8 – sexta-feira, 10 de Setembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nos16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
MASP341.536-1,Luiz Carlos Braga,Auxiliar de Transportes e Obras
Públicas,Nível V, Grau E, referente ao 7ºquinquênio de exercício, a partir de 11/07/2021,que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado.
MASP350.062-6,Rogério Alves Antunes da Silva,Agentede Transportes e Obras Públicas,NívelV, Grau E, referente ao 7ºquinquênio de exercício, a partir de 10/08/2020,que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nos16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
MASP 907.401-4,Silvia Maria Teixeira,Gestorde Transportes e Obras
Públicas,NívelV, Grau G, referente ao 9ºquinquênio de exercício, a partir de 05/06/2021,que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado.
GISELLI ATAIDE STARLING
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
09 1529229 - 1
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DER
Diretor-Geral: Robson Carlindo Santana Paes Loures
O Diretor-Geral do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº
175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, SAMUEL PASSOS RIBEIRO RODRIGUES E SILVA, para
o cargo de provimento em comissão DAI-28 ER1100038, de recrutamento amplo, para chefiar o Núcleo Técnico da 26ª URG - Paracatu.
09 1529481 - 1
Atos assinados pelo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do
DER/MG (em exercício):
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do Art. 36,
§ 20 da CE/1989 com redação dada pela Emenda Constitucional nº
104/2020, e art. 151 do ADCT da CE/1989, c/c art. 147 do ADCT, ao
servidor: Masp 1033630-3, WANDERLEY RODRIGUES DE SOUZA,
a partir de 02/09/2021.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do art. 36, §
20 da CE/1989 e art. 144, § 2º do ADCT da CE/1989, redação dada pela
Emenda Constitucional Estadual nº 104/2020, c/c art. 3º da Emenda
Constitucional Federal nº 47/2005, ao servidor: Masp 1028572-4,
MÁRIO FERNANDES BRAGA, a partir de 31/08/2021.
09 1529398 - 1
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Sr. Marlúcio Magno dos Santos, Presidente da Comissão designada
para apurar os fatos constantes no Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/PAD Nº
028/2019, com extrato publicado no Diário Oficial de Minas Gerais de
10/05/2019, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 225
da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA e CITA
o servidor efetivo, na função de Agente de Segurança Penitenciário,
IDIVALDO OLÍMPIO FILHO - Masp 1.381.582-4, para comparecer
perante esta Comissão Processante, instalada na Av. Rodovia Papa João
Paulo II, 4.001 – Bairro Serra Verde – Prédio Minas – 03º andar, Belo
Horizonte - MG, no prazo de 10 (vinte) dias a contar da 8ª (oitava) e
última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais, a fim de, se entender cabível, oferecer defesa prévia, protocolar
antecipadamente pedido de diligências, ofertar rol de testemunhas ou
juntar documentos neste Núcleo de Correição Administrativa, e-mail
comissaomarlucio@gmail.com, a fim de operar, com plenitude, os seus
direitos petrificados no art. 5º, LV da CFRB/88, sob pena de REVELIA:
e designação de defensor “ex-officio”. Idivaldo Olímpio Filho - Masp
1.381.582-4 – PROCESSADO no PAD 028/2019.
Belo Horizonte, 01 de setembro de 2021
Marlúcio Magno dos Santos
1.079.863-5
Presidente de Comissão
01 1526924 - 1
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1372390-3, MICHELLE ALESSANDRA MACIEL, referente
ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, da
ASSESSORIA DE INFORMACAO E INTELIGENCIA PRISIONAL,
para o DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO DE MINAS GERAIS,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
1450.01.0137380/2021-85.
Belo Horizonte, 09 de setembro de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1081992-8, HERCULES DE MORAIS ROMAO, referente
ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO,
do CENTRO DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL
- BELO HORIZONTE, para a SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO
DE VAGAS, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0138312/2021-44.
Belo Horizonte, 09 de setembro de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1381289-6, ADRIANA TOSTES DA SILVA, referente ao
cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO,
da UNIDADE GESTORA DE MONITORACAO ELETRONICA,
para a SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE VAGAS, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
1450.01.0134935/2021-43.
Belo Horizonte, 09 de setembro de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1193254-8, GILBERTO RODRIGUES DE PAULA, referente
ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO,
do CENTRO DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL
- JUIZ DE FORA, para a PENITENCIÁRIA PROFESSOR ARIOSVALDO CAMPOS PIRES, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0134241/2021-60.
Belo Horizonte, 09 de setembro de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1379181-9, RICARDO GUIMARAES DE ALMEIDA, referente ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, da SUPERINTENDENCIA DE HUMANIZAÇÃO DO ATENDIMENTO, para a DIRETORIA DE TRABALHO E PRODUÇÃO,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
1450.01.0142916/2021-90.
Belo Horizonte, 09 de setembro de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, o servidor:
MASP 1378548-0, AZENCLEVER GATTE FILHO, referente ao cargo
Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, do PRESIDIO DE AIMORES, para a ASSESSORIA DE INFORMAÇÃO E
INTELIGÊNCIA PRISIONAL, conforme motivações constantes no
Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0038029/2021-27.
Belo Horizonte, 09 de setembro de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
09 1529138 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Disciplinar Simplificado nº
070/2021, Senhor André Luiz Freitas, Masp. 1208264-0, instaurada pela
Portaria nº PORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/PDS Nº 070/2021,
emitida pela Sr. Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
e publicada em 10/08/2021, bem como a PORTARIA/NUCAD/CSetSEJUSP – SUBSTITUIÇÃO Nº 098/2021 publicada em 24/08/2021,
tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei Estadual nº 869 de 05
de julho de 1952, CONVOCA E CITA, durante 08 (oito) dias consecutivos, o processado abaixo relacionado para comparecer perante esta
Comissão Processante, instalada à Avenida Celina Ferreira Otoni, 3655,
Jardim Sion, CEP 37048-580 Varginha-MG, no horário de 09:00 às
12:00 horas e de 13:30 às 16:00 horas, Telefone (35) 3222-8201 (whatsapp) ou pelo e-mail nucadsextarisp@gmail.com, no prazo de 10 dias,
a contar da oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento
de seu respectivo Processo Disciplinar Simplificado, acompanhar sua
tramitação, solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol de
testemunhas e defesa para os fatos a ele atribuídos que caracterizam,
em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, conduta
que se comprovada remete ao descumprimento do disposto nos art. 216,
incisos V e VI, 217, inciso IV e X, 245 caput e parágrafo único, 246,
incisos I e III, e art. 250, incisos II e VI, todos da Lei 869/1952, estando
sujeito as penalidades administrativas previstas no art. 244, incisos I,
III ou VI do referido Diploma Estatutário c/c o art. 12, parágrafo único
da Lei 18.185/2009 e nos termos do art. 9º do Decreto nº 45.155, de 21
de agosto de 2009; sob pena de REVELIA, em face do ex-prestador de
serviços na função de Agente de Segurança Penitenciário, F.J.S. - MaSP
1.214.905-0 – PROCESSADO NO PDS 070/2021.
Varginha-MG, 03 de setembro de 2021.
André Luiz Freitas
Masp. 1208264-0
Presidente da Comissão
03 1527984 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Presidente da Comissão da Sindicância Administrativa Disciplinar nº
098/2017, Sra. Gislayne Nascimento dos Santos, designada pela PORTARIA/NUCAD/CSet-SEJUSP SUBSTITUIÇÃO Nº 096/2021, expedida pelo Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, com
extrato publicado no Diário Oficial de Minas Gerais de 19/08/2021,
em substituição a PORTARIA/NUCAD/CSet-SEJUSP – SUBSTITUIÇÃO Nº 053/2020, publicada em 02/10/2020, referente ao extrato de
PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/SAD Nº 098/2017, publicado no
Diário Executivo de Minas Gerais, em 01/11/2017, reuniu-se nesta data
para apreciar os documentos e as provas até então produzidas na presente apuração, observados o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Considerando ultimada a fase de instrução processual, INDICIA o(a)
servidor(a) R.J.L.R - MASP: 1.334.507-9, por suposta ofensa à integridade física do Indivíduo Privado de Liberdade - IPL- W.R.B - INFOPEN 193395, ao em tese, desferir alguns tapas na nuca do IPL, ocorrida
no dia 22 de outubro de 2015, no Complexo Penitenciário Nelson Hungria, unidade integrante da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, conforme documentos (24996264) - Fls. 20-34; (26428977)
- Fls. 09-41, conduta esta que, se comprovada, remete ao descumprimento do disposto no artigo 216, incisos V e VI, c/c artigos 245, caput
e parágrafo único, 246, incisos I, com incidência ao artigo 250, inciso
IV, todos na forma da Lei nº 869/52, estando sujeitos a uma das penalidades previstas no art. 244, incisos I, III ou VI do referido Diploma
Estatutário c/c o artigo 12, parágrafo único da Lei nº 18.185/2009 e nos
termos do artigo 9º do Decreto nº 45.155/2009, sob pena de REVELIA.
A Comissão procederá, com fulcro no artigo 225 da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, à intimação do(a) servidor(a) indiciado(a) para, no prazo
de 10 (dez) dias, a contar da oitava e última publicação deste edital no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, para apresentar suas Alegações Finais de Defesa. Durante o prazo concedido, os autos do processo
ficarão à disposição do sindicado, no Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 1520.01.0000909/2021-17, sendo o acesso de carga e vistas aos autos solicitado através do endereço eletrônico: sejuspcom03@
gmail.com, gislayne.santos@seguranca.mg.gov.br, ou no Núcleo de
Correição Administrativa perante esta Comissão Sindicante, instalada
na Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Edifício Minas, 3º andar/par,
Cidade Administrativa, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte – MG, nos
dias úteis, das 08:00 às 16:00 horas, telefone (31) 3916-9737. Sindicado: R.J.L.R - MASP: 1.334.507-9, EX PRESTADOR DE SERVIÇOS NA FUNÇÃO AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO
- COMPLEXO PENITENCIÁRIO NELSON HUNGRIA.
Belo Horizonte, 01 de setembro de 2021.
Gislayne Nascimento dos Santos
MASP 1.140.640-2
Presidente da Comissão
01 1526913 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Disciplinar Simplificado nº
056/2021, Ronaldo Figueiredo Lira, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP/PDS Nº 056/2021, com extrato publicado Diário Oficial de Minas Gerais de 14/07/2021 e da portaria de retificação PORTARIA/NUCAD/CSet/SEJUSP – RETIFICAÇÃO Nº 025/2021, com
extrato publicado Diário Oficial de Minas Gerais de 22/07/2021 tendo
em vista o disposto no artigo 225 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho
de 1952, CONVOCA E CITA, durante 08 (oito) dias consecutivos, o
processado abaixo relacionado para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na Rodovia Papa João Paulo II, nº 4.143,
edifício Minas, 3º andar, Cidade Administrativa, Bairro Serra Verde,
Belo Horizonte – MG, CEP 31630-900 nos dias úteis, das 08h00min
às 16h00min, telefone (31) 3915-5848. No entanto, em decorrência
da situação de emergência em Saúde Pública no Estado, causada pelo
agente Coronavírus (COVID-19), informamos que estamos em Regime
de Teletrabalho e deverá ser realizado prévio contato, através dos correios eletrônicos da comissão: comissao.sejusp@gmail.com; ronaldo.
lira@seguranca.mg.gov.br; no prazo de 10 dias, a contar da oitava e
última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento de seu respectivo
Procedimento Disciplinar Simplificado, acompanhar sua tramitação,
solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol de testemunhas
e defesa prévia para os fatos a ele atribuídos que caracterizam, em tese,
ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, para apurar, até
conclusão suposta inserção de dados falsos e/ou inverídicos na folha
de ponto ao ter usufruído de folga no período compreendido entre
01/01/2017 a 04/02/2017, sem saldo suficiente em banco de horas, causando suposto dano ao erário, conduta esta que, se comprovada, remete
ao descumprimento do disposto no artigo 216, incisos V e VI, c/c artigos 245, caput e parágrafo único, e 246, inciso I, com incidência no
art. 250, inciso II, todos na forma da Lei nº 869/1952, estando sujeito a
uma das penalidades previstas no art. 244, incisos I, III e VI do referido
Diploma Legal, c/c o artigo 12, parágrafo único da Lei nº 18.185/2009
e nos termos dos artigos 3º e 4º do Decreto nº 47.788/2019, sob pena
de REVELIA: ROGÉRIO DE MOURA GOMES - MaSP 1.080.752-7
– PROCESSADOS no PDS 056/2021.
Belo Horizonte, 03 de setembro de 2021.
Ronaldo Figueiredo Lira
Masp 1.146.635-6
Presidente de Comissão
03 1528006 - 1
PORTARIAN° 15/2021
A Ordenadora de Despesas, Ana Luísa Silva Falcão, no cumprimento dos deveres e atribuições estabelecidos pela Lei Federal n°.
8.666/1993, Lei n°. 10.520/2002, Lei Estadual n° 14.184/2002, Lei
Estadual n°. 13.994/2001 e Decreto Estadual nº. 45.902/2012, por
meio desta Portaria, determina a instauração de Processo Administrativo Punitivo, para apurar o suposto cometimento dasirregularidades
descritas a seguir,pela empresa C.B.S. MÉDICO CIENTÍFICA S/A,
CNPJ:48.791.685/0003-20 com sede àRua Fernão Dias, BR 381, Km
926, Indústria Antônio Conrado Oliveira, nº 90 - Itapeva/MG,durante
a execução daAutorizaçãode Fornecimentonº 204/2021, vinculadas
aoPregão Eletrônico para Registro de Preços nº 261/2020 e Processo de
Compra 1451044 000092/2021:
Descumprimento do prazo de entrega disposto no item 8.1 do termo
de referência do edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços
nº 261/2020, bem como doprazoestabelecidonaAutorização de Fornecimento nº 204/2021,não atendendo as exigências concernentes à
entrega.
Os supostos ilícitos administrativos enquadram-se nos incisos VI
do art. 3°, e no inciso II do art. 4°da Resolução N. 49 GAB. SEAP,
sendo puníveis com as sanções administrativas previstas nosartigos 87
e 88, da Lei Federal n°. 8.666/1993 e no artigo 7° da Lei Federal n°.
10.520/2002.
Para tanto, CONVOCA-SE,desde já, a Comissão Processante Permanente da SEJUSP- CPP para instrução, processamento e conclusão de
todo o procedimento, conforme Resolução SEAP n° 001, de 13 de fevereiro de 2017.
Belo Horizonte.MG 08 de Setembro de 2021
Ana Luísa Silva Falcão
Subsecretária de Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia
Documento assinado eletronicamente por Ana Luisa Silva Falcão, Subsecretária, em 08/09/2021.
09 1529045 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Sr. André Luís Martins Sousa, Presidente da Comissão designada
para apurar os fatos constantes no Processo Disciplinar Simplificado
instaurado por meio da PORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/PDS Nº
154/2020, com extrato publicado no Diário Oficial de Minas Gerais de
05/12/2020, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei Estadual
nº 869 de 05 de julho de 1952, NOTIFICA, durante 08 (oito) publicações consecutivas o processado GLEIDISTON FERNANDES LUCAS
- MASP 1.284.199-5, das audiências das testemunhas para apuração
do referido processo, a ser realizadas na data e local conforme cronograma abaixo, sendo-lhe facultado o comparecimento. Sendo a 1ª
Testemunha D.D.C.F - Masp: 1.453.088-5, dia 21/09/2021, às 08:30;
2° Testemunha – U.B.D.S.F. – Masp: 1.453.066-1 dia 21/09/2021, às
09:00; 3ª Testemunha R.A.D.S. – Masp 1.453.662-7 dia 21/09/2021,
às 09:00. Para tanto, novamente colocamos à sua disposição e que conforme vosso conhecimento, a Comissão encontra-se em funcionamento
na Rua Gutemberg, 01, Bairro Bom Jesus, CEP: 35790-866, Curvelo/
MG, no horário de 08:00 às 17:00 horas, Telefones: (38) 999251811,
(38) 999026296, (38) 999117340, em dias úteis, ou por e-mail: comissao14risp@gmail.com.
Curvelo- MG, 03 de setembro de 2021
André Luís Martins Sousa
Masp 1.388.433-3
Presidente de Comissão
03 1528031 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº219, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021.
Institui os percentuais de análise de relatório de monitoramento, prestação de contas e relatório de execução financeira para as parcerias com
Organizações da Sociedade Civil (OSC) de responsabilidade da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso de atribuições que lhe conferem o inciso III, § 1º,
Art. 93 da Constituição Estadual, oArt. 39 eArt. 40 da Lei Estadual nº
23.304/2019, oDecreto Estadual nº 47.795/2019 etendo em vista o disposto no Art. 59-B e Art. 76-A do Decreto Estadual nº 47.132/2017,
RESOLVE:
Art. 1º - O percentual de parcerias que deverá ter a prestação de contas
avaliada e o relatório técnico de monitoramento e avaliação emitido
durante o exercício financeiro, de que trata o inciso I, do Art. 59 – B,
do Decreto Estadual nº 47.132/2017, será de 100% (cem por cento)
das parcerias vigentes na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública (Sejusp), e deve considerar o seguinte regramento:
I - o relatório técnico de monitoramento e avaliação será produzido
no prazo de até 30 (trinta) dias corridos do recebimento do relatório de
monitoramento da OSC, sendo este prazo prorrogável, motivadamente,
por igual período;
II - a quantidade de relatórios técnicos de monitoramento e avaliação
produzidos pelos gestores, para cada parceria, em sede de monitoramento, será a mesma da pactuada para a produção de relatório de monitoramento por parte da OSC;
III - além do relatório de execução do objeto e, quando houver, o relatório de execução financeira, a análise da prestação de contas anual
deverá levar em consideração os relatórios de monitoramento encaminhados pela OSC e os relatórios técnicos de monitoramento e avaliação
produzidos para o período em análise.
IV - após a juntada de documentos definida no inciso III e a emissão
dos pareceres técnico e financeiro pelos setores competentes, o gestor
da parceria emitirá um novo relatório técnico de monitoramento e avaliação em sede de prestação de contas anual.
V - quando se tratar da análise daprestação de contas final da parceria,
o gestor emitirá o parecer técnico conclusivo, em conformidade com o
Art. 84,do Decreto Estadual nº 47.132/2017.
Art. 2º - A amostragem para a produção e análise de relatório de execução financeira de que trata a alínea “b”, do inciso II, do Art. 76, do
Decreto Estadual nº 47.132/2017, será de 20% (vinte por cento) das
parcerias vigentes na Sejusp, por tipo de instrumento, selecionadas adicionalmente às parcerias identificadas no Art. 3º desta Resolução e nas
demais hipóteses do inciso II do Art. 76.
§ 1º - A seleção definida nocaputdeste artigo abarcará todas as parcerias
elegíveis para o procedimento da amostragem, conforme o regramento
do Art. 5º desta Resolução, ainda que não tiver decorrido o prazo de
entrega da prestação de contas anual ou final.
§ 2º - O número de parcerias correspondente ao percentual definido
nocaputdeste artigo deverá ser arredondado à parte inteira, seguindo as
regras dispostas da Norma ABNT NBR 5891;
§ 3º - A seleção de parcerias para apresentação de relatório de execução financeira, considerando as hipóteses do inciso II, do Art. 76, do
Decreto Estadual nº 47.132/2017 e o Art. 3º desta Resolução, observará
o quantitativo mínimo de dez parcerias por tipo de instrumento;
§ 4º - Caso o quantitativo mínimo das parcerias por tipo de instrumento não seja alcançado, será exigida a entrega do relatório de execução financeira pela Organização da Sociedade Civil (OSC) e a análise
pela Sejusp de todas aquelas que tenham concluído o período de envio
da prestação de contas.
Art. 3º - O relatório de execução financeira sempre deverá compor as
prestações de contas anuais ou finais dos termos de colaboração ou de
fomento que tiverem acréscimo de valores decorrente de fatores discricionários, tramitados via termo aditivo dentro do mesmo exercício
financeiro, quais sejam:
I- acréscimo de cargos;
II- acréscimo de novas rubricas para aquisição de itens na planilha de
detalhamento de despesas;
III- acréscimo de valores nas rubricas existentes na planilha de detalhamento de despesas, por meio da apresentação de três orçamentos que
superem o índice de preços ao consumidor amplo (IPCA);
IV- acréscimo no valor global do instrumento.
§ 1º - Alterações ou acréscimos provenientes de obrigações trabalhistas, tais como a aplicação dos índices de Convenções Coletivas de Trabalho, não obrigarão a análise do disposto nocaputdeste artigo, ainda
que impliquem a majoração do valor global do instrumento.
§ 2º - As alterações compensadas por meio de remanejamento de rubricas não obrigarão a análise do disposto nocaputdeste artigo.
§ 3º - A exigência do disposto nocaputdeste artigo ocorrerá sem prejuízo
às hipóteses do inciso II, Art. 76, do Decreto Estadual nº 47.132/2017.
Art. 4º - O momento em que será iniciadaanálise amostral de que trata
o inciso II, do Art. 76-A, do Decreto Estadual nº 47.132/2017, será o
primeiro dia útil do décimo mês do respectivo ano fiscal.
Art. 5º - Para a seleção do percentual de parcerias definido no Art. 2º
será utilizada a amostragem aleatória sistemática, utilizando a unidade
do bilhete premiado com o maior prêmio da loteria federal, no sorteio
imediatamente posterior à data estabelecida no Art. 4º, sendo seguintes
os critérios metodológicos e procedimentos para a sua realização:
I -Não serão elegíveis para o critério de seleção por amostragem as
parcerias que:
a) enquadrarem na obrigação de apresentação de relatório de execução
financeira do Art. 3º desta Resolução;
b) preverem aporte de recursos por interveniente;
c) tiverem aceita denúncia de irregularidade na execução do objeto ou
dos recursos financeiros, mediante juízo de admissibilidade realizado
pelo administrador público;
d) não comprovarem o alcance das metas e resultados estabelecidos no
respectivo termo de colaboração ou de fomento.
e) tiverem solicitação prévia de apresentação de relatório de execução financeira pelo Administrador Público, por meio de Ato motivado, em conformidade com o § 2º, do Art. 78, do Decreto Estadual
nº 47.132/2017.
f) tiverem apresentado relatório de execução financeira anteriormente
à publicação desta resolução.
II - Quando definidas as parcerias elegíveis para o critério da amostragem, sendo estas parcerias todas as que não estiverem enquadradas no
rol do inciso I, elas devem ser ordenadas de forma crescente segundo
seu número de registro no Sistema de Gestão de Convênios e Parcerias
(Sigcon) e receberão um número de sorteio decorrente dessa ordenação.
A listagem das parcerias elegíveis e seus respectivos números de sorteiodevem ser publicizados antes da extração da loteria federal definida
nocaput,para fins de transparência;
III - Conjuntamente à listagem das parcerias e os respectivos números de sorteio, será publicizado o salto numérico padrão da amostragem sistemática, cujo cálculo corresponderá à divisão entre o total das
parcerias elegíveis para a amostragem e o número de parcerias correspondente ao percentual previsto no Art. 2º, considerando as seguintes
diretrizes para o cálculo:
a) a divisão será realizada sem arredondamentos, devendo considerar
no mínimo a primeira casa decimal, caso haja;
b) o número encontrado para o salto numérico deverá ser arredondado
à parte inteira, seguindo as regras dispostas da Norma ABNT NBR
5891.
IV - o algarismo da unidade do prêmio da loteria federal selecionado
corresponderá à primeira parceria selecionada, na ordenação crescente
estipulada no inciso II;
V - caso o algarismo da unidade corresponda ao numeral “0”, a décima
parceria será a primeira selecionada;
VI - a partir do ponto de início da seleção, as demais parcerias serão
selecionadas por sucessão aritmética, utilizando o salto numérico
padrão previamente divulgado;
VII - caso a seleção, considerando parceria selecionada inicialmente e
salto numérico, seja insuficiente para completar o percentual definido
no Art. 2º até o fim da listagem, a contagem continuará sequencialmente no início da listagem até completar a quantidade necessária de
parcerias.
Art. 6º - Para as parcerias selecionadas por amostragem, as entidades deverão encaminhar o relatório de execução financeira referente
à prestação de contas anual que ocorrer preponderantemente no ano
fiscal corrente, ainda que, nos termos do Art. 74 do Decreto Estadual
nº 47.132/2017, abarque períodos do ano anterior ou posterior, considerando, ainda:
I - quando se referir à seleção de parceria por amostragem, o encaminhamento deve ser realizado após a conclusão do exercício ao
qual se refere, em atenção ao prazo do Art. 74 do Decreto Estadual
nº 47.132/2017;
II - o relatório de execução financeira deve conter o rol de documentos
exposto no Art. 78 do Decreto Estadual nº 47.132/2017;
III - o relatório de execução financeira será analisado em conjunto
com os demais instrumentos da prestação de contas anual elencados no
inciso III, do Art. 1º, desta Resolução.
Art. 7º -Todos os relatórios de execução financeira encaminhados pelas
OSC previamente à publicação desta Resolução serão analisados pela
Sejusp, considerando as parcerias vigentes na data da sua publicação.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de setembro de 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
09 1529477 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretária: Marília Carvalho de Melo
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM tornam públicas as DECISÕES determinadas pela 150ª Reunião Ordinária da Unidade Regional Colegiada Alto São Francisco, realizada remotamente,
via vídeo conferência com transmissão ao vivo, pelo endereço virtual:
https://www.youtube.com/channel/UChU1iAb462m8py3C1jsJl4w, no
dia 08 de setembro de 2021, às 13:30hs, a saber: 4. Exame da Ata da
149ª RO de 09/06/2021. APROVADA. 5. Programa “Diálogos com o
Sisema”: Reabilitação de Animais Silvestres nos Centros de Triagem
de Animais Silvestres - CETAS/Centros de Triagem e Reabilitação de
Animais Silvestres - CETRAS em Minas Gerais. Apresentação: Semad
e IEF. APRESENTADO. 6. Processo Administrativo para exame de
Recurso ao Arquivamento: 6.1 Rio Branco Alimentos S.A. - Avicultura
- Igaratinga/MG - PA/Nº 90341/2004/003/2016 - Classe 2. Apresentação: Supram ASF. INDEFERIDO. 7. Processos Administrativos para
exame de Recurso ao Indeferimento: 7.1 Florestas Ipiranga S.A. - Produção de carvão vegetal, oriunda de floresta plantada; silvicultura; criação de ovinos, caprinos, bovinos de corte e búfalos de corte (extensivo)
e comércio e/ou armazenamento de produtos agrotóxicos, veterinários
e afins - Pompéu/MG - PA/Nº 15324/2005/003/2015 - Classe 3 - LOC.
Apresentação: Supram ASF. DEFERIDO. 7.2 Agro Campo Comércio
e Indústria Ltda. - Lavra a céu aberto ou subterrânea em áreas cársticas
com ou sem tratamento; pilha de estéril/rejeito; obras de infraestrutura
(pátios de resíduos e produtos e oficinas); estrada para transporte de
minério/estéril e Unidade de Tratamento de Minerais (UTM) - ANM
Nº 832.993/2005 - Pains/MG - PA/Nº 00016/1995/007/2016 - Processo Híbrido SEI/Nº 1370.01.0026286/2021-06 - Classe 3 - RENLO.
Apresentação: Supram ASF. PEDIDO DE VISTAS pelos Conselheiros Túlio Pereira de Sá representante da Fiemg e Professor Geraldo
Tadeu Rezende Silveira representante da Sociedade Mineira de Cultura-SMC/PUC Minas Campus Serro. 8. Processo Administrativo para
exame de Recurso ao Arquivamento de Intervenção Ambiental: 8.1
Pedro Hipólito Afonso de Campos - ME/Fazenda Comum de Santana
- Zona Rural - Cedro do Abaeté/MG - PA/Nº 02010000562/17 - Tipos
de Intervenções: Supressão de cobertura vegetal nativa com destoca
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210909231931018.