TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7028/2020 - Quinta-feira, 12 de Novembro de 2020
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Busca e Apreensão ajuizada por ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA, em
desfavor de WESLEN FERNANDES DA SILVA, ambos já qualificados nos autos, pelo que DECLARO
RESCINDIDO o contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária, consolidando nas mãos
do requerente o domínio e a posse plena e exclusiva do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva,
sendo facultada a venda pelo autor. Como consequência, RESOLVO o mérito da lide, na forma do art.
487, inciso I, do CPC. Cumpra-se o disposto no artigo 2º, do Decreto-Lei nº. 911/69, e oficie-se ao
Departamento de Trânsito, dando-lhe ciência da prerrogativa do autor em transferir o veículo a terceiros.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, bem como em honorários advocatícios, que fixo em
10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Publique-se. Intime-se. Comunique-se o necessário.
Redenção/PA, 27 de outubro de 2020. Leonila Maria de Melo Medeiros Juíza de Direito