22 – quarta-feira, 11 de Maio de 2022 Diário do Executivo
SRE de Ubá
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
13/2022
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/ 1989, e artigo
9° da LCE 64/2002, com redação dada pela LCE 156/2020, dos
servidores:Presidente Bernardes - E. E. Antônio Lucas Martins 181404, MASP 938.684-8.01, Mônica de Cássia de Oliveira Gonçalves
Faria, a partir de 11.05.22, referente ao ATBVI, à vista de requerimento
de aposentadoria pelo art. 147, §2°, inciso I e §3°, inciso I do ADCT,
acrescentado pela EC 104/20, com direito à remuneração integral;
Presidente Bernardes - E. E. Padre Vicente Carvalho - 181412, MASP
821.138-5.02, Geralda Guimarães Pereira, a partir de 11.05.22,
referente ao PEBIII I, à vista de requerimento de aposentadoria pelo
art. 144 do ADCT da CE/89, incluído pela EC 104/20, c/c com art. 40,
§1º, inciso III, alínea “a” (integral) e § 5º da CF/88, com redação dada
pela EC 41/03, com direito à remuneração integral, correspondente à
carga horária de 108 h/a.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO- ATO Nº
04/2022
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por
até oito dias consecutivos, à servidora: Dona Euzébia - E. E. Domiciano
Esteves – 180815, MASP 1.512.610-5, Allisson Cândido Modesto da
Silva, PEBDIA, a partir de 29.04.22; Visconde do Rio Branco - E. E.
Pref. Ruy Bouchardet - 182338, MASP 1.308.558-4, Débora Ester de
Oliveira Magalhães, ATBDIA, a partir de 06.04.22.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 19/2022
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito
dias consecutivos, aos servidores: Guiricema - E. E. Galdino Leocádio
– 181234, MASP 1.332.325-8, Eliane Delizete Pereira Damasceno,
PEBIB, a partir de 06.04.22; Visconde do Rio Branco - C.E.M. Prof.
Theodolindo José Soares - 182311, MASP 1.423.352-2.01, Adilson
Silva, PEBSIA, a partir de 15.04.22.
ALTERAÇÃO DE NOME- ATO Nº 04/2022
ALTERA O NOME, à vista de documento apresentado, da servidora:
Guiricema - E. E. Galdino Leocádio – 181234, MASP 827.700-6,
Izabel Cristina de Moura Bonfilioli, para Izabel Cristina de Moura
Bonfilioli Costa.
PORTARIA – SRE/UBÁ Nº 124/2022
DETERMINA
A
INSTAURAÇÃO
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 124/2022, nos termos da Lei nº 14.184,
de 31/01/2002, c/c a Resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar
concessão indevida de vantagens e benefícios a servidora: Ubá – EE
Padre Joãozinho - 05182001 – E.L.M., Masp: 524.007-2.01, Cargo:
PEB1A.
PORTARIA – SRE/UBÁ Nº 125/2022
DETERMINA
A
INSTAURAÇÃO
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 125/2022, nos termos da Lei nº 14.184,
de 31/01/2002, c/c a Resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar
concessão indevida de vantagens e benefícios a servidora: Ubá – EE Dr.
Levindo Coelho - 05181994 – A.S.V., Masp: 1.112.408-8.04, Cargo:
PEB1A.
PORTARIA – SRE/UBÁ Nº 126/2022
DETERMINA
A
INSTAURAÇÃO
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 126/2022, nos termos da Lei nº 14.184,
de 31/01/2002, c/c a Resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar
concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: SRE/Ubá –
Falecido - 04000028 – A.R.L., Masp: 523.628-6.01, Cargo: ASB1A.
PORTARIA – SRE/UBÁ Nº 127/2022
DETERMINA
A
INSTAURAÇÃO
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 127/2022, nos termos da Lei nº 14.184, de
31/01/2002, c/c a Resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão
indevida de vantagens e benefícios a servidora: SRE/Ubá – Falecida 04000028 – M.T.L.A., Masp: 075.774-0.01, Cargo: PEBT1A.
PORTARIA – SRE/UBÁ Nº 128/2022
DETERMINA
A
INSTAURAÇÃO
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 128/2022, nos termos da Lei nº 14.184,
de 31/01/2002, c/c a Resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar
concessão indevida de vantagens e benefícios a servidora: SRE/Ubá –
Falecida - 04000028 – W.B., Masp: 110.688-9.02, Cargo: P4B.
PORTARIA – SRE/UBÁ Nº 129/2022
DETERMINA
A
INSTAURAÇÃO
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 129/2022, nos termos da Lei nº 14.184, de
31/01/2002, c/c a Resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão
indevida de vantagens e benefícios a servidora: SRE/Ubá – Falecida 04000028 – M.A.A.D., Masp: 119.029-7.01, Cargo: ASB1A.
PORTARIA – SRE/UBÁ Nº 130/2022
DETERMINA
A
INSTAURAÇÃO
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 130/2022, nos termos da Lei nº 14.184,
de 31/01/2002, c/c a Resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar
concessão indevida de vantagens e benefícios a servidora: SRE/Ubá –
Falecida - 04000028 – A.F.O.C., Masp: 127.262-4.01, Cargo: PEB1D.
PORTARIA – SRE/UBÁ Nº 131/2022
DETERMINA
A
INSTAURAÇÃO
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 131/2022, nos termos da Lei nº 14.184,
de 31/01/2002, c/c a Resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar
concessão indevida de vantagens e benefícios a servidora: SRE/Ubá –
Falecida - 04000028 – M.S.M., Masp: 127.996-7.01, Cargo: PEB5A.
PORTARIA – SRE/UBÁ Nº 132/2022
DETERMINA
A
INSTAURAÇÃO
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 132/2022, nos termos da Lei nº 14.184,
de 31/01/2002, c/c a Resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar
concessão indevida de vantagens e benefícios a servidora: SRE/Ubá –
Falecida - 04000028 – L.P.O., Masp: 349.636-1.01, Cargo: ASB1A.
PORTARIA – SRE/UBÁ Nº 133/2022
DETERMINA
A
INSTAURAÇÃO
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 133/2022, nos termos da Lei nº 14.184,
de 31/01/2002, c/c a Resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar
concessão indevida de vantagens e benefícios a servidora: SRE/Ubá –
Desligada - 04000028 – K.D.N.R., Masp: 619.350-2.01, Cargo: PA3.
PORTARIA – SRE/UBÁ Nº 134/2022
DETERMINA
A
INSTAURAÇÃO
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 134/2022, nos termos da Lei nº 14.184, de
31/01/2002, c/c a Resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão
indevida de vantagens e benefícios a servidora: SRE/Ubá – Desligada 04000028 – M.C.F.G., Masp: 645.572-9.01, Cargo: ASBD1.
PORTARIA – SRE/UBÁ Nº 135/2022
DETERMINA
A
INSTAURAÇÃO
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 135/2022, nos termos da Lei nº 14.184,
de 31/01/2002, c/c a Resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar
concessão indevida de vantagens e benefícios a servidora: SRE/Ubá –
Desligada - 04000028 – M.E.A., Masp: 645.596-8.01, Cargo: REA4.
PORTARIA – SRE/UBÁ Nº 136/2022
DETERMINA
A
INSTAURAÇÃO
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 136/2022, nos termos da Lei nº 14.184,
de 31/01/2002, c/c a Resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar
concessão indevida de vantagens e benefícios a servidora: SRE/Ubá –
Desligada - 04000028 – A.P.S., Masp: 1.011.467-6.01, Cargo: PEB1A.
PORTARIA – SRE/UBÁ Nº 137/2022
DETERMINA
A
INSTAURAÇÃO
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 137/2022, nos termos da Lei nº 14.184, de
31/01/2002, c/c a Resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão
indevida de vantagens e benefícios a servidora: SRE/Ubá – Exonerada 04000028 – W.M.V., Masp: 1.014.203-2.01, Cargo: PEB3D.
PORTARIA – SRE/UBÁ Nº 138/2022
DETERMINA
A
INSTAURAÇÃO
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 138/2022, nos termos da Lei nº 14.184, de
31/01/2002, c/c a Resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão
indevida de vantagens e benefícios a servidora: SRE/Ubá – Exonerada 04000028 – B.P.C.A., Masp: 1.052.273-8.01, Cargo: PEB3A.
PORTARIA – SRE/UBÁ Nº 139/2022
DETERMINA
A
INSTAURAÇÃO
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 139/2022, nos termos da Lei nº 14.184, de
31/01/2002, c/c a Resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão
indevida de vantagens e benefícios a servidora: SRE/Ubá – Exonerada 04000028 – M.S.B., Masp: 1.056.026-6.01, Cargo: PEB3A.
PORTARIA – SRE/UBÁ Nº 140/2022
DETERMINA
A
INSTAURAÇÃO
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 140/2022, nos termos da Lei nº 14.184, de
31/01/2002, c/c a Resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão
indevida de vantagens e benefícios a servidora: SRE/Ubá – Exonerada 04000028 – S.S.D., Masp: 1.058.091-8.01, Cargo: PEB1A.
PORTARIA – SRE/UBÁ Nº 141/2022
DETERMINA
A
INSTAURAÇÃO
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 141/2022, nos termos da Lei nº 14.184, de
31/01/2002, c/c a Resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão
indevida de vantagens e benefícios a servidora: SRE/Ubá – Exonerada 04000028 – P.V.C., Masp: 1.061.763-7.01, Cargo: PEBD3A.
PORTARIA – SRE/UBÁ Nº 142/2022
DETERMINA
A
INSTAURAÇÃO
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 142/2022, nos termos da Lei nº 14.184, de
31/01/2002, c/c a Resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão
indevida de vantagens e benefícios a servidora: SRE/Ubá – Desligado 04000028 – M.V.R., Masp: 1.065.378-0.01, Cargo: PEBD3A.
PORTARIA – SRE/UBÁ Nº 143/2022
DETERMINA
A
INSTAURAÇÃO
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 143/2022, nos termos da Lei nº 14.184, de
31/01/2002, c/c a Resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão
indevida de vantagens e benefícios a servidora: SRE/Ubá – Desligada 04000028 – S.F.M., Masp: 1.065.638-7.01, Cargo: PEBD3A.
PORTARIA – SRE/UBÁ Nº 144/2022
DETERMINA
A
INSTAURAÇÃO
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 144/2022, nos termos da Lei nº 14.184,
de 31/01/2002, c/c a Resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar
concessão indevida de vantagens e benefícios a servidora: SRE/Ubá –
Desligada - 04000028 – J.C.G., Masp: 1.095.907-0.01, Cargo: RE3A.
PORTARIA – SRE/UBÁ Nº 145/2022
DETERMINA
A
INSTAURAÇÃO
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 145/2022, nos termos da Lei nº 14.184, de
31/01/2002, c/c a Resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão
indevida de vantagens e benefícios a servidora: SRE/Ubá – Desligada 04000028 – L.L.D., Masp: 1.157.798-8.01, Cargo: PEBR2A.
PORTARIA – SRE/UBÁ Nº 146/2022
DETERMINA
A
INSTAURAÇÃO
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 146/2022, nos termos da Lei nº 14.184,
de 31/01/2002, c/c a Resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar
concessão indevida de vantagens e benefícios a servidora: SRE/Ubá
– Desligada - 04000028 – A.C.B.D., Masp: 1.157.964-6.01, Cargo:
PEBD1A.
PORTARIA – SRE/UBÁ Nº 147/2022
DETERMINA
A
INSTAURAÇÃO
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 147/2022, nos termos da Lei nº 14.184, de
31/01/2002, c/c a Resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão
indevida de vantagens e benefícios a servidora: SRE/Ubá – Desligada 04000028 – M.A.L., Masp: 1.160.734-8.01, Cargo: PEBR2A.
PORTARIA – SRE/UBÁ Nº 148/2022
DETERMINA
A
INSTAURAÇÃO
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 148/2022, nos termos da Lei nº 14.184, de
31/01/2002, c/c a Resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão
indevida de vantagens e benefícios a servidora: SRE/Ubá – Desligada 04000028 – S.L.V., Masp: 1.169.410-6.01, Cargo: EEBD1A.
PORTARIA – SRE/UBÁ Nº 149/2022
DETERMINA
A
INSTAURAÇÃO
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 149/2022, nos termos da Lei nº 14.184, de
31/01/2002, c/c a Resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão
indevida de vantagens e benefícios a servidora: SRE/Ubá – Desligada 04000028 – M.M.S., Masp: 1.297.751-8.01, Cargo: ASBD1A.
PORTARIA – SRE/UBÁ Nº 150/2022
DETERMINA
A
INSTAURAÇÃO
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 150/2022, nos termos da Lei nº 14.184, de
31/01/2002, c/c a Resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão
indevida de vantagens e benefícios a servidora: SRE/Ubá – Desligada 04000028 – L.G.A., Masp: 1.339.124-8.02, Cargo: PEBS1A.
PORTARIA – SRE/UBÁ Nº 151/2022
DETERMINA
A
INSTAURAÇÃO
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 151/2022, nos termos da Lei nº 14.184,
de 31/01/2002, c/c a Resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar
concessão indevida de vantagens e benefícios a servidora: SRE/Ubá
– Desligada - 04000028 – A.P.V.B.R., Masp: 1.348.278-1.01, Cargo:
PEBD1A.
PORTARIA – SRE/UBÁ Nº 152/2022
DETERMINA
A
INSTAURAÇÃO
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 152/2022, nos termos da Lei nº 14.184, de
31/01/2002, c/c a Resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão
indevida de vantagens e benefícios a servidora: SRE/Ubá – Desligada 04000028 – A.R.A., Masp: 1.437.975-4.02, Cargo: PEBS1A.
PORTARIA – SRE/UBÁ Nº 153/2022
DETERMINA
A
INSTAURAÇÃO
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 153/2022, nos termos da Lei nº 14.184, de
31/01/2002, c/c a Resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão
indevida de vantagens e benefícios a servidora: SRE/Ubá – Desligada 04000028 – L.C.A., Masp: 1.438.302-0.01, Cargo: PEBS1A.
PORTARIA – SRE/UBÁ Nº 154/2022
DETERMINA
A
INSTAURAÇÃO
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 154/2022, nos termos da Lei nº 14.184, de
31/01/2002, c/c a Resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão
indevida de vantagens e benefícios a servidora: SRE/Ubá – Desligada 04000028 – L.C.R., Masp: 1.439.661-8.01, Cargo: ASBS1A.
PORTARIA – SRE/UBÁ Nº 155/2022
DETERMINA
A
INSTAURAÇÃO
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 155/2022, nos termos da Lei nº 14.184, de
31/01/2002, c/c a Resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão
indevida de vantagens e benefícios a servidora: SRE/Ubá – Desligada 04000028 – B.E.T., Masp: 1.440.164-0.01, Cargo: PEBD1A.
PORTARIA – SRE/UBÁ Nº 156/2022
DETERMINA
A
INSTAURAÇÃO
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 156/2022, nos termos da Lei nº 14.184, de
31/01/2002, c/c a Resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão
indevida de vantagens e benefícios a servidora: SRE/Ubá – Desligada 04000028 – C.B.A., Masp: 1.443.901-2.01, Cargo: AEBD1A.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - DECISÃO - SRE/UBÁ - ATO
Nº 49/2022. CONCLUI Processo Administrativo nº 71/2022, Termo
de Instauração – Portaria SRE/Ubá nº 71/2022, publicada no “Minas
Gerais” em 26/02/2022, referente a servidora A.L.M. – MaSP:
379.144-9.01 – PA1. Considerando que ficou constatado o recebimento
indevido do pagamento parcial referente ao cheque 07/2008 após a sua
exoneração em 14/07/2008 (MG 04/10/2008). Considerando o fato
de que houve má-fé por parte dos envolvidos e que, portanto, não se
enquadra no prazo decadencial de 5 (cinco) anos, conforme disposto n
o artigo 65, da Lei nº 14.184/02 e Resolução SEPLAG nº 037/05, razão
pela qual a Administração Estadual não perdeu o direito de rever o seu
ato; Considerando, por fim, que a servidora reconheceu a existência da
dívida, pactuando com a Administração a forma de quitação da mesma
e anuindo com uma proposta, esta Comissão, visando a restituição
aos cofres públicos dos valores indevidamente pagos, assim como, a
regularização da vida funcional da servidora, decide pela restituição aos
cofres públicos dos valores devidos, ficando extinto o presente processo
administrativo com o pagamento total do débito.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - DECISÃO - SRE/UBÁ - ATO
Nº 65/2022. CONCLUI Processo Administrativo nº 81/2022, Termo
de Instauração – Portaria SRE/Ubá nº 81/2022, publicada no “Minas
Gerais” em 12/03/2022, referente a servidora M.J.F. – MASP:
1.150.484-2.01 – PEBR2A. Considerando que ficou constatado
o recebimento indevido referente ao cheque 02/2008, após a sua
exoneração em 01/02/2008 (MG 25/04/2008). Considerando o fato
de que houve má-fé por parte dos envolvidos e que, portanto, não se
enquadra no prazo decadencial de 5 (cinco) anos, conforme disposto n
o artigo 65, da Lei nº 14.184/02 e Resolução SEPLAG nº 037/05, razão
pela qual a Administração Estadual não perdeu o direito de rever o seu
ato; Considerando, por fim, que a servidora reconheceu a existência da
dívida, pactuando com a Administração a forma de quitação da mesma
e anuindo com uma proposta, esta Comissão, visando a restituição
aos cofres públicos dos valores indevidamente pagos, assim como, a
regularização da vida funcional da servidora, decide pela restituição aos
cofres públicos dos valores devidos, ficando extinto o presente processo
administrativo com o pagamento total do débito.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - DECISÃO - SRE/UBÁ - ATO
Nº 66/2022. CONCLUI Processo Administrativo nº 87/2022, Termo
de Instauração – Portaria SRE/Ubá nº 87/2022, publicada no “Minas
Gerais” em 12/03/2022, referente a servidora M.M.S.R. – MASP:
646.824-3.01 – ASB1A. Considerando que ficou constatado o
recebimento indevido referente ao cheque 02/2008 pago integralmente
após a sua exoneração em 13/02/2008 (MG 25/04/2008). Considerando
o fato de que houve má-fé por parte dos envolvidos e que, portanto, não
se enquadra no prazo decadencial de 5 (cinco) anos, conforme disposto
n o artigo 65, da Lei nº 14.184/02 e Resolução SEPLAG nº 037/05, razão
pela qual a Administração Estadual não perdeu o direito de rever o seu
ato; Considerando, por fim, que a servidora reconheceu a existência da
dívida, pactuando com a Administração a forma de quitação da mesma
e anuindo com uma proposta, esta Comissão, visando a restituição
aos cofres públicos dos valores indevidamente pagos, assim como, a
regularização da vida funcional da servidora, decide pela restituição aos
cofres públicos dos valores devidos, ficando extinto o presente processo
administrativo com o pagamento total do débito.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - DECISÃO - SRE/UBÁ - ATO
Nº 67/2022. CONCLUI Processo Administrativo nº 26/2022, Termo
de Instauração – Portaria SRE/Ubá nº 26/2022, publicada no “Minas
Gerais” em 02/02/2022, referente ao servidor M.A.C.F. – MASP:
1.312.674-3.01 – PEBS1A. Considerando que ficou constatado o
recebimento indevido do cheque 10/2015, pago integralmente; sendo
que o correto seria proporcional até 06/10/2015 devido a sua dispensa
nesta data. Débito, na época, foi dividido em três parcelas; destas,
apenas uma foi quitada, restando, portanto, um débito remanescente
de duas parcelas. Considerando o fato de que houve má-fé por parte
dos envolvidos e que, portanto, não se enquadra no prazo decadencial
de 5 (cinco) anos, conforme disposto n o artigo 65, da Lei nº 14.184/02
e Resolução SEPLAG nº 037/05, razão pela qual a Administração
Estadual não perdeu o direito de rever o seu ato; Considerando,
por fim, que o servidor não reconheceu a existência da dívida, não
pactuando com a Administração uma forma de quitação da mesma e
não anuindo com uma proposta, esta Comissão, visando a restituição
aos cofres públicos dos valores indevidamente pagos, assim como, a
regularização da vida funcional da servidora, decide pela restituição aos
cofres públicos dos valores devidos, ficando extinto o presente processo
administrativo com o pagamento total do débito.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - DECISÃO - SRE/UBÁ - ATO
Nº 68/2022. CONCLUI Processo Administrativo nº 31/2022, Termo
de Instauração – Portaria SRE/Ubá nº 31/2022, publicada no “Minas
Gerais” em 12/02/2022, referente a servidora M.I.P. – MASP: 063.7306.01 – PEB1C. Considerando que ficou constatado o recebimento
indevido do cheque 02/2008 após seu falecimento em 21/02/2008.
Considerando o fato de que houve má-fé por parte dos envolvidos e
que não se enquadra no prazo decadencial de 5 (cinco) anos, conforme
disposto n o artigo 65, da Lei nº 14.184/02 e Resolução SEPLAG
nº 037/05, razão pela qual a Administração Estadual não perdeu o
direito de rever o seu ato; Considerando, por fim, que os familiares
da servidora não reconheceram a existência da dívida, não pactuando
com a Administração a forma de quitação da mesma e não anuindo
com nenhuma proposta, esta Comissão, visando a restituição aos cofres
públicos dos valores indevidamente pagos, assim como, a regularização
da vida funcional da servidora, decide pela restituição aos cofres
públicos dos valores devidos, ficando extinto o presente processo
administrativo com o pagamento total do débito.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - DECISÃO - SRE/UBÁ - ATO
Nº 69/2022. CONCLUI Processo Administrativo nº 92/2022, Termo
de Instauração – Portaria SRE/Ubá nº 92/2022, publicada no “Minas
Gerais” em 12/03/2022, referente a servidora H.A.S.C. – MASP:
1.217.884-4.01 – PEBD1A. Considerando que ficou constatado o
recebimento indevido do cheque referente a Parcela Incorporável
(Verba 967) na folha 03/2018 referente ao rateio de janeiro de 2018.
Considerando o fato de que não houve má-fé por parte dos envolvidos
e que não decorreu o prazo decadencial de 5 (cinco) anos, conforme
disposto n o artigo 65, da Lei nº 14.184/02 e Resolução SEPLAG
nº 037/05, razão pela qual a Administração Estadual não perdeu o
direito de rever o seu ato; Considerando, por fim, que a servidora não
reconheceu a existência da dívida, não pactuando com a Administração
a forma de quitação da mesma e não anuindo com nenhuma proposta,
esta Comissão, visando a restituição aos cofres públicos dos valores
indevidamente pagos, assim como, a regularização da vida funcional
da servidora, decide pela restituição aos cofres públicos dos valores
devidos, ficando extinto o presente processo administrativo com o
pagamento total do débito.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - DECISÃO - SRE/UBÁ - ATO
Nº 70/2022. CONCLUI Processo Administrativo nº 93/2022, Termo
de Instauração – Portaria SRE/Ubá nº 93/2022, publicada no “Minas
Gerais” em 12/03/2022, referente a servidora M.C.V.D. – MASP:
1.108.721-0.01 – PEB3A. Considerando que ficou constatado o
recebimento indevido do cheque 02/2008 pago integralmente após a
sua exoneração em 18/02/2008. Considerando o fato de que não houve
má-fé por parte dos envolvidos e que não decorreu o prazo decadencial
de 5 (cinco) anos, conforme disposto n o artigo 65, da Lei nº 14.184/02
e Resolução SEPLAG nº 037/05, razão pela qual a Administração
Estadual não perdeu o direito de rever o seu ato; Considerando, por fim,
que a servidora não reconheceu a existência da dívida, não pactuando
com a Administração a forma de quitação da mesma e não anuindo com
uma proposta, esta Comissão, visando a restituição aos cofres públicos
dos valores indevidamente pagos, assim como, a regularização da vida
funcional da servidora, decide pela restituição aos cofres públicos dos
valores devidos, ficando extinto o presente processo administrativo
com o pagamento total do débito.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - DECISÃO - SRE/UBÁ - ATO
Nº 71/2022. CONCLUI Processo Administrativo nº 96/2022, Termo
de Instauração – Portaria SRE/Ubá nº 96/2022, publicada no “Minas
Gerais” em 12/03/2022, referente ao servidor A.A.N. – MASP:
1.218.971-8.01 – ASB1A. Considerando que ficou constatado o
recebimento indevido do cheque 12/2019 devido às faltas exercício
referentes aos dias 19/12/2019 e 20/12/2019, informadas após término
de contrato. Considerando o fato de que não houve má-fé por parte
dos envolvidos e que não decorreu o prazo decadencial de 5 (cinco)
anos, conforme disposto n o artigo 65, da Lei nº 14.184/02 e Resolução
SEPLAG nº 037/05, razão pela qual a Administração Estadual não
perdeu o direito de rever o seu ato; Considerando, por fim, que o
servidor não reconheceu a existência da dívida, não pactuando com
a Administração a forma de quitação da mesma e não anuindo com
uma proposta, esta Comissão, visando a restituição aos cofres públicos
dos valores indevidamente pagos, assim como, a regularização da vida
funcional da servidora, decide pela restituição aos cofres públicos dos
valores devidos, ficando extinto o presente processo administrativo
com o pagamento total do débito.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - DECISÃO - SRE/UBÁ - ATO
Nº 72/2022. CONCLUI Processo Administrativo nº 97/2022, Termo
de Instauração – Portaria SRE/Ubá nº 97/2022, publicada no “Minas
Gerais” em 12/03/2022, referente a servidora: S.M.R. – MASP:
1.218.082-4.01 – ATBD1A. Considerando que ficou constatado o
recebimento indevido do cheque 02/2008 pago integralmente após a
sua exoneração em 18/02/2008. Considerando o fato de que não houve
má-fé por parte dos envolvidos e que não decorreu o prazo decadencial
de 5 (cinco) anos, conforme disposto n o artigo 65, da Lei nº 14.184/02
e Resolução SEPLAG nº 037/05, razão pela qual a Administração
Estadual não perdeu o direito de rever o seu ato; Considerando, por fim,
que a servidora não reconheceu a existência da dívida, não pactuando
com a Administração a forma de quitação da mesma e não anuindo com
uma proposta, esta Comissão, visando a restituição aos cofres públicos
dos valores indevidamente pagos, assim como, a regularização da vida
funcional da servidora, decide pela restituição aos cofres públicos dos
valores devidos, ficando extinto o presente processo administrativo
com o pagamento total do débito.
Minas Gerais
PROCESSO ADMINISTRATIVO - DECISÃO - SRE/UBÁ - ATO Nº
73/2022. CONCLUI Processo Administrativo nº 98/2022, Termo de
Instauração – Portaria SRE/Ubá nº 98/2022, publicada no “Minas Gerais”
em 12/03/2022, referente a servidora: T.D.G. – MASP: 146.292-8.01 –
PEB2P. Considerando que ficou constatado o recebimento indevido do
pagamento de valores integrais do chegue 01/2022 devido opção pelo
recebimento de Proventos do cargo de Auxiliar de Nutrição Dietética
pelo Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Sudeste de
Minas Gerais – campus Rio Pomba, conforme Requerimento assinado
pela servidora em 12/01/2022. Considerando o fato de que não houve
má-fé por parte dos envolvidos e que não decorreu o prazo decadencial
de 5 (cinco) anos, conforme disposto n o artigo 65, da Lei nº 14.184/02
e Resolução SEPLAG nº 037/05, razão pela qual a Administração
Estadual não perdeu o direito de rever o seu ato; Considerando,
por fim, que a servidora não reconheceu a existência da dívida, não
pactuando com a Administração a forma de quitação da mesma e não
anuindo com nenhuma proposta, esta Comissão, visando a restituição
aos cofres públicos dos valores indevidamente pagos, assim como, a
regularização da vida funcional da servidora, decide pela restituição aos
cofres públicos dos valores devidos, ficando extinto o presente processo
administrativo com o pagamento total do débito.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - DECISÃO - SRE/UBÁ - ATO
Nº 74/2022. CONCLUI Processo Administrativo nº 99/2022, Termo
de Instauração – Portaria SRE/Ubá nº 99/2022, publicada no “Minas
Gerais” em 12/03/2022, referente a servidora: R.R.A. – MASP:
1.196.313-9.04 – PEB1A. Considerando que ficou constatado o
recebimento indevido do pagamento de valores integrais de duas aulas
de Exigência Curricular (AEC), no período de 23/07/2021 a 28/02/2022,
por estar exercendo o cargo Comissionado de Secretário Escolar.
Considerando o fato de que não houve má-fé por parte dos envolvidos
e que não decorreu o prazo decadencial de 5 (cinco) anos, conforme
disposto n o artigo 65, da Lei nº 14.184/02 e Resolução SEPLAG
nº 037/05, razão pela qual a Administração Estadual não perdeu o
direito de rever o seu ato; Considerando, por fim, que a servidora não
reconheceu a existência da dívida, não pactuando com a Administração
a forma de quitação da mesma e não anuindo com nenhuma proposta,
esta Comissão, visando a restituição aos cofres públicos dos valores
indevidamente pagos, assim como, a regularização da vida funcional
da servidora, decide pela restituição aos cofres públicos dos valores
devidos, ficando extinto o presente processo administrativo com o
pagamento total do débito.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - DECISÃO - SRE/UBÁ - ATO
Nº 75/2022. CONCLUI Processo Administrativo nº 100/2022, Termo
de Instauração – Portaria SRE/Ubá nº 100/2022, publicada no “Minas
Gerais” em 12/03/2022, referente a servidora: J.P.G. – MASP: 1.008.0018.01 – PEBD1A. Considerando que ficou constatado o recebimento
indevido de valores integrais de doze aulas recebidas indevidamente,
devido à redução da sua CH de dezesseis mais duas aulas para apenas
seis aulas, no período de 20/07/2015 a 30/07/2015. Considerando o fato
de que não houve má-fé por parte dos envolvidos e que não decorreu
o prazo decadencial de 5 (cinco) anos, conforme disposto n o artigo
65, da Lei nº 14.184/02 e Resolução SEPLAG nº 037/05, razão pela
qual a Administração Estadual não perdeu o direito de rever o seu ato;
Considerando, por fim, que a servidora não reconheceu a existência
da dívida, não pactuando com a Administração a forma de quitação
da mesma e não anuindo com uma proposta, esta Comissão, visando
a restituição aos cofres públicos dos valores indevidamente pagos,
assim como, a regularização da vida funcional do servidor, decide pela
restituição aos cofres públicos dos valores devidos, ficando extinto o
presente processo administrativo com o pagamento total do débito.
10 1632797 - 1
Conselho Estadual de
Educação - CEE
Presidente: Felipe Michel Santos Araújo Braga
PARECER Nº 392/SEE/CEE - PLENÁRIO/2022
PROCESSO Nº 1260.01.0110843/2021-59
RELATORA: Ivonice Maria da Rocha
APROVADO EM 27.4.2022
Renovação de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais)
ministrado pela APAE Educadora, no município de Nova Resende.
Conclusão
À vista do exposto e considerando o atendimento aos dispositivos legais,
sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação de
reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela
APAE Educadora, situada na Avenida Manoel Custódio, 1260, Bairro
Lavapés, no município de Nova Resende, pelo prazo de 05 (cinco)
anos, a contar da publicação do ato normativo.
Belo Horizonte, 25 de abril de 2022.
Ivonice Maria da Rocha – Relatora
PARECER Nº 393/SEE/CEE - PLENÁRIO/2022
PROCESSO Nº 1260.01.0117664/2021-95
RELATORA: Ivonice Maria da Rocha
APROVADO EM 27.4.2022
Recredenciamento da entidade Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais do Prata, mantenedora da Escola Elias Queiroz Vieira,
no município de Prata.
Conclusão
Observadas as disposições legais estabelecidas, sou por que este
Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento da entidade
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do Prata, mantenedora
da Escola Elias Queiroz Vieira, no município de Prata, pelo prazo de 05
(cinco) anos, a contar da publicação do ato normativo, tendo em vista os
dispositivos das Portarias CEE nºs 05/2021, 18/2021 e 06/2022.
Belo Horizonte, 26 de abril de 2022.
Ivonice Maria da Rocha – Relatora
PARECER Nº 394/SEE/CEE - PLENÁRIO/2022
PROCESSO Nº 1260.01.0058854/2020-78
RELATORA: Tatiana Tilatti Motta
APROVADO EM 27.4.2022
Renovação do reconhecimento dos cursos Técnico em Segurança do
Trabalho e Técnico em Enfermagem ministrados pela Escola Técnica
Vértix, no município de Matipó.
Conclusão
À vista do exposto e considerando o atendimento à legislação vigente,
sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação
do reconhecimento dos cursos Técnico em Segurança do Trabalho e
Técnico em Enfermagem ministrados pela Escola Técnica Vértix,
situada na Rua Bernardo Torres, 180, Bairro Retiro, no município de
Matipó, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da publicação do ato
normativo.
Belo Horizonte, 25 de abril de 2022.
Tatiana Tilatti Motta – Relatora
10 1632793 - 1
Universidade do Estado de
Minas Gerais - UEMG
Reitora: Profª Lavínia Rosa Rodrigues
ATO N.º 1072/2022 RETIFICA o ato n.º 1055/2022, publicado
em 10/05/2022, de Convocação, referente ao professor WILLIAM
MASSAYUKI SAKAGUCHI YAMASHITA, da Unidade Acadêmica
de Passos, onde se lê: WILLIAN MASSAYUKI SAKAGUCHI
YAMASHITA, leia-se: WILLIAM MASSAYUKI SAKAGUCHI
YAMASHITA.
ATO N.º 1073/2022 DISPENSA A PEDIDO, nos termos do artigo 4°,
§ 4º. do Decreto n.º 48.109, de 30 de dezembro de 2020, c/c a Lei
n° 15.463 de 13 de janeiro de 2005, ANDREIA MAGRO MORAES,
Masp n.º 10775849, da Unidade Acadêmica de Carangola, da função
de Professor de Educação Superior, Nível VI, Grau A, carga horária de
30 horas aula semanais, a contar de 09/05/2022.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202205102356300122.