Publicação: quinta-feira, 2 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4080
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Processo 0805399-50.2013.8.12.0021 - Procedimento Comum - Compra e Venda
Reqte: JULIANO DE OLIVEIRA BARROS - JULIANO EDUARDO NEVES - Reqdo: ALOISIO BALHS PAPI - ANA BEATRIZ
ROSA PAPI e outros
ADV: THIAGO JOVANI (OAB 11736/MS)
ADV: PEDRO PAULO MEZA BONFIETTI (OAB 9304/MS)
ADV: JOSE SCARANSI NETTO (OAB 7900A/MS)
Intimação das partes da sentença de f. 470: “Homologo, por sentença, para que operem os legais e jurídicos efeitos, o
acordo celebrado entre as partes.Por consequência, com fulcro nos artigos 487, III, b, do Código de Processo Civil, julgo extinto
o feito. Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, §3º, do
Código de Processo Civil.Certifique-se o trânsito em julgado e, recolhidas as custas, arquivem-se.Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.”
Processo 0805463-60.2013.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Cheque
Exeqte: E.M.L. - Exectdo: A.F.S.
ADV: VIVIAN DE CASTRO MORALES LEAL (OAB 16319/MS)
ADV: DANIELA QUEIROZ CAMARGO (OAB 17551/MS)
Nos termos do artigo 845, § 1º, do CPC, tome-se por termo nos autos, a penhora de 50% do imóvel sob matrícula nº
12.661, inscrito no CRI de Bataguassu/MS, de titularidade do Executado. Em que pese a preservação da meação conjugal, em
obediência à regra do art. 842, intimem-se o Executado e respectiva esposa da penhora realizada, bem como para, querendo,
apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário.
Processo 0805517-84.2017.8.12.0021 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços
Reqte: Carlos Antonio Neto Epp
ADV: ÉLLEN CARLA FERREIRA EUBANQUE DE LIMA (OAB 22515/MS)
Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 17/09/2018 Hora 14:15 Local: Sala Mediador/Conciliador - Cite-se e
intime-se a parte Requerida no endereço declinado à fl.45. No mais, cumpra-se as determinações do despacho de fls. 36/37.
Intime-se. Cumpra-se.
Processo 0805626-40.2013.8.12.0021 - Usucapião - Usucapião Ordinária
Reqdo: Takeo Nakamichi
ADV: JUVENAL MARCOS PACHECO (OAB 3408/MS)
ADV: RODRIGO BATISTA ESTEVES (OAB 12104/MS)
ADV: MARTINHO LUTERO MENDES (OAB 10718/MS)
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 04 de setembro de 2018, às 14:00 horas. Intimem-se as partes
pessoalmente para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confesso. As testemunhas deverão ser arroladas no prazo
máximo de 15 (quinze) dias, em conformidade com o artigo 357, § 4º, do Código de Processo Civil. Incumbe aos patronos realizar
a intimação das testemunhas, a qual deve ser por AR (Aviso de Recebimento), bem como proceder a juntada dos respectivos
comprovantes de recebimento, com antecedência de 03 (três) dias contados da data de audiência, ou ainda comprometer-se
nos autos a trazer as testemunhas independente de intimação (art. 455, §1º, §2º e §3º, do Código de Processo Civil). Int.
Processo 0805626-40.2013.8.12.0021 - Usucapião - Usucapião Ordinária
Reqte: Maria José Feitosa Silva Almeida - Reqdo: Takeo Nakamichi
ADV: JUVENAL MARCOS PACHECO (OAB 3408/MS)
ADV: MARCOS FLAVIO DE OLIVEIRA PACHECO (OAB 9527/MS)
ADV: RODRIGO BATISTA ESTEVES (OAB 12104/MS)
ADV: MARTINHO LUTERO MENDES (OAB 10718/MS)
Sobre o pedido de fls.236, manifeste-se o Requerido, no prazo de 5 (cinco) dias. Int.
Processo 0805651-53.2013.8.12.0021 - Usucapião - Usucapião Extraordinária
Reqte: Marcos Queiroz Marques - Gisele Santos Queiroz Marques - Reqdo: Espólio de Manoel Fontes Fernandes - Ré:
Eunice Aroma Fernandes
ADV: JUSCELINO LUIZ DA SILVA (OAB 5885A/MS)
ADV: MARCO ANTONIO RIBAS PISSURNO (OAB 7619/MS)
ADV: FABIO NOGUEIRA COSTA (OAB 8883/MS)
ADV: RAIMUNDO NONATO LOPES SOUZA (OAB 111265/SP)
ADV: VALDEMIR ANGELO SUZIN (OAB 180632/SP)
ADV: MARIA APARECIDA FAUSTINO FRANCO DA SILVA (OAB 5701B/MS)
ADV: MIRELLA CRISTINA SALES ESTEQUE (OAB 13763/MS)
ADV: ELVIO JOSÉ DA SILVA JUNIOR (OAB 246001/SP)
ADV: JAIME JOSE SUZIN (OAB 108631/SP)
ADV: WELTON MACHADO TEODORO (OAB 10941/MS)
Intimação das partes da sentença de f. 208/211: “(...)Do exposto, julgo procedente o pedido de Usucapião para declarar
o domínio da parte Requerente Marcos Queiroz Marques e Gisele Santos Queiroz Marques sobre o imóvel descrito na inicial,
tudo em conformidade com os preceitos do artigo 1.238, parágrafo único, do Código Civil. Julgo extinto o presente feito, com
julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Em consequência, determino que esta sentença
sirva de título para a transcrição da matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Três Lagoas-MS.
Após o trânsito em julgado expeça-se o competente mandado para registro, no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
A parte Requerida arcará com as custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o
valor atualizado da causa, em observância ao art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. P.R.I.”
Processo 0805806-51.2016.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata
Exeqte: T.H.E.F.F. - Exectdo: E.E.S.C.M.
ADV: FRANCISCO LEAL DE QUEIROZ NETO (OAB 257644/SP)
Intimação das partes da decisão de f. 73: “Para que se preserve o sigilo das informações requisitadas a serem juntadas aos
autos, decreto o segredo de justiça.Por inteligência do artigo 854 do Código de Processo Civil, na busca de se encontrar bens
passíveis de constrição judicial a garantir a efetividade jurisdicional, determino sejam requisitadas as informações bancárias
junto ao sistema BACEN-JUD, procedendo-se no mesmo ato ao bloqueio de valores existentes em conta corrente ou aplicação
financeira em nome de Escala Empreiteira de Serviços e Construções LTDA ME - CNPJ - 07.203.629/0001-88, no valor de R$
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