TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7090/2021 - Segunda-feira, 1 de Março de 2021
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tr?nsito respons?vel. ?????????Posteriormente, em aten??o ? Emenda Regimental n.? 05, pulicada em
15/12/2016, o feito foi redistribu?do ? presente relatora, porquanto veicula mat?ria de direito privado.
?????????Em despacho de fl. 807 as partes foram intimadas para se manifestarem quanto a informa??o
de entrega de ve?culo ? parte autora/agravada, determina??o que foi cumprida ?s fls. 808/824.
?????????? o relat?rio. ?????????Decido. ?????????A?EXCELENT?SSIMA RELATORA,
DESEMBARGADORA MARIA DO C?O MACIEL COUTINHO:? ?????????Em ju?zo de admissibilidade,
verifico que o recurso n?o merece conhecimento em raz?o da perda superveniente de objeto.
?????????Cinge-se o objeto do presente recurso, a decis?o que concedeu tutela antecipada
determinando que agravante disponibilize ve?culo para uso do autor, ora agravado. ?????????A parte
agravada ajuizou, em 14/05/2015, A??o de Obriga??o de Fazer c/c Indeniza??o por Danos Morais em
desfavor da parte agravante e de GREEN STAR PE?AS E VE?CULOS LTDA, alegando que em
29/12/2011 adquiriu um ve?culo Jeep Grand Cherokee Laredo, Ano 2011, Modelo 2012, Cor prata, Chassi
1C4RJFAGXCC168895, pelo valor de R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais), o qual, pr?ximo
de completar 06 (seis) meses de uso, come?ou a apresentar ru?dos no motor, que permaneceram mesmo
ap?s diversas passagens pela assist?ncia t?cnica (fls. 26/42). ?????????Ap?s a distribui??o do feito, o
Ju?zo de 1? Grau, por meio de decis?o interlocut?ria proferida em 15/12/2015 (fls. 13/14), deferiu o pedido
de antecipa??o dos efeitos da tutela em favor da agravada, determinando que as r?s fornecessem ve?culo
com semelhantes condi??es ? parte autora/agravada. ?????????Contra esta decis?o, FCA FIAT
CHRYSLER AUTOM?VEIS BRASIL LTDA interp?s o presente recurso de agravo de instrumento, em
22/06/2016. ?????????Assim, o objeto do presente recurso se limitaria t?o somente ? an?lise do
preenchimento dos requisitos para a concess?o de tutela antecipada (verossimilhan?a das alega??es e
perigo de dano irrepar?vel ou de dif?cil repara??o - CPC/1973, art. 273), que foi requerida porque o autor
estava com risco de permanecer restrito do uso do ve?culo. ?????????Ocorre que, por meio do petit?rio
de fls. 793/795, a parte agravante noticiou que o ve?culo objeto do lit?gio havia sido devolvido ? apelada
em perfeitas condi??es de uso, em 02/06/2015, data anterior ? prola??o da decis?o agravada, raz?o pela
qual a antecipa??o dos efeitos da tutela concedida havia perdido o objeto. ?????????Demais disso, o
autor/agravado informou, por interm?dio da peti??o de fls. 823/824, que procedeu a venda do ve?culo a
terceiro. ?????????Diante deste contexto f?tico, entendo que operou a perda superveniente do objeto do
presente recurso, pois n?o h? raz?o para se discutir a necessidade ou n?o de fornecimento de um ve?culo
em substitui??o ?quele que est? apresentando problema, se o autor da a??o j? n?o possui tal bem. Ora, a
medida antecipat?ria fora justamente requerida pelo agravado sob o argumento de que precisava do bem
para laborar. ?????????Assim, resta evidente que o objeto do presente recurso se encontra prejudicado,
n?o podendo mais ser objeto de aprecia??o nesta inst?ncia recursal, n?o havendo, portanto, raz?o para o
seu prosseguimento. ?????????Outrossim, as quest?es suscitadas sobre a ocorr?ncia de danos de ordem
material e moral por parte do agravado, em suas contrarraz?es recursais, devem ser discutidas no m?rito
da a??o de primeiro grau, pois alheias ao objeto do presente recurso, cuja estreita via encontrava-se
adstrita ? satisfa??o dos requisitos da tutela antecipada, sob pena de supress?o de inst?ncia. ?????????A
manifesta prejudicialidade do recurso, tal como, in casu permite decis?o monocr?tica, de modo que deve
ser aplicada ao caso concreto a hip?tese do inciso III do art. 932, do C?digo de Processo Civil, in verbis:
Art. 932. Incumbe ao relator: III - n?o conhecer de recurso inadmiss?vel, prejudicado ou que n?o tenha
impugnado especificamente os fundamentos da decis?o recorrida; ?????????Ante o exposto, N?O
CONHE?O do presente recurso de agravo de instrumento em raz?o de sua manifesta prejudicialidade.
?????????Bel?m-PA, 24 de fevereiro de 2021. MARIA DO C?O MACIEL COUTINHO
DESEMBARGADORA Relatora PROCESSO: 00076945419998140301 PROCESSO ANTIGO:
201430281969 MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): DIOGO OLIVEIRA DE BRITO A??o:
Apelação Cível em: 01/03/2021 APELANTE:TRANSATUR TRANSPORTES LTDA Representante(s): OAB
14810 - THEO SALES REDIG (ADVOGADO) LARA VINAGRE LOPES DE OLIVEIRA E OUTROS
(ADVOGADO) APELADO:RONALDO GAMA BATISTA Representante(s): OAB 7960 - HILDEMAN
ANTONIO ROMERO COLMENARES JR. (ADVOGADO) . EDITAL DE INTIMAÇÃO O Secretário da
Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado, no uso de suas atribuições
legais, INTIMA TRANSATUR TRANSPORTES LTDA (Representado por THEO SALES REDIG, OAB
14810); e RONALDO GAMA BATISTA (Representado por HILDEMAN ANTONIO ROMERO
COLMENARES JR, OAB 7960), na condição de partes da Apelação nº 0007694-54.1999.8.14.0301,
acerca da alteração do dígito verificador do Número Único de Processo (NUP), que se apresentava em
desconformidade com a Resolução nº 65, de 16 de dezembro de 2008, do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), passando o aludido feito a tramitar sob o número atualizado 0007694-63.1999.8.14.0301. Belém,
26 de fevereiro de 2021. PROCESSO: 00301414320088140301 PROCESSO ANTIGO: 201030227777
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ELIANE VITÓRIA AMADOR QUARESMA A??o: