Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
EXTRATO DE CONVÊNIO
PMMG - 62º BPM x Prefeitura Municipal de São José do Mantimento//MG. Convênio 24/2021. Objeto: Aperfeiçoar o policiamento e
a preservação da ordem pública no município. Vigência: 01/01/2021 à
31/12/2024. Valor: R$ 206.496,00
1 cm -23 1449242 - 1
EXTRATO DE CONVÊNIO
PMMG - 62º BPM x Prefeitura Municipal de Imbé de Minas//MG.
Convênio 11/2021. Objeto: Aperfeiçoar o policiamento e a preservação
da ordem pública no município. Vigência: 01/01/2021 à 31/12/2024.
Valor: R$ 312.480,00.
EXTRATO DE CONVÊNIO
PMMG - 62º BPM x Prefeitura Municipal de Piedade de Caratinga//
MG. Convênio 03/2021. Objeto: Aperfeiçoar o policiamento e a preservação da ordem pública no município. Vigência: 01/01/2021 à
31/12/2024. Valor: R$ 230.400,00.
1 cm -23 1449223 - 1
CONVÊNIO DE REPASSE NÃO FINANCEIRO
Nº 022/2021 – BPM MAMB/CPMAMB
PMMG – BPM MAmb/CPMAmb. x Prefeitura Municipal de Arcos/
MG. Objeto: O presente convênio tem por objeto o estabelecimento
de condições de cooperação mútua entre os convenentes, com vistas a
aperfeiçoar o Policiamento de Meio Ambiente no município de Arcos/
MG. Valor: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). Vigência: O prazo de
vigência deste Convênio será de 11 meses, contado a partir da data de
sua assinatura, quando então iniciará todos os seus efeitos.
EXTRATO DE CONVÊNIO
PMMG - 62º BPM x Prefeitura Municipal de Vermelho Novo//MG.
Convênio 08/2021. Objeto: Aperfeiçoar o policiamento e a preservação
da ordem pública no município. Vigência: 01/01/2021 à 31/12/2024.
Valor: R$201.600,00.
1 cm -23 1449226 - 1
EXTRATO DE CONVÊNIO
PMMG - 62º BPM x Prefeitura Municipal de Pingo D’Água//MG.
Convênio 06/2021. Objeto: Aperfeiçoar o policiamento e a preservação
da ordem pública no município. Vigência: 01/01/2021 à 31/12/2024.
Valor: R$ 288.000,00.
1 cm -23 1449225 - 1
EXTRATO DE CONVÊNIO
PMMG - 62º BPM x Prefeitura Municipal de Conceição de Ipanema//
MG. Convênio 21/2021. Objeto: Aperfeiçoar o policiamento e a preservação da ordem pública no município. Vigência: 01/01/2021 à
31/12/2024. Valor: R$ 253.440,00
1 cm -23 1449241 - 1
EXTRATO DE CONVÊNIO
PMMG - 62º BPM x Prefeitura Municipal de Dom Cavati//MG. Convênio 14/2021. Objeto: Aperfeiçoar o policiamento e a preservação
da ordem pública no município. Vigência: 01/01/2021 à 31/12/2024.
Valor: R$ 230.400,00.
1 cm -23 1449235 - 1
CONVÊNIO DE REPASSE NÃO FINANCEIRO
050/2021 – BPM MAMB/CPMAMB
PMMG – BPM MAmb/CPMAmb. x Prefeitura Municipal de Cedro do
Abaeté/MG. Objeto: O presente convênio tem por objeto o estabelecimento de condições de cooperação mútua entre os convenentes, com
vistas a aperfeiçoar o Policiamento de Meio Ambiente no Município de
Cedro do Abaeté/MG. Valor: R$ 28.200,00 (vinte e oito mil e duzentos
reais). Vigência: Este convênio terá vigência a partir da data da assinatura, com término em 31/ 12/ 2024.
2 cm -23 1449193 - 1
EXTRATO DE CONVÊNIO
PMMG - 62º BPM x Prefeitura Municipal de São Domingos das
Dores//MG. Convênio 15/2021. Objeto: Aperfeiçoar o policiamento e
a preservação da ordem pública no município. Vigência: 01/01/2021 à
31/12/2024. Valor: R$ 288.000,00.
1 cm -23 1449237 - 1
EXTRATO DE CONVÊNIO
PMMG - 62º BPM x Prefeitura Municipal de Iapu/MG. Convênio
19/2021. Objeto: Aperfeiçoar o policiamento e a preservação da ordem
pública no município. Vigência: 01/01/2021 à 31/12/2024. Valor: R$
288.000,00.
1 cm -23 1449239 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG-CAE x Mangiare Buffet e Produções Artiticas Ltda. Contrato
PREGÃO PRESENCIAL Nº01/2020. 5º Aditivo. Objeto: alterar da
cláusula quarta- da vigência e cláusula nona Dos preços e reajustamento
do valor mensal da concessão administrativa de uso de imóvel público,
na EFAS. Período: 10/02/2021 até 09/02/2022. Data: 08/02/2021.
2 cm -23 1449259 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG-CAE x Mangiare Buffet e Produções Artiticas Ltda. Contrato
PREGÃO PRESENCIAL Nº02/2020. 5º Aditivo. Objeto: alterar da
cláusula quarta- da vigência e cláusula nona Dos preços e reajustamento
do valor mensal da concessão administrativa de uso de imóvel público,
EFSD. Período: 10302/2021 até 24/03/2022. Data: 05/02/2021.
2 cm -23 1449260 - 1
SOLUÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
PUNITIVO- PAP 01/2020-AUD SET
COOK Empreendimentos em Alimentação Coletiva Ltda CNPJ
16.654.626/0001-51 x CSC-Saúde/PMMG. Fornecedor descumpriu
obrigações contratuais. O Ordenador de Despesas resolve aplicar as
sanções de advertência e de multa no valor de R$ 10.579,57 (dez mil
quinhentos e setenta e nove reais e cinquenta e sete centavos). Prazo
recursal: 05 (cinco) dias úteis, da data da notificação, nos termos do
inciso I do artigo 109 da Lei n. 8.666/93, recurso sem efeito suspensivo,
nos termos do art. 44 do Decreto n. 46.668/2014, o que ensejará a atualização do valor da sanção pecuniária, com fulcro no art. 50 da mesma
norma, em caso de não pagamento o encaminhamento à Advocacia-Geral do Estado para controle de legalidade e inscrição em dívida ativa.
3 cm -23 1449184 - 1
EXTRATO DE CONVÊNIO
PMMG - 62º BPM x Prefeitura Municipal de Córrego Novo//MG.
Convênio 05/2021. Objeto: Aperfeiçoar o policiamento e a preservação
da ordem pública no município. Vigência: 01/01/2021 à 31/12/2024.
Valor: R$ 312.209,28.
1 cm -23 1449224 - 1
EXTRATO DE CONVÊNIO
PMMG - 62º BPM x Prefeitura Municipal de Ubaporanga//MG. Convênio 09/2021. Objeto: Aperfeiçoar o policiamento e a preservação
da ordem pública no município. Vigência: 01/01/2021 à 31/12/2024.
Valor: R$ 489.600,00.
1 cm -23 1449227 - 1
TERMO DE CONVÊNIO
PMMG – 13ª RPM X Prefeitura Municipal de Alfredo Vasconcelos/
MG; Convênio 02/2021 Objeto: Cooperação mútua visando aperfeiçoar
policiamento e a preservação da ordem pública Valor: R$ 120 000,00
Vigência: 22/02/2021 a 31/12/2024
1 cm -23 1449466 - 1
EXTRATO DE CONVÊNIO
PMMG - 62º BPM x Prefeitura Municipal de Entre Folhas//MG. Convênio 10/2021. Objeto: Aperfeiçoar o policiamento e a preservação
da ordem pública no município. Vigência: 01/01/2021 à 31/12/2024.
Valor: R$ 230.400,00.
1 cm -23 1449228 - 1
EXTRATO DE CONVÊNIO
PMMG - 62º BPM x Prefeitura Municipal de Santa Rita de Minas//MG.
Convênio 02/2021. Objeto: Aperfeiçoar o policiamento e a preservação
da ordem pública no município. Vigência: 01/01/2021 à 31/12/2024.
Valor: R$ 364.800,00.
1 cm -23 1449222 - 1
1 cm -23 1449229 - 1
2 cm -23 1449520 - 1
TERMO ADITIVO
PMMG–CSC-SAÚDE x Diex Distribuidora, Atacadista, Importadora,
Exportadora de Medicamentos e Produtos para Saúde LTDA. Pregão
Eletrônico. Processo de Compra nº 1255302 000283/2020. Contrato n°
SIAD 9263179. 1° Aditivo. Objeto: prorrogação da vigência por mais
um período de 12 (doze) meses.
2 cm -23 1449170 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
TORNA SEM EFEITO
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (delegação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº 48.064,
de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021), por
meio da desistência formalizada da Clínica Médica R. P. Ltda– CNPJ
- 36.935.810/0001-87, torna sem efeito a publicação da habilitação
no edital 05/2020 - MG 253 DE 18/12/2020. Este Ato entra em vigor
na data de publicação de seu extrato no Diário Oficial da União. Data
22/02/2021
2 cm -23 1449639 - 1
RESUMO DE HABILITADOS
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (delegação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº 48.064, de
16/10/2020 e Portaria 941/2021 04/02/2021 - DG/IPSM), cumprindo
o disposto no subitem 11.4 do Edital de Credenciamento nº 01/2021,
divulga o prestador HABILITADO em credenciar-se no Sistema de
Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito das regiões da Polícia
Militar/MG. Data: 23/02/2021.
6ª RPM- Lavras
Município
Interessado
Categoria
Lavras
Bless Fonoaudiologia Ltda Serviço de Fonoaudiologia
3 cm -23 1449609 - 1
ERRATA- EDITAL DE CREDENCIAMENTO 02/2020- PF
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (delegação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº 48.064,
de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021) retifica o Edital de credenciamento nº 02/2020, publicado no MG 91 de
01/05/2020, a fim de alterar o Anexo I - Relação de cidades e especialidades a serem credenciadas – com a inclusão da especialidade: - Urologia - 1 Vaga - na cidade de Pouso Alegre - 17ª RPM. Este Ato entra em
vigor na data de publicação de seu extrato no Diário Oficial da União.
2 cm -23 1449606 - 1
RESUMO DE HABILITADOS
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (delegação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº 48.064, de
16/10/2020 e Portaria 941/2021 publicada no MG 23 de 04/02/2021.DG/IPSM), cumprindo o disposto no subitem 9.3 do Edital de Credenciamento nº 05/2020, divulga os prestadores HABILITADOS em credenciar-se no Sistema de Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito
das regiões da Polícia Militar/MG. Data: 23/02/2021.
RMBH
Município
Interessado
Categoria
Auge Centro de Infusões e
Atendimento Médico Ltda
Belo Horizonte
Clínica Médica
Zion Centro de Medicina
Especializada Ltda
Centro de Diagnostico Mato- Laboratório e DiagMatozinhos
zinhos Ltda - Me
nóstico por Imagem
Farmácia de ComérPedro Leopoldo Drogaria Principal Ltda
cio Varejista
15ª RPM – Teófilo Otoni
Município
Interessado
Carlos Chagas Hospital Lourenco Westin
Categoria
Hospital Local
NÃO HABILITADOS
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (delegação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº 48.064, de
16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021), cumprindo
o disposto no subitem 9.2 do Edital de Credenciamento nº 05/2020,
divulga os prestadores NÃO HABILITADOS em credenciar-se no Sistema de Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito da região da Polícia Militar/MG. Data: 23/02/2021
RMBH
Município
Interessado
Itens Pendentes Anexo II
Oftalmoclinica Belo Hori- XV, XVI, XXIII, XXIV
zonte Sociedade Limitada
IV, VI, VII, IX, X,
Dentare Saúde - Núcleo
XI, XII, XIV, XI,
Avençado de Odontologia
XVI, XVII, XVIII,
e Saúde Ltda
XIX, XX, XXI,
XXII, XXIV, XXV.
Future
Auditoria
e
OdonBelo Horizonte
VI, VII, VIII, VIII.2,
tologia
Especializada X,
XXI, XXII, XXIII
Ltda
Contagem
Jwad Consultório OdonIV, X, XIV, XXIII.
tológico Ltda
Inflori Clínica Ltda
VIII, VIII.2, X, XII, XIV
Ortho’s - Prevenção e
XXI, XXII
Ortodontia Ltda
Priorisaúde Fisioterapia e
VIII, VIII.2, XXII,
Pilates Ltda
XXIII, XXIV
11ª RPM – Montes Claros
Município
Interessado
São João do Paraiso Shara Alves da Silva Meireles
Itens Pendentes
Anexo II
VIII.2
Nos termos estabelecidos no subitem 9.6 do Edital de Credenciamento
nº 05/2020, fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados
do primeiro dia útil subsequente a esta divulgação, para a apresentação
de recurso pelos interessados em relação à avaliação da documentação
entregue no ato de inscrição.
14 cm -23 1449611 - 1
quarta-feira, 24 de Fevereiro de 2021 – 25
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
EDITAL DE LEILÃO Nº 01100/2021 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016, torna
público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 01100/2021 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vinculados
ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo JOÃO DE BESSA LEAL e demais Leiloeiros Administrativos, descritos na Portaria/
Resolução n° 490/2015, de 17 de Abril de 2015, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG, instituída pela
Portaria nº 1486/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 7 de Setembro de 2019, sendo o evento regido pelas normas gerais
da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada
bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identificação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 20, 42, 48, 75, 106, 129, 132, 135, 137, 143, 147, 150, 151, 168, 171, 173, 174, 178, 181, 184, 244, 245, 255, 260, 295, 306,
307, 311, 312, 313, 316, 317, 321, 323, 324, 326, 328, 329, 330, 331, 335, 336, 337, 338, 339, 340, 341, 342, 343, 345, 347, 348, 349, 354, 355, 369,
371, 376, 381, 406, 407, 408, 409 e 493, possuem blocos de motor inservível para uso na sua forma original devendo ser destruídos pelo arrematante;
portanto são sucatas aproveitaveis com motor inservível, conforme descrito no subitem 1.5, II;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no(a) GINASIO POLIESPORTIVO JASON FRANCISCO DE ASSIS, situado(a) na Avenida Girassol, 321 - Bairro
Nova Terra, Aracuai - MG, no(s) dia(s) 15 de Abril de 2021, com início dos trabalhos marcados para as 08:00 horas, conforme disposto abaixo:
I – no dia 15 de Abril de 2021, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado RICARDO FERREIRA GUIMARAES-ME, compreendendo os lotes de número 1 ao de número 493;
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 12 a 14 de Abril de 2021, no horário
de 08:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – RICARDO FERREIRA GUIMARAES-ME - VILA GRACA MELO, situado no(a) Rua Geraldo da Costa Almeida, nº 250 - - FIRMA, Bairro
Vila Graca Melo, Aracuai-MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
do presente leilão.
4.4 - O fluxo de entrada no local será controlado pelo pátio credenciado, estando o mesmo responsável por garantir o cumprimento das medidas de
segurança e de enfrentamento à COVID-19 previstas na cláusula oitava deste edital.
5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, JOÃO DE BESSA LEAL , matriculado sob
o número 11134152, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias, horários e locais,
conforme preconizado neste Edital.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou
pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sétima, subitem 17.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem de veículos automotores e estejam devidamente credenciadas junto ao DETRAN-MG, condição que será verificada pela Comissão de Leilão local mediante
apresentação da respectiva Certidão de Credenciamento.
6.3- Para participar do leilão o interessado deverá encaminhar um e-mail à comissão de leilão indicando os dias em que comparecerá ao leilão, informando o seu nome completo para cadastro e habilitação do seu acesso ao local;
6.4 - O requerimento para participar dos leilões deverá ser enviado exclusivamente para o e-mail: leilao.aracuai@gmail.com , em até 13 dias úteis da
data da realização do leilão, situação em que o pretenso arrematante deverá ser informado por e-mail da aprovação do seu pedido;
6.5 - A lista definitiva dos licitantes habilitados será divulgada no site do DETRAN em até 10 dias úteis da data do leilão e servirá como parâmetro
para autorização da entrada no local de realização da hasta pública.
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo do DETRAN-MG procedendo-se na forma da legislação pertinente, com acompanhamento
da Comissão de Leilão do DETRAN-MG;
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo(a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a
ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o
valor da avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo (a) poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de
veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão definidos pelo Leiloeiro Administrativo;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda
e pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos;
7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identificação dos Arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
8 - Cláusula Oitava – Das medidas de segurança e de enfrentamento à COVID-19:
8.1- Cadastramento prévio para participar do leilão, realizando-se o agendamento por dia, de modo a apurar a quantidade de pessoas que estarão
presentes para que o espaço seja adequado à necessidade diária do leilão, de modo a evitar a superlotação, sobretudo a entrada de pessoas não habilitadas a participar do leilão;
8.2- O local do leilão terá a capacidade de lotação 3 (três) vezes maior que a média de arrematantes dos leilões ocorridos nos últimos dois anos para
o respectivo pátio;
8.3- Será demarcado o lado externo e interno onde haverá fila, estabelecendo o distanciamento social de 2 (dois) metros entre os participantes;
8.4 - É obrigatório o distanciamento dos participantes em 2 (dois) metros quadrados entre si, sendo vedada a aproximação e o contato entre os arrematantes durante a realização da hasta pública, situação que será garantida pela comissão de leilão;
8.5 - É obrigatório o uso de máscara como condição para entrada e permanência no local de leilão;
8.6 - A temperatura dos servidores e arrematantes será aferida antes da entrada no local, de modo que não será admitido o acesso de pessoa com
temperatura superior a 37,8°C. Caso seja verificado a presença de pessoas nesta condição, deverá ser sugerido o comparecimento ao posto de atendimento médico ou hospitalar da cidade;
8.7 - Toda a equipe de leilão, além da máscara, deverá utilizar viseira de proteção em plástico, que cubra todo o rosto, de modo a diminuir o contato
e risco de contágio com o público presente, e entre si;
8.8- Serão disponibilizados nos banheiros água e sabão bem como álcool gel 70% em vários pontos de acesso que possibilite a higienização das mãos
a qualquer momento pelo público presente (servidores e arrematantes);
8.9 - Os saneantes utilizados estarão regularizados junto a ANVISA e o modo de uso seguirá as instruções descritas nos rótulos dos produtos;
8.10 - Haverá no local cartazes com orientações e incentivos para a correta higienização das mãos;
8.11 - Será realizada a higienização frequente das maçanetas, corrimãos, mesas, cadeiras, teclados, computadores, telefones, e todas as superfícies
metálicas constantemente com álcool a 70%;
8.12 - Os procedimentos de higiene serão reforçados em todos os ambientes, como sanitários e áreas de circulação dos arrematantes e da equipe de
leilão;
8.13 - A limpeza local será sistematizada (piso, balcão e outras superfícies) com desinfetantes a base de cloro a 1% para piso e álcool a 70% para as
demais superfícies, no mínimo, duas vezes ao dia, ou conforme necessidade;
8.14 - Será intensificada a higienização dos sanitários existentes, sendo que o encarregado deverá utilizar os equipamentos de proteção apropriados (luva de borracha, avental, calça comprida, sapato fechado e máscara). Realizar a limpeza e desinfecção das luvas utilizadas com água e sabão
seguido de fricção com álcool a 70% por 20 segundos, reforçando o correto uso das mesmas (não tocar com as mãos enluvadas em maçanetas, telefones, botões de elevadores, etc.);
8.15 - O ambiente será mantido com ventilação adequada, deixando portas e janelas abertas;
8.16- Será evitado o uso de ar condicionado, na impossibilidade, será seguido rigorosamente os procedimentos de manutenção e limpeza dos equipamentos segundo as normas vigentes e orientações do fabricante;
8.17- Não será permitido o uso de bebedouros coletivos, sendo disponibilizada a aquisição de água mineral no local.
9 - Cláusula Nona - Do Pagamento:
9.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de Arrecadação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas Gerais;
9.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da
Fazenda de Minas Gerais.
10 - Cláusula Décima - Das Obrigações:
10.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE);
10.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
10.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 10.1 e 10.2,
ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 9.1, 9.2, 9.3, 9.4
e 9.9, além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1.993;
10.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais
(art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à
transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição,
situação que deverá ser verificada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.
10.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
10.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arrematação e da retirada dos bens.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202102240007250125.