2 – sexta-feira, 18 de Novembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
DECRETO NE Nº 741, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.
Altera o Anexo do Decreto NE nº 219, de 20 de abril de
2022, que declara de utilidade pública, para constituição
de servidão, terreno necessário à construção da Linha de
Distribuição Pedra do Indaiá 2 – Santo Antônio do Monte,
de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Pedra
do Indaiá e Santo Antônio do Monte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – O Anexo do Decreto NE nº 219, de 20 de abril de 2022, passa a vigorar na forma do
Anexo deste decreto.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de
abril de 2022.
Belo Horizonte, aos 17 de novembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da
Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 741, de 17 de novembro de 2022)
“ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 219, de 20 de abril de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do pórtico da
Subestação Pedra do Indaiá 2, o caminhamento toma o rumo de 76°09’38”NE, atingindo o vértice MV01,
distanciado de 77,33 m da Subestação Pedra do Indaiá 2. No vértice MV01, defletido de 115°51’51” para
esquerda, o caminhamento toma o rumo de 39°42’13”NO, atingindo o vértice MV02, distanciado de 698,04
m do vértice MV01. No vértice MV02, defletido de 32°36’08” para direita, o caminhamento toma o rumo
de 7°06’05”NO, atingindo o vértice MV03, distanciado de 1.014,36 m do vértice MV02. No vértice MV03,
defletido de 23°34’33” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 30°40’38”NO, atingindo o vértice
MV04, distanciado de 491,58 m do vértice MV03. No vértice MV04, defletido de 30°17’29” para direita,
o caminhamento toma o rumo de 0°23’09”NO, atingindo o vértice MV05, distanciado de 1.688,66 m do
vértice MV04. No vértice MV05, defletido de 28°18’46” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de
28°41’55”NO, atingindo o vértice MV06, distanciado de 1.273,76 m do vértice MV05. No vértice MV06,
defletido de 13°27’37” para direita, o caminhamento toma o rumo de 15°14’18”NO, atingindo o vértice MV07,
distanciado de 2.213,82 m do vértice MV06. No vértice MV07, defletido de 21°14’07” para esquerda, o
caminhamento toma o rumo de 36°28’25”NO, atingindo o vértice MV08, distanciado de 1.230,99 m do vértice
MV07. No vértice MV08, defletido de 34°31’52” para direita, o caminhamento toma o rumo de 1°56’33”NO,
atingindo o vértice MV09, distanciado de 1.589,73 m do vértice MV08. No vértice MV09, defletido de 3°22’47”
para direita, o caminhamento toma o rumo de 1°26’14”NE, atingindo o vértice MV09A=T32, distanciado de
1.587,24 m do vértice MV09. No vértice MV09A=T32, defletido de 8°07’03” para direita, o caminhamento
toma o rumo de 9°33’17”NE, atingindo o vértice MV09B, distanciado de 813,74 m do vértice MV09A=T32.
No vértice MV09B, defletido de 28°59’51” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 19°26’33”NO,
atingindo o vértice MV09C=T35, distanciado de 322,39 m do vértice MV09B. No vértice MV09C=T35,
defletido de 20°52’47” para direita, o caminhamento toma o rumo de 1°26’14”NE, atingindo o vértice MV10,
distanciado de 1.098,23 m do vértice MV09C=T35. No vértice MV10, defletido de 7°25’18” para esquerda, o
caminhamento toma o rumo de 5°59’04”NO, atingindo o vértice MV11, distanciado de 1.760,19 m do vértice
MV10. No vértice MV11, defletido de 47°46’25” para direita, o caminhamento toma o rumo de 41°47’20”NE,
atingindo o vértice MV12, distanciado de 220,44 m do vértice MV11. No vértice MV12, defletido de 59°50’21”
para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 18°03’01”NO, atingindo o vértice MV13, distanciado de
996,32 m do vértice MV12. No vértice MV13, defletido de 2°50’01” para direita, o caminhamento toma o rumo
de 15°13’00”NO, atingindo o vértice MV14, distanciado de 252,59 m do vértice MV13. No vértice MV14,
defletido de 19°05’30” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 34°18’31”NO, atingindo o pórtico da
Subestação Santo Antônio do Monte, distanciado de 74,99 m do vértice MV14, encerrando o caminhamento da
linha que totaliza 17.404,40 m de extensão.”.
DECRETO NE Nº 742, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.
Abre crédito suplementar no valor de R$123.960.836,83.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30
de novembro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$123.960.836,83 (cento e vinte e três
milhões novecentos e sessenta mil oitocentos e trinta e seis reais e oitenta e três centavos), indicado no Anexo,
onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 905158/2020, firmado em 30 de dezembro de 2020
entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de
R$28.530,17 (vinte e oito mil quinhentos e trinta reais e dezessete centavos);
III – do saldo financeiro do convênio nº 905908/2020, firmado em 22 de dezembro de 2020 entre a
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$374.508,11
(trezentos e setenta e quatro mil quinhentos e oito reais e onze centavos);
IV – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 905908/2020, firmado em 22 de dezembro
de 2020 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor
de R$403.030,00 (quatrocentos e três mil e trinta reais);
V – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Estadual do
Meio Ambiente, no valor de R$7.082.677,00 (sete milhões oitenta e dois mil seiscentos e setenta e sete reais);
VI – do saldo financeiro da receita de Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários, no valor de
R$2.719.996,79 (dois milhões setecentos e dezenove mil novecentos e noventa e seis reais e setenta e nove
centavos);
VII – do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente Administração Indireta do Instituto
Mineiro de Gestão das Águas, no valor de R$1.422.610,00 (um milhão quatrocentos e vinte e dois mil seiscentos
e dez reais);
VIII – do saldo financeiro da receita de Outros Recursos Vinculados da Agência Reguladora de
Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário, no valor de R$1.841.565,00 (um milhão
oitocentos e quarenta e um mil quinhentos e sessenta e cinco reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 17 de novembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da
Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 742, de 17 de novembro de 2022)
(registrado no Siafi/MG sob o número 153)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
R$
1231.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1
3.270.413,00
1231.04122705-2.500-0001-3191-0-10.1
780.764,00
1231.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1
772.432,00
1231.20544127-4.351-0001-3190-0-10.1
200.206,00
1231.20544127-4.351-0001-3191-0-10.1
79.956,00
1231.20544127-4.351-0001-3390-0-10.7
105.921,00
1231.20608059-4.379-0001-3390-0-10.7
44.222,00
1231.20608127-4.448-0001-4490-0-71.1
4.601.515,43
1231.20608147-4.438-0001-3190-0-10.1
127.903,00
1231.20608147-4.438-0001-3191-0-10.1
18.857,00
1231.20608147-4.438-0001-3390-0-10.7
31.558,00
1231.20608147-4.515-0001-3190-0-10.1
271.457,00
1231.20608147-4.515-0001-3390-0-10.7
127.530,00
1231.20608147-4.516-0001-3191-0-10.1
5.705,00
1231.20608147-4.516-0001-3390-0-10.7
12.639,00
1231.20608164-4.426-0001-3390-0-10.7
15.685,00
1231.20608164-4.538-0001-3390-0-10.7
11.940,00
1231.21605126-4.342-0001-3190-1-10.1
421.044,00
1231.21605126-4.342-0001-3191-1-10.1
30.851,00
1231.21605126-4.342-0001-3390-1-10.7
107.743,00
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181034-4.048-0001-3320-0-24.1
28.530,17
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12368151-2.074-0001-4450-0-10.1
6.000.000,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06182155-4.470-0001-3390-0-70.1
3.750,00
1401.06182155-4.470-0001-4490-0-70.1
13.750,00
1401.06182155-4.472-0001-4490-0-70.1
18.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122041-4.099-0001-4490-0-10.1
90.000,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181005-4.025-0001-4490-0-10.3
403.030,00
1511.06181005-4.025-0001-4490-0-24.1
17.492.196,69
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1541.10122705-2.500-0001-3190-0-10.1
208.000,00
1541.10128009-1.026-0001-3190-0-10.1
278.000,00
1541.10128009-1.026-0001-3191-0-10.1
60.000,00
1541.10128009-1.026-0001-3390-0-10.7
28.000,00
1541.10128009-4.014-0001-3190-0-10.1
460.000,00
1541.10128009-4.014-0001-3191-0-10.1
62.000,00
1541.10128009-4.014-0001-3390-0-10.7
120.000,00
1541.10571009-4.015-0001-3190-0-10.1
280.000,00
1541.10571009-4.015-0001-3191-0-10.1
41.000,00
1541.10571009-4.015-0001-3390-0-10.7
14.000,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2011.10122011-4.194-0001-4490-0-50.1
1.694.464,20
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
2091.04122705-2.500-0001-3190-0-60.1
4.287.491,00
2091.04122705-2.500-0001-3191-0-60.1
1.545.334,00
2091.18541098-4.238-0001-3190-0-60.1
334.910,00
2091.18541098-4.238-0001-3191-0-60.1
153.478,00
2091.18541098-4.240-0001-3190-0-60.1
156.178,00
2091.18541098-4.240-0001-3191-0-60.1
39.235,00
2091.18541102-4.273-0001-3190-0-60.1
290.201,00
2091.18541102-4.273-0001-3191-0-60.1
149.753,00
2091.18542098-4.242-0001-3190-0-60.1
81.709,00
2091.18542098-4.242-0001-3191-0-60.1
44.388,00
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.04122705-2.500-0001-3390-0-72.7
123.719,84
2101.18541104-4.280-0001-3390-0-72.7
2.433.056,54
2101.18542104-4.274-0001-3390-0-72.7
126.761,05
2101.18543104-4.276-0001-3390-0-72.7
36.459,36
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS
2241.04122705-2.500-0001-3190-0-91.1
836.807,00
2241.04122705-2.500-0001-3191-0-91.1
585.803,00
INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2331.23125063-4.127-0001-3190-0-10.1
280.742,86
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2351.12364021-4.065-0001-3190-0-10.1
7.684.417,00
2351.12364021-4.065-0001-3390-0-10.7
11.000.000,00
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO
HORIZONTE
2431.04122705-2.500-0001-3390-0-10.7
57.275,23
2431.04122705-2.500-0001-4490-0-60.1
110.000,00
2431.15127064-4.164-0001-3190-0-10.1
92.569,56
2431.15127064-4.164-0001-3390-0-10.7
58.436,46
2431.15127064-4.165-0001-3190-0-10.1
65.233,26
2431.15127064-4.165-0001-3191-0-10.1
15.246,41
2431.15127064-4.165-0001-3390-0-10.7
36.608,77
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE
ESGOTAMENTO SANITÁRIO DE MINAS GERAIS
2441.04122705-2.500-0001-3190-0-59.1
424.589,00
2441.04122705-2.500-0001-3191-0-59.1
229.330,00
2441.04122705-2.500-0001-3390-0-59.7
87.284,00
2441.17125117-4.295-0001-3190-0-59.1
555.641,00
2441.17125117-4.295-0001-3191-0-59.1
256.173,00
2441.17125117-4.295-0001-3390-0-59.7
167.061,00
2441.17125117-4.296-0001-3390-0-59.7
63.776,00
2441.17125117-4.433-0001-3190-0-59.1
26.373,00
2441.17125117-4.433-0001-3191-0-59.1
5.487,00
2441.17125117-4.433-0001-3390-0-59.7
25.851,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10061154-4.441-0001-3390-0-10.7
196.145,57
4291.10122154-4.437-0001-3190-0-10.1
14.592.447,53
4291.10122154-4.437-0001-3191-0-10.1
2.018.204,74
4291.10122154-4.437-0001-3390-0-10.7
4.803.936,73
4291.10122705-2.500-0001-3190-0-10.1
10.731.317,47
4291.10122705-2.500-0001-3191-0-10.1
3.888.297,31
4291.10122705-2.500-0001-3390-0-10.7
2.322.816,79
4291.10242158-4.451-0001-3390-0-10.7
687.745,67
4291.10301159-1.061-0001-3390-1-10.7
125.505,00
4291.10301159-4.460-0001-3390-0-10.7
1.977.423,88
4291.10301159-4.462-0001-3390-0-10.7
96.832,14
4291.10302157-4.461-0001-3390-0-10.7
295.969,90
4291.10302158-4.452-0001-3390-0-10.7
1.033.921,37
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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