6 – quarta-feira, 10 de Março de 2021 Diário do Executivo
Art. 2º.Esta Portaria poderá ser revista, a qualquer tempo, conforme
mudança na Situação de Emergência em Saúde Pública no Estado, por
deliberações do Comitê Extraordinário COVID-19 ou determinações do
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro.
Art. 3º.Manter as demais determinações da Portaria Ipem-MG nº 19, de
26 de fevereiro de 2021.
Art. 4º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus afeito a 09/03/2021.
Contagem/MG, 09 de Março de 2021.
MELISSA BARCELLOS MARTINELLE
- Diretora Geral do Ipem/MG
09 1454968 - 1
Instituto de Desenvolvimento
Integrado de Minas Gerais - INDI
Diretor-Presidente: Thiago Coelho Toscano
EXONERAÇÃO E POSSE DE DIRETOR
O Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais - INDI
informa que seu Conselho Superior, em reunião realizada em
02/03/2021, às 9h, por videoconferência com a participação de todos
os conselheiros, exonerou, de ofício, o Senhor Daniel Antônio Miranda
de Mesquita do cargo de diretor desse Instituto e que, no mesmo
ato, nomeou e deu posse, do mesmo cargo, ao Senhor Túlio de Lima
Andrade, cujo mandato termina em 1º/03/2023; entrada em exercício
em 08/03/2021, a pedido do empossado.
09 1454949 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
RESOLUÇÃO SEDESE Nº 008, DE 09 DE MARÇO DE 2021
Dispõe sobre a Gestão e Fiscalização dos contratos administrativos
celebrados no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Social (SEDESE); institui a Comissão Permanente de Gestão de Contratos e dá outas providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
(SEDESE), no uso das atribuições legais que lhe conferem a Constituição do Estado de Minas Gerais, artigo 93, §1º, inciso III e, considerando os termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui
normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras
providências; e do Decreto Estadual nº 46.559, de 16 de julho de 2014,
que dispõe sobre a contratação de serviços pelos órgãos e entidades do
Poder Executivo; os princípios norteadores da Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º - Para fins desta Resolução, considera-se:
I - Fiscal de Contrato: servidor público designado para realizar fiscalização do cumprimento das disposições contratuais, tendo por parâmetro os resultados previstos, visando à qualidade da prestação do serviço
e adotando providências necessárias ao fiel cumprimento do contrato;
II - Gestor de Contrato: servidor público designado para realizar o
acompanhamento do contrato quanto aos aspectos administrativos, tratando de questões relativas ao planejamento da contratação, aspectos
econômicos, prorrogações, além de promover as medidas necessárias
à fiel execução das condições previstas no ato convocatório e no instrumento de contrato.
Parágrafo único - A gestão e a fiscalização de contratos consistem em
atividades coordenadas com ações proativas e preventivas que visam a
observância ao cumprimento das regras previstas/pactuadas no instrumento contratual, de modo a garantir eficiência e eficácia nos resultados, trazendo benefícios e economia para à Administração Pública.
Art. 2º - Instituir a Comissão Permanente de Gestão de Contratos responsável pela gestão de todos os contratos administrativos celebrados no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
– SEDESE.
§ 1º - A Comissão será composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:
I - Carolina Rezende Rios Nogueira – Masp 1.158.387-9;
II - José Maria Ferreira da Silva – Masp 1.437.234-6;
III - Gisele Gomes Miranda – Masp 1.450.457-5;
§ 2º - A Presidência da Comissão em seus impedimentos e ausências será substituída por integrantes da Comissão, observada a ordem
sequencial estabelecida no inciso§ 1º do Art. 2º.
Art. 3º - A responsabilidade dos servidores designados para compor a
Comissão Permanente de Gestão de Contratos contempla fases pré e
pós contratuais, competindo-lhes:
I - Revisar minuta de contrato dos procedimentos de aquisição de produto ou contratação do serviço;
II - Acompanhar prazo de vigência e saldo dos contratos;
III - Autorizar a emissão de Autorização de Fornecimento / Ordem de
serviço, assinando-a conjuntamente com o Fiscal Técnico ou Gestor
Administrativo;
IV - Manifestar-se; conjuntamente com a unidadesolicitante do bem ou
serviço e/ou fiscal do contrato, quanto à vantajosidade e sugerir à administração a abertura de nova licitação nos casos de não prorrogação do
instrumento contratual, considerando preço, conveniência e a oportunidade administrativa;
V - Realizar as atividades administrativas necessárias à plena operacionalização do instrumento contratual, acompanhando a manutenção das
condições comerciais e de habilitação;
VI - Promover o recebimento de ofícios, notificações, relatórios e
outros documentos administrativos, necessários à operacionalização
do instrumento;
VII - Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;
VIII - Realizar os procedimentos administrativos necessários às prorrogações e demais alterações contratuais devidamente fundamentadas
pelo fiscal de contrato, incluindo acréscimos, supressões, reequilíbrio
econômico-financeiro, reajustes, rescisão e encerramento;
IX - Notificar a contratada sobre irregularidades observadas, para as
devidas correções;
X - Comunicar a Autoridade Competente, em tempo hábil, sobre eventuais irregularidades encontradas, para adoção de medidas saneadoras;
XI - Subsidiar a Autoridade Competente na aplicação de penalidades
advindas de inexecução parcial ou total do contrato, mediante informações fornecidas pelo fiscal;
XII - Orientar os fiscais de contrato no desempenho das atribuições,
dentro das suas competências;
XIII - Manter registros completos, organizados e suficientes das ocorrências, comunicações entre as partes e demais documentos relacionados à gestão do contrato;
XIV - Exercer demais atividades de gestão correlatas.
Art. 4º - Compete ao Titular da Área Demandante do serviço/aquisição designar servidores de sua confiança para acompanhar e fiscalizar
a execução dos contratos.
§ 1º - Para cada contrato será necessária a indicação mínima de 1 (um)
servidor para atuar como fiscal titular e 1 (um) servidor para atuar como
fiscal suplente.
§ 2º - A designação de servidor para atuar como fiscal deve atender ao
princípio da segregação de funções.
§ 3º - Ao designar o fiscal de contrato deve-se observar a compatibilidade com as atribuições do cargo do servidor, a complexidade da fiscalização bem como qualificação requerida para desempenho de suas
funções.
§ 4º - A indicação dos fiscais será realizada mediante “Termo de Designação de Fiscal” inserido no Sistema Eletrônico de Informação – SEI/
MG, e tal documento deverá conter assinatura dos indicados e do Titular da Área Demandante.
§ 5º - Caberá também ao fiscal, no momento de sua designação, assinatura do “Termo de Compromisso” através do Sistema Eletrônico de
Informação – SEI/MG.
§ 6º - É vedada a designação de funcionário contratado por prestador de
serviço ou de estagiário para a função de fiscal titular ou suplente.
Art. 5º - Compete ao servidor designado para atuar como fiscal de
contrato:
I - Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, conforme os termos
contratados e cronograma de execução contratual, anotando em registro
próprio as ocorrências técnicas;
II - Verificar se o prazo de entrega, especificações técnicas e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no termo de referência, proposta, cláusulas contratuais, Autorização de Fornecimento e/ou
Ordem de Serviço;
III - Solicitar junto à Contratada a regularização de falhas, faltas ou
defeitos cometidos durante a prestação de serviço ou fornecimento de
bem, cientificando a Comissão Permanente de Gestão de Contratos;
IV - Encaminhar notificações ou solicitações ao fornecedor, por meio
de ofício ou qualquer outra forma escrita (e-mail, fax, carta com aviso
de recebimento), fixando o prazo para que o mesmo promova a reparação, correção, substituição de produto ou serviços prestados em desconformidade com as especificações contratuais;
V - Receber, provisória e definitivamente, aquisições, obras ou serviços
sob sua responsabilidade, e quando necessário emitir Termo de Recebimento Provisório e Definitivo;
VI - Receber, examinar e conferir as notas fiscais, faturas ou documentos equivalentes antes de formalizar o atesto da prestação do serviço ou
recebimento dos bens, observando:
a) Descrição dos serviços;
b) O período de prestação do serviço/ fornecimento do bem;
c) O quantitativo;
d) Conformidade do valor cobrado em relação ao contratado;
e) As informações sobre destinatário e remetente;
VII - Solicitar junto à Contratada as correções devidas quando
observadas inconsistências nas notas fiscais, faturas ou documentos
equivalentes;
VIII - Atestar notas fiscais, faturas ou documentos equivalentes que
estiverem adequados;
IX - Emitir justificativa fundamentada e solicitar Comissão Permanente
de Gestão de Contratos, sempre que houver, necessidade de prorrogações e demais alterações contratuais, incluindo acréscimos, supressões,
reequilíbrio econômico-financeiro, reajustes e rescisão;
X - Manifestar-se; conjuntamente com a Comissão Permanente de
Gestão de Contratos, quanto à vantajosidade e sugerir à administração
a abertura de nova licitação nos casos de não prorrogação do instrumento contratual, considerando preço, conveniência e a oportunidade
administrativa;
XI - Emitir parecer técnico fundamentado, ou documento equivalente
visando comunicar formalmente a Comissão Permanente de Gestão de
Contratos sobre as ocorrências administrativas ou quaisquer irregularidades identificadas no âmbito da execução do objeto do contrato;
XII - Comunicar Comissão Permanente de Gestão de Contratos sobre
situações que exigirem decisões e providências que ultrapassem a competência do fiscal;
XIII - Manter registros completos, organizados e suficientes das ocorrências, comunicações entre as partes e demais documentos relacionados à execução do objeto do contrato.
§ 1º - As competências do Art. 5º também se aplicam ao Fiscal Suplente,
o qual também deverá acompanhar toda a execução do contrato, atuando como substituto em caso de férias, licenças e outros afastamentos
do servidor designado para atuar como Fiscal Titular.
§ 2º - O servidor designado para exercer as funções de fiscal de contrato
não receberá qualquer tipo de remuneração adicional.
Art. 6º - No caso dos contratos com prestação de serviço e execução
de objeto em localidades fora da sede da SEDESE, poderá ser indicado
servidor para atuar como fiscal setorial.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
09 1454958 - 1
Fundação de Educação
para o Trabalho de Minas
Gerais - UTRAMIG
Presidente: Patrícia Braga Soares Silva
ATO DA DIRETORA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
ATO Nº 10/2021
A Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da UTRAMIG,
no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 47.867, de
03/03/2020eoinciso I, art.2º da Portaria UTRAMIG nº 07, de 22de abril
de 2020, concede Abono de Permanência, nos termos do § 19 do Art. 40
da CF/88, com redação dada pelo Art. 3º daEmenda Constitucional nº
47/2005, a servidora MASP 1.034.005-7, Eliana Marta de Paula, Assistente de Gestão e Politicas Públicas em Desenvolvimento; ASGPD,
nível V, grau A, a partir de 15/09/2020.
Belo Horizonte, 08 de março de 2021.
Patrícia Freitas de Oliveira Enoque
Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças
09 1454574 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Contagem
SRF II – CONTAGEM / DF CONTAGEM-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 C/C o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo
Decreto n.º 44.747/08, fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s), que se
encontra(m) em local ignorado, intimado(s) do Auto de Infração Nº
05.000290981-58 conforme Termo a seguir:
“TERMO DE REFORMULAÇÃO DE LANÇAMENTO
Auto de Infração/PTA: 05.000290981-58 Contribuinte: Bohemio’s Bar
Ltda - ME
IE: 001.844568.00-47
Nos termos do Art. 135, Inciso III, 145, inciso III e Art. 149, inciso I,
todos do CTN, C/C o Art. 21, inciso XII e § 2º, inciso II, da Lei Estadual 6.763/75 e considerando o disposto no § único do art. 89 do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos
(RPTA), publicado pelo Decreto nº 44.747/08 e no art. 1º da Portaria
SRE nº 148/15, procede-se à reformulação lançamento contido no Auto
de Infração em referência, para inclusão do(s) coobrigado(s) a seguir
identificado(s) no polo passivo do lançamento, como responsável(is)
solidário(s) pelo crédito tributário.
Dados cadastrais dos responsáveis solidários:
Nome: Juarez Pereira da Silva Filho – CPF: 082208937-88 – Endereço:
Rua Santo Lenho, 705, – Bairro Alvorada/Olinda – Contagem/MG ––
CEP: 32042-270 – Cargo: Sócio Administrador – Data de Início da participação na empresa: A partir de 14/09/2011.
Nome: Valéria Chiode Perpétuo – CPF: 814511486-15 – Endereço: Rua
Santo Lenho, 705, – Bairro Alvorada/Olinda – Contagem/MG –– CEP:
32042-270 – Cargo: Sócio Administrador – Data de Início da participação na empresa: A partir de 28/14/2011.
Considerando que os demais itens do PTA permanecem inalterados,
procede-se à intimação dos Responsáveis Solidários.
Contagem, 24 de novembro de 2020.
Marcelo Impelizieri de Moura
Delegado Fiscal – DF Contagem-2.
Contagem, 09 de março de 2021.
Minas Gerais - Caderno 1
SRF II – CONTAGEM / DF CONTAGEM-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 C/C o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo
Decreto n.º 44.747/08, fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s), que se
encontra(m) em local ignorado, intimado(s) do Auto de Infração Nº
05.000292293-33 conforme Termo a seguir:
“TERMO DE REFORMULAÇÃO DE LANÇAMENTO
Auto de Infração/PTA: 05.000292293-33 Contribuinte: MS Confecções Ltda
IE: 001.748361.02-80
Nos termos do Art. 135, Inciso III, 145, inciso III e Art. 149, todos
do CTN, C/C o Art. 21, inciso “XII” e § 2º, inciso II, da Lei Estadual 6.763/75 e considerando o disposto no art. 89 do Regulamento
do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA),
publicado pelo Decreto nº 44.747/08 e no art. 1º da Portaria SRE nº
148/15, procede-se à reformulação lançamento contido no Processo
Tributário em referência, para inclusão do coobrigado a seguir identificado no polo passivo do lançamento, como responsável solidário pelo
crédito tributário.
Dados cadastrais dos responsáveis solidários:
Coobrigado
Nome: Marina Savino Nogueira – CPF: 126466826-03 – Endereço:
Rua Castelo de Belmonte, 153, – Bairro Castelo – Belo Horizonte/MG
–– CEP: 31330-080 – Cargo: Sócio Administrador – Data de Início da
participação na empresa: 02.03.2011
Data final de participação na empresa: 14.11.2018
Conforme comprovam os documentos do PTA 05.000292293-33, o
Coobrigado foi responsável pela prática de atos com excesso de poderes, infração à lei, contrato social ou estatutos, consistentes em promoção de saída de mercadoria do seu estabelecimento em operações
com vendas por cartão de crédito, débito e similar sem a emissão de
documentos fiscais, gerando ICMS a recolher, situação suficiente para
justificar sua inclusão no polo passivo da autuação.
Contagem, 05 de janeiro de 2021.
Marcelo Impelizieri de Moura
Delegado Fiscal – DF Contagem-2.
Contagem, 09 de março de 2021.
SRF II – CONTAGEM/DF/CONTAGEM-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do §1do art. 10 do RPTA, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/08, fica (m) o (s) contribuinte (s) abaixo indicado (s), por
estar (em) em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado (s) a
promover, no prazo de 30(trinta) dias, a contar da publicação deste,
o pagamento do (s) crédito (s) tributário(s) acima, por meio de DAE,
ou parcela-lo nos termos da legislação vigente, ou ainda, a apresentar impugnação, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário. A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem
como a decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
Estadual, implica encaminhamento do PTA para inscrição em dívida
ativa e execução judicial do crédito tributário. Havendo pagamento ou
entrada previa do parcelamento, as multas, salvo exceções previstas,
serão reduzidas a 27% (vinte e sete por cento) nos 10 (dez) primeiros
dias do recebimento do AI, a 35% (trinta e cinco por cento) após o
prazo acima citado e até 30 (trinta) dias da publicação do AI, e a 45%
(quarenta e cinco por cento) após findo o prazo de 30(trinta) dias e antes
da sua inscrição em dívida ativa. Para pagamento ou parcelamento nos
termos da Lei 15276/04 os descontos variam em função do prazo concedido para quitação do crédito tributário. Na hipótese de impugnação,
esta deverá ser apresentada pessoalmente ou por via postal, com aviso
de reconhecimento, na Administração Fazendária a que estiver(em)
circunscrito(s) o(s) Sujeito(s) Passivo(s) ou na Administração Fazendária, sede da Unidade Fiscal emitente deste AI acompanhada da taxa de
expediente, quando devida.
Em acordo com o disposto no art. 2º da Lei nº 19.971/2011, regulamentado pelo Decreto 45.989/2012, a Advocacia Geral do Estado, após
inscrição do Crédito Tributário em Dívida Ativa, poderá protestar extrajudicialmente a Certidão da Dívida Ativa – CDA – e inscrever o nome
do devedor no Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação à
Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN/MG, ou
em qualquer cadastro informativo, público ou privado, de proteção ao
crédito.
Auto de Infração nº 01.001198392-01 Nome Empresarial: Viva Distribuidora de Alimentos Eireli - IE: 002672733.00-18 - Endereço: Rua
da Democracia, 120 - Bairro: Kennedy - CEP: 32145-050- Município:
Contagem – MG
Nome Organize Empacotadora e Locação Eireli- EI: 002658644.00-84
- Endereço: Rua Quinze, 89 - Bairro: Kennedy - CEP: 32145-080 Município: Contagem/MG.
Nome: Vitor Vinte DI Iorio Marcieira- CPF: 110.258616-12 - Endereço: Alameda das Constelações, 385 Aptº 42- prédio 04 - Bairro: Vale
dos Cristais - CEP: 34000-000 - Município: Nova Lima/MG.
Nome: Flavio Vinte DI Iorio Macieira – CPF: 111984586-66 - Endereço: AV. Constelações,385 Aptº42 prédio 04 - Bairro: Vale dos Cristais
- CEP: 34008-050 - Município: Nova Lima/MG.
Contagem, 12 de novembro de 2020. Auditor Fiscal: Benito Duarte de
Godoi Masp: 387778-4 – Paula Pires Fonseca - Delegado Fiscal em
Substituição – Masp 668736-02 - DF / 1º Nível / Contagem-2. Contagem 09 de março 2021.
09 1455012 - 1
SRF I - Governador Valadares
ATO Nº 129
dispensa da função de Coordenador de Serviço Integrado de Assistência
Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977,
do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 5.279, de
09/08/2019 e nos termos da Portaria SRE Nº 170, de 16/10/2019, a servidora MARILSA ALVES DE CARVALHO, Servidora Municipal, do
município de Rubim/SRF I/Governador Valadares, com data retroativa
a 05/02/2021, para regularizar situação funcional.
ATO Nº 130
DESIGNA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE COORDENADOR DE
SERVIÇO INTEGRADO DE ASSISTÊNCIA TRIBUTÁRIA E FISCAL – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do
Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 5.279, de 09/08/2019
e nos termos da Portaria SRE Nº 170, de 16/10/2019, a servidora EDNA
SARAIVA ALMEIDA, Servidora Municipal, do município de Rubim/
SRF I/Governador Valadares, com data retroativa a 05/02/2021, para
regularizar situação funcional.
Governador Valadares, 09 de março de 2021.
Marcos José da Silva Pinto
Superintendente Regional da Fazenda I
Governador Valadares
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA III
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE
GOVERNADOR VALADARES
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto 44.747/08,
fica o sujeito passivo abaixo identificado intimado a promover, no prazo
de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento do crédito
tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, por meio
de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou ainda
impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário.
A falta de pagamento ou de parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em Dívida
Ativa e execução judicial. Ocorrendo pagamento integral ou entrada
prévia de parcelamento, as multas exigidas poderão ser passíveis de
redução de acordo com percentuais previstos em legislações pertinentes (Lei 15.273/04). Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente ou por via postal com aviso de recebimento, na
Administração Fazendária a que estiver circunscrito o sujeito passivo
ou na Administração Fazendária de Governador Valadares de localizada na Rua Peçanha, n.º 662 - 9.º andar - Centro, em Gov. Valadares
- MG, acompanhada da Taxa de Expediente a que se refere o item 2.21
da Tabela A, anexa à Lei 6.763/75, quando devida, sob pena do impugnante ser considerado desistente da impugnação.
PTA Nº: 01.001489548.53 de 19/06/2020
Sujeito Passivo: CAROLINE SANTANA MACHADO
INSC.EST : 085.193697-07
ENDEREÇO : RUA CHAPOT PRESVOLT, 99 APTO 1301 – PRAIA
DO CANTO – VITÓRIA – ES
Gov. Valadares, 09 de MARÇO de 2021.
PAULO CARNEIRO JÚNIOR
Chefe da AF/2º NÍVEL DE GOV.VALADARES
SRF-I – GOVERNADOR VALADARES
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL TEÓFILO OTONI
INTIMAÇÃO
Comunicamos que o Fisco promoveu a juntada de documentos referente ao PTA abaixo indicado. Nos termos do art. 140, § 1º e § 2º do
RPTA, aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, fica concedido ao sujeito
passivo a seguir identificado ( que se encontra em local ignorado,
incerto ou inacessível ou ausente do território do Estado ou que se
recusou a dar recebimento a documento encaminhado por via postal)
o prazo de 05 (cinco) dias a contar desta publicação, para vista aos
autos e/ou aditamento da impugnação ou pagamento/parcelamento do
crédito tributário com as reduções previstas na legislação tributária, se
for o caso. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua Epaminondas Otoni, 655–4º andar–
Centro– Teófilo Otoni – MG – CEP: 39.800-013. Auto de Infração
01.001483695.01 Sujeito Passivo: Mianma Cosméticos Ltda CNPJ:
06.787.408/0001-31 Endereço: Rua Geni Saraiva, 60 GP – Parte 3 –
Cerâmica – Nova Iguaçu - RJ. Coobrigado: Casa Aladim Ltda I.E.
686.043509.00-02 Endereço: Av. Coronel Mário Cordeiro, 314 – São
Jacinto – Teófilo Otoni - MG
Teófilo Otoni, 09 de dezembro de 2021
Luciana Nunes Lago – Masp. 337.719-9 - Chefe AF em exercício
09 1455013 - 1
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
PORTARIA Nº.P / 014 / 2021.
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições delegadas pela Resolução da JUCEMG, RD nº 04 de
29/05/2019, resolve:
Art. 1º - CONCEDER PROGRESSÃO NA CARREIRA, nos termos do art. 16, da Lei nº.15.468 de 13/01/2005, à servidora ocupante de cargo de
provimento efetivo descrita no quadro abaixo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seu efeito à data de vigência informada no referido quadro.
Belo Horizonte, 08 de março de 2021.
Marinely de Paula Bomfim.
Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
Masp
1124561-0
Nome
Raquel Vicente Coelho
Carreira
Nível Atual
Grau Atual
Novo Grau
Vigência
ANGRE
III
A
B
06/03/2021
09 1455086 - 1
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas, no uso
das atribuições delegadas pela Resolução da JUCEMG, RD nº 04 de
29/05/2019, CONCEDE 03 (TRÊS) MESES DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos do § 4º do art. 31 da CE/1989, que poderão ser usufruídos,
a critério da Administração,a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado Geral do Estado, àservidora KÊNIA MOTA SANTOS MACHADO,Masp 1124101-5,cargo
ANGRE, nível III, grau A, referente ao 3º quinquênio de exercício, a
partir de 25/02/2021.
Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2021.
Marinely de Paula Bomfim.
Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
09 1455082 - 1
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no
uso das atribuições delegadas pela Resolução JUCEMG, RD nº 04 de
29/05/2019, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS
PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22 de 25/04/2003 e,
conforme Deliberação Covid-19, nº 2 de 16/03/2020, por 01(um) mês,
ao servidor Masp 1045310-8, EVARISTO PEREIRA GUSMÃO,
cargo TGRE, nível V, grau B, referente ao 4º quinquênio, a partir de
09/03/2021.
Belo Horizonte, 08 de março de 2021
Marinely de Paula Bomfim
Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
09 1454573 - 1
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas, no uso
das atribuições delegadas pela Resolução da JUCEMG, RD nº 04 de
29/05/2019, CONCEDE 03 (TRÊS) MESES DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos do § 4º do art. 31 da CE/1989, que poderão ser usufruídos,
a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado Geral do Estado, aoservidor
MARICÉLIO ROCHA MEIRELES, Masp 1128293-6, cargo TGRE,
nível II, grau A, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de
05/03/2021 .
Belo Horizonte, 05 de março de 2021.
Marinely de Paula Bomfim.
Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210309234102016.
09 1455083 - 1