Publicação: quarta-feira, 6 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 4927
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Souza Franco (OAB: 11637/MS)Recorrido: Estado de Mato Grosso do SulProc. do Estado: Adriano Aparecido Arrias de Lima
(OAB: 12307/MS)Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 1418728-65.2021.8.12.0000/50000Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara CívelRelator(a): VicePresidenteRecorrente: H. P. M.Advogado: Milton Volpe (OAB: 73732/SP)Recorrido: C. T. L. LTDAAdvogada: Mirele Queiroz
Januario Pettinati (OAB: 131447/SP)Advogado: Eduardo Jorge R. A. Silva (OAB: 196442/SP)Ao recorrido para apresentar
resposta
Recurso Especial nº 1600016-09.2022.8.12.0000/50000Comarca de Dourados - 6ª Vara CívelRelator(a): VicePresidenteRecorrente: Município de DouradosProc. Município: Renato Queiroz Coelho (OAB: 8120B/MS)Recorrido: Cíntia
Felix LorenteAdvogado: Jony Ramos Gonçalves (OAB: 19233/MS)Interessado: Juiz(a) de Dreito da 6ª Vara Cível da Comarca
DouradosInteressado: Juiz de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal - Juizado Especial de DouradosAo
recorrido para apresentar resposta
Ação Rescisória nº 1405380-19.2017.8.12.0000Comarca de Coxim - 1ª VaraRelator(a): Vice-PresidenteAutora: Neusa
Carvalho CassemiroAdvogado: Norberto Carlos Carvalho (OAB: 12474/MS)Advogado: Adriano Francesquini (OAB: 266319/SP)
Advogado: Valdir de Souza Paixão (OAB: 287276/SP)Advogada: Vânia M. Lucatelli Pinheiro (OAB: 202884/SP)Autor: João
Norberto de CarvalhoAdvogado: Norberto Carlos Carvalho (OAB: 12474/MS)Advogado: Adriano Francesquini (OAB: 266319/
SP)Advogado: Valdir de Souza Paixão (OAB: 287276/SP)Advogada: Vânia M. Lucatelli Pinheiro (OAB: 202884/SP)Réu: José
Luiz BarbieriAdvogado: Iraja Pereira Messias (OAB: 2399B/MS)Ré: Cristina Sêcco BarbieriAdvogado: Iraja Pereira Messias
(OAB: 2399B/MS)Ante o exposto, observando que, nos recursos interpostos pela parte autora, não foi modificado o acórdão de
improcedência, já tendo inclusive sido certificado o trânsito em julgado (cópia à f. 2.617), defiro o requerimento apresentado
pelos réus às f. 2.610/2.611, de levantamento do depósito realizado pelos autores com fulcro no art. 968, II, do CPC (f. 913
e 2.571/2.572). Expeça-se alvará eletrônico em favor dos réus para o levantamento das aludidas quantias, acrescidas de
eventuais rendimentos. Sem prejuízo, autue-se o pedido de cumprimento de sentença de f. 2.614/2.616 em sequencial apenso,
que, em seguida, deve vir conclusos. Após, arquivem-se estes autos, fazendo-se as necessárias anotações. Às providências.
Intimem-se.
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 0008005-65.2004.8.12.0000/50051Comarca de Campo Grande
- DireçãoRelator(a): Vice-PresidenteExeqüente: Márcio Luiz Pinto de ArrudaAdvogada: Marcelle Peres Lopes (OAB: 11239/
MS)Executado: Estado de Mato Grosso do SulCom fundamento nos arts. 9º e 10, do CPC, intimem-se as partes para, no
prazo de quinze dias, manifestarem a respeito do requerimento de f. 274/276, formulado por Josefa Barbosa Lacerda Eireli, de
homologação da cessão de crédito celebrada com o credor e de sucessão processual. Às providências.
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 0008005-65.2004.8.12.0000/50051Comarca de Campo Grande DireçãoRelator(a): Vice-PresidenteExeqüente: Márcio Luiz Pinto de ArrudaAdvogada: Marcelle Peres Lopes (OAB: 11239/MS)
Executado: Estado de Mato Grosso do SulSendo assim, e considerando que ainda não foi finalizada a liquidação da sentença,
de modo que não é possível determinar se a cessão de crédito noticiada abrange a integralidade do débito ora discutido,
defiro a inclusão, no polo ativo do feito, de Josefa Barbosa Lacerda Eireli, bem como determino a sua intimação para, no prazo
de quinze dias, regularizar sua representação processual, juntando aos autos cópia de seus atos constitutivos e procuração
outorgada pela pessoa jurídica à advogada que a representa. O exequente Márcio Luiz Pinto de Arruda deve ser mantido no
polo ativo até o final da liquidação da sentença, ocasião em que se verificará se a cessão noticiada abrangeu a integralidade do
crédito. Às providências. Intimem-se.
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 0008005-65.2004.8.12.0000/50477Comarca de Campo Grande DireçãoRelator(a): Vice-PresidenteRequerente: João Batista Cristaldo (Espólio)RepreLeg: Marina Machado PereiraAdvogada:
Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS)Requerido: Estado de Mato Grosso do SulDefiro o pedido de f. 185/186 e
concedo ao credor o prazo de quinze dias para cumprir a determinação contida na intimação de f. 184. Às providências. Intimese.
Recurso Especial nº 0800460-20.2020.8.12.0041/50000Comarca de Ribas do Rio Pardo - Vara ÚnicaRelator(a): VicePresidenteRecorrente: Carlos Roberto Alves de PáduaAdvogada: Cynthia Renata Souto Vilela (OAB: 10909/MS)Advogado:
Paulo Belarmino de Paula Junior (OAB: 13328/MS)Recorrido: Banco Volkswagen S.A.Advogado: Roberta Beatriz do
Nascimento (OAB: 19761A/MS)Advogado: José Lídio Alves dos Santos (OAB: 22485A/MS)Ao recorrido para apresentar
resposta
Agravo Interno Cível nº 0800892-66.2019.8.12.0011/50004Comarca de Coxim - 2ª VaraRelator(a): Vice-PresidenteAgravante:
Estado de Mato Grosso do SulProc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS)Agravada: Silma Barbosa da
SilvaAdvogado: Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162/MS)Diante disso, exerço o juízo de retratação neste Agravo Interno (art.
1.021, § 2º, do CPC) para revogar a negativa de seguimento ao Recurso Extraordinário fundada no Tema 1126 do STF (f. 73 do
sequencial 50001) e dar seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul. Junte-se cópia
desta decisão aos autos do sequencial 50001. Retire-se o feito de pauta. Intimem-se. Às providências.
Agravo Interno Cível nº 0801298-45.2020.8.12.0046/50001Comarca de Chapadão do Sul - 1ª VaraRelator(a): VicePresidenteAgravante: Anderson Milanezi dos SantosAdvogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS)Advogado:
Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS)Advogado: Gabriel de Freitas da Silva (OAB: 21996/MS)Agravado: Seguradora
Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.a.Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)Advogado: Edyen Valente
Calepis (OAB: 8767/MS)Interessado: Marcello José Andreetta MennaAdvogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/
MS)Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS)Advogado: Gabriel de Freitas da Silva (OAB: 21996/MS)Considerando
o disposto nos arts. 9º e 10, do CPC, intime-se a parte agravante para que se manifeste, no prazo de cinco dias, sobre possível
parcial inadequação da via recursal eleita, nos termos do art. 1.030, §§ 1º e 2º, do CPC, quanto ao capítulo da decisão agravada
que inadmitiu o Recurso Especial com fundamento no art. 1.030, V, do CPC. Às providências.
Agravo Interno Cível nº 0801589-91.2018.8.12.0021/50005Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara CívelRelator(a): VicePresidenteAgravante: Galvão Engenharia S/AAdvogada: Kamila Soares de Lima (OAB: 336097/SP)Advogado: Guilherme
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