TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7129/2021 - Quarta-feira, 28 de Abril de 2021
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(PROCURADOR(A)) EXECUTADO:G T FRANZ MADEIRAS. PROCESSO nº: 000553938.2014.8.14.0115 DESPACHO Considerando o lapso temporal desde o requerido às fls. 87-87v,
bem como que os ofícios para obtenção de pesquisa de bens constantes de fls. 97-100 foram
expedidos na mesma data em que encaminhada a petição de fls. 87-87v e que não constam dos
autos as respostas aos mesmos, intime-se a autora, por meio de remessa dos autos, para que se
manifeste acerca da existência de resposta aos mencionados ofícios e se, diante disso, insiste no
requerido às fls. 87-87v. Novo Progresso/PA, 15 de abril de 2021. CAMILLA TEIXEIRA DE
ASSUMPÇÃO Juíza de Direito Substituta da Vara Cível da Comarca de Novo
Progresso, designada pela Portaria nº 1369/2021-GP, Publicada no DJE nº 7115/2021.
PROCESSO:
00035867320138140115
PROCESSO
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CAMILLA
ANTIGO:
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TEIXEIRA DE ASSUMPCAO A??o: Anulação e Substituição de Títulos ao Portador em: 20/04/2021--REQUERENTE:VALDIR ALMEIDA SANTANA Representante(s): OAB 10562-B - ANTONIO BOVI
FILHO (ADVOGADO) OAB 11037 - CLAUDIONIR FARIAS (ADVOGADO) REQUERIDO:NILDA
REGINALDO ARAUJO Representante(s): OAB 13067-B
- MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA GUIMARAES NASCIMENTO (ADVOGADO) . Processo nº:
000358673.2013.8.14.0115 Requerente: VALDIR ALMEIDA SANTANA Requeridos: NILDA REGINALDO
ARAUJO/AGASSIS LEITÿO DE QUEIROZ, NERI ALVES DOS PRAZERES e ADÿCIO PIRAN.
TERMO DE AUDIÿNCIA Ao vigésimo (20) dia do mês de abril (04) de dois mil e vinte um (2021),
às 10h00min, nesta cidade e Comarca de Novo Progresso, Estado do Pará. PRESENTES: Juà za
de Direito: CAMILLA TEIXEIRA DE ASSUMPÿÿO Requerente: VALDIR ALMEIDA SANTANA
Requeridos: NILDA REGINALDO ARAUJO, AGASSIS LEITÿO DE QUEIROZ, NERI ALVES DOS
PRAZERES e ADECIO PIRÃ N. Advogado (a) do (a) requerente: CLAUDIONIR FARIAS OAB-PA
11037 e ANTÿNIO BOVI FILHO
OAB-PA Nº 10562-B Advogado (a) do (a) requeridos: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA
GUIMARÿES NASCIMENTO
OAB-PA DE Nº 13067-B AUSENTE: O Requerente VALDIR ALMEIDA SANTANA. ABERTA A
AUDIÿNCIA: Constatou-se ausência do requerente. Contudo, os patronos justificaram sua
ausência informando a dificuldade de locomoção, pois se encontra no Garimpo e não
conseguiu chegar em tempo hábil para o ato. O pregão foi realizado com 15 minutos de
tolerância. DELIBERAÿÿO EM AUDIÿNCIA: Tentada a conciliação, as partes presentes
informaram acerca da possibilidade de acordo, o que será apresentado a este juà zo
oportunamente, sobretudo em virtude da ausência do requerente, que não pode comparecer em
tempo hábil, porém foi justificado através de seus patronos. Desta forma, saem as partes
requerente por meio de seu patrono e as requeridas presentes intimadas neste ato. Conforme o tÃ
tulo definitivo de propriedade de fls. 123 a parte ré Nilda Reginaldo Araujo é proprietária
apenas dos lotes relativos a quadra73, entretanto, o pedido inserto na petição inicial diz respeito
também aos lotes de 01 a 06 da QD 71 do Loteamento Vista Alegre neste Municà pio de Novo
Progresso, além disso não foi citado o Senhor Adércio Piran, cujo as informações para a
diligências, constam de folhas 255 e 258. As partes presentes saem intimadas no prazo de 15
(quinze dias) para realizarem a emenda da inicial e apresentarem proposta de acordo mencionada
em audiência. Após cite-se o réu Adécio Piran, para se manifestar sobre os termos do
acordo. Uma vez que foi apresentada a proposta de acordo e regularmente havendo
manifestação do réu Adécio Piran (ou regulamento citado permanecer inerte), cite-se
também o Municà pio de Novo Progreso para manifestar sobre o eventual acordo apresentado e
para ciência da demanda, requerer o que entender de direito. Nada mais havendo, mandou o MM.
Juiz encerrar o presente termo que vai ser devidamente assinado, Ã s 11h39min. CAMILLA