38 – quinta-feira, 18 de Agosto de 2022 Diário do Executivo
DECISÃO
Nos termos da Lei Federal n°. 8.666/1993, Lei n°. 10.520/2002, Lei
Estadual n° 14.184/2002, Lei Estadual n°. 13.994/2001, Decreto
Estadual nº. 45.902/2012, Resolução SEJUSP n° 123/2022 e delegação
de competência publicada em 29 de março de 2022, ACOLHO, na
íntegra, o Relatório Técnico nº 14/SEJUSP/NUREL/2022, de 03
de março de 2022, emitido pela Comissão Processante Permanente
da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública nos autos
do Processo Administrativo Punitivo nº 051/2017, que recomendou a aplicação da penalidade de MULTA no valor de R$ 43.666,78
(quarenta e três mil seiscentos e sessenta e seis reais e setenta e oito
centavos), à empresa STILLUS ALIMENTAÇÃO LTDA, CNPJ nº
00.787.023/0001-98, situada na Rua Dona Virginia Murta, 97, Padre
Eustáquio, Belo Horizonte/MG.
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública,
Belo Horizonte, 17 de agosto de 2022.
Carlos Vinícius de Souza Figueiredo
Assessor Orçamentário e Financeiro - DEPEN/MG
4 cm -17 1676900 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 339036.11.2254.08.22
PARTES: EMG/SEJUSP E ROBSON JOSÉ ELOY. ESPECIE: Oitavo
Termo Aditivo ao contrato de locação de imóvel para o centro de
prevenção à criminalidade do bairro Vila Pinho, em Belo Horizonte.
OBJETO: a) A PRORROGAÇÃO do prazo de vigência do contrato
inicial por mais 12 (doze) meses a contar de 21/08/2022, em
atendimento a CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA do referido
contrato; b) O REAJUSTE DO VALOR MENSAL do contrato será de
11,73% (Onze Inteiros e Setenta e Três Centésimos por Cento) – IPCA/
IBGE – Maio/2022, em face da data de apresentação da proposta, qual
seja, 20/06/2013 e, em consonância com o estabelecido na Cláusula
Sexta - Da atualização Monetária do contrato, com o Art. 2º, § 1º e § 2º
da Resolução Conjunta SEPLAG/SEF Nº 8.898, de 14/06/2013, com
os Arts. 2º e 3º da Lei 10.192/2001 e com a Lei 8.666/1993.VALOR:
O valor anual atualizado do Contrato é de R$ 37.541,28 (Trinta e
Sete Mil, Quinhentos e Quarenta e Um Reais e Vinte e Oito Centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº1451.06.421.144.4417">1451.06.421.144.4417.0001.339
036.11.0.10.1. SIGNATÁRIOS: Robson Jose Eloy e Flavia Cristina
Silva Mendes. Assinatura em: 17/08/2022.
4 cm -17 1676837 - 1
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO DE
PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO
O Presidenteda Comissão Processante Permanente da Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais - CPP/SEJUSP,
no uso de suas atribuições, depois de esgotadas as tentativas de dar
ciência por meio de notificação via Carta Registrada com Aviso de
Recebimento, nos termos do artigo 8º da Resolução GAB. SEAP nº
49/2017, vem intimar a empresa GC CANTINA LTDA-EPP, CNPJ nº
71.457.089/0001-68, na pessoa de seu representante legal, pessoalmente
ou através de procurador devidamente constituído para, se desejar,
apresentar Defesa Administrativa, no prazo de 10 (dez) dias corridos a
contar da data desta publicação, nos autos do Processo Administrativo
Punitivo nº 012/2019,que visa apurar as irregularidades descritas
na Portaria nº 013/2018 (1169801), tendo em vista o Contraton°
339039.03.2796.17(Presídio de Sacramento/MG).
As irregularidades constantes na referida portaria estão elencadas
no inciso VI do art. 3° e nos incisos I, II, IV, V e VI do art. 4° da
Resolução GAB. SEAP n° 49/2017, passíveis de punição com sanções
desde advertência escrita até declaração de inidoneidade para licitar
e contratar com a administração pública (de acordo com as sanções
previstas no artigo 38 do Decreto Estadual nº 45.902/2012, nos artigos
87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº
10.520/2002).
Eventual defesa deverá ser direcionada ao Presidenteda Comissão
Processante Permanente, no endereço: Rodovia Papa João Paulo
II, Edifício Minas, 3º andar. Bairro Serra Verde, CEP 31.630-901 Belo Horizonte /MG. A Defesa Administrativa poderá ser, também,
protocolizada no Protocolo Geral da Cidade Administrativa, no 1º
andar do Edifício Minas, no endereço acima.
Esclarece-se que, caso a empresa queira acompanhar o andamento
do presente processo, deverá acessar o site da Secretaria de Estado
de Planejamento e Gestão - SEPLAG, através do link:http://
www.planejamento.mg.gov.br/, após acesse a abaGESTÃO
GOVERNAMENTAL, clique emSISTEMA ELETRÔNICO DE
INFORMAÇÕES - SEI!MG,depois emPESQUISA PÚBLICA,busque
pelo número 1450.01.0051574/2018-11.
Em caso de dúvida ou dificuldade na visualização do andamento
processual através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), a
empresa poderá contatar a CPP através do e-mailcpp@seguranca.
mg.gov.br, no qual deverá informar o nome da empresa e o número
deste processo 1450.01.0051574/2018-11.
Belo Horizonte, 17de agostode 2022.
Bruno Messias Loffi
Presidente da Comissão Processante Permanente
SecretariadeEstado de Justiça e Segurança Pública
10 cm -17 1676604 - 1
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO TERMO
DE COLABORAÇÃO Nº 1250/2019
Terceiro Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 1250/2019.
Partes: Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP
e a OSC Associação de Proteção e Assistência aos Condenados da
Região Metropolitana de Belo Horizonte - APAC de Santa Luzia.
OBJETO: 1.RECONHECERacorreção salarial, conforme acordo
coletivo- ACT2022,retroativode fevereiroa julhode 2022, sendo que
o ônus financeiro decorrente da Cláusula Sétima, caput, aprovada
no bojo do Acordo Coletivo de Trabalho registrado no Ministério da
Economia sob o número MG001276/2022, não será suportado pela
OEEP, razão pela qual os valores correspondentes não estão incluídos
no repasse; 2.UTILIZARo saldo emcontano valor deR$ 271.697,25
(duzentos e setenta e um mil seiscentos e noventa e sete reais e vinte e
cinco centavos); 3.Repasses da OEEP:R$ 6.975.633,36 (seis milhões,
novecentos e setenta e cinco mil seiscentos e trinta e três reais e trinta
e seis centavos), conforme cronograma de desembolso doplano de
trabalho estabelecido. VALOR TOTAL: R$ 7.247.330,61 (sete milhões,
duzentos e quarenta e sete mil trezentos e trinta reais e sessenta e um
centavos); VALOR DO REPASSE: R$ 6.975.633,36 (seis milhões,
novecentos e setenta e cinco mil seiscentos e trinta e três reais e trinta e
seis centavos), tendo em vista o abatimento do valor de R$ 271.697,25
(duzentos e setenta e um mil seiscentos e noventa e sete reais e vinte
e cinco centavos), correspondentes ao saldo em conta. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 1451.06.421.145.4427">1451.06.421.145.4427.0001.3.3.50.43.01.1.10.1.
SIGNATÁRIOS: Carlos Vinícius de Souza Figueiredo e Eugenio de
Freitas Lima. ASSINATURA: 16/08/2022.
6 cm -17 1676803 - 1
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO
DE COLABORAÇÃO Nº 1027/2020
Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 1027/2020.
Partes: Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP
e a OSC Associação de Proteção e Assistência aos Condenados APAC de Itabirito. OBJETO: 1. RECONHECER a correção salarial,
conforme Convenção Coletiva do Trabalho - CCT 2021, retroativo
de Jan/2021 a Jan/2022, Acordo Coletivo – ACT 2022, retroativo de
Fevereiro a Setembro de 2022, sendo que o ônus financeiro decorrente
da Cláusula Sétima, caput, aprovada no bojo do Acordo Coletivo
de Trabalho registrado no Ministério da Economia sob o número
MG001276/2022, não será suportado pela OEEP, razão pela qual os
valores correspondentes não estão incluídos no repasse; 2. UTILIZAR
o saldo em conta no valor de R$ 699.120,98 (seiscentos e noventa e
nove mil cento e vinte reais e noventa e oito centavos); 3. Repasse da
OEEP: R$ 50.589,95 (cinquenta mil quinhentos e oitenta e nove reais
e noventa e cinco centavos), conforme cronograma de desembolso do
plano de trabalho estabelecido. 4. Prorrogação de vigência: por mais
06(seis) meses a partir de 17/09/2022. VALOR TOTAL: R$ 749.710,93
(setecentos e quarenta e nove mil setecentos e dez reais e noventa e
três centavos); VALOR DO REPASSE: R$ 50.589,95 (cinquenta mil
quinhentos e oitenta e nove reais e noventa e cinco centavos), tendo em
vista o abatimento do valor de R$ 699.120,98 (seiscentos e noventa e
nove mil cento e vinte reais e noventa e oito centavos), correspondentes
ao saldo em conta. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1451.06.421.14
5.4427.0001.3.3.50.43.01.1.10.1. SIGNATÁRIOS: Carlos Vinícius
de Souza Figueiredo e Vitor José de Viveiros. ASSINATURA:
16/08/2022.
6 cm -17 1676889 - 1
EXTRATO DE CONTRATO Nº 9344933/2022
PARTES: EMG/SEJUSP e a EMPRESA COMPANHIA BRASILEIRA
DE CARTUCHOS. ESPÉCIE: Contrato nº 9344933/2022, de
fornecimento. OBJETO: Este contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO
DE MUNIÇÃO REAL E TREINAMENTO NOS DIVERSOS
CALIBRES E CARREGADORES, a fim de atender as necessidades
do órgão gerenciador e participantes, conforme condições previstas no
Edital de Pregão Eletrônico para Registro de Preços de Planejamento
nº 301/2021, que juntamente com a proposta comercial da contratada,
passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
VIGÊNCIA: O presente Contrato terá seu prazo de vigência de 12
meses, contados a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial
do Estado de Minas Gerais. VALOR: O preço global do presente
contrato é de R$ 91.500,00 (noventa e um mil e quinhentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1451.06.421.145.4423.0001.3.
3.90.30.25.0.10.1 e 1451.06.421.145.4423.0001.3.3.90.30.25.0.27.1.
SIGNATÁRIOS: João Carlos Sanchez de Oliveira Junior e Ana Luisa
Silva Falcão. Assinatura em: 16/08/2022.
4 cm -17 1676562 - 1
DECISÃO
Nos termos da Lei Federal n°. 8.666/1993, Lei n°. 10.520/2002, Lei
Estadual n° 14.184/2002, Lei Estadual n°. 13.994/2001, Decreto
Estadual nº. 45.902/2012, Resolução SEJUSP n° 123/2022 e delegação
de competência publicada em 29 de março de 2022, ACOLHO, na
íntegra, o Relatório Técnico nº 82/SEJUSP/NUREL/2022, de 15 de
julho de 2022, emitido pela Comissão Processante Permanente da
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública nos autos dos
Processos Administrativos Punitivos nº 1450.01.0106146/2018-94
(046/2019) e nº 1450.01.0148229/2020-08, analisados de forma
conjunta, que recomendou a aplicação da penalidade de MULTA no
valor de R$ 80.899,78 (oitenta mil oitocentos e noventa e nove reais e
setenta e oito centavos), à empresa PRUDENTE REFEIÇÕES LTDA,
CNPJ nº 42.947.333/0001-72, sediada na Rua Perite, nº 458 – Conjunto
201/Letra A – bairro Pompeia – Belo Horizon-te/MG.
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública,
Belo Horizonte, 17 de agosto de 2022.
Carlos Vinícius de Souza Figueiredo
Assessor Orçamentário e Financeiro - DEPEN/MG
4 cm -17 1676898 - 1
ATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
RATIFICO, nos termos do artigo 24, inciso VIII c/c inciso XVI, da
Lei Federal nº 8.666/1993 e demais legislaçõespertinenteà matéria,
considerando as orientações expostas na NOTA JURÍDICA SEJUSP/
AJU Nº 514/2022 (50799291) e a documentação acostada ao processo
SEI!MG nº1450.01.0105597/2022-64 e ao processo de compra nº
1451044 000200/2022 (50592305),a DISPENSA DE LICITAÇÃO,cujo
OBJETO refere-se à Sustentação de Sistemas de Informação das
Aplicações do SISP, tendo como CONTRATADA a COMPANHIA
DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - PRODEMGE, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica (CNPJ) sob o número 16.636.540/0001-04, no valor global de
R$ 4.060.800,00 (quatro milhões, sessenta mil e oitocentos reais).
A despesa decorrente desta contratação ocorrerá por conta da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1451.06.181.139.4412.0001.339040.03.1.10.1
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
4 cm -17 1676627 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e do
Desenvolvimento Sustentável
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 57, §1º, III do Decreto Estadual nº 47.383/2018,
ficam os autuados abaixo indicados, notificados da lavratura de auto de
infração em razão do descumprimento da legislação ambiental estadual,
com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para
apresentar defesa junto à 5ª CIA MAMB no endereço Praça Governador
Magalhães Pinto, 434, Fabrício - CEP 38.065-470 Uberaba-MG ou
efetuar o pagamento da multa. Comunicamos que findo o prazo abaixo
estipulado sem atendimento, será declarada, por termo, a ausência de
manifestação do autuado, com as consequências definidas na legislação
vigente, sendo promovido o regular encaminhamento do processo.
Nome
E SANTOS TRAJANO EPP
Identificação
Auto de
Infração
19.3**.***/****-73 294127/2022
4 cm -17 1676582 - 1
CIENTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do Decreto nº 44.844/2008, ficam os autuados abaixo
indicados cientificados da lavratura de auto de infração em razão
do descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo
máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar
defesa junto a Diretoria de Autos de Infração da SEMAD ou efetuar o
pagamento da multa. Comunicamos que, findo o prazo abaixo estipulado
sem atendimento, será declarada, por termo, a ausência de manifestação
do autuado, com a definitividade de todas as penalidades impostas e
as demais consequências definidas na legislação vigente, sendo
promovido o regular andamento do processo. Para mais informações
os autuados deverão entrar em contato pessoalmente com a Diretoria
de Autos de Infração - DAINF, situada na Rodovia Papa João Paulo
II, número 4143, Bairro Serra Verde, Edifício Minas, 1º andar – Belo
Horizonte/MG., ou contatar através do telefone (31) 3915-1280., ou
e-mail: dainf@meioambiente.mg.gov.br
Número do Auto
de Infração
Fundamentação
(Decreto/Anexo/
Código)
Jose Brekailo
CPF: 064.385.739-73
229268/2022
44.844/2008
– III – 343
Barbara de Oliveira Silva
CPF: 035.178.246-07
229253/2022
44.844/2008
– III – 343
Gilson Ferreira Moreira
CPF: 507.004.806-68
5285/02018
44.844/2008
– III – 343
Autuado
DECISÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO
O(A) Superintendente de Controle Processual da Subsecretaria de
Fiscalização de Meio Ambiente (SUCPRO) cientifica os autuados
abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não
sabido, da decisão administrativa referente aos autos de infração abaixo.
Os autuados deverão entrar em contato com a Diretoria de Autos de
Infração para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE),
a fim de quitar os débitos atualizados no prazo de 20 (vinte) dias, a
contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa,
conforme previsão do Decreto n° 44844/2008 e 47.383/2018. No
entanto, querendo, poderão apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias,
contados desta publicação, recurso contra a decisão administrativa,
endereçado a Diretoria de Autos de Infração (DAINF), situada na
Rodovia Papa João Paulo II, número 4143, Bairro Serra Verde, Edifício
Minas, 1º Andar – CEP: 31.630-900 - Belo Horizonte/MG.
Minas Gerais
Para mais informações os autuados deverão entrar em contato com a
referida Diretoria pessoalmente, através do telefone (31) 3915-1280,
ou pelo e-mail: dainf@meioambiente.mg.gov.br
Defesa/Valor (Sem Número do Auto
Autuado
atualização)
de Infração
Jair Correa da Luz
Recurso Tempestivo / 136513/2011
CPF: 262.740.946-87
R$ 79.803,54
Evandro Ferreira Cardoso Defesa Intempestivo / 036555/2015
CPF: 005.613.696-07
R$ 1.352,28
Jeferson Nunes Pedro
Defesa Intempestivo /
41398/2015
CPF: 109.400.436-70
R$ 3.757,85
Vanessa Helena Hilário Fernandes Cruz. Superintendente
de Controle Processual da Subsecretaria de
Fiscalização de Meio Ambiente (SUCPRO)
DECISÃO DOS BENS APREENDIDOS EM
PROCESSOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO
A Superintendente de Controle Processual da Subsecretaria de
Fiscalização de Meio Ambiente (SUCPRO) cientifica os autuados
abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não
sabido, da decisão administrativa sobre os bens apreendidos pelos
respectivos autos de infração. Para mais informações os autuados
deverão entrar em contato com a Diretoria de Autos de Infração –
DAINF - pessoalmente, situada na Rodovia Papa João Paulo II, número
4143, Bairro Serra Verde, Edifício Minas, 1º andar – CEP: 31.630-900
- Belo Horizonte/MG., ou através do telefone (31) 3915-1280, ou pelo
e-mail dainf@meioambiente.mg.gov.br.
Auto de
Decisão sobre
Autuado
Infração
a apreensão
Perdimento
imediato de
Jose Marques Moreira
211299/2019
todos
os
bens indicados
CPF: 089.026.916-59
nos autos de infração.
Perdimento imediato de
204340/2019 todos os bens indicados
nos autos de infração.
imediato de
Wilton de Oliveira Nunes 204337/2019 Perdimento
todos os bens indicados
CPF: 787.049.526-34
nos autos de infração.
Perdimento imediato de
Edmar Marcelino
211300/2019 todos os bens indicados
CPF: 096.332.636-89
nos autos de infração.
Reinaldo Eustáquio de
Perdimento imediato de
Campos
211304/2019 todos os bens indicados
CPF: 052.852.538-70
nos autos de infração.
Perdimento imediato de
Jeferson Nunes Pedro
41398/2015
todos os bens indicados
CPF: 109.400.436-70
nos autos de infração.
Marildo Rodrigues
CPF: 504.514.306-97
Vanessa Helena Hilário Fernandes Cruz. Superintendente de Controle
Processual da Subsecretaria de Fiscalização de Meio Ambiente
21 cm -17 1676931 - 1
Instituto Estadual de Florestas - IEF
INFORMA SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO
PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL
O Supervisor Regional da URFBio Centro Sul do IEF, torna público
que os requerentes abaixo identificados solicitaram Autorização para
Intervenção Ambiental por meio de Documento Autorizativo para
Intervenção Ambiental - DAIA, conforme os processos identificados:
*Mineração New Stone Ltda, Fazenda Limeira, CNPJ Nº:
03.876.933/0002-16, Intervenção em APP com supressão de vegetação
nativa; e Corte ou aproveitamento de árvores isoladas nativas vivas,
Oliveira Fortes-MG, Processo Nº 2100.01.0035469/ 2022-27, em:
17/08/2022; *Usina Solar Inconfidentes VI Ltda, Fazenda Caolin, CNPJ
Nº: 42.489.391/0001-08, Corte ou aproveitamento de árvores isoladas
nativas vivas, Carandaí-MG, Processo Nº 2100.01.0034782/2022-49,
em: 17/08/2022.
Barbacena, 17 de Agosto de 2022
Ricardo Ayres Loschi – Supervisor Regional do IEF.
4 cm -17 1676720 - 1
INFORMA SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO
PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL
O Supervisor Regional do IEF da URFBIO METROPOLITANA,
no uso de suas atribuições, torna público que os requerentes abaixo
identificados solicitaram:
*UFV TNT MATEUS LEME I LTDA–Corte ou aproveitamento
de árvores isoladas nativas vivas. Mateus Leme/MG – SEI/Nº
2100.01.0034716/2022-85.
(a) Ronaldo José Ferreira Magalhães- Supervisor
Regional URFBio Metropolitana
INFORMA DO ARQUIVAMENTO DE SOLICITAÇÃO DE
AUTORIZAÇÃO PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL
O Supervisor Regional do IEF da URFBIO URFBIO
METROPOLITANA, no uso de suas atribuições, torna público que
foram concedidas Autorizações para Intervenção Ambiental, conforme
os processos abaixo identificados:
* Itaminas Comércio de Minérios SA- Supressão de cobertura vegetal
nativa,para uso alternativo do solo eCorte ou aproveitamento de árvores
isoladas nativas vivas - Sarzedo /MG-SEI. Motivo: A pedido - SEI Nº
2100.01.0031669/2022-98.
(a) Ronaldo José Ferreira Magalhães- Supervisor
Regional da URFBio Metropolitana
INFORMA DEFERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE
AUTORIZAÇÃO PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL
O Supervisor Regional do IEF da URFBIO METROPOLITANA,
no uso de suas atribuições, torna público que foram concedidas
Autorizações para Intervenção Ambiental, conforme os processos
abaixo identificados:
* MAPA MINING EMPREENDIMENTOS MINERAIS LTDA- Corte
ou aproveitamento de árvores isoladas nativas vivas. Bom Jesus do
Amparo/MG – PA Nº2100.01.0017263/2022-90 AUTORIZAÇÃO
nº 2100.01.0017263/2022-90. Fitofisionomia: Cerrado / Área
Antropizada. Validade: 3 (TRÊS) ANOS, CONTADOS DA DATA DA
CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 01/08/2022.
* Jair Ribeiro de Figueiredo – Plano de manejo sustentável. Nova
União/MG – PA nº 2100.01.0017446/2022-96. Fitofisionomia: Floresta
Estacional Semidecidual Montana. Estágio de Regeneração: Médio.
Validade: 3 (TRÊS) ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO
DA AUTORIZAÇÃO: 27/07/2022.
(a) Ronaldo José Ferreira Magalhães – Supervisor
Regional da URFBio Metropolitana.
9 cm -17 1676849 - 1
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE RESCISÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
Contrato Administrativo nº 71/2022. Contratado: ELENICE
MIRIAN PINTO COMANDUCI, MASP. 1299135-2, CPF sob nº
083.412.246-40. Objeto: Prestação de serviços temporários para atuar
como Auxiliar Administrativo - Agente Governamental. Rescisão do
contrato administrativo por iniciativa do contratado, conforme Art.16,
Inciso II, da Lei Estadual nº 23.750/2020, a partir de 18 de julho de
2022.
LUISA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
3 cm -17 1676614 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE RESCISÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
Contrato Administrativo nº 80/2022. Contratado: NATÁLIA
CIRINO TALIM MENEZES, MASP. 1528281-7, CPF sob nº
075.368.736-46. Objeto: Prestação de serviços temporários para atuar
como Fonoaudiólogo - Gestor Governamental. Rescisão do contrato
administrativo por iniciativa do contratado, conforme Art.16, Inciso II,
da Lei Estadual nº 23.750/2020, a partir de 14 de julho de 2022.
LUISA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
3 cm -17 1676620 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE RESCISÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
Contrato Administrativo nº 46/2022. Contratado: MARCELA
SOARES FERREIRA, MASP. 1354552-0, CPF sob nº 064.376.676-64.
Objeto: Prestação de serviços temporários para atuar como Auxiliar
Administrativo - Agente Governamental. Rescisão do contrato
administrativo por iniciativa do contratado, conforme Art.16, Inciso II,
da Lei Estadual nº 23.750/2020, a partir de 20 de junho de 2022.
LUISA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
3 cm -17 1676619 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE RESCISÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
Contrato Administrativo nº 18/2022. Contratado: GUSTAVO
FERREIRA OLIVEIRA, CPF sob nº 079.047.656-83. Objeto: Prestação
de serviços temporários para atuar como Médico Perito. Rescisão do
contrato administrativo por iniciativa do contratado, conforme Art.16,
Inciso II, da Lei Estadual nº 23.750/2020, a partir de 21 de julho de
2022.
LUISA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
3 cm -17 1676630 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE RESCISÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
Contrato Administrativo nº 58/2022. Contratado: ARIANA ESTEFANI
PEREIRA ROSSI, MASP. 1397374-8, CPF sob nº 100.791.446-75.
Objeto: Prestação de serviços temporários para atuar como Gestor
Público - Gestor Governamental. Rescisão do contrato administrativo
por iniciativa do contratado, conforme Art.16, Inciso II, da Lei Estadual
nº 23.750/2020, a partir de 01 de julho de 2022.
LUISA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
3 cm -17 1676616 - 1
Companhia de Tecnologia
da Informação do Estado de
Minas Gerais - PRODEMGE
RATIFICAÇÃO – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 007/2022
Nos termos da Lei Federal nº 13.303/2016, ratificamos a inexigibilidade
de licitação reconhecida pela Diretoria Administrativa e Financeira
desta Companhia, para contratação da empresa TOTVS S.A, CNPJ
53.113.791/0012-85, fundamentada nas disposições contidas no Inciso
I, do artigo 147 do RILC da Prodemge, e no Inciso II, do artigo 30 da
Lei Federal nº 13.303/2016, para contratação de serviços de atualização
de versões e suporte técnico avançado do tipo “Suporte Totvs Prime”
para o Sistema de Gestão da (ERP) CorporeRM, pelo período de 24
(vinte e quatro) meses, no valor total de R$ 634.239,65(seiscentos e
trinta e quatro mil, duzentos e trinta e nove reais e sessenta e cinco
centavos).
Belo Horizonte, 17 de agosto de 2022
Antônio Viana Passos Neto – Diretor - Diretoria
Administrativa e Financeira
Roberto Tostes Reis - Diretor-Presidente - Presidência.
4 cm -17 1676622 - 1
ENCERRAMENTO PROCESSO LICITATÓRIO
Informamos que o Procedimento das Estatais- Modo de Disputanº
001/2022, processo nº 5141001-017/2022 para contratação de
empresa especializada em construção civil para a execução de serviço
de engenharia, com fornecimento de materiais e insumos, para a
realização das adaptações propostas no projeto executivo em média
tensão para adequação da câmara transformadora de energia elétrica
da PRODEMGE, unidade Bahia, conforme Ata de Pregão do dia 08 de
julho de 2022, foi deserto.
Belo Horizonte,17 de agosto de 2022.
Venância Kely Muniz da Silva - Pregoeira
3 cm -17 1676473 - 1
Instituto de Previdência
dos Servidores do Estado
de Minas Gerais - IPSEMG
TERMO DE RESCISÃO
Extrato: Termo de rescisão unilateral do contrato de credenciamento
nº 485/2018. Contratante: IPSEMG. Contratada: CLINICAS SANTA
PAULA LTDA. Rescisão unilateral ao contrato de credenciamento de
prestação de serviços em Saúde. Fundamentação Legal: Art. 78, inciso
I e Art. 79, inciso I da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 (e suas
posteriores modificações), e na Cláusula Décima Segunda do contrato.
Documento assinado eletronicamente por Pedro William Ribeiro
Diniz,Diretor(a), em 10/08/2022, às 13:07, conforme horário oficial de
Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26
de julho de 2017.
3 cm -17 1677032 - 1
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DE DÉBITO
Edital nº 04/2022. Art. 45 do Decreto nº 46.668/2014, regulamentado
pela Lei nº 21.735/2015, § 2º do art. 39 da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Notificado: Joel Morais de Asevedo. Período: julho/2015 a maio/2019.
Valor apurado: R$ 121.996,38 (cento e vinte e um mil novecentos e
seis reais e trinta e oito centavos). O IPSEMG, por meio do presente
edital, notifica Joel Morais de Asevedo, por se encontrar em local
incerto e não sabido, do débito de sua responsabilidade, relativo ao
período informado, e não restituído até a presente data a este Instituto.
O débito em questão foi corrigido nos termos da legislação vigente
com fulcro na art. 45 do Decreto nº 46.668/2014, regulamentado
pela Lei nº 21.735/2015, conforme planilha de cálculo à disposição
do interessado no Departamento de Arrecadação, Conciliação e
Cobrança. Fica, portanto, V.S.ª, notificado a promover, no prazo de
30 (trinta) dias, a contar da publicação deste, o pagamento do valor
em favor do IPSEMG, por meio de DAE - Documento de Arrecadação
Estadual visado pela autarquia ou, em igual prazo, firmar ajuste para o
parcelamento do mesmo, nos termos da legislação vigente, ou ainda, no
mesmo prazo, impugná-lo, sob a pena de revelia e reconhecimento do
débito. Havendo impugnação, esta deverá ser endereçada à Gerência
de Gestão do Fundo Previdenciário do IPSEMG, com menção ao
Edital nº 04/2022, podendo ser protocolizada no Protocolo da Cidade
Administrativa Presidente Tancredo Neves à Rodovia Papa João Paulo
II, 4001, Prédio Gerais - 3º Andar - Serra Verde, Belo Horizonte - MG,
CEP 31.630-901 ou encaminhada ao e-mail: ffpmg@ipsemg.mg.gov.
br. A falta do pagamento, do parcelamento ou da impugnação no prazo
citado, bem como a decisão denegatória de recurso em instância final,
importará no encaminhamento do crédito para inscrição em dívida
ativa, conforme determinam as normas vigentes. E, para que chegue
ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente edital e
publicado na Imprensa Oficial.
Rosilene Aldeny dos Santos Oliveira
Chefe do Departamento de Arrecadação, Conciliação e Cobrança.
7 cm -17 1677021 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202208172339590138.