46 – sexta-feira, 11 de Junho de 2021 Diário do Executivo
não paralímpicas, ou reconhecidas pelo CPB, que conquistaram medalhas de ouro, prata ou bronze na competição de referência ou no ranking
final da categoria de bolsa específica, nesta ordem;
6.1.2.2.4. Atletas de modalidadescoletivas reconhecidas pelo CPB,
que conquistaram medalhas de ouro, prata ou bronze na competição
de referência ou no ranking final da categoria de bolsa específica, nesta
ordem;
§1º - Em igualdade de condições no nívelNacional, como critério de
desempate será observado a(s) categoria(s) superior (es) da seguinte
forma:
- Ouro, prata ou bronze e participação, nesta ordem, na categoria
Paralímpico.
- Persistindo o empate, ouro, prata ou bronze nesta ordem na categoria Internacional,
I - Persistindo o empate, será assegurada preferência ao atleta mais
novo.
II- No caso de empate entre dois ou mais atletas, como e após obedecido o disposto no § 1º, inciso I acima, a seleção se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os atletas empatados serão convocados, vedado qualquer outro processo.
§2º - Em igualdade de condiçõesInternacional, como critério de desempate será observado a(s) categoria(s) superior (es) da seguinte forma:
- Ouro, prata ou bronze e participação, nesta ordem, na categoria
Paralímpico.
I- Persistindo o empate, será assegurada preferência ao atleta mais
novo.
II- No caso de empate entre dois ou mais atletas, e após obedecido o
disposto no § 2, inciso I acima, a seleção se fará, obrigatoriamente, por
sorteio, em ato público, para o qual todos os atletas empatados serão
convocados, vedado qualquer outro processo.
§3 - Na bolsa de nívelParalímpicoos atletas serão classificados da
seguinte forma:
- Conquistado medalha de ouro, prata, bronze ou ter participado daedição mais recente dos jogos paralímpicos, nesta ordem.
I- Persistindo o empate, será assegurada preferência ao atleta mais
novo.
II- No caso de empate entre dois ou mais atletas, e após obedecido o
disposto no § 3º, inciso I acima, a seleção se fará, obrigatoriamente, por
sorteio, em ato público, para o qual todos os atletas empatados serão
convocados, vedado qualquer outro processo.
6.1.2.3 – Técnico
6.1.2.3.1. Técnico de atletas medalhistas de ouro, prata ou bronze ou
participantes em provas/disputasindividuais paralímpicas, nesta ordem,
naedição mais recente dos jogos paralímpicos,de verão ou de inverno,
desde que continue no exercício de sua atividade e pleiteie a bolsa nos
termos desta Lei e de seu regulamento;
6.1.2.3.2. Técnico de atletas medalhistas de ouro, prata ou bronze
ou participantes em competiçõescoletivasparalímpicas, nesta ordem,
na edição mais recente dos jogos paralímpicos, de verão ou de
inverno,desde que continue no exercício de sua atividade e pleiteie a
bolsa nos termos desta Lei e de seu regulamento;
6.1.2.3.3. Técnicos com maior quantidade de atletas de modalidadesindividuais paralímpicasem provas individuais e/ou por equipe, do
Programa Paralímpico, que conquistaram medalhas de ouro, prata ou
bronze na competição de referência da categoria de bolsa específica,
nesta ordem;
6.1.2.3.4. Técnicos com maior quantidade de atletas de modalidadescoletivas paralímpicas, que conquistaram medalhas de ouro, prata ou
bronze na competição de referência da categoria de bolsa específica,
nesta ordem;
6.1.2.3.5. Técnicos com maior quantidade de atletas de modalidadesindividuais paralímpicas, com provas não paralímpicas ou reconhecidas
pelo CPB,que conquistaram medalhas de ouro, prata ou bronze na competição de referência da categoria de bolsa específica, nesta ordem;
6.1.2.3.6. Técnicos com maior quantidade de atletas de modalidadescoletivasreconhecidas pelo CPB,que conquistaram medalhas de ouro,
prata ou bronze na competição de referência da categoria de bolsa específica, nesta ordem.
§1º - Após os critérios acima a classificação será da seguinte forma:
1. 1º classificados serão: Técnicos com maior número de atletas que
conquistaram medalhas de ouro, prata ou bronze ou apenas participaram, nesta ordem, naedição mais recente dos jogos paralímpicos de
verão ou de inverno.
2. 2º classificados serão: Técnico com maior número de atletas que
possuem medalhas de ouro, prata ou bronze de nível Internacional,
nesta ordem.
3. 3º classificados serão: Técnico com maior número de atletas que
possuem medalhas de ouro, prata ou bronze de nível Nacional, nesta
ordem.
§2º - Em igualdade de condições, como critério de desempate, será
assegurada preferência ao técnico que tiver o atleta mais novo;
§3º - No caso de empate entre dois ou mais técnicos, e após obedecido
o disposto no § 1º e no §2º, acima, a seleção se fará, obrigatoriamente,
por sorteio, em ato público, para o qual todos os técnicos empatados
serão convocados, vedado qualquer outro processo.
6.1.2.4. Nos casos de duplicidade de resultados inseridos por dois ou
mais técnicos, sendo um ou mais de clubes e um outro de seleção, terá
prioridade o(s) técnico(s) dos clubes.
6.1.2.5. Nos casos de duplicidade de resultados inseridos por dois ou
mais técnicos de clubes a comissão organizadora solicitará ao atleta em
questão ou a entidade de administração do desporto à identificar o técnico responsável por tal resultado.
6.1.2.6. Nos casos das provas do programa paralímpico em que a faixa
etária e/ou categoria do atleta não for contemplada, serão consideradas
as provas que guardam as mesmas características da prova paralímpica,
indicada pela administração do desporto.
6.1.3.3ª Etapa – Análise documental:
6.1.3.1. Consiste na análise dos documentos encaminhados pelos atletas e técnicos selecionados na 2ª Etapapela Comissão Técnica de Avaliação da Bolsa-atleta e da Bolsa-técnico, que será instituída por resolução da Secretária de Estado de Desenvolvimento Social.
6.1.3.2. O atleta ou técnico selecionado deverá garantir a exatidão e
a veracidade das informações apresentadas no cadastro, por meio do
encaminhamento da seguinte documentação comprobatória.
6.1.3.2.1.Atleta:
6.1.3.2.1.1. Relatório de Inscrição – bolsa-atleta e bolsa-técnico 2021,
gerado após a conclusão do cadastro no sistema, assinado pelo atleta
e/ou responsável;
6.1.3.2.1.2. Cópia da carteira de identidade e do cadastro de pessoa
física - CPF;
§1º - Para atletas menores de idade, será necessário o envio dos mesmos documentos do responsável pelo interessado.
6.1.3.2.1.3. Declaração da entidade regional de administração do desporto de Minas Gerais ou, no caso de inexistência de entidade regional,
da entidade nacional de administração do desporto, filiadas ou reconhecida ao CPB, comprovando que o atleta está filiado a ela ou, no caso
de modalidades que não exijam vínculo de filiação, declaração desta
mesma entidade ratificando essa isenção;
6.1.3.2.1.4. No caso de atletas que possuem vínculo apenas com a entidade nacional de administração do desporto, será aceita declaração do
próprio atleta e/ou responsável ou da sua respectiva entidade de prática
desportiva, comprovando que sua sede de treinamento está instalada no
Estado de Minas Gerais;
6.1.3.2.1.5 Declaração da entidade nacional de administração do desporto, filiadas e reconhecidas pelo CPB para atletas da categoria Paralímpico, comprovando convocação, no ano em que requere o benefício
(2021), para compor seleção nacional da respectiva modalidade desportiva ou declaração da entidade nacional de administração do desporto
justificando que não houve convocação devido a pandemia – Covid 19
- em que o atleta em questão pudesse participar.
6.1.3.2.2.Técnico:
6.1.3.2.2.1. Relatório de Inscrição – bolsa-atleta e bolsa-técnico 2021,
gerado após a conclusão do cadastro no sistema de inscrição assinado
pelo técnico;
6.1.3.2.2.2. Cópia da carteira de identidade e cadastro de pessoa física
– CPF;
6.1.3.2.2.3. Cópia do registro no Conselho Regional de Educação
Física - CREF6/MG, com data de validade vigente;
6.1.3.2.2.4. Declaração da sua respectiva entidade de prática desportiva
ou do seu atleta comprovando que exerce a função de técnico desportivo há, no mínimo, 03 (três) anos;
6.1.3.2.2.5. Declaração da entidade regional de administração do desporto de Minas Gerais ou, no caso de inexistência de entidade regional,
da entidade nacional de administração do desporto filiada ou reconhecida ao CPB, comprovando que o técnico está filiado a ela ou, no caso
de modalidades que não exijam vínculo de filiação, declaração desta
mesma entidade ratificando essa isenção;
6.1.3.2.2.5.1 No caso de técnicos que possuem vínculo apenas com a
entidade nacional de administração do desporto, será aceita declaração
do próprio técnico ou da sua respectiva entidade de prática desportiva,
comprovando que sua sede de treinamento está instalada no Estado de
Minas Gerais;
6.1.3.2.2.5.2. O técnico cujo resultado seja de atletas de Nível Paralímpico deverá comprovar por meio de declaração de próprio punho ou do
atleta que participou dos Jogos Paralímpicos comprovando que exerceu
a função de técnico na última edição dos jogos de verão (2016) e/ou
jogos de inverno (2018);
7. DO RESULTADO
O resultado dos atletas e técnicos selecionados será disponibilizado a
partir do dia10de agostode 2021,no endereço eletrônico da Secretaria
de Estado de Desenvolvimento Socialwww.social.mg.gov.bre publicado no diário oficial dos poderes do Estado.
A análise do processo e a deliberação para a concessão da Bolsa Atleta
e Bolsa Técnico será realizada pela Comissão Técnica de Avaliação da
Bolsa-atleta e da Bolsa-técnico.
8. ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
8.1. A documentação descrita no item 6.1.3.2.1 e 6.1.3.2.2 deste Edital
deverá ser enviada por meio de Upload no sistema de inscrição em até
05 (cinco) dias úteis a contar da notificação da SEDESE, que será encaminhada ao e-mail cadastrado no sistema de inscrição;
8.2. Todos documentos devem estar em formato de PDF, JPEG ou
PNG;
8.3. A Comissão Técnica Avaliadora poderá solicitar esclarecimentos
ou adequações ao Atleta/Técnico selecionado, até o limite de 02 (duas)
diligências, com prazo de resposta de até 03 (três) dias corridos a contar
da comunicação enviada ao Atleta/Técnico via e-mail;
8.4. Finalizado o prazo e não tendo o Atleta/Técnico se manifestado
por e-mail ou sendo sua resposta extemporânea, ou ainda, inadequada,
vazia de conteúdo ou não pertinente à diligência da Comissão Técnica
Avaliadora, será o Atleta/Técnico desclassificado;
8.5. No caso de desclassificação do atleta ou técnico, a SEDESE poderá
convocar o melhor posicionado dentre aqueles que não foram selecionados, na ordem de classificação da categoria de bolsa correspondente;
9. DO RECURSO
9.1. Da decisão caberá recurso individual, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, contados a partir da publicação do resultado.
9.2. O recurso será endereçado àComissão Técnica de Avaliação da
Bolsa atleta e da Bolsa técnicono e-mailesporte.rendimento@social.
mg.gov.br;.Para comprovação que o recurso será avaliado a equipe técnica irá responder o e-mail confirmando o recebimento.
9.3. AComissão Técnica de Avaliação da Bolsa-atleta e da Bolsa-técnicopoderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de (05) cinco dias úteis
e, não o fazendo, encaminhará o recurso para apreciação da Secretária
de Desenvolvimento Social.
9.4. Da decisão final não caberá interposição de novo pedido de esclarecimento ou recurso na esfera administrativa.
9.5. Não serão analisados recursos intempestivos, destituídos de fundamentação ou com erro de encaminhamento.
9.6. O procedimento finalizado será submetido à homologação da
Secretária de Desenvolvimento Social.
9.7. O recurso a que se refere o item 9.1 apenas poderá versar sobre as
razões de impugnação do resultado publicado, sendo vedada a inclusão
de documentos e informações não apresentados até a etapa descrita no
item 6.1.3.
10. DO TERMO DE COMPROMISSO
10.1. Os atletas e técnicos selecionados firmarão Termo de Compromisso com a SEDESE.
10.2. O termo de compromisso deverá ser assinado eletronicamente
e enviado por meio do processo SEI, em até 10 (dez) dias corridos a
contar da publicação da relação dos beneficiários no Diário Oficial dos
Poderes do Estado, sob pena de perda do direito ao benefício, podendo
o prazo ser prorrogado por igual período pela Sedese, mediante solicitação do interessado, devidamente fundamentada e justificada, desde que
acatada pela Comissão Técnica de Avaliação da Bolsa atleta e da Bolsa
técnico. Passo a passo está disponível http://social.mg.gov.br/esportes/
bolsa-atleta-e-bolsa-tecnico
11. A Cassação
11.1. O direito à bolsa-atleta será cassado se o atleta incorrer em uma
das seguintes hipóteses:
11.1.1. Apresentar documento ou declaração falsos;
11.1.2. Sofrer punição imposta por tribunais de justiça desportiva
ou pela respectiva entidade regional ou nacional de administração do
desporto;
11.1.3. For condenado a pena privativa de liberdade ou medida socioeducativa restritiva de liberdade;
11.1.4. Deixar de atender aos requisitos previstos nos itens 4.1.1.2 e
4.1.1.4 deste Edital;
11.1.5. Deixar de ter como sede de treinamento entidade de prática desportiva instalada em Minas Gerais;
11.1.6. Descumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso a ser firmado entre o atleta e a SEDESE;
§ 1º O atleta que tiver o direito à bolsa-atleta cassado ficará impedido
de pleitear o benefício pelo prazo de dois anos subsequentes ao ano em
que foi beneficiado, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis.
11.2. O direito à bolsa-técnico será cassado se o técnico incorrer em
uma das seguintes hipóteses:
11.2.1. Apresentar documento ou declaração falsos;
11.2.2. Treinar atleta que for suspenso em virtude de condenação por
uso de doping, no período em que seu treinador for beneficiário da
bolsa-técnico;
11.2.3. Ser condenado à pena privativa de liberdade;
11.2.4. Deixar de exercer a função de técnico desportivo;
11.2.5. Deixar de ter como sede de treinamento entidade de prática desportiva instalada em Minas Gerais;
11.2.6. Descumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso a ser firmado entre o técnico e a SEDESE.
11.2.7. Sofrer punição imposta por tribunais de justiça desportiva
ou pela respectiva entidade regional ou nacional de administração do
desporto;
Parágrafo único. O técnico que tiver o direito à bolsa-técnico cassado
ficará impedido de pleitear o benefício pelo prazo de dois anos subsequentes ao ano em que foi beneficiado, sem prejuízo de outras medidas
legais cabíveis.
11.3. Quando houver indícios ou fatos comprobatórios que motivem
a cassação do direito à bolsa-atleta ou à bolsa-técnico, será instruído
procedimento administrativo no âmbito da SEDESE que será analisado
pela Comissão Técnica de Avaliação da Bolsa-Atleta e da Bolsa-Técnico para aferir a responsabilidade do atleta ou do técnico, observado o
contraditório e a ampla defesa.
§ 1º O atleta ou técnico poderá ter o direito a bolsa suspenso, até que
seja finalizado o procedimento administrativo, quando não se manifestar nos prazos definidos em diligência.
§ 2º Finalizado o procedimento administrativo e não constatada a responsabilidade, o atleta ou técnico receberá o montante das parcelas retidas no período da suspensão.
§ 3º Finalizado o procedimento administrativo e constatada a responsabilidade, o atleta ou técnico terá o seu direito à bolsa cassado.
§ 4º Da decisão de cassação caberá recurso à Secretária de Estado
de Desenvolvimento Social, no prazo de cinco dias úteis contados da
ciência da cassação.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra.
12.2. A quantidade de bolsas, por categoria, poderá ser remanejada
quando houver uma demanda inferior ao quantitativo previsto no Edital de Seleção.
12.3. A Administração Pública poderá, a qualquer momento, pronunciar a existência de vício, sendo-lhe lícito promover a invalidação parcial ou total do Edital.
12.4. O presente Edital poderá ser revogado por razões de interesse
público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou
anulado, no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado.
12.5. É facultado à Comissão Técnica de Avaliação da Bolsa-atleta e
da Bolsa-técnico ou à autoridade superior, em qualquer fase, promover
diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento e a aferição do ofertado.
12.6. O Edital será publicado no Diário Oficial de Poderes do Estado
e poderá ser obtido através do endereço eletrônico:www.social.mg.gov.
br, sendo esses os locais oficiais de divulgação do Edital.
12.7. A participação no presente processo seletivo pressupõe prévia e
integral concordância com as normas deste Edital e conhecimento prévio do Decreto nº 46.306, de 12 de setembro de 2013 e da Lei Estadual
nº 20.782, de 19 de julho de 2013.
12.8. Informações complementares que visem obter mais esclarecimentos sobre o certame, serão prestadas pela Superintendência de Programas Esportivos/Diretoria de Incentivo ao Esporte de Participação e
Rendimento pelo correio eletrônicobolsa.atleta@social.mg.gov.br.
12.9. A relação dos beneficiários da bolsa-atleta e da bolsa-técnico será
disponibilizada a partir do dia23de dezembrode2021no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Socialwww.social.
mg.gov.bre será publicada pela SEDESE no Diário Oficial dos Poderes
do Estado.
12.9.1 A concessão da Bolsa Atleta e Bolsa Técnico não gera vínculo
entre o beneficiário e a Administração Pública Estadual.
12.9.2 É vedada a concessão simultânea de mais de uma bolsa ao
mesmo atleta ou ao mesmo técnico.
12.9.3 A bolsa-atleta deverá ser utilizada, preferencialmente, para
cobrir gastos pessoais com inscrições em competições, passagens, hospedagem e alimentação para eventos esportivos, transporte urbano e
aquisição de materiais e equipamentos esportivos para o treinamento
do beneficiado.
12.9.4 A bolsa-técnico deverá ser utilizada, preferencialmente, para
cobrir gastos pessoais com passagens, hospedagem e alimentação em
eventos esportivos e participação em cursos de aprimoramento técnicoprofissional.
12.10. Este Edital poderá ser impugnado no prazo de até 05 (cinco)
dias úteis contados da data da publicação do mesmo no diário oficial,
devendo a Comissão Técnica de Avaliação da Bolsa-atleta e da Bolsatécnico julgar e responder a impugnação em até 03 (três) dias úteis.
12.10.1. O pedido de Impugnação do edital deverá ser interposto
por meio de requerimento fundamentado, enviado via SEI conforme
passo a passo disponível no endereço eletrônicohttp://social.mg.gov.br/
esportes/bolsa-atleta-e-bolsa-tecnico;
12.10.2 A decisão final do pedido de impugnação ao edital deve ser
feita pela Secretária de Estado de Desenvolvimento Social.
1Competições indicadas pela Federação e no caso de inexistência indicadas pela Confederação.
Belo Horizonte, 10 de junho de 2021.
Elizabeth Juca e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
118 cm -10 1491743 - 1
TERMO ADITIVO
Extrato do 2° Termo Aditivo ao Contrato n° 9267285/2020 celebrado entre o Estado de Minas Gerais por intermédio da Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Social e a empresa RSR ENGENHARIA
LTDA. Objeto: prorrogação de vigência do Contrato nº 9267285/2020
por mais 03(três) meses, a partir do dia 29de junhode 2021. Assinatura: 10/06/2021. Signatários: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti, por
contratante;Simone Rodrigues, por contratada.
2 cm -10 1491718 - 1
Secretaria de Estado de Fazenda
GABINETE
RATIFICAÇÃO – DISPENSA DE LICITAÇÃO
Com fundamento na Nota Jurídica/SEF nº 175/2021, da Assessoria
Jurídica, e no uso da competência delegada pelo artigo 2º, inciso III, do
Decreto nº 43.817, de 14/06/2004, e artigo 1º da Resolução nº 3.588,
de 09/11/2004, RATIFICO o ato de reconhecimento de hipótese de dispensa de licitação, na forma do artigo 24, XIII, da Lei Federal nº 8.666,
de 21/06/1993, visando à celebração de contrato com a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, CNPJ 43.942.358/0001-46. O
objeto da contratação é aprestação de serviços de pesquisa para elaboração da tabela de preços de veículos automotores para base de cálculo
do IPVA para o exercício de 2022. O prazo de vigência do contrato
é de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação do contrato. O
valor do contrato está estimado emR$ 41.834,28(quarenta e um mil,
oitocentos e trinta e quatro reais e vinte e oito centavos), à conta da
dotação orçamentária nº 1191.04.129.113.4278.0001.3390.35.02, fontes 10.1 e/ou 29.1, do orçamento em vigor, aprovado pela Lei nº 23.751
de 30/12/2020.
Gustavo de Oliveira Barbosa
Secretário de Estado de Fazenda.
AUTORIZAÇÃO CONSULTORIA
Motivado pela necessidade de a Secretaria de Estado de Fazenda de
Minas Gerais efetuar anualmente o lançamento e cobrança do IPVA,
que tem como base de cálculo o valor venal do veículo automotor,
AUTORIZO a contratação de serviços de consultoria especializada
para prestação de serviços de pesquisa para elaboração da tabela de
preços de veículos automotores para cobrança do IPVA 2022. Estima-se
um quantitativo de 23 (vinte e três) profissionais no desenvolvimento
dos serviços, para o período de vigência contratual de 12 (doze) meses,
ao preço total de R$ 41.834,28 (quarenta e um mil, oitocentos e trinta
e quatro reais e vinte e oito centavos), à conta da dotação orçamentária nº 1191.04.129.113.4278.0001.3390.35.02, fontes 10.1 e/ou 29.1,
do orçamento em vigor, aprovadapela Leinº 23.751de 30/12/2020. O
Contratado proverá a equipe de consultores que atuará efetivamente na
execução dos serviços.
Gustavo de Oliveira Barbosa
Secretário de Estado de Fazenda.
RESUMO DO III TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 1900010831
PROCESSO DE COMPRAS Nº 1191991 000067/2018 –
CONTRATO PORTAL DE COMPRAS Nº 009196283
(PROCESSO SEI Nº: 1190.01.0005479/2018-29)
Partes: SEF/MG e CONSÓRCIO SECRETARIA DE ESTADO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO – PE 53/2018 – STFC. Objeto: Alteração subjetiva contratual, a partir de 01/05/2021, com a consequente
alteração dos dados cadastrais constantes do preâmbulo do instrumento principal, em virtude da incorporação da Telemar Norte Leste
S/A - em Recuperação Judicial pela OI S/A - em Recuperação Judicial,
com os faturamentos passando a ser realizados pela OI S/A a partir de
01/05/2021.
Blenda Rosa Pereira Couto,
Superintendente de Planejamento, Gestão e
Finanças-SPGF/SEF - 10/06/2021.
12 cm -10 1491714 - 1
Secretaria de Estado de
Infraestrutura e Mobilidade
EXTRATO DE CONVÊNIO
Extrato do Convênio nº 1301000009/2021. Partes: SEINFRA e o Município de Montes Claros. Objeto: Revitalização da Orla da Lagoa do
Interlagos. Valor: R$1.684.380,80. Dotação Orçamentária: 1301 15 451
071 4154 0001 444042 01 1 fonte 10.8. Vigência: 840 dias a partir da
publicação. Assinatura: 10/06/2021.
2 cm -10 1491477 - 1
Minas Gerais
EXTRATO DE TERMO DE TRANSFERÊNCIA
GRATUITA DE BENS
Extrato do Termo de Transferência Gratuita de Bens nº 016/21. Partes:
SEINFRA e o Município Virgolândia. Objeto: transferência gratuita de
14 mata burros. Assinatura: 09/06/2021.
Extrato do Termo de Transferência Gratuita de Bens nº 017/21. Partes:
SEINFRA e o Município Consolação. Objeto: transferência gratuita de
07 mata burros. Assinatura: 09/06/2021.
Extrato do Termo de Transferência Gratuita de Bens nº 019/21. Partes:
SEINFRA e o Município Cuparaque. Objeto: transferência gratuita de
14 mata burros. Assinatura: 09/06/2021.
Extrato do Termo de Transferência Gratuita de Bens nº 122/20. Partes:
SEINFRA e o Município Santana de Garambéu. Objeto: primeiro termo
aditivo de alteração de local. Assinatura: 09/06/2021.
3 cm -10 1491428 - 1
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem
de Minas Gerais - DER
CONVOCAÇÃO
Edital nº: 017/2021. Processo SEI nº: 2300.01.0060940/2021-64. O Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG,
torna público que a reunião para abertura da nova documentação de habilitação apresentada pela licitante RT Ambiental Eireli, será realizada no
dia 16/06/2021, às 14:30h (quatorze horas e trinta minutos), à Avenida dos
Andradas, nº 1.120, sala 1.003, nesta Capital, convocando, assim, todos os
interessados em participar da referida reunião.
JULGAMENTO DE RECURSO E CONVOCAÇÃO
Edital nº: 026/2021. Processo SEI nº: 2300.01.0072062/2021-82. O Diretor
Geral do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado
de Minas Gerais - DER/MG, no uso de suas atribuições e à vista do relatório da Comissão Permanente de Licitação – CPL, acostado ao processo em
epígrafe, resolve negar provimento ao recurso interposto por CIRCUITO
ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., mantendo-a inabilitada neste
certame. Diante disso, o Presidente da CPL torna público que a reunião
de abertura das propostas de preços referente à licitação em epígrafe, será
realizada no dia 14/06/2021, às 15:30h (quinze horas e trinta minutos), à
Av. dos Andradas, 1.120, 10º andar – sala 1.003, nesta capital, convocando,
assim, todos os interessados em participar da referida reunião.
JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
Edital nº: 047/2021. Processo SEI nº: 2300.01.0084291/2021-87. O Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG,
torna público que foi habilitada a licitante CONSERVASOLO Engenharia
e Projetos e Consultoria Técnica Ltda. e Inabilitada a Sociedade TRAVESSIA Engenharia Ltda., na licitação objeto do edital em epígrafe. A partir
desta publicação fica aberto prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recursos e a documentação estará à disposição dos interessados
no Núcleo de Licitações para análise nos horários de 09:00h às 11:00h e
14:00h às 16:00h.
JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
Edital nº: 052/2021. Processo SEI nº: 2300.01.0095191/2021-85. O Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG, torna
público que foram habilitadas as licitantes Construtora CENTRO LESTE
Engenharia Ltda. e TERRASA Engenharia Ltda., na licitação objeto do
edital em epígrafe. A partir desta publicação fica aberto prazo de 05 (cinco)
dias úteis para interposição de recursos e a documentação estará à disposição dos interessados no Núcleo de Licitações para análise nos horários de
09:00h às 11:00h e 14:00h às 16:00h.
AVISO DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE
INTERMUNICIPAL E METROPOLITANO
A Superintendência de Transporte Intermunicipal e Metropolitano leva ao
conhecimento público que qualquer interessado poderá apresentar impugnação, por escrito e fundamentada, protocolizando o documento através do
sistema SEI/MG ou na Cidade Administrativa - Edifício Gerais - Rodovia
Papa João Paulo II, nº 4143 - 1º andar - Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG ou no posto UAI - Praça 7 - Centro - Belo Horizonte/MG no
prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar do primeiro dia útil após a data
desta publicação.
Aviso SEINFRA/STIM-DGTI Nº 0034/2021.
Processo: L3620/ATP/600 - 1300.01.0002960/2021-33
Nº Comunicação: Linha 3620 - PATOS DE MINAS/BRASILÂNDIA
Interessado: Empresa São Cristóvão Ltda.
Assunto: Linha 3620- PATOS DE MINAS/BRASILÂNDIA: Cancelar
horário de 10h30. Partida de Brasilândia. Cancelar o horário de 11h55,
mantendo as demais especificações do QRF. Implantar ATP - PATOS DE
MINAS/JOÃO PINHEIRO com os seguintes pontos de seção: Patos de
Minas; Presidente Olegário E/S; Vereda = Presidente Olegário; MG.410/
AC. Ponte Firme = Presidente Olegário; BR.040/AC. Bela Vista = Lagoa
Grande; BR.040/MG.410 = João Pinheiro; João Pinheiro. Partida de Patos
de Minas, implantar o horário de 11h00, diário. Partida de João Pinheiro,
implantar o horário de 14h00, diário.
Aviso SEINFRA/STIM-DGTI Nº 0035/2021.
Processo: L2012/PAL/600 - 1300.01.0003172/2021-32
Nº Comunicação: Linha 2012 - UNAÍ/CERCADO
Interessado: Santa Izabel Transportes e Turismo Ltda.
Assunto: Linha 2012 - UNAÍ/CERCADO e 2012A - UNAÍ/CERCADO,
VIA PEDRAS. Paralisação dos serviços por 360 (trezentos e sessenta)
dias.
Aviso SEINFRA/STIM-DGTI Nº 0036/2021.
Processo: L3104/PAL/600 - 1300.01.0003227/2021-02
Nº Comunicação: Linha 3104 - SÃO JOSÉ DO GOIABAL/RIO CASCA
Interessado: Viação São José do Goiabal.
Assunto: Linha 3104 - SÃO JOSÉ DO GOIABAL/RIO CASCA. Paralisação do serviço por 360 (trezentos e sessenta) dias.
18 cm -10 1491711 - 1
Secretaria de Estado de
Justiça e Segurança Pública
REVOGAÇÃO
Modalidade: Pregão Eletrônico Nº 313/2020. Objeto: Preparação, produção e fornecimento contínuo de refeições e lanches prontos, na forma
transportada, às Unidades Prisionais doLote 247: Presídio de Brumadinho I-Pres-BMO-I,Penitenciária de São Joaquim de Bicas I - Professor Jason Soares de Albergaria - Pen-SJB-I-PJSA,Presídio de São
Joaquim de Bicas I-Pres-SJB-I ePresídio de São Joaquim de Bicas IIPres-SJB-II, em lote único, assegurando uma alimentação balanceada
e em condições higiênico-sanitárias adequadas. As refeições deverão
ser destinadas a presos e servidores públicos a serviço no Presídio de
Brumadinho I-Pres-BMO-I,Penitenciária de São Joaquim de Bicas
I - Professor Jason Soares de Albergaria - Pen-SJB-I-PJSA,Presídio
de São Joaquim de Bicas I-Pres-SJB-I e Presídio de São Joaquim de
Bicas II-Pres-SJB-II. A manifestação apresentada pela empresa COOK
EMPREENDIMENTOS EM ALIMENTACAO COLETIVA LTDA.,
CNPJ 16.654.626/0001-51, foi recebida e será analisada quanto aos
questionamentos apresentados. Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública Rodovia Papa João Paulo II, n° 4143 - Edifício Minas, 5º
andar Serra Verde Cidade Administrativa. Belo Horizonte, 31 de maio
de 2021.
5 cm -10 1491614 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 339039.19.3071.02.21.
PARTES: EMG/SEJUSP E A EMPRESA ANDAIMES UBERLÂNDIA LTDA - ME. ESPECIE: Segundo termo aditivo ao contrato Nº
339039.19.3071.19 de prestação de serviço. OBJETO: A PRORROGAÇÃO do período de vigência do contrato nº 339039.19.3071.19, por mais 12
(doze) meses a contar de 11/06/2021, em atendimento a CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA do referido contrato: O valor, para o período
prorrogado, será de R$36.822,96 (Trinta e Seis Mil, Oitocentos e Vinte e Dois Reais e Noventa e Seis Centavos) e o valor unitário de R$3.068,58
(Três Mil, Sessenta e Oito Reais e Cinquenta e Oito Centavos):
TOTAL
ITEM
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO
QUANTIDADE
VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR
ANUAL (R$)
1
LOCAÇÃO DE CONTAINER TERMOACÚSTICO 01 LOTE COM 02 UNIDADES
R$ 3.068,58
R$ 36.822,96
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1451.06.421.145.4423.0001.339039.19.0.10.1. SIGNATÁRIOS: Ana Luisa Silva Falcão e Jefferson Moreira.Assinatura em: 10/06/2021.
6 cm -10 1491564 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202106102348570146.