2 – quarta-feira, 04 de Agosto de 2021 Diário do Executivo
DECRETO NE Nº 323, DE 3 DE AGOSTO DE 2021.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Ipanema – Mutum 2, de 69 kV, do Sistema Cemig,
nos Municípios de Ipanema, Taparuba e Mutum.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno situado nos
Municípios de Ipanema, Taparuba e Mutum, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Ipanema
– Mutum 2, de 69 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Ipanema, Taparuba e Mutum.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 3 de agosto de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 323, de 3 de agosto de 2021)
A descrição perimétrica e área de terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice
FS_01, de coordenadas N=7.808.067,975 m e E=213.972,313 m; deste segue com azimute de 320°41’03” e
distância de 212,40 m até o vértice FS_02, de coordenadas N=7.808.232,298 m e E=213.837,741 m; deste segue
com azimute de 356°24’30” e distância de 728,82 m até o vértice FS_03, de coordenadas N=7.808.959,690 m
e E=213.792,085 m; deste segue com azimute de 2°55’07” e distância de 976,60 m até o vértice FS_04, de coordenadas N=7.809.935,027 m e E=213.841,810 m; deste segue com azimute de 39°27’10” e distância de 1.012,50
m até o vértice FS_05, de coordenadas N=7.810.716,828 m e E=214.485,196 m; deste segue com azimute de
63°02’02” e distância de 1.072,34 m até o vértice FS_06, de coordenadas N=7.811.203,098 m e E=215.440,947
m; deste segue com azimute de 50°47’22” e distância de 983,09 m até o vértice FS_07, de coordenadas
N=7.811.824,580 m e E=216.202,673 m; deste segue com azimute de 93°16’43” e distância de 1.070,37 m até
o vértice FS_08, de coordenadas N=7.811.763,366 m e E=217.271,289 m; deste segue com azimute de
74°15’11” e distância de 1.546,41 m até o vértice FS_09, de coordenadas N=7.812.183,043 m e E=218.759,661
m; deste segue com azimute de 115°42’57” e distância de 1.306,58 m até o vértice FS_10, de coordenadas
N=7.811.616,106 m e E=219.936,837 m; deste segue com azimute de 78°12’42” e distância de 1.369,00 m até
o vértice FS_11, de coordenadas N=7.811.895,785 m e E=221.276,962 m; deste segue com azimute de
113°47’26” e distância de 843,77 m até o vértice FS_12, de coordenadas N=7.811.555,415 m e E=222.049,030
m; deste segue com azimute de 108°17’03” e distância de 1.814,13 m até o vértice FS_13, de coordenadas
N=7.810.986,264 m e E=223.771,572 m; deste segue com azimute de 84°42’33” e distância de 1.824,43 m até
o vértice FS_14, de coordenadas N=7.811.154,498 m e E=225.588,228 m; deste segue com azimute de
58°03’52” e distância de 3.006,80 m até o vértice FS_15, de coordenadas N=7.812.744,992 m e E=228.139,929
m; deste segue com azimute de 328°03’52” e distância de 28,50 m até o vértice FS_16, de coordenadas
N=7.812.769,178 m e E=228.124,853 m; deste segue com azimute de 58°03’52” e distância de 71,97 m até o
vértice FS_17, de coordenadas N=7.812.807,247 m e E=228.185,929 m; deste segue com azimute de 148°03’52”
e distância de 28,50 m até o vértice FS_18, de coordenadas N=7.812.783,061 m e E=228.201,004 m; deste
segue com azimute de 58°03’52” e distância de 925,86 m até o vértice FS_19, de coordenadas N=7.813.272,807
m e E=228.986,725 m; deste segue com azimute de 328°03’52” e distância de 28,50 m até o vértice FS_20, de
coordenadas N=7.813.296,993 m e E=228.971,650 m; deste segue com azimute de 58°03’52” e distância de
434,17 m até o vértice FS_21, de coordenadas N=7.813.526,654 m e E=229.340,105 m; deste segue com azimute de 69°41’14” e distância de 116,81 m até o vértice FS_22, de coordenadas N=7.813.567,204 m e
E=229.449,652 m; deste segue com azimute de 159°41’14” e distância de 28,50 m até o vértice FS_23, de coordenadas N=7.813.540,476 m e E=229.459,546 m; deste segue com azimute de 69°41’14” e distância de 538,45
m até o vértice FS_24, de coordenadas N=7.813.727,395 m e E=229.964,510 m; deste segue com azimute de
80°16’27” e distância de 1.714,90 m até o vértice FS_25, de coordenadas N=7.814.017,102 m e E=231.654,763
m; deste segue com azimute de 104°52’44” e distância de 972,72 m até o vértice FS_26, de coordenadas
N=7.813.767,332 m e E=232.594,870 m; deste segue com azimute de 14°52’44” e distância de 28,50 m até o
vértice FS_27, de coordenadas N=7.813.794,876 m e E=232.602,189 m; deste segue com azimute de 104°52’44”
e distância de 379,08 m até o vértice FS_28, de coordenadas N=7.813.697,538 m e E=232.968,558 m; deste
segue com azimute de 194°52’44” e distância de 28,50 m até o vértice FS_29, de coordenadas N=7.813.669,994
m e E=232.961,240 m; deste segue com azimute de 104°52’44” e distância de 177,21 m até o vértice FS_30, de
coordenadas N=7.813.624,491 m e E=233.132,509 m; deste segue com azimute de 14°52’44” e distância de
28,50 m até o vértice FS_31, de coordenadas N=7.813.652,035 m e E=233.139,827 m; deste segue com azimute
de 104°52’44” e distância de 75,09 m até o vértice FS_32, de coordenadas N=7.813.632,753 m e E=233.212,402
m; deste segue com azimute de 194°52’44” e distância de 28,50 m até o vértice FS_33, de coordenadas
N=7.813.605,209 m e E=233.205,084 m; deste segue com azimute de 104°52’44” e distância de 1.302,14 m até
o vértice FS_34, de coordenadas N=7.813.270,852 m e E=234.463,569 m; deste segue com azimute de
91°05’20” e distância de 2.623,10 m até o vértice FS_35, de coordenadas N=7.813.221,002 m e E=237.086,196
m; deste segue com azimute de 137°33’00” e distância de 955,98 m até o vértice FS_36, de coordenadas
N=7.812.515,619 m e E=237.731,427 m; deste segue com azimute de 120°03’05” e distância de 1.467,76 m até
o vértice FS_37, de coordenadas N=7.811.780,596 m e E=239.001,888 m; deste segue com azimute de
122°54’07” e distância de 3.467,48 m até o vértice FS_38, de coordenadas N=7.809.897,045 m e E=241.913,188
m; deste segue com azimute de 101°41’02” e distância de 1.600,96 m até o vértice FS_39, de coordenadas
N=7.809.572,829 m e E=243.480,976 m; deste segue com azimute de 151°40’16” e distância de 1.172,14 m até
o vértice FS_40, de coordenadas N=7.808.541,066 m e E=244.037,192 m; deste segue com azimute de
145°50’04” e distância de 87,10 m até o vértice FS_41, de coordenadas N=7.808.468,999 m e E=244.086,105
m; deste segue com azimute de 57°00’59” e distância de 27,55 m até o vértice FS_42, de coordenadas
N=7.808.483,996 m e E=244.109,214 m; deste segue com azimute de 147°00’59” e distância de 23,00 m até o
vértice FS_43, de coordenadas N=7.808.464,703 m e E=244.121,735 m; deste segue com azimute de 237°00’59”
e distância de 50,08 m até o vértice FS_44, de coordenadas N=7.808.437,440 m e E=244.079,727 m; deste
segue com azimute de 325°50’04” e distância de 110,80 m até o vértice FS_45, de coordenadas N=7.808.529,119
m e E=244.017,502 m; deste segue com azimute de 331°40’16” e distância de 1.162,59 m até o vértice FS_46,
de coordenadas N=7.809.552,477 m e E=243.465,818 m; deste segue com azimute de 281°41’02” e distância
de 1.594,55 m até o vértice FS_47, de coordenadas N=7.809.875,394 m e E=241.904,312 m; deste segue com
azimute de 302°54’07” e distância de 3.471,22 m até o vértice FS_48, de coordenadas N=7.811.760,974 m e
E=238.989,874 m; deste segue com azimute de 300°03’05” e distância de 1.470,73 m até o vértice FS_49, de
coordenadas N=7.812.497,483 m e E=237.716,845 m; deste segue com azimute de 317°33’00” e distância de
949,64 m até o vértice FS_50, de coordenadas N=7.813.198,194 m e E=237.075,888 m; deste segue com azimute de 271°05’20” e distância de 2.616,01 m até o vértice FS_51, de coordenadas N=7.813.247,909 m e
E=234.460,351 m; deste segue com azimute de 284°52’44” e distância de 1.304,92 m até o vértice FS_52, de
coordenadas N=7.813.582,980 m e E=233.199,179 m; deste segue com azimute de 194°52’44” e distância de
28,50 m até o vértice FS_53, de coordenadas N=7.813.555,436 m e E=233.191,860 m; deste segue com azimute
de 284°52’44” e distância de 75,09 m até o vértice FS_54, de coordenadas N=7.813.574,718 m e E=233.119,285
m; deste segue com azimute de 14°52’44” e distância de 28,50 m até o vértice FS_55, de coordenadas
N=7.813.602,262 m e E=233.126,603 m; deste segue com azimute de 284°52’44” e distância de 219,23 m até
o vértice FS_56, de coordenadas N=7.813.658,554 m e E=232.914,725 m; deste segue com azimute de
Minas Gerais
194°52’44” e distância de 28,50 m até o vértice FS_57, de coordenadas N=7.813.631,010 m e E=232.907,407
m; deste segue com azimute de 284°52’44” e distância de 378,66 m até o vértice FS_58, de coordenadas
N=7.813.728,239 m e E=232.541,447 m; deste segue com azimute de 14°52’44” e distância de 28,50 m até o
vértice FS_59, de coordenadas N=7.813.755,783 m e E=232.548,765 m; deste segue com azimute de 284°52’44”
e distância de 926,11 m até o vértice FS_60, de coordenadas N=7.813.993,585 m e E=231.653,705 m; deste
segue com azimute de 260°16’27” e distância de 1.707,75 m até o vértice FS_61, de coordenadas N=7.813.705,086
m e E=229.970,496 m; deste segue com azimute de 249°41’14” e distância de 391,42 m até o vértice FS_62, de
coordenadas N=7.813.569,207 m e E=229.603,416 m; deste segue com azimute de 159°41’14” e distância de
28,50 m até o vértice FS_63, de coordenadas N=7.813.542,479 m e E=229.613,310 m; deste segue com azimute
de 249°41’14” e distância de 253,57 m até o vértice FS_64, de coordenadas N=7.813.454,455 m e E=229.375,513
m; deste segue com azimute de 238°03’52” e distância de 426,03 m até o vértice FS_65, de coordenadas
N=7.813.229,101 m e E=229.013,967 m; deste segue com azimute de 328°02’54” e distância de 28,50 m até o
vértice FS_66, de coordenadas N=7.813.253,284 m e E=228.998,885 m; deste segue com azimute de 238°03’52”
e distância de 925,85 m até o vértice FS_67, de coordenadas N=7.812.763,542 m e E=228.213,170 m; deste
segue com azimute de 148°03’52” e distância de 28,50 m até o vértice FS_68, de coordenadas N=7.812.739,355
m e E=228.228,246 m; deste segue com azimute de 238°03’52” e distância de 95,25 m até o vértice FS_69, de
coordenadas N=7.812.688,971 m e E=228.147,411 m; deste segue com azimute de 328°03’52” e distância de
28,50 m até o vértice FS_70, de coordenadas N=7.812.713,157 m e E=228.132,335 m; deste segue com azimute
de 238°03’52” e distância de 2.988,96 m até o vértice FS_71, de coordenadas N=7.811.132,098 m e
E=225.595,772 m; deste segue com azimute de 264°42’33” e distância de 1.834,68 m até o vértice FS_72, de
coordenadas N=7.810.962,920 m e E=223.768,914 m; deste segue com azimute de 288°17’03” e distância de
1.820,04 m até o vértice FS_73, de coordenadas N=7.811.533,923 m e E=222.040,764 m; deste segue com azimute de 293°47’26” e distância de 837,49 m até o vértice FS_74, de coordenadas N=7.811.871,762 m e
E=221.274,436 m; deste segue com azimute de 258°12’42” e distância de 1.369,43 m até o vértice FS_75, de
coordenadas N=7.811.591,995 m e E=219.933,893 m; deste segue com azimute de 295°42’57” e distância de
1.305,69 m até o vértice FS_76, de coordenadas N=7.812.158,544 m e E=218.757,525 m; deste segue com azimute de 254°15’11” e distância de 1.541,56 m até o vértice FS_77, de coordenadas N=7.811.740,183 m e
E=217.273,821 m; deste segue com azimute de 273°16’43” e distância de 1.065,28 m até o vértice FS_78, de
coordenadas N=7.811.801,106 m e E=216.210,285 m; deste segue com azimute de 230°47’22” e distância de
976,62 m até o vértice FS_79, de coordenadas N=7.811.183,718 m e E=215.453,575 m; deste segue com azimute de 243°02’02” e distância de 1.070,01 m até o vértice FS_80, de coordenadas N=7.810.698,506 m e
E=214.499,904 m; deste segue com azimute de 219°27’10” e distância de 1.000,11 m até o vértice FS_81, de
coordenadas N=7.809.926,273 m e E=213.864,394 m; deste segue com azimute de 182°55’07” e distância de
967,70 m até o vértice FS_82, de coordenadas N=7.808.959,826 m e E=213.815,121 m; deste segue com azimute de 176°24’30” e distância de 720,10 m até o vértice FS_83, de coordenadas N=7.808.241,136 m e
E=213.860,231 m; deste segue com azimute de 140°41’03” e distância de 226,11 m até o vértice FS_84, de
coordenadas N=7.808.066,201 m e E=214.003,495 m; deste segue com azimute de 266°54’32” e distância de
5,07 m até o vértice FS_85, de coordenadas N=7.808.065,928 m e E=213.998,434 m; deste segue com azimute
de 274°28’54” e distância de 26,20 m até o vértice FS_01, de coordenadas N=7.808.067,975 m e E=213.972,313
m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 890.628,28 m².
DECRETO NE Nº 324, DE 3 DE AGOSTO DE 2021.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Unaí 2 – Unaí 3, de 138 Kv, do Sistema Cemig, no
Município de Unaí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Unaí, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Unaí 2 –
Unaí 3, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Unaí.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 3 de agosto de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 324, de 3 de agosto de 2021)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do PÓRTICO
da SE Unaí 2, o caminhamento toma o rumo de 7°11’42”SE, atingindo o vértice TORRE T127, distanciado
153,12 m do PÓRTICO da SE Unaí 2. No vértice MV01=TORRE T127, defletido de 88°59’55” para esquerda,
o caminhamento toma o rumo de 83°48’23”NE, atingindo o vértice MV02, distanciado de 73,82 m do vértice
MV01=TORRE T127. No vértice MV02, defletido de 84°45’55” para esquerda, o caminhamento toma o rumo
de 0°57’32”NO, atingindo o vértice MV03, distanciado de 1.164,38 m do vértice MV02. No vértice MV03,
defletido de 18°58’38” para direita, o caminhamento toma o rumo de 18°01’06”NE, atingindo o vértice MV04,
distanciado de 2.022,34 m do vértice MV03. No vértice MV04, defletido de 26°47’12” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 8°46’06”NO, atingindo o vértice MV05, distanciado de 2.653,20 m do vértice MV04.
No vértice MV05, defletido de 12°38’16” para direita, o caminhamento toma o rumo de 3°52’09”NE, atingindo o vértice MV06, distanciado de 2.364,34 m do vértice MV05. No vértice MV06, defletido de 10°20’11”
para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 6°28’02”NO, atingindo o vértice MV06A, distanciado de
4.167,12 m do vértice MV06. No vértice MV06A, defletido de 10°14’40” para direita, o caminhamento toma
o rumo de 3°46’38”NE, atingindo o vértice MV06B, distanciado de 213,06 m do vértice MV06A. No vértice
MV06B, defletido de 25°14’29” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 21°27’51”NO, atingindo o
vértice MV06C, distanciado de 146,44 m do vértice MV06B. No vértice MV06C, defletido de 14°59’50” para
direita, o caminhamento toma o rumo de 6°28’02”NO, atingindo o vértice MV07, distanciado de 10.765,12
m do vértice MV06C. No vértice MV07, defletido de 7°39’18” para esquerda, o caminhamento toma o rumo
de 14°07’20”NO, atingindo o vértice MV08, distanciado de 2.582,84 m do vértice MV07. No vértice MV08,
defletido de 29°41’08” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 43°48’28”NO, atingindo o vértice MV08A, distanciado de 1.465,67 m do vértice MV08. No vértice MV08A, defletido de 21°55’39” para
esquerda, o caminhamento toma o rumo de 65°44’07”NO, atingindo o vértice MV08B, distanciado de 127,53
m do vértice MV08A. No vértice MV08B, defletido de 22°23’33” para direita, o caminhamento toma o rumo
de 43°20’34”NO, atingindo o vértice MV09, distanciado de 1.516,49 m do vértice MV08B. No vértice MV09,
defletido de 23°08’17” para direita, o caminhamento toma o rumo de 20°12’17”NO, atingindo o vértice MV10,
distanciado de 4.490,56 m do vértice MV09. No vértice MV10, defletido de 5°31’04” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 25°43’21”NO, atingindo o vértice MV11, distanciado de 2.919,83 m do vértice MV10.
No vértice MV11, defletido de 8°39’01” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 34°22’22”NO, atingindo o vértice MV12, distanciado de 326,79 m do vértice MV11. No vértice MV12, defletido de 7°21’51” para
direita, o caminhamento toma o rumo de 27°00’31”NO, atingindo o PÓRTICO da SE Unaí 03, distanciado de
121,61 m do vértice MV12, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 37.274,28 m de extensão,
perfazendo uma área total de 857.308,44 m².
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