Minas Gerais - Caderno 2
quarta-feira, 17 de Março de 2021 – 5
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas
OMEGA DESENVOLVIMENTO DE ENERGIA 4 S.A.
CNPJ n.º 37.898.615/0001-97 - NIRE 31.300.132.37-4
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 26 DE FEVEREIRO DE 2021
1. Data, Hora e Local: Realizada no dia 26 de fevereiro de 2021, às
08h00, na sede social da Omega Desenvolvimento de Energia 4 S.A.
(“Companhia”), localizada no Município de Belo Horizonte, Estado
de Minas Gerais, na Avenida Barbacena, 472, 4º Andar, Parte, Barro
Preto, CEP 30.190-130. 2. Convocação: Dispensada a convocação por
estar presente a totalidade dos acionistas da Companhia, nos termos do
artigo 124, § 4º da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme
alterada (“Lei das Sociedades por Ações”) 3. Presença e Instalação:
9HUL¿FDGDDSUHVHQoDGHDFLRQLVWDVUHSUHVHQWDQGRDWRWDOLGDGHGRFDSLWDOVRFLDOFRQIRUPHDVVLQDWXUDVDSRVWDVDR¿QDOGDSUHVHQWHDWDHFRQVtantes do Livro de Registro de Presença de Acionistas da Companhia.
4. Mesa: Os trabalhos foram presididos pelo Sr. João Antonio Rodrigues da Cunha e secretariados pela Sra. Livia Mariz Junqueira. 5. Ordem do Dia: Reuniram-se os acionistas da Companhia para examinar,
discutir e votar a respeito da seguinte ordem do dia: (i) realização da 1ª
(primeira) emissão de debêntures conversíveis em ações, da espécie
quirografária, em série única, para colocação privada (“Emissão” e
“Debêntures”), nos termos do “Instrumento Particular de Escritura da
1ª (Primeira) Emissão de Debêntures Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em Série Única, para Colocação Privada, da Omega
Desenvolvimento de Energia 4 S.A.” a ser celebrado entre a Companhia, na qualidade de emissora das Debêntures e o Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura Energias Renováveis II,
fundo de investimento em participações em infraestrutura, inscrito no
CNPJ/ME sob o nº 39.581.809/0001-90 (“FIP IE 2”), representado
por sua administradora, BRL Trust Investimentos Ltda., inscrita no
CNPJ/ME sob o nº 23.025.053/0001-62, com a interveniência de Omega Desenvolvimento II Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia, fundo de investimento em participações constituído sob a
forma de condomínio fechado, inscrito no CNPJ/ME sob o nº
21.937.741/0001-73 (“DEV FIP II”), representado por sua gestora,
Omega Gestora de Recursos Ltda., inscrita no CNPJ/ME sob o
nº 14.797.432/0001-80 (“Omega Gestora”) e Lambda 3 Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia, fundo de investimento
em participações constituído sob a forma de condomínio fechado, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 16.728.464/0001-59 (“Lambda”, em conjunto com DEV FIP II, os “Acionistas da Companhia”), neste ato
representado por sua gestora Omega Gestora (conforme aditada de
tempos em tempos “Escritura”); (ii) o aumento do capital social da
Companhia mediante emissão de novas ações ordinárias; (iii) a alteração estatutária decorrente da deliberação contida no item (iii) acima;
(iv) renúncia dos acionistas da Companhia ao exercício do direito de
preferência que lhes foi concedido para a subscrição das Debêntures,
nos termos do artigo 171, § 3º, da Lei das Sociedades por Ações; e (v)
a autorização aos diretores da Companhia para praticar todos os atos
necessários à implementação e formalização das deliberações aprovadas inclusive à prática de todo e qualquer ato necessário à realização da
Emissão, inclusive, mas não se limitando à: (a) contratação dos prestadores de serviços da Emissão, incluindo, mas não se limitando, ao assessor legal, entre outros, podendo, para tanto, negociar os termos e
FRQGLo}HVDVVLQDURVUHVSHFWLYRVFRQWUDWRVH¿[DUOKHVRVUHVSHFWLYRV
honorários; (b) celebração da Escritura; e (c) celebração de todos os
demais documentos e eventuais aditamentos, além da prática de todos
os atos necessários à efetivação da Emissão. 6. Deliberações: Instalada a assembleia geral e sendo dispensada a leitura dos documentos e
propostas constantes da ordem do dia, os acionistas detentores de ações
representativas da totalidade do capital social da Companhia deliberaram, sem quaisquer ressalvas ou restrições: 6.1 Aprovar a realização da
Emissão, com as seguintes características e condições principais, as
quais serão detalhadas e reguladas por meio da Escritura: (i) Número
da Emissão. A Emissão constitui a 1ª (primeira) emissão de debêntures da Companhia. (ii) Valor Total da Emissão. O valor total da Emissão será de R$ 88.974.286,00 (oitenta e oito milhões, novecentos e
setenta e quatro mil, duzentos e oitenta e seis reais). (iii) Quantidade
de Debêntures. Serão emitidas: 88.974.286 (oitenta e oito milhões,
novecentos e setenta e quatro mil, duzentos e oitenta e seis) Debêntures. (iv) Número de Séries. A Emissão será realizada em uma única
série. (v) Destinação dos Recursos. Os recursos líquidos obtidos pela
Companhia por meio da integralização das Debêntures serão destinados para a desenvolvimento, implantação e operação dos Projetos Fase
$ FRQIRUPH GH¿QLGR QD (VFULWXUD DWp R VHX UHVSHFWLYR &RPSOHWLRQ
FRQIRUPHGH¿QLGRQD(VFULWXUD (vi) Regime de Colocação. As Debêntures serão objeto de colocação privada, sem qualquer esforço de
YHQGDSHUDQWHLQYHVWLGRUHVHVHPDLQWHUPHGLDomRGHLQVWLWXLo}HV¿QDQceiras integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários,
sendo vedada sua distribuição ao mercado por meio de oferta pública.
(vii) Data de Emissão3DUDWRGRVRV¿QVHHIHLWRVDGDWDGHHPLVVmR
das Debêntures será o dia 26 de fevereiro de 2021 (“Data de Emissão”). (viii) Conversibilidade e Permutabilidade. As Debêntures
serão conversíveis em ações ordinárias de emissão da Companhia por
meio da Conversão das Debêntures, conforme o disposto na Escritura.
(ix) Espécie. As Debêntures serão da espécie quirografária, nos termos
do artigo 58, caput, da Lei das Sociedades por Ações. (x) Tipo e Forma. As Debêntures serão nominativas, não endossáveis, sem a emissão
GHFDXWHODVRXFHUWL¿FDGRV(xi) Valor Nominal Unitário. O valor nominal unitário das Debêntures será de R$ 1,00 (um real) (“Valor Nominal Unitário”). (xii) Prazo e Data de Vencimento. As Debêntures
terão prazo de vencimento de 5 (cinco) anos contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 22 de janeiro de 2026 (“Data de Vencimento”), ressalvadas as hipóteses de liquidação antecipada das Debêntures em razão de Vencimento Antecipado, Resgate Antecipado ou
Conversão das Debêntures, conforme aplicável. (xiii) Atualização
Monetária. O Valor Nominal Unitário das Debêntures não será atualizado monetariamente. (xiv) Juros Remuneratórios. Sobre o Valor
Nominal Unitário incidirão juros remuneratórios correspondentes a
90% (noventa por cento) da variação acumulada das taxas médias diáULDVGRV',±'HSyVLWRV,QWHU¿QDQFHLURVGHXPGLDRYHUH[WUDJUXSR
expressas na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta
e dois) Dias Úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela B3 S.A. Brasil Bolsa Balcão (“B3”) no informativo diário disponível em sua
página na internet (http://www.b3.com.br) (“Taxa DI” e “Juros Remuneratórios”, respectivamente), calculados de forma exponencial e
cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis decorridos, desde a primeira Data de Integralização até a Data de Vencimento, ou ainda, na
data da liquidação antecipada das Debêntures em razão de Vencimento
Antecipado, Resgate Antecipado ou Conversão das Debêntures, conforme aplicável. O cálculo dos Juros Remuneratórios obedecerá a fórmula da Escritura. (xv) Pagamento dos Juros Remuneratórios. Os
Juros Remuneratórios serão pagos integralmente na Data de Vencimento, na data da liquidação antecipada das Debêntures em razão de
Resgate Antecipado ou Vencimento Antecipado ou, ainda, na Data de
Conversão, conforme o caso, em moeda corrente nacional ou mediante
entrega de ações de emissão da Companhia conforme fórmula prevista
na Escritura, nas hipóteses de Conversão das Debêntures previstas na
Escritura (ocasião em que os Juros Remuneratórios incidentes até a
data da Conversão serão considerados no cálculo do número de Novas
Ações que serão entregues ao Debenturista pela totalidade das Debêntures convertidas). (xvi) Local de Pagamento. Os pagamentos a que
¿]HUHPMXVDV'HErQWXUHVTXDQGRUHDOL]DGRVHPPRHGDFRUUHQWHQDcional, serão efetuados pela Companhia na conta bancária a ser indicada tempestivamente pelo Debenturista. (xvii) Amortização. As Debêntures terão seu Valor Nominal Unitário amortizado em uma única
parcela, em moeda corrente nacional ou mediante entrega de ações de
emissão da Companhia conforme fórmula prevista na Escritura nas
hipóteses de Conversão das Debêntures previstas na Escritura, na Data
de Vencimento ou, ainda, na data da liquidação antecipada das Debêntures em razão de Vencimento Antecipado, Resgate Antecipado ou
Conversão das Debêntures, conforme aplicável, ocasião em que serão
canceladas, observados os termos da Escritura. (xviii) Preço de Subscrição, Prazo e Forma de Subscrição e Integralização. As Debêntures serão subscritas, pelo Valor Nominal Unitário (“Preço de Subscrição”), à vista. Referida subscrição será realizada pelo Debenturista,
por meio de boletim de subscrição (“Boletim de Subscrição”). As
Debêntures serão integralizadas em moeda corrente nacional, conforme cronograma de aportes previsto no Plano de Implantação, nas mesmas datas em que ocorrerem as correspondentes integralizações de
novas ações pelos Acionistas da Companhia, observado o disposto na
Escritura. (xix) Repactuação. As Debêntures não estarão sujeitas a
repactuação programada. (xx) Comprovação de Titularidade. A
&RPSDQKLDQmRHPLWLUiFHUWL¿FDGRVGH'HErQWXUHV3DUDWRGRVRV¿QV
de direito, a titularidade das Debêntures será comprovada pelo Livro
de Debêntures Nominativas da Companhia. (xxi) Garantias. As Debêntures não contarão com quaisquer garantias. (xxii) Oferta de Resgate Antecipado ou Conversão Antecipada. A Companhia poderá
realizar (a.1) uma oferta de resgate antecipado da totalidade (e não
menos que a totalidade) das Debêntures, com o consequente cancelamento das Debêntures, a qual deverá ser endereçada ao Debenturista
de acordo com os termos e condições previstos na Escritura (“Oferta
de Resgate Antecipado”); ou (a.2) uma oferta de Conversão antecipada da totalidade (e não menos que a totalidade) das Debêntures, de
acordo com os termos e condições previstos abaixo (“Oferta de Conversão Total Antecipada”). O valor a ser pago ao Debenturista pela
totalidade das Debêntures pela adesão a uma Oferta de Resgate Antecipado será calculado conforme a Escritura. (xxiii) Ofertas de Resgate Antecipado ou Conversão Antecipada. Desde que cumpridas as
condições previstas na Escritura, se os Acionistas da Companhia desejarem Transferir a uma terceira Pessoa (“Pessoa Adquirente”): (a) a
totalidade das ações da Companhia de sua titularidade, a Companhia
deverá, a seu critério, realizar (a.1) uma oferta de resgate antecipado da
totalidade (e não menos que a totalidade) das Debêntures, com o consequente cancelamento das Debêntures, a qual deverá ser endereçada
ao Debenturista de acordo com os termos e condições previstos abaixo
(“Oferta de Resgate Antecipado”); ou (a.2) uma oferta de Conversão
antecipada da totalidade (e não menos que a totalidade) das Debêntures, de acordo com os termos e condições previstos abaixo (“Oferta de
Conversão Total Antecipada”); ou (b) parte das ações da Companhia
de titularidade dos Acionistas da Companhia, a Companhia deverá realizar uma oferta de conversão antecipada das Debêntures, na mesma
proporção das ações de emissão da Companhia que os Acionistas da
Companhia desejam Transferir, a qual deverá ser endereçada ao Debenturista, de acordo com os termos e condições previstos abaixo
(“Oferta de Conversão Parcial Antecipada”, em conjunto com a
Oferta de Conversão Total Antecipada, as “Ofertas de Conversão Antecipada”). Caso a Companhia submeta uma Oferta de Resgate Antecipado e o Debenturista adira à tal oferta, a Companhia procederá à liquidação da Oferta de Resgate Antecipado, com o consequente
cancelamento das Debêntures. Caso a Companhia submeta uma Oferta
de Conversão Antecipada e o Debenturista adira à tal oferta, a Companhia procederá à Conversão das Debêntures objeto da Oferta de Conversão Antecipada na Data de Consumação, observado que a Companhia somente poderá converter antecipadamente em novas ações a
quantidade de Debêntures equivalente às Debêntures Ofertadas. O valor a ser pago ao Debenturista pela totalidade das Debêntures Ofertadas pela adesão a uma Oferta de Resgate Antecipado respeitará a fórmula disposta na Escritura. (xxiv) Resgate ou Conversão Antecipada
Obrigatória. Desde que cumpridas as condições previstas na Escritura, se os Acionistas da Companhia desejarem Transferir a uma Pessoa
Adquirente a totalidade das ações de emissão da Companhia de sua titularidade a Companhia, caso o Debenturista recuse a Oferta de Resgate Antecipado ou qualquer Oferta de Conversão Antecipada, poderá, a
seu exclusivo critério realizar (a) um resgate antecipado da totalidade
(e não menos que a totalidade) das Debêntures, com o consequente
cancelamento das Debêntures resgatadas, de acordo com os termos e
condições previstos abaixo (“Resgate Antecipado Obrigatório” e,
quando referido em conjunto com ou indistintamente ao resgate decorrente da Oferta de Resgate Antecipado, o “Resgate Antecipado”); ou
(b) uma Conversão de Debêntures antecipada da totalidade (e não menos que a totalidade) das Debêntures (“Conversão Antecipada Obrigatória”). O valor a ser pago ao Debenturista pela totalidade das Debêntures resgatadas no âmbito do Resgate Antecipado Obrigatório
respeitará a fórmula disposta na Escritura. (xxv) Local de Pagamento
do Resgate Antecipado2VSDJDPHQWRVDTXH¿]HUMXVR'HEHQWXULVWD
em razão de Resgate Antecipado serão efetuados pela Companhia na
conta bancária a ser indicada tempestivamente pelo Debenturista. Atrasos no pagamento que resultem de falha do Debenturista em indicar
tempestivamente uma conta bancária não estarão sujeitos a Encargos
Moratórios ou qualquer tipo de juros ou correção monetária. (xxvi)
Conversibilidade. As Debêntures (a) poderão ser convertidas em
ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal de emissão da
Companhia (“Novas Ações”), exclusivamente na hipótese de conversão das Debêntures de forma antecipada, na forma prevista na Escritura; e (b) serão mandatoriamente convertidas em Novas Ações na Data
de Vencimento caso não tenha ocorrido o Resgate Antecipado ou Vencimento Antecipado (“Conversão das Debêntures”). (xxvii) Vencimento Antecipado. Observado os termos da Escritura, o Debenturista
poderá declarar antecipadamente vencidas todas as obrigações constantes da Escritura, na ocorrência das seguintes hipóteses, sendo certo
TXH D TXDOL¿FDomR DXWRPiWLFR RX QmR DXWRPiWLFR SUD]RV GH FXUDV
OLPLWHVHRXYDORUHVPtQLPRV WKUHVKROGV HVSHFL¿FDo}HVUHVVDOYDVH
RXH[FHo}HVHPUHODomRDWDLVKLSyWHVHVVHUmRQHJRFLDGRVHGH¿QLGRV
na Escritura, prevalecendo, em qualquer caso, os termos ali previstos:
(a) realização de qualquer Transferência de ações de emissão da Companhia pelos Acionistas da Companhia a qualquer Pessoa em descumprimento das Restrições às Transferências de Ações; (b) realização de
qualquer cessão ou Transferência de direitos e obrigações previstos na
Escritura a terceiros em descumprimento das disposições da Escritura;
F DSURYDomRGHTXDOTXHU0DWpULD4XDOL¿FDGD FRQIRUPHGH¿QLGRGD
Escritura) pela assembleia geral, conselho de administração ou qualquer outro órgão de governança da Companhia; (d) questionamento
judicial ou arbitral sobre a validade e/ou exequibilidade da Escritura e/
ou do Contrato de Investimento pela Companhia, Acionistas CompaQKLDHRX$¿OLDGDVGD&RPSDQKLDVLJQDWiULDVGR&RQWUDWRGH,QYHVWLmento e/ou Controladas dos Acionistas Companhia; (e) descumprimento pela Companhia e/ou, conforme aplicável, por qualquer
Acionista da Companhia, de qualquer obrigação não pecuniária prevista nas Cláusulas 3.5, 5.1, 5.2, 6.1.6 e 7.2 da Escritura ou, ainda, descumprimento doloso da obrigação não pecuniária prevista na Cláusula
7.1.2 da Escritura; (f) em razão de dolo da Companhia e/ou Controladas, destruição ou perda, de qualquer forma, a qualquer tempo, de ativos de propriedade da Companhia; (g) descumprimento de decisão judicial, administrativa ou arbitral contra a Companhia de forma a causar
um Efeito Adverso Relevante à Companhia; (h) em razão de dolo da
Companhia e/ou suas Controladas, não renovação, cancelamento, revogação, suspensão ou extinção das autorizações, concessões, alvarás,
outorgas ou licenças concedidas por qualquer Autoridade Governamental; e (i) provarem-se falsas ou incorretas, quaisquer das declarações ou garantias prestadas pela Companhia e/ou pelas Acionistas da
Companhia na Escritura. Os termos iniciados com letra maiúscula utiOL]DGRVPDVQmRDTXLGH¿QLGRVGHYHUmRVHULQWHUSUHWDGRVGHDFRUGR
FRPRVVLJQL¿FDGRVDHOHVDWULEXtGRVQD(VFULWXUD$SURYDURDXmento do capital social da Companhia no montante de R$ 357.323.132
(trezentos e cinquenta e sete milhões, trezentos e vinte e três mil, cento
e trinta e dois reais) passando dos atuais R$ 200,00 (duzentos reais)
para R$ 357.323.332,00 (trezentos e cinquenta e sete milhões, trezentos e vinte e três mil, trezentos e trinta e dois reais), por meio da emissão pela Companhia de 357.323.132 (trezentas e cinquenta e sete milhões, trezentas e vinte e três mil, cento e trinta e duas ações) novas
ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, ao preço de emissão total de R$ 1,00 (um real) por ação ordinária emitida (“Aumento
de Capital”). 6.2.1 As 357.323.132 (trezentas e cinquenta e sete milhões, trezentas e vinte e três mil, cento e trinta e duas ações) novas
ações ora emitidas pela Companhia são neste ato integralmente subscritas e serão integralizadas em moeda corrente nacional pelos acionistas da Companhia, conforme boletins de subscrição assinados nesta
data e arquivados na sede da Companhia, nos termos do Instrumento
Particular de Compromisso de Investimento, celebrado entre o Omega
Desenvolvimento II Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia, Lambda 3 Fundo De Investimento em Participações Multiestratégia, Omega Desenvolvimento de Energia 4 S.A., Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura Energias Renováveis II,
Carlos Fernando Vieira Gamboa e Wilson Ferro de Lara, datado de 25
de fevereiro de 2020, conforme aditado (“Contrato”). 6.3 Aprovar a
alteração do Artigo 4º do estatuto social da Companhia, que passa a
vigorar com a seguinte e nova redação: “Artigo 4º. O capital social da
Companhia é R$ 357.323.332,00 (trezentos e cinquenta e sete milhões,
trezentos e vinte e três mil, trezentos e trinta e dois reais) dividido em
357.323.332 (trezentas e cinquenta e sete milhões, trezentas e vinte e
três mil, trezentas e trinta e duas) ações ordinárias, nominativas e sem
valor nominal.” 6.4 Os acionistas da Companhia renunciam aos seus
respectivos direitos de preferência para a subscrição das Debêntures
objeto da Emissão, com a ciência de que, nos termos do artigo 171, §3º,
da Lei de Sociedade por Ações, não têm ou terão o direito de preferência para a subscrição das Debêntures ou das ações que vierem a ser
emitidas no âmbito da Conversão das Debêntures. 6.5 Autorizar os diretores da Companhia a praticarem todos os atos necessários à implementação e formalização das deliberações aprovadas. 7. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos,
lavrando-se a presente ata que, lida e achada conforme, foi por todos os
presentes assinada. Mesa: João Antonio Rodrigues da Cunha (Presidente) e Livia Mariz Junqueira (Secretária). Acionistas Presentes:
Lambda 3 Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia por
Omega Gestora de Recursos Ltda. (representada por seus diretores
João Antonio Rodrigues da Cunha e Gustavo Barros Mattos) e Omega
Desenvolvimento II Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia por Omega Gestora de Recursos Ltda. (representada por seus
diretores Gustavo Barros Mattos e João Antonio Rodrigues da Cunha).
Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2021. Mesa: Assina o documento
de forma digital: João Antonio Rodrigues da Cunha – Presidente. Assina o documento de forma digital: Livia Mariz Junqueira – Secretária. JUCEMG sob o nº 8420285 em 11/03/2021. Marinely de Paula
%RP¿P6HFUHWiULD*HUDO
MONTE ALEGRE PARTICIPAÇÕES S/A
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA
O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
DO MÉDIO RIO DOCE- CIMDOCE
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL DO MÉDIO RIO DOCE - CIMDOCE/MG EXTRATO DE SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
N°:001/2020 – Consórcio/CIMDOCE x o Instituto de Gestão de Políticas Sociais – GESOIS. OBJETO: Alteração do item 3.8 da CLÁUSULA TERCEIRA e CLÁUSULAS QUARTA e SÉTIMA do contrato
original, de 15 de maio de 2020. VALOR: R$ 556.890,00 (quinhentos e
cinquenta e seis mil e oitocentos e noventa reais). VIGÊNCIA: Data da
assinatura até a 31/12/2021.
3 cm -16 1457505 - 1
66 cm -16 1457575 - 1
COMPANHIA OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO,
SANEAMENTO E AÇÕES URBANAS – CODAU.
Torna público que marcou a licitação, modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº. 019/2021, do tipo menor preço, objetivando a aquisição de 01 motor trifásico de indução carga 315, 600 CV, 4 Polos,
material a ser utilizado como sobressalente na Unidades da Codau,
nos Centros de Reservação n°s 06, 10 e 11 do município de Uberaba
- MG, conforme especificações contidas no termo de referência anexo
II do edital, em atendimento à solicitação da Diretoria de Desenvolvimento e Saneamento. Lei Federal nº. 10.520/2002, Decreto Federal
nº 3.555/2000, Decreto Federal nº 10.024/2019, Decreto Municipal nº.
3443/2008, Lei Federal nº. 8.666/93, Lei Complementar nº. 123/2006,
Lei Complementar nº 147/2014. Data/horário para realização da licitação: 09h do dia 30 de março de 2021. Local aquisição do edital Av.
Saudade, 755 – Uberaba/MG. Informações pelo telefone (0xx34)
3318-6036/6037. Site: www.codau.com.br e plataforma para realização do pregão eletrônico https://licitanet.com.br/. Uberaba/MG, 17 de
março de 2021, Celso José de Sousa Júnior, Pregoeiro.
CNPJ/ME: 19.019.512/0001-28
AVISO AOS ACIONISTAS
A diretoria da Monte Alegre Participações S/A comunica que
se encontram à disposição dos Srs. Acionistas, na sede social,
Fazenda Monte Alegre S/N, Zona rural, município de Monte Belo
- MG os documentos relacionados no artigo 133, da Lei 6.404/76,
referentes ao exercício findo em 31/12/2019, a saber: Relatório da
Administração; Cópia das demonstrações financeiras; Parecer dos
auditores independente; e Parecer do conselho fiscal. A administração da sociedade informa também que os referidos documentos
deixarão de ser publicados de acordo com o que faculta o artigo
294, da Lei 6.404/76, com a redação que lhe foi dada pelo artigo 2º
da Lei 13.818, de 24/04/2019.
Monte Belo – MG, 16 de março de 2021
A Diretoria
4 cm -16 1457658 - 1
4 cm -12 1456282 - 1
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA
MICRORREGIÃO DE VIÇOSA – CISMIV.
Aviso de Retificação de Edital de Credenciamento – Credenciamento
nº01/2020. Processo nº16/2020. O CISMIV torna público ato de retificação no edital de credenciamento supracitado, cujo objeto é o Credenciamento para contratação de pessoa jurídica para prestação dos
serviços para o Consórcio de Saúde da Microrregião de Viçosa, relacionados aos testes necessários para a detecção qualitativa de Coronavírus, para auxiliar no enfrentamento do estado de calamidade pública
deflagrado pelo Coronavirus. A retificação ocorreu no valor unitário,
que passou de R$ 180,00 (Cento e oitenta reais) para R$120,00 (cento
e vinte reais). Maiores informações poderão ser obtidas junto à CPL
do CISMIV, na Rua José dos Santos, 120, Centro Viçosa/MG, Tel
(31)3892-8569 ou pelo email: licitacao.cismiv@gmail.com.
CONSÓRCIO PÚBLICO PARA DESENVOLVIMENTO
DO ALTO PARAOPEBA - CODAP.
Torna público que realizará, no dia 29 de março de 2021, as
09:00hs a sessão de abertura do Pregão Presencial 03/2021 - Processo licitatório 03/2021, destinado ao Registro de Preço para contratação eventual e futura de empresa especializada na prestação,
de forma contínua, de serviços de Apoio Técnico, Administrativo
e Apoio de Serviços Gerais, a serem executados nas dependências da Administração direta e indireta dos Municípios Membros
do CODAP. Maiores informações na sede do CODAP situada na
Praça Barão de Queluz, nº 77, Centro - Conselheiro Lafaiete/MG,
pelo telefone (31)3721-1258 ou pelo email: codap.licitacao@altoparaopeba.mg.gov.br.
3 cm -16 1457817 - 1
3 cm -16 1457754 - 1
DAMAE, SÃO JOÃO DEL REI/MG
Processo Licitatório 05/21, PREGÃO PRESENCIAL 03/2021 - Registro de Preços; AVISO DE LICITAÇÃO, realizar-se-á dia 29/03/2021,
às 09h00min, Sala de Reuniões da CPL ou Pátio defronte Almoxarifado (medidas de profilaxia, via OMS, contra Covid-19), Pç. Duque de
Caxias, 63, Centro; Objeto: aquisição produtos químicos p/ tratamento
d’água municipal, conf. Anexo XX, Portaria de Consolidação 05/2017/
M.S.: Hipoclorito de Sódio líq. (10 a 12% CL ativo); Sulfato de Alumínio gran. (S/ferro); Hidróxido de Cálcio gran.; Hidróxido de Sódio líq.
(50% NaOH) e Hipoclorito de Cálcio tablete (65% CL ativo). Edital 07
às 13 h, (32)3371-4477, dias úteis; compras.damae@mgconecta.com.
br, http://www.damaesjdr.mg.gov.br/pagina/6764/Preg%C3%A3o%20
Presencial, 16.03.21, Ricardo Luiz do Carmo – Pregoeiro.
3 cm -16 1457552 - 1
SAAE/ITAGUARA-MG
Publicação: 2ºAditamento ao Contrato de prestação de serviços de
reparos/consertos em pneus nº003/2019. Vigência de 18/03/2021 a
17/03/2022, nos termos da Lei 8666/93 e Lei 10520/2002. Contratante: SAAE. Contratada: Diego Lima Costa. Prorrogação de prazo e
recomposição de valores. Valor total do aditivo: R$18.412,25. Dotação orçamentária: 17.512.0050.2157-33.90.39-16, 17.512.0049.215633.90.39-16, 17.512.0047.2082-33.90.39-16 e 17.122.0210.2158-33
.90.39-16. Cristiane Maria das Dores Freitas. Diretora.
2 cm -16 1457504 - 1
&(9$/2*,67,&6/7'$ – CNPJ 43.854.116/0001-09
%DODQoRV3DWULPRQLDLVGHGH]HPEURGHH
(PPLOKDUHVGHUHDLV
$WLYR
1RWDV GH] GH]
$WLYRFLUFXODQWH
Caixa e equivalente de caixa ...................... 6
29.092 40.409
Contas a receber de clientes ....................... 7 139.015 80.472
Partes relacionadas ..................................... 8e 11.432 23.070
Estoques .....................................................
1.856 2.046
Outros tributos a recuperar......................... 9
19.983 23.647
Outros ativos .............................................. 10
2.469 2.762
7RWDOGRDWLYRFLUFXODQWH ..........................
$WLYRQmRFLUFXODQWH
Empréstimo a partes relacionadas .............. 8c 146.965 137.751
Tributos a recuperar ................................... 9
13.641 17.906
Imposto de Renda e Contribuição
social diferido............................................. 17 24.256 24.529
Depósitos judiciais ..................................... 14b 30.557 31.153
Imobilizado ................................................ 11 54.066 72.681
Intangível ................................................... 12
962 1.193
7RWDOGRDWLYRQmRFLUFXODQWH ...................
7RWDOGRDWLYR ............................................
3DVVLYR
1RWDV GH] GH]
3DVVLYRFLUFXODQWH
Fornecedores a pagar .................................
163.277 134.368
Salários e encargos sociais .........................
42.910 31.626
Tributos a pagar ......................................... 13 16.511 10.092
IR e CSLL a pagar......................................
16 435 16.286
Provisão para contingências ....................... 14a
9.539 10.680
Outros passivos .......................................... 15
4.659 5.207
7RWDOGRSDVVLYRFLUFXODQWH ......................
3DVVLYRQmRFLUFXODQWH
Empréstimos - partes relacionadas............. 8
27.286 19.310
Partes relacionadas ..................................... 8
37.934 51.399
Provisão para contingências ....................... 14 10.458 20.632
3DWULP{QLR/tTXLGR
Capital Social .............................................
135.009 135.009
5HVHUYDGHOXFURVLQFHQWLYRV¿VFDLV ........
926
926
Lucros (prejuízos) acumulados ..................
25.349 22.083
7RWDOGRSDWULP{QLROtTXLGR ....................
7RWDOGRSDVVLYRHSDWULP{QLROtTXLGR ....
'HPRQVWUDo}HVGR5HVXOWDGR([HUFtFLRVILQGRV
HPGHGH]HPEURGHH
(Em milhares de reais - exceto lucro por ação)
1RWDV GH] GH]
Receita líquida de vendas........................ 18 776.661 724.180
Custo dos serviços prestados e dos
produtos vendidos ................................... 19 (726.770) (633.681)
/XFUREUXWR............................................
Receitas (despesas) operacionais:
Despesas gerais e administrativas ........... 19 (34.061) (34.281)
Outras receitas (despesas) operacionais,
líquidas .................................................... 20
5.002
2.382
5HVXOWDGRDQWHVGDVGHVSHVDVHUHFHLWDV
ILQDQFHLUDV..............................................
5HFHLWDV¿QDQFHLUDV ................................. 21
3.323
2.740
'HVSHVDV¿QDQFHLUDV ............................... 21 (2.879) (6.490)
Variação cambial, líquida ........................ 21 (17.694)
2.677
/XFURDQWHVGRLPSRVWRGHUHQGDH
FRQWULEXLomRVRFLDO ................................
Imposto de renda e contribuição social
- diferidos ................................................ 16
(274) (4.624)
Imposto de renda e contribuição social
- correntes................................................ 16
(42) (15.990)
/XFUROtTXLGRGRH[HUFtFLR ....................
$OIRQVR/RSH]±VP Finance LATIN AMERICA
'DQLHOD6DQWRVContadora - CRC 1SP216970/O-0
16 cm -16 1457501 - 1
LOG COMMERCIAL PROPERTIES
E PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ nº 09.041.168/0001-10 - NIRE 31.300.027.261
Companhia Aberta
ANÚNCIO DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL
ORDINÁRIA A SER REALIZADA EM 16 DE ABRIL DE 2021
Log Commercial Properties e Participações S.A., sociedade
por ações, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de
Minas Gerais, na Avenida Professor Mário Werneck, 621, 10º
andar, conjunto 2, Bairro Estoril, CEP 30.455-610, com seus atos
constitutivos arquivados na Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais sob o NIRE 31.300.027.261, inscrita no CNPJ/ME sob
o nº 09.041.168/0001-10, registrada na Comissão de Valores
Mobiliários (“CVM”) como companhia aberta categoria “A” sob
o código 23272, com suas ações negociadas no segmento do Novo
Mercado da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”) sob o código
LOGG3 (“Companhia”), vem pela presente, nos termos dos artigos
121 e 124 da lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme
alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), e dos artigos 3º e 5º
da instrução CVM nº 481, de 17 de dezembro de 2009, conforme
alterada (“ICVM 481”), convocar os senhores acionistas para
reunirem-se em assembleia geral ordinária da Companhia (“AGO”),
a se realizar de modo presencial na sede social da Companhia, em
primeira convocação, às 10:00 horas do dia 16 de abril de 2021, para
examinar, discutir e votar a respeito da seguinte ordem do dia: (i)
Aprovar as contas dos administradores, o relatório da administração
H DV GHPRQVWUDo}HV ¿QDQFHLUDV GD &RPSDQKLD DFRPSDQKDGDV GR
relatório anual dos auditores independentes, referentes ao exercício
VRFLDO¿QGRHPGHGH]HPEURGH LL Aprovar a proposta de
destinação do lucro líquido relativo ao exercício social encerrado em
31 de dezembro de 2020, a distribuição de dividendos e o orçamento
GHFDSLWDOGD&RPSDQKLD LLL Aprovar DSURSRVWDGH¿[DomRGH
(sete) membros efetivos e 1 (um) membro suplente para o Conselho
GH $GPLQLVWUDomR GD &RPSDQKLD LY Eleger os membros do
Conselho de Administração, com prazo de mandato até a assembleia
geral ordinária da Companhia que deliberar sobre as demonstrações
¿QDQFHLUDVGRH[HUFtFLRVRFLDOGHGHGH]HPEURGH Y Fixar
a remuneração anual global da administração da Companhia para o
H[HUFtFLRGHH YL Aprovar a lavratura da ata da AGO na forma
de sumário dos fatos ocorridos, na forma do artigo 130, §1º, da Lei
das Sociedades por Ações, e a publicação da ata da AGO na forma
do artigo 130, §2º, da Lei das Sociedades por Ações, omitindo-se os
nomes dos acionistas. Nos termos do artigo 126 da Lei das Sociedades
por Ações, os acionistas deverão exibir documento de identidade
e comprovante de depósito das ações da Companhia emitido pela
LQVWLWXLomR ¿QDQFHLUD GHSRVLWiULD SRGHQGR VHU UHSUHVHQWDGRV SRU
mandatários, observadas as determinações e restrições legais.
Pede-se que os documentos que comprovem a regularidade da
representação sejam entregues, na sede da Companhia, até 48 horas
antes da Assembleia Geral Ordinária, aos cuidados do Departamento
de Relações com Investidores na sede da Companhia. Nos termos da
ICVM 481, a Companhia adotará o sistema de votação à distância,
permitindo que seus acionistas enviem boletins de voto à distância
por meio do escriturador da Companhia, dos respectivos agentes
de custódia ou diretamente à Companhia, conforme orientações
constantes na Proposta da Administração. Os documentos relativos
às matérias a serem discutidas na AGO encontram-se à disposição
dos acionistas para consulta na sede da Companhia e nas páginas
eletrônicas da Companhia (http://ri.logcp.com.br/), da B3 (http://
www.b3.com.br/) e da CVM (http://www.cvm.gov.br) na rede
mundial de computadores, em conformidade com as disposições
da Lei das Sociedades por Ações e regulamentação da CVM. Belo
Horizonte, 17 de março de 2021. Rubens Menin Teixeira de Souza
- Presidente do Conselho de Administração.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210316211618025.
14 cm -16 1457561 - 1