4 – quarta-feira, 30 de Junho de 2021 Diário do Executivo
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
EXTRATO DE PORTARIA IMA nº2070/2021
Processo Administrativo Disciplinar. Processado: L.C., masp
1.217.149-2. Comissão Processante – Presidente: Miguel Pinto da
Silva. Membros: Tomás Rodrigues de Oliveira e Jeferson Gonçalves da Silva.
IMA, Belo Horizonte, 29 de junho de 2021.
Thales Almeida Pereira Fernandes. Diretor-Geral – IMA.
29 1499348 - 1
PORTARIA IMA Nº 2069/2021, DE 29 DE JUNHO DE 2021.
Constitui Comissões para realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de profissionais através
do Processo Seletivo Simplificado de que trata o Edital IMA nº
01/2021.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA, no uso das atribuições que estabelecidas no inciso I,
do art. 12, do Decreto 47.859, de 07 de fevereiro de 2020, e considerando, o disposto no Decreto nº 48.097, de 23 de dezembro de
2020, e nos itens 4.1.1.1 do Edital IMA nº 01/2021. RESOLVE:
Art. 1º - Ficam constituídas Comissões Avaliadoras do Processo
Seletivo Público Simplificado destinado à contratação por tempo
determinado para atender a necessidade de excepcional interesse
público no âmbito do Instituto Mineiro de Agropecuária.
Art. 2º - As Comissões a que se refere o artigo anterior serão compostas pelos seguintes servidores:
I - Comissão I: para inscritos nas vagas de nºs 01 – Fiscal Agropecuário – Médico Veterinário – 01 vaga - Coordenadoria Regional
de Bom Despacho, 09 – Fiscal Agropecuário – Médico Veterinário – 01 vagas - Coordenadoria Regional de Oliveira, IMA 13
– Fiscal Agropecuário – Médico Veterinário – 01 vaga - Coordenadoria Regional de Patos de Minas e IMA 16 – Fiscal Agropecuário – Médico Veterinário – 02 vagas – Coordenadoria Regional
de Uberaba.
a) Titulares:
1) Paulo José de Abreu - Masp 1017847-3;
2) Danilo Teixeira Araújo - Masp 1017836-6;
3) Laura Freitas Canedo - Masp 1215531-3;
b) Suplentes:
1) Diane de Castro Campolina - Masp 1395284-1;
2) Fernanda de Freitas Pereira - Masp 1215340-9;
3) Gilberto Rodrigues Coelho - Masp 1016803-7;
II - Comissão II: para inscritos nas vagas de nºs 02 – Fiscal
Agropecuário – Médico Veterinário – 01 vaga - Coordenadoria
Regional de Bom Despacho, 04 – Fiscal Agropecuário – Médico
Veterinário – 02 vagas - Coordenadoria Regional de Curvelo, 05
– Fiscal Agropecuário – Médico Veterinário – 01 vaga - Coordenadoria Regional de Governador Valadares, 06 – Fiscal Agropecuário – Médico Veterinário – 02 vagas - Coordenadoria Regional
de Juiz de Fora, 08 – Fiscal Agropecuário – Médico Veterinário
– 01 vaga - Coordenadoria Regional de Janaúba, IMA 10 – Fiscal
Agropecuário – Médico Veterinário – 02 vagas - Coordenadoria
Regional de Oliveira, IMA 12 – Fiscal Agropecuário – Médico
Veterinário – 02 vagas - Coordenadoria Regional de Poços de Caldas, IMA 14 – Fiscal Agropecuário – Médico Veterinário – 01
vagas - Coordenadoria Regional de Patos de Minas e IMA 18 –
Fiscal Agropecuário – Médico Veterinário – 01 vaga - Coordenadoria Regional de Varginha.
a) Titulares:
1) Paulo José de Abreu - Masp 1017847-3;
2) Antônio Augusto Ferrão Filho - Masp 1240265-7;
3) Fernanda Lúcio dos Reis - Masp 1183213-6;
b) Suplentes:
1) Diane de Castro Campolina - Masp 1395284-1;
2) Patrícia Barros Reis Fonseca - Masp 1119173-1;
3) Melânia Maria de Carvalho - Masp 0598941-3;
III - Comissão III: para inscritos nas vagas de nºs 03 – Fiscal
Agropecuário – Engenheiro Agrônomo – 02 vagas - Coordenadoria Regional de Belo Horizonte, 07 – Fiscal Agropecuário –
Engenheiro Agrônomo – 01 vaga - Coordenadoria Regional de
Janaúba, 11 – Fiscal Agropecuário – Engenheiro Agrônomo – 01
vaga - Coordenadoria Regional de Pouso Alegre, IMA 15 – Fiscal Agropecuário – Engenheiro Agrônomo – 01 vaga – Coordenadoria Regional de Uberaba e IMA 17 – Fiscal Agropecuário
– Engenheiro Agrônomo – 01 vaga - Coordenadoria Regional de
Viçosa.
a) Titulares:
1) Paulo José de Abreu - Masp 1017847-3;
2) Marcela Ferreira Rocha - Masp 1200868-6;
3) Rodrigo Eustáquio da Silva - Masp 1222136-2;
b) Suplentes:
1) Diane de Castro Campolina - Masp 1395284-1;
2) Leonardo Henrique Martins - Masp 1148928-3;
3) Miria Izabel Teixeira Assis - Masp 1017600-6.
Art. 3º - É impedido de realizar a avaliação do candidato o servidor que:
I – tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II – tenha cônjuge, companheiro, parente ou afim até o terceiro
grau que esteja concorrendo;
III – esteja em litígio judicial ou administrativo com o candidato,
seu cônjuge ou companheiro;
Art. 4º - Considera-se suspeito para avaliar o candidato o servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com o interessado ou com seu cônjuge, companheiro, parente ou afim até
o terceiro grau.
Art. 5º - A Comissão será competente para:
I - Receber as inscrições dos candidatos interessados às vagas disponíveis no respectivo edital;
II- Examinar os documentos apresentados no curso do processo
seletivo;
III- Realizar a avaliação dos candidatos, nos termos constantes
no edital;
IV - Divulgar os resultados das etapas do Processo Seletivo, nos
termos constantes no edital;
V - Adotar todas as medidas administrativas pertinentes ao perfeito andamento do processo seletivo, inclusive o julgamento de
recursos contra suas decisões;
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de junho de 2021.
Thales Almeida Pereira Fernandes
Diretor-Geral
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Fundação de Arte de
Ouro Preto - FAOP
Presidente: Jefferson da Fonseca Coutinho
EXTRATO DE PORTARIA
Portaria nº 7, de 29 de junho de 2021.Designa e Nomeia membros da Comissão Permanente de Licitação, Pregoeiro e Equipe
de apoio no âmbito da Fundação de Arte de Ouro Preto – FAOP.
A Direção Superior da Fundação de Arte de Ouro Preto – FAOP,
por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições que lhes
são conferidas pelo art. 7° do Decreto Estadual nº. 47.922 de 23
de abril de 2020. CONSIDERANDO o disposto na lei 8.666/93
e demais legislação em vigor que regem o assunto.CONSIDERANDO os Princípios Constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade Pública, da Eficiência e da Publicidade
que regem a Administração Pública.
CONSIDERANDO a necessidade de executar de maneira eficiente e eficaz os procedimentos licitatórios realizados no âmbito
dessa Fundação.
RESOLVE: Art. 1º- Ficam designados de acordo com o disposto
no art. 51 da Lei nº 8.666/1993, Comissão Permanente de licitação nos certames licitatórios da Faop, os servidores: Maria Terezinha Vieira Basílio / MASP 1.391.638-2, Patrícia de Souza Sarmento/ MASP 1.466.571-5 e Elisa Angélica Diniz Gomes / Masp
1.247.065-4 sob a presidência do primeiro, em conformidade com
a Constituição Federal, Lei Federal nº. 8.666/93 e demais legislação e atos normativos que disciplina ou vierem a disciplinara
matéria.
Art.2º-O período de vigência da Comissão Permanente de Licitação - CPL, nos termos do § 4º do artigo 51 da Lei 8.666/93, será de
01 (um) ano a contar da data da publicação desta Portaria.
Art. 3º - Caberá à Presidência da Comissão de Licitação a indicação de um membro para secretariar cada um dos processos licitatórios. Art.4º - Nos impedimentos e/ou afastamento eventuais
do Presidente da Comissão, responderá por este, o 1º membro,
na ordem acima estabelecida, e assim sucessivamente. Art. 5º Fica designado o servidor Rodrigo Nonato da Costa Silva / Masp
1.338.142-0 como Pregoeiro da Fundação de Arte de Ouro Preto.
Art.6º - Em conformidade ao disposto no inciso §1º, do art.16
º do Decreto 48012/2020 o pregoeiro e os membros da equipe
de apoio poderão ser designados para uma licitação específica,
para um período determinado, admitidas reconduções, ou por
período indeterminado, permitida a revogação da designação a
qualquer tempo. Art. 7º - Como equipe de apoio ao pregão fica
designada a servidora: Lara Brandão Alves / MASP 1.379.532-3.
Art. 8° - Fica delegado ao Diretor (a) de Planejamento, Gestão e
Finanças da FAOP em conformidade com o artigo 13º do Decreto
48.012/2020:I–designar o pregoeiro e os membros da equipe de
apoio; II–determinar a abertura do processo licitatório; III–decidir os recursos contra os atos do pregoeiro, quando este mantiver sua decisão; IV– adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso;V–homologar o resultado da licitação. Art. 9° - Esta
Portaria terá vigência de 01(um) ano a partir de sua publicação.
Art. 10° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11°- Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se.
Registre-se. Cumpra-se. Data da assinatura: Ouro Preto, 29 de
junho de 2021.
Jefferson da Fonseca Coutinho- Presidente da FAOP.
29 1499316 - 1
Presidente: Felipe Cardoso Vale Pires
PORTARIA IEPHA/MG N° 15/2021
O Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA/MG, no uso de suas atribuições, previstas no Decreto n° 47.921 de 22 de abril de 2020, RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído grupo de trabalho (GT) com o objetivo de promover a implementação das disposições da Lei nº 13.709, de 14 de
agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais – IEPHA/MG.
Art. 2º - O grupo de trabalho terá a seguinte composição:
Área
Tecnologia da Informação
Recursos Humanos
Diretorias finalísticas
Minas Gerais
Leandro Henrique Cardoso, Masp. 1.322.047-0
Gerência de Planejamento, Orça- Júlia Gontijo de Sousa – MASP 1.152.310-7
mento e Finanças
Gerência de Licitação, Contratos Carina Angélica Brito Reyder – MASP 613.688-1
e Convênios
Titulares
Leandro Corrêa Passos
Masp: 1.107746-8
Cleison Carvalho da Silva, Masp. 1.164.756-7
Maria Cristina Conceição Nicolai, Masp. 1.194.768-6
Adalberto Andrade Mateus, Masp. 1.168.138-4
Suplentes
Raquel Andreia Franco, Masp. 1.107.779-9
Rafaela Cossenzo Lopes Santana, Masp 752.634-6.
Júlio César Cavalcanti Lustosa, Masp. 1.016.730-2
Alexander Marair Ferreira, Masp. 1.258.248-2
Andréa Santos Xavier, Masp. 1.016.622-1
Isa Maria Marques de Oliveira,
Masp. 752.246-9
Paulo Roberto Amaral Prates – Masp 1.180.488-7
Renata Lúcia Ourivio – Masp 353.309-8
Parágrafo Único: O grupo de trabalho poderá valer-se de especialistas ou demais servidores do IEPHA para auxiliá-lo na realização dos
trabalhos.
Art. 3º - O grupo será responsável por coordenar as atividades necessárias para que o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA/MG esteja em conformidade com a LGPD.
Art. 4º - O Grupo deverá informar mensalmente ao Gabinete do IEPHA sobre a evolução dos trabalhos.
Art. 5º - O cronograma de atividades e os prazos determinados pelo Comitê Temático deverão estar alinhados às diretrizes estabelecidas
pelo Grupo de Trabalho sobre a Lei Geral de Proteção de Dados, no âmbito do Governo do Estado de Minas Gerais, instituído pela Resolução Conjunta SEPLAG/CGE/SEF/AGE/PRODEMGE Nº 10.064, de 29 de julho de 2019.
Art. 6º - Fica revogada a Portaria IEPHA/MG n° 29/2020, publicada em 12 de agosto de 2020.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE CARDOSO VALE PIRES
Presidente
29 1499013 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
29 1499236 - 1
Instituto de Estadual do Patrimônio Histórico e
Artístico de Minas Gerais - IEPHA
Gabinete
Assessoria de Comunicação
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG
Presidente: Paulo Sérgio Lacerda Beirão
DELIBERAÇÃO N. 170, DE 11 DE MAIO DE 2021
O Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado de Minas Gerais (Fapemig), no uso das atribuições legais
previstas no Decreto Estadual n. 47.931, de 29 de abril de 2020, e
também regimentais, previstas na Deliberação do Conselho Curador n. 155, de 15 de setembro de 2020, e
CONSIDERANDO a proposta apresentada pela Presidência da
FAPEMIG na reunião do Conselho Curador realizada na data de
11/05/2021;
CONSIDERANDO o disposto na Deliberação n. 72, de 13 de
agosto de 2013, que “define a Política de indução e fomento à proteção da Propriedade Intelectual, de transferência de tecnologia e
de inovação, estabelecendo a forma de participação e responsabilidades da FAPEMIG nos resultados decorrentes de financiamentos de pesquisa e inovação”;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir e regulamentar os
procedimentos relativos aos pagamentos dos valores cabíveis à
FAPEMIG no que se refere à proteção e à manutenção das propriedades intelectuais de que é cotitular, decorrentes do seu apoio
e fomento, conforme previsto na Deliberação n. 72/2013 supra;
CONSIDERANDO a necessidade, ainda, de promover o reembolso aos parceiros ou cotitulares dos valores por eles pagos para
proteção e manutenção das propriedades intelectuais de cotitularidade com a FAPEMIG, cuja responsabilidade e obrigação legal
caberiam à Fundação, respeitando a proporcionalidade na titularidade e os termos definidos em instrumentos jurídicos específicos,
em especial os Contratos de Cotitularidade e os de Transferência
de Tecnologia;
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir os procedimentos relativos aos pagamentos
cabíveis aos parceiros ou cotitulares de propriedades intelectuais
decorrentes do apoio e fomento da FAPEMIG, a título de reembolso, de valores pagos por eles cuja responsabilidade e obrigação legal cabem à FAPEMIG, em respeito à legislação que rege
a matéria da proteção do conhecimento e os instrumentos jurídicos firmados, especialmente os Contratos de Cotitularidade e de
Transferência de Tecnologia.
Art. 2º - Os procedimentos instituídos no Art. 1º desta Deliberação
estão definidos no Anexo Único do presente normativo.
Art. 3º - A omissão dos parceiros ou cotitulares em requererem o
reembolso previsto no Art. 1º não caracteriza o descumprimento
de responsabilidades e obrigações por parte da FAPEMIG.
Art. 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 25 de junho de 2021.
Dra. Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente do Conselho Curador
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO
N. 170, 11 DE MAIO DE 2021
Procedimentos para reembolso aos parceiros ou cotitulares de
propriedade intelectual de valores pagos por eles para proteção
ou manutenção de propriedade intelectual de cotitularidade com
a FAPEMIG
1 – Definições
1.1 Propriedade Intelectual de cotitularidade com a FAPEMIG:
propriedade intelectual devidamente depositada em órgãos responsáveis pela concessão da proteção do conhecimento cuja titularidade pertença, dentre outros titulares, à FAPEMIG.
1.2 Parceiros ou cotitulares da propriedade intelectual: pessoas
físicas ou jurídicas que se relacionam com a FAPEMIG em virtude de alguma propriedade intelectual da qual a Fundação seja
cotitular, apresentando Contratos de Cotitularidade, de Transferência de Tecnologia ou outros instrumentos congêneres firmados
com a FAPEMIG.
1.3 Contrato de Cotitularidade: instrumento jurídico firmado entre
FAPEMIG e pessoas físicas e ou jurídicas com vistas a disciplinar
as condições de partilhamento dos direitos de propriedade intelectual decorrentes do apoio e fomento da FAPEMIG, conforme
previsto na Deliberação n. 72/2013.
1.4 Contrato de Transferência de Tecnologia: instrumento jurídico
firmado entre FAPEMIG e pessoas físicas e ou jurídicas visando
ao licenciamento ou à cessão de propriedade intelectual de cotitularidade com a FAPEMIG, nos termos previstos na legislação
vigente, em especial na Lei Federal n. 10.973/2004 e no Decreto
Federal n. 9.283/2018, assim como na Lei Mineira de Inovação n.
17.348/2008 e no Decreto Estadual n. 47.442/2018.
1.5 Reembolso aos parceiros ou cotitulares da propriedade intelectual: ressarcimento aos parceiros ou cotitulares da propriedade
intelectual, pela FAPEMIG, dos valores pagos por eles para proteção ou manutenção de propriedade intelectual de cotitularidade
da FAPEMIG, aos órgãos e entidades competentes no Brasil ou
no exterior, os quais são devidos pela Fundação, na forma e proporção definidas pelo instrumento jurídico firmado entre as partes, de Cotitularidade, de Transferência de Tecnologia ou outro
instrumento congênere, em respeito, ainda, à legislação que rege a
matéria da proteção do conhecimento.
2 – Normas Gerais
2.1 Para que seja possível o reembolso pela FAPEMIG de valores pagos para proteção ou manutenção de propriedade intelectual
decorrente de apoio e fomento da Fundação, é necessário que a
propriedade intelectual tenha sido depositada em órgão responsável pela proteção do conhecimento em nome da FAPEMIG e que
haja instrumento jurídico assinado disciplinando, dentre outras
questões, as obrigações da FAPEMIG, em especial por meio de
Contrato de Cotitularidade ou de Transferência de Tecnologia.
2.2 Os parceiros ou cotitulares de propriedade intelectual que
desejarem o reembolso de valores pagos por eles, mas de obrigação contratual da FAPEMIG, deverão solicitar formalmente o
referido reembolso, encaminhando ao Departamento de Proteção e Transferência de Conhecimento (DPT) da FAPEMIG, no
mínimo, a seguinte documentação, além de outras que porventura
sejam requeridas pela equipe técnica da Fundação:
a- Para os casos de proteção do conhecimento no Brasil:
1. Ofício de solicitação de reembolso apresentando e justificando
o valor de ressarcimento requerido;
2. Preencher o formulário de Solicitação de Reembolso de Valores
pagos para a Proteção ou Manutenção de Propriedade Intelectual,
disponível na página da FAPEMIG no endereço https://fapemig.
br/pt/menu-servicos/formularios/;
3. Guia de Recolhimento, Documento de Arrecadação, Nota Fiscal ou outro documento que evidencie o(s) tipo(s) de serviço(s) ou
taxa(s) que foi(ram) pago(s);
4. Documento comprovando que o pagamento foi realizado pelo
parceiro ou cotitular da propriedade intelectual;
5. Protocolo completo de encaminhamento - ou documento similar - junto ao órgão responsável pela proteção da propriedade intelectual, quando for o caso, comprovando o cumprimento da(s)
ação(ões) no referido órgão em decorrência do(s) pagamento(s)
do(s) serviço(s) ou taxa(s).
b- Para os casos de proteção do conhecimento
internacionalmente:
1. Ofício de solicitação de reembolso apresentando e justificando
o valor de ressarcimento requerido;
2. Preencher o formulário de Solicitação de Reembolso de Valores Pagos para a Proteção ou Manutenção de Propriedade Intelectual, disponível na página da FAPEMIG no endereço https://
fapemig.br/pt/menu-servicos/formularios/;
3. Nota Fiscal, fatura de reembolso ou outro documento que evidencie o(s) tipo(s) de serviço(s) ou taxa(s) que foi(ram) pago(s);
4. Documento comprovando que o pagamento foi realizado pelo
parceiro ou cotitular da propriedade intelectual;
5. Declaração por parte do correspondente internacional de que
recebeu pelos serviços prestados em relação à proteção no exterior, se for o caso;
6. Contrato de Câmbio, se for o caso;
7. Documento comprovando que o(s) pagamento(s) e o(s)
serviço(s) cabível(eis) foram concretizados junto ao órgão responsável pela proteção internacional, como o envio do Protocolo
completo de encaminhamento - ou documento similar – perante o
referido órgão, quando for o caso, comprovando o cumprimento
da(s) ação(ões).
2.3 No âmbito internacional, além da exigência do encaminhamento da documentação prevista na alínea b do item 2.2, tendo
em vista os elevados custos relativos à proteção no exterior, a
FAPEMIG somente reembolsará os valores pagos pelos parceiros
ou cotitulares da propriedade intelectual cujos serviços e taxas a
eles relacionados foram comunicados à FAPEMIG previamente
ao pagamento, que emitiu parecer favorável à execução da(s)
ação(ões) perante o órgão responsável pela proteção no exterior.
2.4 A documentação mencionada no item 2.2 poderá ser enviada,
por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI no módulo
de Peticionamento Eletrônico, à unidade SEI FAPEMIG/DPT.
2.5 Após o recebimento da solicitação de reembolso, o DPT analisará a documentação e, estando de acordo, fará os encaminhamentos devidos com o objetivo da efetivação do ressarcimento.
Caso o referido Departamento identifique a necessidade de algum
outro documento, solicitará a documentação faltante, de forma a
viabilizar a continuidade do processo de reembolso.
2.6 A FAPEMIG, por meio da sua Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação (DCTI), poderá indeferir a solicitação de reembolso dos parceiros ou cotitulares da propriedade intelectual,
motivando e justificando devidamente o seu indeferimento, subsidiada pela análise técnica do DPT.
2.7 Caso discordem da recusa pelo reembolso previsto no item
2.6, os parceiros ou cotitulares da propriedade intelectual poderão
oferecer contrarrazões ao indeferimento, as quais serão analisadas
pela DCTI, que poderá rever o seu posicionamento, fundamentada
por nova análise técnica do DPT.
2.8 Após análise das contrarrazões apresentadas, conforme item
2.7, mantido o posicionamento da DCTI quanto ao indeferimento
da solicitação do reembolso, o processo será encaminhado para
avaliação final da Presidência da FAPEMIG, que decidirá pelo
deferimento ou não da referida solicitação, encerrando a instância
administrativa do processo na Fundação.
Belo Horizonte, 25 de junho de 2021.
Dra. Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente do Conselho Curador
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210630001501014.
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