14 – quarta-feira, 05 de Outubro de 2022 Diário do Executivo
e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/
MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos
poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Melo
Viana, 08 – 2º Andar – Centro – Extrema- MG, CEP 37.640-000.
Intimação do PTA: 01.002493528-91.
Autuado: JOÃO PAULO TEODORO 05354135648, IE
002.954783.00-58.
Rua Professor Maximiliano Lambert, 51, Centro, Cambuí/MG – CEP
37.600-000.
Coobrigado: JOÃO PAULO TEODORO, CPF 053.541.356-48.
Rua Professor Maximiliano Lambert, 51, Centro, Cambuí/MG – CEP
37.600-000.
Extrema, 04 de outubro de 2022.
Maria Cristina Inácio - Masp – 262.946-7.
Chefe da AF/2º Nível /Extrema.
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA lavrado pela DF/2º Nível/
Extrema a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob
pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância
em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa
e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/
MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos
poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Melo
Viana, 08 – 2º Andar – Centro – Extrema- MG, CEP 37.640-000.
Intimação do PTA: 01.002477101-54.
Coobrigado: MARGARETE DOS SANTOS ANTONIO, CPF
073.031.506-17.
Estrada dos Pedrosos, s/nº, Bairro dos Pedrosos, Itapeva/MG – CEP
37.655-000.
Extrema, 04 de outubro de 2022.
Maria Cristina Inácio - Masp – 262.946-7.
Chefe da AF/2º Nível /Extrema.
04 1697817 - 1
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
PORTARIA Nº.P/066/2022.
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições, REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO
REMUNERATÓRIA, nos termos da Lei Delegada nº 174, de
26/01/2007 e da Lei Delegada nº 175, de 26/01/2007, ambas
alteradas pela Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011 e nos termos do
§ 1º, inciso II, do art. 1º, da Lei Delegada n° 176, de 26/01/2007,
com redação dada pelo artigo 1º da Lei Delegada n° 183, de
26/01/2011, ao servidor Masp 0752960-5, MICHEL DE ALMEIDA
GONZAGA, pela remuneração do cargo efetivo Especialista em
Políticas Públicas e Gestão Governamental, símbolo EPPGG, nível
I, grau J, acrescido de 50% da remuneração do cargo em comissão,
DAI-19, vaga JC-1100004, de recrutamento amplo, a partir de
03/10/2022.
Belo Horizonte, 04 de outubro de 2022.
Bruno Selmi Dei Falci.
Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
04 1697514 - 1
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
MASP
1446617/1
MASP
1346752/7
MASP
1346752/7
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
WASHINGTON LUIZ DE OLIVEIRA
ASP
I
C
II
B
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
WASHINGTON LUIZ DE OLIVEIRA
ASP
II
B
PARA
NÍVEL
GRAU
II
C
VIGÊNCIA
22/10/2020
VIGÊNCIA
22/10/2021
04 1697437 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 778 DE 03 DE OUTUBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maiode 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5006776-09.2019.8.13.0686, em que foi julgado procedente
o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o nível
subsequente, retroativa à data da citação – 24 de novembro de 2019, bem como novas promoções observando o disposto no art. 3º, inciso II, do
Decreto nº 44.769/2008.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 143, de 08 de junho de 2021, publicada em 10 de junho de 2021; Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de
abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, que dispõem sobre promoção e progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo
de provimento efetivo, a parte referente à servidora Érica Rodrigues Esteves Vieira - MASP: 1173453/0,tendo em vista a concessão de promoção por
escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº5006776-09.2019.8.13.0686.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento aoprocesso supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressão na carreira da servidora, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art.4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de outubro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1173453/0
1173453/0
MASP
1173453/0
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ERICA RODRIGUES ESTEVES VIEIRA
ASP
II
E
III
D
ERICA RODRIGUES ESTEVES VIEIRA
ASP
III
E
IV
A
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
ERICA RODRIGUES ESTEVES VIEIRA
ASP
III
D
PARA
NÍVEL
GRAU
III
E
VIGÊNCIA
24/11/2019
24/11/2021
VIGÊNCIA
24/11/2020
04 1697438 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 779 DE 03 DE OUTUBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5004020-02.2021.8.13.0704, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial,condenando o Estado de Minas Gerais a realizar apromoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível IV, Grau
A, retroativa à data do requerimento administrativo - 12 de agosto de 2021.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 318, de 12 de maio de 2022, publicada em 13 de Maio de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Jacy Costa Junior - MASP: 0882537/4,tendo em
vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº5004020-02.2021.8.13.0704.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao processo supracitado.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de outubro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
0882537/4
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
JACY COSTA JUNIOR
ASP
III
E
IV
A
VIGÊNCIA
12/08/2021
04 1697439 - 1
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
MAFRAN RODRIGUES NASCIMENTO
ASP
II
B
III
A
VIGÊNCIA
08/06/2022
04 1697440 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 781 DE 03 DE OUTUBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maiode 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 14 da Lei n.º 15.301, de 10 de agosto de 2004, e no art. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como
visando o cumprimento da determinação judicial contida no Processo Judicial nº 5000916-14.2020.8.13.0194, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar apromoção por escolaridade adicional da parte autora, a partir da conclusão
do seu estágio probatório.
Resolve:
Art. 1° - Conceder a segunda Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo nº5000916-14.2020.8.13.0194.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de outubro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
Expediente
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 777 DE 03 DE OUTUBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maiode 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5001529-22.2021.8.13.0704, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível II, Grau
B, retroativa a 22 de outubro de 2020, bem como as promoções subsequentes decorrido o prazo de 02 (dois) anos em cada nível, desde que preencha
os demais requisitos, até que seja promovida ao nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente ao título utilizado para este fim.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 20222, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidorWashington Luiz de Oliveira - MASP: 1346752/7,tendo
em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº5001529-22.2021.8.13.0704.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento aoprocesso supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art.4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de outubro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
Minas Gerais
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 780 DE 03 DE OUTUBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07 de abril de 2008, bem
como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5000084-63.2021.8.13.0414, em que foi julgado
procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional para o Nível II
da carreira de Agente de Segurança Penitenciário, em Grau cujo vencimento básico seja superior ao percebido pelo servidor, a partir da data do
requerimento administrativo, qual seja, 08 de junho de 2020 e as demais promoções após decorrido o prazo de 2 anos em cada nível, desde que
preencha os demais requisitos, até que atinja o nível cuja escolaridade seja equivalente ao título apresentado.
Resolve:
Art. 1° - Concedera segunda Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo nº5000084-63.2021.8.13.0414.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de outubro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1386919/3
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Assistente Executivo de Defesa Social.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL GRAU
NÍVEL GRAU
KESIA CRISTINA GONCALVES ARAUJO
ASEDS
III
A
IV
A
VIGÊNCIA
08/03/2022
04 1697441 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 782 DE 03 DE OUTUBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 14 da Lei n.º 15.301, de 10 de agosto de 2004, e no art. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida no Processo Judicial nº 5058151-61.2020.8.13.0024, em que foi julgado procedente o pedido aviado
na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, com redução do interstício de prazo
no mesmo nível, retroativa à data do requerimento administrativo 22 de Julho de 2017, com direito às promoções subsequentes,decorrido o prazo de
02 (dois) anos em cada nível, desde que preenchidos os demais requisitos, até que seja promovida ao nível da carreira cujo requisito de escolaridade
seja equivalente ao título utilizado para este fim.
Resolve
Art. 1° - Revogar na Resolução SESP N° 09, de 26 de Março de 2018, publicada em 27 de Março de 2018, Resolução SESP N° 15, de 10 de Abril
de 2019, publicada em 12 de Abril de 2019, Resolução SEJUSP N° 71, de 04 de Março de 2021, publicada em 09 de Março de 2021, que dispõem
sobre progressão e promoção na carreira, a parte referente ao servidor Forlan Braganca Lemos - MASP: 1146452.6, tendo em vista a concessão de
Promoção por Escolaridade Adicional, em cumprimento ao Processo Judicial nº5058151-61.2020.8.13.0024.
Art. 2°- Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supramencionado processo.
Art. 3°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de outubro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1146452.6
1146452.6
1146452.6
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Assistente Executivo de Defesa Social.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
FORLAN BRAGANCA LEMOS
ASEDS
I
C
II
A
FORLAN BRAGANCA LEMOS
ASEDS
II
A
III
A
FORLAN BRAGANCA LEMOS
ASEDS
III
A
IV
A
VIGÊNCIA
22.07.2017
22.07.2019
22.07.2021
04 1697443 - 1
REVOGA O ATO DE REMOÇÃO “A PEDIDO”, publicado em
17/09/2022, referente ao servidor:
MaSP 1134193-0, Mauro Henriques Neto, em razão das
motivações constantes no Processo Administrativo SEI nº
1450.01.0071551/2022-37.
Belo Horizonte, 30 de setembro de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
04 1697688 - 1
RETIFICAÇÃO ATO Nº 646/2022:
RETIFICA NO ATO DE CONCESSÃO DE FÉRIAS PRÊMIO, aos
servidores:
Masp 10791689, CRISTIANO DE LIMA ARAUJO, ASP, I/C; por
motivo cumprimento de decisão Judicial, no Ato 450/2022, publicado
em 30/07/2022:
Onde se lê: referente, ao 1º quinquênio de exercício a contar de
16/04/2022,
Leia-se: referente, ao 1º quinquênio de exercício a contar de 18/04/2017
data exercício no cargo efetivo, computado o período de Contrato
Administrativo de 15/05/2001 a 17/04/2017, nesta Secretaria, em
cumprimento ao Processo Judicial 5037377-76.2021.8.13.0702.
Masp 10788560, JOSE REGINALDO SANTIAGO, ASP, III/E; por
motivo cumprimento de decisão Judicial, no Ato 018/2012, publicado
em 29/06/2012:
Onde se lê: referente, ao 1º quinquênio de exercício a contar de
16/02/2012,
Leia-se: referente, ao 1º quinquênio de exercício a contar de 19/06/2007
data exercício no cargo efetivo, computado o período de Contrato
Administrativo de 18/04/2000 a 17/06/2007, nesta Secretaria, em
cumprimento ao Processo Judicial 601063856.2015.8.13.0024.
Masp 10788560, JOSE REGINALDO SANTIAGO, ASP, III/E; por
motivo cumprimento de decisão Judicial, no Ato 010/2017, publicado
em 01/12/2017:
Onde se lê: referente, ao 2º quinquênio de exercício a contar de
15/06/2017,
Leia-se: referente, ao 2º quinquênio de exercício a contar de 16/04/2010,
computado o período de Contrato Administrativo de 18/04/2000 a
17/06/2007, nesta Secretaria, em cumprimento ao Processo Judicial
601063856.2015.8.13.0024.
Masp 10788560, JOSE REGINALDO SANTIAGO, ASP, III/E; por
motivo de incorreção na data da vigência, no Ato 321/2020, publicado
em 15/07/2020:
Onde se lê: referente, ao 3º quinquênio de exercício a contar de
15/04/2016, computado o período de Contrato Administrativo de
18/04/2000 a 17/06/2007, nesta Secretaria, em cumprimento ao
Processo Judicial 601063856.2015.8.13.0024,
Leia-se: referente, ao 3º quinquênio de exercício a contar de
16/04/2015.
Ana Louise de Freitas Pereira
Superintendente de Recursos Humanos
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
04 1697825 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº
415/2022, Cláucio Coelho de Souza Júnior, conforme PORTARIA/
NUCAD/CSet - SEJUSP/PAD Nº 415/2022, publicada no Minas Gerais
de 10 de setembro de 2022, tendo em vista o disposto no artigo 225
da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA E CITA,
durante 08 (oito) dias consecutivos, o processado abaixo relacionado
para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na sede
da 8ª Risp, sito à Avenida Minas Gerais, 2100 - Bairro Maria Eugênia Andar Térreo - Governador Valadares/MG - CEP 35057-760, nos dias
úteis, das 08h00min às 16h00min, com prévio agendamento através do
endereço de e-mail “comissao8risp@gmail.com” no prazo de 10 dias,
a contar da oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento
de seu respectivo Processo Administrativo Disciplinar, acompanhar sua
tramitação, solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol de
testemunhas e defesa para os fatos a ele atribuídos que caracterizam,
em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, conduta
que se comprovada remete ao descumprimento do disposto nos artigos
216, incisos IV, V e VI, c/c artigos 245, caput e parágrafo único, e 246
inciso I, com incidência no artigo 250, inciso IV, todos na forma da Lei
869/1952, estando sujeito a uma das penalidades esculpidas no art. 244,
incisos I, III ou VI do referido Diploma Legal, sob pena de REVELIA:
LEONARDO ANDRAUS - Masp.: 1.369.482-3 – PROCESSADO NO
PAD 415/2022
Governador Valadares, 30 de setembro de 2022
Cláucio Coelho de Souza Júnior
Masp 1.379.250-2
Presidente de Comissão
30 1696511 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Sr. FELLIPE PUIATI TOLEDO, Presidente da Comissão designada
para apurar os fatos constantes no Processo Disciplinar Simplificado
- PORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/PAD Nº 026/2020, publicada
no Diário Oficial em 08/02/2020, tendo em vista o disposto no
artigo 225, parágrafo único da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de
1952, INTIMA, durante 08 (oito) dias consecutivos, LEONARDO
MESQUITA DE CARVALHO - MASP 1447791-3, por se achar em
local incerto e não sabido, para comparecer perante a Comissão,
instalada na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves,
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143, Edifício Minas, 3º andar, Lado
Par - Bairro Serra Verde, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das
08:00 às 16:00 horas, ou entrar em contato com a Comissão pelo e-mail
sejuspcom03@gmail.com, no prazo de 10 dias, a contar da oitava e
última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais, a fim de tomar conhecimento do INDICIAMENTO junto ao
PAD supramencionado e apresentar suas alegações finais de defesa.
Ressalto que o ato processual também poderá ser realizado por meio de
peticionamento eletrônico junto ao SEI 1520.01.0001017/2020-14 no
qual o processado já possui cadastro ativo.
Processado: LEONARDO MESQUITA DE CARVALHO - MASP
1447791-3
Belo Horizonte, 27 de setembro de 2022.
Fellipe Puiati Toledo
Masp 1.374.089-9
Presidente de Comissão
27 1694843 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202210050016180114.