22 – quarta-feira, 09 de Março de 2022 Diário do Executivo
Unidade de Conservação/
Locais de atuação
1 APACocháe Gibão
2 APA Pandeiros
3 REDS Veredas do Acari
4 PE Serra das Araras
5 PE Verde Grande
6 APA Serra doSabonetal
7 PE Mata Seca
8 PE Veredas do Peruaçu
9 Sub-base FTP Januária
10 PE Sumidouro
ANEXO II
(a que se refere o item 1.13 do Edital IEF nº001/2022)
QUADRO DE VAGAS E LOCAL DE ATUAÇÃO
Vagas para
Cidades de Lotação
Brigadista
12
Bonito de Minas
12
Bonito de Minas
08
Chapada Gaúcha
08
Chapada Gaúcha
06
Matias Cardoso,Jaíba
12
Itacarambi, Jaíba
06
Itacarambi, Manga
05
Cônego Marinho
06
Januária
06
Pedro Leopoldo
11 PE doIbitipoca
06
Conceição doIbitipoca(Distrito de Lima Duarte)
12
13
14
15
16
17
18
19
14
06
06
06
06
12
09
06
Ladainha, Novo Cruzeiro, Malacacheta,Itaipé,Poté
Prados
Ouro Preto
Ouro Preto
Moeda
Distrito de MilhoVerde -Serro
São Gonçalo do Rio Preto
Itamarandiba
Conceição do Mato Dentro, Santana do Riacho,
Congonhas doNorte
Diamantina
Turmalina, Leme doPrado
Baependi, Alagoa
Boa Esperança
Grão Mogol
Serranópolis de Minas, Porteirinha, Rio Pardo de
Minas, MatoVerde
Monte Azul, Espinosa, Gameleira,Mamonas
Buenópolis
Botumirim, Bocaiúva
Montes Claros
Uberlândia
Arinos
Campos Altos
Distrito deIpoema- Itabira
Conselheiro Pena
Marliéria
Guanhães
APA do Alto do Mucuri
APA Serra de São José
FLOEUaimií
PEItacolomi
MN Serra da Moeda
APA das Águas Vertentes
PE Rio Preto
PE Serra Negra
20 PE Serra do Intendente
04
21
22
23
24
25
06
06
16
06
12
PE doBiribiri
EE de Acauã
PE da Serra do Papagaio
PE Serra Boa Esperança
PE de Grão Mogol
26 PE Serra Nova
06
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
06
13
06
06
06
06
05
08
06
06
04
280
PE Caminho das Gerais
PE Serra do Cabral
PE de Botumirim
PE da Lapa Grande
PE Pau Furado
PESagarana
PE Campos Altos
PE Mata do Limoeiro
PE Sete Salões
Centro Integrado Rio Doce
PE Serra da Candonga
TOTAL
Minas Gerais
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente contrato no “Diário Oficial do Estado de Minas Gerais” (http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br), correrá por
conta e ônus do CONTRATANTE, em atendimento dos Princípios da Administração Pública.
Cidades de realização da 2ª Etapa
Bonito de Minas
Bonito de Minas
Chapada Gaúcha
Chapada Gaúcha
Matias Cardoso
Itacarambi
Manga
Januária
Januária
Pedro Leopoldo
Conceição doIbitipoca(Distrito de Lima
Duarte)
Ladainha
Prados
Ouro Preto
Ouro Preto
Moeda
Distrito de MilhoVerde -Serro
São Gonçalo do Rio Preto
Itamarandiba
Conceição do Mato Dentro
Diamantina
São Gonçalo do Rio Preto
Caxambu
Boa Esperança
Grão Mogol
Distrito de SerraNova -RioPardo de Minas
Monte Azul
Buenópolis
Botumirim
Montes Claros
Uberlândia
Distrito deSagarana-Arinos
Campos Altos
Distrito deIpoema- Itabira
Conselheiro Pena
Marliéria
Guanhães
ANEXO III
(a que se refere o item 1.13 do EDITAL IEF Nº 001/2022)
CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PUBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF E CONTRATADO TEMPORÁRIO
O INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rodovia Papa João Paulo II, nº
4143 Prédio Minas, 1º andar - Bairro Serra Verde, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º18.746.164.0001-28 doravante denominado CONTRATANTE,
neste ato representado legalmente pela Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas, MARIA AMÉLIA DE CONI E MOURA MATTOS LINS
e CONTRATADO TEMPORÁRIO, inscrito no CPF sob o nºXXX.XXX.XXX-XX, RG nº. XXXXXXXXX, residente e domiciliado ENDEREÇO
, Bairro XXX doravante denominado CONTRATADO TEMPORÁRIO, assinam o presente Contrato de Prestação de Serviços nos termos da Lei
Estadual nº 23.749, de 22 de dezembro de 2020, na Lei Estadual nº 23.750, de 23 de dezembro de 2020, e no Decreto Estadual nº 48.097, de 23 de
dezembro de 2020.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Pelo presente Contrato, o CONTRATADO TEMPORÁRIO se obriga à prestação dos serviços de brigadista no Unidade de Conservação em ações na
Brigada de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais com as atribuições de realizar ações de sensibilização e orientação a proprietários rurais,
frequentadores e moradores das zonas de amortecimentos de unidades de conservação sobre efeitos dos incêndios florestais e sobre alternativas ao
uso do fogo na produção agrícola; Realizar rondas preventivas; Realizar atividades de combate aos incêndios florestais; Apoiar queimas controladas
autorizadas; Executar abertura e manutenção de aceiros; Efetuar a manutenção de equipamentos e instalações utilizados na prevenção e no combate;
Realizar atividades para manutenção de condicionamento físico; Coletar e sistematizar as informações de campo, repassando aos coordenadores e
salas da Base e Sub-bases FTP Previncêndio; Auxiliar no preenchimento do Registro de Ocorrência de Incêndios Florestais (ROI); Realizar coleta
de sementes, produção de mudas e recuperação de áreas degradadas; Cumprir a jornada de trabalho e as normas estabelecidas pelo Previncêndio/
SISEMA, respeitando a hierarquia de comando; Utilizar adequadamente todos os equipamentos de proteção individual; Conduzir veículos quando
formalmente autorizado e demandado, zelando pela sua conservação e manutenção; Outras atividades relacionadas ao tema incêndios florestais e/
ou socioambientais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O contrato de direito administrativo a ser firmado terá vigência de 04 meses a contar da publicação do extrato no Diário Oficial de Minas Gerais,
prorrogável conforme interesse da Administração Pública, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Obriga-se a CONTRATANTE, em face da execução dos serviços acima especificados, a pagar ao CONTRATADO TEMPORÁRIO o valor de
R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais) acrescido do valor de R$ 363,60 (trezentos e sessenta e três reais e sessenta centavos), a título de
Periculosidade, totalizando o valor mensal de R$ 1.575,60 (um mil quinhentos e setenta e cinco reais e sessenta centavos), pagos em folha de
pagamento do Instituto Estadual de Florestas- IEF, com cumprimento da carga horária de trabalho de 40 horas semanais, dentro do horário préestabelecido pela Instituição.
Parágrafo único – Poderá haver convocação para trabalho em regime de hora extraordinária, tendo em vista a natureza da função, quando justificada
a necessidade e a urgência, caso em que as horas serão computadas no banco de horas, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta da Dotação Orçamentária abaixo descrita e por aquela que por ventura vier a
substituí-la ou alterá-la nos exercícios seguintes:
• 2101.18.541.104.4280.0001.3.1.90.04.01.0.26.1
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO TEMPORÁRIO
5.1 - Cumprir, durante toda vigência do contrato, as obrigações assumidas;
5.2 - Executar com zelo e precisão, e nos prazos estabelecidos, os serviços contratados, observando os critérios técnicos pertinentes, bem como as
instruções e especificações técnicas estabelecida pelo CONTRATANTE;
5.3 - Garantir a boa qualidade dos serviços prestados;
5.4 - Registrar ponto no sistema “Ponto Digital” do Estado;
5.5 - Desenvolver as atividades listadas na cláusula primeira, na região em que foi designado ou em qualquer outra para a qual seja convocado;
5.6 - Dirigir veículo oficial, bem como dar apoio necessário para exercício de função, quando habilitado.
5.7 - Realizar ações de sensibilização e orientação a proprietários rurais, frequentadores e moradores das zonas de amortecimentos de unidades de
conservação sobre efeitos dos incêndios florestais e sobre alternativas ao uso do fogo na produção agrícola;
5.8 - Realizar rondas preventivas;
5.9 - Realizar atividades de combate aos incêndios florestais;
5.10 - Apoiar queimas controladas autorizadas;
5.11 - Executar abertura e manutenção de aceiros;
5.12 - Efetuar a manutenção de equipamentos e instalações utilizados na prevenção e no combate;
5.13 - Realizar atividades para manutenção de condicionamento físico;
5.14 - Coletar e sistematizar as informações de campo, repassando aos coordenadores e salas da Base e Sub-bases FTP Previncêndio;
5.15 - Auxiliar no preenchimento do Registro de Ocorrência de Incêndios Florestais (ROI);
5.16 - Realizar coleta de sementes, produção de mudas e recuperação de áreas degradadas;
5.17 - Cumprir a jornada de trabalho e as normas estabelecidas pelo Previncêndio/SISEMA, respeitando a hierarquia de comando;
5.18 - Utilizar adequadamente todos os equipamentos de proteção individual;
5.19 - Conduzir veículos quando formalmente autorizado e demandado, zelando pela sua conservação e manutenção;
5.20 - Outras atividades relacionadas ao tema incêndios florestais e/ou socioambientais.
Durante o período de vigência do contrato, as atividades poderão ser desenvolvidas pelo contratado temporário em localidades diversas de sua
lotação, observado o disposto no item 7.7 do Edital.
A recusa imotivada do contratado temporário em prestar serviços em Municípios ou Bases Avançadas definidos pelo PREVINCÊNDIO caracterizará
motivo de rescisão contratual, nos termos do art. 14 da Lei Estadual nº 23.750/2020.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 - Acompanhar a execução dos serviços requeridos;
6.2 - Notificar o CONTRATADO TEMPORÁRIO sobre possíveis irregularidades na prestação de serviços;
6.3 - Efetuar os pagamentos ao CONTRATADO TEMPORÁRIO em consonância com o disposto na Cláusula Terceira deste contrato;
6.4 - Fornecer ao CONTRATADO TEMPORÁRIO os dados e informações, bem como apoio necessário do exercício da função;
6.5 -Custear as despesas de transportes e diárias, quando da execução de atividades em município diverso do prescrito na cláusula primeira.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
As infrações disciplinares atribuídas ao contratado temporário nos termos da Lei Estadual nº 23.750, de 23 de dezembro de 2020, serão apuradas
mediante processo administrativo a ser concluído no prazo de trinta dias, assegurada a ampla defesa, nos termos do inciso LV do art. 5º da Constituição
da República;
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1 – O contrato celebrado nos termos do Decreto Estadual nº 48.097, de 23 de dezembro de 2020, extinguir-se-á, sem direitos a indenizações:
8.1.1 - pelo término do prazo contratual;
8.1.2 - por iniciativa do contratante, quando da extinção da causa transitória justificadora da contratação;
8.1.3 - por iniciativa do contratado temporário, precedido de comunicação com antecedência mínima de 30 dias;
8.1.4 - Por descumprimento de cláusula contratual pelo contratado temporário, mediante procedimento administrativo disciplinar e garantida a
ampla defesa;
8.2 – O contrato celebrado nos termos do Decreto 48.097/2020 será rescindido em caso de infração disciplinar apurada nos termos do artigo 14 da
Lei 23.750/2020;
8.3 ¬– O contrato será rescindido na hipótese de infração às disposições contidas no art. 13 da Lei nº 23.750/2020.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Qualquer controvérsia resultante deste Contrato, não solucionada amigavelmente pelas partes, deverá ser dirimida no foro da comarca de Belo
Horizonte, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento.
MARIA AMÉLIA DE CONI E MOURA MATTOS LINS
DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
______________________________________________
NOME DO CONTRATADO TEMPORÁRIO
ANEXO IV
(a que se refere o item 1.13 do Edital IEF nº 001/2022)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS PARA A CONTRATAÇÃO
Tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso XVI (e suas respectivas alíneas) e inciso XVII, da Constituição da República Federativa do Brasil, de
05 de outubro de 1988, eu Contratado Temporário conforme assinatura abaixo, declaro, a quem possa interessar e para os devidos fins, que não estou
impedido (a) de celebrar contrato com o Instituto Estadual de Florestas.
DECLARO, ainda, estar ciente de que devo comunicar a esse Órgão qualquer alteração que venha a ocorrer em minha vida funcional que não atenda
às determinações legais vigentes quanto aos impedimentos, sob pena de instaurar-se o processo administrativo disciplinar.
ANEXO V
(a que se refere o item 1.13 do Edital IEF nº 001/2022)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Declaro, para fins de contratação temporária com o Instituto Estadual de Florestas - IEF, que não tenho vínculo empregatício de qualquer dos entes
federados com a administração direta do Poder Executivo, suas autarquias e fundações.
Declaro, ainda, que não firmei contrato temporário com a Administração Estadual nos últimos 06 (seis) meses, conforme inciso III, do artigo 13, da
Lei Estadual nº. 23.750/2020.
ANEXO VI
(a que se refere o item 1.13 do Edital IEF nº 001/2022)
PRESTAÇÃO DE COMPROMISSO SOLENE
(CONFORME ART. 9º DA DELIBERAÇÃO N.º 21, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014, E PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 3º DO DECRETO N.º
46.644, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2014)
DADOS PESSOAIS:
1. Nome completo
2. MASP / Matrícula
TERMO DE COMPROMISSO SOLENE
Declaro conhecer o Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual, comprometendo-me, neste ato, com sua
observância e acatamento.
Assinatura do agente público
Ass.:__________________________________________________
(Nome e MASP / Matrícula)
Assinatura do Presidente da Comissão de Ética
Ass.:__________________________________________________
(Nome e MASP / Matrícula)
Este formulário, depois de preenchido e assinado, deve integrar a pasta funcional do agente público.
Normas de preenchimento do Termo de Compromisso Solene
A assinatura do Termo de Compromisso Solene pressupõe o recebimento e o conhecimento do Código de Conduta Ética.
Dados pessoais do agente público:
1- Informar nome completo;
2- informar o MASP; caso não tenha MASP, informar a matrícula ou outro registro na instituição.
Observação:
O Presidente da Comissão de Ética do órgão ou entidade deverá indicar nome e MASP / Matrícula, assinar o Termo e encaminhá-lo à área responsável
pela administração de recursos humanos.
ANEXO VII
(a que se refere o item 1.13 do Edital IEF nº 001/2022)
TERMO DE COMPROMISSO
Eu,___________________________________, CPF Nº ________________, assino o presente termo de compromisso obrigando-me a respeitar o
caráter sigiloso de todas as informações que vier a ter conhecimento, estando ciente da aplicação de sanções administrativas, civis e criminais em
caso de violação das informações a mim confiadas.
O presente termo de compromisso é parte integrante do contrato de prestação de serviços por tempo determinado firmado entre o Instituto Estadual
de Florestas e ___________________________________________________________ em __/__/____, permanecendo as obrigações ora assumidas
mesmo após o término da vigência do referido contrato.
262 cm -08 1603769 - 1
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Termo de Cooperação Técnica n° 2100011.11.05.002/2022 que celebram
o Instituto Estadual de Florestas - IEF - e o Município de Coromandel/
MG. Objeto: manutenção da Agência de Florestas e Biodiversidade
- Aflobio - do IEF, sediada no município supramencionado, para
realização de atividades em regime de integração e cooperação
mútua, além do estabelecimento de regras e condições de cooperação
técnica e gestão compartilhada dos recursos florestais, parceria
técnica e administrativa, visando a recuperação florestal, proteção da
biodiversidade da fauna e da flora, desenvolvimento da pesca e da
aquicultura no Estado; cessão da servidora Rosimeire Ferreira Horácio,
para prestar serviço de natureza administrativa na Aflobio, cumprindo
jornada diária de 8 horas e semanal de 40 horas. Vigência: 4 (quatro)
anos, contados da sua publicação.
(a) Frederico Fonseca Moreira - Supervisor da Unidade
Regional de Florestas e Biodiversidade Alto Paranaíba
4 cm -08 1603558 - 1
REQUERIMENTO
O servidor designado para responder pela URFBio Sul do IEF conforme
publicação na Imprensa Oficial em 24 de fevereiro de 2022 torna
público que o requerente abaixo identificado solicitou Autorização para
Intervenção Ambiental, conforme o processo abaixo identificado:
Serviço Autônomo de Água e Esgoto - CNPJ/CPF 25.269.069/0001-36
- Supressão de cobertura vegetal nativa, com ou sem destoca, para uso
alternativo do solo; Intervenção Com Supressão da Cobertura Nativa
do solo em APP - Adutora Ponte Alta - Três Pontas/MG - Processo SEI
Nº 2100.01.0010728/2022-92: em 08/03/2022.
(a) Luiz Gustavo Cruz dos Reis Pinto, MASP 1489468-7.
Servidor designado para responder pela URFBio Sul.
3 cm -08 1603461 - 1
REQUERMENTO DE AIA
O Supervisor Regional da URFBio Nordeste do IEF torna público que
o(s) requerente(s) abaixo identificado(s) solicitou(ram) Autorização
para Intervenção Ambiental por meio de Documento Autorizativo para
Intervenção Ambiental – DAIA, conforme o(s) processo(s) abaixo
identificado(s):
*Renata Zancaner Hernandes/Fazenda Compostela – CPF
254.852.348-95 – Tipo de Intervenção: Supressão da cobertura
vegetal nativa, para uso alternativo do solo (49,9450 ha) e Alteração
da localização da RL dentro do próprio imóvel rural que contém a
RL de origem (6,5269 ha) – Águas Vermelhas/MG – Processo nº
2100.01.0007221/2022-12: em 21/02/2022.
(a) Luiz Cláudio Pena Ferreira. Supervisor
Regional URFBIO Nordeste.
3 cm -08 1603918 - 1
INFORMA A CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO
PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL:
O Supervisor da URFBio Alto Médio São Francisco torna público que
foi concedida Autorização para Intervenção Ambiental ao seguinte
processo: *Indústria e Comércio de Cerâmica João de Barro Ltda./
Fazenda Itapiraçaba – CNPJ: 2100.01.0075405/2021-10 – Intervenção
sem supressão de cobertura vegetal nativa em áreas de preservação
permanente – APP em 1,87 ha – Januária/MG – Processo SEI nº
2100.01.0075405/2021-10 – Validade: 03 (três) anos ou de acordo com
a Deliberação Normativa COPAM nº 217/2017 esta autorização só
produzirá efeitos de posse do Licenciamento Ambiental Simplificado –
LAS e sua validade será definida conforme a licença ambiental.Data da
emissão: 09/02/2022. Dessa forma, torna-se sem efeito a concessão de
Autorização para Intervenção Ambiental da empreendedora publicada
no DOMG de 18/02/2022, pág. 30.
(a) Mário Lúcio dos Santos – Supervisor da
URFBio Alto Médio São Francisco.
4 cm -08 1603394 - 1
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
EXTRATO DE 2º TERMO ADITIVO
ao Contrato nº 9245605 INF 4012.00/2020, celebrado entre o
Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM e a COMPANHIA
DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS – PRODEMGE, cujo objetivo é a prorrogação do período
de vigência por mais 12(doze) meses, a contar de 20/03/2022,
Manter o preço dos serviços continuados, de acordo com os preços
vigentes do Anexo I – Condições Comerciais do Caderno de Serviços
Prodemge, conforme o subitem 4.11.1 da Cláusula 4ª – Do Valor, do
Pagamento e do Reajuste do contrato original.Incluir a cláusula 9ª –
DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS, renumerando as cláusulas
subsequentes, conforme estabelecido na Intervenção Direta Caderno de
Serviços nº 035/2021 de 01/09/2021.Alterar a cláusula 1ª do serviço de
Acesso a Solução de Business Intelligence, conforme estabelecido na
Intervenção Direta Caderno de Serviços nº 028/2020 de 21/09/2020.
Valor: R$ 7.152,00 (sete mil, cento e cinquenta e dois reais). Data de
Assinatura: 25 de fevereiro de 2022. a) Marcelo da Foseca, Diretor
Geral - IGAM. (b) Roberto Tostes Reis Representante Legal –
COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO
DE MINAS GERAIS - PRODEMGE (c) Ladimir Lourenço Dos Santos
Freitas Representante Legal – COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – PRODEMGE
5 cm -08 1603884 - 1
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO/REGISTRO DE PREÇOS Nº 382/2021
Tipo: Menor Preço. O Estado de Minas Gerais, por intermédio da
Central de Compras da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão,
realizará a licitação para CONTACT CENTER E PLATAFORMAS
MULTICANAIS, em atendimento à demanda de diversos órgãos e
entidades do Estado de Minas Gerais. A sessão do pregão iniciará no
dia 22/03/2022, às 10h00min, no site www.compras.mg.gov.br. Mais
informações: comprascentrais@planejamento.mg.gov.br.
BH/MG 09/03/2022. Jafer Alves Jabour,
Superintendente Central de Compras Governamentais/SEPLAG.
3 cm -07 1602483 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202203090012070122.