TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7098/2021 - Quinta-feira, 11 de Março de 2021
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Número do processo: 0866678-06.2019.8.14.0301 Participação: NUNCIANTE Nome: JORGE AFONSO
MENDES FERREIRA Participação: ADVOGADO Nome: GEZIEL GOES DO NASCIMENTO OAB:
28960/PA Participação: NUNCIADO Nome: CARMEM LÚCIA FERREIRA SANTANA Participação:
ADVOGADO Nome: SAVIO RANGEL URCEZINO SANTIAGO OAB: 24749/PA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL
GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL
Processo: 0866678-06.2019.8.14.0301
Classe: NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA (41)
AUTOR: Nome: JORGE AFONSO MENDES FERREIRA
Endereço: Avenida Doutor Freitas, 1305, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66123-050
RÉU: Nome: CARMEM LÚCIA FERREIRA SANTANA
Endereço: Passagem Vera Cruz, 37, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-800
Frente ao pleito em id. retro, bem como da necessidade de atender ao Princípio do Contraditório e da
Ampla Defesa tão caro à dinâmica processual, e ainda bem como ao Princípio da Busca Satisfativa
Conciliatória apregoada no art. 3º, § 3° no Novo Código de Processo Civil e levando em consideração a
busca do Livre Convencimento do Juiz, faz-se necessário atender ao pedido de audiência instrutiva, uma
vez que as partes assim se inclinam. A medida é salutar com o intuito de obstar eventual cerceamento de
defesa e para melhor firmar o entendimento deste Juízo.
Neste sentido, designo para o dia 14 de junho de 2022, às 11h, a realização de audiência de instrução
e julgamento.
Ademais, intimem-se da data de instrução e para querer, arrolar testemunhas até 15 (quinze) dias antes
da audiência (art. 357, §4º, CPC), caso ainda não tenham apresentado o rol.
Pela sistemática adotada pelo Código de Processo Civil, é dever do advogado da parte informar ou intimar
a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a
intimação do juízo (artigo 455 do CPC). A intimação deve ser realizada através de carta com aviso de
recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da
data da audiência designada, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
Ficam as partes advertidas que a inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da
testemunha.
Lembrando que quem der causa ao adiamento responderá pelas despesas acrescidas de acordo
com o exposto no art. 362, §3° do CPC.
Intimem-se as partes, na pessoa de seus advogados, através da publicação no órgão oficial.
Intimar e cumprir.