sexta-feira, 16 de Dezembro de 2022 – 3
Minas Gerais Diário do Executivo
e distância de 34,56 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.615.182,832 m e E=425.620,775 m; deste segue
com azimute de 135°00’00” e distância de 47,47 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.615.149,263 m e
E=425.654,344 m; deste segue confrontando com P2-Sebastião Beline Dias com azimute de 202°14’33” e
distância de 16,27 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.615.134,207 m e E=425.648,187 m; deste segue
com azimute de 315°00’00” e distância de 35,30 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.615.159,169 m
e 2 E=425.623,225 m; deste segue com azimute de 213°10’43” e distância de 27,57 m até o vértice E16, de
coordenadas N=7.615.136,091 m e E=425.608,136 m; deste segue com azimute de 288°02’03” e distância de
51,15 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.615.151,928 m e E=425.559,496 m; deste segue com azimute
de 290°57’21” e distância de 48,83 m até o vértice E18, de coordenadas N=7.615.169,391 m e E=425.513,899
m; deste segue com azimute de 265°30’55” e distância de 49,54 m até o vértice E19, de coordenadas
N=7.615.165,517 m e E=425.464,509 m; deste segue com azimute de 266°41’53” e distância de 48,84 m até o
vértice E20, de coordenadas N=7.615.162,704 m e E=425.415,751 m; deste segue com azimute de 218°53’04”
e distância de 36,50 m até o vértice E21, de coordenadas N=7.615.134,292 m e E=425.392,838 m; deste segue
com azimute de 308°53’04” e distância de 9,67 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.615.140,363 m e
E=425.385,310 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4.391,21 m²;
II – partindo da rede a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice
E13, de coordenadas N=7.615.149,263 m e E=425.654,344 m; deste segue com azimute de 135°00’00” e
distância de 17,37 m até o vértice E22, de coordenadas N=7.615.136,980 m e E=425.666,627 m; deste segue
com azimute de 120°27’56” e distância de 36,57 m até o vértice E23, de coordenadas N=7.615.118,440 m
e E=425.698,144 m; deste segue com azimute de 91°41’05” e distância de 40,14 m até o vértice E24, de
coordenadas N=7.615.117,260 m e E=425.738,263 m; deste segue com azimute de 185°42’38” e distância de
38,99 m até o vértice E25, de coordenadas N=7.615.078,467 m e E=425.734,384 m; deste segue com azimute
de 197°44’41” e distância de 19,45 m até o vértice E26, de coordenadas N=7.615.059,938 m e E=425.728,455
m; deste segue com azimute de 107°06’10” e distância de 33,19 m até o vértice E27, de coordenadas
N=7.615.050,176 m e E=425.760,180 m; deste segue com azimute de 106°41’57” e distância de 20,85 m até o
vértice E28, de coordenadas N=7.615.044,184 m e E=425.780,155 m; deste segue com azimute de 196°41’57”
e distância de 15 m até o vértice E29, de coordenadas N=7.615.029,816 m e E=425.775,845 m; deste segue
com azimute de 286°41’57” e distância de 20,91 m até o vértice E30, de coordenadas N=7.615.035,824 m
e E=425.755,820 m; deste segue com azimute de 287°06’10” e distância de 48,42 m até o vértice E31, de
coordenadas N=7.615.050,062 m e E=425.709,545 m; deste segue com azimute de 17°44’41” e distância de
33,04 m até o vértice E32, de coordenadas N=7.615.081,533 m e E=425.719,616 m; deste segue com azimute de
5°42’38” e distância de 21,31 m até o vértice E33, de coordenadas N=7.615.102,740 m e E=425.721,737 m; deste
segue com azimute de 271°41’05” e distância de 27,89 m até o vértice E34, de coordenadas N=7.615.103,560
m e E=425.693,856 m; deste segue com azimute de 300°27’56” e distância de 42,33 m até o vértice E35, de
coordenadas N=7.615.125,020 m e E=425.657,373 m; deste segue com azimute de 315°00’00” e distância de
12,99 m até o vértice E14, de coordenadas 2 N=7.615.134,207 m e E=425.648,187 m; deste segue confrontando
com P1-Paraguaçu Administradora de Bens Ltda. com azimute de 22°14’33” e distância de 16,27 m até o
vértice E13, de coordenadas N=7.615.149,263 m e E=425.654,344 m, vértice inicial, fechando o perímetro e
perfazendo uma área total de 3.100,88 m².
DECRETO NE Nº 824, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão,
terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição
Rural Caxambu, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Caxambu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado
no Município de Caxambu, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição
perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural
Caxambu, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Caxambu.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no
terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da
Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 824, de 15 de dezembro de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição
partindo da coordenada UTM E 509.017 – N 7.570.532, inicia-se o trecho embargado pelo Sr. Marcos Alexis
Machado Santos, com propriedade na Zona Rural de Caxambu. O caminhamento sai a um ângulo de 91°13’
à direita seguindo em linha reta por uma distância de 18 m até chegar à coordenada UTM E 509.012 – N
7.570.550, onde serão instalados dois postes de concreto, o caminhamento segue em linha reta por uma distância
de 15 m até chegar à coordenada UTM E 509.007 – N 7.570.564, onde será instalado um poste de concreto, o
caminhamento segue em linha reta por uma distância de 15 m até chegar à coordenada UTM E 509.003 – N
7.570.578, onde será instalado um poste de concreto, o caminhamento segue em linha reta por uma distância
de 15 m até chegar à coordenada UTM E 508.998 – N 7.570.592, onde será instalado um poste de concreto,
a um ângulo de 18°18’ à direita, o caminhamento segue em linha reta por uma distância de 17 m até chegar à
coordenada UTM E 508.999 – N 7.570.609, onde será instalado um poste de concreto, a um ângulo de 47°26’
à esquerda, o caminhamento segue em linha reta por uma distância de 30 m até chegar a coordenada UTM E
508.977 – N 7.570.630, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de
31 m até chegar a coordenada UTM E 508.955 – N 7.570.652, onde uma cerca de arame farpado marca onde
se encerra o trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 141 m de extensão. A faixa de servidão
compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se 2.115 m².
DECRETO NE Nº 825, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão,
terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição
Rural Pará de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Pará de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados
no Município de Pará de Minas, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as
descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural
Pará de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pará de Minas.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos
terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da
Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 825, de 15 de dezembro de 2022)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo da Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, que será construída passando pelo terreno
da Organizações Francap S.A., inicia-se na coordenada 543470:7807562, segue por 98 m até a coordenada
543386:7807590, onde deflete em 6° à esquerda e segue 16 m até a coordenada 543370,7807593, onde se
finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 114 m de comprimento por 15 m de
largura, perfazendo uma área de servidão de 1.710 m²;
II – partindo da Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, que será construída passando pelo terreno
do Senhor Roni, inicia-se na coordenada 544006:7810546, segue por 60 m até a coordenada 544034:7810600,
deflete em 4° à direita e segue por 60 m até a coordenada 544065:7810650, deflete em 15° à direita e segue
por 325 m até a coordenada 544254:7810904, onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma
extensão de 445 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 6.675 m²;
III – partindo da Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, que será construída passando pelo
terreno da Senhora Vania Barbosa Albuquerque, inicia-se na coordenada 543340:7807600, segue por 255 m
até a coordenada 543092:7807655, deflete em 8° à direita, segue por 131 m até a coordenada 542971:7807701,
deflete em 9° à direita, segue por 282 m até a coordenada 542725:7807840, deflete em 79° à direita, segue por
361 m até a coordenada 542839:7808177, onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma
extensão de 1.029 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 15.435 m².
DECRETO NE Nº 826, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.
Abre crédito suplementar no valor de R$228.226.183,22.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30
de novembro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$228.226.183,22 (duzentos e vinte e oito
milhões duzentos e vinte e seis mil cento e oitenta e três reais e vinte e dois centavos), indicado no Anexo,
onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 891884/2019, firmado em 26 de dezembro de 2019 entre a
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$68.350,50
(sessenta e oito mil trezentos e cinquenta reais e cinquenta centavos);
III – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Centro de
Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais, no valor de R$170.000,00 (cento e setenta mil reais);
IV – do excesso de arrecadação da receita de outros Recursos Vinculados da Secretaria de Estado
de Infraestrutura e Mobilidade, no valor de R$586.500,00 (quinhentos e oitenta e seis mil e quinhentos reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da
Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 826, de 15 de dezembro de 2022)
(registrado no Siafi/MG sob o número 166)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1071.04122051-4.107-0001-3390-0-10.1
15.000,00
1071.06781047-4.382-0001-3390-0-10.1
38.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
1191.04126115-2.051-0001-3390-0-10.1
4.514.304,31
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181034-2.032-0001-3390-0-24.1
57.223,80
1251.06181034-2.032-0001-4490-0-24.1
83.942,25
1251.06181047-4.106-0001-3390-0-10.1
67.298,88
1251.06181047-4.106-0001-4490-0-70.1
1.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361105-4.313-0001-3190-0-10.1
120.281,00
1261.12361106-4.297-0001-3190-0-10.1
8.641.777,00
1261.12361106-4.303-0001-4440-0-21.1
39.267.684,57
1261.12362107-2.066-0001-3191-0-23.1
491.002,00
1261.12363108-4.324-0001-3190-0-23.1
509.776,00
1261.12363108-4.324-0001-3191-0-23.1
8.798,00
1261.12363108-4.324-0001-3390-0-21.1
243.454,87
1261.12365112-2.070-0001-3190-0-10.1
13.550,00
1261.12365112-2.070-0001-3191-0-10.1
13.332,00
1261.12367106-4.299-0001-3190-0-10.1
1.042.246,00
1261.12367107-4.306-0001-3190-0-10.1
70.330,00
1261.12367107-4.306-0001-3191-0-23.1
4.147,00
1261.12368107-4.305-0001-3190-0-10.1
100.934,00
1261.12368110-2.040-0001-3350-1-10.1
30.244,61
1261.12368151-2.074-0001-3190-0-10.1
939.673,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.15451071-4.154-0001-4440-0-10.1
20.000.000,00
1301.26781073-4.157-0001-4440-0-59.1
586.500,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06128155-4.484-0001-3390-0-27.1
465.977,25
1401.06182155-4.471-0001-3390-0-27.1
192.795,11
1401.06182155-4.472-0001-3390-0-27.1
880.299,64
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.06421145-4.423-0001-3390-0-10.1
7.105.719,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.04122705-2.500-0001-3390-0-71.1
85.000,00
1481.27812043-4.086-0001-3390-0-10.1
90.008,18
1481.27812043-4.086-0001-4440-0-10.1
265.464,59
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04122705-2.500-0001-4490-0-10.1
570.742,50
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181005-4.025-0001-4490-0-24.1
68.350,50
SECRETARIA-GERAL
1631.04122705-2.500-0001-4490-0-10.1
996.340,00
EGE SEC. FAZENDA-ENCARGOS DIVERSOS
1911.28845705-7.862-0001-3370-0-82.1
700.000,00
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320221215235919013.