TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7084/2021 - Sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2021
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10.826/2003 (posse ilegal de arma de fogo). ???????????Narra a den?ncia, em s?ntese: ?(...) que em 05
de julho de 2019, por volta de 06h00, nas proximidades da comunidade Boa Esperan?a, situada no Baixo
Bujaru, Zona Rural, nesta cidade e comarca de Conc?rdia do Par?, os denunciados LEIDIANE RIBEIRO
DA CONCEI??O, EUZILENE RIBEIRO DA CONCEI??O, EDSON FERNANDO RIBEIRO DA CONCEI??O,
MAILSON TRINDADE ALMEIDA e F?BIO J?NIOR RIBEIRO DA CONCEI??O foram flagrados mantendo
em dep?sito, com finalidade mercantil pr?pria do tr?fico il?cito de entorpecentes, um tablete de erva
prensada, conhecida vulgarmente como maconha, bem como na posse de uma arma de fogo de uso
permitido. (...)? ???????????Os r?us foram presos em flagrante delito em 05/07/2019.
???????????Citados, os acusados apresentaram resposta escrita nos termos dos arts. 396/396-A do
CPP, consoante fls. 153/162. ???????????Em audi?ncia de instru??o criminal, foram inquiridas as
testemunhas arroladas na den?ncia e interrogados os r?us. ???????????Nada requereram as partes na
fase do artigo 402, do CPP. ???????????Oferecidas alega??es finais pelo representante do Minist?rio
P?blico, ratificando a tese acusat?ria com o pedido de condena??o dos acusados nas penas cominadas
aos crimes de tr?fico de drogas, associa??o para o tr?fico de drogas e posse ilegal de arma de fogo.
???????????Por sua vez, em alega??es finais, a defesa requereu a absolvi??o, notadamente por n?o ser
precisa a autoria delitiva, eis que as condutas delitivas foram imputadas de forma gen?rica a todos que se
encontravam na resid?ncia. ???????????? o relat?rio. Decido. II. FUNDAMENTA??O:
???????????Presentes os pressupostos processuais e as condi??es da a??o, passo ao exame do m?rito.
???????????No caso em testilha, observo que n?o h? como proferir ?dito condenat?rio ante a aus?ncia
de prova da materialidade delitiva e da autoria dos crimes de tr?fico de drogas, associa??o para a
mercancia il?cita de entorpecentes e posse ilegal de arma de fogo de uso permitido. ???????????Quanto
? materialidade delitiva do crime de tr?fico de drogas, registra-se que, a despeito de haver laudo
toxicol?gico provis?rio, n?o foi colacionado aos autos o laudo toxicol?gico definitivo, contrariando o
entendimento remansoso do STJ, segundo o qual, em regra a juntada de laudo toxicol?gico definitivo ?
imprescind?vel para a configura??o do crime de tr?fico de drogas (nesse sentido: AgRg no REsp 1682053
- BA, Publica??o em: 07/03/2018; AgRg no AREsp 1203950 - AL, Publica??o em 14/08/2018).
?????????????????A autoria delitiva, igualmente, n?o est? demonstrada, tratando-se, na verdade, de
autoria desconhecida. Sen?o vejamos. ???????????A testemunha CIRLAN PEREIRA, que prestou apoio
durante a pris?o dos denunciados, disse que nada presenciou quantos aos fatos narrados na acusa??o.
???????????A testemunha JOSIANE DE NAZAR? LOUBE TRINDADE, por seu turno, afirmou jamais ter
conhecimento a respeito da venda de drogas pelos denunciados. ???????????A testemunha RICARDO
LU?S DE MENEZES, Delegado de Pol?cia Civil, afirmou que os acusados foram autuados ap?s a pol?cia
receber not?cia de fato acerca da venda reiterada de entorpecentes na regi?o do Baixo Bujaru. Durante o
cumprimento de mandado de busca domiciliar para investigar crimes patrimoniais, um dos agentes
empreendeu fuga com um adolescente e, na resid?ncia onde foram localizados, foi apreendido o material
entorpecente, um tablete da droga tipo ?maconha? (cannabis sativa). Relatou, ainda, que no local da
apreens?o existiam v?rias barracas pr?ximas e os denunciados moravam juntos, isto ?, na mesma
resid?ncia. J? a arma de fogo, foi apreendida em um galinheiro pr?ximo a essa barraca, n?o sendo
poss?vel identificar o seu verdadeiro possuidor / propriet?rio. ???????????A testemunha PM EVALDO
SOUZA DAS CHAGAS, presente na opera??o que culminou na pris?o dos r?us, n?o soube especificar a
quem pertencia a resid?ncia da apreens?o da droga e da arma de fogo. De outra parte, informou que
todos os acusados foram encontrados no mesmo local, na mesma resid?ncia, e ao que sabe, eram todos
familiares. ???????????Interrogados, os acusados negaram a pr?tica delitiva. ?????????????Neste
sentido, a localiza??o da subst?ncia il?cita provoca fundada d?vida quanto ? propriedade da droga, pois o
local seria moradia comum dos denunciados e todos negaram ser propriet?rios do material entorpecente,
bem como negaram a mercancia il?cita. ???????????Outrossim, as testemunhas ouvidas em ju?zo n?o
foram capazes de informar quem seria o propriet?rio da resid?ncia e quem seria o respons?vel pela sua
posse, guarda e armazenamento. No mesmo sentido, a testemunha DPC RICARDO LU?S afirmou que a
arma de fogo sequer foi apreendida no interior do im?vel, mas sim em um galinheiro, pr?ximo ? moradia
dos denunciados. ???????????Vale ressaltar, ainda, em pese se tratar o art. 33 da Lei n?. 11.343/2006 de
tipo misto alternativo, que os policiais n?o relataram ter presenciado os r?us exercendo mercancia da
maconha encontrada. ???????????Observa-se que o caso se amolda ao instituto da autoria
desconhecida, no qual se sabe da ocorr?ncia do delito, mas sua autoria n?o pode ser provada, tampouco
os envolvidos. N?o se confunde, pois, com a autoria incerta, instituto de direito penal afeto ? autoria
colateral. Neste, os poss?veis autores s?o conhecidos, pois ? reconhecida a conduta de mais de um
agente, por?m n?o se sabe quem provocou o resultado jur?dico e natural?stico previsto pela norma penal
incriminadora (MASSON, Cleber. Direito Penal: parte geral, v. 1, 14. ed. Rio de Janeiro: Forense; S?o
Paulo: M?TODO, 2020, p. 451-452). ???????????No caso em tela, sequer ? poss?vel indicar quais