Publicação: quarta-feira, 5 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4719
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Processo 0800264-98.2020.8.12.0025 - Cumprimento de sentença - Arrendamento Rural
Exeqte: Angelo Miguel de Souza Vargas
ADV: VALDA MARIA GARCIA ALVES NÓBREGA (OAB 17380/MS)
ADV: RENATA GONÇALVES PIMENTEL (OAB 11980/MS)
ADV: EVA MARIA DE ARAÚJO (OAB 15266/MS)
ADV: LIANA ALVES CHIANCA PEREIRA OLIVEIRA (OAB 16447/MS)
ADV: FÁBIO PINTO DE FIGUEIREDO (OAB 16943B/MS)
ADV: THIAGO ALVES CHIANÇA PEREIRA OLIVEIRA (OAB 11285/MS)
ADV: GILSON APARECIDO DA SILVA ARAKAKI (OAB 18713/MS)
ADV: RENAN GOMES E SILVA NÓBREGA (OAB 24604/MS)
ADV: MURILO GODOY (OAB 11828/MS)
Conheço dos embargos de declaração de p. 107-110, eis que tempestivos. Com razão o embargante. O acordo de p. 99-101
é apenas entre o exequente Ângelo Miguel de Souza Vargas e o executado Vasco Bruno. Logo, o cumprimento de sentença não
pode ser extinto, mas deve prosseguir quanto à executada Marilene Fernandes de Lemos. Dessa forma, dou provimento aos
embargos de declaração para o fim de retificar a sentença de p. 102 para que conste o seguinte: “1. Homologo, por sentença,
o acordo celebrado entre Angelo Miguel de Souza Vargas e Vasco Bruno, ficando extinto o processo com resolução do mérito,
nos termos do art. 487, inc. II, alínea “b”, do CPC, somente quanto ao executado Vasco Bruno. 2. Sem custas u honorários
advocatícios. 3. Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, em decorrência da preclusão lógica, por ausência de interesse
das partes em recorrer 4. Publique-se. Sentença registrada automaticamente pelo SAJ. 5. Determino o prosseguimento do feito
quanto à executada Marilene Fernandes de Lemos”. Publique-se. Sentença registrada automaticamente. Após, voltem os autos
conclusos para análise do requerimento de p. 111-112.
Processo 0800322-43.2016.8.12.0025 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
Exeqte: Banco Bradesco S/A
ADV: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB 12002/MS)
Vistos. Intime-se o exequente para se manifestar sobre a petição de p. 339-340 e documentos de p. 341-344, no prazo de
15 (quinze) dias. Publique-se.
Processo 0800327-65.2016.8.12.0025 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença
Exeqte: Olimpio Perondi - Ignez Mathilde Bianchi Perondi - Exectdo: Armenio Martins da Conceição - Odília Julião Martins da
Conceição - Sandra Maria Martins da Conceição - Sueli Maria Martins da Conceição Zoratte - Weimar Zoratte
ADV: ANA PAULA TAVARES SIMOES (OAB 10031/MS)
ADV: WELLINGTON JOSÉ AGOSTINHO (OAB 16120A/MS)
ADV: FABIO ROCHA (OAB 9987/MS)
ADV: LUIS CLAUDIO ALVES PEREIRA (OAB 7682/MS)
ADV: REGINA PAULA DE CAMPOS HAENDCHEN ROCHA (OAB 8066/MS)
ADV: CLAUDIA REGINA DIAS ARAKAKI ISHIKAWA (OAB 7089/MS)
ADV: PAULO TADEU HAENDCHEN (OAB 2926B/MS)
Ciente da juntada do documento de fls. 2642-2678. Como determinado à fl. 2639, intime-se a parte exequente para requerer
o que entender de direito para o prosseguimento da lide no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
Processo 0800329-64.2018.8.12.0025 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata
Exeqte: Abreu & Bueno Ltda - ME - Exectdo: Marcio Fritsch
ADV: LUCIMARI KOSINSKI (OAB 19779/MS)
ADV: TIAGO ARMOND VICENTE (OAB 19459A/MS)
ADV: DANIEL ANDRADE BITTENCOURT (OAB 15215/MS)
ADV: MARCELO BRUN BUCKER (OAB 6167B/MS)
ADV: GABRIEL AFFONSO DE BARROS MARINHO (OAB 16715/MS)
Vistos. 1. Homologo o acordo firmado entre as partes (fls. 150-153) e determino a suspensão do curso do presente processo
durante o cumprimento do mencionado ajuste. 2. Aguarde-se o feito em arquivo provisório e, uma vez decorrido o prazo
(30/04/2022, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o mencionado acordo no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de reputá-lo cumprido e quitada a dívida executada, com a consequente extinção do processo pelo pagamento. 3.
Na data de hoje procedi ao levantamento da restrição junto ao sistema RENAJUD pertinente ao veículo R/RANDOM SR BA,
placa KEU4546, conforme documento anexo. 4. Exclua-se o nome do executado dos órgãos de proteção ao crédito referente
à presente execução. 5. Determino o cancelamento da hasta pública para o leilão dos bens penhorados. Comunique-se ao
Leiloeiro com urgência.
Processo 0800340-59.2019.8.12.0025 - Cumprimento de sentença - Despejo por Denúncia Vazia
Exeqte: João Francisco da Silva - Exectda: Marli Dantas Ferreira Tiago
ADV: RAFAELA CRISTINA DE ASSIS AMORIM (OAB 15387/MS)
Manifeste-se o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a penhora efetuada às p. 85-89, requerendo o que entender de
direito. Publique-se.
Processo 0800369-12.2019.8.12.0025 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Urbana (Art. 48/51)
Exeqte: Jose Caetano da Silva
ADV: RAFAELA CRISTINA DE ASSIS AMORIM (OAB 15387/MS)
Vistos. Nos termos do art. 112 da Lei n.º 8.213/91, intime-se a parte autora para informar se a viúva Marinalva Araújo dos
Santos é dependente habilitada à pensão por morte de José Caetano da Silva. Em caso negativo, deverá a parte autora informar
a presença de outros sucessores do de cujus, com a devida habilitação nos autos, uma vez que a certidão de óbito de fl. 126
aponta a existência da filha Sheila Sara da Silva. Prazo 15 dias.
Processo 0800416-83.2019.8.12.0025 - Cumprimento Provisório de Sentença - Causas Supervenientes à Sentença
Exeqte: Luís Renato de Sousa Arima e outro - Exectdo: Espólio de Andres Cleiton de Souza
ADV: NATHAN RIOS SENO (OAB 21265/MS)
ADV: DARCI CRISTIANO DE OLIVEIRA (OAB 7313/MS)
ADV: JUAREZ PEREIRA (OAB 11532/MS)
Defiro a penhora da motocicleta Yamaha, modelo XV950 A Midnight Star, cor preta, ano 2010/2010, chassi
9C6KN0010A0001804, bem como das 30.400 quotas da pessoa jurídica ESA Comércio LTDA, CNPJ 20.681.666/0001-60,
limitada a penhora a parte que cabia ao executado, observado direito de meação e de eventuais terceiros. 5. Providencie a
serventia o lançamento no RENAJUD da restrição de transferência da motocicleta, juntando-se aos autos o comprovante. 6.
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