46 – terça-feira, 05 de Outubro de 2021 Diário do Executivo
HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
(PROCESSO DE COMPRA: 1371001 000032/2021)
Interessados: Diretoria de Infraestrutura e Suporte em Tecnologia da
Informação e COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS-PRODEMGE HOMOLOGO
o procedimento de contratação direta, nos autos do processo de dispensa de licitação - Processo SEI nº 5140.01.0003294/2021-90 - com
fundamento nas disposições contidas no artigo 24, incisos VIII e XVI,
da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nos termos da Nota
Jurídica ASJUR.SEMAD nº 181/2020, para contratação da Companhia
de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais – PRODEMGE, com vistas à prestação de serviços de informática, consistentes
no ACESSO VPN (Virtual Private Network), no valor global de R$
99.000,00 (noventa e nove mil reais). Dotações orçamentárias: 1371.0
4.122.705.2500.0001.3.3.90.40.03.0.72.1 e 1371.04.122.705.2500.000
1.3.3.90.40.03.0.29.1
Ana Carolina Miranda Lopes de Almeida - Masp 11687373
- Subsecretária de Tecnologia, Administração e Finanças Resolução SEMAD nº 3.041 de 30 de dezembro de 2020.
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE
E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL.
5 cm -04 1539834 - 1
RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
(PROCESSO DE COMPRA: 1371001 000032/2021)
RATIFICO, com fulcro nas disposições contidas no artigo 24, incisos
VIII e XVI da Lei Federal nº 8.666/1993 a hipótese de dispensa de
licitação, nos termos da Nota Jurídica ASJUR.SEMAD nº 181/2021,
constante do Processo SEI nº 5140.01.0003294/2021-90, para contratação da Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas
Gerais – PRODEMGE, com vistas à prestação de serviços de informática, consistentes no ACESSO VPN (Virtual Private Network), no valor
global de R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais).
Ana Carolina Miranda Lopes de Almeida - Masp 11687373.
Subsecretária de Tecnologia, Administração e Finanças Resolução SEMAD nº 3.041 de 30 de dezembro de 2020.
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE
E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
4 cm -04 1539836 - 1
CERTIDÃO DE PROCESSOS COM PERDIMENTO DE BENS DE
AUTOS DE INFRAÇÃO SEM OU COM DEFESA INDEFERIDA
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, tendo em vista falta ou
emenda de defesa ou que esta fora apresentada em desconformidade
com o arts. 63; 60 e 65 c/c art. 72 do Decreto n° 47.383/2018; bem
como da definitividade da penalidade de apreensão imposta por meio
do auto de infração, e consequentemente o perdimento de tais bens,
nos termos do §2º do art. 94 do mesmo decreto, ratificando eventual
destinação sumária dos bens, caso ocorrida. Para mais informações os
autuados deverão entrar em contato com o Núcleo de Autos de Infração Triângulo Mineiro – SUPRAM/TM, Praça Tubal Vilela, 03, Centro,
CEP: 38.400-186, Uberlândia-MG, Tel.: 34-3088-6417.
Autuado
CPF/CNPJ
Nº do AI
Neilda Carolina Fabiano
87*.***.***-91 266551/2020
Odair Porfírio Borba
06*.***.***-67 272329/2021
Alair Francisco Borges de Barros
07*.***.***-97 272237/2021
Romeu Alves da Silva
48*.***.***-53 276491/2021
Anísio Nunes Caixeta
30*.***.***-87 206385/2021
Antônio Luciano Pessoa
03*.***.***-05 195240/2021
André Xavier dos Santos
17*.***.***-47 128205/2021
José Hader Pereira de Morais
38*.***.***-63 271072/2021
Marcone dos Santos
06*.***.***-95 275239/2021
Manoel Eurípedes Rezende
81*.***.***-15 276046/2021
Antônio José Alves dos Santos
06*.***.***-37 278721/2021
Sidnei Alves de Assunção
16*.***.***-46 277224/2021
7 cm -04 1539412 - 1
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD nos termos do artigo 57, §1º, III do Decreto Estadual
nº 47.383/2018 notifica; aos autuados abaixo indicados, da lavratura de
auto de infração em razão do descumprimento da legislação ambiental
estadual, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar defesa junto ao Núcleo de Autos de Infração
Triângulo Mineiro – SUPRAM/TM ou efetuar o pagamento da multa.
Comunicamos que findo o prazo abaixo estipulado sem atendimento,
será declarada, por termo, a ausência de manifestação do autuado,
com as consequências definidas na legislação vigente, sendo promovido o regular encaminhamento do processo para inscrição em dívida
ativa. Para maiores esclarecimentos, o interessado poderá dirigir-se
ao Núcleo de Autos de Infração Triângulo Mineiro – SUPRAM/TM,
situado na Praça Tubal Vilela, 03, Centro, CEP: 38.400-186, Uberlândia-MG, Tel.: 34-3088-6417
Nome
Identificação
Auto de Infração
PCH Dourados Usina Ltda.
07.331.935/0001-08 228564/2020
PCH Dourados Usina Ltda.
07.331.935/0001-08 228565/2020
Marcelo Oliveira
04*.***.***-08
272354/2021
Apolinário Aurelísio Nunes 05*.***.***-40
272830/2021
Júnior
Marinalva Oliveira Santos
09*.***.***-01
273017/2021
Atenor José Gregório
01*.***.***-14
273583/2021
Shimada Agronegócio Ltda. 06.209.030/0001-99 274670/2021
Luiz André Nogueira
09*.***.***-22
274925/2021
Silvânia Aparecida Pimenta 00*.***.***-40
275416/2021
Simoni
Roberto Corrêa da Silva
34*.***.***-34
275534/2021
Carlos Roberto de Faria
26*.***.***-87
276232/2021
José Edson dos Santos
09*.***.***-30
276428/2021
Antônio Cardoso dos Santos
60*.***.***-72
276854/2021
Renata Fabrício Réchia
62*.***.***-34
277034/2021
Renata Fabrício Réchia
62*.***.***-34
277263/2021
Renata Fabrício Réchia
62*.***.***-34
277272/2021
Rafael Lucas de Oliveira
09*.***.***-86
279334/2021
9 cm -04 1539414 - 1
Instituto Estadual de Florestas - IEF
INFORMA DA CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO
PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL
A Supervisora Regional da URFBio Centro Oeste do Instituto Estadual de Florestas – IEF, no uso de suas atribuições, de acordo com o
art. 38, § único, I, do Decreto 47.892 de 23 de março de 2020, torna
público a concessão de Autorização para Intervenção Ambiental do(s)
processo(s) abaixo identificado(s):
* Prefeitura Municipal de Cláudio/Fazenda Rocinha – CNPJ nº
18.308.775/0001-94 – Intervenção sem supressão de cobertura vegetal nativa em áreas de preservação permanente – APP – Cláudio/MG
– Processo Nº 13020000263/19 – SEI 2100.01.0053194/2021-53 em
27/09/2021. Validade: 3 (três) anos ou de acordo com a Deliberação
Normativa COPAM nº 217/2017 esta autorização só produzirá efeitos
de posse do Licenciamento Ambiental Simplificado – LAS e sua validade será definida conforme a licença ambiental. AUTORIZAÇÃO:
27/09/2021
* Paulo Elias Oliveira Silva/Fazenda Bela Vista – CPF nº 092.946.456-73
– Supressão de cobertura vegetal nativa, com ou sem destoca, para uso
alternativo do solo – Santo Antônio do Amparo/MG – Processo SEI
2100.01.0009501/2020-53, em 22/09/2021. Validade: 3 (três) anos ou
de acordo com a Deliberação Normativa COPAM nº 217/2017 esta
autorização só produzirá efeitos de posse do Licenciamento Ambiental Simplificado – LAS e sua validade será definida conforme a licença
ambiental. AUTORIZAÇÃO: 22/09/2021
* Jeso Ferreira Rabelo/Fazenda Ribeirão do Cervo - Floresta Gleba D
– CPF 547.412.036-20 – Supressão de cobertura vegetal nativa, com
ou sem destoca, para uso alternativo do solo – Cláudio/MG – Processo
SEI 2100.01.0049879/2020-30, em 14/09/2021. Validade: 3 (três) anos
ou de acordo com a Deliberação Normativa COPAM nº 217/2017 esta
autorização só produzirá efeitos de posse do Licenciamento Ambiental
Simplificado – LAS e sua validade será definida conforme a licença
ambiental. AUTORIZAÇÃO: 15/09/2021
* Kleber Willians da Silva/Fazenda do Jacaré – CPF 038.196.196-66
– Supressão de cobertura vegetal nativa, com ou sem destoca, para uso alternativo do solo – Oliveira/MG – Processo SEI
2100.01.0054870/2020-06, em 14/09/2021. Validade: 3 (três) anos ou
de acordo com a Deliberação Normativa COPAM nº 217/2017 esta
autorização só produzirá efeitos de posse do Licenciamento Ambiental Simplificado – LAS e sua validade será definida conforme a licença
ambiental. AUTORIZAÇÃO: 22/09/2021
* Highline Do Brasil III Infraestrutura de Telecomunicações S.A/
Fazenda Mato Magro – CNPJ 20.228.158/0001-20 – Supressão de
cobertura vegetal nativa, com ou sem destoca, para uso alternativo do
solo – Ibituruna/MG – Processo SEI 2100.01.0050756/2021-16, em
26/09/2021. Validade: 3 (três) anos ou de acordo com a Deliberação
Normativa COPAM nº 217/2017 esta autorização só produzirá efeitos
de posse do Licenciamento Ambiental Simplificado – LAS e sua validade será definida conforme a licença ambiental. AUTORIZAÇÃO:
20/09/2021
* NKG Fazendas Brasileiras LTDA/ Fazenda da Lagoa – CNPJ
05.463.340/0002-53 – Supressão de cobertura vegetal nativa, com ou
sem destoca, para uso alternativo do solo – Santo Antônio do Amparo/
MG – Processo SEI 2100.01.0047203/2021-14, em 28/09/2021. Validade: 3 (três) anos ou de acordo com a Deliberação Normativa COPAM
nº 217/2017 esta autorização só produzirá efeitos de posse do Licenciamento Ambiental Simplificado – LAS e sua validade será definida conforme a licença ambiental. AUTORIZAÇÃO: 28/09/2021
(a) Luciana Fátima de Rezende Oliveira, Supervisora
Regional – URFBio Centro Oeste
INFORMA DO REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO
PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL
A Supervisora Regional da URFBio Centro Oeste do Instituto Estadual
de Florestas – IEF, no uso de suas atribuições, de acordo com o art. 38,
§ único, I, do Decreto 47.892 de 23 de março de 2020, torna público o
requerimento dos processos abaixo identificados:
* Consorcio Buritizeiro De Energia – Corte ou aproveitamento
de árvores isoladas nativas vivas – Divinópolis/MG – P.A nº
2100.01.0053861/2021-86 – Em 02/09/2021.
* Consorcio Buritizeiro De Energia – Corte ou aproveitamento
de árvores isoladas nativas vivas – Divinópolis/MG – P.A nº
2100.01.0053598/2021-09 – Em 02/09/2021.
* Luis Gustavo de Melo Toledo – Supressão de cobertura vegetal
nativa, com ou sem destoca, para uso alternativo do solo – Cláudio /
MG – PA. nº - 2100.01.0054462/2021-58 – Em 15/09/2021
* Siderúrgica Carbofer Ltda. – Supressão de cobertura vegetal nativa,
com ou sem destoca, para uso alternativo do solo – Divinópolis /MG –
P.A. nº 2100.01.0055791/2021-65 – Em 15/09/2021
* Wagner Fonseca de Sousa – Supressão de cobertura vegetal nativa,
com ou sem destoca, para uso alternativo do solo – Divinópolis/MG –
P.A. nº 2100.01.0057344/2021-38 – Em 17/09/2021
* Renato Luiz Ferreira – Supressão de cobertura vegetal nativa, com
ou sem destoca, para uso alternativo do solo – Divinópolis – P.A nº
2100.01.0055917/2021-58 – Em 17/09/2021
* Leston Johnes do Carmo Silva – Supressão de cobertura vegetal
nativa, com ou sem destoca, para uso alternativo do solo – Santo Antônio do Amparo – P.A nº 2100.01.0057471/2021-04 – Em 21/09/2021
(a) Luciana Fátima de Rezende Oliveira, Supervisora
Regional – URFBio Centro Oeste
INFORMA DO ARQUIVAMENTO DE SOLICITAÇÃO DE
AUTORIZAÇÃO PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL
A Supervisora Regional da URFBio Centro Oeste do Instituto Estadual
de Florestas – IEF, no uso de suas atribuições, de acordo com o art. 38,
§ único, I, do Decreto 47.892 de 23 de março de 2020, torna público o
arquivamento dos processos abaixo identificados:
* José de Avelar Andrade – Supressão de cobertura vegetal nativa com
ou sem destoca para uso alternativo do solo – Bom Sucesso/MG - PA nº
2100.01.0035545/2020-18. Motivo: Não apresentação das informações
complementares solicitadas em 29/09/2021.
(a) Luciana Fátima de Rezende Oliveira, Supervisora
Regional – URFBio Centro Oeste
INFORMA DO INDEFERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE
AUTORIZAÇÃO PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL
A Supervisora Regional da URFBio Centro Oeste do Instituto Estadual
de Florestas – IEF, no uso de suas atribuições, de acordo com o art. 38,
§ único, I, do Decreto 47.892 de 23 de março de 2020, torna público o
arquivamento dos processos abaixo identificados:
* Padre Libério Agropecuária Ltda – Corte ou aproveitamento de árvores
isoladas nativas vivas – Claúdio/MG - PA nº 2100.01.0053004/2021-42.
Em 14/09/2021.
* Cleyton Alves da Silva Corte ou aproveitamento de árvores isoladas
nativas vivas – Pedra do Indaiá/MG - PA nº 2100.01.0053841/2021-44.
Em 20/09/2021.
(a) Luciana Fátima de Rezende Oliveira, Supervisora
Regional – URFBio Centro Oeste
27 cm -04 1539297 - 1
REQUERIMENTO
O Supervisor Regional da URFBio Sul do IEF torna público que os
requerentes abaixo identificados solicitaram Autorização para Intervenção Ambiental, conforme os processos abaixo identificados:
- Hotel Serraverde Eireli - CNPJ 19.305.788/0001-72 - Intervenção
com supressão de cobertura vegetal nativa em áreas de preservação
permanente - APP e corte ou aproveitamento de árvores isoladas nativas vivas - Pouso Alto/MG - Processo Nº 2100.01.0059194/2021-43:
em 01/10/2021.
- Corrente Energia S.A./Sítio Corrente - CNPJ 11.045.139/0001-78
- Supressão de cobertura vegetal nativa, para uso alternativo do
solo - Munhoz/MG - Processo Nº 2100.01.0060758/2021-10: em
04/10/2021.
(a) Anderson Ramiro de Siqueira. O Supervisor Regional URFBio Sul.
3 cm -04 1539784 - 1
Agência Reguladora de Serviços
de Abastecimento de Água e de
Esgotamento Sanitário - ARSAE
EXTRATO - CONTRATO
Contrato nº 9292299/2021- oriundo do Processos Siad nº 2441002
0018/2021 - Sei nº 2440.01.0000291/2021-38, que celebram entre si a
Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário de Minas Gerais - Arsae-MG e Certizan Certificadora - CNPJ 01.554.285/0001-75 - Objeto: fornecimento, sob demanda,
futura e eventual, de serviço de certificação digital para pessoa física e/
ou jurídica na cadeia da Receita Federal do Brasil (RFB) por autoridade
certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), que serão prestados nas condições estabelecidas no
Termo de Referência, anexo do Edital. Valor: R$515,00 (quinhentos e
quinze reais) para o período de sua vigência. Dotação orçamentária: 24
41.04.122.705.2500.0001.339040.02.0.59.1; - Signatários: pela contratante Antônio Claret de Oliveira Júnior – Diretor-Geral - pela contratada: Roni de Oliveira Franco – Diretor e Pedro Luiz César G. Bezerra
- Procurador - Belo Horizonte, 04 de outubro de 2021
4 cm -04 1539489 - 1
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
EXTRATO DA RATIFICAÇÃO DO ATO DE
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO SEI N° 1500.01.0077715/2021-45
PROCESSO DE COMPRA: 1501561-21/2021
DESPACHO
Com base em toda documentação acostada aos autos do Processo SEI
nº 1500.01.0077715/2021-45, referente a Inexigibilidade de Licitação,
Processo de Compras nº 1501561-21/2021, APROVO os procedimentos administrativos e, no uso da competência delegada pelo Decreto
n.º 43.817/2004 e pela Resolução SEPLAG nº 56 de 2019, evento SEI
nº 35194921, AUTORIZO e RATIFICO, com fulcro nas disposições
contidas no art. 25, caput, da Lei Federal n° 8.666/1993, nos termos
do Parecer Jurídico nº 133/2021, evento SEI nº 33243213, cujo objeto
trata-se da Assinatura Eletrônica - Norma Técnica ABNT, para atendimento a Diretoria de Normas e Cadastros de Logística e Patrimônio
da Superintendência de Diretrizes e Inovação na Gestão Logística e
Patrimonial da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. O valor
da contratação corresponde a R$16.150,00 (dezesseis mil cento e cinquenta reais), que correrá por conta da seguinte dotação: 1501.04.122.0
75.4191.0001.339039.11.0.10.1.
Belo Horizonte, 01 de outubro de 2021- Rodrigo Ferreira
Matias- Subsecretário do Centro de Serviços Compartilhados.
5 cm -04 1539383 - 1
Fundação João Pinheiro - FJP
ERRATA AO EDITAL SEPLAG/FJP Nº. 007/2021
1ª ERRATA ao Edital Seplag/FJP nº 007/2021 referente ao Concurso
Público para provimento de cargos da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
A Secretária de Estado de Planejamento e Gestão e o Presidente da Fundação João Pinheiro, no uso de suas atribuições legais, tornam pública
a retificação de itens que especifica do Edital Seplag/FJP nº. 007/2021,
publicado no Diário Oficial do Estado do dia 12 de agosto de 2021,
ficando as demais disposições nele constantes inalteradas.
No item 4. Das Inscrições, o item 4.9.2 do Edital fica acrescido da alínea “f”, e passa a vigorar com a seguinte redação:
“4.9.2. (...)
f. Declarar, sob as penas da lei e da não efetivação da inscrição, que
consente a utilização de seus dados pessoais fornecidos para a finalidade específica da realização deste Concurso Público, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral
de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e que está ciente da sua inteira
responsabilidade com relação à veracidade dos dados pessoais, informações e eventuais documentos fornecidos.”
No item 5. Da Solicitação de Isenção do Pagamento do Valor da
Inscrição:
Nos itens 5.9 e 5.9.9 do Edital, onde se lê “item 5.1 deste Edital”,
leia-se “item 5.2 deste Edital”.
No item 5.9 do Edital, onde se lê “ou ainda ser remetido por meio de
upload de arquivo em formato .pdf”, leia-se “e ainda ser remetido por
meio de upload de arquivo em formato .pdf”.
No item 6. Da Inscrição dos Candidatos com Deficiência:
Os itens 6.1 e 6.2 do Edital passam a vigorar com a seguinte redação:
“6.1. Aos candidatos autodeclarados pessoa com deficiência, assim
considerada se enquadrada nas categorias discriminadas no artigo 4º
do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais
candidatos, considerando as condições especiais previstas no referido
Decreto Federal e suas alterações e na Lei Federal nº 7.853, de 24 de
outubro de 1989, bem como o enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça, e o disposto na Lei Federal nº 12.764, de 27
de dezembro de 2012, e no Decreto Federal nº 8.368, de 2 de dezembro de 2014.”
“6.2. Aos candidatos com deficiência serão reservadas vagas na proporção de 10% (dez por cento) do total de vagas oferecidas por este
Concurso Público, ou seja, 4 (quatro) vagas, em respeito ao inciso VIII
do artigo 37, da Constituição da República, e de acordo com o artigo 1º
da Lei Estadual nº 11.867, de 28 de julho de 1995, sempre observados
os preceitos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência
e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949,
de 25 de agosto de 2009.”
O item 6.4 do Edital fica acrescido da alínea “f”, e passa a vigorar com
seguinte redação:
“6.4. (...)
f. apresentar laudo médico, expedido no prazo máximo de 90 (noventa)
dias antes do término das inscrições, indicando o enquadramento, o
nível e o grau da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID) e a provável
causa da deficiência, quando for necessário para garantia da condição
de saúde da pessoa, nos termos do previsto no artigo 4º do Decreto
Estadual nº 42.257, de 15 de janeiro de 2002.”
Os itens 6.8 e 6.8.1 ficam acrescidos ao Edital, e passam a vigorar com
a seguinte redação:
“6.8. O laudo médico que indica o enquadramento da deficiência, com
indicação do CID, o nível e o grau da deficiência, a que se refere o
item 6.4, alínea “f” deste Edital, deve ser entregue pelo candidato ou
por terceiro, em envelope tipo ofício, fechado e identificado, e protocolado na Central de Atendimento do Instituto CONSULPLAN localizada em Belo Horizonte – Minas Gerais, ou ser enviado via Sedex ou
Carta Registrada com AR (Aviso de Recebimento), postado nas Agências dos Correios com custo por conta do candidato, e ainda ser remetido por meio de upload de arquivo em formato .pdf no link correspondente ao Concurso Público da Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão / Fundação João Pinheiro para provimento de cargos da carreira
de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental disponibilizado no endereço eletrônico do Instituto CONSULPLAN www.
institutoconsulplan.org.br, durante o período estabelecido no item 4.1
deste Edital.”
“6.8.1. A documentação a que se refere o item 6.8 deste Edital, se for
postada nas Agências dos Correios, deverá ser entregue em envelope
tipo ofício, fechado e identificado da seguinte forma:
Concurso Público EPPGG 2022 – Edital Seplag/FJP nº 007/2021
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão / Fundação João
Pinheiro
Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental
REF. LAUDO MÉDICO PCD
NOME COMPLETO DO CANDIDATO
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
No item 7. Da Inscrição dos Candidatos Negros, especificamente no
item 7.7 do Edital, onde se lê “prerrogativas do inciso I, § 8ºA”, leia-se
“prerrogativas do inciso I, do artigo 8º-A”.
No item 8. Da Inscrição dos Candidatos Indígenas, especificamente no
item 8.8 do Edital, onde se lê “prerrogativas do inciso II, § 8ºA”, leia-se
“prerrogativas do inciso II, do artigo 8º-A”.
No item 9. Da Inscrição dos Candidatos de Baixa Renda Egressos de
Escola Pública, especificamente no item 9.8 do Edital, onde se lê “prerrogativas do inciso III, § 8ºA”, leia-se “prerrogativas do inciso III, do
artigo 8º-A”.
No item 12. Do Processo de Classificação, Desempate e Resultados Da
Primeira Etapa, especificamente no item 12.2.2 do Edital, onde se lê
“conforme previsto no item 14.1, alínea “d” deste Edital”, leia-se “conforme previsto no item 15.1, alínea “d” deste Edital”.
No item 13. Da Segunda Etapa – Da Habilitação:
No item 13.1.2 do Edital, onde se lê “ou ainda ser remetido por meio de
upload de arquivo em formato .pdf”, leia-se “e ainda ser remetido por
meio de upload de arquivo em formato .pdf”
A alínea “a” do item 13.3 do Edital passa a vigorar com a seguinte
redação:
“13.3. (...)
a. apresentar o laudo médico enviado quando das inscrições, conforme
previsto na alínea “f” do item 6.4 deste Edital, indicando o enquadramento, o nível e o grau da deficiência com expressa referência ao
CID;”
Na alínea “b.3.1” do item 13.6 do Edital, onde se lê “no item 9.2.d.3
deste Edital”, leia-se “no item 13.6.b.3 deste Edital”.
No item 13.7.1 do Edital, onde se lê “conforme previsto no item 14.1,
alínea “g” deste Edital”, leia-se “conforme previsto no item 15.1, alínea
“g” deste Edital”.
Minas Gerais
No item 14. Da Terceira Etapa – Curso de Graduação em Administração Pública, especificamente no item 14.7 do Edital, onde se lê “nos
termos do item 13.6 deste Edital”, leia-se “nos termos do item 13.8
deste Edital”.
No item 15. Dos Recursos, especificamente no item 15.4 do Edital,
onde se lê “A decisão de que trata o item 15.4 deste Edital”, leia-se
“15.4.1. A decisão de que trata o item 15.4 deste Edital”.
A 1ª ERRATA ao Edital Seplag/FJP nº 007/2021 fica a ele incorporada, para todos os efeitos legais, nos termos do disposto no item 19.3
do Edital.
Belo Horizonte, setembro de 2021.
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
HELGER MARRA LOPES
Presidente da Fundação João Pinheiro
28 cm -04 1539493 - 1
Instituto de Previdência
dos Servidores do Estado
de Minas Gerais - IPSEMG
EXTRATO DE TERMOS ADITIVOS
Extrato: 3º Termo Aditivo ao contrato nº 9196614/2018. SEI:
2010.01.0038562/2020-15. Contrato: Claro S.A. Objeto: Prorrogação/
Alteração. Vigência: 02/10/21 a 01/10/22. Valor: R$ 6.142,52. Dot.
Orç.: 2011 10 302 01 4087 1 339040 04 50 0 1 - 2011 10 122 010 2026
1 339040 04 50 0 1 – 2011 10 122 705 2500 1 339040 04 50 0 1 - 2011
10 302 011 4085 1 339040 04 50 0 1 e 2011 10 302 011 4083 1 339040
04 50 0 1. Base Legal: Art.57, inc. II, § 2° c/c art.65, inc. I, § 2º da Lei
Federal nº 8.666/93. P. S. Fonseca. – Diretor e Emerson Stefanelli Santos. – Contratado.
Extrato: 1º Termo Aditivo ao contrato nº 9262587/2020. SEI:
2010.01.0063894/2020-95. Contrato: Supri Artigos Médicos Hospitalares Ltda. Objeto: Prorrogação/Alteração. Vigência: 03/10/21
a 02/10/22. Valor: R$ 12.611,07. Dot. Orç.: 2011 10 302 011 4087 1
339030 10 0 50 1. Base Legal: Art. 57, Inc. I, e § 2º c/c art.65, I, “b”,
§ 1oda Lei Federal nº 8.666/93. Guilherme P. S. Fonseca. – Diretor e
Marcos Ramin. – Contratado.
Extrato: 3º Termo Aditivo ao contrato nº 9196616/2018. SEI:
2010.01.0039119/2020-11. Contrato: Datamed Ltda. Objeto: Prorrogação. Vigência: 02/10/21 a 01/10/22. Valor: R$ 8.640,48. Dot. Orç.: 2011
10 302 011 4087 1 339030 24 0 50 1. Base Legal: Art. 57, Inc. I, e § 2º
da Lei Federal nº 8.666/93. Guilherme P. S. Fonseca. – Diretor e Carlos
Cezar S. Teixeira. – Contratado.
6 cm -04 1539326 - 1
TERMO DE RESCISÃO
Extrato: Termo de Rescisão do contrato de credenciamento – Matrícula 3954479. Contratante: IPSEMG. Contratado: Gabriella Campos
de Melo Iani. Objeto: Rescisão do contrato de credenciamento de prestação de serviços médicos (a pedido). Fundamentação Legal: Art. 79, II
da Lei Federal 8.666/63 (e suas posteriores modificações) – Assinatura:
28/08/2021. Assinam: Pelo IPSEMG: Bernardo Luiz Fornaciari Ramos
e pelo Contratado: Gabriella Campos de Melo Iani. Publicação extemporânea em virtude/razão da tramitação interna/externa do processo.
Extrato: Termo de Rescisão do contrato de credenciamento – Matrícula 3611503. Contratante: IPSEMG. Contratado: Adriano Sillman
Borges. Objeto: Rescisão do contrato de credenciamento de prestação
de serviços médicos (a pedido). Fundamentação Legal: Art. 79, II da
Lei Federal 8.666/63 (e suas posteriores modificações) – Assinatura:
23/09/2021. Assinam: Pelo IPSEMG: Bernardo Luiz Fornaciari Ramos
e pelo Contratado: Adriano Sillman Borges.
Extrato: Termo de Rescisão do contrato de credenciamento – Matrícula
3992024. Contratante: IPSEMG. Contratado: Matheus Leandro Lana
Diniz. Objeto: Rescisão do contrato de credenciamento de prestação
de serviços médicos (a pedido). Fundamentação Legal: Art. 79, II da
Lei Federal 8.666/63 (e suas posteriores modificações) – Assinatura:
20/09/2021. Assinam: Pelo IPSEMG: Bernardo Luiz Fornaciari Ramos
e pelo Contratado: Matheus Leandro Lana Diniz.
6 cm -04 1539767 - 1
PRORROGAÇÃO
Extrato: Termo Aditivo – Prorrogação do Contrato Nº 19/2020. Contratante: IPSEMG. Contratado: Carolina Lins Rodrigues Vieira. Objeto:
Cláusula Sétima 7.2: Fica Prorrogado o Contrato de Credenciamento
n. 19/2020 por mais 12 (doze) meses. Fundamentação Legal: Art. 57,
inciso II da Lei Federal nº 8.666/93. Assinatura: 19/01/2021. Assinam:
Pelo IPSEMG: Anderson de Souza Bruno e pelo Contratado: Carolina
Lins Rodrigues Vieira. Publicação extemporânea em virtude/razão da
tramitação interna/externa do processo.
Extrato: Termo Aditivo – Prorrogação do Contrato Nº 53/2019. Contratante: IPSEMG. Contratado: Cleder Aparecido da Silva Araujo. Objeto:
Cláusula Sétima 7.2: Fica Prorrogado o Contrato de Credenciamento
n. 53/2019 por mais 12 (doze) meses. Fundamentação Legal: Art. 57,
inciso II da Lei Federal nº 8.666/93. Assinatura: 02/06/2021. Assinam:
Pelo IPSEMG: Anderson de Souza Bruno e pelo Contratado: Cleder
Aparecido da Silva Araujo. Publicação extemporânea em virtude/razão
da tramitação interna/externa do processo.
Extrato: Termo Aditivo – Prorrogação do Contrato Nº 106/2019. Contratante: IPSEMG. Contratado: Geisa Oliveira Ribeiro. Objeto: Cláusula Sétima 7.2: Fica Prorrogado o Contrato de Credenciamento n.
106/2019 por mais 12 (doze) meses. Fundamentação Legal: Art. 57,
inciso II da Lei Federal nº 8.666/93. Assinatura: 02/07/2021. Assinam:
Pelo IPSEMG: Anderson de Souza Bruno e pelo Contratado: Geisa Oliveira Ribeiro. Publicação extemporânea em virtude/razão da tramitação
interna/externa do processo.
Extrato: Termo Aditivo – Prorrogação do Contrato Nº 24/2020. Contratante: IPSEMG. Contratado: Isabela Assis Michalaros. Objeto:
Cláusula Sétima 7.2: Fica Prorrogado o Contrato de Credenciamento
n. 24/2020 por mais 12 (doze) meses. Fundamentação Legal: Art. 57,
inciso II da Lei Federal nº 8.666/93. Assinatura: 16/12/2020. Assinam:
Pelo IPSEMG: Anderson de Souza Bruno e pelo Contratado: Isabela
Assis Michalaros. Publicação extemporânea em virtude/razão da tramitação interna/externa do processo.
Extrato: Termo Aditivo – Prorrogação do Contrato Nº 31/2020. Contratante: IPSEMG. Contratado: Izabella Barreto Romualdo Silva. Objeto:
Cláusula Sétima 7.2: Fica Prorrogado o Contrato de Credenciamento
n. 31/2020 por mais 12 (doze) meses. Fundamentação Legal: Art. 57,
inciso II da Lei Federal nº 8.666/93. Assinatura: 16/12/2020. Assinam:
Pelo IPSEMG: Anderson de Souza Bruno e pelo Contratado: Izabella
Barreto Romualdo Silva. Publicação extemporânea em virtude/razão da
tramitação interna/externa do processo.
10 cm -04 1539786 - 1
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico nº 2012015.126/2021. Objeto: Aquisição de saco plástico transparente para abastecimento do Almoxarifado/Sede, mediante
fornecimento único. Data da sessão pública: 20/10/2021, às 08h00m
(oito horas), horário de Brasília – DF, no sítio eletrônico www.compras.
mg.gov.br. O cadastramento de propostas inicia-se no momento em que
for publicado o Edital no Portal de Compras do Estado de Minas Gerais
e encerra-se, automaticamente, na data e hora marcadas para realização
da sessão do pregão. O Edital poderá ser obtido nos sites www.compras.mg.gov.br ou www.ipsemg.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 04 de outubro de 2021.
Bruno Ramos Stancioli – Gerente de Compras
e Gestão de Contratos do IPSEMG.
3 cm -04 1539659 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202110050044320146.