Publicação: quinta-feira, 18 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4688
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Vara Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual
JUÍZO DE DIREITO DA VARA EXECUÇÃO PENAL DE MULTA CONDENATÓRIA CRIMINAL E FISCAL DA FAZENDA
PÚBLICA ESTADUAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSELIZA ALESSANDRA VANZELA TURINE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDSON CAIRES SIMÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0063/2021
Processo 0035659-39.1995.8.12.0001 (001.95.035659-7) - Execução Fiscal - Crédito Tributário
Réu: William Branco Peres
ADV: MARCOS ROBERTO FRATINI (OAB 107757/SP)
Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o
pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: William Branco Peres, R$ 1.056,47
JUÍZO DE DIREITO DA VARA EXECUÇÃO PENAL DE MULTA CONDENATÓRIA CRIMINAL E FISCAL DA FAZENDA
PÚBLICA ESTADUAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0064/2021
Processo 0014973-79.2002.8.12.0001 (001.02.014973-3) - Execução Fiscal - Crédito Tributário
Réu: Laboratorio Ducto Ind Farmaceutica Ltda
ADV: ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB 17403A/MS)
Intimação da parte executada da juntada de Ofício CRI positivo, informando o cumprimento das determinações de
levantamentos da indisponibilidade e penhora, conforme requerido e autorizado por este Juízo, e requerer o que entender de
direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Processo 0033094-77.2010.8.12.0001 (001.10.033094-1) - Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exectda: Angela Maria Costa
ADV: MARIA HENRIQUETA DE ALMEIDA (OAB 4364B/MS)
Intimação da parte executada da juntada de Ofício, para diligenciar junto ao CRI da 1ª Circunscrição de Campo Grande,
eventuais recolhimentos de emolumentos para viabilização do cancelamento da penhora do imóvel Nº 143.149 no valor
informado de R$ 60,90 ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Processo 0033991-37.2012.8.12.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exectdo: Gleison Cleber de Andrade Ribeiro
ADV: ADÔNIS VINÍCIUS MARANGONI XAVIER (OAB 19801/MT)
Intimação da perte executada da petição de fls. 353/358 e documentos que a instrui para, querendo, manifestar-se no prazo
de 15 (quinze) dias.
Processo 0806982-86.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Tutela de Urgência
Autor: Tim S/A
ADV: ERNESTO JOHANNES TROUW (OAB 121095/RJ)
ADV: FABIO FRAGA GONÇALVES (OAB 117404/RJ)
Intimação da parte autora da petição de fls. 611/612 noticiando o início formal dos trabalhos periciais.
Processo 0812627-92.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo
Autor: Tim S/A
ADV: ERNESTO JOHANNES TROUW (OAB 121095/RJ)
ADV: FABIO FRAGA GONÇALVES (OAB 117404/RJ)
Despacho:”Considerando os esclarecimentos do perito judicial, fixo os honorários periciais no valor apontado, ou seja,
R$40.000,00, mantendo, no mais, as determinações já proferidas no saneador. Int. e cumpra-se.”
Processo 0819372-93.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação
Autor: Êxodo Bucalon Oliveira e outro
ADV: HUGO LEANDRO DIAS (OAB 4227/MS)
1. Defiro o pedido formulado pelos requerentes, para que seja oficiado às instituições financeiras indicadas pela parte
autora, com a finalidade de solicitar informações bancárias da empresa Casa Dez Materiais para Construção LTDA, incluindo
a integralidade de sua movimentação financeira. 2. Indefiro o pedido de juntada dos documentos correspondentes a todo o
período em que a empresa Casa Dez Materiais para Construção LTDA encontrou-se ativa, uma vez que se encontra preclusa, a
produção de prova nos autos. Ademais, em sua manifestação de fls. 378/380, os requerentes solicitaram tão somente a juntada
dos documentos que tenham relação com o ALIM lavrado pelo fisco, posto que documentos que não digam respeito ao objeto
de decisão, se revelam desnecessários. Além disso, os esclarecimentos e ajustes que podem ser solicitados pelas partes,
conforme dispõe o art. 357, §1º do CPC não permitem que os litigantes alterem o objeto e os contornos da prova já deferida
pelo juízo, sobretudo quando o novo requerimento sequer justifica a necessidade. Assim, fica a decisão proferida às fls. 393/396
integralmente mantida. 3. Defiro ao requerido, o prazo solicitado para cumprimento das determinações constantes na decisão
de fls. 393/396. Int. e cumpra-se.
Vara Execução Fiscal Municipal
JUÍZO DE DIREITO DA VARA EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL
JUIZ(A) DE DIREITO WAGNER MANSUR SAAD
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDSON CAIRES SIMÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0229/2021
Processo 0845729-13.2017.8.12.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exectdo: Edvanir Zaneti Moreira
ADV: ‘SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS (OAB S/AA)
Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o
pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Edvanir Zaneti Moreira, R$ 566,70
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.