Minas Gerais Diário do Executivo
5.3 - É permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos bens, sendo vedado o seu manuseio e retirada dos lotes;
5.4 - Nenhum bem constante do lote arrematado poderá ser recuperado ou consertado no local da visitação;
5.5 - É proibida a entrada nos locais de visitação, nas datas e horários estabelecidos neste edital, com mochilas, capacetes, bolsas ou equivalentes;
5.6 - Deverão ser observadas as instruções complementares emitidas por cada local de visitação, em atendimento às determinações dos órgãos
competentes quanto à prevenção contra a pandemia do novo Coronavírus - Covid 19.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - O licitante poderá participar do Leilão mediante cadastro no Sistema de Leilão de Veículos, disponível no endereço eletrônico leilao.detran.
mg.gov.br, como:
a. Pessoa física, mediante apresentação dos documentos descritos no item 7.1 no Sistema de Leilão de Veículos, conforme o caso;
b. Pessoa jurídica, mediante cadastro do seu representante legal, consoante designação expressa no Contrato Social (ou equivalente) e apresentação
dos documentos descritos no item 7.1 no Sistema de Leilão de Veículos, conforme o caso.
6.2 - Não poderão participar, direta ou indiretamente, do leilão:
I - Nos termos do Art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993, os servidores ou dirigentes de órgãos ou entidades demandantes ou lotados na
PCMG;
II - Pessoas físicas ou jurídicas que:
a. Estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração, nos termos do Art. 87, III, da
Lei Federal nº 8.666/1993;
b. Estiverem impedidas de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais, nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
c. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do Art. 87, IV, da
Lei Federal nº 8.666/1993;
7 - Cláusula Sétima - Do Cadastramento no Sistema de Leilão de Veículos:
7.1 - Para fins de cadastramento, o licitante deverá apresentar, por meio do Sistema de Leilão de Veículos, os seguintes documentos:
a. Documento de identificação oficial previsto na legislação federal ou Comprovante de Emancipação, se for o caso;
b. Cadastro de Pessoa Física – CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
c. Comprovante de endereço;
d. Endereço de correio eletrônico (e-mail);
e. Telefone(s) para contato;
f. Certidão de credenciamento junto ao DETRAN/MG para a aquisição de veículos irrecuperáveis, classificados como “SUCATA”, conforme Portaria
DETRAN/MG nº 397/2017. Para a obtenção da certidão supracitada, o licitante poderá entrar em contato com a Coordenação de Administração de
Trânsito - CAT, por meio do e-mail cat.detran@pc.mg.gov.br;
g. Ato constitutivo da Pessoa Jurídica.
I - O Sistema de Leilão de Veículos aceitará apenas documentos digitalizados e salvos no formato Portátil de Documento – PDF.
II - Os documentos referidos no item anterior poderão ser solicitados, a qualquer tempo, devendo ser exibidos no original ou por qualquer processo
de fotocópia (devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração), ou, ainda, estarem publicados em qualquer órgão ou entidade
de imprensa oficial.
7.2 - A partir da realização do cadastro pelo licitante, a Comissão de Leilão terá o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis para liberar o acesso ao
Sistema de Leilão de Veículos
I - A liberação do acesso está condicionada à análise e aprovação da documentação encaminhada pelo licitante e será comunicada, por meio do e-mail
cadastrado pelo licitante, sendo, na oportunidade, encaminhados login e senha, de uso pessoal e intransferível.
II - Caso o cadastro seja reprovado, será encaminhada uma notificação ao e-mail cadastrado pelo licitante.
III - No caso de complementação ou correção do cadastro, este será novamente analisado pela Comissão de Leilão em até 02 (dois) dias úteis.
8 - Cláusula Oitava – Das medidas de segurança e de enfrentamento à COVID-19:
8.1 - Os lotes relacionados neste edital deverão ser arrematados eletronicamente, por meio do Sistema de Leilão de Veículos.
I - Todo o material de instrução para cadastro, oferta de lances, emissão do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, da Nota de Arrematação e
Autorização de Retirada estará disponível no endereço eletrônico leilao.detran.mg.gov.br;
II - A participação no leilão realizado na forma eletrônica, em quaisquer de suas fases, implica responsabilidade legal do licitante e presunção de sua
capacidade técnica ou infraestrutura tecnológica para realização das operações e transações inerentes ao Sistema de Leilão de Veículos, ainda que
representado por intermédio de procurador.
8.2 - Os interessados efetuarão sucessivos lances eletrônicos, a partir do valor mínimo definido para cada lote, de acordo com o Anexo Único deste
Edital, considerando-se arrematante o licitante que fizer o MAIOR LANCE POR LOTE.
I - Os intervalos dos lances serão fixos e definidos por lote.
II - Uma vez realizado o lance, não se admitirá a sua desistência.
III - Na sucessão de lances, a diferença do valor NÃO PODERÁ ser inferior à estabelecida pela Banca de Leiloeiros Administrativos, em consonância
com o item 8.2,I.
IV - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, registrando-se no sistema aquele que for recebido primeiro.
8.3. Encerrada a etapa de lances, o Sistema de Leilão de Veículos informará o vencedor e a Comissão de leilão adjudicará o lote ao arrematante, que
será notificado por meio do e-mail cadastrado.
9 - Cláusula Nona - Do Pagamento:
9.1 - O pagamento do bem arrematado será à vista e o arrematante deverá fazê-lo diretamente nas agências bancárias, através do DAE – Documento
de Arrecadação Estadual, disponível para impressão no Sistema de Leilão de Veículos após o encerramento da sessão.
9.2 - Será emitido um DAE – Documento de Arrecadação Estadual para cada lote arrematado, com prazo máximo de pagamento de 03 (três) dias
úteis, a serem contados a partir do encerramento da sessão de leilão.
I - Em nenhuma hipótese o prazo para pagamento será prorrogado, salvo em casos fortuitos ou de força maior.
9.3 - Caso o arrematante não execute o pagamento do DAE – Documento de Arrecadação Estadual dentro do prazo estabelecido, perderá o direito de
aquisição do lote e estará sujeito às sanções previstas na Cláusula Décima Quarta deste Edital.
9.4 - A confirmação de pagamento do DAE dar-se-á de forma automática pelo Sistema de Leilão de Veículos, restando ao arrematante aguardar a
disponibilização da Nota de Arrematação e do Alvará de Liberação.
10 - Cláusula Décima - Das Obrigações:
10.1 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais
(art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à
transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição,
situação que deverá ser verificada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.
10.2 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e
criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
10.3 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de
Arrematação e da retirada dos bens.
11 - Cláusula Décima Primeira- Da Arrematação:
11.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
11.2 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de
Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal
- CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 27, 34, 36, 46, 48, 53, 57, 64, 78,
89, 96, 146, 149, 179, 181, 187, 199, 201, 206, 215, 223, 225, 226, 229, 230, 241, 247, 251, 252, 254, 255, 257, 258, 259, 260, 261, 263, 270, 272,
274, 278, 279, 281, 283, 284, 287, 292, 294, 297, 298, 304, 305, 306, 312, 314, 315, 317, 320, 321, 324, 330, 344, 348, 353, 355, 356, 359, 360, 361,
362, 364, 367, 371, 374, 377, 380, 381, 385, 386, 389, 390, 391, 393, 395, 396, 398, 401, 402, 404, 407, 435, 437 e 438, são inservíveis para uso na
sua forma original, devendo ser destruídos pelo Arrematante;
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
12.1 - A Nota de Arrematação somente será fornecida no Sistema de Leilão de Veículos após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de
bens, conforme estabelecido no subitem 9.2;
12.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
12.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Sistema de Leilão de Veículos, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta
de Arrematação, na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 17 de Outubro de 2022, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 438.
12.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 12.5, em razão da necessidade de tempo suficiente para a
retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de
Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Sistema de Leilão de Veículos, na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 24 de Outubro de 2022, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 438.
12.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
13 - Cláusula Décima Terceira - Da Retirada Dos Bens:
13.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 17/10/2022, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação EstadualDAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
13.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio
onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
14 - Cláusula Décima Quarta - Das Penalidades:
14.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Nona - Do Pagamento - subitem 9.1, ficará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993;
14.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 9.1, da Cláusula Nona, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassificação do certame com a consequente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002);
14.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
14.4 - O descumprimento da Cláusula Décima - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
14.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado;
14.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 12.3, sem que o arrematante tenha
providenciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas
Gerais, o valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a
custódia do Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
15 - Cláusula Décima Quinta - Dos Recursos:
15.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do
artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com
vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
15.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo do DEL. POL. DA COM. DE ITABIRA, com sede na Rua Mrs. Chalton,
nº 22, Campestre, Itabira - MG, no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
16 - Cláusula Décima Sexta - Da Rescisão:
16.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos
bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
16.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de
terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho
fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.
17 - Cláusula Décima Sétima - Das Disposições Finais:
17.1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em
razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
17.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no leilão de que trata o presente Edital de servidores públicos lotados na Polícia Civil,
Secretaria de Estado da Fazenda - SEF - MG, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e no caso do serviço público ser delegado, a concessionária,
permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
17.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de transferir a data e local do leilão, mediante aviso prévio
publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
quinta-feira, 15 de Setembro de 2022 – 77
17.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
17.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou
eliminar distorções, acaso verificadas;
17.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 12.3, I, II, e 12.4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente
normal no DETRAN-MG;
17.7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de
maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte
ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - Débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;
IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;
17.8 - Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN-MG mantê-los-á em registros
apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa
que figurar na licença do veículo como ex-proprietária;
17.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica, que,
na licença do veículo, figurar como ex-proprietária, que será notificada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento
do saldo;
17.10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do
pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até
então contraídos;
17.11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente;
17.12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes
do presente Edital e de seus anexos;
17.13 - Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de
transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital;
17.14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do
Arrematante;
17.15 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, sem
prejuízo de outras indicadas em leis específicas;
17.16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor (a) do DETRAN-MG, por intermédio da Comissão
de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos §§ 1º e 2º, do Art. 41, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
17.17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão do DETRAN-MG, na Av. João
Pinheiro, nº 417, Centro, Belo Horizonte - MG, em dias úteis, no horário de 08:30 às 12:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira,
ou nos sites www.detran.mg.gov.br e www.iof.mg.gov.br;
17.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção do DETRAN-MG, a luz das legislações pertinentes;
17.19 - Fica eleito o foro da comarca de Itabira - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de qualquer
outro, ainda que mais privilegiado.
Itabira, 13 de Setembro de 2022.
HELTON COTA LOPES
Delegado Regional
Presidente da Comissão Especial de Leilão
DETRAN-MG
Lote Pátio Condição
Chassi
1
671 Conservado 9C6KE092080171205
2
671 Conservado 9C6RG3110H0009734
3
671 Sucata
9C2JC30102R001134
4
671 Conservado 9C2JC30103R264630
5
671 Sucata
9CDNF41LJ8M251847
6
671 Conservado 9C6KE121090006025
7
671 Conservado 9C2MC35003R125683
8
671 Conservado 9C2JC2501SRS58060
9
671 Conservado 9C2KC08208R014489
10
671 Conservado 9C2JC30708R009321
11
671 Conservado 9C2KC08105R144885
12
671 Conservado 9C6KG0460E0091155
13
671 Conservado 9C2JC4110AR591423
14
671 Conservado 9C6KE1200A0067608
15
671 Sucata
9C6KE1500B0024753
16
671 Sucata
LXYXCBL0XE0523092
17
671 Conservado 9C2MC35008R054896
18
671 Conservado 9C2JC30707R059267
19
671 Conservado 9C2JC4110BR327295
20
671 Sucata
9C2JC30708R684431
21
671 Conservado 9C6KE1520C0102808
22
671 Sucata
9C6KE126090001242
23
671 Conservado 9C2JC30103R155053
24
671 Conservado 9C2JC30101R068724
25
671 Sucata
9C6KE042030009433
26
671 Conservado 9C2KC2200LR162195
27
671 Sucata
9C6KE092070091074
28
671 Sucata
9C2JC2501RRS12338
29
671 Sucata
9C2JC30103R286524
30
671 Conservado 9C2JC4110BR763440
31
671 Conservado 9C2JC41209R074688
33
671 Conservado 9C2JC30708R087150
34
671 Sucata
9C2JC3010YR071504
35
671 Conservado 9C2MC35003R111918
36
671 Sucata
9C2JC30707R136209
37
671 Sucata
9C2HA070XWR022150
38
671 Sucata
94J2XSBM89M023919
39
671 Sucata
9CDNF41LJ9M272581
40
671 Conservado 9C2ND0910AR007761
41
671 Conservado 9C2JC30201R073340
42
671 Conservado 9C6KG017070026603
44
671 Conservado 9C2JC30707R040933
45
671 Sucata
9C6KE1200A0073810
46
671 Sucata
9C2JC4120AR107907
47
671 Conservado 9C2JC1801PRR00672
48
671 Sucata
9C2KC08107R158214
49
671 Conservado 9C6KG021070005944
50
671 Conservado 9C2KC15109R019596
51
671 Sucata
9C2MC35008R008296
52
671 Sucata
94J2XHEH78M004326
53
671 Sucata
9CDNF41LJ5M001717
54
671 Conservado 9C2KC1660CR555260
55
671 Conservado 9C2JC30103R023951
56
671 Conservado 9C2JC250WWR128140
57
671 Sucata
9C2JC2500YR094419
58
671 Conservado 9C2MC35008R133361
59
671 Conservado 9C2MC35008R022180
60
671 Sucata
9C6KE044050138413
61
671 Conservado 9C6KE093080026122
62
671 Sucata
9C2JC3010YR131733
63
671 Sucata
9C2JC30706R810809
64
671 Sucata
9C6KE026020011241
65
671 Sucata
LXYXCBL03E0531308
66
671 Conservado 9C2NC4310CR059367
67
671 Sucata
9C2KD0540BR521728
68
671 Conservado 9C6KE094070015164
69
671 Conservado 9C2JC30707R010585
70
671 Sucata
9C6KE043030007939
71
671 Conservado 9C2KC08506R849179
72
671 Sucata
9C6KE120090038545
73
671 Sucata
9CDNF41LJ6M021636
74
671 Sucata
9C2JC4110BR737194
75
671 Conservado 9C2JC41109R018425
76
671 Conservado 9C2KC08205R033482
77
671 Sucata
9CDNF41LJ8M233595
78
671 Sucata
LXYXCBL04F0290215
79
671 Conservado 9C2JC4110CR306443
80
671 Sucata
9C2JC30707R078196
81
671 Sucata
LWYMCA205E6003262
82
671 Conservado 9C6KE091070042850
83
671 Conservado 9C2KC1680CR467039
84
671 Conservado 9C2KC08106R852822
85
671 Conservado 9C2HB0210DR022369
86
671 Conservado 9C2JC4110DR119286
87
671 Conservado 9C2JC4110CR314921
88
671 Conservado 9C2HB02107R060599
89
671 Sucata
9C2JD20205R003679
90
671 Conservado 9C2KC08507R019657
TABELA DE VEÍCULOS
Placa
Marca
HEP9639 Yamaha/Ybr 125k
PZG7725 Yamaha/Ybr150 Factor E
GYK6443 Honda/Cg 125 Titan Ks
GYY9582 Honda/Cg 125 Titan Ks
HKD9346 Jta/Suzuki En125 Yes
HDP8539 Yamaha/Factor Ybr125 E
HAL2346 Honda/Cbx 250 Twister
GPO3300 Honda/Cg 125 Titan
HDZ1882 Honda/Cg 150 Titan Esd
HFY5916 Honda/Cg 125 Fan
HCN6851 Honda/Cg 150 Titan Ks
OQM5965 Yamaha/Fazer Ys250
HKM5994 Honda/Cg 125 Fan Ks
HOC0044 Yamaha/Factor Ybr125 Ed
GZG2880 Yamaha/Factor Ybr125 Ed
HHN8562 Honda/Cbx 250 Twister
GYY9707 Honda/Cg 125 Fan
HKY9682 Honda/Cg 125 Fan Ks
HFZ4564 Honda/Cg 125 Fan
OLT6749 Yamaha/Factor Ybr125 K
HHV8612 Yamaha/Xtz 125k
HAJ2178 Honda/Cg 125 Titan Ks
GXB9885 Honda/Cg 125 Titan Ks
GYF8D32 Yamaha/Ybr 125ed
RFI2A39 Honda/Cg 160 Fan
DXJ8867 Yamaha/Ybr 125k
GRC8C20 Honda/Cg 125 Titan
GXL9959 Honda/Cg 125 Titan Ks
HLM1823 Honda/Cg 125 Fan Ks
HJX4266 Honda/Cg 125 Fan Es
HEP9512 Honda/Cg 125 Fan
GXL5966 Honda/Cg 125 Titan Ks
HAP8022 Honda/Cbx 250 Twister
HEP8914 Honda/Cg 125 Fan
GXE1105 Honda/C100 Biz
HKI7409 Sundown/Hunter 100
HKI7390 Jta/Suzuki En125 Yes
HJQ4989 Honda/Xre 300
GXB9931 Honda/Cg 125 Titan Es
HEP8551 Yamaha/Fazer Ys250
HEP8687 Honda/Cg 125 Fan
HOH0384 Yamaha/Factor Ybr125 Ed
HNR0276 Honda/Cg 125 Fan Es
GQA9333 Honda/Cg 125 Today
HDE3797 Honda/Cg 150 Titan Ks
HDC4555 Yamaha/Lander Xtz250
HAQ7032 Honda/Cg 150 Titan Ks
DWW6F73 Honda/Cbx 250 Twister
HII3092
Sundown/Stx 200
JZS3972
Jta/Suzuki En125 Yes
OLV2I67 Honda/Cg 150 Titan Ex
GXL9503 Honda/Cg 125 Titan Ks
GVA8338 Honda/Cg 125 Titan
GYH3036 Honda/Cg 125 Titan
HKI7433 Honda/Cbx 250 Twister
HGU2247 Honda/Cbx 250 Twister
HDE1053 Yamaha/Ybr 125k
HHA7597 Yamaha/Xtz 125e
GYF8046 Honda/Cg 125 Titan Ks
HEY4617 Honda/Cg 125 Fan
GWN1426 Yamaha/Ybr 125ed
PXI7371
I/Shineray Xy50q Phoenix
OPR5115 Honda/Cb 300r
HNR2363 Honda/Nxr150 Bros Esd
HEP8953 Yamaha/Xtz 125k
HET0618 Honda/Cg 125 Fan
GZC8275 Yamaha/Ybr 125e
HDA1884 Honda/Cg 150 Titan Es
HKI7965 Yamaha/Factor Ybr125 Ed
HCX3386 Jta/Suzuki En125 Yes
HLE2249 Honda/Cg 125 Fan Ks
HKI7318 Honda/Cg 125 Fan Ks
HAS6416 Honda/Cg 150 Titan Esd
HII3896
Jta/Suzuki En125 Yes
PXK4716 I/Shineray Xy 50 Q
HJV5907 Honda/Cg 125 Fan Ks
GYY9738 Honda/Cg 125 Fan
PZA4314 Ciclomotor/L13154
HDP4634 Yamaha/Ybr 125e
OMC0676 Honda/Cg150 Fan Esdi
HDL2805 Honda/Cg 150 Titan Ks
ORA0920 Honda/Pop100
OQR9089 Honda/Cg 125 Fan Ks
HLL3623 Honda/Cg 125 Fan Ks
MRI4822 Honda/Pop100
HDS5319 Honda/Nxr125 Bros Es
HDS1520 Honda/Cg 150 Titan Es
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Cor
Vermelha
Vermelha
Verde
Azul
Prata
Azul
Preta
Vermelha
Cinza
Preta
Preta
Branca
Preta
Vermelha
Vermelha
Vermelha
Amarela
Preta
Vermelha
Preta
Roxa
Preta
Azul
Verde
Preta
Vermelha
Preta
Azul
Verde
Preta
Preta
Cinza
Azul
Preta
Preta
Amarela
Vermelha
Preta
Vermelha
Verde
Preta
Preta
Preta
Azul
Azul
Prata
Azul
Vermelha
Amarela
Azul
Preta
Preta
Verde
Azul
Vermelha
Preta
Amarela
Preta
Preta
Verde
Vermelha
Prata
Branca
Vermelha
Vermelha
Azul
Preta
Preta
Preta
Vermelha
Preta
Preta
Preta
Preta
Vermelha
Preta
Preta
Vermelha
Preta
Preta
Vermelha
Preta
Vermelha
Preta
Preta
Azul
Vermelha
Preta
Ano
2007
2016
2001
2003
2008
2008
2003
1995
2007
2007
2005
2013
2010
2010
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2013
2008
2006
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2012
2008
2002
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2003
2020
2006
1994
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1993
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2006
2011
2009
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2008
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2011
2007
2013
2007
2012
2005
2013
2013
2011
2007
2004
2006
Avaliação
R$ 1.000,00
R$ 3.000,00
R$ 400,00
R$ 1.000,00
R$ 300,00
R$ 1.500,00
R$ 2.000,00
R$ 1.000,00
R$ 1.500,00
R$ 1.500,00
R$ 1.500,00
R$ 7.000,00
R$ 1.500,00
R$ 1.000,00
R$ 400,00
R$ 300,00
R$ 2.000,00
R$ 1.000,00
R$ 1.500,00
R$ 400,00
R$ 1.500,00
R$ 500,00
R$ 1.000,00
R$ 1.500,00
R$ 300,00
R$ 8.000,00
R$ 300,00
R$ 500,00
R$ 300,00
R$ 2.500,00
R$ 1.500,00
R$ 2.500,00
R$ 400,00
R$ 1.500,00
R$ 400,00
R$ 200,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 4.000,00
R$ 1.500,00
R$ 3.000,00
R$ 1.500,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 1.500,00
R$ 400,00
R$ 2.500,00
R$ 1.500,00
R$ 500,00
R$ 200,00
R$ 100,00
R$ 2.000,00
R$ 1.500,00
R$ 1.500,00
R$ 100,00
R$ 2.500,00
R$ 3.000,00
R$ 400,00
R$ 1.000,00
R$ 300,00
R$ 500,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 4.000,00
R$ 400,00
R$ 1.500,00
R$ 1.500,00
R$ 300,00
R$ 2.000,00
R$ 700,00
R$ 200,00
R$ 400,00
R$ 1.500,00
R$ 1.500,00
R$ 300,00
R$ 100,00
R$ 3.000,00
R$ 300,00
R$ 200,00
R$ 1.000,00
R$ 1.500,00
R$ 1.500,00
R$ 1.000,00
R$ 1.500,00
R$ 1.500,00
R$ 1.000,00
R$ 300,00
R$ 1.000,00