26 – quarta-feira, 29 de Junho de 2022 Diário do Executivo
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG/9ªRPM– PMMG X SILK BRINDES COMUNICACAO
VISUAL, COMERCIO, SERVICOS E TELECOMUNICACOES
LTDA Contrato SIAD nº 9341848/2022, processo de compra 1259760
14/2022. Objeto: Contratação de empresa especializada em prestação
de serviços de fabricação/montagem de toldos com estrutura metálica
e também em revestimentos de vidros, para a Seção de Assistência à
Saúde do 54º BPM na cidade de Ituiutaba/MG, que serão prestados nas
condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do edital. Valor
do contrato: R$ 22.900.Vigência: 90 dias a partir da data de publicação
do extrato do contrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
3 cm -28 1654296 - 1
TERMO ADITIVO
PMMG-CAE x AXCELL ELEVADORES LTDA-ME – Contrato nº
9195593/2018. 4º T. A. Prorrogação de vigência por 12 meses com
reajuste de valor. Novo valor anual: R$ 5.304,00. Data de assinatura:
28/06/2022.
1 cm -28 1654334 - 1
TERMO DE DOAÇÃO
PMMG-9ªRPM – Termo de doação. Partes: Polícia Militar de Minas
Gerais e a empresa DMZ Internet Ltda. Objeto: doação de pacote de
acesso a internet com velocidade de 1000 Megabytes de Downstream e
400 Megabytes de Upstream, instalado no COPOM - 9ª RPM no período
de 12 meses, isento do custo/ pagamento de mensalidade. O termo foi
celebrado entre as partes em 23Jun22. Assinatura: 28/06/2022.
2 cm -28 1654505 - 1
AVISO DE EDITAL
PMMG-CPE. Pregão Eletrônico N°: 11/2022. Processo de Compra
Nº1259965.000031/2022. Objeto: contratação de serviço de confecção
e instalação de armários planejados para a SAS do Batalhão de Polícia
de Guarda – BPGd/CPE/PMMG. Envio de propostas entre 16h do dia
30/06/2022 até às 08h59min de 14/07/2022. Data do pregão 14/07/2022
às 09 horas. www.compras.mg.gov.br.
2 cm -28 1654314 - 1
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR
E ASSISTÊNCIA SOCIAL
EDITAL DEEAS Nº 19, DE 31 DE MAIO DE 2022
EXTRATO DE 1ª CHAMADA PARA A 2ª ETAPA
O CORONEL PM DIRETOR DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E
ASSISTÊNCIA SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS
GERAIS, no uso das atribuições previstas no Decreto nº 11.636, de
29jan69, e no art. 8º, do R-125, aprovado pela Resolução nº 4.029, de
16mar12 e nos termos da Lei nº 23.750, de 23dez20; Lei nº 869, de
05jul52; Lei nº 10.254, de 20jul90; Lei nº 15.301, de 10ago04; Lei nº
20.010, de 05jan12; dos Decretos nº 48.097, de 23dez20; Decreto nº
46.968, de 11mar16; das Resoluções SEPLAG nº 105 de 18dez18 e nº
36, de 10mai22 e Resolução PMMG nº 4.289, de 13jan14, torna pública
a 1ª chamada para a 2ª etapa, dos candidatos abaixo relacionados, do
Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação por tempo
determinado para atender à necessidade temporária de excepcional
interesse público, nos termos da legislação e das normas do Edital
DEEAS nº 19/2022.
Os candidatos deverão comparecer, com a documentação descrita no
item 4.3.4 do edital, nas respectivas unidades do CTPM, na data e
horário explicitados no cronograma abaixo:
DATA
04/07/22 a 06/07/22
Os candidatos deverão entrar em contato com a respectiva unidade
para verificar o dia e horário da entrevista a ser feita pela comissão
de avaliação
A 1ª chamada para a 2ª etapa será publicada no site da Diretoria de
Educação Escolar e Assistência Social da Polícia Militar de Minas
Gerais, por meio do link: www.pmmg.mg.gov.br/deeas > Menu >
Colégio Tiradentes da Polícia Militar > Processo Seletivo CTPM
- 2022.
WELERSON CONCEIÇÃO SILVA, CEL PM
DIRETOR DA DEEAS
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EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 04/2021
PMMG – 55º BPM x Prefeitura Municipal de São Romão/MG. 1º
Termo aditivo ao convênio 04/2021. Objeto: Alteração do valor
previsto na cláusula Quarta; alteração do item 4 do plano de trabalho e
5.1 do cronograma de repasse de materiais/ serviços. Vigência: data de
assinatura ao dia 19/07/2022.
PMMG–CPRV X DMX TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS
LTDA. 3º ADITAMENTO – CONTRATO 125165507/2020.
Objeto: Prestação de serviços continuados de conservação, higienização,
limpeza, manutenção predial e jardinagem a serem executados no
CPRv/BPMRv e 2ª Cia PMRv. Vigência: 09/06/2022 a 09/06/2023.
1 cm -28 1654256 - 1
TERMO ADITIVO
PMMG/EMPRESA VIBRA ENERGIA S/A. Primeiro Termo Aditivo
à Ata de Registro de Preços nº 106/2021 – Planejamento nº 131/2021.
Objeto: reequilíbrio econômico-financeiro da ATA de RP nº 106/2021
– Planejamento nº 131/2021, a partir de 01 de abril de 2022. O valor
registrado para o lote único passa a ser de R$ 5,2035. Valor total da
Ata: R$3.330.240,00 (três milhões, trezentos e trinta mil e duzentos
e quarenta reais).
2 cm -28 1654203 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PMMG/CTS. 5º Termo Aditivo ao contrato 9.219.362/2021, firmado
entre a PMMG, CNPJ: 16.695.025/0001-97 e a empresa OI S/A,
CNPJ: 76.535.764/0001-43. Objeto: Prorrogar a vigência por mais
doze meses, a partir de 29 de junho de 2022. As demais cláusulas
permanecem inalteradas.
2 cm -28 1654065 - 1
EXTRATO DE ADITAMENTO DE CONTRATO.
Contratante: Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem
do Estado de Minas Gerais. Contratada: M Borges Engenharia Ltda.
Obra: Reforma para Reestruturação do Laboratório de Medicamentos
Estéreis (LME) do Hospital da Polícia Militar de Minas Gerais (HPM/
PMMG), Município: Belo Horizonte/MG. Instrumento: Termo Aditivo
002ao Contrato DE-012/2021. Objeto:O contrato passa a vigorar até o
dia 18/10/2022. Processo SEI: 2300.01.0071833/2021-57
2 cm -28 1654141 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG/CTS. Extrato do contrato 9.341.525/2022, processo de compra
1250071 55/2022, firmado entre a PMMG, CNPJ: 16.695.025/0001-97
e a empresa MICROTÉCNICA INFORMÁTICA LTDA, CNPJ:
01.590.728/0008-50. Objeto: Aquisição de 1 impressora jato de tinta
colorida, valor do contrato R$1.227,00. Vigência por doze meses a
partir desta publicação.
2 cm -28 1654095 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
RESUMO DE HABILITADOS
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM,
(delegação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº
48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021),
cumprindo o disposto no subitem 11.4 do Edital de Credenciamento nº
01/2022, divulga os prestadores HABILITADOS em credenciar-se no
Sistema de Saúde da PMM-CBMMG-IPSM no âmbito da região da
Polícia Militar/Mg.Data:28/06/2022
RMBH
Município
Interessado
Categoria
Laboratório
de
Patologia a b o r a t ó r i o
Belo Horizonte Cirúrgica e Citopatologia Ltda L
Clínico
EPP
3ª RPM – Vespasiano
Município
Interessado
Mariana
Gmr Centro Médico Ltda ME
Categoria
Clínica Médica
5ª RPM – Uberaba
Município
Interessado
Categoria
Uberaba
Sociedade Educacional Uberabense Hospital
7ª RPM – Divinópolis
Município
Interessado
Categoria
de Reabilitação Integrada Serviços
de
Divinópolis Centro
Eireli ME
Fisioterapia
12ª RPM – Ipatinga
Município
Interessado
Manhuaçu
Hospital Vision Ltda
2 cm -28 1654335 - 1
Categoria
Clínica Médica
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Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
EDITAL DE LEILÃO Nº 02836/2022 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da Polícia
Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro
de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016, torna
público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 02836/2022 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vinculados
ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo ALEXANDRE BOAVENTURA DINIZ e demais Leiloeiros Administrativos, descritos
na Portaria/Resolução n° 0, de 16 de Fevereiro de 2022, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG,
instituída pela Portaria nº 2836, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 22 de Maio de 2022, sendo o evento regido pelas normas
gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de
cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou
legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identificação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 22, possuem blocos de motor inservível para uso na sua forma original devendo ser destruídos pelo arrematante; portanto
são sucatas aproveitáveis com motor inservível, conforme descrito no subitem 1.5, II;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no COLEGIO SÃO JOSE - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CULTURA SÃO JOSÉ, situado na Rua Coqueiral, 300
- Bairro Centro, Boa Esperança - MG, no dia 15 de Julho de 2022, com início dos trabalhos marcados para as 09:00 horas veículos SUCATAS e as
12:00 horas veículos CONSERVADOS, conforme disposto abaixo:
I – no dia 15 de Julho de 2022, serão colocados a venda e os veículos recolhidos no pátio denominado AUTO SOCORRO JM, compreendendo os
lotes de número 1 ao de número 27;
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 11 a 14 de Julho de 2022, no horário
de 09:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – AUTO SOCORRO JM - CANDIDO BARBOSA, situado no(a) Rua Magino Evangelista Lara, nº 370 - - FIRMA, Bairro Candido Barbosa,
Guape-MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula
Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos do
presente leilão.
Minas Gerais
5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, ALEXANDRE BOAVENTURA DINIZ,
matriculado sob o número 13303045, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias,
horários e locais, conforme preconizado neste Edital.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou
pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sétima, subitem 16.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem de veículos
automotores e estejam devidamente credenciadas junto ao DETRAN-MG, condição que será verificada pela Comissão de Leilão local mediante
apresentação da respectiva Certidão de Credenciamento.
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo do DETRAN-MG procedendo-se na forma da legislação pertinente, com acompanhamento
da Comissão de Leilão do DETRAN-MG;
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo(a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a
ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o
valor da avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo (a) poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de
veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão definidos pelo Leiloeiro Administrativo;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda
e pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos;
7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identificação dos
Arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
8 - Cláusula Oitava - Do Pagamento:
8.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de
Arrecadação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas
Gerais;
8.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da
Fazenda de Minas Gerais.
9 - Cláusula Nona - Das Obrigações:
9.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Documento
de Arrecadação Estadual (DAE);
9.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
9.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 9.1 e 9.2,
ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 8.1 e 8.2, além
de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal nº 8.666, de 21
de junho de 1.993;
9.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais
(art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à
transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição,
situação que deverá ser verificada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.
9.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e
criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
9.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de
Arrematação e da retirada dos bens.
10 - Cláusula Décima - Da Arrematação:
10.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
10.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão do DETRAN-MG para a emissão da Nota de Arrematação, após o pagamento do
Documento de Arrecadação Estadual - DAE;
10.3 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de
Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal
- CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 22, são inservíveis para uso na sua
forma original, devendo ser destruídos pelo Arrematante;
10.4 - No momento da emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, o qual será utilizado para o(s) pagamento(s) devido(s) pelo
Arrematante, indicado(s) nos subitens 8.1 e 8.2, deverá(ão) ser efetuado(s) mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:
I - Sendo pessoa natural: Carteira de Identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e comprovante de endereço;
II - Sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização,
em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; comprovante de
endereço;
10.5 - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por
cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
Administrativo;
10.6 - O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado;
10.7 - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Quarta deste ato convocatório (COLEGIO SÃO JOSE - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL
CULTURA SÃO JOSÉ), pelo Leiloeiro Administrativo, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de
bens foi arrematado, o nome do licitante vencedor e sua qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes);
10.8 - O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27, do Decreto Lei nº 21.891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias
úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua
regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do(a) Diretor(a) do DETRAN-MG;
10.9 - O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo Arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato
convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 10.3, da Cláusula Décima, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro
Administrativo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste Edital.
11 - Cláusula Décima Primeira - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
11.1 - A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no
subitem 8.1;
11.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
11.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Setor de Leilão do 17ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/GUAPE, com sede no(a)
Rua Bento Dutra, nº 520, Centro, Guape - MG, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de Arrematação, na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 15 de Agosto de 2022, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 27.
11.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 11.5, em razão da necessidade de tempo suficiente para a
retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de
Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Setor de Leilão do 17ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/GUAPE, na(s)
seguinte(s) data(s):
I - no dia 15 de Agosto de 2022, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 27.
11.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Retirada Dos Bens:
12.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 15/08/2022, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação EstadualDAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
12.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio
onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
13 - Cláusula Décima Terceira - Das Penalidades:
13.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Nona - Do Pagamento - subitem 9.1, ficará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993;
13.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 8.1, da Cláusula Oitava, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassificação do certame com a consequente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002);
13.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
13.4 - O descumprimento da Cláusula Décima - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
13.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado;
13.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 11.3, sem que o arrematante tenha providenciado
a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o valor
integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a custódia do Estado
de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
14 - Cláusula Décima Quarta - Dos Recursos:
14.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do
artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com
vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
14.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo do 17ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/GUAPE, com sede na Rua
Bento Dutra, nº 520, Centro, Guape - MG, no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
15 - Cláusula Décima Quinta - Da Rescisão:
15.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos
bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
15.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de
terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho
fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.
16 - Cláusula Décima Sexta - Das Disposições Finais:
16.1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em
razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
16.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no leilão de que trata o presente Edital de servidores públicos lotados na Polícia Civil,
Secretaria de Estado da Fazenda - SEF - MG, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e no caso do serviço público ser delegado, a concessionária,
permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
16.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de transferir a data e local do leilão, mediante aviso prévio
publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
16.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
16.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou
eliminar distorções, acaso verificadas;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202206290023210126.