quinta-feira, 21 de Abril de 2022 – 9
Minas Gerais Diário do Executivo
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
(Em conformidade com § 3º do art. 73 da CE/89, acrescido pela EC nº 61, de 23/12/2003 e art. 44 da Lei nº 14.684, de 30/07/2003)
Unidade Orçamentária: Junta Comercial do Estado de Minas Gerais. Belo Horizonte, 19 de abril de 2022. Referência: 1º Trimestre de 2022. (Em
R$).
Bruno Selmi Dei Falci - Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
REFERÊNCIA: 1º TRIMESTRE 2022
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
TOTAL
FUNÇÃO / CARGO
VALOR
QUANTIDADE
VALOR
QUANTIDADE
VALOR
QUANTIDADE TRIMESTRE
RECRUTAMENTO AMPLO
123.928,00
17
113.626,17
17
119.876,94
17
357.431,11
EFETIVOS
1.134.816,37
160
528.865,56
160
1.039.608,92
160
2.703.290,85
INATIVOS
534.622,34
109
526.172,34
108
532.561,14
109
1.593.355,82
SUBTOTAL
1.793.366,71
286
1.168.664,07
285
1.692.047,00
286
4.654.077,78
PATRONAL
42.619,59
42.573,15
42.572,25
T O TAL
1.835.986,30
286
1.211.237,22
285
1.734.619,25
286
4.781.842,77
20 1623987 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
+ de 24 Até 48
+ de 48 Até 100
+ de 100 Até 200
+ de 200 Até 300
+ de 300
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Expediente
RESOLUÇÃO SEINFRA Nº 008, DE 20 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre o reajuste dos tetos de tarifáriosdo Aeroporto daPampulha
– Carlos Drummond de Andrade (SBBH), localizado no município de
Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais.
OSECRETÁRIODE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E
MOBILIDADE, no uso das atribuições do art. 37, da Lei nº 23.304,
de 30 de maio de 2019, que dispõe sobre a estrutura orgânica da
Administração Pública do Poder Executivo do Estado de Minas
Gerais,
Considerandoo Convênio de Delegação nº 07/2020, de 18de junhode
2020, celebrado entre a União e o Estado de Minas Gerais, por meio
do qual foi delegado a esse último o Aeroporto daPampulha – Carlos
Drummond de Andrade (SBBH);
Considerandoo disposto no art. 1º, § 1º, da Resolução ANAC nº 392,
de 06 de setembro de 2016, em que se prevê que os valores das tarifas
aeroportuárias deverão ser estabelecidos pelos respectivos delegatários
dos aeródromos públicos;
Considerandoos critérios de reajuste dos tetos das tarifas aeroportuárias
descritos nacláusula4 do Anexo 2 – Tarifas Aeroportuáriase na cláusula
19.1 do Contrato de Concessão nº001/2022; e
Considerandoa Nota Técnica nº 15/SEINFRA/DTA/2022,que indica
uma atualização de 20,0802% sobre os valores tarifáriosconstantes no
APÊNDICE A doAnexo 2do Contrato de Concessão nº001/2022.
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar, nos termos do Anexo Único desta Resolução, os
tetos das tarifas aeroportuárias do Aeroporto daPampulha – Carlos
Drummond de Andrade (SBBH), localizado no município de Belo
Horizonte, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - Caberá ao respectivo operador aeroportuário, aConcessionária
do Aeroporto da Pampulha S.A., observar as diretrizes constantes
da Resolução nº 392, de 06 de setembro de 2016, e doContrato de
Concessão nº001/2022.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigorna data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de abril de 2022.
FERNANDO SCHARLACK MARCATO
Secretáriode Estado deInfraestrutura e Mobilidade
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SEINFRA Nº 008/2022
DAS TARIFAS AEROPORTUÁRIASVIGENTES A
PARTIR DE MAIO/2022 - AEROPORTO DAPAMPULHA
- CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE (SBBH)
Em conformidade com os critérios de reajuste tarifário do
Contrato de Concessão nº001/2022, as tabelas doAPÊNDICE A,
a seguir dispostas, passam a vigorar com os seguintes valores:
TARIFAS AEROPORTUÁRIAS
I - TARIFAS APLICÁVEIS AO GRUPO I
Tabela 1 –Tetos das Tarifas Domésticas de
Embarque e Conexão (em R$)
Permanência
Permanência
Embarque Conexão Pouso
pátio
Ton/horas pátio
/ Ton Ton/horas
de manobras
de estadia
43,23
13,22
13,55
2,6700
13,22
36,10
7,1921
1,4712
II -TARIFAS APLICÁVEIS AO GRUPO II
II.1 TABELA 1– TARIFA DE POUSO UNIFICADO
(Pouso + Embarque) (em R$)
FAIXAS DE
Valores Domésticos
Valores Internacionais
PMD(TON)
R$
R$
Até 1
221,61
318,93
+ de 1 Até 2
221,61
318,93
+ de 2 Até 4
269,03
561,31
+ de 4 Até 6
544,22
1128,93
+ de 6 Até 12
708,82
1486,16
+ de 12 Até 24
1610,00
3354,99
+ de 24 Até 48
4131,43
7532,82
+ de 48 Até 100
4890,54
10230,87
+ de 100 Até 200
7982,07
17004,66
+ de 200 Até 300
12600,74
27063,31
+ de 300
21060,54
44801,54
II.2 TABELA 2- TARIFA DE PERMANÊNCIA
(PÁTIO DE MANOBRAS) (em R$)
FAIXAS DE
Valores Domésticos
Valores Internacionais
PMD(TON)
R$
R$
Até 1
36,65
34,46
+ de 1 Até 2
36,65
34,46
+ de 2 Até 4
36,65
34,46
+ de 4 Até 6
36,65
41,43
+ de 6 Até 12
36,65
68,90
+ de 12 Até 24
53,21
138,39
+ de 24 Até 48
106,63
269,89
+ de 48 Até 100
176,51
449,05
+ de 100 Até 200
399,92
1016,07
+ de 200 Até 300
697,23
1798,65
+ de 300
1013,86
2585,78
II.3 TABELA 3- TARIFA DE PERMANÊNCIA
(ÁREA DE ESTADIA) (em R$)
Valores Domésticos Valores Internacionais
FAIXAS DE
R$ (Por hora
PMD(TON)
R$ (Por hora ou fração)
ou fração)
Até 1
+ de 1 Até 2
+ de 2 Até 4
+ de 4 Até 6
+ de 6 Até 12
+ de 12 Até 24
2,43
2,43
2,43
3,16
5,42
10,60
53,88
89,94
204,08
355,91
518,55
OBS.:
1. Os valores constantes destas Tabelas são cobrados do proprietário ou
explorador de aeronave do Grupo II.
III - ARMAZENAGEM E CAPATAZIA – CARGA AÉREA
TARIFAS AEROPORTUÁRIAS UTILIZADAS NOS CÁLCULOS
DOS PREÇOS APLICÁVEIS A ARMAZENAGEM E
CAPATAZIA DE CARGAS IMPORTADAS OU A EXPORTAR.
III.1 TABELA 1- Preço relativo à Tarifa Aeroportuária
de Armazenagem de carga importada
PERCENTUAL
PERÍODOS DE ARMAZENAGEM
SOBRE O VALOR CIF
1º - Até 2 dias úteis
0,75%
2º - De 3 a 5 dias úteis
1,50%
3º - De 6 a 10 dias úteis
2,25%
4º - De 11 a 20 dias úteis
4,50%
Para cada 10 dias úteis ou fração, além do
+ 2,25%
4º período, até a retirada da mercadoria
OBS.:
1. A partir do 4º período, os percentuais são cumulativos; e
2. Esta Tabela é aplicada cumulativamente com a Tabela 2;
III.2. TABELA 2 -Preço relativo à Tarifa Aeroportuária
de Capatazia de carga importada
SOBRE O PESO BRUTO VERIFICADO
R$ 0,0802 por quilograma
OBS.:
1. Esta Tabela é aplicada cumulativamente com a Tabela 1;
2. O valor da Tarifa Aeroportuária de Capatazia será cobrado uma única
vez; e
3. Cobrança mínima, R$ 16,32 (dezesseis reais e trinta e dois
centavos);
20 1624474 - 1
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DER
Diretor-Geral: Robson Carlindo Santana Paes Loures
O Diretor-Geral do Departamento de Edificações e Estradas de
Rodagem do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
dispensa RODRIGO FRANKLIN MARQUES SILVA, MASP
752812-8, da função gratificada FGI-5 ER1100090.
O Diretor-Geral do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem
do Estado de Minas Gerais designa, nos termos da Lei Delegada nº 175,
de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, RODRIGO FRANKLIN MARQUES SILVA, MASP 752812-8,
para a função gratificada FGI-8 ER1100033.
20 1624028 - 1
0,5721
Tabela 2 –Tetos das Tarifas Internacionais de Embarque (em R$)
Permanência
Embarque Conexão Pouso
pátio Permanência Ton/
/ Ton Ton/horas
de manobras horas pátio de estadia
76,55
21,25
35,28
79,88
139,49
202,72
2,21
2,21
4,48
7,95
13,71
27,10
Ato assinado pela Gerente de Recursos Humanos da Diretoria
de Planejamento, Gestão e Finanças do DER/MG: declara
APOSENTADO, a partir de 01 de abril de 2022, nos termos do artigo
144 do ADCT da Constituição do Estado de Minas Gerais, incluído
pela Emenda Constitucional Estadual nº 104/2020, combinado com
Art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47/2005, com proventos
integrais, o servidor ISMAEL CALIXTO GOMES, masp 1033069-4,
CPF 281.470.576-87, ocupante do cargo de Agente de Transportes e
Obras Públicas, Código AGTOP, Nível V, Grau G.
20 1624472 - 1
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Presidente da Comissão do Processo Administrativo A Presidente da
Comissão do Processo Disciplinar Simplificado nº 094/2021, publicada
no Minas Gerais de 02 de dezembro de 2021, Nathália Vilarino
Rodrigues, conforme PORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/PDS Nº
094/20201, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei Estadual
nº 869 de 05 de julho de 1952, combinado com o art. 256 do Código
de Processo Civil, NOTIFICA, durante 08 (oito) dias consecutivos, o
processado abaixo discriminado, por se achar em local incerto e não
sabido, para tomar ciência de que foi aberto em seu desfavor o PDS
094/2021. No prazo de 10 dias, a contar da oitava e última publicação
deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, o processado
poderá entrar em contato com a comissão processante, através do e-mail
ana.lacerda@seguranca.mg.gov.br, a fim de tomar conhecimento de seu
respectivo Processo Disciplinar, acompanhar sua tramitação, solicitar
diligências, juntar documentos, constituir advogado, apresentar rol de
testemunhas e defesa prévia, caso queira, para os fatos a ele atribuídos,
que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria
inaugural, estando sujeito a uma das penalidades previstas no artigo
244, incisos I, III e VI do referido Diploma Legal, c/c os artigos 3º
e 4º do Decreto nº 47.788/2019, sob pena de REVELIA: Processado:
CRISTIANO DOS SANTOS - MaSP 1.209.104-7..
Belo Horizonte, 07 de abril de 2022.
Nathália Vilarino Rodrigues
MASP 1.226.892-6
Presidente de Comissão
07 1619484 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar
nº 017/19 e Sindicância Administrativa Disciplinar 003/2019, Sheila
Santos Osman, conforme PORTARIA/ NUCAD/CSet-SEJUSP/
PAD Nº 017/2019 e PORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/SAD Nº
003/2019, publicados no Minas Gerais de 21 de setembro de 2019,
tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei Estadual nº 869 de 05
de julho de 1952, INTIMA, durante 08 (oito) publicações consecutivas,
os processados abaixo relacionados, pelo presente mandado, para
querendo comparecer às audiências das testemunhas e processados a
serem realizadas no dia 26/04/2022 no horário de 11:00hs e 14:00hs,
27/04/2022 de 08:00hs ás 16:00 e dia 28/04/2022 de 09:00hs ás 15:00hs
e para o INTERROGATÓRIO nas datas e horários relacionados abaixo,
que ocorrerão através de videoconferência, sendo os procedimentos
realizados e link para participação das audiências encaminhados
após prévio contato dos processados com a comissão processante
por meio do E-mail: comissao04nucad@gmail.com. Destaca-se que
a comissão no ato das audiências estará instalada na sede do Núcleo
de Correição Administrativa (NUCAD), localizado na Rodovia João
Paulo II, nº 4001 – Prédio Minas – 3º andar, bairro Serra Verde, Belo
Horizonte/MG, Cidade Administrativa de Minas Gerais. Processado
no PAD 017/2019 WILLIAN ALVES FROES – MASP 1.377.995-4
audiência dia 28/04/2022 ás 09:00hs - Processado na Sindicância
Administrativa SAD 003/2019: ADILSON RODRIGUES SOARES –
MASP 1.182.265-7 audiência dia 28/04/2022 ás 11:00hs e ANTÔNIO
MARCOS ROSA PEREIRA – MASP 1.106.756-8 audiência dia
28/04/2022 ás 14:00hs.
Belo Horizonte, 12 de abril de 2022
Sheila Santos Osman
MASP 1.196.188-5
Presidente de Comissão
12 1621663 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEJUSP/OABMG
Nº 03, 20 DE ABRIL DE 2022.
Institui Comissão Especial de Trabalho com objetivo de estabelecer
normas e critérios de segurança e padronização na construção ou
reforma de parlatórios físicos e virtuais no âmbito das unidades
prisionais do estado de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO E JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do inciso
III do art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, bem como
o Decreto nº 47.795, de 19 de dezembro de 2019, que estabelece as
competências da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
de Minas Gerais; e
A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO MINAS
GERAIS, representada por seu Presidente.
CONSIDERANDO o art. 41, inciso IX, da Lei Execução Penal,
nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que assegura ao preso a entrevista
pessoal e reservada com seu advogado.
CONSIDERANDO o art. 7º, inciso III, do Estatuto da Ordem dos
Advogados do Brasil, nº 8.906, de 04 de julho de 1994, que reserva a
garantia do advogado comunicar-se, de forma pessoal e reservadamente,
com seus clientes.
CONSIDERANDO o art. 44, inciso I, do Estatuto da Ordem dos
Advogados do Brasil, nº 8.906, de 04 de julho de 1994, que atribui
a finalidade de defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado
democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar
pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo
aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas;
CONSIDERANDO o art. 58, inciso I, do Estatuto da Ordem dos
Advogados do Brasil, nº 8.906, de 04 de julho de 1994, que prevê a
competência do Conselho Seccional de editar seu regimento interno
e resoluções.
CONSIDERANDO o art. 52, inciso V, do pacote anticrime, Lei Federal
nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019, que assegura entrevista sempre
monitoradas, exceto aquelas com defensor, e garante instalações
equipadas para impedir contato físico e a passagem de objetos, àquele
preso submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado.
RESOLVEM:
Art. 1º -Fica instituída Comissão Especial de Trabalho com vistas a
promover ações estruturantes e gerenciais na construção e reforma
de parlatórios físicos e virtuais no âmbito das unidades prisionais do
Estado.
Art. 2º -A Comissão Especial de Trabalho será composta pelos
seguintes integrantes:
I - Pela Secretária de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas
Gerais:
a) Sabrina Silva Machado, Masp: 1367946-9, do Gabinete Secretário
Adjunto, que o coordenará;
b) Patrícia de Freitas Andrade Rocha, Masp: 1249984-4, do Gabinete
do Secretário Adjunto;
c)Laércio de Souza Rocha, Masp: 1101517-9, do Departamento
Penitenciário;
d)Felipe Felix Souza dos Santos, Masp: 753262-5 , do Departamento
Penitenciário;
e) Mireilli Carvalho Miranda Marinho, Masp: 1498339-9, da
Subsecretaria de Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia;
f) Tiago Maduro de Azevedo, Masp: 1221028-2, da Superintendência
de Infraestrutura e Logística;
g) Marcos Gonzaga Milagres, Masp: 669129-9, da Superintendência de
Tecnologia da Informação e Comunicação.
II - Pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais:
a) Maikon Vilaça, OAB MG: 135182;
b) Kisia Lima, OAB MG: 94296;
c) André Luiz Lima, OAB MG: 73308;
d) Giovani Kaheler, OAB MG: 97873.
Art. 3º -A critério da Comissão, poderão ser convidados servidores de
outras áreas para colaborarem com os trabalhos.
Art.4º -A Comissão Especial de Trabalho deverá apresentar
planejamento e diretrizes a que se refere o art. 1º desta Resolução, ao
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública e ao Presidente da
Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais, no prazo de
90 dias, a contar da publicação desta Resolução Conjunta, podendo ser
prorrogado, mediante justificativa.
Art. 5º -Os integrantes da Comissão de que trata esta Resolução
Conjunta desempenharão suas tarefas sem prejuízo das respectivas
funções e atividades desenvolvidas, devendo atuar nos limites das
competências estabelecidas no Decretonº 47.795/2019, da Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública.
Art. 6º.Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de abril de 2022.
Rogério Greco
SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E
SEGURANÇA PÚBLICA DE MINAS GERAIS
Sérgio Rodrigues Leonardo
PRESIDENTE ORDEM DOS ADVOGADOS
DO BRASIL - SEÇÃO MINAS GERAIS
20 1624394 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Presidente da Comissão da Sindicância Administrativa Disciplinar
nº 006/19, Sheila Santos Osman, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP/SAD Nº 006/2019, publicada no Minas Gerais de
06 de Novembro de 2019, tendo em vista o disposto no artigo 225
da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, INTIMA, durante
08 (oito) publicações consecutivas, o processado abaixo relacionado
pelo presente mandado, para querendo comparecer às audiências das
testemunhas e processados a serem realizadas nos dias 03/05/2022 á
05/05/2022 de 10h:00m ás 15h:00m e para o seu INTERROGATÓRIO
que ocorrerá no dia 05/05/2022 ás 15h:00m, que acontecerá nas
dependências da Penitenciaria de Ipaba I, endereço: Penitenciária
de Ipaba I - Dênio Moreira, Rua dos Esportes, s/nº, Centro - Ipaba CEP 35198-000, E-mail: comissao04nucad@gmail.com. GERALDO
APARECIDO ROCHA GOMES, MASP: 1.133.449-7 audiência
05/05/2022 ás 15h:00m. Processado SAD 006/2019
Belo Horizonte, 20 de abril de 2022
Sheila Santos Osman
MASP 1.196.188-5
Presidente de Comissão
20 1624236 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº
487/2021, Senhor André Luiz Freitas, Masp. 1208264-0, instaurada
pela Portaria nº PORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/PAD Nº
487/2021, emitida pela Sr. Secretário de Estado de Justiça e Segurança
Pública e publicada em 15/12/2021, tendo em vista o disposto no artigo
225 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA E
CITA, durante 08 (oito) dias consecutivos, por se achar em local
incerto e não sabido, o processado abaixo relacionado para comparecer
perante esta Comissão Processante, instalada na Rua professor Antônio
Domingos Chaves, 35, Jardim Petrópolis, sala 16, 2º andar, CEP
37006-720, Varginha-MG, no horário de 09:00 às 12:00 horas e de
13:30 às 16:00 horas, Telefone (35) 3222-8201 (Whatsapp) e/ou pelo
e-mail nucadsextarisp@gmail.com, no prazo de 10 dias, a contar da
oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado
de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento de
seu respectivo Processo Administrativo Disciplinar, acompanhar sua
tramitação, solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol de
testemunhas e defesa para os fatos a ele atribuídos que caracterizam, em
tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, conduta que
se comprovada remetem ao descumprimento disposto no artigo 216,
incisos V, VI e VII c/c artigos 245, caput e parágrafo único, e 246,
inciso I, todos na forma da Lei nº 869/1952, estando sujeito a uma das
penalidades previstas no artigo 244, incisos I ou III do referido Diploma
Legal, sob pena de REVELIA, em face ocupante de cargo efetivo de
Agente de Segurança Penitenciário, B. J. A - MASP 1.228.196-0, –
PROCESSADO no PAD 487/2021.
Varginha 20 de abril de 2022.
André Luiz Freitas
Masp. 1208264-0
Presidente de Comissão
20 1624284 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar
nº 008/2017, Ronaldo Figueiredo Lira , PORTARIA/USCI-SESP/
PAD nº 008/2017, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais de 08 de setembro de 2017, tendo em vista o disposto no
artigo 225 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, INTIMA,
durante 08 (oito) publicações consecutivas, o processado Vicente
Rezende Salgueiro Junior, Masp 1.372.139-4, pelo presente mandado,
para INTERROGATÓRIO no dia 24/05/2022 às 08hs15min, e para
querendo, comparecer à audiência do processado A.T.B.O. Masp:
1.141.664-1, no dia 24/05/2022 às 10h15min, que ocorrerão através
de videoconferência, sendo que os procedimentos a serem realizados e
link para participação das audiências serão encaminhados após prévio
contato do processado com a comissão processante por meio do E-mail:
ronaldo.lira@seguranca.mg.gov.br
Belo Horizonte/MG, 20 de abril de 2021.
Ronaldo Figueiredo Lira
Masp 1.146.635-6
Presidente de Comissão
20 1624256 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretária: Marília Carvalho de Melo
Expediente
A Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 3° do
Decreto nº 46.548, de 27 de junho de 2014, revoga o ato, publicado em
04 de julho de 2014, que atribuiu a Gratificação pelo Desenvolvimento
de Atividade de Fiscalização - GDAF-1MD88, à servidora Ana Claudia
Schneider Raslan, MASP 1.366.742-3, a contar de 01 de abril de 2022.
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RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/
IGAM Nº 3.137, 19 DE ABRIL DE 2022
Altera a Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 3.140,
de 02 de fevereiro de 2022 que Constitui Comissão Especial de
Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado para manutenção/
continuidade das 40 vagas ofertadas no Edital Semad/Feam/IEF/Igam
nº 01/2020, nos termos da Lei n.º 23.750/2020, bem como do Decreto
n.º 48.097/2020 e do termo de acordo celebrado entre a Secretaria de
Estado de Planejamento e Gestão - Seplag e a Vale S.A, nos autos de n.º
5010709-36.2019.8.13.0024
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, o PRESIDENTE DA
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, a DIRETORAGERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS e a
CHEFE DE GABINETE DESIGNADA PARA RESPONDER PELA
DIRETORIA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS
ÁGUAS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o
inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais,
inciso I do art. 10 do Decreto 47.760 de 20 de novembro de 2019, o
inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e I do
art. 9° do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020;
RESOLVEM:
Art. 1º – O preâmbulo da Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/
IGAM nº 3.140, de 02 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Constitui Comissão Especial de Acompanhamento do Processo
Seletivo Simplificado destinado a selecionar candidatos para o
preenchimento de 44 vagas sendo 14 vagas correspondentes à carreira
de Gestor Ambiental e 30 vagas correspondentes à carreira de Analista
Ambiental nos termos da Lei n.º 23.750/2020, bem como do Decreto
n.º 48.097/2020 e do termo de acordo celebrado entre a Secretaria de
Estado de Planejamento e Gestão - Seplag e a Vale S.A, nos autos de n.º
5010709-36.2019.8.13.0024.”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Marilia Carvalho de Melo
Secretária de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável
Renato Teixeira Brandão
Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente
Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins
Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas
Renata Batista Ribeiro
Chefe de Gabinete designada para responder pela Diretoria Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas, conforme publicação ocorrida
no Diário Oficial do Governo de Minas Gerais, em 09/04/2022
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/
IGAM Nº 3.136, DE 19 DE ABRIL DE 2022
Constitui Comissão Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado
para contratação de 44 contratados temporários para o SISEMA, em
cumprimento ao Acordo Judicial para reparação integral relativa ao
rompimento das barragens B-I, B-IV e B-IVA / Córrego do FeijãoProcesso de Mediação SEI nº 0122201-59.2020.8.13.0000 TJMG/
CE-JUSC celebrado no dia 04/02/2021
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, o PRESIDENTE DA
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, a DIRETORAGERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS e a
CHEFE DE GABINETE DESIGNADA PARA RESPONDER PELA
DIRETORIA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS
ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220421023418019.