Minas Gerais Diário do Executivo
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, SUZANNE CRISTINA HORTA SILVA , MASP 752995-1, do cargo de provimento em comissão DAD-6 SU1100946 da Secretaria
de Estado de Desenvolvimento Social, a contar de 4/10/2022.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, CELIO PEREIRA
LEITE, MASP 1367823-0, para o cargo de provimento em comissão DAD-4 SU1102526, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de
1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, MARCUS VINICIUS
DO PRADO SILVA, MASP 11117728, para o cargo de provimento em comissão DAD-6 JD1100108, de recrutamento amplo, para dirigir a Diretoria
de Inteligência da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio de 2022, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e
dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007 e nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, atribui a MARCUS VINICIUS DO PRADO SILVA,
MASP 11117728, diretor da Diretoria de Inteligência, a gratificação temporária estratégica GTED-4 JD1100071 da Secretaria de Estado de Justiça
e Segurança Pública.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
no uso de suas atribuições, dispensa KLEYNNER JARDIM LOPES, MASP 1365770-5, ocupante do cargo de provimento em comissão DAD-6
MD1101065, de recrutamento amplo, de responder pela Superintendência de Saneamento Básico da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, a contar de 06/10/2022.
no uso de suas atribuições, designa MATHEUS DIAS BRANDAO, MASP 1526125-8, titular do cargo de provimento em comissão DAD-3
MD1100775, para responder pela Diretoria Regional de Controle Processual Jequitinhonha da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, no período de 10/10/2022 a 31/10/2022.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio de 2022, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a LARISSA LORENA RODRIGUES,
MASP 752796-3, a gratificação temporária estratégica GTED-4 PH1100391 da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, LARISSA LORENA RODRIGUES, MASP 752796-3, do cargo de provimento em comissão DAD-8 PH1100369 da Secretaria de
Estado de Planejamento e Gestão.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de
1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, RODRIGO GUERRA
FURTADO, MASP 669638-9, para o cargo de provimento em comissão DAD-8 PH1100369, de recrutamento amplo, para dirigir a Superintendência
de Planejamento, Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio de 2022, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e
dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007 e nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, atribui a RODRIGO GUERRA FURTADO, MASP
669638-9, diretor da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, a gratificação temporária estratégica GTED-4 PH1100391 da Secretaria
de Estado de Planejamento e Gestão.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
no uso de suas atribuições, designa ANGELA FERREIRA VIEIRA, MASP 1372996/7, titular do cargo de provimento em comissão DAD-8
SA1100597, para responder pela Superintendência de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado de Saúde, nas ausências do titular, no período de
06/10/2022 a 03/11/2022.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio de 2022, autoriza, nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de 5 de julho de
1952, e do Decreto nº 48.176, de 15 de abril de 2021, a servidora abaixo relacionada, em exercício na Secretaria de Estado de Saúde, a afastar-se
parcialmente de suas atribuições, correspondente a um total de 20% da carga horária, de 16/8/2022 a 20/12/2023, para participar de Mestrado em
Enfermagem - Linha de Pesquisa: Gestão de Serviços de Saúde e Educação, em Alfenas/MG, com ônus limitado para o Estado:
WALQUIRIA DE OLIVEIRA, MASP: 1205096-9, EPGS.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio de 2022, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, JULIANA DA SILVA FARIA, MASP 1465415-6, do cargo de provimento em comissão DAD-4 ED1100876 da Secretaria
de Estado de Educação, a contar de 26/9/2022.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio de 2022, dispensa GABRIELA FEDERMAN HOFFER, MASP 1506429-8,
da função gratificada FGD-1 ED1100701 da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio de 2022, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011 e do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, GABRIELA FEDERMAN HOFFER, MASP 1506429-8, para a função gratificada FGD-4
ED1100206 da Secretaria de Estado de Educação.
10 1700491 - 1
Secretaria de Estado de Governo
Secretário: Juliano Fisicaro Borges
Expediente
PORTARIA SEGOV Nº 15/2022, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022
Instaura Processo Administrativo para apurar concessões indevidas de
vantagens e benefícios a servidor, nos termos do Ofício SEE/DPOC nº.
17/2022, da Orientação de Serviço SCAP N.º 005/2012, da Informação
607/2022/Diretoria Central de Normatização do Pagamento de Pessoal
e do Ofício SEE/DPOC nº. 23/2022
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, III, da Constituição
do Estado de Minas Gerais, consoante disposto na Lei Estadual 23.304,
de 30 de maio de 2019, no Decreto nº 47.792, de 18 de dezembro de
2019, com fulcro na Resolução SEPLAG nº 37/2005 e na Lei Estadual
nº 14.184/2002, de 31 de janeiro de 2002 e considerando o constante
dos autos do processo nº 1260.01.0050867/2022-90,
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo para apurar concessões
indevidas de vantagens e benefícios a servidor, apontadas no Ofício
SEE/DPOC nº. 17/2022, nos termos da Orientação de Serviço SCAP N.º
005/2012, da Informação 607/2022/Diretoria Central de Normatização
do Pagamento de Pessoal e do Ofício SEE/DPOC nº. 23/2022, com
fulcro na Resolução SEPLAG nº 37/2005 e na Lei Estadual nº 14.184,
de 31 de janeiro de 2002.
Art. 2º - A comissão encarregada de conduzir os trabalhos desse
Processo Administrativo será composta pelos seguintes membros, sob
a Presidência do primeiro:
I - Welerson Cioglia- Masp: 262119-1
II - Larissa Lins da Mata Coimbra - Masp: 752473-9
III - Heider Gutemberg da Silva Braga - Matrícula: 87710-0
Parágrafo Único – Na ausência e impedimento legal da Presidente, a
presidência da Comissão será exercida pelo membro indicado no inciso
II deste cargo e, assim, sucessivamente.
Art. 3º - O prazo para conclusão dos trabalhos será de 30 (trinta) dias
corridos, a contar da publicação do extrato desta Portaria, podendo ser
prorrogado, mediante a apresentação de solicitação fundamentada.
Art. 4º - A Comissão poderá requerer servidores e empregados públicos
das áreas auditadas para assessorarem a Comissão no desenvolvimento
de seus trabalhos, assim como reportar-se diretamente aos demais
órgãos e entidades da Administração Pública, em diligências necessárias
à instrução.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de setembro de 2022
Juliano Fisicaro Borges
Secretário de Estado de Governo
10 1699987 - 1
Controladoria-Geral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
RESOLUÇÃO CGE Nº 25, 10 DE OUTUBRO DE 2022.
Regulamenta a terceira edição do Prêmio “Destaques do Controle” da Controladoria-Geral do Estado, instituído pela Resolução CGE nº 32, de 01
de setembro de 2020.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 93 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto
na Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, no Decreto nº 47.774, de 03 de dezembro de 2019, na Resolução CGE nº 32, de 01 de setembro de 2020 e
na Resolução CGE nº 33, 10 de outubro de 2018, que institui o Programa de Avaliação da Qualidade das Ações de Controle no âmbito da AuditoriaGeral,
RESOLVE:
Art. 1º - A terceira edição do Prêmio “Destaques do Controle”, instituído pela Resolução CGE nº 32, de 01 de setembro de 2020, se fará nos termos
dos Anexos I e II desta Resolução e contemplará as categorias “Talentos do Controle” e “Governança e Controle”, respectivamente.
Art. 2º - Ficam reconduzidas as seguintes Comissões por mais um ano:
I - Comissão Interna do Prêmio “Destaques do Controle”, instituída pela Resolução CGE nº 31, de 07 de outubro de 2021;
II - Comissão Julgadora do Prêmio “Destaques do Controle”, categoria “Governança e Controle”, instituída pela Resolução CGE nº 33, de 22 de
outubro de 2021.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de outubro de 2022.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
ANEXO I
Prêmio “Destaques do Controle” - 3ª Edição
Categoria: “Talentos do Controle”
REGULAMENTO
Disposições Preliminares
Art. 1º - O presente Regulamento trata das normas que regem a 3ª edição do Prêmio “Destaques do Controle” - Categoria “Talentos do Controle”,
da Controladoria-Geral do Estado (CGE).
Art. 2º - O Prêmio “Destaques do Controle” - Categoria “Talentos do Controle” visa valorizar os agentes públicos em exercício no Órgão Central, nas
Controladorias Setoriais e Seccionais, nas Corregedorias e nas unidades de controle interno dos órgãos autônomos e das empresas estatais, reforçando
condutas exemplares no contexto institucional, fomentando a inovação e promovendo o valor da excelência na CGE.
terça-feira, 11 de Outubro de 2022 – 3
Do Público Alvo
Art. 3º - Agentes públicos em exercício no Órgão Central, nas Controladorias Setoriais e Seccionais, nas Corregedorias e nas unidades de controle
interno dos órgãos autônomos e das empresas estatais.
Das Subcategorias
Art. 4º - O Prêmio “Destaques do Controle” - Categoria “Talentos do Controle” é constituído por 5 (cinco) subcategorias:
I - servidor destaque;
II - inovação;
III – Benefícios gerados em decorrência da atividade de auditoria interna;
IV - trabalho premiado em concurso externo por instituição nacional ou internacional;
V - aprimoramento de ações de responsabilização de agentes públicos e pessoas jurídicas.
§ 1º - A subcategoria “servidor destaque” será precedida de indicação (conforme modelo tabela 2), podendo os servidores votarem em até três nomes
da lista dos pré-indicados.
§ 2º - A subcategoria “inovação” será precedida de inscrição (conforme modelo tabela 3) e visa premiar ação inovadora implementada a partir de 2021,
que tenha sido incorporada às atividades desenvolvidas no âmbito do Órgão Central, nas Controladorias Setoriais e Seccionais, nas Corregedorias ou
unidades de controle interno dos órgãos autônomos e das empresas estatais.
§ 3º - O Resultado da subcategoria “Benefícios gerados em decorrência da atividade de auditoria interna” será apurado pela Auditoria-Geral, por meio
do sistema e-aud. Não será exigida inscrição prévia da Unidade de Auditoria Interna Governamental para participação da premiação.
§ 4º - A subcategoria “trabalho premiado em concurso externo por instituição nacional ou internacional” deverá seguir os critérios detalhados na
tabela 1.
§ 5º - A subcategoria “aprimoramento de ações de responsabilização de agentes públicos e pessoas jurídicas” será precedida de inscrição (conforme
modelo tabela 4) e visa premiar boas práticas e ações preventivas correcionais implementadas a partir de 2020, que tenham gerado ou tenham
potencial de gerar grande impacto nas atividades afetas à seara correcional desenvolvidas no âmbito do órgão central, Controladorias Setoriais e
Seccionais, Corregedorias e unidades de controle interno das estatais.
Dos Requisitos Mínimos
Art. 5º - Na subcategoria “servidor destaque”, será considerado requisito mínimo obrigatório para participação neste prêmio estar em efetivo
exercício, à trabalho ou em estágio no Órgão Central, nas Controladorias Setoriais e Seccionais, nas Corregedorias e nas unidades de controle interno
dos órgãos autônomos e das empresas estatais.
Art. 6º - Na subcategoria “inovação”, serão considerados os seguintes requisitos mínimos obrigatórios para ter sua indicação habilitada ao prêmio
em referência:
I - respeitar os prazos e orientações estabelecidos para cada etapa da premiação;
II - apresentar o formulário de inscrição preenchido com as informações requeridas e fidedignas conforme o tema selecionado;
III – ter a ação implementada e incorporada às atividades entre janeiro de 2022 e a data limite para a inscrição da edição do prêmio.
Art. 7º - Nas subcategoria “Benefícios gerados em decorrência da atividade de auditoria interna” serão premiados o maior benefício financeiro
gerado em decorrência da atividade de auditoria interna e o Melhor benefício qualitativo gerado em decorrência da atividade de auditoria interna,
considerados os requisitos estabelecidos na Resolução CGE nº 22, 19 de junho de 2020.
Art. 8º - Na subcategoria “aprimoramento de ações de responsabilização de agentes públicos e pessoas jurídicas” serão considerados os seguintes
requisitos mínimos obrigatórios para a inscrição e julgamento:
I - prática implementada a partir de 2020;
II – que tenha gerado ou tenha potencial de gerar grande impacto às atividades afetas à seara correcional desenvolvidas no âmbito do órgão central,
Controladorias Setoriais e Seccionais, Corregedorias e unidades de controle interno das estatais.
III – disseminação realizada e empenho na divulgação.
Das Etapas
Art. 9º - O Prêmio “Destaques do Controle” - Categoria “Talentos do Controle” terá 5 (cinco) etapas, conforme regras estabelecidas neste Edital.
Da inscrição dos trabalhos
Art. 10 - A inscrição dos trabalhos para as subcategorias “inovação” e “trabalho certificado” deverá ser feita por meio de formulário eletrônico a ser
divulgado na Intranet.
Parágrafo Único - Os formulários preenchidos deverão ser encaminhados para o e-mail premio@cge.mg.gov.br.
Da Indicação e Votação
Art. 11 - Na subcategoria “servidor destaque”, as unidades administrativas relacionadas a seguir poderão indicar, motivadamente, agente(s) público(s)
em efetivo exercício ou em estágio no órgão central, nas Controladorias Setoriais e Seccionais, nas Corregedorias e nas unidades de controle interno
dos órgãos autônomos e das empresas estatais, para compor a lista de servidores elegíveis para a premiação:
I - no órgão central: Auditoria-Geral, Corregedoria-Geral, Subcontroladoria de Transparência e Integridade, Núcleo de Combate à Corrupção,
Assessoria Jurídica, Assessoria de Comunicação Social, Assessoria Estratégica e de Gestão de Riscos, Assessoria de Harmonização das Controladorias
Setoriais e Seccionais, Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças;
II - nos demais órgãos e entidades: Controladorias Setoriais e Seccionais, Corregedorias e unidades de controle interno dos órgãos autônomos e
estatais.
§ 1º - A indicação do(s) agente(s) público(s) é facultativa e será realizada pelos titulares das unidades administrativas a que se refere o caput, por
meio de formulário a ser disponibilizado pela Comissão Interna do Prêmio “Destaques do Controle” na intranet, que deverá ser enviado para o e-mail
premio@cge.mg.gov.br.
§ 2º - Os titulares da Assessoria de Harmonização das Controladorias Setoriais e Seccionais, da Auditoria-Geral, Corregedoria-Geral e Subcontroladoria
de Transparência e Integridade farão, conjuntamente, a indicação dentre os titulares das Controladorias Setoriais e Seccionais.
§ 3º - O Gabinete fará a indicação dentre os titulares das unidades mencionadas no inciso I do caput.
§ 4º - A indicação dentre os servidores que compõem as equipes das CSETs/CSECs terá duas etapas:
a) indicação a ser realizada pelo Controlador Setorial/Seccional, limitada a um servidor por unidade;
b) seleção de 06 (seis) nomes para compor a lista final de indicados, a ser realizada conjuntamente por AUGE, COGE, SUTI e AHCS, dentre os
indicados pelos Controladores Setoriais e Seccionais.
§ 5º - A quantidade de servidores indicados para concorrer ao prêmio será limitada da seguinte forma:
Limite máximo de
Unidade Administrativa
Responsável pela indicação
servidores indicados
AUGE
Auditora-Geral
03
COGE
Corregedor-Geral
03
SUTI
Subcontroladora
02
GABINETE
Controlador-Geral / Chefe de Gabinete
01
AHCS / AEGRI / NUCC / SPGF/ ASJUR / Assessor-Chefe / Superintendente
01 cada Unidade
ASCOM
(total 06)
Auditora-Geral, Corregedor-Geral, Subcontroladora (SUTI),
CSET/CSEC (Titulares)
03
Assessor-Chefe (AHCS)
CSET/CSEC (Equipes)
Controladores Setoriais e Seccionais
06
TOTAL
24
Art. 12 - A indicação a que se refere o artigo anterior será facultativa e motivada, mediante o preenchimento de formulário a ser disponibilizado pela
Comissão Interna do Prêmio “Destaques do Controle”, observando-se os seguintes critérios:
I - atuação em conformidade com as normas e os valores da CGE e comportamento ético;
II - bom desempenho profissional, postura proativa e comprometimento, mediante a indicação de trabalho(s) de destaque do(s) qual(is) participou,
ou atuação de destaque nos últimos 12 (doze) meses.
Parágrafo Único - Os formulários de indicação e candidatura serão divulgados na intranet durante o período de votação a que se refere o artigo
seguinte.
Art. 13 - Os agentes públicos em exercício no órgão central, nas Controladorias Setoriais e Seccionais, nas Corregedorias e nas unidades de controle
interno dos órgãos autônomos e das empresas estatais selecionarão, mediante votação eletrônica, os três premiados na Subcategoria “Servidor
Destaque” dentre os agentes públicos indicados previamente.
Parágrafo Único - Cada servidor poderá votar em até três agentes públicos.
Art. 14 - Na subcategoria “inovação”, os trabalhos inscritos serão previamente avaliados pela Comissão Interna e, posteriormente, colocados em
votação.
§ 1º - Serão considerados os seguintes critérios de avaliação:
- relação com os objetivos estratégicos e valores institucionais;
- diferenciais da inovação;
- objetivos da ação;
- abrangência da ação;
- resultados e impactos da ação;
- custo x benefício da ação;
- grau de replicabilidade da ação.
§ 2º - As iniciativas que atenderem aos critérios serão submetidas à votação por toda a CGE (órgão central, Controladorias Setoriais e Seccionais,
Corregedorias e unidades de controle interno dos órgãos autônomos e das empresas estatais).
§ 3º - Será premiada a inciativa que tiver mais votos.
Art. 15 - Na Subcategoria “Benefícios gerados em decorrência da atividade de auditoria interna” poderão ser premiadas duas unidades de auditoria:
a que apresentar maior benefício financeiro gerado e a que apresentar o melhor benefício qualitativo gerado.
Da Classificação e Homologação
Art. 16 - A classificação dos vencedores nas quatro subcategorias será feita por maioria absoluta de votos.
Art. 17 - O critério de desempate na subcategoria “servidor destaque”, quando necessário, obedecerá a seguinte ordem:
I - maior tempo de exercício nas funções de controle interno;
II - maior idade.
Art. 18 - Em caso de empate na subcategoria “inovação”, o desempate será feito pela Alta Administração da CGE.
Art. 19 - Em caso de empate na subcategoria “Benefícios gerados em decorrência da atividade de auditoria interna”, será usado como critério de
desempate o trabalho que apresentar maior impacto no âmbito estadual.
Parágrafo Único - Poderão ser adotados critérios adicionais, caso o critério de desempate elencado no caput do artigo não seja suficiente para a
escolha do maior benefício financeiro e do melhor benefício qualitativo decorrentes da atividade de auditoria interna.
Art. 20 - A homologação do resultado será feita de acordo com os critérios estabelecidos para cada categoria.
Da Divulgação
Art. 21 - A divulgação dos inscritos e dos finalistas das Subcategorias “Servidor Destaque” e “Inovação” será realizada na Intranet. A partir da
divulgação, inicia-se a contagem do prazo para recursos, conforme o cronograma.
Art. 22 - A manifestação do classificado ou participante sobre eventual discordância no resultado preliminar deverá ser encaminhada para
o e-mail premio@cge.mg.gov.br. A Comissão Interna do Prêmio fará a análise e decisão final no prazo determinado no cronograma deste Edital.
Da Premiação
Art. 23 - A premiação dos vencedores será realizada no “Encontro de Trabalho”, a ser realizado em dezembro/2022.
Art. 24 - Os agentes públicos receberão, nas suas categorias, um troféu individual e a referência elogiosa.
Parágrafo Único - Os agentes públicos ou equipes premiadas nas subcategorias “inovação”, “Benefícios gerados em decorrência da atividade de
auditoria interna” receberão troféu para o trabalho premiado e certificado individual.
Da Menção Honrosa
Art. 25 - Os ex-servidores que atuaram por mais de 10 anos e que contribuíram para o desenvolvimento e fortalecimento da CGE poderão ser
homenageados por meio de menção honrosa.
Parágrafo Único - Em casos excepcionais, o prazo de atuação a que se refere o caput deste artigo poderá ser reduzido, a critério da Alta Administração,
visando contemplar ex-servidores que contribuíram de forma relevante para o fortalecimento do Órgão.
Do Cronograma
Art. 26 - O cronograma do Prêmio “Destaques do Controle” – Categoria “Talentos do Controle” encontra-se detalhado na tabela 4.
Das Disposições Finais
Art. 27 - Para fins deste Edital, considera-se agente público todo profissional que atue na CGE (órgão central, Controladorias Setoriais e Seccionais,
Corregedorias e unidades de controle interno dos órgãos autônomos e das empresas estatais), seja ele servidor efetivo, comissionado, empregado
público, terceirizado ou estagiário.
Art. 28 - Os inscritos e/ou premiados no Prêmio “Destaques do Controle” – Categoria “Talentos do Controle” autorizam a utilização de seu nome,
imagem, voz, bem como o conteúdo dos trabalhos, para divulgação por quaisquer meios de comunicação definidos pela CGE.
Art. 29 - A homologação dos resultados finais do concurso e as situações não previstas neste Edital serão decididas pela Alta Administração da
CGE.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320221011001509013.