28 – sexta-feira, 08 de Outubro de 2021 Diário do Executivo
NÚMERO DA INDICAÇÃO FUNDO MUNICIPAL
PARLAMENTAR
DE SAÚDE (FMS)
79094
JUIZ DE FORA
CNPJ DO FMS
17783226000109
Minas Gerais
ANEXO I DA RESOLUÇAO SES Nº 7.754 DE 04 DE OUTUBRO DE 2021
LISTA DE BENEFICIÁRIOS
CNPJ DO
BENEFICIÁRIO FINAL
TIPO DO VEÍCULO
VALOR (R$)
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
BENEFICIÁRIO FINAL
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE PARA GERENCIAMENTO DA REDE DE
SAMU - Unidade de Suporte
4459 - IMPLANTAÇÃO E MANUTEN17813026000151
313.912,00
URGENCIA E EMERGÊNCIA DA MACRO SUDESTE
Avançado (USA)
ÇÃO DO SAMU REGIONAL
TOTAL
313.912,00
ANEXO II DA RESOLUÇAO SES Nº 7.754 DE 04 DE OUTUBRO DE 2021
ESPECIFICAÇÃO DO VEÍCULO -
Item
Especificação
DESCRITIVO TÉCNICO DA AMBULÂNCIA FURGÃO PADRÃO SAMU 192 Veículo tipo furgão com carroceria em aço e original de fábrica, de teto alto, zero km, adaptado para ambulância PADRÃO SAMU 192, com capacidade volumétrica não inferior a 10 (dez) metros cúbicos no total, com porta lateral deslizante e portas traseiras. Motorização mínima: Motor Dianteiro; 4 cilindros; turbo com intercooler; Combustível Diesel; Potência de pelo menos 100 cv; Torque mínimo
de 24 kgfm³; Cilindrada mínima = 2.000 cm³; Sistema de Alimentação = Injeção eletrônica; Capacidade mínima = 70 litros. Freios e Suspensão: Conforme linha de produção. Transmissão: Mínimo de 5 marchas à frente e 1 marcha à ré. Demais
equipamentos obrigatórios exigidos pelo CONTRAN, CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO e em conformidade com o PROCONVE. ESTRUTURA: cabine e carroceria serão as originais do veículo, construídas em aço. Altura interna
mínima de 1.800 mm no salão de atendimento (compartimento de carga), com capacidade volumétrica não inferior a 10 (dez) metros cúbicos no total, servido com duas portas traseiras com abertura horizontal mínima em duas posições (de 90
e 180 graus ou 90 e 270 graus), tendo como altura mínima 1.650 mm, com dispositivo automático para mantê-las abertas, impedindo seu fechamento espontâneo no caso do veículo estacionar em desnível. Portas em chapa, com revestimento
interno em poliestireno, com fechos, tanto interno como externo, resistentes e de aberturas de fácil acionamento. A altura interna do veículo deverá ser original de fábrica, sem que seja alterada a parte construtiva da ambulância. SISTEMA ELÉTRICO: Será o original do veículo, com montagem de sistema secundário com bateria adicional; a alimentação deverá ser feita por duas baterias, sendo a do chassi original do fabricante e uma outra, independente, para o compartimento de
atendimento; O sistema elétrico deverá estar dimensionado para o emprego simultâneo de todos os itens especificados (do veículo e equipamentos), quer com a viatura em movimento quer estacionada, sem risco de sobrecarga no alternador,
fiação ou disjuntores; O compartimento de atendimento e o equipamento elétrico secundário devem ser servidos por circuitos totalmente separados e distintos dos circuitos do chassi da viatura. O painel elétrico interno, localizado na parede sobre
a bancada próxima à cabeceira do paciente, deverá possuir uma régua integrada com no mínimo oito tomadas, sendo quatro tripolares (2P+T) de 110V (AC), duas 5V(DC) padrão USB e duas para 12V(DC); as tomadas elétricas deverão manter
uma distância mínima de 31 cm de qualquer tomada de Oxigênio. Tomada externa (tripolar) para captação de energia instalada na parte superior do lado esquerdo do veículo. ILUMINAÇÃO INTERNA: A iluminação do compartimento de atendimento do veículo deve ser de dois tipos: Natural - mediante iluminação fornecida pelas janelas do veículo (cabine e carroceria); e Artificial - deverá ser feita por no mínimo seis luminárias, instaladas no teto, com diâmetro mínimo de 200 mm,
em modelo LED. MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE ILUMINAÇÃO EXTERNA: A iluminação externa deverá contar com holofotes tipo farol articulado regulável manualmente na parte traseira e nas laterais da carroceria, com acionamento independente e foco direcional ajustável 180º na vertical; Sinalização Acústica e Luminosa de Emergência: Sinalizador frontal principal: sinalizador principal do tipo barra
em formato linear, de arco ou similar, com módulo único e lente inteiriça ou múltiplas lentes e módulos, com comprimento mínimo de 1.000 mm e máximo de 1.300 mm, instalada no teto da cabine do veículo. Sinalizadores Frontais secundários:
Deverá ter 02 sinalizadores estroboscópicos intercalados nos faróis dianteiros. Deverá ter 04 sinalizadores na cor vermelho rubi, distribuídos pelas grades frontais (inferior e/ou superior) de acordo com o “design” do veículo, que possam ser
acionados em conjunto com o sistema de sinalização principal; Sinalizadores laterais: Três sinalizadores pulsantes intercalados, de cada lado da carroceria da ambulância, sendo dois vermelhos e uma central na cor cristal; Sinalizadores Traseiros:
Dois sinalizadores na parte traseira da ambulância na cor vermelha. Sinalização acústica: Sinalizador acústico com amplificador de potência mínima de 100 W RMS @13,8 Vcc, mínimo de quatro tons distintos, sistema de megafone com ajuste
de ganho e pressão sonora a 01 (um) metro de no mínimo 100 dB @13,8 Vcc; Estes equipamentos não poderão gerar ruídos eletromagnéticos ou qualquer outra forma de sinal que interfira na recepção de sinais de rádio ou telefonia móvel; Os
comandos de toda a sinalização visual e acústica deverão estar localizados em painel único, na cabine do motorista, permitindo sua operação por ambos os ocupantes da cabine, e o funcionamento independente do sistema visual e acústico. SISTEMA DE OXIGÊNIO: O veículo deverá possuir um sistema fixo de Oxigênio e ar comprimido, além de ser acompanhado por um sistema portátil de oxigenação. Sistema fixo de Oxigênio e ar comprimido (redes integradas ao veículo): contendo
dois cilindros de oxigênio e um cilindro de ar comprimido de no mínimo 16 litros cada, localizados na traseira da viatura, do lado esquerdo, entre o armário e a porta traseira, em suportes individuais para os cilindros, com cintas reguláveis e
mecanismo confiável resistente a vibrações, trepidações e/ou capotamentos, possibilitando receber cilindros de capacidade diferentes; Na região da bancada, ao lado da cabeceira do paciente deverá existir uma régua quádrupla com duas saídas
de oxigênio e duas saídas de ar comprimido, oriundo dos cilindros fixos, composta por estrutura metálica resistente, com fechamento automático, roscas e padrões conforme ABNT. Sistema portátil de Oxigênio completo: contendo cilindro de
Oxigênio de alumínio de no mínimo 0,5 m3 / 3 litros, com válvula redutora com manômetro, fluxômetro, saída para aspiração com válvula reguladora e circuito do paciente. VENTILAÇÃO: A adequada ventilação do veículo deverá ser proporcionada por janelas e ar condicionado. A climatização do salão de atendimento deverá permitir o resfriamento e o aquecimento. O compartimento do motorista deverá ser fornecido com o sistema original do fabricante do chassi ou homologado
pela fábrica para ar condicionado, ventilação, aquecedor e desembaçador. Para o compartimento do MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE paciente, deverá ser fornecido um
sistema com aquecimento e ventilação nos termos do item 5.12 da NBR 14.561 e sua capacidade térmica deverá ser com mínimo de 30.000 BTUs, possuir unidade condensadora de teto, visando melhor eficiência. BANCOS: Na cabine, bancos
no padrão da montadora para o motorista e um passageiro, ambos com cintos de três pontos. No salão de atendimento cintos sub-abdominais, sendo o da cadeira do médico retrátil. Paralelamente à maca, um banco lateral escamoteável, tipo baú,
de tamanho mínimo de 1,83 m, que permita o transporte de no mínimo de três pacientes assentados ou uma vítima imobilizada em prancha longa, dotado de três cintos de segurança e que possibilite a fixação da vítima na prancha longa ao banco.
O encosto do banco baú deverá ter no máximo 70 mm de espessura. Este banco tipo baú deve conter um orifício com tampa, na base inferior, que permita escoamento de água quando da lavagem de seu interior. Na cabeceira da maca, localizado
a cabine e a maca, ao longo do eixo desta, voltado para a traseira do veículo, deverá haver um banco, de projeto ergonômico, com sistema giratório de 360 graus e com travamento de pelo menos 6 posições equidistantes a fim de promover
SAMU
– entre
segurança ao ocupante, ajuste em nível e distância adequado para permitir que um profissional de saúde ofereça cuidados à vítima incluindo acesso a vias aéreas. MACA: Maca retrátil, totalmente confeccionada em duralumínio; instalada
Unidade
de total
longitudinalmente
salão de atendimento; com no mínimo 1.900 mm de comprimento, 550 mm de largura e capacidade para pacientes de até 300 kg (testada com no mínimo 900kg), com a cabeceira voltada para frente do veículo; com pés
Suporte Avan- dobráveis, sistema no
escamoteável; provida de rodízios confeccionados em materiais resistentes a oxidação, com pneus de borracha maciça e sistema de freios; com trava de segurança para evitar o fechamento involuntário das pernas da maca
çado (USA)
quando na posição estendida, projetada de forma a permitir a rápida retirada e inserção da vítima no compartimento da viatura, com a utilização de um sistema de retração dos pés acionado pelo próprio impulso da maca para dentro e para fora
do compartimento, podendo ser manuseada por apenas uma pessoa. Esta maca deve dispor de três cintos de segurança fixos à mesma, equipados com travas rápidas, que permitam perfeita segurança e desengate rápido, sem riscos para a vítima.
Deve ser provida de sistema de elevação do tronco do paciente em pelo menos 45 graus e suportar neste item peso mínimo de 100 kg. Uma vez dentro do veículo, esta maca deve ficar adequadamente fixa à sua estrutura, impedindo sua movimentação lateral ou vertical quando do deslocamento do mesmo. Deverá ter no mínimo espaços entre os armários e balcões localizados em ambos os lados da ambulância, sendo no mínimo 100 mm para o armário lateral esquerdo e no mínimo
500 mm para a base / cobertura da caixa de roda traseira direita. O sistema que fixa a maca ao assoalho da ambulância deverá ser montado de maneira a permitir o escoamento de líquidos no assoalho abaixo da maca evitando-se o seu acúmulo.
Acompanham: colchonete, confeccionado em espuma ou similar, revestido por material resistente e impermeável, sem costuras ou pontos que permitam entrada de fluidos ou secreções; demais componentes ou acessórios necessários a sua perfeita utilização. MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE CADEIRA DE RODAS: Cadeira de rodas, dobrável; para pacientes adultos; estrutura confeccionada em alumínio;
com estrutura reforçada; assento e encosto destacáveis para limpeza, confeccionados em material resistente e impermeável; rodas com pneus de borracha. Medidas aproximadas quando fechada: 105 x 45 x 15 cm. PRANCHA/MACA DE RESGATE E SALVAMENTO: Deverão haver duas pranchas de resgate e salvamento com as seguintes especificações: cada sistema será composto de: (I) 01 unidade de prancha longa, confeccionada de material totalmente impermeável, plástico ou
polietileno, não dobrável, lavável; (II) 01 par de blocos para uso adulto e (III) 01 par de blocos para uso infantil, os blocos deverão ser confeccionados de material resistente, impermeável, lavável, livre de tecidos, costuras ou velcros; (IV) Tirante
da testa: (V) Tirante do queixo; (VI) 03 unidades (01 na cor vermelha, 01 na cor amarela e 01 na cor preta) de cinto confeccionado em polipropileno com fecho de engate rápido na cor preta confeccionado em nylon, nas medidas de 1,60m de
comprimento, por 5 cm de largura cada; (VII) 03 cintos de segurança de nylon nas cores vermelho, amarelo e verde com fivelas nas cores preta em polipropileno resistente com costura em X, de comprimento 1.600 mm e largura de 50 mm; (VIII)
Cinto modelo aranha: confeccionado em fitas de polipropileno na largura de 50 mm. DESIGN INTERNO E EXTERNO: A distribuição dos móveis e equipamentos no salão de atendimento deverá considerar os seguintes aspectos Design Interno:
Deve dimensionar o espaço interno da ambulância, visando posicionar, de forma acessível e prática, a maca, bancos, equipamentos e aparelhos a serem utilizados no atendimento às vítimas. Os materiais fixados na carroceria da ambulância
(armários, bancos, maca) deverão ter uma fixação reforçada de maneira que, em caso de acidentes, os mesmos não se soltem. Paredes: As paredes internas deverão ser revestidas de material lavável e resistente aos processos de limpeza e desinfecção comuns às superfícies hospitalares podendo ser em compensado naval revestido com placas de PRFV (plástico reforçado com fibra de vidro) laminadas, ou PRFV com espessura mínima de 3mm moldada conforme geometria do veiculo
ou Acrilonitrila Butadieno Estireno (ABS) com espessura mínima de 3mm e todos materiais devem estar em conformidade com a resolução do Contran Resolução Nº 498, de 29 de Julho de 2014. As arestas, junções internas, pontos de oxigênio
fixados na parede do interior do salão de atendimento deverão ter um sistema de proteção, e deverá ser evitado as formações pontiagudas, a fim de aumentar a segurança e favorecer a limpeza. Balaústre: Deverá ter dois pega-mão no teto do salão
de atendimento. Ambos posicionados próximos às bordas da maca, sentido traseira-frente do veículo. confeccionado em alumínio de no mínimo 1 polegada de diâmetro, com 3 pontos de fixação no teto e com dois sistemas de suporte de soro
deslizável. Piso: Deverá ser resistente a tráfego pesado, revestido com material tipo vinil ou similar em cor clara, de alta resistência, lavável, impermeável, antiderrapante mesmo quando molhado. Janelas: Com vidros translúcidos, opacos ou
jateados e corrediços em todas as 3 portas de acesso ao compartimento traseiro, que permitam ventilação; Armários: Conjunto de armários para a guarda de todo o material de MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE emergência utilizado no veículo. Armários com prateleiras internas, laterais em toda sua extensão em um só lado da viatura (lado esquerdo). Deverá ser confeccionado em compensado naval revestido
interna e externamente em material impermeável e lavável (fórmica ou similar). O projeto dos móveis deve contemplar o seu adequado posicionamento no veículo, visando o máximo aproveitamento de espaço, a fixação dos equipamentos e a
assepsia do veículo. Todas as gavetas e portas devem ser dotadas de trinco para impedir a abertura espontânea das mesmas durante o deslocamento do veículo. Todas as prateleiras deverão ter batentes frontais, até mesmo nos armários com portas,
a fim de dificultar que os materiais caiam quando o veículo estiver em movimento. Bancada para acomodação dos equipamentos, permitindo a fixação e o acondicionamento adequado dos equipamentos, com batente frontal e lateral de no mínimo
50 mm e borda arredondada. Os armários internos deverão ter as dimensões descritas abaixo o mais aproximadas possíveis dependendo da disponibilidade do veiculo: (I) 01 armário para guarda de materiais com portas corrediças em policarbonato, bipartidas, com batente frontal de 50 mm, medindo 1,00 m de comprimento por 0,40 m de profundidade, com uma altura de 0,375m; (II) 01 armário para guarda de materiais com divisórias tipo prateleiras, com tirantes em nylon de retenção,
para evitar que o material ali acomodado caia durante o deslocamento, com batente frontal de 50 mm. Medindo, cada prateleira, 1,00 m de comprimento por 0,40 m de profundidade, com uma altura de 0,375 m; (III) 01 armário tipo bancada para
acomodação de equipamentos com batente frontal de 50 mm, para apoio de equipamentos e medicamentos, com 1,60 m de comprimento por 0,40 m de profundidade, com uma altura de 0,75 m; (IV) 02 gavetas localizadas junto à divisória, abaixo
do armário com portas corrediças e acima do alojamento da cadeira de rodas; (V) 01 bagageiro superior para materiais leves, com no mínimo 1,50 m de comprimento, 0,40 m de largura, com uma altura de 0,30 m. DESIGN EXTERNO: A cor
da pintura bem como as logomarcas a serem coladas nas ambulâncias são as definidas pelo Ministério da Saúde conforme Manual de Padronização Visual disponível digitalmente no portal da saúde (http://saude.gov.br/samu) DEMAIS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS A SEREM FORNECIDOS COM A AMBULÂNCIA: 01 Extintor de Pó ABC de 6 kg; 03 Cones de segurança para trânsito, com altura entre 700 e 760 mmm e base com lados de 400 (+ ou - 20) mm, em plástico,
na cor laranja, com faixas refletivas, de acordo com normas da ABNT; 01 Lanterna portátil à bateria e com carregador anexo.
Complementação
da Especificação
Valor
0KM, FABRICADO,
NO MAXIMO, HÁ 6
(SEIS) MESES, COM
TODOS OS ACES- R$ 313.912,00
SORIOS MINIMOS
O B RI G ATORIO S ,
CONFORME LEGISLACAO EM VIGOR.
ANEXO III DA RESOLUÇAO SES Nº 7.754, 04 DE OUTUBRO DE 2021
INDICADOR
Indicador: Razão entre o valor do veículo doado ao destinatário final (Consórcio) e o valor de aquisição dos bens constantes no Anexo II da Resolução SES/MG n° 7.754, de 04 de outubro de 2021.
Descrição: O indicador mensura se o município contemplado pelo repasse efetuou a doação do veículo adquirido ao Consórcio Regional de Saúde gerenciador do SAMU 192 Regional de seu respectivo território
Método de cálculo: Valor do Veículo Doado ao Consórcio (R$)/Valor de Aquisição do Veículo (R$)
Fonte: Valor do veículo doado – Termo de Doação
Valor de aquisição – Nota Fiscal da respectiva aquisição
Unidade de medida: Número real
Meta: 1
Número de períodos de monitoramento: 1 (único)
Data inicial: a partir da efetivação do repasse
Data final: 36 meses, contados em dias corridos.
ANEXO IV DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.754, 04 DE OUTUBRO DE 2021
RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS – AQUISIÇÃO DE VEÍCULO
RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS
Nº DO TERMO DE COMPROMISSO:
Nº DA RESOLUÇÃO:
BENEFICIÁRIO:
VALOR TOTAL: R$
VALOR PAGO PELA SES: R$
RESULTADOS ALCANÇADOS
(Descrever os resultados gerais e os impactos alcançados por meio da execução dos recursos repassados,
para o serviço em saúde relacionado a indicação em questão)
VEÍCULO ADQUIRIDOS
VEÍCULO
Nº da Nota Fiscal
Valor utilizado com recursos desta Resolução
Valor utilizado com recursos do Beneficiário
Descrever o veículo adquirido, conforme anexo II
CNES da Central de Regulação de
Urgência (CRU) beneficiado
Número da Ação Orçamentária
________________________________________________________________________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE BENEFICIÁRIO
07 1541690 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.759, DE 04 DE OUTUBRO DE 2021.
Autoriza o repasse de recursos financeiros para reforço do custeio das ações e serviços de saúde, para Enfrentamento ao Coronavírus, de estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 46 da Lei Ordinária Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Constituição do Estado de Minas Gerais, em seus arts. 160 e 160-A;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198, da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de
rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
- a Lei Estadual nº 23.685, de 07 de Agosto de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da lei orçamentária para o exercício de 2021;
- a Lei Estadual nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2021,
- a Lei Estadual nº 23.632, de 2 de abril de 2020, que cria o Programa de Enfrentamento dos Efeitos da Pandemia de Covid-19, autoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado em favor das unidades orçamentárias que especifica e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- o Decreto NE nº 113, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado em razão de surto de doença respiratória – Coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
- o Decreto Estadual nº 47.891, de 20 de março de 2020, que reconhece o estado de Calamidade Pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19);
- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde – FES;
- a Resolução SES/MG nº 7.094, de 29 de abril de 2020, que define as regras do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em Resoluções Estaduais, institui as Reuniões Temáticas de Acompanhamento e dá outras providências.
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.05, de 24 de janeiro de 2020, que Regulamento do Cadastro Geral de Convenentes;
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.06, de 31 de março de 2020, que altera a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.05;
- a Resolução SEGOV nº 01, 1º de fevereiro de 2021, que dispõe sobre procedimentos e prazos para a execução das emendas parlamentares individuais, de blocos e de bancadas à Lei Orçamentária Anual de 2021, com vistas ao atendimento do disposto nos arts. 160 e 160-A da Constituição do Estado;
e
- a necessidade de reforço financeiro para a manutenção e ampliação do acesso da população às ações e serviços de saúde, para enfrentamento ao coronavírus.
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar a alocação de recursos financeiros, a título de incentivo, no enfrentamento ao coronavírus, para reforço do custeio das ações e serviços de saúde dos municípios e estabelecimentos de saúde relacionados no Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único - O incentivo financeiro previsto no caput deste artigo dar-se-á com fulcro no art.160, da Constituição Estadual, tendo em vista a propositura de emendas parlamentares à Lei Orçamentária Anual de 2021 – LOA 2021.
Art. 2º - Os recursos financeiros de que trata esta Resolução serão repassados do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde beneficiários, conforme os valores constantes no Anexo I desta Resolução e após assinatura de Termo de Compromisso, em consonância com o disposto no
art.7º do Decreto Estadual nº 45.468/2010.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202110080024240128.