sexta-feira, 23 de Dezembro de 2022 – 19
Minas Gerais Diário do Executivo
ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES Nº 8.542, 22 DE DEZEMBRO DE 2022.
INDICADORES
Indicador: Percentual de equipamento(s) adquirido(s) conforme especificação da ação orçamentária
Descrição: Percentual de equipamento(s) adquirido(s) conforme especificação da ação orçamentária
Método de cálculo: (Nº de equipamentos com comprovação da aquisição conforme a especificação da ação orçamentária no prazo estipulado / Nº de equipamentos planejados para aquisição conforme especificação da ação orçamentária) x 100
Fonte: Nota fiscal
Unidade de medida: Percentual
Polaridade: Maior, melhor
Meta: 100%
Número de períodos de monitoramento: 1(único)
Data inicial do monitoramento: ao final do prazo estabelecido para a execução do recurso.
ANEXO III DA RESOLUÇÃO SES Nº 8.542, 22 DE DEZEMBRO DE 2022.
RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS
INVESTIMENTO EQUIPAMENTOS
RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS
Nº DO TERMO DE COMPROMISSO:
Nº DA RESOLUÇÃO:
BENEFICIÁRIO:
VALOR TOTAL: R$
VALOR PAGO PELA SES: R$
RESULTADOS ALCANÇADOS
(Descrever os resultados gerais e os impactos alcançados por meio da execução
dos recursos repassados, para o serviço em saúde relacionado a indicação em questão)
ITEM
Descrever os equipamentos adquiridos
Nº da Nota Fiscal
BENS E EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS
Valor utilizado com recursos desta Resolução
Valor utilizado com recursos do Beneficiário
ANEXAR FOTOS DOS EQUIPAMENTOS NESTE DOCUMENTO
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO BENEFICIÁRIO
CNES do estabelecimento beneficiado
Número da Ação Orçamentária
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO DO BENEFICIÁRIO
22 1729334 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
LICENÇA PATERNIDADE
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX do
art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CF/1988, considerando o disposto na
Lei Complementar nº 165, de 17/09/2021 e no artigo 2º do Decreto
nº 48.368, de 17/02/2022, por 20 (vinte) dias corridos a CASSIO DE
LIMA PEREIRA, MASP. 1467170-5, a partir de 09/12/2022.
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor
(es): MASP 1037579-8, ELENICE DE JESUS LADEIA, por 15 dia
(as) referente ao 7º quinquênio, a partir de 20/01/2023.
22 1729312 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 4.079,
DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Aprova, de forma excepcional, a solicitação de aporte de recurso ao teto
financeiro federal de Média e Alta Complexidade (MAC) do município
de Itanhandu, gestão municipal.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de
1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá
outrasprovidências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulaçãointerfederativa;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 28 de setembro de
2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a
transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do
Sistema Único de Saúde, no Título III, regulamenta o financiamento e a
transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde,
na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento
e controle;
- a Portaria GM/MS n° 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a
Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para
dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais
para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de
Saúde;
- a importância de promover apoio aos municípios na busca por recursos
financeiros visando a otimização da assistência à população mineira;
- o Ofício nº 284, da Secretaria Municipal de Saúde de Itanhandu, de
21 de dezembro de 2022;
- o Ofício nº 290/2022, de 22 de dezembro de 2022, do Conselho das
Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais
(CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada, de forma excepcional, a solicitação de aporte
de recurso ao teto financeiro federal de Média e Alta Complexidade
(MAC) do município de Itanhandu, gestão municipal.
Art. 2º - O aporte de que trata o art. 1º desta Deliberação perfaz o valor
de R$ 1.163.287,20 (um milhão, cento e sessenta e três mil, duzentos
e oitenta e sete reais e vinte centavos), em parcela única, onerando o
orçamento do Ministério da Saúde.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros após publicação da Portaria Ministerial de
alocação do recurso de que trata esta Deliberação.
Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
22 1729329 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 4.075,
DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022.
Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.638, de 22 de novembro de 2021, que autoriza o repasse de recursos
financeiros de investimento destinados à aquisição de equipamentos
para exame de tomografia computadorizada para fortalecimento das
ações assistenciais de saúde do estado de Minas Gerais, no âmbito da
Política de Atenção Hospitalar de Minas Gerais – Valora Minas.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de
1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de
transferência, controle e avaliação das contas de recursos financeiros
repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.638, de 22 de novembro de 2021, que
autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento destinados à
aquisição de equipamentos para exame de tomografia computadorizada
para fortalecimento das ações assistenciais de saúde do estado de
Minas Gerais, no âmbito da Política de Atenção Hospitalar de Minas
Gerais – Valora Minas;
- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que
dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde – FES
nos termos do Decreto Estadual nº45.468/2010;
- a Resolução SES/MG nº 7.094, de 29 de abril de 2020, que define as
regras do processo de
acompanhamento dos indicadores previstos em Resoluções Estaduais,
institui as Reuniões Temáticas de Acompanhamento e dá outras
providências;
- o Ofício nº 286/2022, de 21 de dezembro de 2022, do Conselho das
Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que Aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a alteração do Anexo Único da Deliberação
CIB-SUS/MG nº 3.638, de 22 de novembro de 2021, que autoriza o
repasse de recursos financeiros de investimento destinados à aquisição
de equipamentos para exame de tomografia computadorizada para
fortalecimento das ações assistenciais de saúde do estado de Minas
Gerais, no âmbito da Política de Atenção Hospitalar de Minas Gerais –
Valora Minas, nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 4.075, DE 22
DE DEZEMBRO DE 2022 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br/cib ).
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.536, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022.
Altera a Resolução SES/MG nº 7.874, de 22 de novembro de 201,
que dispõe sobre o repasse de recursos financeiros de investimento
destinados à aquisição de equipamentos para exame de tomografia
computadorizada para fortalecimento das ações assistenciais de saúde
do estado de Minas Gerais, no âmbito da Política de Atenção Hospitalar
de Minas Gerais – Valora Minas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e os
incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de
2019 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde,
a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá
outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.075, de 22 de dezembro de 2022,
que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 3.638, de 22 de novembro de 2021, que autoriza o repasse de recursos
financeiros de investimento destinados à aquisição de equipamentos
para exame de tomografia computadorizada para fortalecimento das
ações assistenciais de saúde do estado de Minas Gerais, no âmbito da
Política de Atenção Hospitalar de Minas Gerais – Valora Minas.
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o artigo 5º da Resolução SES/MG nº 7.874, de 22 de
novembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º - Os beneficiários poderão adquirir equipamento para exame
de tomografia computadorizada, utilizando as especificações descrita
no Anexo IV desta resolução ou especificação superior, ou seja, os
beneficiários podem adquirir equipamentos de qualidade superior à
especificada nessa resolução.”(nr)
Art. 2º - Alterar o artigo 8º da Resolução SES/MG nº 7.874, de 22 de
novembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 8º
(...)
Parágrafo único – Em caso de rendimentos de recursos, os saldos
poderão ser utilizados, desde que no mesmo objeto da resolução,
ou seja, para compra do equipamento para exame de tomografia
computadorizada, conforme especificado no artigo 5º.”(nr)
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2022
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
22 1729317 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 4.076,
DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022.
Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.635, de 19de novembro de 2021, que aprova repasse de incentivo
financeiro para ampliação da Atenção Especializada em Doença Renal
Crônica (DRC) no Estado de Minas Gerais.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de
1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.635, de 19 de novembro de 2021,
que aprova repasse de incentivo financeiro para ampliação da Atenção
Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) no Estado de Minas
Gerais; e seu Anexo Único, a Resolução SES/MG N° 7.869, de 19 de
novembro de 2021, que institui repasse de incentivo financeiro para
ampliação da Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC)
no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.754, de 22 de março de 2022, que
aprova a Rede de Atenção à Pessoa com Doença Renal Crônica, no
âmbito de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.961, de 19 de outubro de 2022, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.635, de 19 de
novembro de 2021, que aprovou o repasse de incentivo financeiro para
ampliação da Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC)
no Estado de Minas Gerais;
- a necessidade disponibilização de prazo estendido para pactuação dos
indicadores previstos no Anexo IV da Resolução SES/MG nº 7.869, de
19 de novembro de 2021, anexo único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.635, de 19 de novembro de 2021;
- o Ofício nº 287/2022, de 22 de dezembro de 2022 do Conselho das
Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a alteração do Anexo Único da Deliberação
CIB-SUS/MG nº 3.635, de 19de novembro de 2021, que aprova repasse
de incentivo financeiro para ampliação da Atenção Especializada em
Doença Renal Crônica (DRC) no Estado de Minas Gerais, nos termos
do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 4.076, DE 22
DE DEZEMBRO DE 2022 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br/cib).
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.537, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera oAnexo IV da Resolução SES/MG nº 7.869de 19de novembro
de 2021, que institui repasse de incentivo financeiro para ampliação
da Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) no Estado
de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS,
no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da
Constituição Estadual, os incisos I e II do art. 46 da Lei Estadual nº
23.304, de 30 de maio de 2019 e, considerando:
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.076, de 22 de dezembro de 2022,
que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 3.635, de 19de novembro de 2021, que aprova repasse de incentivo
financeiro para ampliação da Atenção Especializada em Doença Renal
Crônica (DRC) no Estado de Minas Gerais.
RESOLVE:
Art. 1° - Alterar oAnexo IV da Resolução SES/MG nº 7.869,de 19 de
novembro de 2021, que passa a vigorar nos termos do Anexo Único
desta Resolução.
Art 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.537, DE 22 DE
DEZEMBRO DE 2022 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br).
22 1729322 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 4.078,
DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Aprova, de forma excepcional, a solicitação de aporte de recurso ao teto
financeiro federal de Média e Alta Complexidade (MAC) do município
de Itajubá, gestão municipal.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de
1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá
outrasprovidências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulaçãointerfederativa;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 28 de setembro de
2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a
transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do
Sistema Único de Saúde, no Título III, regulamenta o financiamento e a
transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde,
na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento
e controle;
- a Portaria GM/MS n° 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a
Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para
dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais
para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de
Saúde;
- a importância de promover apoio aos municípios na busca por recursos
financeiros visando a otimização da assistência à população mineira;
- o Ofício nº 602, de 21 de dezembro de 2022, que solicita parcela extra
de Teto MAC ao Ministério da Saúde;
- o Ofício nº 289/2022, de 22 de dezembro de 2022, do Conselho das
Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais
(CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada, de forma excepcional, a solicitação de aporte
de recurso ao teto financeiro federal de Média e Alta Complexidade
(MAC) do município de Itajubá, gestão municipal.
Art. 2º - O aporte de que trata o art. 1º desta Deliberação perfaz o
valor de R$ 3.114.158,97 (três milhões, cento e quatorze mil, cento
e cinquenta e oito reais e noventa e sete centavos), em parcela única,
onerando o orçamento do Ministério da Saúde.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros após publicação da Portaria Ministerial de
alocação do recurso de que trata esta Deliberação.
Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2022
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
22 1729327 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 4.077,
DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Aprova a solicitação ao Ministério da Saúde da incorporação de recurso
financeiro para o Teto Financeiro Federal de Média e Alta Complexidade
(Teto MAC) do município de Baependi, gestão municipal.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de
1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
-a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá
outrasprovidências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 28 de setembro de
2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a
transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do
Sistema Único de Saúde, no Título III, regulamenta o financiamento e a
transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde,
na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento
e controle;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202212222351310119.