Publicação: quarta-feira, 7 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 5084
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Processo 0808013-47.2021.8.12.0021 (apensado ao Processo 0804411-53.2018.8.12.0021) - Cumprimento de sentença
- Obrigação de Fazer / Não Fazer
Autor: Arilton Ferreira - Réu: Unimed do Estado de São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Médicas
ADV: WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 20818A/MS)
ADV: ANDRESSA NEVES DE OLIVEIRA (OAB 20500/MS)
Após, com ou sem manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente, no mesmo prazo de 05 dias, para
manifestação.
Processo 0808201-74.2020.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
Exeqte: Itaú Unibanco S.A. - Exectdo: Izalog Logistica e Transportes Eireli e outro
ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 16215A/MS)
ADV: DP/MS DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MS. (OAB 120030/MS)
Intimação da parte exequente da manifestação apresenta pelo executado, por meio de curador especial.
Processo 0808522-41.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Seguro
Autor: Itaú Seguros de Auto e Residência S/A - Réu: Elektro Redes S/A
ADV: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ)
ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Intimação da parte apelada, no prazo de 15 (quinze) dias, para, querendo apresentar CONTRARRAZÕES ante Recurso de
Apelação de fls. 142-162.
Processo 0808562-23.2022.8.12.0021 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Alienação Fiduciária
Reqte: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda.
ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 15119A/MS)
INTIMAÇÃO****************** Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do
mandado de fls. 38.
Processo 0809175-43.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Seguro
Autor: Ezequiel da Silveiras Pires - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A
ADV: ARISTOGNO ESPÍNDOLA DA CUNHA (OAB 15647B/MS)
ADV: SERGUE ALBERTO MARQUES BARROS (OAB 13932/MS)
ADV: PÂMELA ROCHA SOARES (OAB 25145/MS)
Intimação da sentença de f. 544/551, transcrita à seguir em sua parte final: (...) Pelo exposto, com fulcro nos artigos 321,
parágrafo único e art. 485, I e VI, ambos do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial. Por consequência, condeno a
parte requerente ao pagamento das custas e despesas processuais, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade, em razão dos
benefícios da Justiça Gratuita que ora concedo à parte autora. Sem honorários advocatícios, por não ter havido litígio. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Processo 0809721-98.2022.8.12.0021 (apensado ao Processo 0800295-43.2014.8.12.0021) - Embargos de Terceiro
Cível - Transferência de Financiamento (contrato de gaveta)
Embargte: Célia Maria Barbosa Pereira - Júlio Lopes Pereira
ADV: GILMAR GARCIA TOSTA (OAB 4584/MS)
ADV: SANDRA SANTANA SILVA RODRIGUES (OAB 23081/MS)
INTIMAÇÃO********************** Vistos etc... O artigo 5.°, LXXIV, da Constituição Federal estabelece que o “Estado prestará
assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Posto isso, verifica-se que a parte
autora Júlio Lopes Pereira não juntou aos autos qualquer documento que comprove a situação de insuficiência de recursos
que justifique a concessão da gratuidade judiciária (comprovante de rendimentos atuais, extrato bancário dos últimos três
meses, declaração do IR do último ano de ambos os autores), razão pela qual, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento,
deve ela apresentar documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais. Nesse
sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFERIMENTO DA GRATUIDADE MEDIANTE SIMPLES DECLARAÇÃO. SOMENTE
ATRAVÉS DE PROVA DA NECESSIDADE. RECURSO IMPROVIDO. Não se justifica o deferimento da justiça gratuita a pessoas
físicas e jurídicas, se o pedido não estiver instruído com provas suficientes a respeito da verdadeira insuficiência de recursos.
Pouco importa a afirmação da parte na inicial de que não está em condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo
próprio e de sua família. O art. 5º LXXIV, da CF/88 prevalece sobre o art. 2º da Lei 1.060/50. (TJMS - 3ª Turma Cível. Agravo
nº 2077.013222-9/0000-0. Rel. Des. Hamilton Carli. DJ nº 1556, p. 19. Publicado em 10.08.2007). Às providências necessárias.
Processo 0809722-83.2022.8.12.0021 (apensado ao Processo 0805588-47.2021.8.12.0021) - Embargos à Execução Extinção da Execução
Embargte: Rui Nuno T. L. Vieira e Cia Ltda
ADV: LUCIANO FAVORETE ALVES (OAB 144447/RJ)
INTIMAÇÃO*********************** Em que pese os documentos apresentados, faculto à parte embargante a apresentação de
documentos que demonstrem a sua situação de insuficiência de recursos que justifique a concessão da gratuidade judiciária,
tais como: cópia da declaração do imposto de renda do último ano apresentada à Secretaria da Receita Federal, balancetes etc,
em relação à pessoa jurídica, bem como, cópia da declaração do imposto de renda do último ano, comprovante rendimentos,
extratos bancários dos últimos 03 meses, em relação à pessoa física, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Processo 0809808-54.2022.8.12.0021 (apensado ao Processo 0806672-83.2021.8.12.0021) - Embargos à Execução Nulidade / Inexigibilidade do Título
Embargte: Montreal Comercial Ltda - Epp
ADV: HUGO FERREIRA CALDERARO (OAB 237554/SP)
ADV: VITOR CARVALHO DA SILVA (OAB 26146/MS)
INTIMAÇÃO********************* Vistos etc... Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, traga aos autos
documentos que comprovem a necessidade da requerente em parcelar as custas iniciais, sob pena de extinção do feito. Às
providências necessárias.
Processo 0810165-68.2021.8.12.0021 - Reintegração / Manutenção de Posse - Requerimento de Reintegração de
Posse
Autora: Maria da Silva Dias - Eurides Garcia Lucena - Marlene Garcia Dias - Marcos Garcia da Silva Júnior - Ana Luiza
Heiderich Garcia - Cesar Raphael Garcia Esquibel - Maria Luiza Garcia Trajano dos Santos
ADV: JOSE AFONSO MACHADO NETO (OAB 10203/MS)
ADV: PATRICIA ALVES GASPARETO DE SOUZA (OAB 10380/MS)
INTIMAÇÃO******************** Em que pese a manifestação de fls. 475 e os comprovantes de pagamento das custas de
fls. 476/479, o feito já foi sentenciado. Certifique-se o cartório quanto ao decurso do prazo para interposição de recurso. Às
providências necessárias.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.