sexta-feira, 28 de Maio de 2021 – 35
Minas Gerais Diário do Executivo
JOSÉ VIANA DOS SANTOS
SEBASTIÃO GONÇALVES DE MORAIS
JOSEFINA SALES COSTA CASTRO
JOSÉ ARNALDO DE OLIVEIRA
JOSÉ EUSTÁQUIO MARIA
JOSÉ VICENTE DA SILVA
JOSÉ DIAS RODRIGUES
JOSÉ RAIMUNDO VARGAS
JÚLIO CÉSAR E SILVA
JOSÉ ALVARENGA FREIRE
JOÃO BOSCO FISCHER FERNANDES
LEONARDO FABRÍCIO DE FARIA BORGES
083.644.786-72
005.393.196-35
679.592.706-78
953.021.666-13
201.034.096-53
110.544.176-88
045.094.886-29
518.433.586-20
029.385.346-04
050.645.976-49
880.359.136-20
025.463.406-03
020546, SÉRIE D
020672, SÉRIE D
047342, SÉRIE D
47055, SÉRIE B
3110072018082939
3113112018161610
047309, SÉRIE D
3125072018110036
047315, SÉRIE D
092386, SÉRIE C
020014, SÉRIE D
087773, SÉRIE C
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO VIII
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO IV
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO IV
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO VIII
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
LEI 10.021/89, ART. 5º, INCISO I
16 cm -27 1487007 - 1
NOTIFICAÇÃO Nº 183/ 2021
CRAL
O Instituto Mineiro de Agropecuária, por ato do seu Diretor-Geral Thales Almeida Pereira Fernandes, na forma do Art.40, §2°, Inciso II, do Decreto
nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014, diante da impossibilidade de localização do autuado, faz publicar a notificação do JULGAMENTO IMPROCEDENTE do auto de infração dos autuado(s) a seguir relacionado(os). Não haverá imputação de penalidade ao(s) autuado (s) notificado(s) e o(s)
processo(s) relacionado(s) abaixo, será(ão) arquivado(s). Notificado(s):
Nome do Autuado
CPF/CNPJ
Auto de Infração nº
Nº Processo Administrativo
Espólio de Joaquim Gonçalves Aguiar
346.464.776-53
3119092019135617
CRPA/GDA/0531/2019
Espólio de José Manoel Resende
152.467.606-34
072963 série C
GDA 2474/15/16
6 cm -27 1487017 - 1
NOTIFICAÇÃO Nº 168/ 2021
CRJF
O Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, por ato do seu Diretor-Geral Thales Almeida Pereira Fernandes, na forma do Art.12, do Decreto Nº
47.859, de 07 de fevereiro de 2020, faz publicar os AUTOS DE INFRAÇÃO, cujos autuados (as) não foram localizados. Ficam os autuados abaixo
relacionados notificados das respectivas autuações impostas, bem como do prazo de 30 (trinta) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa publicação,
para apresentar defesa em uma das unidades de fiscalização do IMA. Notificados:
Nome do Autuado
CPF/CNPJ
Auto de Infração nº
Dispositivos Infringidos
Luiz Paulo da Silva
447.643.246-87
057988-D
Lei 10.021/89, Art. 5º, I
Alaides Martins
047.877.856-21
3127042020164145
Lei 10.021/89, Art. 5º, VIII
Jose Zille
181.341106-68
3123062020090438
Lei 10.021/89, Art. 5º, I
Maria da Conceição Bias Fortes Pereira da Silva
428.038.456-87
3108072020084010
Lei 10.021/89, Art. 5º, V
Santinho Olinto de Souza
424.345.486-87
3122062020151430
Lei 10.021/89, Art. 5º, I
Vinicius Dionisio Moraes
119.963.026-80
3123062020082754
Lei 10.021/89, Art. 5º, I
Jorge Avelino Pedro Moreira
158.105.346-00
3122072020110341
Lei 10.021/89, Art. 5º, I
Darci Divino de Souza
180.413.536-49
3125092019101745
Lei 10.021/89, Art. 5º, I
Jose Francisco da Costa
235.090.406-78
3101092020103940
Lei 10.021/89, Art. 5º, II
Ebio José Novato
570.182.006-87
3101092020102704
Lei 10.021/89, Art. 5º, II
Maria Helena Soares Lamas
261.237.467-15
3131032020141911
Lei 10.021/89, Art. 5º, II
Edmarcio Jose dos Santo
068.765.946-96
3127102020093722
Lei 10.021/89, Art. 5º, I
Tarcisio Heleno da Silva e Paulo sergio
013.226.317-35
3131032020143148
Lei 10.021/89, Art. 5º, II
Jose Augusto da Rocha
514.598.336-00
3131032020141052
Lei 10.021/89, Art. 5º, II
Cleudinei de Faria Sequeto
719.981.606-53
3131032020101013
Lei 10.021/89, Art. 5º, II
Raimundo Jose de Paula
120.191.606-25
3131032020142848
Lei 10.021/89, Art. 5º, I
Antônio Carlos de Oliveira Faria
247.421.716-91
3131032020092204
Lei 10.021/89, Art. 5º, II
José Dias da Costa
331.988.296-15
3131032020141221
Lei 10.021/89, Art. 5º, II
Marcio Martins da Costa
053.693.696-07
3122042020103141
Lei 10.021/89, Art. 5º, II
Sebastião Massambani Medeiros Lima
942.942.916-72
3122042020103618
Lei 10.021/89, Art. 5º, II
Fernandis Jose Moroni
048.043.996-66
3117042020105412
Lei 10.021/89, Art. 5º, II
Jose Mario Medeiros Lima
181.071.766-34
3117042020105658
Lei 10.021/89, Art. 5º, II
Jorge José do Nascimento
465.521.626-34
3103032020143808
Lei 10.021/89, Art. 5º, II
Geraldo Alexandre de Oliveira Silva
039.274.706-51
3106032020103011
Lei 10.021/89, Art. 5º, II
José Eduardo de Souza
535.153.826-15
3106032020104039
Lei 10.021/89, Art. 5º, II
Jose Mateus da Silva
194.791.746-34
3125092019101026
Lei 10.021/89, Art. 5º, I
Luciano Joao de Oliveira
787.530.157-20
3125092019101221
Lei 10.021/89, Art. 5º, I
Rodrigo Verassani de Sousa
762.751.756-72
3125092019101417
Lei 10.021/89, Art. 5º, VIII
Derzelina Terezinha Goulart
953.654.946-87
3125092019101746
Lei 10.021/89, Art. 5º, I
Jose Bonifacio Pereira
998.551.866-72
3125092019101836
Lei 10.021/89, Art. 5º, VIII
José Evangelista Sotero
012.548.428-37
3125092019101926
Lei 10.021/89, Art. 5º, I
Sinval Arlindo de Oliveira
895.013.496-91
3125092019102131
Lei 10.021/89, Art. 5º, I
Jose Mateus da Silva
194.791.746-34
3125092019101026
Lei 10.021/89, Art. 5º, I
Sebastião de Paula Barroso
507.448.446-49
3106082019111030
Lei 10.021/89, Art. 5º, I
Joaquim Ferreira Camilo Filho
675.873.056-53
3119022021162910
Lei 10.021/89, Art. 5º, II
Valtuir de Jesus Caetano
070.736.736-05
3113122018161528
Walter Afonso Teixeira
004.230.526-83
3113122018161801
Afonso Antonio Braga
Cleber Ramos Pereira
Darci Floriano de Oliveira
Dirceu Correia Diniz
Edivaldo Ferreira da Silva
Ivan Costa
Ildeu Silveira Machado
Juscelino Goncalves da Silva
Joao Antonio Germano
Maria Aparecida Freitas da Silva
Max Oliveira Braga
Valter Francisco Ribeiro
Adolfo Moreira da Silva
Caio Cesar Ribeiro Mendes
Geraldo Monteiro dos Santos
Jair de Oliveira Costa
Marcelon Mendes da Silva
Sebastiao Rodrigues de Oliveira
Conceicao Monteiro dos Santos
Jose Guimaraes da Silva
Marcelon Mendes da Silva
Rubens Correa da Silva
183.087.916-20
535.510.106-25
130.845.698-00
446.926.356-34
652.134.836-15
931.435.246-34
288.528.696-20
607.928.682-34
041.682.256-82
695.589.229-00
036.986.326-75
726.795.576-20
593.169.776-49
105.994.496-08
188.561.016-53
064.818.946-54
077.930.156-06
178.704.296-00
512.082.886-87
202.522.186-04
077.930.156-06
934.119.876-34
3129092020145259
3129092020150107
3129092020150318
3129092020135916
3129092020150756
3129092020151601
3129092020141306
3129092020142106
3129092020151825
3129092020142624
3129092020152919
3129092020153404
3130092020084807
3130092020085224
3130092020085711
3130092020085849
3130092020091748
3130092020092410
3113012020101958
3113012020102524
3113012020102615
3113012020102851
Lei 10.021/1989 art 5º, inciso VIII
Lei 11.029/1993 art 2º
Lei 10.021/1989 art 5º, inciso VIII
Lei 11.029/1993 art 2º
Lei 10.021/1989 art 5º, inciso I
Lei 10.021/1989 art 5º, inciso I
Lei 10.021/1989 art 5º, inciso I
Lei 10.021/1989 art 5º, inciso I
Lei 10.021/1989 art 5º, inciso I
Lei 10.021/1989 art 5º, inciso I
Lei 10.021/1989 art 5º, inciso I
Lei 10.021/1989 art 5º, inciso I
Lei 10.021/1989 art 5º, inciso I
Lei 10.021/1989 art 5º, inciso I
Lei 10.021/1989 art 5º, inciso I
Lei 10.021/1989 art 5º, inciso I
Lei 10.021/1989 art 5º, inciso I
Lei 10.021/1989 art 5º, inciso I
Lei 10.021/1989 art 5º, inciso I
Lei 10.021/1989 art 5º, inciso I
Lei 10.021/1989 art 5º, inciso I
Lei 10.021/1989 art 5º, inciso I
Lei 10.021/1989 art 5º, inciso I
Lei 10.021/1989 art 5º, inciso I
Lei 10.021/1989 art 5º, inciso I
Lei 10.021/1989 art 5º, inciso I
34 cm -27 1487008 - 1
NOTIFICAÇÃO Nº 178/ 2021
CRPM
O Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, por ato por ato do seu Diretor-Geral Thales Almeida Pereira Fernandes, na forma do Art.40, §2°, Inciso
II, do Decreto nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014, diante da impossibilidade de localização do autuado, faz publicar a notificação do JULGAMENTO PROCEDENTE do auto de infração dos autuados a seguir relacionados, cabendo recurso a ser apresentado em uma das unidades de fiscalização do IMA, no prazo da lei. A não apresentação de recurso à penalidade imposta no prazo de até 30 (trinta) dias a partir do 5º (quinto) dia após
essa publicação, exaure a instância administrativa. Notificados:
Auto de
Nome do Autuado
CPF/CNPJ
Dispositivos Infringidos
Infração nº
Estadual nº 41203/2000, art. 24,
Danilo Santana Guimarães Filho
089.715.176-38
030708 série A Decreto
inciso I, art. 33, inciso II, alínea “a”
Estadual nº 41203/2000, art. 24,
Marcos Kenji Ishikawa
651.528.599-04
031071 séria A Decreto
inciso I, art. 33, inciso II, alínea “d”
Estadual nº 41203/2000, art. 24,
Cooperativa Agropecuária do VA.
23.153.943/0027-99 066806 série A Decreto
inciso I, art. 33, inciso II, alínea “d”
Decreto
Estadual nº 41203/2000, art. 24,
Agrocerrado Produtos Agrícolas e Assistência Técnica Ltda 71.353.015/0016-68 030641 série A inciso I, art.
33, inciso II, alínea “d”
Decreto
Estadual nº 41203/2000, art. 24,
Agrocerrado Produtos Agrícolas e Assistência Técnica Ltda 71.353.015/0016-68 030640 série A inciso I, art.
33, inciso II, alínea “d”
10 cm -27 1487009 - 1
NOTIFICAÇÃO Nº 165/ 2021
CRURA
O Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, por ato do seu Diretor-Geral Thales Almeida Pereira Fernandes, na forma do Art.12, do Decreto Nº
47.859, de 07de fevereiro de 2020, faz publicar os AUTOS DE INFRAÇÃO, cujos autuados(as) não foram localizados. Ficam os autuados abaixo
relacionados notificados das respectivas autuações impostas, bem como do prazo de 30 (trinta) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa publicação,
para apresentar defesa em uma das unidades de fiscalização do IMA. Notificados:
Nome do Autuado
CPF/CNPJ
Auto de Infração nº
Dispositivos Infringidos
Kowalsky do Carmo Costa Ribeiro
004.406.601-57
3109032021143159
LEI 10.021 ART 5º INCISO I
4 cm -27 1486994 - 1
NOTIFICAÇÃO Nº 164/ 2021
O Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, por ato do seu Diretor-Geral Thales Almeida Pereira Fernandes, na forma do Art.12, do Decreto Nº
47.859, de 07 de fevereiro de 2020, faz publicar os AUTOS DE INFRAÇÃO, cujos autuados (as) não foram localizados. Ficam os autuados abaixo
relacionados notificados das respectivas autuações impostas, bem como do prazo de 30 (trinta) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa publicação,
para apresentar defesa em uma das unidades de fiscalização do IMA. Notificados:
Nome do Autuado
CPF/CNPJ
Auto de Infração nº
Dispositivos Infringidos
Jaf de Carvalho Apoio Agropecário
11.726.237/0001-70
3104012021085713
Lei 10.021/89, art. 5º, inciso v
Renato Alves
075.090.586-78
3117042020090217
Lei 10.021/89, art. 5º, inciso I
Gilberto Ferreira
788.788.376-87
3113072020092552
Lei 10.021/89, art.5º, inciso II
22 cm -27 1486997 - 1
6 cm -27 1486993 - 1
NOTIFICAÇÃO Nº 182/ 2021
CRAL
O Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, por ato por ato do seu Diretor-Geral Thales Almeida Pereira Fernandes, na forma do Art.40, §2°, Inciso
II, do Decreto nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014, diante da impossibilidade de localização do autuado, faz publicar a notificação do JULGAMENTO PROCEDENTE do auto de infração dos autuados a seguir relacionados, cabendo recurso a ser apresentado em uma das unidades de fiscalização do IMA, no prazo da lei. A não apresentação de recurso à penalidade imposta no prazo de até 15 (quinze) dias a partir do 5º (quinto) dia após
essa publicação, exaure a instância administrativa. Notificados:
Nome do Autuado
CPF/CNPJ
Auto de Infração nº
Dispositivos Infringidos
Penalidade
Boa Safra Agrícola Ltda
03.950.954/0001-53
035656 série A
Lei 10.711/03, art 181º, Inciso I
R$ 8.665,00
Silvano Almeida
570.929.156-00
035622 série A
Lei 10.711/03, art 176º, Inciso II
R$ 423,00
NOTIFICAÇÃO Nº 163/ 2021
CRCV
O Instituto Mineiro de Agropecuária, por ato do seu Diretor-Geral Thales Almeida Pereira Fernandes, na forma do Art.12, do Decreto Nº 47.859, de
07 de fevereiro de 2020, faz publicar os AUTOS DE INFRAÇÃO, cujos autuados (as) não foram localizados. Ficam os autuados abaixo relacionados
notificados das respectivas autuações impostas, bem como do prazo de 30 (trinta) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa publicação, para apresentar
defesa em uma das unidades de fiscalização do IMA. Notificados:
Nome do Autuado
CPF/CNPJ
Auto de Infração nº
Dispositivos Infringidos
Espólio de José Raimundo Mafra
270.458.036-72
3113102020085501
Lei 10.021/1989 art. 5º Inciso I
Espólio de Silvino de Jesus Santos
094.976.926-68
3114122020075613
Lei 10.021/1989 art. 5º Inciso I
6 cm -27 1487016 - 1
6 cm -27 1486991 - 1
NOTIFICAÇÃO Nº 177/ 2021
CRPM
O Instituto Mineiro de Agropecuária, por ato do seu Diretor-Geral Thales Almeida Pereira Fernandes, na forma do Art.12, do Decreto Nº 47.859, de
07de fevereiro de 2020, faz publicar os AUTOS DE INFRAÇÃO, cujos autuados (as) não foram localizados. Ficam os autuados abaixo relacionados
notificados das respectivas autuações impostas, bem como do prazo de 30 (trinta) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa publicação, para apresentar
defesa em uma das unidades de fiscalização do IMA. Notificados:
Nome do Autuado
CPF/CNPJ
Auto de Infração nº
Dispositivos Infringidos
Adão Luiz de Amorim
832.602.266-72
3101082018101650
Lei 10.021/1989 art 5º, inciso I
Adelino José Almeida da Silva
807.966.216-91
3101082018101829
Lei 10.021/1989 art 5º, inciso I
Adolfo Gonçalves Cabeceira
271.129.506-00
3101082018101958
Lei 10.021/1989 art 5º, inciso I
Almerinda Ferreira de Oliveira
027.380.426-00
3106072018080300
Lei 10.021/1989 art 5º, inciso I
Altino José Custódio
350.287.346-15
3105032018132919
Lei 10.021/1989 art 5º, inciso I
André Luiz Eufrosino
026.185.226-48
3111062019152153
Lei 10.021/1989 art 5º, inciso I
Angelo José Gomes
556.692.046-20
3107062019155252
Lei 10.021/1989 art 5º, inciso II
Antonio Geraldo Braga
058.112.586-07
3103072019091734
Lei 10.021/1989 art 5º, inciso II
Antônio Marciano dos Anjos
557.596.296-20
3116052018104137
Lei 10.021/1989 art 5º, inciso II
Arão Pereira do Amaral
366.647.076-91
3108032018085836
Lei 10.021/1989 art 5º, inciso I
Arinos José Cândido
140.036.196-68
3107062019132347
Lei 10.021/1989 art 5º, inciso II
Caio Cesar Ribeiro Mendes
105.994.496-08
3126062019094150
Lei 10.021/1989 art 5º, inciso I
Caio Cesar Ribeiro Mendes
105.994.496-08
3101082018133844
Lei 10.021/1989 art 5º, inciso I
Conceição Monteiro dos Santos
512.082.886.87
3126062019094812
Lei 10.021/1989 art 5º, inciso I
Darci Floriano de Oliveira
130.845.698-00
3118062019090532
Lei 10.021/1989 art 5º, inciso I
Darci Floriano de Oliveira
130.845.698-00
3101082018084345
Lei 10.021/1989 art 5º, inciso I
Flamarion Martins Borges
034.133.156-25
3118062019091508
Lei 10.021/1989 art 5º, inciso I
Geraldo Monteiro dos Santos
188.561.016-53
3126062019104038
Lei 10.021/1989 art 5º, inciso I
Gerson de Andrade Correa
177.911.466-49
3126062019104132
Lei 10.021/1989 art 5º, inciso I
Hernandes Pereira dos Reis
057.660.696-00
3118062019082344
Lei 10.021/1989 art 5º, inciso I
Ivalnir Alves de Araujo
057.519.476-65
3113032018151838
Lei 10.021/1989 art 5º, inciso I
Ivalnir Alves de Araujo
057.519.476-65
3101082018135805
Lei 10.021/1989 art 5º, inciso I
Ivan Costa
931.435.246-34
3118062019083254
Lei 10.021/1989 art 5º, inciso I
João Mendes da Silva
700.976.586-34
3126062019104543
Lei 10.021/1989 art 5º, inciso I
Josimas Alves do Amaral
039.491.846-00
3111062019142108
Lei 10.021/1989 art 5º, inciso I
Jurandir Mendes da Silva
756.528.466-15
3104072019141454
Lei 10.021/1989 art 5º, inciso II
Juscelino Dionisio Silvano
834.770.476-72
3113122018152749
Lei 10.021/1989 art 5º, inciso I
Marcelon Mendes da Silva
077.930.156-06
3122022019092550
Lei 10.021/1989 art 5º, inciso I
Marcelon Mendes da Silva
077.930.156-06
3126062019085916
Lei 10.021/1989 art 5º, inciso I
Maurilio Jesus do Nascimento
538.749.196-68
3107062019104402
Lei 10.021/1989 art 5º, inciso II
Pedro Mendes da Silva
442.596.036-04
3101082018143049
Lei 10.021/1989 art 5º, inciso I
Pedro Mendes da Silva
442.596.036-04
3108032018094218
Lei 10.021/1989 art 5º, inciso I
Reni Ferreira da Silva
057.696.686-01
3104072019134945
Lei 10.021/1989 art 5º, inciso II
Rubens Correa da Silva
934.119.876-34
3126062019094336
Lei 10.021/1989 art 5º, inciso I
Sonia Moreira da Costa Andrade
030.638.616-00
3111062019145905
Lei 10.021/1989 art 5º, inciso I
Valdemir Alves de Araujo
519.703.416-53
3103072019101636
Lei 10.021/1989 art 5º, inciso II
Valter Francisco Ribeiro
726.795.576-20
3118062019083855
Lei 10.021/1989 art 5º, inciso I
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA.
Nº SEI: 2370010014388/2021-93.
Partes: IMA e o MUNICIPIO DE BUENOPOLIS. Objeto: Cessão de
Uso gratuita do veículo placa HMH 4148 - Patrimônio do IMA com o
nº 24683329. Prazo de vigência: 60 meses a partir de 28/05/2021.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA.
Nº SEI: 2370010014743/2021-14.
Partes: IMA e o MUNICIPIO DE SÃO JOSE DO JACURI. Objeto:
Instalação de um Posto de Atendimento. Prazo de vigência 60 meses
a partir de 27/05/2021.
3 cm -27 1486560 - 1
Empresa de Assistência Técnica
e Extensão Rural do Estado
de Minas Gerais - EMATER
INSTRUMENTOS JURÍDICOS CELEBRADOS
PELA EMATER-MG:
01- Cessionário: Município de Crisólita. Instrumento: Termo aditivo
ao contrato de cessão gratuita de veículo nº E0063.3.07.10789.00.
Objeto: prorrogação, por mais 12 meses, do prazo de vigência do contrato original retrocitado, de 01 veículo Fiat, modelo Uno Mille, patrimônio 101428, placa HMO 2726, Renavan 187037752. Vencimento:
10.02.2022. Valor-dotação: sem ônus financeiro. Data 09.02.2021.
Doação de bens agrícolas e equipamentos para uso em pequenas indústrias, pela Emater-MG, aos Municípios abaixo discriminados, com vistas apoiar ações relacionadas ao processo produtivo e desenvolvimento
agrícola dos Municípios, objetivando a melhoria de renda e da qualidade de vida dos agricultores familiares:
02- Donatária: Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Mangabeiras, 01 kit de abastecimento de água, número patrimonial 121283,
valor-dotação R$2.168,47 – MSF/Emergencial Abastecimento de água.
Data 26.05.2021.
03- Donatária: Associação dos Produtores de Mel de Monjolos,
02 kits de abastecimento de água, números patrimonial 127903 e
127903-01, valor-dotação R$7.106,10 – EMG/MSF 2013 e 2014. Data
26.05.2021..
04- Donatária: Associação de Desenvolvimento Comunitário dos Produtores Rurais da Fazenda Manteiga, 01 kit de abastecimento de água,
número patrimonial 131173, valor-dotação R$3.652,76 – EMATER/
Dec. 430-17 Invest. Data 26.05.2021.
05- Donatária: Associação dos Apicultores de Taiobeiras, doação de
diversos bens patrimoniais, destinados ao desenvolvimento de atividades agropecuárias diversas, bem como de processamento de alimentos
agricola, no Município de Taiobeiras, valor-dotação R$5.753,93 – Programa Minas Sem Fome. Data 26.05.2021.
06- Donatária: Associação de Desenvolvimento Comunitário do
Lajedo, 01 kit de abastecimento de água, números patrimonial 127956 e
127956-01, valor-dotação R$12.495,07 – EMG-Minas Sm Fome 2013.
Data 26.05.2021.
07 Donatária: Associação dos Agricultores e Trabalhadores Rurais
de Barreiros, 01 peneira classificadora, númro patrimonial 107902
e 01 extratora de fecula/polvilho de mandioca, número patrimonial
107904, valor-dotação R$518,24 – EMG-Minas Sem Fome 2011. Data
26.05.2021. menda Parlamentar Estadual 2020. Data 19.05.2021. Belo
Horizonte, 27 de maio de 2021. DEPGE-Controladoria de Contratos
e Convênios
9 cm -27 1486679 - 1
Secretaria de Estado de
Cultura e Turismo
EXTRATO
FUNDO ESTADUAL DE CULTURA
EDITAL FEC 03/2021 - PRODUÇÃO DE OBRA AUDIOVISUALDE
CURTA-METRAGEM DOS GÊNEROS DE DOCUMENTÁRIO E
FICÇÃO – AÇÕES ESPECIAIS - PREMIAÇÃO - PESSOA FÍSICA
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA A INSCRIÇÃO DE PROJETOS
A SEREM APOIADOS PELO FUNDO ESTADUAL DE CULTURA
(FEC) NA MODALIDADE “LIBERAÇÃO DE RECURSOS NÃO
REEMBOLSÁVEIS – AÇÕES ESPECIAIS - PREMIAÇÃO”.
O Secretário de Estado de Cultura e Turismo, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias, faz saber aos interessados – pessoa física, domiciliada no Estado de Minas Gerais – que estarão abertas as inscrições
para projetos culturais do EDITAL FEC 03/2021 - PRODUÇÃO DE
OBRA AUDIOVISUALDE CURTA-METRAGEM DOS GÊNEROS
DE DOCUMENTÁRIO E FICÇÃO – AÇÕES ESPECIAIS - PREMIAÇÃO - PESSOA FÍSICA. Todos os atos e informações relativos ao
processo estão disponíveis no edital que se encontrará à disposição no
endereço eletrônico: www.secult.mg.gov.br, à partir do dia 28/05/2021.
Período de inscrição: de 12/06/2021a 11/07/2021. A inscrição deverá
ser preenchida da Plataforma Digital Fomento e Incentivo à Cultura,
disponível no site da SECULT (www.secult.mg.gov.br), até às 23h59,
do dia 11 de julho de 2021. Valor total disponibilizado: R$ 1.005.720,00
(um milhão, cinco mil, setecentos e vinte reais).
Belo Horizonte, 27 de maio de 2021.
Maurício Canguçu Pereira
Subsecretario de Cultura
Leônidas José de Oliveira
Secretário de Estado de Cultura e Turismo
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202105280010430135.