Publicação: sexta-feira, 20 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4012
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Despachos de fls. 121: “Vistos.Defiro em parte o requerimento de fls. 111.Considerando que o exequente é optante do simples
nacional, como demonstrado às fls. 114/115, é devida a isenção na retenção do imposto de renda quando do levantamento do
numerário depositado nestes autos.Isto porque, consoante disposto no artigo 13, inc. I, da Lei Complementar nº 123/2006,
o IRPJ está contido no documento único de arrecadação mensal, razão pela qual autorizar nova retenção desse tributo nos
presentes implicaria em indevida bitributação, o não se deve admitir.Naquilo que concerne ao recolhimento de contribuições
previdenciárias, cumpre destacar o conteúdo do artigo 13, inc. VI e artigo 18, § 5º-C, inc. VII, ambos da LC nº 123/2006.
Portanto, considerando que, via de regra, as contribuições previdenciárias não integram o recolhimento mensal unificado, para
fazer jus à isenção pretendida deverá o exequente comprovar nos autos que já contribui para a previdência no limite do teto
salarial do INSS.Nada vindo no prazo de 15 dias, proceda-se com o levantamento já determinado, com isenção de retenção
apenas do imposto de renda.Quanto à atualização do débito, esta deverá ser realizada pelo próprio setor responsável quando
do pagamento.Intime-se. Cumpra-se.”
Processo 0800572-80.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqte: Adão de Souza e outros
ADV: ANTONIO CARLOS CASTILHO DOS SANTOS (OAB 15482/MS)
Intimação da parte autora para recolher 12 diligências para o oficial de justiça dar cumprimento aos mandados, no prazo de
5 dias. Na mesma ocasião intime-se da audiência designada para o dia 10.05.2018 às 13:30h.
Processo 0806340-84.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum - Adicional de Horas Extras
Autor: Eduardo Ribeiro de Oliveira - Réu: Município de Campo Grande/MS
ADV: MARCIO SOUZA DE ALMEIDA
ADV: JAKELINE LAGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 15994/MS)
Vistos.Recebo a petição inicial.Defiro a gratuidade processual.Ante a hipótese do art. 334, § 4º, II do CPC, deixo de designar
a audiência de conciliação.Cite-se o requerido, com as advertências de praxe para, querendo, apresentar resposta no prazo
de 30 dias a contar da citação (art. 183 do CPC), sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática aduzida na exordial.
Processo 0807416-46.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum - Erro Médico
Autora: Samara de Sousa Rodrigues - Ré: Associação Beneficente de Campo Grande - Município de Campo Grande/MS
ADV: JERUZA DE FÁTIMA AJALA LOUBET (OAB 18750/MS)
ADV: HELEN CRISTINA CABRAL FERREIRA (OAB 11782/MS)
Vistos.Defiro a gratuidade processual.Recebo a petição inicial.Ante a hipótese do art. 334, § 4º, II do CPC, deixo de designar
a audiência de conciliação.Cite-se o requerido, com as advertências de praxe para, querendo, apresentar resposta no prazo
de 30 dias a contar da citação (art. 183 do CPC), sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática aduzida na exordial.
Processo 0809024-84.2015.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Desconto em folha de
pagamento
Exeqte: JOSÉ LUIS DE OLIVEIRA VICENTE - Gross Baseggio & Lemos Advogados Associados - Exectdo: INSTITUTO
MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE CAMPO GRANDE - IMPCG
ADV: CLEBER VIEIRA DOS SANTOS (OAB 18489/MS)
ADV: RAFAELA GOBBO MARCONDES CARMELLO (OAB 16988/MS)
ADV: MARIANA ROCHA NIMER (OAB 8965/MS)
ADV: FELIPE RAMOS BASEGGIO (OAB 8944/MS)
ADV: ADRIANNE CRISTINA COELHO LOBO (OAB 6554/MS)
“Intimação dos exequentes para ciência dos depositos efetuados pelo Estado de MS, referente ao ROPV dos honorários
sucumbenciais, para manifestação sobre a satisfação dos créditos”, bem como para ciência do ofício de fls. 273/274,do setor de
precatórios, referente ao Orçamentário.
Processo 0809158-48.2014.8.12.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de
Nome
Reqte: MARIO MENEGHELLI
ADV: SANDRO FLORES CAVALCANTI (OAB 17579/MS)
Para a audiência de instrução e julgamento designo o dia 03/05/2018, às 14:50 horas. Intimem-se, partes e testemunhas,
salientando que deverão os interessados atender ao disposto no art. 455 do CPC quanto à intimação das testemunhas, sob
pena de desistência da prova. Campo Grande, 23 de março de 2018.
Processo 0809215-27.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum - Perdas e Danos
Reqte: Erivaldo Benedito da Silva - Bruna Lima Rocha Silva - Réu: Município de Campo Grande/MS - Águas Guariroba S.A.
ADV: LAIANE REZENDE BENITES DE CASTRO (OAB 16387/MS)
Vistos.Defiro a gratuidade processual.Recebo a petição inicial.Ante a hipótese do art. 334, § 4º, II do CPC, deixo de designar
a audiência de conciliação.Cite-se o requerido Município de Campo Grande, com as advertências de praxe para, querendo,
apresentar resposta no prazo de 30 dias a contar da citação (art. 183 do CPC), sob pena de revelia e confissão quanto à matéria
fática aduzida na exordial.Cite-se a requerida Águas Guariroba S/A, com as advertências de praxe para, querendo, apresentar
resposta no prazo de 15 dias a contar da citação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática aduzida na exordial.
Cumpra-se.
Processo 0821087-78.2014.8.12.0001 - Procedimento Comum - Acidente de Trabalho
Reqte: Aurelina de Fatima Silva - Reqda: ‘Estado de Mato Grosso do Sul - Perito: Silvio Labras Haddad
ADV: SÉRGIO WILLIAN ANNIBAL (OAB 5498/MS)
ADV: ROSANE ROCHA (OAB 10285/MS)
Vistos.Cumpra-se a veneranda decisão.Anote-se no SAJ o trânsito em julgado da sentença.Oportunamente, arquivem-se.
Processo 0821260-68.2015.8.12.0001 - Procedimento Comum - Promoção
Reqte: Jose Carlos de Moraes Gonzales - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul
ADV: ANDERSON DE OLIVEIRA SILVA (OAB 16711/MS)
ADV: CLÁUDIA ELAINE NOVAES ASSUMPÇÃO PANIAGO (OAB 7342/MS)
ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem resolver o feito no mérito, para o fim de julgar improcedentes
os pedidos contidos na inicial. Condeno o REQUERENTE, outrossim, ao pagamento das custas e despesas processuais, bem
como de honorários advocatícios em prol do patrono do REQUERIDO, fixados em R$ 1500,00, cuja cobrança fica adstrita à
hipótese do art. 98, § 3º do CPC.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.