TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7012/2020 - Sexta-feira, 16 de Outubro de 2020
1865
SECRETARIA DA VARA CRIMINAL DE MARITUBA
RESENHA: 14/10/2020 A 14/10/2020 - GABINETE DA VARA CRIMINAL DE MARITUBA - VARA: VARA
CRIMINAL DE MARITUBA PROCESSO: 00001611820128140133 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): IRAN FERREIRA SAMPAIO A??o: Inquérito Policial
em: 14/10/2020 DENUNCIADO:FABIO JUNIOR SALDANHA BORGES VITIMA:O. E. . PODER
JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE
MARITUBA DESPACHO Considerando a existência de bem apreendido nos presentes autos, determino
que seja realizada a destruição do mesmo ou, a depender de seu estado físico, que seja destinado a
doação, devendo para tal ser colocado à disposição da Direção do Fórum Criminal de Belém para que
destine a uma das entidades cadastradas. SERVE ESSA DECISAO COMO OFÍCIO Marituba (PA), 14 de
outubro de 2020. IRAN FERREIRA SAMPAIO Juiz de Direito PROCESSO: 00009614120158140133
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): IRAN FERREIRA
SAMPAIO A??o: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos em: 14/10/2020 VITIMA:O. E.
DENUNCIADO:VALDIMIR COSTA AZEVEDO. DESPACHO Considerando os termos da PORTARIA
CONJUNTA Nº 15/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, DE 21 DE JUNHO DE 2020, que determinou a suspensão
de prazos e audiências de processos de réus soltos por pelo menos 60 dias. Considerando ainda a
RESOLUÇÃO Nº 68/2020, que alterou o prazo - já modificado - de 90 para 180 dias, tenho por bem
designar Audiência de Instrução e Julgamento para 29.06.2021 às 10h00. REQUISITE-SE: - As
testemunhas LUIZ JORGE MARVÃO FILHO (agente prisional) e ALDO ARAUJO DA SILVA (policial
militar). - O acusado VALDIMIR CONSTA AZEVEDO, ou INTIME-SE, caso na da designada o mesmo
esteja em liberdade. Caso a audiência possa ser realizada por meio de videoconferência expeça-se o
necessário para tal. O PRESENTE DESPACHO DEVERÁ SERVIR COMO MANDADO/ INTIMAÇ¿O/
REQUISIÇ¿O/ NOTIFICAÇ¿O/ OFÍCIO. Marituba (PA), 14 de outubro de 2020. IRAN FERREIRA
SAMPAIO Juiz de Direito Página de 1 Fórum de: MARITUBA Email: 1crimmarituba@tjpa.jus.br Endereço:
Rua Claudio Barbosa da Silva, nº 536 CEP: 67.200-000 Bairro: CENTRO Fone: (91)3299-8800
PROCESSO:
00010814520198140133
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): IRAN FERREIRA SAMPAIO A??o: Incidente de
Sanidade Mental em: 14/10/2020 INTERESSADO:ROSILENE MONTEIRO DA SILVA. PODER
JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE
MARITUBA DESPACHO Considerando a existência de bem apreendido nos presentes autos, determino
que seja realizada a destruição do mesmo ou, a depender de seu estado físico, que seja destinado a
doação, devendo para tal ser colocado à disposição da Direção do Fórum Criminal de Belém para que
destine a uma das entidades cadastradas. SERVE ESSA DECISAO COMO OFÍCIO Marituba (PA), 14 de
outubro de 2020. IRAN FERREIRA SAMPAIO Juiz de Direito PROCESSO: 00013689420118140133
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): IRAN FERREIRA
SAMPAIO A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 14/10/2020 DENUNCIADO:MAXNALDO ROSA
FURTADO Representante(s): OAB 24024 - BEIDSON RODRIGUES COUTO (ADVOGADO) VITIMA:A. M.
S. . DESPACHO 1. Considerando a proximidade da audiência designada, tendo sido esta já cumprida,
deixo para me manifestar quanto ao requerimento da defesa durante a realização do ato. 2. Aguarde-se
em secretaria até a audiência. Marituba (PA), 14 de outubro de 2020. IRAN FERREIRA SAMPAIO Juiz de
Direito PROCESSO: 00015824320128140133 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): IRAN FERREIRA SAMPAIO A??o: Ação Penal Procedimento Ordinário em: 14/10/2020 DENUNCIADO:GLENDA LEAL LEMOS VITIMA:O. E. . PODER
JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE
MARITUBA DESPACHO Considerando a existência de bem apreendido nos presentes autos, determino
que seja realizada a destruição do mesmo ou, a depender de seu estado físico, que seja destinado a
doação, devendo para tal ser colocado à disposição da Direção do Fórum Criminal de Belém para que
destine a uma das entidades cadastradas. SERVE ESSA DECISAO COMO OFÍCIO Marituba (PA), 14 de
outubro de 2020. IRAN FERREIRA SAMPAIO Juiz de Direito PROCESSO: 00017998620128140133
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): IRAN FERREIRA
SAMPAIO A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 14/10/2020 DENUNCIADO:MAIARA COSTA
DA SILVA Representante(s): OAB 9579 - JOSE RUBENILDO CORREA (ADVOGADO) VITIMA:O. E. .
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL DA COMARCA
DE MARITUBA DESPACHO Considerando a existência de bem apreendido nos presentes autos,
determino que seja realizada a destruição do mesmo ou, a depender de seu estado físico, que seja