70 – quinta-feira, 16 de Junho de 2022 Diário do Executivo
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG/CTS. Extrato do contrato 9.340.491/2022, processo de compra
1250071 49/2022, firmado entre a PMMG, CNPJ: 16.695.025/0001-97
e a empresa MICROTÉCNICA INFORMÁTICA LTDA, CNPJ:
01.590.728/0008-50. Objeto: Aquisição de 03 impressoras jato de tinta
colorida, valor do contrato R$3.681,00,00. Vigência por doze meses a
partir desta publicação.
4 cm -15 1649430 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG/CTS. Extrato do contrato 9.337.952/2022, processo de compra
1250071 47/2022, firmado entre a PMMG, CNPJ: 16.695.025/0001-97
e a empresa MÉTODO SYSTEM COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS
PARA TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ:
07.346.478/0001-17. Objeto: aquisição de 694 unidades de Câmeras de
Segurança (CFTV), valor do contrato R$455.264,00. Vigência por doze
meses a partir desta publicação.
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG/CTS. Extrato do contrato 9.337.933/2022, processo de compra
1250071 46/2022, firmado entre a PMMG, CNPJ: 16.695.025/0001-97
e a empresa MÉTODO SYSTEM COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS
PARA TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ:
07.346.478/0001-17. Objeto: aquisição de 32 unidades de Câmeras de
Segurança (CFTV), valor do contrato R$20.992,00. Vigência por doze
meses a partir desta publicação.
4 cm -15 1649235 - 1
EXTRATO PUBLICAÇÃO DE PREGÃO
PMMG – EM/13ª RPM. Pregão Eletrônico nº 09/2022; Objeto:
Contratação de empresa especializada para prestar o serviço de
conservação e limpeza do complexo do 38ºBPM e SAS do 38ºBPM/13ª
RPM, conforme edital. Propostas: enviar ao Portal de Compras/MG,
entre 08h de 21/06/2022 até as 08h de 05/07/2022, sendo pregão
realizado em data; 05/07/2022 às 09h. www.compras.mg.gov.br.
2 cm -15 1649418 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
PMMG/DTS/CSA-TIC. Pregão Eletrônico 50/2022. Objeto: Aquisição
deequipamentos de Medição, aferição para a PMMG, conforme
especificações constantes no Anexo I- Termo de Referência, e de
acordo com as exigências e quantidades estabelecidas no edital e seus
anexos. Encaminhamento das propostas comerciais para o Portal de
Compras/MG: até dia 30/06/2022às 08h55min. Abertura das propostas
dia 30/06/2022às 09h00min. A íntegra do edital e outras informações
pelo telefone 31-2123-1103 ou 31 - 2123-1018. Edital disponível no
sitewww.compras.mg.gov.brewww.pmmg.mg.gov.br.
3 cm -15 1649369 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
ATO DE DESISTÊNCIA FORMALIZADA - EDITAL 05-2021
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM,
(delegação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº
48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021),
publica a desistência formalizada do profissional Sr. Marcos Pereira
de Lima, classificado e habilitado por meio do Edital nº 05/2021 para
atendimento na especialidade de Psicologia na 17ª RPM - 59º BPM Extrema - 01 Vaga. Este Ato entra em vigor na data de publicação de
seu extrato no Diário Oficial da União. Data: 15/06/2022
2 cm -15 1649797 - 1
EXTRATO DO CONTRATO
Extrato do Contrato nº 9341352/2022 de Fornecimento, firmado entre
o IPSM e o fornecedor 12.047.164/0001-53 - GLOBAL HOSPITALAR
IMPORTACAO E COMERCIO LTDA, Processo de compra nº
2121005 000036/2022, Dispensa de Licitação. Objeto: aquisição de
medicamento de alto custo, visando a continuidade no atendimento
ás necessidades de tratamento das beneficiárias L.F.S., N.S.M, R.P.,
S.S.S.P., e V.F.O., integrantes do Sistema de Saúde (SISAU) - PMMG/
CBMMG/IPSM, residentes no Estado de Minas Gerais, bem como
especificar o medicamento a ser fornecido pela contratada, de acordo
com as especificações e detalhamentos do medicamento contidas
neste contrato, estabelecendo os critérios, parâmetros, requerimentos
mínimos de qualidade e condições gerais.. Valor total: R$ 455.244,30.
Vigência: 06 (seis) meses,a partir da data de publicação deseu extrato.
Dotação Orçamentária nº: 2121.10.302.002.4001.0001.339030.12.0.10
.1. Assinatura: 15/06/2022. Signatários: pela contratada Sr. Marcelo
Cunha Maciel, pelo contratante Sr. Fabiano Villas Boas, Cel. PM QOR
- Diretor de Saúde.
4 cm -15 1649773 - 1
RESUMO DE HABILITADOS
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM,
(delegação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº
48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021),
cumprindo o disposto no subitem 11.4 do Edital de Credenciamento nº
01/2022, divulga os prestadores HABILITADOS em credenciar-se no
Sistema de Saúde da PMM-CBMMG-IPSM no âmbito da região da
Polícia Militar/Mg.Data:15/06/2022
RMBH
Município
Interessado
Categoria
Serviços
Belo Horizonte Biocofi
Fisioterapêuticos S/S EPP Serviço de Fisioterapia
7ª RPM – Divinópolis
Município
Interessado
Categoria
Laboratório Vita Labori Laboratório Clínico
Luz
Ltda ME (Matriz)
Rpf Clínica Médica Ltda Clínica Médica
Pará de Minas
EPP
11ª RPM – Montes Claros
Município
Interessado
Categoria
Laboratório Exame Ltda Laboratório Clínico
Montes Claros
EPP
RESUMO DE NÃO HABILITADOS
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM,
(delegação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº
48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021),
cumprindo os dispostos nos subitens 8.2.3 e 11.4 do Edital nº 01/2022,
divulga os interessados NÃO HABILITADOS em credenciar-se no
Sistema de Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito da região
da Polícia Militar/MG, por não apresentarem nenhum documento,
conforme Anexo II do referido edital. Data: 15/06/2022
RMBH
Município
Interessado
Belo Horizonte
Camargos Dentista Ltda
9ª RPM – Uberlândia
Município
Araguarí
Interessado
Flair Consultoria Técnica Ltda EPP
Nos termos estabelecidos no subitem 11.7 do Edital de Credenciamento
nº 01/2022, fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados
do primeiro dia útil subsequente a esta divulgação, para a apresentação
de recurso pelos interessados em relação à avaliação da documentação
entregue no ato de inscrição.
12 cm -15 1649795 - 1
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
EDITAL DE LEILÃO Nº 02257/2022 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23
de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de
2016, torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 02257/2022 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios
vinculados ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo NILTON MARCOS GASPAR e demais Leiloeiros Administrativos, descritos
na Portaria/Resolução n° 849, de 26 de Agosto de 2016, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG,
instituída pela Portaria nº 849, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 26 de Agosto de 2016, sendo o evento regido pelas normas
gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de
cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou
legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identificação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 42, 105, 132 e 203 foram excluídos deste processo em razão de inconformidades apresentadas durante o levantamento
dos bens a serem leiloados;
1.8 - Os lotes de números 23, 41, 51, 53, 54, 55, 60, 61, 62, 64, 65, 69, 74, 79, 81, 83, 85, 86, 88, 89, 90, 91, 92, 95, 96, 97, 98, 99, 101, 103, 104,
106, 107, 110, 111, 112, 116, 117, 118, 121, 123, 124, 125, 126, 128, 129, 130, 134, 135, 140, 144, 145, 146, 147, 153, 155, 156, 157, 158, 162, 163,
164, 166, 168, 169, 171, 172, 174, 178, 180, 182, 186, 187, 188, 189, 191, 192, 193, 195, 196, 197, 200, 201, 204, 205, 207, 208, 209, 213, 214, 215,
216, 217, 218, 219, 220, 222, 223, 224, 225, 226 e 231, possuem blocos de motor inservível para uso na sua forma original devendo ser destruídos
pelo arrematante; portanto são sucatas aproveitaveis com motor inservível, conforme descrito no subitem 1.5, II;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no(a) POLIESPORTIVO PAULO ROBERTO BORBA, situado(a) na Rua Joao Pedro Anunciacao, 435 - Poliesportivo
Municipal - Bairro Centro, Botelhos - MG, no(s) dia(s) 16 de Julho de 2022, com início dos trabalhos marcados para as 09:00 horas, conforme
disposto abaixo:
I – no dia 16 de Julho de 2022, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado GUINCHO DO RAEL, compreendendo
os lotes de número 1 ao de número 228;
II – no dia , será(ão) colocado(s) a venda
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 09 a 15 de Julho de 2022, no horário
de 09:30 às 16:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – GUINCHO DO RAEL - JARDIM ELDORADO, situado no(a) Rua Silvio Paulino da Costa, nº 171 - - FIRMA, Bairro Jardim Eldorado,
Botelhos-MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula
Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos do
presente leilão.
5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, NILTON MARCOS GASPAR, matriculado sob
o número 13517248, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias, horários e locais,
conforme preconizado neste Edital.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou
pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sétima, subitem 16.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem de veículos
automotores e estejam devidamente credenciadas junto ao DETRAN-MG, condição que será verificada pela Comissão de Leilão local mediante
apresentação da respectiva Certidão de Credenciamento.
Minas Gerais
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo da COMISSÃO DE LEILÃO DA DELEGACIA DE BOTELHOS – MG procedendo-se na
forma da legislação pertinente, com acompanhamento da Comissão de Leilão da DELEGACIA DE BOTELHOS – MG;
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo(a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a
ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o
valor da avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo (a) poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de
veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão definidos pelo Leiloeiro Administrativo;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda
e pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, a COMISSÃO DE LEILÃO DA DELEGACIA DE BOTELHOS – MG emitirá a Nota de Arrematação
correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos;
7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identificação dos
Arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
8 - Cláusula Oitava - Do Pagamento:
8.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de
Arrecadação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas
Gerais;
8.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da
Fazenda de Minas Gerais.
9 - Cláusula Nova - Das Obrigações:
9.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Documento
de Arrecadação Estadual (DAE);
9.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
9.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 9.1 e 9.2,
ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 8.1 e 8.2, além
de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal nº 8.666, de 21
de junho de 1.993;
9.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais
(art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à
transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição,
situação que deverá ser verificada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.
9.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e
criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
9.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de
Arrematação e da retirada dos bens.
10 - Cláusula Décima - Da Arrematação:
10.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
10.2 - O Arrematante deverá procurar a COMISSÃO DE LEILÃO DA DELEGACIA DE BOTELHOS – MG para a emissão da Nota de Arrematação,
após o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE;
10.3 - Após o pagamento do preço ofertado, COMISSÃO DE LEILÃO DA DELEGACIA DE BOTELHOS – MG emitirá a Nota de Arrematação
correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de
Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal
- CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 23, 41, 51, 53, 54, 55, 60, 61, 62,
64, 65, 69, 74, 79, 81, 83, 85, 86, 88, 89, 90, 91, 92, 95, 96, 97, 98, 99, 101, 103, 104, 106, 107, 110, 111, 112, 116, 117, 118, 121, 123, 124, 125,
126, 128, 129, 130, 134, 135, 140, 144, 145, 146, 147, 153, 155, 156, 157, 158, 162, 163, 164, 166, 168, 169, 171, 172, 174, 178, 180, 182, 186, 187,
188, 189, 191, 192, 193, 195, 196, 197, 200, 201, 204, 205, 207, 208, 209, 213, 214, 215, 216, 217, 218, 219, 220, 222, 223, 224, 225, 226 e 231, são
inservíveis para uso na sua forma original, devendo ser destruídos pelo Arrematante;
10.4 - No momento da emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, o qual será utilizado para o(s) pagamento(s) devido(s) pelo
Arrematante, indicado(s) nos subitens 8.1 e 8.2, deverá(ão) ser efetuado(s) mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:
I - Sendo pessoa natural: Carteira de Identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e comprovante de endereço;
II - Sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização,
em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; comprovante de
endereço;
10.5 - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por
cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
Administrativo;
10.6 - O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado;
10.7 - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Quarta deste ato convocatório (POLIESPORTIVO PAULO ROBERTO BORBA),
pelo Leiloeiro Administrativo, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o
nome do licitante vencedor e sua qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes);
10.8 - O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27, do Decreto Lei nº 21.891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias
úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua
regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do(a) Diretor(a) do DETRAN-MG;
10.9 - O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo Arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato
convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 10.3, da Cláusula Décima, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro
Administrativo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste Edital.
11 - Cláusula Décima Primeira - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
11.1 - A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no
subitem 8.1;
11.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
11.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Setor de Leilão do 4ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/BOTELHOS, com sede
no(a) Rua Joao Pedro Anunciacao, nº 150, Centro, Botelhos - MG, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de Arrematação, na(s)
seguinte(s) data(s): I - no dia 18 de Julho de 2022, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 228.
II - no dia , o(s) veículo(s) compreendido(s) do lote de número .
11.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 11.5, em razão da necessidade de tempo suficiente para a
retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de
Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Setor de Leilão do 4ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/BOTELHOS,
na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 25 de Julho de 2022, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 228.
II - no dia , o(s) veículo(s) compreendido(s) do lote de número .
11.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Retirada Dos Bens:
12.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 18/07/2022, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação EstadualDAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
12.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio
onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
13 - Cláusula Décima Terceira - Das Penalidades:
13.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Nona - Do Pagamento - subitem 9.1, ficará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993;
13.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 8.1, da Cláusula Oitava, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassificação do certame com a consequente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002);
13.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
13.4 - O descumprimento da Cláusula Décima - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
13.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado;
13.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 11.3, sem que o arrematante tenha providenciado
a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o valor
integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a custódia do Estado
de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
14 - Cláusula Décima Quarta - Dos Recursos:
14.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do
artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com
vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
14.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo do 4ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/BOTELHOS, com sede na Rua
Joao Pedro Anunciacao, nº 150, Centro, Botelhos - MG, no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
15 - Cláusula Décima Quinta - Da Rescisão:
15.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos
bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
15.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de
terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho
fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.
16 - Cláusula Décima Sexta - Das Disposições Finais:
16.1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em
razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
16.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no leilão de que trata o presente Edital de servidores públicos lotados na Polícia Civil,
Secretaria de Estado da Fazenda - SEF - MG, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e no caso do serviço público ser delegado, a concessionária,
permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
16.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de transferir a data e local do leilão, mediante aviso prévio
publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
16.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
16.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou
eliminar distorções, acaso verificadas;
16.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 11.3, I, II, e 11.4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente normal
no DETRAN-MG;
16.7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de
maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte
ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202206160036070170.