Publicação: quinta-feira, 2 de março de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVII - Edição 3751
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Processo 0101230-39.2006.8.12.0043 (043.06.101230-3) - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios
Exeqte: Jorge Luis Zanon - Exectdo: Antônio Carlos de Holanda Lopes e outros - Advogado: Jorge Luis Zanon - Jorge Luis
Zanon e outros
ADV: JORGE LUIS ZANON (OAB 14705/RS)
ADV: JORGE LUIS ZANON (OAB 13847/MS)
Vistos. Defiro os pedidos constantes nos itens “1”, “2”, “3.1” e “3.2” de f. 412/413.Quanto aos pedidos constantes no item
“3.3” e “4”, por ora, tenho por bem em indeferi-los, haja vista tratar-se de medidas extremas que, neste momento processual,
não se justificam, notadamente porque o exequente já levantou quantia em dinheiro (f. 338), bem como existe bem constrito
(veículo), que eventualmente poderá ser levado a leilão. Às providências e intimações necessárias.
Processo 0101241-68.2006.8.12.0043 (043.06.101241-9) - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios
Exeqte: Jorge Luis Zanon - Exectdo: Antônio Carlos de Holanda Lopes - Meris Maria Borgmann Lopes - Advogado: Jorge
Luis Zanon
ADV: PÉRICLES LANDGRAF ARAÚJO DE OLIVEIRA (OAB 7985A/MS)
ADV: HENRIQUE JAMBISKI PINTO DOS SANTOS (OAB 31694/PR)
ADV: JORGE LUIS ZANON (OAB 13847/MS)
ADV: JORGE LUIS ZANON (OAB 13847/MS)
ADV: JORGE LUIS ZANON (OAB 14705/RS)
Vistos.Defiro a penhora dos bens que guarnecem a residência dos executados, ressalvados aqueles que são essenciais
para a sobrevivência e dignidade da pessoa humana, bem como proceda intimação da parte executada para indicar o endereço
dos bens penhorados.Às providências e intimações necessárias.
Processo 0101512-77.2006.8.12.0043 (043.06.101512-4) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução
Exectdo: Lauro Jablonski - TerIntCer: Microquímica Industrias Químicas Ltda e outros
ADV: MARLON EDUARDO LIBMAN LUFT (OAB 15138/MS)
ADV: JOÃO PAULO ZAMPIERI SALOMÃO (OAB 16820/MS)
ADV: PAULO ROBERTO DE PAULA (OAB 7297B/MS)
Vistos.Considerando o ofício f. 257/258, manifeste-se o executado e a terceiro interessada Microquímica Insústrias Químicas
Ltda. acerca de seu conteúdo, no prazo de 5 dais.Após, conclusos para decisão. Intime-se.
Processo 0102378-85.2006.8.12.0043 (043.06.102378-0) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução
Exeqte: Agromen Sementes Agricolas Ltda
ADV: LIGIA PAVANELO MANTOVANI BONFANTE (OAB 297306/SP)
ADV: MARIA JULIA VICARI ALVES (OAB 229136/SP)
Vistos. Ante a manifestação de f. 226-227, indefiro o pedido de substituição da penhora formulado à f. 178-183. Intime-se o
exequente para requerer o que de direito no prazo de 5 dias. Às providências e intimações necessárias.
Processo 0200535-20.2011.8.12.0043 - Monitória - Nota Promissória
Reqte: Merko Comércio de Produtos Agropecuários LTDA
ADV: JOAO BATISTA DE ANDRADE FILHO (OAB 4144B/MS)
Vistos. Com fundamento no art. 10, do CPC, manifeste-se a requerente acerca da pretensão deduzida à f. 259-266, bem
como documentos de f. 267-278, no prazo de 5 (cinco) dias. Às providências e intimações necessárias.
Processo 0500009-63.2000.8.12.0043 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
Reqte: Décio Pessota Martins
ADV: LEONARDO DISCONZI MARTINS (OAB 12577/MS)
Vistos. Esclareça o exequente Décio Pessota Martins se o petitório de f. 497/503 é mera repetição da manifestação de f.
377/384. Em caso positivo, advirto-o desde já que o presente cumprimento de sentença foi extinto por meio da decisão de f.
363/367, de modo que eventual pedido de liquidação deverá ser distribuído por dependência e não formulado no bojo destes
autos, evitando-se, assim, tumulto processual. Intime-se.
Processo 0800004-69.2017.8.12.0043 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural
Exeqte: Banco do Brasil S/A
ADV: ANDRÉ ASSIS ROSA (OAB 12809/MS)
ADV: NEI CALDERON (OAB 1059ABA)
Sentença de f. 54-55 - “ ..... Diante do exposto, declaro extinto o feito (art. 925 do NCPC), com fulcro no artigo 924, inciso I do
NCPC, homologando a desistência da ação (art. 485, VIII do NCPC).Com espeque no artigo 90 do NCPC, condeno o exequente
ao pagamento das despesas processuais. Deixo de fixar honorários advocatícios pela parte adversa não ter comparecido nos
autos, nem ter sido assistida por advogado.Transitado em julgado, arquivem-se, com anotações de praxe.
Processo 0800006-44.2014.8.12.0043 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Exeqte: Banco De Lage Landen Brasil S.A.
ADV: MANOEL ARCHANHO DAMA FILHO (OAB 4482/MT)
Vistos.Devido os constantes problemas no SAJ, certifique a serventia o ocorrido (f. 114).Defiro os pedidos constantes à f.
110-111.Às providências.
Processo 0800012-22.2012.8.12.0043 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
Exectdo: Agenor Piati e outros
ADV: IGOR DEL CAMPO FIORAVANTE FERREIRA (OAB 12522/MS)
Intimação da parte executada, por meio de seu advogado para ficar ciente da constrição de f. 200, querendo opor embargos
no prazo de quinze dias.
Processo 0800014-89.2012.8.12.0043 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: AGENOR PIATI
ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 19645A/MS)
ADV: IGOR DEL CAMPO FIORAVANTE FERREIRA (OAB 12522/MS)
ADV: ANTONIO CARLOS FERREIRA (OAB 2953A/MS)
Vistos.Excepcionalmente, defiro o petitório de f. 245.Expeça-se nova carta precatória, com diligências e despesas do Juízo.
Advirto ser dever do executado acompanhar a carta precatória e requerer imediatamente o que for necessário, sob pena de
preclusão.Cadastre-se nos autos o patrono indicado à f. 246.Às providências e intimações necessárias.
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