme alterada (“ Instrução CVM 476 ”); com as
seguintes e principais características, as quais serão detalhadas e regulamentadas na “Escritura Particular de Emissão Pública de Debêntures
Simples, Não Conversíveis em Ações, em Série Única, da Espécie Quirografária com Garantia Fidejussória Adicional, da 15ª (décima quinta)
Emissão da Unidas S.A.” (“ Escritura de Emissão ”): (a) Quantidade,
Valor Nominal Unitário e Valor Total da Oferta: a Emissão será composta por 450.000 (quatrocentas e cinquenta mil) Debêntures. As
Debêntures terão valor nominal unitário de R$1.000,00 (um mil reais)
na Data de Emissão (conforme definida abaixo) (“ Valor Nominal Unitário ”) e o valor total da Emissão é de R$450.000.000,00 (quatrocentos
e cinquenta milhões de reais) na Data de Emissão, sendo que não
haverá atualização ou correção monetária do Valor Nominal Unitário
ou do saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso; (b) Número
de Séries: a Emissão será realizada em série única; (c) Conversibilidade, Espécie, Tipo e Forma: as Debêntures serão simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária com garantia fidejussória adicional, todas nominativas e escriturais, sem emissão de cautelas ou
certificados; (d) Data de Emissão e Prazo de Vencimento: para todos os
efeitos legais, a data de emissão das Debêntures será o dia 26 de fevereiro de 2021 (“ Data de Emissão ”). Observado o que vier a dispor a
Escritura de Emissão, as Debêntures terão o prazo de vigência de 60
(sessenta) meses contados a partir da Data de Emissão, com vencimento, portanto, em 26 de fevereiro de 2026 (“ Data de Vencimento ”),
ressalvadas as hipóteses de liquidação antecipada resultante de um
Evento de Vencimento Antecipado (conforme vier a ser definido na
Escritura de Emissão), de Resgate Antecipado Facultativo (conforme
vier a ser definido na Escritura de Emissão), de Resgate Antecipado
Obrigatório (conforme vier a ser definido na Escritura de Emissão) e
das demais hipóteses de resgate da totalidade das Debêntures a serem
previstas na Escritura de Emissão (“ Data de Vencimento ”); (e) Colocação e Negociação: as Debêntures serão objeto de distribuição pública,
com esforços restritos de distribuição, nos termos da Instrução CVM
476, contando com garantia firme de colocação para a totalidade das
Debêntures, na forma a ser prevista no contrato de distribuição das
Debêntures, com intermediação de instituições financeiras integrantes
do sistema de distribuição de valores mobiliários, de forma não solidária, observados os termos e condições da Instrução CVM 476; (f)
Registro para Distribuição, Negociação e Custódia Eletrônica: as
Debêntures serão depositadas para (a) distribuição pública no mercado
primário por meio do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos, administrado e operacionalizado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão – Balcão B3 (“ B3 ”), sendo a distribuição liquidada financeiramente por
meio da B3; e (b) negociação no mercado secundário por meio do
CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários, administrado e operacionalizado pela B3, sendo as negociações liquidadas financeiramente e as
Debêntures custodiadas eletronicamente na B3. As Debêntures somente
poderão ser subscritas e integralizadas por Investidores Profissionais
(conforme vierem a ser definidos na Escritura de Emissão) e negociadas
depois de decorridos 90 (noventa) dias contados de cada subscrição ou
aquisição inicial por Investidores Profissionais (conforme vierem a ser
definidos na Escritura de Emissão), nos termos dos artigos 13 e 15 da
Instrução da CVM 476, salvo na hipótese do lote objeto de garantia
firme de colocação pelos coordenadores indicados no momento da
subscrição, observados, na negociação subsequente, os limites e condições previstos nos artigos 2º e 3º da Instrução CVM 476 e, em todos os
casos, observado o cumprimento, pela Companhia, das obrigações descritas no artigo 17 da Instrução CVM 476, sendo que a negociação das
Debêntures deverá sempre respeitar as disposições legais e regulamentares aplicáveis; (g) Forma e Preço de Subscrição: as Debêntures serão
subscritas e integralizadas pelo Valor Nominal Unitário, em única data,
na data de sua efetiva subscrição e integralização (“ Preço de Subscrição ” e “ Data de Integralização ”, respectivamente). Caso, por qualquer
motivo (inclusive por motivo de erro), a subscrição e integralização
ocorram em mais de uma data, após a primeira Data de Integralização
(“ Primeira Data de Integralização ”), o preço de integralização das
Debêntures será o Valor Nominal Unitário acrescido da Remuneração
(conforme definida na Escritura de Emissão), calculada pro rata temporis desde a respectiva Primeira Data de Integralização até a data de sua
efetiva subscrição e integralização; (h) Forma de Integralização: as
Debêntures serão integralizadas à vista, no ato da subscrição, em moeda
corrente nacional e de acordo com os procedimentos da B3. O Preço de
Subscrição poderá ser acrescido de ágio ou deságio na Data de Integralização desde que seja aplicado de forma igualitária a todos os investidores, em cada data de integralização; (i) Destinação dos Recursos: os
recursos obtidos pela Companhia com a Oferta Restrita serão utilizados
no curso normal dos negócios da Companhia e serão destinados para
reforço de caixa da Companhia; (j) Amortização Programada das
Debêntures: o saldo do Valor Nominal Unitário, será amortizado em 2
(duas) parcelas, sendo (i) a primeira parcela devida ao final do 48º (quadragésimo oitavo) mês contado a partir da Data de Emissão, ou seja, 26
de fevereiro de 2025; e (ii) a segunda parcela devida ao final do 60º
(sexagésimo) mês contado a partir da Data de Emissão, ou seja, na Data
de Vencimento e ressalvadas as hipóteses de liquidação antecipada
resultante de um Evento de Vencimento Antecipado (conforme vier a
ser definido na Escritura de Emissão), de Resgate Antecipado Facultativo (conforme vier a ser definido na Escritura de Emissão), de Resgate
Antecipado Obrigatório (conforme definido na Escritura de Emissão),
de Amortização Extraordinária (conforme vier a ser definido na Escritura de Emissão), Aquisição Facultativa (conforme vier a ser na definido Escritura de Emissão) e das demais hipóteses de resgate parcial ou
total das Debêntures previstas na Escritura de Emissão; (k) Remuneração: as Debêntures farão jus ao pagamento de juros remuneratórios
correspondentes a 100% (cem por cento) da variação acumulada das
taxas médias diárias dos Depósitos Interfinanceiros - DI de um dia, “
over extra grupo ”, expressa na forma percentual ao ano, base 252
(duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (conforme vierem a ser definidos na Escritura de Emissão), calculada e divulgada pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão no Informativo Diário, disponível em sua página na
internet ( http://www.b3.com.br ) (“ Taxa DI ”), acrescida de spread
(sobretaxa) correspondente a 2,25% (dois inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) ao ano, base de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias
Úteis, incidente sobre o Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Unitário, conforme o caso (“ Remuneração ”). A Remuneração será calculada de forma exponencial e cumulativa, pro rata temporis por Dias
Úteis (conforme vierem a ser definidos na Escritura de Emissão) decorridos, incidentes sobre o Valor Nominal Unitário ou sobre o saldo do
Valor Nominal Unitário, conforme o caso, a partir da Primeira Data de
Integralização ou da Data de Pagamento da Remuneração (conforme
definida abaixo) imediatamente anterior, conforme o caso, até a data de
seu efetivo pagamento, de acordo com a fórmula a ser prevista na Escritura de Emissão. A Remuneração será paga semestralmente, nos dias 15
de janeiro e 15 de julho de cada ano, ocorrendo o primeiro pagamento
em 15 de julho de 2021 e o último, na Data de Vencimento (cada uma,
uma “ Data de Pagamento da Remuneração ”), ressalvadas as hipóteses
de liquidação antecipada resultante de um Evento de Vencimento Antecipado (conforme vier a ser definido na Escritura de Emissão), de Resgate Antecipado Facultativo (conforme definido abaixo), de Resgate
Antecipado Obrigatório (conforme definido abaixo) e das demais hipóteses de resgate da totalidade das Debêntures a serem previstas na
Escritura de Emissão; (l) Resgate Antecipado Facultativo: a Companhia
poderá, a partir do 25º (vigésimo quinto) mês (inclusive) contado a partir da Data de Emissão, ou seja, a partir de 27 de fevereiro de 2023
(inclusive), a seu exclusivo critério, promover o resgate antecipado
total das Debêntures, ficando vedado o resgate antecipado parcial das
Debêntures, com o consequente cancelamento das Debêntures objeto
do resgate (“ Resgate Antecipado Facultativo ”). Por ocasião do Resgate Antecipado Facultativo, os titulares das Debêntures (“ Debenturistas ”) farão jus ao pagamento do Valor Nominal Unitário ou do saldo do
Valor Nominal Unitário, conforme o caso, acrescido (i) da Remuneração, calculada pro rata temporis desde a Primeira Data de Integralização ou desde a Data de Pagamento da Remuneração imediatamente
anterior, o que ocorrer por último, até a Data do Resgate Antecipado
Facultativo (conforme vier a ser definida na Escritura de Emissão) (“
Valor do Resgate Antecipado Facultativo ”); (ii) dos Encargos Moratórios (conforme vierem a ser definidos na Escritura de Emissão) devidos
e não pagos até a data do referido resgate, se for o caso; e (iii) de prêmio
flat incidente sobre o Valor do Resgate Antecipado Facultativo, calculado conforme fórmula a ser descrita na Escritura de Emissão, no percentual de (a) 0,60% (sessenta centésimos por cento) ao ano, se o Resgate Antecipado Facultativo ocorrer entre o dia 27 de fevereiro de 2023
(inclusive) e o dia 26 de fevereiro de 2024 (exclusive); (b) 0,40% (quarenta centésimos por cento) ao ano, se o Resgate Antecipado Facultativo ocorrer entre o dia 26 de fevereiro de 2024 (inclusive) e o dia 26 de
fevereiro de 2025 (exclusive); ou (c) 0,20% (vinte centésimos por
cento) ao ano, se o Resgate Antecipado Facultativo ocorrer entre o dia
26 de fevereiro de 2025 (inclusive) e a Data de Vencimento (exclusive);
(m) Amortização Extraordinária: a Companhia poderá, a partir do 25º
(vigésimo quinto) mês (inclusive) contado a partir da Data de Emissão,
ou seja, a partir de dia 27 de fevereiro de 2023 (inclusive), a seu exclusivo critério, promover amortizações extraordinárias sobre o Valor
Nominal Unitário ou sobre o saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, da totalidade das Debêntures (“ Amortização Extraordinária ”). Por ocasião da Amortização Extraordinária, os Debenturistas
farão jus ao pagamento de parcela do Valor Nominal Unitário ou de
parcela do saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, limitada
a 98% (noventa e oito por cento) do Valor Nominal Unitário ou do saldo
do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, acrescida (i) da Remuneração, calculada pro rata temporis desde a Primeira Data de Integralização ou desde a Data de Pagamento da Remuneração imediatamente
anterior, o que ocorrer por último, até a Data da Amortização Extraordinária (conforme vier a ser definida na Escritura de Emissão) (“ Valor
da Amortização Extraordinária ”); e (ii) de prêmio flat incidente sobre o
Valor da Amortização Extraordinária, de acordo com os seguintes percentuais (a) 0,60% (sessenta centésimos por cento) ao ano, se a Amortização Extraordinária ocorrer entre o dia 27 de fevereiro de 2023
(inclusive) e o dia 26 de fevereiro de 2024 (exclusive); (b) 0,40% (quarenta centésimos por cento), se a Amortização Extraordinária ocorrer
entre o dia 26 de fevereiro de 2024 (inclusive) e o dia 26 de fevereiro de
2025 (exclusive); ou (c) 0,20% (vinte centésimos por cento) ao ano, se
a Amortização Extraordinária ocorrer entre o dia 26 de fevereiro de
2025 (inclusive) e a Data de Vencimento (exclusive); (n) Oferta de Resgate Antecipado: a Companhia poderá a seu exclusivo critério e a qualquer momento, realizar uma oferta de resgate antecipado, parcial ou
total, das Debêntures, com o consequente cancelamento das Debêntures, que será endereçada obrigatoriamente a todos os Debenturistas,
sem distinção, assegurada a igualdade de condições para aceitar a oferta
de resgate antecipado das Debêntures de que forem titulares, conforme
o caso, de acordo com os termos e condições a serem previstos na Escritura de Emissão (“ Oferta de Resgate Antecipado ”); (o) Resgate Antecipado Obrigatório: a Companhia deverá, no prazo de 10 (dez) Dias
Úteis da conclusão da Operação (conforme vier a ser definida na Escritura de Emissão), obter um novo rating para a Emissão junto à Agência
de Classificação de Risco (conforme vier a ser definida na Escritura de
Emissão) (“RatingApós a Operação ”). A Companhia deverá informar
ao Agente Fiduciário o Rating após a Operação na mesma data de sua
obtenção. Em caso de rebaixamento do rating da Operação, ou seja,
caso o Rating após a Operação seja inferior ao rating atribuído à Emissão pela Agência de Classificação de Risco, vigente na data imediatamente anterior à conclusão da Operação, a Companhia deverá realizar
o resgate antecipado da totalidade das Debêntures, em até 5 (cinco)
Dias Úteis contados da data da obtenção do Rating após a Operação.
Não haverá resgate antecipado obrigatório parcial das Debêntures. Por
ocasião do Resgate Antecipado Obrigatório, os Debenturistas farão jus
ao pagamento do Valor Nominal Unitário ou do saldo do Valor Nominal
Unitário, conforme o caso, acrescida (i) da Remuneração, calculada pro
rata temporis desde a Primeira Data de Integralização ou desde a Data
de Pagamento da Remuneração imediatamente anterior, o que ocorrer
por último, até a Data do Resgate Antecipado Obrigatório (“ Valor do
Resgate Antecipado Obrigatório ”); (ii) dos Encargos Moratórios (conforme vierem a ser definidos na Escritura de Emissão) devidos e não
pagos até a data do referido resgate se for o caso; e (iii) de prêmio incidente sobre o Valor do Resgate Antecipado Obrigatório, calculado conforme fórmula a ser descrita na Escritura de Emissão, no percentual de
0,35% (trinta e cinco centésimos por cento); (p) Vencimento Antecipado: as obrigações da Companhia a serem previstas na Escritura de
Emissão poderão ser declaradas antecipadamente vencidas nas hipóteses a serem formalmente indicadas na Escritura de Emissão; (q) Garantias: as Debêntures contarão com garantia fidejussória sob a forma de
fiança, a ser outorgada, de forma irrevogável e irretratável, pela Companhia de Locação das Américas inscrita no CNPJ/ME sob o nº
10.215.988/0001-60, como garantia do fiel e pontual pagamento das
Debêntures, a qual será formalizada na Escritura de Emissão; e (r)
Demais Condições: todas as demais condições e regras específicas relacionadas à Emissão serão tratadas detalhadamente na Escritura de
Emissão. 5.2. Autorizar a Diretoria da Companhia a praticar todos os
atos correlatos que venham a ser necessários para a efetivação das deliberações descritas nos itens 5.1 e 5.2 acima, incluindo: (a) negociar
todos os termos e condições que venham a ser aplicáveis à Emissão e à
Fiança, inclusive no que se refere à contratação dos sistemas de distribuição e negociação das Debêntures nos mercados primário e secundário e, dentre outros, dos seguintes prestadores de serviços, podendo
fixar-lhes os honorários: (i) instituições financeiras autorizadas a operarem no mercado de capitais para estruturarem e coordenarem a Oferta;
(ii) banco liquidante; (iii) escriturador; (iv) agente fiduciário; (v) assessores legais e (vi) agência de classificação de risco ( rating ); (b) praticar
todos os atos e assinar todos os documentos da Oferta Restrita; (c) firmar, inter alia, inclusive utilizando-se da constituição de procuradores
com poderes específicos para dar cumprimento à presente deliberação:
(i) a Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos; (ii) o contrato
de distribuição das Debêntures; e (iii) quaisquer outros documentos que
se fizerem necessários à efetivação das deliberações tomadas acima.
5.3. Ratificar todos os atos já praticados pela Diretoria da Companhia
relacionados às deliberações anteriores. Encerramento: Nada mais. Presidente: Luis Fernando Memória Porto. Secretário: Marco Túlio de
Carvalho Oliveira. Conselheiros Presentes: Eduardo Luiz Wurzmann,
Sérgio Augusto Guerra de Resende, Luis Fernando Memória Porto,
Solange Sobral Targa, Lee Richard Kaplan e Dirley Pingnatti Ricci.
54 cm -19 1448626 - 1
UNIDAS S.A.
CNPJ nº 04.437.534/0001-30 - NIRE 31.300.136.965
(“Companhia”)
Extrato da Ata de Assembleia Geral Extraordinária
- Realizada em 18 de Fevereiro de 2021
Aos 18/02/2021, às 09:30hr, sede social da Companhia.Convocação, Presença e Quórum: Dispensada a convocação, nos termos do
§4º do Artigo 124 da Lei nº 6.404, de 15/12/1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), por estar presente a acionista
única da Companhia. Deliberações tomadas pelos acionistas presentes, em conformidade com a Ordem do Dia em Assembleia Geral
Extraordinária. 5.1. Após apreciar a Ordem do Dia, a acionista única
da Companhia, presente à Assembleia, aprovou as seguintes deliberações, por unanimidade de votos e sem ressalvas: (a) Aprovar, por
unanimidade de votos proferidos, a eleição da Sra. Solange Sobral
Targa, brasileira, casada, EVP Partner de Operações, inscrita no CPF
171.825.598-54, e no RG-20.924.296-6 com endereço na cidade de
Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Avenida Raja Gabaglia,
n° 1781, 12º andar, Bairro Luxemburgo, CEP 30.380-457, para ocupar o cargo de membro do Conselho de Administração, em substituição ao Sr. Jayme Nicolato Correa, sendo a conselheira ora eleita
caracterizada como membro independente, conforme critérios estabelecidos no Regulamento do Novo Mercado. A Sra. Solange Sobral
Targa exercerá o cargo pelo tempo restante do mandato em curso,
isto é, até a Assembleia Ordinária da Companhia de 2022. O membro
do Conselho de Administração ora eleito aceitará o cargo, afirmará
conhecer plenamente a legislação aplicável e declarará não estar
incluso em quaisquer dos crimes previstos em lei, que o impediria
de exercer as atividades mercantis ou a administração de sociedades
mercantis, por meio da assinatura, nos termos da Lei das Sociedades por Ações e da Instrução CVM nº 367, de 29 de maio de 2002,
dos respectivos Termo de Posse e Declaração de Desimpedimento,
a serem lavrados em livro próprio. Publicação da Ata: Aprovada a
publicação da ata com omissão das assinaturas (artigo 130, §2º, Lei
6.404/1976). Encerramento: Nada mais. Presidente: Marco Túlio de
Carvalho Oliveira. Secretária: Tagiane Gomide Guimarães.
8 cm -19 1448549 - 1
COMPANHIA DE LOCAÇÃO DAS AMÉRICAS
CNPJ/MF nº 10.215.988/0001-60 - NIRE 31.300.136.973
(Companhia Aberta de Capital Autorizado)
Extrato da Ata da Reunião do Conselho de Administração
- Realizada em 18 de Fevereiro de 2021
Aos 18/02/2021, às 18hs, sede social da Companhia. Convocação:
Dispensada. Presença: Totalidade. Deliberações: Após apreciarem a
ordem do dia, os membros do Conselho de Administração da Companhia, por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, deliberaram: 5. Autorizar a outorga da Fiança pela Companhia, nos termos
a serem definidos na Escritura de Emissão. 5.1. Autorizar a Diretoria da Companhia a praticar todos os atos correlatos que venham a
ser necessários para a efetivação das deliberações descritas no item
5.1 acima, incluindo: (a) negociar todos os termos e condições que
venham a ser aplicáveis à Fiança; (b) praticar todos os atos e assinar todos os documentos da Fiança; (c) firmar, inter alia, inclusive
utilizando-se da constituição de procuradores com poderes específicos para dar cumprimento à presente deliberação: (i) a Escritura de
Emissão e seus eventuais aditamentos; (ii) o contrato de distribuição
das Debêntures; e (iii) quaisquer outros documentos que se fizerem
necessários à efetivação das deliberações tomadas acima. 5.2. Ratificar todos os atos já praticados pela Diretoria da Companhia relacionados às deliberações anteriores. Encerramento: Nada mais. Presidente: Luis Fernando Memória Porto. Secretário: Marco Túlio de
Carvalho Oliveira. Conselheiros Presentes: Sérgio Augusto Guerra
de Resende, Luis Fernando Memória Porto, Dirley Pingnatti Ricci,
Eduardo Luiz Wurzmann, Lee Richard Kaplan e Solange Sobral
Targa.
6 cm -19 1448424 - 1
SÃO MATEUS AGROPECUÁRIA LTDA.
CNPJ/MF Nº 20.568.671/0001-60 - NIRE 31300117235
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
REUNIÃO DE SÓCIOS
Ficam convocados os senhores sócios da SÃO MATEUS AGROPECUÁRIA LTDA. (“Sociedade”) a se reunirem em Reunião de
Sócios a ser realizada, em primeira convocação, no dia 26 de fevereiro de 2021, às 10:00 horas, na sede da Sociedade, situada na
cidade de Varjão de Minas, Estado de Minas Gerais, na BR 365,
S/N, Km 362, Zona Rural, CEP: 38.794-000, para deliberar sobre
a seguinte ordem do dia: (i) retificação da deliberação tomada em
reunião de sócios ocorrida em 22 de janeiro de 2021, com o intuito
de adequar o objeto social da Sociedade e ratificação das demais
deliberações; (ii) retificação da 2ª alteração do Contrato Social da
Sociedade com o intuito de adequar o objeto social e consolidação
do Contrato Social da Sociedade; e (iii) outros assuntos de interesse
dos sócios. Belo Horizonte, 18 de fevereiro de 2021. Flávio Pentagna
Guimarães - Diretor Presidente.
4 cm -18 1447973 - 1
PRIMAVERA IMOBILIÁRIA LTDA.
CNPJ/MF 01.656.199/0001-73 - NIRE: 31208976219
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA
EXTRAORDINÁRIA DE QUOTISTAS
Ficam os Srs. sócios da PRIMAVERA IMOBILIÁRIA LTDA. (Sociedade) convocados para reunirem-se em Assembleia Extraordinária
de Quotistas a ser realizada no dia 02 de março de 2021, às 16:00
horas, na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua
Desembargador Jorge Fontana, nº 50, 4ª andar, Bairro Funcionários,
CEP 3.320-670, a fim de deliberar sobre a seguinte ordem do dia: Análise, discussão e votação; (i) aprovação da renúncia do Diretor Superintendente, (ii) alteração do contrato social para eleição de Diretor
Superintendente; (iii) alteração da Clausula Oitava do contrato social
para eleição da Diretoria em ato apartado, (vi) alteração do Parágrafo
Primeiro da Clausula Oitava do contrato social; (v) alteração da Clausula Nona do contrato social para fixação de remuneração da diretoria
(vi) alteração do endereço da sede da Sociedade. Belo Horizonte, 19
de fevereiro de 2021. João Nogueira Soares Nunes - Diretor Superintendente e Luciano Melo Gontijo - Diretor Administrativo.
5 cm -18 1447814 - 1
TURDUS PARTICIPAÇÕES S/A
CNPJ 10.566.609/0001-86 - NIRE 3130002812-7
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Ficam os acionistas da Turdus Participações S/A (“Companhia”) convidados a comparecer à Assembleia Geral Extraordinária da Companhia, a ser realizada, em 1ª convocação, no dia 02 de março de 2021,
às 10:00 horas na sede da Companhia, localizada na Rodovia LMG
827, KM 10, Bambuí-Medeiros, Edifício da Administração, Sala 02,
Zona Rural do município de Bambuí/MG, CEP 38.900-000, a fim de
deliberar sobre as seguintes matérias constantes da ordem do dia: (i)
a ratificação da autorização concedida pela Diretoria da Companhia,
em caráter de urgência, para o ajuizamento do pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicial da Companhia, em ação
ajuizada na Comarca de Bambuí em 10/02/2021, sob nº 500019484.2021.8.13.0051; e (ii) a autorização para a Diretoria da Companhia
praticar todos e quaisquer atos necessários para a execução das deliberações tomadas em relação à matéria constante do item “i” da ordem
do dia, bem como a ratificação dos atos já praticados pela Diretoria da
Companhia. Bambuí/MG, 19 de fevereiro de 2021. Marina Pimenta
Madeira - Diretora Presidente.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210222204805024.
5 cm -19 1448348 - 1