TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7058/2021 - Quarta-feira, 13 de Janeiro de 2021
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Número do processo: 0800475-71.2020.8.14.0028 Participação: AUTOR Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DO PARÁ Participação: REQUERIDO Nome: CARLA REGINA MELO DOS SANTOS
Participação: REQUERIDO Nome: CARLY REGINA MELO DOS SANTOS Participação: REQUERIDO
Nome: CARLIANE REGINA MELO DOS SANTOS Participação: TERCEIRO INTERESSADO Nome:
LUCIA BETANHA BANDEIRA Participação: ADVOGADO Nome: RUY CESAR DE FREITAS
EVANGELISTA FILHO OAB: 23050/PB Participação: ADVOGADO Nome: EMANUELY DIAS BEZERRA
OAB: 21539/PB
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
FÓRUM DA COMARCA DE MARABÁ
SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL
Fórum Juiz José Elias Monteiro Lopes
Endereço: Rodovia Transamazônica, s/n, bairro Amapá, CEP: 68.502-900, telefone: (94) 3312-7844,
Marabá/PA
E-mail: 1civelmaraba@tjpa.jus.br
EDITAL DE CITAÇÃO
[Prazo: 20 (vinte) dias]
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO nº 0800475-71.2020.8.14.0028
Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Parte requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ
Parte requerida: CARLA REGINA MELO DOS SANTOS, CARLY REGINA MELO DOS SANTOS e
CARLIANE REGINA MELO DOS SANTOS
O Excelentíssimo Senhor Doutor LEANDRO VICENZO SILVA CONSENTINO, Juiz de Direito substituto a
responder pela 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá, Estado do Pará, República Federativa
do Brasil, na forma da lei etc.,
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem que perante este MM. Juízo da 1ª Vara Cível e
Empresarial da Comarca de Marabá/PA processam-se os autos da ação supramencionada e, diante da
informação de que o (a/s) requerido (a/s) CARLA REGINA MELO DOS SANTOS, CARLY REGINA MELO
DOS SANTOS e CARLIANE REGINA MELO DOS SANTOS atualmente se encontra (m) em lugar incerto
e não sabido, fica (m) este (a/s) devidamente CITADO (A/S), pelo presente edital, para, querendo,
CONTESTAR (EM) A REFERIDA AÇÃO no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, com a advertência de
que a ausência de contestação poderá importar revelia, com a presunção de veracidade dos fatos
articulados na inicial pela parte requerente, na parte em que couber, tudo nos termos dos artigos 335 e
344, ambos do Código de Processo Civil (CPC), bem como de que será nomeado curador especial em
caso de revelia (artigo 257, IV, do CPC).
E para que ninguém possa alegar ignorância agora ou no futuro, será o presente edital afixado no átrio do
Fórum local e publicado no DJE/PA, como de praxe.
Marabá/PA, 12 de janeiro de 2021. Eu, serventuário da justiça (ANGN), este digitei e o submeti à
apreciação superior.
ALEIXO NUNES GONÇALVES NETO
Diretor de Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá/PA
Assino de ordem do Meritíssimo Juiz
CERTIDÃO