Publicação: quinta-feira, 25 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
Campo Grande, Ano XIX - Edição 4247
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CONSIDERANDO a Portaria nº 1.456, de 27 de março de 2019, que dispôs sobre o início da Reestruturação Funcional e
Administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Groso do Sul, como forma de buscar soluções para enfrentar a crise
financeira e o déficit orçamentário;
CONSIDERANDO que o art. 6º da supramencionada Portaria previu que em momento oportuno e sem prejuízo da
continuidade do serviço, mediante a participação dos Diretores de cada Secretaria ou dos responsáveis por cada área
específica, seria conduzida reestruturação geral, tendo como princípio, entre outros a otimização dos processos de trabalho e
das ferramentas de tecnologia da informação;
CONSIDERANDO que se faz necessário rever as estruturas funcionais do Regimento Interno da Secretaria do Tribunal de
Justiça de Mato Grosso do Sul e das estruturas administrativas do Fórum de Campo Grande, do Fórum de Dourados e do Centro
Integrado de Justiça - CIJUS, de modo a adequá-las ao efetivo cumprimento das suas atribuições.
RESOLVE:
Art. 1º Incluir as alíneas “a”, “b”, ”c”, “d” e “e” ao inciso I ao art. 8º; dar nova redação ao inciso I do § 2º, ao inciso I do § 3º e
ao inciso I do § 4º do art. 10; ao inciso IV do Art. 14-A; aos incisos II e III do parágrafo único do art. 21; ao nome da Seção III do
Capítulo V; ao inciso IV do caput, ao inciso I do § 1ºe ao § 2º e seu inciso I, do art. 23; ao inciso I do § 1º, e aos incisos I e VI do
§ 2º do art. 25; ao inciso V do art. 26; ao inciso I do §1º, ao inciso I do § 2º e ao inciso I do § 3º do art. 27; ao inciso VI, ao inciso
II do § 1º, ao inciso II do § 2º, § 3º (alteração no nome do Departamento) e § 5º do art. 28; ao inciso I do § 1º do art. 29; ao inciso
II do § 1º e ao inciso III do § 4º do art. 30; aos incisos do caput, aos incisos I, II e III, do § 1º, aos incisos I e II do § 2º e aos
incisos I e II do § 3º do art. 31, todos da Portaria nº 605, de 22 de julho de 2014, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º ...................................................................................................:
I..............................................................................................................:
a) Assessoria Técnica Especializada I;
b) Assessoria Técnica Especializada II;
c) Assessoria Técnica Especializada III;
d) Assessoria Técnica Especializada IV;
e) Assessoria Técnica Especializada V.
.......................................................................................................(NR)
Art. 10. ...............................................................................................:
.............................................................................................................
§ 2º ......................................................................................................:
I. Coordenadoria de Ensino Presencial;
.............................................................................................................
§ 3º ......................................................................................................
I. Coordenadoria de Apoio ao Ensino e Avaliação.
§ 4º .........................................................................................................
I. Coordenadoria de Processamento e Controle de Cursos de Servidores e Magistrados (NR)
.........................................................................................................(NR)
Art. 14-A. .................................................................................................
.................................................................................................................
IV. Coordenadoria de Política Judiciária Preventiva;
..........................................................................................................(NR)
Art. 21. ....................................................................................................:
..................................................................................................................
Parágrafo único..................................... .................................................:
.................................................................................................................;
II. Coordenadoria de Monitoramento e Estatística;
III. Coordenadoria das Turmas Recursais Mistas.
.................................................................................................................
Capítulo V
..................................................................................................................
Seção III
Da Secretaria da Magistratura.
Art. 23. ..................................................................................................:
.........................................................................
IV. Departamento de Apoio Administrativo;
...............................................................................................................
§ 1º ........................................................................................................:
I. Coordenadoria de Apoio às Sessões do Conselho Superior da Magistratura e de Cadastro.
§ 2º O Departamento de Apoio Administrativo, compõe-se da:
I. Coordenadoria de Apoio a Inativos, Concursos e aos Auxiliares da Justiça. (NR)
..................................................................................................................
Art. 25. ....................................................................................................:
..................................................................................................................
§ 1º ...................................................................:
I. Coordenadoria de Materiais e Manutenção;
...................................................................................................................
§ 2º ...........................................................................................................:
I. Coordenadoria de Serviços Gerais e Atendimento ao Público;
VI. Coordenadoria de Apoio aos Gabinetes e Plenários.
..........................................................................................................(NR)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.