8 – quarta-feira, 17 de Novembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais
75.705 – no uso de suas atribuições, remove, por permuta, nos termos
do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, Levindo Barbosa Lourenço Júnior, Investigador de Polícia, nível
II, MASP 1.114.022-5, para prestar serviços na 1ª Delegacia de Polícia Civil de Contagem/ 1ª DRPC Contagem/ 2º Depto, procedente do
Departamento Estadual de Investigação de Crimes de Trânsito.
75.706 – no uso de suas atribuições, remove, por permuta, nos termos
do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro
de 2013, Charles Rodrigues Barreto, Investigador de Polícia, nível I,
MASP 1.413.212-0, para prestar serviços no Departamento Estadual
de Investigação de Crimes de Trânsito, procedente da 1ª Delegacia de
Polícia Civil de Contagem/ 1ª DRPC Contagem/ 2º Depto.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SUPERINTENDENTE
DE INVESTIGAÇÃO E POLÍCIA JUDICIÁRIA
75.707 – no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
artigo 38, inciso V, c/c o artigo 52, inciso I, da Lei Complementar nº
129, de 08 de novembro de 2013, Glenio Rodrigues Soares, MASP
1.174.363-0, Escrivão de Polícia, nível II, para prestar serviço na Delegacia Especializada em Repressão aos Crimes de Racismo, Xenofobia,
LGBTfobia e Intolerâncias Correlatas/Decrin/Defam, procedente da 1ª
Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher/Demid/Defam.
75.708 – no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos
do artigo 38, inciso V, c/c o artigo 52, inciso I, da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, Amauri David Viana Costa,
MASP 1.127.315-8, Escrivão de Polícia, nível I, para prestar serviço
na 2ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Januária/11º Depto. Montes Claros, procedente da Delegacia de Polícia Civil de Itacarambi/ 2ª
DRPC Januária/ 11º Depto. Montes Claros.
16 1556641 - 1
ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL
PORTARIA Nº 242/DPP/ACADEPOL/PCMG/2021
Designa Equipe Didático-Pedagógica do XVII Treinamento de Operador de Fuzil calibres 5,56 - 7,62 e Pistola .40 / MEAF
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais no uso de
suas atribuições legais, em observância ao que preceituam o art. 140,
§ 1º da Constituição Estadual de Minas Gerais, o art. 36, da Lei Complementar nº 129 de 08/11/2013 - LOPC e demais legislações vigentes,
resolve designar os servidores abaixo referenciados, sem prejuízo das
atribuições dos respectivos cargos e funções, como membros da Equipe
Didático-Pedagógica do XVII Treinamento de Operador de Fuzil calibres 5,56 - 7,62 e Pistola .40 / MEAF, a saber:
de Polícia Civil de Minas
Órgão Promotor e Executor: Academia
Gerais – Acadepol
Policiais Civis de Minas Gerais lotados
Público Alvo:
no 1º Departamento de Polícia – Belo
Horizonte
Estande de Tiro do Centro de Treinamento Avançado – CTA/Acadepol
Local de Realização:
situado na Mina Córrego do Meio –
Estrada do Salitre - Sabará/MG
Período:
17 e 18 de novembro de 2021
Horário:
08h às 11h40 e 13h às 18h40
Carga Horária:
20 horas/aula
Nº do Projeto:
167/2021
Equipe Didático-Pedagógica:
Nome
Coordenadora Geral
Cinara Maria Moreira Liberal
Subcoordenador Geral
Marcelo Carvalho Ferreira
Coordenadora Didático-Pedagógica
Rita Rosa Nobre Mizerani
Coordenador de Recrutamento e Seleção
Luiz Carlos Ferreira
Coordenador Administrativo
Horivelton Cabral Ribeiro
Coordenador de Área Temática
Marcelo Carvalho Ferreira
Coordenador Técnico
Carlos Gonçalves Drumond
Coordenadora de Monitoria
Rosângela Egídia da Silva Barbosa
Masp
381.129-6
457.960-3
349.306-1
298.422-7
275.978-5
457.960-3
275.818-3
340.488-6
Professores/Instrutores
Edvaldo Julio de Souza
Gustavo Barbosa Daros
Joel Schirmer Souza
Renato Antonio da Silva
Roberto Candido dos Anjos
Rodrigo Campos Comini
Thiago de Lima Machado
William de Almeida Oliveira
1.257.073-5
1.113.062-2
1.340.731-7
458.199-7
341.974-4
369.981-6
546.543-0
1.111.846-0
Monitores
Chearlys Demetrius Vieira
Daniela Sayuri Lara Yoshizane
Eli Cesar de Oliveira
Guilherme Moreira da Silva
Guilherme Rodrigues Duarte
Jorge Antônio Ribeiro
Katiele Maria da Silva
Marcia Cristina Dias Viana
Raisny Junia Paula Rodrigues
Roberto Taira Oliveira
Tatiana Mara Souza Pereira
342.296-1
1.413.806-9
546.926-7
1.482.088-0
1.111.574-8
340.722-8
1.375.261-3
1.060.874-3
458.351-4
1.188.669-4
668.036-7
Os Professores/Instrutores acima designados, somente poderão atuar
conforme escala prévia da Coordenação de Área Temática.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, Belo
Horizonte, 11 de novembro de 2021.
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada-Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil
16 1556647 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
PORTARIA IMA Nº 2103/2021 –SUBSTITUIÇÃO DE
MEMBRO DA COMISSÃO PROCESSANTE
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 12 do Decreto nº 47.859, de
07/02/2020, e com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05
de julho de 1952, RESOLVE: designar o servidor Adilson Ribeiro de
Oliveira masp 1.017.609-7,para, em substituição àservidoraDébora Teixeira Evangelista – masp 1.195.175-3,compor a Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria IMA 2100/2021
com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo em 05/11/2021.
IMA, Belo Horizonte, 16 de novembro de 2021.
Thales Almeida Pereira Fernandes. Diretor-Geral – IMA
16 1556704 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
Expediente
ATO DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
PROCESSO SEI Nº 1220.01.0001410/2020-90
A Diretora de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, usando da competência que lhe delega o inciso II
do art. 8° da resolução SEDE nº 29, de 27 de maio de 2021, RETIFICA
a publicação que autoriza o afastamento para gozo de Férias Prêmio,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, do servidor
José Mauro Saez, Masp 1.036.057-6, feita em 11/11/2021, ONDE SE
LÊ: “referente ao 9º quinquênio”, LEIA-SE: “referente ao 2º quinquênio”, por incorreção no original enviado.
Belo Horizonte, 16 de novembro de 2021.
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Aline Chaves Lopes
Diretora de Recursos Humanos
16 1556380 - 1
RESOLUÇÃO SEDE Nº 63, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021.
Autoriza a COMERC GÁS COMERCIALIZADORA LTDA.,a exercer a atividade de comercialização de gás natural canalizado no Estado
de Minas Gerais.
O Secretário de Estado Adjunto de Desenvolvimento Econômico no
uso da atribuição que lhe confere oinciso III, § 1°, art. 93, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto naLei n° 11.021, de 11 de
janeiro de 1993,naLei nº 23.304, de 30 de maio de 2019e noDecreto
Estadual nº 47.785, de 10 de dezembro de 2019;
Considerando que nos termos doartigo 25, § 2º da Constituição Federale doartigo 10, inciso VIII, da Constituição do Estado de Minas
Gerias, cabe ao Estado de Minas Gerais, diretamente ou mediante concessão, explorar os serviços locais de gás canalizado em seu território;
Considerando o disposto na Lei Federal nº 14.134, de 08 de abril de
2021, que dispõe sobre as atividades relativas ao transporte de gás natural, de que trata o art. 177 da Constituição Federal, e sobre as atividades de escoamento, tratamento, processamento, estocagem subterrânea,
acondicionamento, liquefação, regaseificação e comercialização de gás
natural, regulamentada pelo Decreto nº 10.712, de 02 de junho de 2021,
e pelas Resoluções da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis nº 51 e nº 52, de 29 de setembro de 2011,alterada pela
Resolução nº 794, de 05 de julho de 2019;
Considerando que é competência da SEDE regular e fiscalizar a distribuição e comercialização do gás canalizado, em conformidade com as
políticas e diretrizes de governo, conforme disposto peloDecreto Estadual nº 47.785, de 10 de dezembro de 2019;
Considerando que é de interesse da SEDE incentivar o desenvolvimento do Estado, a partir do gás, estabelecendo normas no sentido de
promover a ampliação do uso deste energético com competitividade
e eficiência e ao mesmo tempo garantir a sustentabilidade da concessão para a exploração do serviço de distribuição de gás, por meio de
canalizações;
Considerando o disposto na Resolução SEDEnº 17, de 9 de dezembro
de 2013,Resolução SEDE nº18, de 9 de dezembro de 2013 e Resolução SEDE nº 32, de 28de junho de 2021, que dispõem sobre as regras
e condições gerais de acesso à prestação do serviço de distribuição de
gás canalizado ao consumidor livre, autoimportador, autoprodutor e o
exercício da atividade de comercialização de gás canalizado no Estado
de Minas Gerais; e
Considerando aResolução SEDE nº 8, de 18 de setembro de 2019, que
aprovou a Receita Requerida, a Margem Média e o Índice de Reposicionamento Tarifário Ordinário da concessionária GASMIG para o Primeiro Ciclo Tarifário compreendido entre 2018 a 2022.
RESOLVE:
Art. 1° - Fica aCOMERC GÁS COMERCIALIZADORA LTDA., inscrita noCNPJ/ME sob nº 10.391.631/0001-32, autorizada a exercer a
atividade de comercialização de gás natural canalizado no Estado de
Minas Gerais, nos termos da Resolução SEDE nº 18, de 9 de dezembro de 2013.
Parágrafo Único – Para exercer a atividade de comercialização, a
empresa deverá atender a todas as condições exigidas na Resolução
SEDE nº 18, de 9 de dezembro de 2013 ou a qualquer dispositivo que
venha a substitui-la.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11de novembro de 2021.
GUILHERME AUGUSTO DUARTE DE FARIA
Secretário de Estado Adjunto de Desenvolvimento Econômico
16 1556147 - 1
Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG
Presidente: Paulo Sérgio Lacerda Beirão
ATO DO CHEFE DE GABINETE
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, ao(à)
servidor(a) FABIANO DE SOUZA VALENTIM, Masp 1066685-7,
admissão 02, por 01 mês(es): referente ao 1° quinquênio de férias-prêmio, a partir de 29/06/2022.
DANIEL FERREIRA DE SOUZA - Chefe de Gabinete
16 1556358 - 1
Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana do
Vale do Aço - ARMVA
Diretor-Geral: João Luiz Teixeira Andrade
PORTARIA Nº 23, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021
Institui Comissão de Avaliação de Desempenho e Comissão de Recursos dos processos dos servidores em exercício na Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço.
O Diretor Geral da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pelo art. 8º, I do Decreto Estadual nº 48.159, de 24/03/2021, e CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 71, de 30 de julho de
2003; e no Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída Comissão de Avaliação de Desempenho para
atuar no processo de Avaliação de Desempenho dos servidores em exercício na Agência RMVA.
Art. 2º A Comissão de Avaliação de Desempenho para atuar no processo de Avaliação de Desempenho dos servidores será composta pelos
servidores:
I - Chefia Imediata do servidor avaliado;
II - Katia Regina Santana de Souza, MASP 1395791-5 como membro titular;
III - Lucas Ferreira da Silva, MASP 1432639-1 como membro
suplente.
Art. 3º A Comissão de Recursos para atuar no processo de Avaliação
de Desempenho Individual dos servidores será composta por 03 (três)
membros, presidida pelo primeiro, da seguinte forma:
I - Mauro Sérgio Guimarães, MASP 1495656-9;
II - Renato Martins Ferreira, MASP 1477633-0;
III - Juliana Dornelas Machado Flores de Mendonça, MASP
1302162-1.
Art. 4º Quando o membro suplente for convocado a atuar, caracteriza-se a formação de nova Comissão.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29/10/2021
João Luiz Teixeira Andrade
Diretor Geral da ARMVA
MASP 752766-6
16 1556500 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendência de Fiscalização
DIRETORIA DE GESTÃO FISCAL
NÚCLEO DE CONTRIBUINTES EXTERNOS/SÃO PAULO
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 § 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
nº44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado, por estar em
local ignorado, incerto ou inacessível ou ausente do território do
Estado, e não sendo possível a intimação por via postal em virtude de
devolução pelos correios, intimados da lavratura da Auto de Infração
infra relacionado.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para pagamento do crédito tributário constituído mediante PTA a seguir
relacionado, por meio de DAE, ou parcelá-lo, nos termos da legislação
vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível do CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos em legislação pertinentes (Lei nº 6.763/75).
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, no Núcleo de Contribuintes Externos-2/São Paulo, localizado na Rua Dom José de Barros, 167
– República – São Paulo – SP. – CEP: 01.038-100.
Auto de Infração: 01.002122736-70
Sujeito Passivo: Areal Alimentos Sem Glúten Indústria Comércio Serviços Importação e Exportação Ltda.
CNPJ: 09.245.894/0001-54
Endereço: Praça Iedo Fiuza, 58 – Loja 07 - Centro
CEP: 25.845-000 Areal - RJ
Coobrigado: José de Araujo Arruda – CPF: 041.436.167-93
Endereço: Rua Octavio Valladas Quintella, 1727- Fazenda Velha - CEP:
25.845-000 Areal - RJ
São Paulo, 16 de novembro de 2021.
Carlos Alberto Tostes Martins – MASP: 547.315-2
Coordenador de Fiscalização
16 1556676 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SRF/ BELO HORIZONTE
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II - BH
DELEGACIA FISCAL BELO HORIZONTE-1
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) intimado(s) a promover(em), no
prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento / parcelamento/impugnação do credito tributário constituído mediante o PTA
a seguir relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal - DF/BH-1, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual
Sujeito Passivo: Renata Maria Scaldaferri – CPF 039.365.106-10
Coobrigado: Ana Paula Douglas de Souza– CPF 790.527.116-15
Endereço: Rua Bom Despacho, 541 Santa Tereza – Bhte – MG – Cep
31010-390
Auto de Infração: 15.000065848-78
Sujeito Passivo: Rodrigo José Toscano Pimenta de Rezende – CPF
005.023.936-88
Endereço: Rua Porto Carrero, 169 – Apto 301 Gutierrez – Bhte – MG
– Cep 30441-185
Auto de Infração: 15.000065578-03
Sujeito Passivo: Daniel Cabral Mourão – CPF 119.007.796-50
Endereço: Rua Sergipe, 985 – Apto 301 Joa – Lagoa Santa – MG –
Cep 33233-154
Auto de Infração: 15.000064986-61
Sujeito Passivo: Sérgio Ferreira de Souza – CPF 032.708.626-28
Endereço: Rua Francisco Spino, 3250/2 São Bernardo – Bhte – MG
– Cep 31741-320
Auto de Infração: 15.000065539-21
Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos junto à Repartição
Fazendária indicada - e-mail dfbh1@fazenda.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 16 de novembro de 2021.
FLAVIA COSTA CAMARGOS
Delegada Fiscal / DFBH-1 – SRF II / BH
MASP 556.265-7
16 1556707 - 1
SRF I - Ipatinga
SRF I - IPATINGA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA/IPATINGA/AF TIMÓTEO
A Superintendência Regional da Fazenda/Ipatinga/AF Timóteo, no
uso de suas atribuições e nos termos da legislação tributária positiva,
torna sem efeito a publicação da Intimação do contribuinte: MIRAII
SUSCHI DELIVERY BUFFET LTDA, publicada no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais em 12 de novembro de 2021, página 06, coluna
1, haja vista a existência de erro material na publicação anterior.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA IPATINGA/AF TIMÓTEO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estar em local ignorado, incerto, inacessível ou ausente
do território do Estado e não sendo possível a intimação por via postal
e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista
na Resolução nº 5209 de 17/12/2018, fica o sujeito passivo responsável
abaixo identificado intimado a promover o pagamento ou parcelamento
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
nos termos da legislação vigente. A falta de pagamento/parcelamento
implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial/extrajudicial,
ressalvada a hipótese de interposição de recurso cabível. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na AF/Timóteo.
AI n°01.001794452.09
Sujeito Passivo: MIRAII SUSHI DELIVERY BUFFET LTDA
I.E.:00250487800-86
End.: Rua Setenta e Quatro, 141 – Novo Horizonte – Timóteo MG –
CEP: 35180240
Sujeito Passivo: LUDMILA RIBEIRO OLIVEIRA
End.: Rua Setenta e Quatro, 141 – Novo Horizonte – Timóteo MG –
CEP: 35180240
Timóteo, 12 de novembro de 2021.
Marli Ferreira da Silveira Schuwarten – masp:669799-9
Chefe da AF /3º Nível/Timóteo – em exercício
16 1556708 - 1
SRF I - Juiz de Fora
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado
pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000040022.42,
cujo objeto da auditoria fiscal é o confronto entre os valores referentes às operações de crédito/débito, informados pelas Administradoras
de Cartão de Crédito/Débito e as vendas efetuadas pelo contribuinte.
O AIAF foi emitido em nome da empresária, ELIANE ALVARENGA
MACIEL, contudo, a ação fiscal em curso tem por base a fiscalização da empresa ELIANE ALVARENGA MACIEL 05284173635, IE:
002.346763.0049, que se encontra baixada desde 09/02/2021. Informamos que o período a ser fiscalizado é de 01/01/2017 a 31/12/2019.
Requisitamos através deste, para apresentação no prazo de 48 horas,
planilha com as outras formas de recebimento das vendas no período
de fiscalização, como por exemplo dinheiro, cheque e crediário. Informações pelo e-mail:
salmo.jones@fazenda.mg.gov.br
ELIANE ALVARENGA MACIEL
CPF: 052.841.736-35
AVENIDA UM, 21, VILA BELA 1, TRES CORACOES – MG.
Juiz de Fora, 16 de novembro de 2021.
Amaury Rangel Queiroz Junior
Delegado Fiscal em substituição
DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/ 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
TERMO DE INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica o sujeito passivo intimado a
promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o
Pagamento/Parcelamento/Impugnação do crédito tributário constituído
mediante o Auto de Infração (e-PTA) a seguir relacionado, sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG, favorável
à Fazenda Pública Estadual. Nos termos do RPTA - estabelecido pelo
Decreto nº 44.747/2008, o acesso à íntegra do referido Auto de Infração, assim como as intervenções no PTA eletrônico (e-PTA) pelo interessado ou seu representante, no prazo regulamentar, deverão ocorrer
apenas em meio eletrônico, dentro do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual - SIARE, disponível no endereço eletrônico
da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais – www.fazenda.
mg.gov.br – ou no endereço eletrônico para login no sistema https://
www2.fazenda.mg.gov.br/sol/, ficando sem efeito as entregas feitas
nas repartições fazendárias. Para acesso ao SIARE, favor encaminhar
e-mail para a repartição fazendária acima mencionada: dfjuizdefora2@
fazenda.mg.gov.br, para obter sua SENHA inicial de acesso ao referido
sistema. Persistindo ainda alguma dúvida acesse o canal Fale Conosco/
Assunto/PTA ELETRÔNICO/e-PTA, no endereço http://formulario.
faleconosco.fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/faleconoscoFormulario.xhtml
e-PTA Nº: 01.002176046.66
Sujeito Passivo: MARCIO RODRIGUES
Identificação: 895.058.166-34
Endereço: Estrada Acesso, S/N, Fundos, São Sebastião de Águas Claras, Nova Lima – MG.
Juiz de Fora, 16 de novembro de 2021.
Amaury Rangel Queiroz Junior
Delegado Fiscal, em substituição.
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
16 1556709 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado
lavrado pela Delegacia Fiscal de Uberlândia, nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na repartição fazendária
situada na Praça Tubal Vilela, nº 165 – 2º andar, Centro; entretanto, conforme Resolução nº 5.357 de 1º de abril de 2020, o atendimento poderá
ser prestado por meio do e-mail afuberlandia@fazenda.mg.gov.br.
1. PTA: 15.000066169-74
Sujeito Passivo: Wendell Eulálio Mascarenhas
IE/CPF/CNPJ: 395.654.898-18
End.: Acampamento Rua João Silva Barbosa, nº 415, Aguai/SP.
Uberlândia, 16 de novembro de 2021.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
16 1556710 - 1
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
PORTARIA Nº P/086/2021.
Dispõe sobre a matrícula de Leiloeiro Oficial. O Vice-Presidente da
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
e tendo em vista, de modo especial, o disposto no art. 44 da Instrução
Normativa nº. 72 (Capítulo III), expedida pelo Departamento Nacional
de Registro Empresarial e Integração - DREI, em 19 de dezembro de
2019, publicada no Diário Oficial da União, em 20 de dezembro de
2019, autoriza o procedimento de matrícula de ULISSES DONIZETE
RAMOS para exercer, nos termos da legislação específica, o ofício de
Leiloeiro Oficial no Estado de Minas Gerais. Publique-se.
Belo Horizonte, 16 de novembro de 2021.
Sauro Henrique de Almeida, Vice-Presidente.
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