TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7009/2020 - Terça-feira, 13 de Outubro de 2020
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necessários à Secretaria de Planejamento, Coordenação e Finanças – SEPLAN do Tribunal de Justiça do
Estado do Pará.
Satisfeitas as custas ou não havendo, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Belém, 21 de setembro de 2020.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO
Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital
Número do processo: 0850324-03.2019.8.14.0301 Participação: REQUERENTE Nome: ANDERSON LUIZ
MACIEL DOS SANTOS Participação: ADVOGADO Nome: RENIELSON RODRIGUES CHAVES OAB:
1709/AP Participação: INVENTARIADO Nome: VALDIR ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM
0850324-03.2019.8.14.0301
REQUERENTE: ANDERSON LUIZ MACIEL DOS SANTOS
Nome: VALDIR ALVES DE OLIVEIRA
Endereço: Travessa Nove de Janeiro, 1459, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66060-575
DESPACHO/MANDADO
Vistos.
Nomeio inventariante o requerente ANDERSON LUIZ MACIEL DOS SANTOS, que deverá prestar
compromisso no prazo de 05 (cinco) dias e apresentar as primeiras declarações, por termo, nos 20 (vinte)
dias subseqüentes (art. 620 do CPC).
Vindo as primeiras declarações e não havendo testamento deixado pelo de cujus, citem-se os
interessados, inclusive as Fazendas Públicas (art. 626 do CPC).
Concluídas as citações, as partes terão vistas dos autos, em cartório e pelo prazo comum de 15 (quinze)
dias, para se manifestarem sobre as primeiras declarações (art. 627 do CPC).
ÀSecretaria da Vara para incluir no sistema PJE os demais herdeiros.
Servirá o presente por cópia digitada como mandado, na forma do Provimento nº
003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Somente após, conclusos.
INTIME-SE. Cumpra-se.
Belém, 21 de setembro de 2020.