sexta-feira, 26 de Novembro de 2021 – 31
Minas Gerais Diário do Executivo
CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES - LIP
ATO Nº 203/2021
Concede, nos termos do artigo 179 da Lei nº 869, de 05/07/1952, e do Decreto 28.039, de 02/05/1988, por 02 (dois) anos, a partir da data desta
publicação, à servidora:
SERVIDOR(A)
SRE
MUNICÍPIO
ÓRGÃO
MASP
NOME
CARGO NÍVEL GRAU ADM.
DO SOCORRO EEB
DIAMANTINA SERRO
E. E.MIN. EDMUNDO LINS
615.518-8 VERONICA
I
B
4
SAMPAIO DUMONT
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO- ATO Nº 132/2021- CONCEDE
TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §4º do art. 31, da
CE/1989, ao(s) servidor(es): Curvelo- Escola Estadual “ São Geraldo”
MaSP 901.899-5 Deuzana Barbosa de Brito , PEBIIH, adm.01 referente
ao 4º quinquênio de exercício a partir de 03/04/21 que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
25 1560586 - 1
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO- ATO Nº 133/2021- CONCEDE
TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.31,
da CE/1989, ao(s) servidor(es): Curvelo -Escola Estadual “ Bolivar
de Freitas” MaSP 1.012.431-1 Cristina de Souza Costa , PEBIID,
adm.03 referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 22/04/2018Três Marias- Escola Estadual “ Carlos Alexandre de Oliveira” MaSP
661.054-7 Vânia da Costa Guerra, PEBIIID, adm.01 referente ao 4º
quinquênio de exercício a partir de 21/04/20.
25 1561169 - 1
CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES - LIP
ATO Nº 140/2021
Concede, nos termos do artigo 179 da Lei nº 869, de 05/07/1952, e do Decreto 28.039, de 02/05/1988, por 02 (dois) anos, a partir da data desta
publicação, ao servidor:
SERVIDOR(A)
SRE
MUNICÍPIO
ÓRGÃO
MASP
NOME
CARGO NÍVEL GRAU ADM.
NOVA ERA NOVA ERA E. E.N. SRA. DE FATIMA 1.339.985-2 TAMISSON SANTOS REIS
PEB
I
B
3
25 1560874 - 1
Assessoria de Inspeção Escolar
SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO EDUCACIONAL
ASSESSORIA DE INSPEÇÃO ESCOLAR
PORTARIA N.º 774/2021
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº4.548, de 27 de abril de
2021, do parágrafo único do artigo 33 da Resolução CEE nº 449, de 1º
de agosto de 2002, fica autorizado, a partir do início do ano letivo de
2021, o funcionamento de 1 (uma) turma dos anos iniciais do Ensino
Fundamental, na localidade de Córrego dos Martins, vinculada à Escola
Municipal João Martins de Melo, em Alpercata.
SRE – Governador Valadares
PORTARIA N.º 775/2021
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº4.548, de 27 de abril de
2021, do artigo 72 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002,
fica autorizada, a partir do início do ano letivo de 2022, a extensão dos
anos iniciais do Ensino Fundamental, na Escola Técnica Alto Médio
São Francisco, de Ensino Fundamental (anos finais) e Ensino Médio,
situada na Av. Jefferson Gitirana, 1422, B. Cícero Passos, em Pirapora,
pelo prazo de 5 (cinco) anos. O citado estabelecimento passa a identificar – se como Escola Técnica Alto Médio São Francisco, de Ensino
Fundamental e Ensino Médio.
SRE – Pirapora
PORTARIA N.º 776/2021
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.548, de 27 de abril de
2021, do parágrafo único do artigo 33 da Resolução CEE nº 449, de 1º
de agosto de 2002, fica autorizado, a partir do início do ano letivo de
2021, o funcionamento de 1 (uma) turma dos anos iniciais do Ensino
Fundamental, na Comunidade Ariranha, vinculada à Escola Municipal
Ladislau Rodrigues, em Pavão.
SRE – Teófilo Otoni
PORTARIA N.º 777/2021
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº4.548, de 27 de abril de
2021, do parágrafo único do artigo 33 da Resolução CEE nº 449, de 1º
de agosto de 2002, fica autorizado, a partir do início do ano letivo de
2008 até 31 de dezembro de 2021, o funcionamento de 1 (uma) turma
dos anos iniciais do Ensino Fundamental, na Comunidade Lambuza,
vinculada à Escola Municipal Aristóteles Barbosa, em Pavão.
SRE – Teófilo Otoni
Atos assinados pelo Subsecretário de Articulação Educacional
Igor de Alvarenga Oliveira Icassatti Rojas
25 1561161 - 1
Superintendências Regionais
de Ensino - SRE
SRE de Caratinga
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria
Caratinga nº 10/2021 publicada no “Minas Gerais” em 19/10/2021 referente ao (à) servidor (a): Ipaba – EE Gerson Gomes de Almeida, MaSP
1067778-9, D.S.C., PEB I B, Adm.05, concluímos pelo ressarcimento
ao erário, conforme dispõe o artigo 65 da Lei nº. 14.184/02.
FÉRIAS-PRÊMIO/ CONCESSÃO ATO Nº 111/21
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao (s) servidor (es): Caratinga – EE Moacyr
de Mattos, MaSP 1199361-5, Valdirene Maria da Silva Fernandes,
PEB I B, Adm. 02, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir
19/04/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; Caratinga – EE Moacyr de Mattos,
MaSP 1228879-1, Caroline Gomes Klem, PEB I B, Adm. 03, referente
ao 1º quinquênio de exercício, a partir 26/05/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Caratinga – EE Moacyr de Mattos, MaSP 1381713-5, Thales Dias Dutra,
ATB I B, Adm. 02, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir
19/08/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; Caratinga – EE Professor Joaquim
Nunes, MaSP 1264357-3, Flávia Cristina Diniz, ATB I C, Adm. 02,
referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir 31/01/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e
nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; Caratinga – EE Professor Joaquim Nunes, MaSP 1264357-3,
Flávia Cristina Diniz, ATBIC, Adm. 02, referente ao 2º quinquênio de
exercício, a partir 06/07/2021 (data da averbação), que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
São João do Oriente – EE Vitalino de Oliveira Ruela, MaSP 1104727-1,
Silvane Parreira Santos Pontes, PEB I B, Adm. 04, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir 18/09/2021, que poderão ser usufruídos,
a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Tarumirim – EE Francisca Hilária da Silva, MaSP 1218772-0, Namyna Fagna
de Souza, PEB II C, Adm. 03, referente ao 1º quinquênio de exercício,
a partir 27/02/19.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONVERSÃO EM ESPÉCIE – ATO Nº 02/21
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117
do ADCT da CE/1989, aos servidores: Caratinga - MaSP 376747-2,
Romeu Miranda Júnior, PEB III O, Adm. 01, falecido em 14/11/2021,
referente ao saldo de 03 meses. Tarumirim – MaSP 518053-4, Izabel Maria Lopes de Oliveira, PEB II P, ADM.01, aposentado (a) em
27/05/15, referente (s) ao saldo de 15 meses e 29 dias.
ABONO PERMANENCIA – ATO Nº 11/21
CONCEDE ABONO PERMANENCIA, nos termos do § 20 do art.36
da CE 1989, do (s) servidores (s): Inhapim – EE Alberto Azevedo,
MaSP 328382-7, Sara Lene de Oliveira, PEB III O, adm.01 a partir
de 18/11/21, da data do protocolo do requerimento, nos termos do
Art.147 do ADCT, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 104,
de 2020 ou, (incluindo a aposentadoria especial de professor) Regra
de transição/pedágio;
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 61/21
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito dias
consecutivos, ao (s) servidor (es): Caratinga – CESEC Professor Celso
Simões Caldeira, MaSP 1327807-2, Mara Cristina de Sales Miranda,
ATBII C, Adm. 02, a partir 14/11/21.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 62/21
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, e art. 19
da Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/Nº01/2012, por até oito dias
consecutivos, ao (s) servidor (es): Caratinga – CESEC Professor Celso
Simões Caldeira, MaSP 811833-3, Adejanery Assis Cunha Fernandes,
PEBD I A, Adm. 02, a partir 03/11/21; Caratinga – EE Princesa Isabel, MaSP 1452237-9, Rose Helena de Almeida Lacerda, EEBD1A,
adm.01, a partir de 14/11/2021.
25 1560738 - 1
SRE de Curvelo
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO- ATO Nº 29/2021- AUTORIZA
AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
inciso II, § 1º do art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 8.656,
de 02/07/2012, ao(s) servidor(es): Três Marias- Escola Estadual “ Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira “ MaSP 318.105-4 , ATBIIIJ,
adm.01, por 8 meses referentes aos 2º, 3º 4º, 5º e 6º quinquênios de
exercício a partir de 01/12/2021 “ com vistas à aposentadoria”.
25 1561062 - 1
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO - ATO Nº
12/2021- REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de
05/07/1952 e art. 19 da Instrução Normativa SEPLAG/SCAP Nº
01/2012, por até oito dias consecutivos ao(s) servidor(es): CurveloEscola Estadual “ Padre Augusto Horta” MaSP 1.496.708-7 Christiane
Kênia Gomes Alves, PEBSIA, adm.02 a partir de 12/11/2021.
ALTERAÇÃO DE NOME- ATO Nº 18/2021- ALTERA O(S)
NOME(S) à vista de documento apresentado, do(s) servidor(es): Santo
Hipólito- Escola Estadual “ Frei Eustáquio” MaSP 1.409.267-0 Elisiani
Glasiela Domingos de Souza Oliveira para Elisiani Glasiela Domingos de Souza.
25 1561171 - 1
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO- ATO Nº 125/2021- CONCEDE
TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.31,
da CE/1989, ao(s) servidor(es): Curvelo -Escola Estadual “ Bolivar de Freitas” MaSP 1.012.431-1 Cristina de Souza Costa, PEBIIG,
adm.01 referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 29/02/2020
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022,nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO- ATO Nº 126/2021- CONCEDE
TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §4º do art. 31,
da CE/1989, ao(s) servidor(es): Curvelo- Escola Estadual “ Bolivar de Freitas” MaSP 1.012.431-1 Cristina de Souza Costa, PEBIID,
adm.03 referente ao 2º quinquênio de exercício a partir de 10/11/2020
com aproveitamento de tempo do cargo PEBDIA, adm.01 e PEBRA,
adm.02 dos quais foi dispensada , que poderão ser usufruídos, a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022,nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO- ATO Nº 127/2021- CONCEDE
TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §4º do art. 31,
da CE/1989, ao(s) servidor(es): Joaquim Felício - Escola Estadual “
Nossa Senhora das Dores” MaSP 977.164-3 Antônio Joaquim Arcanjo
Neto, PEBIB, adm.01 referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 03/08/21 que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado.
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO- ATO Nº 128/2021- CONCEDE
TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §4º do art.
31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Curvelo- Escola Estadual “ São
Geraldo” MaSP 1.002.043-6 Alessandra Rodrigues da Silva, PEBIB,
adm.03 referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 31/01/21
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022,nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO- ATO Nº 129/2021- CONCEDE
TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §4º do art.
31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Curvelo- Escola Estadual “ São
Geraldo” MaSP 1.196.000-2 Roberta Diniz Alves Alcantara, PEBIB,
adm.03 referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 31/01/21
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022,nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO- ATO Nº 130/2021- CONCEDE
TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §4º do art. 31, da
CE/1989, ao(s) servidor(es): Curvelo- Escola Estadual “ São Geraldo”
MaSP 1.124.284-9 Débora Vieira de Paula, PEBIB, adm.02 referente
ao 1º quinquênio de exercício a partir de 10/06/21 que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO- ATO Nº 131/2021- CONCEDE
TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §4º do art. 31, da
CE/1989, ao(s) servidor(es): Curvelo- Escola Estadual “ São Geraldo”
MaSP 1.217.690-5 Simone Ferreira Silva, PEBIB, adm.03 referente ao
1º quinquênio de exercício a partir de 19/06/21 que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,nos termos da
Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
SRE de Divinópolis
PORTARIA Nº 01/2021
DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL PARA PROCEDER O INVENTÁRIO ANUAL DO AMOXARIFADO DA SRE
- DIVINÓPOLIS
A Superintendente Regional de Ensino da SRE de Divinópolis, no uso
de suas atribuições e em especial a que lhe confere o Decreto Nº 48.303,
de 19 de novembro de 2021 e a Resolução Nº 4.548, de 28/04/2021,
Resolve:
Art. 1º Designar Comissão Especial para proceder o levantamento de
Inventário Anual dos bens materiais existentes no Almoxarifado da
SRE de Divinópolis.
§ 1º - A Comissão será composta de 03 (três) membros abaixo relacionados, sendo presidida pelo primeiro:
1 - Flávia Geraldo Silva Barreto, MaSP 1142.729-1
2 - Karla Aparecida dos Santos Soares, MaSP 1196.785-8
3 - Neiva Lúcia Moreira; MaSP 1320.825-1
§ 2º - Os trabalhos da Comissão iniciarão a partir da publicação dessa
portaria e seguirão os prazos e orientações conforme Ordem de Serviço
n° 01/2021 (38106797).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Divinópolis, 25 de novembro de 2021.
Luiza Amélia Coimbra
Superintendência Regional de Ensino de Divinópolis
25 1561080 - 1
SRE de Montes Claros
LICENÇA-MATERNIDADE – ATO N. º 25/2021 - Concede Licença-Maternidade, nos termos do Inciso XVIII do art. 7º da C.R/1988,
por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias, conforme Lei n. º
18.879, de 27/05/2010 à (s) servidora (s): CRISTÁLIA, E.E.Professor
Tutu, MaSP.1211246-2, Graciele Mendes Rodrigues Pinheiro,
PEB2D-História, adm.03, a partir de 19/11/2021; E.E.Professor Tutu,
MaSP.1211246-2, Graciele Mendes Rodrigues Pinheiro, PEB1AHistória, adm.04, a partir de 19/11/2021; SÃO JOÃO DO PACUÍ,
E.E.Jesuzinha Araújo Magalhães, MaSP.1167503-0, Jackelany de
Souza França Durães Machado, PEB1A-Química, adm.04, a partir de
11/11/2021.
SRE – Montes Claros
Diretora – Maria Levimar Viana Tupinambá
25 1560887 - 1
SRE de Paracatu
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 32/2021
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 9.865 de 03 de
julho de 2018, aos servidores: Paracatu: “SRE/Paracatu” – MaSP
1054579-6, Alcinéia Aparecida Silva Campos, ANEIIIH, cargo 01, por
01 mês referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 30/11/2021;
MaSP 1142471-0, Jorge Severiano Costa, TDEIIIF, cargo 01, por 01
mês referente ao 2º quinquênio de exercício a partir de 08/12/2021.
OPÇÃO REMUNERATÓRIA DE SECRETÁRIO DE ESCOLA– ATO
Nº 11/2021
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II,
art. 23 da Lei nº 21.710 de 2015, e art. 28-A da Lei nº 15.293, de 2004,
dos servidores: Paracatu: EE. “Afonso Arinos” - MaSP 1321784-9,
Lorena de Castro Ballista, ATBIIB, admissão 03, pela remuneração do
cargo de provimento efetivo acrescida de 50% (cinquenta por cento)
da remuneração do cargo de provimento em comissão de Secretário de
Escola SEIV, a partir de 19/11/2021.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUÍMOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13/2021, instaurado nos termos da Lei 14.184/2002 e a Resolução SEPLAG nº
37/2005, referente ao(à) servidor(a) – Vazante – E.E. “Presidente
JK” – MaSP 937.475-2, ASB1C, admissão 01 – e decide, pela restituição dos valores recebidos indevidamente no período de 02/10/2015
a 31/10/2015, em função do Afastamento Preliminar a Aposentadoria
Proporcional a contar de 02/10/2015, publicado no MG 03/10/2015,
que deverá ser quitado em folha de pagamento, conforme o art. 270
da Lei 869/1952.
25 1560622 - 1
SRE de Pirapora
ABONO FAMÍLIA - ATO Nº 04/2021
CONCEDE ABONO FAMÍLIA, nos termos do inciso III, art. 7º da
Lei Complementar nº 121, de 29/12/11, à servidora: São Romão – EE.
Afonso Arinos – Iara Maria Viana, MaSP 1066316-9, PEB1A, adm. 5
por: Carlos Henrique Viana Dias, filho, a partir de 19/05/21.
ALTERAÇÃO DE NOME - ATO Nº 14/2021
ALTERA O NOME, à vista de documento apresentado, da servidora:
Pirapora – EE. do Bairro Cidade Jardim – Fernanda Moreira da Luz,
MaSP 1196859-1, para Fernanda Moreira da Luz de Jesus.
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO - ATO Nº 28/2021
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § 2º do art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº
8656, de 02/07/12, c/c Decreto nº 43285, de 23/04/03, alterado pelo art.
1º do Decreto nº 48173, de 08/04/21, às servidoras: Pirapora – EE. Luiz
Balbino – Viviane Cristina Carvalho Teles, MaSP 887268-1, ATB5J,
adm. 1, por 1 mês, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de
27/12/21.; São Romão – EE. Afonso Arinos – Maria Juliana da Silveira
Soares, MaSP 610289-1, ATB4J/SE-II, adm. 1, referente ao 4º quinquênio de exercício a partir de 02/12/21.
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO - ATO Nº 36/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/89, às servidoras: Pirapora – EE. Profª Anésia Gonçalves Longuinhos – Marina de Souza Nascimento, MaSP 1222118-0,
PEB1C, adm. 3, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de
28/11/20, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01/01/22, nos termos da LC Federal nº 173/20 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de nos16247, de 22/07/20 e 16244, de
14/07/20, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.; SRE de Pirapora
– Deuza Maria de Souza Silva, MaSP 378386-7, ATB5J/FGD-4, adm. 1,
referente ao 5º quinquênio de exercício a partir de 10/07/19, para regularização de registros funcionais.; Nair Angélica Freitas Silva, MaSP
960761-5, ATB3J/FGD4, adm. 1, referente ao 4º quinquênio de exercício a partir de 15/07/16, para regularização de registros funcionais.;
Nair Angélica Freitas Silva, MaSP 960761-5, ATB3J/FGD4, adm. 1,
referente ao 5º quinquênio de exercício a partir de 14/07/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/22, nos
termos da LC Federal nº 173/20 e considerando o teor dos Pareceres
Jurídicos de nos16247, de 22/07/20 e 16244, de 14/07/20, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado.; Várzea da Palma – CESEC Maximiliano Gaidzinski – Marinilda de Jesus Santos, MaSP 1015411-0,
PEB2C, adm. 3, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de
29/01/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01/01/22, nos termos da LC Federal nº 173/20 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de nos16247, de 22/07/20 e 16244, de
14/07/20, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.; EE. João Monteiro de Morais – Leila Cibeli Silveira Mendes, MaSP 1425720-8,
PEB2B/DV, adm. 1, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir
de 07/06/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01/01/22, nos termos da LC Federal nº 173/20 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de nos16247, de 22/07/20 e 16244, de
14/07/20, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
FÉRIAS-PRÊMIO CONVERSÃO EM ESPÉCIE - ATO Nº 02/2021
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art.
117, do ADCT da CE/1989, à servidora: Pirapora – Joelma do Socorro
Ferreira Galiza, MaSP 590448-7, PEB3P, adm. 1, aposentada em
08/05/2017, publicado no MG de 18/11/2021, referente ao saldo de 06
meses.
LICENÇA PATERNIDADE – ATO Nº 05/2021
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX,
do art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CF/88 e § 1º do art. 10 do ADCT da
CF/88 e art. 19 da Instrução Normativa SEPLAG/SCAP Nº 01/12, por
cinco dias consecutivos, ao servidor: Pirapora – EE. do Bairro Cidade
Jardim – Ricardo Gomes da Silva, MaSP 1286041-7, PEBS1A, adm.
1, a partir de 20/11/21.
LOTAÇÃO - ATO Nº 11/2021
LOTA, nos termos do inciso I, do artigo 75 da Lei nº 7109 de 13/10/77,
o servidor: Várzea da Palma na EE. Joseph Hein – Elmiton Neves Soares, MaSP 610405-3, PEB2B, 16 aulas de Língua Portuguesa, adm. 3,
a contar de 30/10/21.
25 1561061 - 1
SRE de Poços de Caldas
RETIFICAÇÃO (AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA) – ATO Nº 224/2021
RETIFICA, NO ATO(S) de AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, referente(s) ao(s) servidor(es): Muzambinho – EE
Cesário Coimbra, MaSP 747.130-3.1, Marta Aparecida Magalhães
Figueiredo, PEB 3 P, Ato nº 029/2021 publicado em 26/02/21, por
motivo de incorporação do adicional por exigência curricular – AEC,
onde se lê: à vista do requerimento de aposentadoria pelo art. 147, §§ 1º
e 2º, inciso I, e § 3º, inciso I do ADCT, acrescentado pela ECE nº 104,
de 2020, com direito à remuneração integral, correspondente à carga
horária de 110 h/a, leia-se: à vista do requerimento de aposentadoria
pelo art. 147, §§ 1º e 2º, inciso I, e § 3º, inciso I do ADCT, acrescentado pela ECE nº 104, de 2020, com direito à remuneração integral,
correspondente à carga horária total de 120 h/a, assegurada a média de
2h/a por EC/AF nos termos do art. 35 da Lei 9381/86 e de 10 h/a por
“Exigência Curricular”, de que trata o Decreto nº 46125, de 2013, com
a incorporação do adicional de exigência curricular – AEC.
Noêmia de Lourdes Furtado
Diretora em Exercício
24 1560025 - 1
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 221/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952 por até oito dias
consecutivos, ao(s) servidor(es): Nova Resende – EE Professor Caio
Albuquerque, MaSP 840.201-8 (admissões 1 e 2) Nilva Aparecida Silva
Castro e Sousa, cargos PEB III P e PEB II D, a partir de 09/10/2021.
AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA – ATO Nº 222/2021
AMPLIA A CARGA HORÁRIA SEMANAL, nos termos do § 3° do
art. 34 da Lei n° 15.293, de 05/08/2004, com redação dada pelo art. 1°
da Lei n° 20.592, de 28/12/2012, do professor: Poços de Caldas, EE
Prof. José Castro de Araújo, MaSP 379.429-4.3, Waltencir Martins Fernandes, PEB1B, de 15 para 16 horas semanais, a partir de 08/11/2021.
FÉRIAS-PRÊMIO/ CONCESSÃO ATO Nº 223/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor (es): Poços de Caldas – SRE,
MaSP 1.322.770-7.2, Aline Juliane do Lago, PEB1/IB FGD-1, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 06/06/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020,
e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Poços de Caldas – SRE, MaSP 488.325-2.1, Jacqueline de Sousa Batista Figueiredo, ANE5/V I, referente ao 5º quinquênio de exercício a partir de 01/11/2021, que poderão ser usufruídos,
a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Poços
de Caldas – SRE, MaSP 1.149.150-3.1, Michelle Gonçalves Pereira,
TDE3/III F FGD-5, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de
09/11/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; Poços de Caldas – EE David Campista, MaSP 243.134-4.3, Aparecida Maria Leite, PEB1A, referente ao
2º quinquênio de exercício a partir de 09/11/2021 (data da averbação
da SEPLAG), que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº
16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Andradas – EE Adolfo
Firmino de Souza Marques, MaSP 1.263.336-8.2, Rubia Cristina de
Melo, PEB1/I B, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de
22/06/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; Andradas – EE Coronel João Mosconi, MaSP 1.317.584-9.3, Bruno Scafuro Silva, PEB1/I B, referente ao
1º quinquênio de exercício a partir de 05/05/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
Areado – EE João Lourenço, MaSP 1.085.128-5.3, Luana Helena Lourenço, PEB 1/I B, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de
22/06/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; Areado – EE João Lourenço, MaSP
1.189.661-0.3, Marcos Paulo Vinhas, PEB 1/I B, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 18/12/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
Areado – EE João Lourenço, MaSP 1.080.352-6.3, Renata Pereira da
Silva, ATB1/I B, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de
10/07/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Areado – EE João Lourenço,
MaSP 734.551-5.3, Silvane de Oliveira Santos, PEB1/I B, referente ao
1º quinquênio de exercício a partir de 04/04/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Areado – EE João Lourenço, MaSP 1.141.484-4.2, Tatiana Cristina Bernardes de Souza e Silva, PEB1/I C, referente ao 1º quinquênio de exercício
a partir de 20/12/2019; Botelhos – EE São José, MaSP 1.320.7139.2, Juliana de Fátima Ferreira Bandeira, PEB1/I B, referente ao 1º
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202111260018030131.