Publicação: sexta-feira, 12 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XVII - Edição 3798
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Precatório nº 0029606-83.2011.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade
Requerente : Márcio Luiz Pinto de Arruda
Advogada : Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS)
Requerido : Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado : Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS)
1. Márcio Luiz Pinto de Arruda junta o contrato de honorários de f. 28, onde ficou estabelecido que deve ser pago ao
advogado do beneficiário o valor correspondente a 15% do seu crédito, a título de honorários contratuais. Assim, atendidos os
requisitos da Portaria 867/2016, destaquem-se do crédito principal os honorários contratuais pertencentes à Renata Barbosa
Lacerda. 2. Após o presente precatório ser liquidado, intimem-se as partes do cálculo. I-se. C-se.
Precatório nº 0029616-30.2011.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade
Reqte : Marise Garcia César
Advogada : Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS)
Requerido : Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado : Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS)
1. Marise Garcia César junta o contrato de honorários de f. 27, onde ficou estabelecido que deve ser pago à advogada da
beneficiária o valor correspondente a 15% do seu crédito, a título de honorários contratuais. Assim, atendidos os requisitos
da Portaria 867/2016, destaquem-se do crédito principal os honorários contratuais pertencentes à advogada Renata Barbosa
Lacerda. 2. Após o presente precatório ser liquidado, intimem-se as partes do cálculo. I-se. C-se.
Precatório nº 0029621-52.2011.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade
Reqte : Marise Marinelli Bonilha
Advogada : Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS)
Requerido : Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado : Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS)
1. Marise Marinelli Bonilha junta o contrato de honorários de f. 27, onde ficou estabelecido que deve ser pago à advogada
da beneficiária o valor correspondente a 15% do seu crédito, a título de honorários contratuais. Assim, atendidos os requisitos
da Portaria 867/2016, destaquem-se do crédito principal os honorários contratuais pertencentes à advogada Renata Barbosa
Lacerda. 2. Após o presente precatório ser liquidado, intimem-se as partes do cálculo. I-se. C-se.
Precatório nº 0029622-37.2011.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade
Requerente : Maurício Aparecido Ferreira Campos
Advogada : Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS)
Requerido : Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado : Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS)
1. Maurício Aparecido Ferreira Campos junta o contrato de honorários de f. 27, onde ficou estabelecido que deve ser pago à
advogada do beneficiário o valor correspondente a 15% do seu crédito, a título de honorários contratuais. Assim, atendidos os
requisitos da Portaria 867/2016, destaquem-se do crédito principal os honorários contratuais pertencentes à advogada Renata
Barbosa Lacerda. 2. Após o presente precatório ser liquidado, intimem-se as partes do cálculo. I-se. C-se.
Precatório nº 0029623-22.2011.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade
Requerente : Nelson da Silva Freitas
Advogada : Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS)
Requerido : Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado : Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS)
1. Nelson da Silva Freitas junta o contrato de honorários de f. 28, onde ficou estabelecido que deve ser pago ao advogado
do beneficiário o valor correspondente a 15% do seu crédito, a título de honorários contratuais. Assim, atendidos os requisitos
da Portaria 867/2016, destaquem-se do crédito principal os honorários contratuais pertencentes à advogada Renata Barbosa
Lacerda. 2. Após o presente precatório ser liquidado, intimem-se as partes do cálculo. I-se. C-se.
Precatório nº 0029624-07.2011.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade
Requerente : Nilson Camargo de Freitas
Advogada : Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS)
Requerido : Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado : Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.