Publicação: quinta-feira, 2 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XX - Edição 4468
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inciso I, c/c art. 490, ambos do CPC, com resolução do mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Weliton
de Souza Matos em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, nos termos da fundamentação supra, devendo o feito ser
arquivado após o trânsito em julgado desta.”.
Processo 0816926-83.2018.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licenças
Autora: Adriana Oliveira da Silva
ADV: PEDRO PAULO CENTURIÃO (OAB 14064/MS)
Intimação da parte, na pessoa de seu advogado, para ciência da sentença: “Ante o exposto, com fundamento nos artigos
487, I c.c 490 do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por ADRIANA OLIVEIRA DA SILVA,
em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, nos termos da fundamentação supra, devendo o feito ser arquivado após o
trânsito em julgado desta.”.
Processo 0818325-77.2019.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqte: José Carlos Eduardo
ADV: THIAGO MIOTELLO VALIERI (OAB 13399/MS)
ADV: APARECIDO LUZ (OAB 21879/MS)
Intimação da parte, na pessoa de seu advogado, para ciência da sentença: “Ante o exposto, com fundamento no artigo
487, I c/c artigo 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JOSÉ CARLOS EDUARDO
em face do ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, para reconhecer o direito do Requerente de que seus proventos sejam
pagos em valor correspondente ao subsídio previsto para o nível VII, nos termos do que dispõem os artigos 25 e 26, bem
como Anexo I, todos da Lei Complementar Estadual n.º 127/2008, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual n.º
218/2016; bem como condenar o requerido ao pagamento em favor do Requerente da diferença entre o nível VI e o nível VII
não pagos ao Requerente, desde a data da propositura da presente ação em 27/09/2019, devendo tais valores serem corrigidos
monetariamente pelo IPCA-E, acrescidos de juros aplicados à caderneta de poupança, a partir da data da citação (Art. 405 do
Código Civil), nos termos do artigo 1º-F, da Lei 9.494/97.”.
Processo 0819017-49.2018.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Abono de Permanência em Serviço
(Art. 87)
Autor: Ademir Fernandes
ADV: NELLO RICCI NETO
Intimação da parte, na pessoa de seu advogado, para ciência da sentença: “Ante o exposto, com fulcro no artigo 487,
I c/c artigo 490, ambos do CPC, com resolução do mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ADEMIR
FERNANDES em face do ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, nos termos da fundamentação supra, devendo o feito ser
arquivado após o trânsito em julgado desta.”.
Processo 0845806-56.2016.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqte: Antonio Nelson Todescato
ADV: ELOI OLIVEIRA DA SILVA (OAB 7395/MS)
ADV: NELSON MENDES FONTOURA JUNIOR (OAB 03699/MS)
Intimação da parte, na pessoa de seu advogado, para ciência da sentença: “Ante o exposto, REJEITO A PRELIMINAR DE
ILEGITIMIDADE PASSIVA arguida pelo Requerido e, com fundamento no art. 487, I c/c art. 490, ambos do CPC, com resolução
do mérito, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Antonio Nelson Todescato em face do ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, nos termos da fundamentação supra, devendo o feito ser arquivado após o trânsito em julgado desta.”.
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ HENRIQUE KASTER FRANCO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL OMAR DANTAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1040/2020
Processo 0805664-66.2019.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqte: Wellington Ferreira dos Anjos
ADV: VALMIR RODRIGUES BRANDÃO (OAB 393092/SP)
Intimação da parte, na pessoa de seu advogado, para ciência da sentença: “Ante o exposto, com fundamento nos artigos
487, I c/c 490 do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Wellington Ferreira dos Anjos em face do Estado
de Mato Grosso do Sul nos termos da fundamentação supra, devendo o feito ser arquivado após o trânsito em julgado.”.
Processo 0809097-15.2018.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Classificação e/ou Preterição
Reqte: Liria Cris Lara Barros
ADV: DENISE TIOSSO SABINO (OAB 6833/MS)
ADV: ANDRÉ LUAN DA SILVA BRITO (OAB 19709/MS)
Intimação da parte, na pessoa de seu advogado, para ciência da sentença: “Ante o exposto, REJEITO A PRELIMINAR
DE COISA JULGADA arguida pelo requerido e no mérito, com fundamento no artigo 487, I c/c artigo 490 do CPC, JULGO
PROCEDENTES os pedidos formulados por Liria Cris Lara Barros em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL para
determinar ao requerido a promover a nomeação da parte requerente no cargo de Professora de Educação física no Município
de Coxim MS regido pelo Edital n. 1 SAD/SED/2013, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da fundamentação supra.”.
Processo 0810340-57.2019.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenizações Regulares
Reqte: Deiwid de Alcantara Albuquerque
ADV: MARCELA SALES DOS SANTOS (OAB 21291/MS)
Intimação da parte, na pessoa de seu advogado, para ciência da sentença: “Ante o exposto, ACOLHO A PRESCRIÇÃO
das parcelas anteriores a 24/06/2014; e, no mérito, com fundamento nos artigos 487, I, c/c 490, todos do CPC, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por DEIWID DE ALCANTARA ALBUQUERQUE em face do ESTADO
DE MATO GROSSO DO SUL, para reconhecer o direito do requerente ao recebimento da indenização de 10% sobre o valor do
subsídio inicial do seu posto ou graduação pelo exercício da(s) função(ões) de Auxiliar Administrativo, nos termos do artigo 23,
V, da Lei Complementar Estadual n. 127/2008; determinar ao requerido que corrija a remuneração do requerente, fazendo-se
constar (implantar) a aludida indenização enquanto perdurar a função que deu ensejo àquela e/ou constante do mencionado
dispositivo legal e condenar o requerido ao pagamento em favor do requerente da referida indenização no valor de 10% (dez
por cento) sobre o valor do subsídio inicial do seu posto ou sua graduação, exceto sobre o 13º (décimo terceiro) salário e férias,
pelo(s) período(s) de 24/06/2014 (aplicandose a prescrição quinquenal) até a data de prolação da sentença, quando, a partir de
então, restará exigível a condenação em obrigação de fazer pertinente à implantação supracitada, devendo tais valores serem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.