TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6972/2020 - Quinta-feira, 20 de Agosto de 2020
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Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260
Número do processo: 0866678-06.2019.8.14.0301 Participação: NUNCIANTE Nome: JORGE AFONSO
MENDES FERREIRA Participação: ADVOGADO Nome: GEZIEL GOES DO NASCIMENTO OAB:
28960/PA Participação: NUNCIADO Nome: CARMEM LÚCIA FERREIRA SANTANA Participação:
ADVOGADO Nome: SAVIO RANGEL URCEZINO SANTIAGO OAB: 24749/PA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL
GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL
Processo: 0866678-06.2019.8.14.0301
Classe: NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA (41)
AUTOR: Nome: JORGE AFONSO MENDES FERREIRA
Endereço: Avenida Doutor Freitas, 1305, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66123-050
RÉU: Nome: CARMEM LÚCIA FERREIRA SANTANA
Endereço: Passagem Vera Cruz, 37, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-800
O processo já se encontra apto a ser saneado, uma vez que já consta contestação, e réplica.
Nestes termos, converto a decisão em diligências e assim determino que as partes se manifestem, no
prazo de 05 (cinco) dias, sobre interesse na produção de provas e acerca de eventual audiência de
instrução e julgamento, justificando o requerimento. Caso contrário, pedido sem fundamento sobre a
utilidade do ato processual a ser realizado para deslinde do processo, será considerado ato protelatório,
sendo a parte condenada por prática de ato atentatório a dignidade da justiça.
Caso as partes requeiram prova testemunhal no mesmo ato apresente o devido rol das testemunhas,
devendo vir o feito concluso para “designação de audiência”.
Ausente de manifestação das partes e/ou com manifestação pela desnecessidade de produção de
qualquer tipo de prova, deve o processo vir concluso para sentença.
Após transcorrido o prazo supra, com ou sem manifestação das partes, voltem os autos para
decisão/julgamento.
Intimem-se. Cumpra-se.
Belém, 18 de agosto de 2020
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO
Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital